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norma nº 3277/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3277 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAltera o artigo 2° da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI Nº3.277 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026=
Autoria: Mesa Diretora
Altera o artigo 2º da Lei nº 2.817, de 16 de
outubro de 2017, que criou o “Programa de
Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder
Legislativo Municipal, e dá outras providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de
2017, com última redação dada pela Lei nº 3.197, de 25 de fevereiro de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º O auxilio alimentação será pago aos Servidores do
Poder Legislativo Municipal, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensalmente. (NR)
Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Lei nº 2.817,
de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
fevereiro de 2026.
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADNHNISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 20 de fevereiro de 2026.
ELIZABETI BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br

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