| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3277 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Altera o artigo 2° da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. |
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº3.277 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026= Autoria: Mesa Diretora Altera o artigo 2º da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, com última redação dada pela Lei nº 3.197, de 25 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O auxilio alimentação será pago aos Servidores do Poder Legislativo Municipal, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensalmente. (NR) Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fevereiro de 2026. PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADNHNISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 20 de fevereiro de 2026. ELIZABETI BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br