| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual ao subsídio dos Agentes Políticos do Poder Legislativo. |
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI COMPLEMENTAR Nº 397 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026= Autoria: Mesa Diretora Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual ao subsídio dos Agentes Políticos do Poder Legislativo. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica concedida revisão geral anual ao subsídio dos Agentes Políticos do Poder Legislativo, conforme previsão expressa no art. 2º, da Resolução nº 121, de 16 de abril de 2024, no percentual de 4,30% (quatro inteiros e trinta centésimos por cento), na forma do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços do Consumidor — INPC/IBGE, nos termos da Lei Complementar nº 81, de 07 de agosto de 2.001, referente ao acumulado no período de 1º de fevereiro 2025 a 31 de Janeiro de 2026. Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de AÍ He feyereiro de 2026. PREFEITURA fevereiro de 2026. Ão DE DOCUMENTAÇÃO E STRAÇÃO DA PREFEITURA Publicado na DI Is PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMIN] MUNICIPAL DE PALMITAL, em 20 de fevereiro de 2026. ELIZA EVILACQUA -Diretora do Departalmênto de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br