| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de bem imóvel público municipal de uso institucional para bem dominical e sua alienação mediante leilão público e dá outras providências. |
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI COMPLEMENTAR Nº 394 DE 10 DE FE VEREIRO DE 2026= Autoriza a desafetação de bem imóvel público municipal de uso institucional para bem dominical e sua alienação mediante leilão público e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica desafetado do uso institucional o imóvel pertencente ao patrimônio do Município de Palmital/SP, localizado na Rua Sete de Setembro, registrado sob a matrícula nº 27.916 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmital, passando a integrar a categoria de bens dominicais passíveis de alienação, nos termos do art. 99, inciso III, do Código Civil. Parágrafo único. Passa a fazer parte integrante da presente Lei a cópia da matrícula mencionada no caput. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante leilão público, o imóvel descrito no artigo anterior, observados as normas da Lei Federal nº 14.133/21 e da Lei Orgânica Municipal, bem como as seguintes condições: I — avaliação prévia do bem, realizada por profissional ou comissão competente, observadas as normas técnicas vigentes; XI — publicação prévia de edital do leilão, com ampla publicidade e observância dos prazos mínimos previstos em lei. Art. 3º A alienação de que trata o artigo 2º desta lei será feita mediante prévia avaliação do bem e licitação na modalidade leilão, em conformidade, respectivamente, com a Lei Federal nº 14.133/21, dentro das seguintes condições: I—o preço mínimo de venda fixado em avaliação; Il — o licitante, cuja proposta seja vencedora, pagará em até 3 (três) dias úteis contados da homologação do leilão, o valor integral do lance, descontados eventuais valores adiantados a título de caução expressamente previsto em edital; VI — o licitante vencido terá direito à devolução da caução, sem qualquer acréscimo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da homologação do leilão, mediante requerimento expresso. Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br q p ALMIT AL ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA n) fevereiro de 2026. | Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 10 de fevereiro de 2026. ELIZABETI EVILACQUA -Diretora do Depaftamehto de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br Para verificar a autenticidade, acesse https://registradores.onr.org.brivalidacao.aspx e digite o hash 7d876146-a3e9-4140-a6c0-dfb749eeBfba MATRÍCULA Nº CNM nº 119784.2.0027916-47 - Página: 001 / 002 CNM nº 119784.2.0027916-47 Pe * REGISTRO DE IMÓVEIS DE PALMITAL - SF MATRÍCULA FICHA CNS: 11.978-4 | 27.16 | ud LIVRO N.º 2 - REGISTRO GERAL IMÓVEL: UM TERRENO de formato irregular, situado na RUA SETE DE SETEMBRO, lado mpar, distante 44,00 m do alinhamento da Rua Ângelo Briganó, lado ímpar, composto pelo Lote n.º 12 da Quadra “300”, correspondente ao “SISTEMA DE LAZER”, do Loteamento denominado "JARDIM DONA ELÍDIA", neste município e comarca de Palmital/SP, dentro das seguintes metragens, divisas e confrontações: medindo 21,68 m de frente para a Rua Sete de Setembro, lado impar; pelo lado direito, olhando da rua para o terreno, mede 26,00 m dividindo com a propriedade de João Francisco Baptista; faz ângulo à direita e mede 22,50 m dividindo com a propriedade de João Francisco Baptista; pelo lado esquerdo mede 24,00 m dividindo com o lote 11; faz ângulo à esquerda e mede 20,00 m dividindo com os lotes 10 e 11; faz ângulo à direita e mede 61,00 m dividindo com os lotes 01, 04, 05, 06, 07 e 08; 82,00 m de fundos dividindo com a propriedade de Anízio Zimermano, encerrando uma área de 2.426,95 mº. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PALMITAL, com sede administrativa na Praça Marechal Arthur da Costa e Silva, n.º 119, em Palmital/SP, inscrito no CNPJ/MF n.º 44.543.981/0001-99. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n.