| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Concede reposição salarial aos funcionários públicos municipais da administração direta e indireta e dá outras providências. |
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E p AIM IT AL ADMINISTRAÇÃO =L EI COMPLEMENTAR Nº 395 DE 20 DE FE VEREIRO DE 2026= Concede reposição salarial aos funcionários públicos municipais da administração direta e indireta e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica concedida a reposição salarial de 4,30% (quatro inteiros e trinta centésimos por cento) aos servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Palmital, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, referente ao acumulado no período de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, autorizada através da Lei Complementar nº 81 de 07 de agosto de 2001. $1º A data-base prevista e o índice de atualização previsto no caput deste artigo desta Lei não se aplicam aos empregos públicos de que trata a Lei Complementar Municipal nº 348/2022. $ 2º Aos subsídios de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal, será aplicado o índice de atualização previsto no caput deste artigo. Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2026. PREFEITURA ICIPAL DE PALMITAL, em 20 de fevereiro de 2026. Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E O DA PREFEITURA GA BEVILACQUA -Diretora do Depártantento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br