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norma nº 3278/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3278 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAbre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2026.
native_id4608

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(E PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI Nº 3.278 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026=
Abre crédito adicional especial no Orçamento
Geral do Município, para o exercício de 2026.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2026, aprovado pela Lei nº 3.263, de
17/12/2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 645.900,00 (Seiscentos e Quarenta e
Cinco Mil e Novecentos Reais), assim discriminados:
: PREFEITURA MUNICIPAL
: 02 EXECUTIVO
; 2.06 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...... : 02.06.02 FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE
Dotação Orçamentária di 185410121.1.027 AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETOR E
COMPACTADOR DE LIXO 15Mº (FECOP)
Elemento Econômic «: 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES — CÓD, RED. - 17450
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
QUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETOR E COMPACTADOR DE LIXO 15Mº (FECOP)
Unidade Gestora..
Total......ecrermcesesecesrerscnssiacacasasnenensmansesesascsnsnsnso R$ 645.900,00
Art. 2º A cobertura do crédito aberto no artigo anterior se
dará da por conta do excesso de arrecadação, através de recursos recebidos por intermédio do
Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP), da Secretaria de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística, do Governô do Estado de São Paulo.
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior
ficam alterados os anexos da Lei nº 3.262/2025 (LDO) e da Lei nº 3.261/2025 (PPA).
Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no
artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/00 tendo em vista não se tratar de expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
(8) PALMITAL ibiiisraço
PREFEITURA
fevereiro de 2026.
Publicado na DI
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 20 de fevereiro de 2026.
ELIZABETI O GHIBEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br

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