º 5.355 (a.m.), de 26 de novembro de 1.981, e, R.18/5.355 (am.), de 26 de junho de 1.996, deste Serviço Registral Palmital, 08 de agosto de 2025.+Prenotação n.º-176783, de 22/07/2025). Selo Digital n.º 1197843F1 TÍRTGUHE126O. IMA19754.2.0027916-47. João José Moreira Gonçalver [> Oficial Substituto RZF/JML/JS Vinícius Rocha Pinheiro Machádo - Oficial Interino AV.01 — Em 08 de agosto de 2025. (Prenotação n.º 176783, de 22/07/2025) AFETAÇÃO | INALIENABILIDADE - Pelo requerimento datado de 22 de julho de 2025, pela Prefeitura Municipal de Palmital/SP, e, conforme o artigos 99, 1,11 e 100 da Lei n.º 10.406/02 cic o artigos 17 da Lei n.º 6.766/79 e 38 da Lei n.º 8.666/93, e, de acordo com os Autos do Procedimento Administrativo do loteamento denominado "JARDIM DONA ELÍDIA", procede-se a presente averbação para constar que o imóvel objeto desta matrícula, encontra-se AFETADO como bem de natureza pública destinado ao uso especial como “SISTEMA DE LAZER”, ficando, portanto INALIENAVEL enquantg conservar esta qualificação. Selo Digital 3FIRYTZMB198VX3D = CNM: 119784.2.0027916-47. , João José Moreira Gonçalves RZFAMLJ east Vinícius Rocha Pinheiro Mach AV.02 - Em 08 de agosto de 2025. (Prenotação n.º 176783, de 22/07/2025) ABERTURA DE MATRÍCULA -— A presente matrícula foi aberta nos termos do requerimento mencionado na AV.01, e, de conformidade com a planta e memoriais descritivos dos Autos do Procedimento Administrativo do loteamento (continua no verso) FE:SI SZOZISOZ| - SONY SODEVIA OVOT J0d ajuatujeybip opeu!sse joy ojuouinoop essa Para verificar a autenticidade, acesse https://registradores.onr.org.brivalidacao.aspx e digite o hash 7d876146-23e9-4140-a6c0-dfb749eeBiba MATRÍCULA 27.916 denominado "JARDIM DONA ELID Digital n.º 1197843F1XCLYE4N8 João José Moreira Gonçalvex RZF/JML/JS VINICIUS ROCHA FICHA 1 MATRÍCULA Nº CNM nº 119784.2.0027916-47 - Página: 002 / 002 CNM nº 119784.2.0027916-47 REGISTRO DE IMÓVEIS DE PALMITAL - SP CNS: 11.978-4 LIVRO N.º 2 - REGISTRO GERAL ivado-neste Serviço Registral. Selo SNM/119784:2.0027016-47. É caçado VERSO Ori Substito msi Rocha Pinheiro Machado Oficial Interino CERTIDÃO . EVENTUAIS CUSTAS E EMOLUMENTOS PINHEIRO MACHADO, Oficial Interino do Registro de Imóveis, Protocolo nº 176783 - Valor da certidão: 44,2 CONSTAM DO RECIBO Títulos e Documentos e Cávil de Person Juridica de PALMITAL - SP, CERTIFICA E DOU FÉ, Emitida às 15:14:50 - Guia nº 032/2025 que a presente certidão é reprodução autêntica da matrícula a que se refere, extraída e 5º da Lei n.º 6018/73, dela constando a situação jurídica e todos os eventuais ônus e indisponibilidades que recaiam sobre o imóvel, bem como a eventual existência de ações xeaís s pessoais roipersecutórias, sobre os atuais proprietários ou sobra os detentores de direitos relativ noz termos do artigo 19, 61º IDADE DA CERTIDÃO: 30 DIAS exclusivanonto Notariais 10: 1197843FINCVBRSRIXILGRZ5O ao mesmo. CERTIFICA AINDA, que nos termos do artigo 19, $11º da Lei n.º 6.015/73, no âmbito do registro do imóveis a certídio de inteiro toor da matrícula conterá & reprodução de todo suficiento para fina ônus resia o restrições sobre O sou conteúdo 4 será não importa em especialidade, Es título para rog inciso IV do ar! Capítulo XVI presente certidão Último ato: AV. 02 do comprovação de propriedade, direitos, imóvel, independontecento do certificação specífica pelo oficial. A presente certidão rotrata a situação jurídica do imóvel o último dia útil anterior à data da expedição. À expedição desta certidão análiso do cumprimento dos princípios da disponibilidade o verá folta quando da apresentação de eventual - PRAZO DE VALIDADE; Para fins do disposto no 1º do Decreto Federal Normas de Serviço da CGUSP - Provimento CGJ 58/89 (Tomo IZ), a VÁLIDA POR 30 DIAS a conta da data de sua emianto. n.º 99,240/86, o Jlotra “c' do item 15 do PALMITAL, 12 DE AGOSTO DE 2025 +%+ ASSINADA DIGITALMENTE 444 cap, XIV das Normas da Serviço) PE:SI SZOZISO/TL - SODVT SODAVIN OVO JOd ajustujEyB|p opeuisse jo) Ojustunsop 2ssa