| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do programa Parlamento Jovem, no âmbito do Município de Palmital, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 130, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.026 Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira e Outros Dispõe sobre a instituição do programa Parlamento Jovem, no âmbito do Município de Palmital, e dá outras providências. MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO, Presidente da Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me confere o inciso IV do Artigo 52 da Lei Orgânica do Município, de 31 de março de 1.990, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído o Parlamento Jovem de Palmital, cuja instalação, organização e funcionamento obedecerão ao disposto nesta Resolução. Parágrafo único. A organização e a coordenação geral do Parlamento Jovem serão executadas pelos autores, que garantirá a estrutura necessária ao seu funcionamento. Art. 2º O Parlamento Jovem tem caráter instrutivo e visa possibilitar aos estudantes das escolas públicas e privadas do Município de Palmital a vivência do processo democrático, mediante participação em jornada simulada de trabalho parlamentar, com diplomação, posse e exercício de mandato. Parágrafo único. As atividades desenvolvidas no Parlamento Jovem não ensejam qualquer tipo de remuneração. Art. 3º O Parlamento Jovem será constituído por alunos escolhidos por meio de processo eleitoral organizado e coordenado pelos autores em parceria com as escolas participantes. § 1º O número total de membros do Parlamento Jovem deverá ser equivalente a dois estudantes por escola que participará do projeto, limitada ao número mínimo de 11 estudantes; § 3º Qualquer estudante matriculado regularmente no 1º ou 2º Ano do Ensino Médio nas escolas públicas e privadas sediadas no Município de Palmital, poderá se candidatar ao “Parlamento Jovem”, desde que sua escola seja participante, conforme requisitos constantes no art. 4º desta Resolução. § 4º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos nas suas escolas, e os demais considerados suplentes. Art. 4º Todas as escolas que possuam estudantes regularmente matriculados que atendam os requisitos previstos no § 3º, do art. 3º desta Resolução, serão convidadas a participarem do processo de eleição ao Parlamento Jovem por meio de chamamento público. § 1º Sempre que possível, será observada a paridade de escolas públicas e privadas, ou, na impossibilidade, sua maior aproximação, com preferência à participação das escolas públicas. § 2º Na hipótese de haver menos escolas interessadas do que o número de integrantes do Parlamento Jovem, ou abaixo da paridade, a eleição poderá ser realizada considerando o maior número de votos em nível municipal, para atingir o número de integrantes ou a paridade. Art. 5º Os estudantes aptos a participar do processo eleitoral do Parlamento Jovem de Palmital escolherão na forma de eleição ou assembleia, realizada na sua comunidade escolar, o partido temático ao qual serão integrantes, dentre os seguintes: I – Partido da Agricultura; II – Partido dos Direitos Humanos; III – Partido dos Esportes; IV – Partido do Meio Ambiente; V – Partido da Cultura; VI – Partido da Educação; VII – Partido da Defesa do Consumidor; VIII – Partido do Emprego; IX – Partido da Habitação; X – Partido da Saúde; XI – Partido da Juventude; XII – Partido da Segurança Pública. Art. 6º A eleição e a legislatura do Parlamento Jovem serão anuais, obedecendo ao Cronograma previsto no Anexo I desta Resolução. § 1º Cada legislatura é constituída pela sessão de posse e eleição da Mesa Diretora, totalizando oito sessões ordinárias nas quais serão debatidos os procedimentos legislativos apresentados pelos Jovens Vereadores. § 2º Serão convidados para abrir a sessão de posse o Presidente da Câmara Municipal, o Prefeito Municipal, que na oportunidade procederão à solenidade de diplomação dos jovens vereadores titulares e seus respectivos suplentes e a posse dos Jovens Vereadores titulares. § 3º As sessões do Parlamento Jovem ocorrerão, preferencialmente, no Plenário da Câmara Municipal de Palmital. § 4º Excepcionalmente no ano da entrada em vigor da presente Resolução o Cronograma constante no Anexo I poderá ser alterado pelos autores, visando a instituição do Parlamento Jovem no mesmo exercício. Art. 7º Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa Diretora, eleita pelos Jovens Vereadores titulares na sessão de posse, composta por: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – 1º Secretário; IV – 2º Secretário. Art. 8º Os Jovens Vereadores, no exercício do mandato, poderão elaborar proposições legislativas relacionadas ao tema do seu partido temático. § 1º Consideram-se proposições legislativas para o efeito desta Resolução: I – Indicação: instrumento pelo qual o Jovem Vereador documenta sugestões a órgãos e instituições que não compõem a estrutura municipal, visando à execução de qualquer ato ou medida que interesse à coletividade ou ao serviço público, sendo discutida e apreciada pelo Plenário de Jovens Vereadores; II – Pedido de Providências: instrumento pelo qual o Jovem Vereador documenta solicitações de providências ao Poder Executivo para a execução de qualquer ato ou medida que interesse ao bem comum; III – Anteprojeto de Lei: instrumento pelo qual o Jovem Vereador apresenta sugestões de leis, sendo discutido e apreciado pelo Plenário de Jovens Vereadores. § 2º Os Pedidos de Providências, as Indicações e os Anteprojetos de Leis aprovados serão encaminhados à Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, que analisará a pertinência das proposituras e, sendo viáveis, serão levadas ao Plenário em nome de todos os Vereadores, que discutirão e, sendo aprovadas, terão o seu devido encaminhamento. § 3º As proposições rejeitadas serão devidamente arquivadas pelos autores Art. 9º O Parlamento Jovem será regido por um Regimento Interno discutido e apreciado pelo Plenário do Parlamento Jovem na primeira sessão ocorrida após a publicação da presente Resolução. §1º A minuta inicial do Regimento Interno, encaminhada para discussão e apreciação será elaborada pelos autores do projeto. § 2º As omissões do Regimento Interno do Parlamento Jovem serão sanadas pelo uso da analogia em relação ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmital. Art. 10. Para a execução da presente Resolução poderão ser firmados convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas visando a colaboração nos processos de eleição, capacitação e acompanhamento dos trabalhos do Parlamento Jovem. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 20 de fevereiro de 2.026. (assinado digitalmente) MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO Presidente Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 20 de fevereiro de 2.026. (assinado digitalmente) GABRIELLA MOREIRA Diretora Geral