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norma nº 3279/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3279 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAutoriza repasse a Santa Casa de Misericórdia de Palmital de emendas parlamentares recebidas, e dá outras providências.
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(E) PALMITAL isiisriação
=LEI Nº 3.279 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026=
Autoriza repasse a Santa Casa de
Misericórdia de Palmital de emendas
parlamentares recebidas, e dá outras
providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SÁBER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Palmital,
autorizado a repassar a Santa Casa de Misericórdia de Palmital, as emendas parlamentares
recebidas, das esferas Federal e Estadual, cuja beneficiária seja a Entidade, mediante as
formalidades de praxe.
Art. 2º O serviço de Contabilidade deverá registrar de
forma individual e transparente cada uma das emendas, em contas especificas de receitas,
despesas e bancárias, abrindo os respectivos créditos adicionais, que aqui ficam autorizados, até
os limites de cada emenda recebida.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PREFEITI
SIPAL DE PALMITAL, em 20 de
fevereiro de 2026.
Publicado na DIVI io DE DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 20 de fevereiro de 2026.
ELIZABETI ORTEGIA) BEVILACQUA
-Diretora do Depaftamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteQ palmital.sp.gov.br

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