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norma nº 396/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 396 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual e aumento real aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo e dá outras providências.
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dg p ALM ITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI COMPLEMENTAR Nº 396 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026=
Autoria: Mesa Diretora
Dispõe sobre a concessão de revisão geral
anual e aumento real aos servidores
efetivos, comissionados e inativos do Poder
Legislativo e dá outras providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica concedido revisão geral anual, na forma do
art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e aumento real, no total de 6% (seis por cento) aos
servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo, na seguinte conformidade:
I — 4,30% (quatro inteiros e trinta centésimos por cento),
correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, conforme
autorizada por meio da Lei Complementar nº 81, de 07 de agosto de 2.001, referente ao
acumulado no período de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, e
IX — 1,70% (um inteiro e setenta centésimos por cento) de
aumento real.
Art. 2º Ficam alterados os respectivos Anexos da Lei
Complementar nº 211, de 05 de abril de 2012, com última redação dada pela Lei Complementar
nº 383, de 25 de fevereiro de 2025, conforme segue:
I — Anexo V - Tabela de Vencimentos — Cargos Efetivos
na forma do Anexo I, da presente Lei Complementar;
H — Anexo VI — Quadro Geral de Cargos de Provimento
em Comissão na forma do Anexo II, da presente Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026.
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaOpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
fevereiro de 2026.
Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 20 de fevereiro de 2026.
ELIZABET, BEVILACQUA
-Diretora do Depgftamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
E
da p LM IT AL ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
PADRÃO | REFERÊNCIA | TABELA 1 | TABELA 2 | TABELA 3 | TABELA 4 | TABELA 5 | TABELA 6
2.659,1547 | 4.254,6851 | 5.105,6106 | 6. 126, 7663 | 7.352,1083 | 10.660,5654
2.712,3436 | 4.339,7906 | 5. 00 | 6.249,3081 | 7.499,1397 | 10.873,7882
2.766,5798 | 4.426,5798 | 5.311,8922 | 6.374,3006 | 7.649,1456 | 11.091,2389
2.821,9387 |4.515,1279 | 5.418,1199 | 6.501,7628 | 7.802,1263 | 11.313,0861
2.878,3452 | 4.605,4159 | 5.526,4804 | 6.631,8252 | 7.958,1751 | 11.539,3297
3.634,0814 |5.814,5937 | 6.977,4301 | 8.373,0210 | 10.047,5765 | 14.568,9906
3.706,7642 | 5.930,8680 | 7.116,9967 | 8.540,4818 | 10.248,5260 | 14.860,3590
3.780,9067 | 6.049,4808 | 7.259,2946 | 8.711,2922 | 10.453,5168 | 15.157,5836
3.856,5271 |6.170,4882 | 7.404,5300 | 8.885,4883 | 10.662,5672 | 15.460,7199
3.933,6443 | 6.293, Le 7.552,5904 | 9.063,2020 e 875, E 5.769,9554
[1 | 42483613 [6.797,3968 | 8.156,8053 | 9.788,2746 [11.745,8918]17.051,5545]
E
njejvin|—
4.333,3175 a 8319.9258 9.984,0420 1 on 7.372,1645
4.419,9757 | 7.072,0210 | 8.486,3391 | 10.183,7192 | 12.220,3997 | 17.719,6218
4.508,3928 | 7.213,4399 | 8.656,0642 | 10.387,4004 | 12.464,8470 | 18.074,0010
4. 598, 5501 | 7.357,7208 | 8.829,1756 | 10.595,1416 | 12.714,1210/ 18.435,4710
[1 | 4.966,4557 |7.9463513] 9.535,5394 | 11.442,7558 | 13.731,2545 | 19.910,3489
ajeltlimo
=
E 5.065,7799. | 8.582,0529 | 9.726,2368 | 11.671,6001 | 14.005,8974 | 20.308,5066
5.167,0686 | 8.753,7047 | 9.920,7504 | 11.905,0462 | 14.286,0222 |20.714,7277
5.270,4338 | 8.928,7616| 10.119,1933 | 12.143,1515 | 14.571,7220|21.129,0119
5.375,8197 |9.107,3544 | 10.321,5460 | 12.386,0086 | 14.863,1843 |21.551,5845
Lo |O
=:
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQ palmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
ANEXO II
R$ 11.554,9515
Diretor Legislativo R$ 9.244,0585
Assessor Especial da Presidência e Mesa R$ 9244.0585
Diretora
|
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br

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