| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3279 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Autoriza repasse a Santa Casa de Misericórdia de Palmital de emendas parlamentares recebidas, e dá outras providências. |
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(E) PALMITAL isiisriação =LEI Nº 3.279 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026= Autoriza repasse a Santa Casa de Misericórdia de Palmital de emendas parlamentares recebidas, e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SÁBER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Palmital, autorizado a repassar a Santa Casa de Misericórdia de Palmital, as emendas parlamentares recebidas, das esferas Federal e Estadual, cuja beneficiária seja a Entidade, mediante as formalidades de praxe. Art. 2º O serviço de Contabilidade deverá registrar de forma individual e transparente cada uma das emendas, em contas especificas de receitas, despesas e bancárias, abrindo os respectivos créditos adicionais, que aqui ficam autorizados, até os limites de cada emenda recebida. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. PREFEITI SIPAL DE PALMITAL, em 20 de fevereiro de 2026. Publicado na DIVI io DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 20 de fevereiro de 2026. ELIZABETI ORTEGIA) BEVILACQUA -Diretora do Depaftamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteQ palmital.sp.gov.br