| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3278 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2026. |
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(E PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº 3.278 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026= Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2026. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2026, aprovado pela Lei nº 3.263, de 17/12/2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 645.900,00 (Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil e Novecentos Reais), assim discriminados: : PREFEITURA MUNICIPAL : 02 EXECUTIVO ; 2.06 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade Executora...... : 02.06.02 FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE Dotação Orçamentária di 185410121.1.027 AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETOR E COMPACTADOR DE LIXO 15Mº (FECOP) Elemento Econômic «: 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES — CÓD, RED. - 17450 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS QUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETOR E COMPACTADOR DE LIXO 15Mº (FECOP) Unidade Gestora.. Total......ecrermcesesecesrerscnssiacacasasnenensmansesesascsnsnsnso R$ 645.900,00 Art. 2º A cobertura do crédito aberto no artigo anterior se dará da por conta do excesso de arrecadação, através de recursos recebidos por intermédio do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP), da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, do Governô do Estado de São Paulo. Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior ficam alterados os anexos da Lei nº 3.262/2025 (LDO) e da Lei nº 3.261/2025 (PPA). Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/00 tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (8) PALMITAL ibiiisraço PREFEITURA fevereiro de 2026. Publicado na DI PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 20 de fevereiro de 2026. ELIZABETI O GHIBEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br