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norma nº 131/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 131 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaInstitui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Câmara Municipal de Palmital e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 131, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.026
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Câmara 
Municipal de Palmital e dá outras providências.
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO, Presidente da Câmara Municipal de 
Palmital, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me confere o inciso IV do Artigo 52 da Lei 
Orgânica do Município, de 31 de março de 1.990,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Palmital, o Programa Jovem 
Aprendiz, destinado à admissão de até 02 (dois) jovens aprendizes, mediante contratação de entidade 
sem fins lucrativos que tenha por finalidade a assistência ao adolescente e a promoção da educação 
profissional.
§ 1º O Programa Jovem Aprendiz destina-se a jovens com idade entre 14 (quatorze) e 18 
(dezoito) anos, mediante celebração de contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
§ 2° As atividades do aprendiz não poderão ser desempenhadas em locais ou condições 
que sejam prejudiciais à sua formação ou ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, 
nem em horários ou locais que impeçam ou dificultem sua frequência regular à escola.
§ 3º A idade máxima prevista no § 1º deste artigo não se aplica ao aprendiz com 
deficiência.
Art. 2º O aprendiz cumprirá jornada diária de 04 (quatro) horas, observado o horário de 
funcionamento da Câmara Municipal, na qual desempenhará atividades compatíveis com o programa 
de aprendizagem.
Parágrafo único. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe a anotação na 
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a matrícula e a frequência do aprendiz na escola, 
bem como sua inscrição em programa de aprendizagem.
Art. 3º A participação no Programa terá prazo máximo de 2 (dois) anos, e extinguir-se-á 
no seu termo ou antecipadamente nas seguintes hipóteses:
I - a pedido do aprendiz;
II - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
III - cometimento de falta disciplinar prevista na CLT;
IV - ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
V - desistência dos estudos ou do programa de aprendizagem.
Art. 4° Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo-hora, 
na forma da legislação aplicável, fazendo jus, ainda, a:
I - décimo terceiro salário, FGTS e repouso semanal remunerado;
II concessão de 30 (trinta) dias de férias, coincidentes com um dos períodos escolares, 
podendo ser fracionado;
III – vale-transporte, quando devido, na forma da legislação.
Art. 5° São deveres do aprendiz:
I - executar com zelo e dedicação as atividades que lhe forem atribuídas;
II - apresentar, trimestralmente, à contratada o comprovante de aproveitamento e 
frequência escolar;
III - efetuar os registros de frequência, sob pena de desconto proporcional na 
remuneração;
IV - comunicar imediatamente à Câmara a eventual desistência do curso regular e/ou do 
programa de aprendizagem, bem como quaisquer outras intercorrência relacionadas à atividade 
escolar.
Art. 6º É proibido ao jovem aprendiz:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do responsável
onde presta serviço;
II - retirar, sem prévia anuência do responsável, qualquer documento ou objeto do local 
do trabalho.
Art. 7º A participação do jovem aprendiz no Programa instituído por esta Resolução não 
implicará vínculo empregatício direto com a Câmara Municipal de Palmital, quando a contratação 
ocorrer por intermédio de entidade sem fins lucrativos contratada para essa finalidade.
Art. 8º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 20 de fevereiro de 2.026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 20 de 
fevereiro de 2.026.
(assinado digitalmente)
GABRIELLA MOREIRA
Diretora Geral

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