br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

norma nº 393/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 393 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAltera a Lei Complementar nº 257/2014 e dá outras providências.
native_id4602

Originating matéria

matéria 17365 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

(3) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI COMPLEMENTAR Nº 393 DE 29 DE JANEIRO DE 2026=
Altera a Lei Complementar nº 257/2014 e dá
outras providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil criado pela Lei Complementar nº 257, de 11 de março de 2014, passa a denominar-se
“Professor de Desenvolvimento Infantil”.
Art. 2º O Anexo 1 da Lei Complementar nº 257 de 11 de
março de 2014 passa a vigorar com a seguinte forma e redação:
ANEXO 1
Quadro de requisitos, quantitativo, vencimentos e atribuições.
Denominação: Professor de Desenvolvimento Infantil
Carga horária semanal: 40 horas
Vencimentos: Piso Nacional do Magistério
Quantitativo: 88 Licenciatura de graduação plena em
Pedagogia.
Jornada (horas por semana)
Campo de Atuação | Atividade com discentes HTP
Educação Infantil: Creche (de O 28 12
a3 anos) e Pré-escola (4 e 5
anos)
Atribuições Participar da elaboração, construção e manutenção do Projeto
Político Pedagógico da unidade escolar; Reger, organizar e conduzir
atividades pedagógicas e rotinas diárias; Realizar atividades lúdicas
com as crianças, promovendo experiências que estimulem a
imaginação, a criatividade, a socialização e o desenvolvimento
integral (cognitivo, motor, social e afetivo); Cuidar das crianças em
suas necessidades básicas de higiene, alimentação, descanso e
segurança, garantindo um ambiente acolhedor e saudável; Colaborar
na elaboração, aplicação e acompanhamento do Planejamento de
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
Ensino e das Sequências Didáticas, organizando o tempo e o espaço
escolar de forma intencional e acolhedora; Auxiliar na seleção,
confecção e utilização de materiais didáticos e recursos pedagógicos
diversificados que despertem a curiosidade e a participação ativa das
crianças; Apoiar na definição dos objetivos de aprendizagem e
habilidades a serem desenvolvidas em curto, médio e longo prazo,
em consonância com o currículo vigente; Orientar e acompanhar as
crianças na construção de rotinas de estudo, hábitos de higiene,
alimentação e convivência cidadã; Compartilhar continuamente com
a coordenação pedagógica, famílias e demais profissionais
informações sobre o desempenho, o progresso e as necessidades das
crianças; Garantir uma prática pedagógica inclusiva, colaborando na
adaptação de estratégias para atender à diversidade e às necessidades
individuais da turma; Realizar a manutenção dos registros de classe,
diários, fichas de acompanhamento, elaborar o PEI e portfólios de
atividades, bem como dos demais documentos pedagógicos e dados
de frequência atualizados.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar
correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Os vencimentos previstos nesta lei não serão
aplicados aos profissionais que se encontram readaptados, ou seja, que não estejam realizando as
atribuições previstas no anexo 1 da Lei Complementar nº 257/2014.
Art. 5º Revogam-se os artigos 12 a 24 e Anexos II, Ill e IV
da Lei Complementar nº 257 de 11 de março de 2014.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 07/01/2026.
Janeiro de 2026. ;
LUÍS G TAY: ENDES MORAES
-PR FEITO NICIPAIL
O DE DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 29 de janeiro de 2026. N
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQWpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br

open original →