br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

norma nº 397/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 397 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual ao subsídio dos Agentes Políticos do Poder Legislativo.
native_id4612

Originating matéria

matéria 17460 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI COMPLEMENTAR Nº 397 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026=
Autoria: Mesa Diretora
Dispõe sobre a concessão de revisão geral
anual ao subsídio dos Agentes Políticos do
Poder Legislativo.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual ao subsídio dos
Agentes Políticos do Poder Legislativo, conforme previsão expressa no art. 2º, da Resolução nº
121, de 16 de abril de 2024, no percentual de 4,30% (quatro inteiros e trinta centésimos por
cento), na forma do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, correspondente à variação do
Índice Nacional de Preços do Consumidor — INPC/IBGE, nos termos da Lei Complementar nº
81, de 07 de agosto de 2.001, referente ao acumulado no período de 1º de fevereiro 2025 a 31 de
Janeiro de 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de AÍ He feyereiro de 2026.
PREFEITURA
fevereiro de 2026.
Ão DE DOCUMENTAÇÃO E
STRAÇÃO DA PREFEITURA
Publicado na DI Is
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMIN]
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 20 de fevereiro de 2026.
ELIZA EVILACQUA
-Diretora do Departalmênto de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br

open original →