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norma nº 130/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 130 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDispõe sobre a instituição do programa Parlamento Jovem, no âmbito do Município de Palmital, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 130, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.026
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira e Outros
Dispõe sobre a instituição do programa Parlamento 
Jovem, no âmbito do Município de Palmital, e dá 
outras providências.
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO, Presidente da Câmara 
Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me confere o inciso IV do 
Artigo 52 da Lei Orgânica do Município, de 31 de março de 1.990,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, 
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Parlamento Jovem de Palmital, cuja instalação,
organização e funcionamento obedecerão ao disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. A organização e a coordenação geral do Parlamento Jovem 
serão executadas pelos autores, que garantirá a estrutura necessária ao seu funcionamento.
Art. 2º O Parlamento Jovem tem caráter instrutivo e visa possibilitar aos 
estudantes das escolas públicas e privadas do Município de Palmital a vivência do processo 
democrático, mediante participação em jornada simulada de trabalho parlamentar, com diplomação, 
posse e exercício de mandato.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas no Parlamento Jovem não 
ensejam qualquer tipo de remuneração.
Art. 3º O Parlamento Jovem será constituído por alunos escolhidos por meio 
de processo eleitoral organizado e coordenado pelos autores em parceria com as escolas 
participantes.
§ 1º O número total de membros do Parlamento Jovem deverá ser 
equivalente a dois estudantes por escola que participará do projeto, limitada ao número mínimo de 
11 estudantes;
§ 3º Qualquer estudante matriculado regularmente no 1º ou 2º Ano do 
Ensino Médio nas escolas públicas e privadas sediadas no Município de Palmital, poderá se 
candidatar ao “Parlamento Jovem”, desde que sua escola seja participante, conforme requisitos 
constantes no art. 4º desta Resolução.
§ 4º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número
de votos nas suas escolas, e os demais considerados suplentes.
Art. 4º Todas as escolas que possuam estudantes regularmente matriculados 
que atendam os requisitos previstos no § 3º, do art. 3º desta Resolução, serão convidadas a 
participarem do processo de eleição ao Parlamento Jovem por meio de chamamento público.
§ 1º Sempre que possível, será observada a paridade de escolas públicas e 
privadas, ou, na impossibilidade, sua maior aproximação, com preferência à participação das escolas 
públicas.
§ 2º Na hipótese de haver menos escolas interessadas do que o número de
integrantes do Parlamento Jovem, ou abaixo da paridade, a eleição poderá ser realizada 
considerando o maior número de votos em nível municipal, para atingir o número de integrantes ou 
a paridade.
Art. 5º Os estudantes aptos a participar do processo eleitoral do Parlamento 
Jovem de Palmital escolherão na forma de eleição ou assembleia, realizada na sua comunidade 
escolar, o partido temático ao qual serão integrantes, dentre os seguintes:
I – Partido da Agricultura;
II – Partido dos Direitos Humanos;
III – Partido dos Esportes;
IV – Partido do Meio Ambiente;
V – Partido da Cultura;
VI – Partido da Educação;
VII – Partido da Defesa do Consumidor;
VIII – Partido do Emprego;
IX – Partido da Habitação;
X – Partido da Saúde;
XI – Partido da Juventude;
XII – Partido da Segurança Pública.
Art. 6º A eleição e a legislatura do Parlamento Jovem serão anuais, 
obedecendo ao Cronograma previsto no Anexo I desta Resolução.
§ 1º Cada legislatura é constituída pela sessão de posse e eleição da Mesa 
Diretora, totalizando oito sessões ordinárias nas quais serão debatidos os procedimentos legislativos 
apresentados pelos Jovens Vereadores.
§ 2º Serão convidados para abrir a sessão de posse o Presidente da Câmara
Municipal, o Prefeito Municipal, que na oportunidade procederão à solenidade de diplomação dos 
jovens vereadores titulares e seus respectivos suplentes e a posse dos Jovens Vereadores titulares.
§ 3º As sessões do Parlamento Jovem ocorrerão, preferencialmente, no 
Plenário da Câmara Municipal de Palmital.
§ 4º Excepcionalmente no ano da entrada em vigor da presente Resolução o 
Cronograma constante no Anexo I poderá ser alterado pelos autores, visando a instituição do 
Parlamento Jovem no mesmo exercício.
Art. 7º Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa 
Diretora, eleita pelos Jovens Vereadores titulares na sessão de posse, composta por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário.
Art. 8º Os Jovens Vereadores, no exercício do mandato, poderão elaborar 
proposições legislativas relacionadas ao tema do seu partido temático.
§ 1º Consideram-se proposições legislativas para o efeito desta Resolução:
I – Indicação: instrumento pelo qual o Jovem Vereador documenta
sugestões a órgãos e instituições que não compõem a estrutura municipal, visando à execução de 
qualquer ato ou medida que interesse à coletividade ou ao serviço público, sendo discutida e 
apreciada pelo Plenário de Jovens Vereadores;
II – Pedido de Providências: instrumento pelo qual o Jovem Vereador 
documenta solicitações de providências ao Poder Executivo para a execução de qualquer ato ou
medida que interesse ao bem comum;
III – Anteprojeto de Lei: instrumento pelo qual o Jovem Vereador
apresenta sugestões de leis, sendo discutido e apreciado pelo Plenário de Jovens Vereadores.
§ 2º Os Pedidos de Providências, as Indicações e os Anteprojetos de Leis
aprovados serão encaminhados à Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, que analisará a 
pertinência das proposituras e, sendo viáveis, serão levadas ao Plenário em nome de todos os 
Vereadores, que discutirão e, sendo aprovadas, terão o seu devido encaminhamento.
§ 3º As proposições rejeitadas serão devidamente arquivadas pelos autores
Art. 9º O Parlamento Jovem será regido por um Regimento Interno discutido 
e apreciado pelo Plenário do Parlamento Jovem na primeira sessão ocorrida após a publicação da 
presente Resolução.
§1º A minuta inicial do Regimento Interno, encaminhada para discussão e
apreciação será elaborada pelos autores do projeto.
§ 2º As omissões do Regimento Interno do Parlamento Jovem serão sanadas
pelo uso da analogia em relação ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmital.
Art. 10. Para a execução da presente Resolução poderão ser firmados 
convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas visando a colaboração nos 
processos de eleição, capacitação e acompanhamento dos trabalhos do Parlamento Jovem.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 20 de fevereiro de 2.026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 20 de 
fevereiro de 2.026.
(assinado digitalmente)
GABRIELLA MOREIRA
Diretora Geral

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