| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual e aumento real aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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dg p ALM ITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI COMPLEMENTAR Nº 396 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026= Autoria: Mesa Diretora Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual e aumento real aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica concedido revisão geral anual, na forma do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e aumento real, no total de 6% (seis por cento) aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo, na seguinte conformidade: I — 4,30% (quatro inteiros e trinta centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, conforme autorizada por meio da Lei Complementar nº 81, de 07 de agosto de 2.001, referente ao acumulado no período de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, e IX — 1,70% (um inteiro e setenta centésimos por cento) de aumento real. Art. 2º Ficam alterados os respectivos Anexos da Lei Complementar nº 211, de 05 de abril de 2012, com última redação dada pela Lei Complementar nº 383, de 25 de fevereiro de 2025, conforme segue: I — Anexo V - Tabela de Vencimentos — Cargos Efetivos na forma do Anexo I, da presente Lei Complementar; H — Anexo VI — Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão na forma do Anexo II, da presente Lei Complementar. Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026. Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaOpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO fevereiro de 2026. Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 20 de fevereiro de 2026. ELIZABET, BEVILACQUA -Diretora do Depgftamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br E da p LM IT AL ADMINISTRAÇÃO ANEXO I PADRÃO | REFERÊNCIA | TABELA 1 | TABELA 2 | TABELA 3 | TABELA 4 | TABELA 5 | TABELA 6 2.659,1547 | 4.254,6851 | 5.105,6106 | 6. 126, 7663 | 7.352,1083 | 10.660,5654 2.712,3436 | 4.339,7906 | 5. 00 | 6.249,3081 | 7.499,1397 | 10.873,7882 2.766,5798 | 4.426,5798 | 5.311,8922 | 6.374,3006 | 7.649,1456 | 11.091,2389 2.821,9387 |4.515,1279 | 5.418,1199 | 6.501,7628 | 7.802,1263 | 11.313,0861 2.878,3452 | 4.605,4159 | 5.526,4804 | 6.631,8252 | 7.958,1751 | 11.539,3297 3.634,0814 |5.814,5937 | 6.977,4301 | 8.373,0210 | 10.047,5765 | 14.568,9906 3.706,7642 | 5.930,8680 | 7.116,9967 | 8.540,4818 | 10.248,5260 | 14.860,3590 3.780,9067 | 6.049,4808 | 7.259,2946 | 8.711,2922 | 10.453,5168 | 15.157,5836 3.856,5271 |6.170,4882 | 7.404,5300 | 8.885,4883 | 10.662,5672 | 15.460,7199 3.933,6443 | 6.293, Le 7.552,5904 | 9.063,2020 e 875, E 5.769,9554 [1 | 42483613 [6.797,3968 | 8.156,8053 | 9.788,2746 [11.745,8918]17.051,5545] E njejvin|— 4.333,3175 a 8319.9258 9.984,0420 1 on 7.372,1645 4.419,9757 | 7.072,0210 | 8.486,3391 | 10.183,7192 | 12.220,3997 | 17.719,6218 4.508,3928 | 7.213,4399 | 8.656,0642 | 10.387,4004 | 12.464,8470 | 18.074,0010 4. 598, 5501 | 7.357,7208 | 8.829,1756 | 10.595,1416 | 12.714,1210/ 18.435,4710 [1 | 4.966,4557 |7.9463513] 9.535,5394 | 11.442,7558 | 13.731,2545 | 19.910,3489 ajeltlimo = E 5.065,7799. | 8.582,0529 | 9.726,2368 | 11.671,6001 | 14.005,8974 | 20.308,5066 5.167,0686 | 8.753,7047 | 9.920,7504 | 11.905,0462 | 14.286,0222 |20.714,7277 5.270,4338 | 8.928,7616| 10.119,1933 | 12.143,1515 | 14.571,7220|21.129,0119 5.375,8197 |9.107,3544 | 10.321,5460 | 12.386,0086 | 14.863,1843 |21.551,5845 Lo |O =: Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQ palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO ANEXO II R$ 11.554,9515 Diretor Legislativo R$ 9.244,0585 Assessor Especial da Presidência e Mesa R$ 9244.0585 Diretora | Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br