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norma nº 395/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 395 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaConcede reposição salarial aos funcionários públicos municipais da administração direta e indireta e dá outras providências.
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E p AIM IT AL ADMINISTRAÇÃO
=L EI COMPLEMENTAR Nº 395 DE 20 DE FE VEREIRO DE 2026=
Concede reposição salarial aos funcionários
públicos municipais da administração direta
e indireta e dá outras providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica concedida a reposição salarial de 4,30%
(quatro inteiros e trinta centésimos por cento) aos servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Palmital, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor — INPC, referente ao acumulado no período de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de
janeiro de 2026, autorizada através da Lei Complementar nº 81 de 07 de agosto de 2001.
$1º A data-base prevista e o índice de atualização previsto
no caput deste artigo desta Lei não se aplicam aos empregos públicos de que trata a Lei
Complementar Municipal nº 348/2022.
$ 2º Aos subsídios de que trata o parágrafo 4º do artigo 39
da Constituição Federal, será aplicado o índice de atualização previsto no caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da
presente lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2026.
PREFEITURA ICIPAL DE PALMITAL, em 20 de
fevereiro de 2026.
Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E
O DA PREFEITURA
GA BEVILACQUA
-Diretora do Depártantento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br

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