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norma nº 3275/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3275 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAbre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2026.
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(3) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI Nº 3.275 DE 29 DE JANEIRO DE 2026=
Abre crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município, para o
exercício de 2026.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2026, aprovado pela Lei nº 3.263, de
17/12/2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.004.000,00 (Três Milhões e Quatro
Mil Reais), assim discriminados:
: PREFEITURA MUNICIPAL
02 EXECUTIVO
02.05 DEP. OBRAS, PLANEJAMENTO E INFRAESTRURA
02.05.05 VIAS E LOGRADOUROS
164820122.1.026 CONSTRUÇÃO DE 20 UNIDADES HABITACIONAIS -
Unidade Gestora.
Unidade Orçamentária..
Unidade Executora...
Dotação Orçamentári ê
MINHA CASA MINHA VIDA
Elemento Econômico........... : 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 2º A cobertura do crédito aberto no artigo anterior se
dará da seguinte forma:
a) R$ 2.800.00,00 (Dois Milhões e Oitocentos Mil Reais)
por conta do excesso de arrecadação, através de recursos recebidos por intermédio de termo de
compromisso TRANSFEREGOV.BR Nº 987336, que entre si celebram a união, por intermédio
do Ministério das Cidades, representada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e o
MUNICÍPIO DE PALMITAL, com a finalidade de provisão de unidades habitacionais.
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
o] p ALMIT AL ADMINISTRAÇÃO
b) R$ 204.000,00 (Duzentos e Quatro Mil Reais) através
de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior
ficam alterados os anexos da Lei nº 3.262/2025 (LDO) e da Lei nº 3.261/2025 (PPA).
Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no
Art. 16 tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa. |
Art. 5º Esta Lei entra em xãgor na data de sua publicação.
PREFEITURA MG A PALMITAL, em 29 de
Janeiro de 2026.
ORAES
-PREFEI MNT E:
CUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
-Diretora do Depai amento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
E a

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