| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3280 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Valorização do Servidor Público no âmbito do Município de Palmital e dá outras providências. |
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=LEI Nº 3.280 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026= Autoria: Luis Antonio de Castro Institui o Programa Municipal de Valorização do Servidor Público no âmbito do Município de Palmital e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Valorização do Servidor Público (PMV'SP), com o objetivo de reconhecer, incentivar.e promover o desenvolvimento humano e profissional dos servidores públicos municipais. Parágrafo único. O PMVSP fundamenta-se nos princípios da dignidade da pessoa humana, da eficiência, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade, buscando aprimorar continuamente a gestão de pessoas e a qualidade dos serviços prestados à população. Art. 2º O Programa terá como diretrizes estratégicas: I- A promoção da capacitação contínua e gratuita dos servidores em todas as esferas e níveis hierárquicos, visando o aprimoramento de suas competências técnicas e comportamentais; H — A valorização e o reconhecimento da dedicação, do comprometimento e da eficiência funcional, incentivando a excelência no desempenho das atividades laborais; HI — A melhoria contínua das condições de trabalho e do ambiente organizacional, assegurando um espaço laboral saudável, seguro e motivador; IV — O incentivo ao alto desempenho, à profissionalização e à prestação de um atendimento de qualidade superior à população, com foco na satisfação do cidadão; V-— O fortalecimento do respeito mútuo, da dignidade, da ética e da transparência nas relações interpessoais e institucionais. Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO Art. 3º O Programa PMVSP compreenderá, entre outras ações a serem detalhadas em regulamentação: I — A Semana Municipal do Servidor Público, realizada anualmente em data a ser definida, com uma programação diversificada de palestras, cursos, oficinas, seminários e atividades de integração e valorização; II — O Prêmio Servidor Destaque do Ano, instituído para reconhecer e condecorar servidores que se destacarem de forma exemplar em suas funções, mediante critérios objetivos e transparentes a serem definidos em regulamento específico do Poder Executivo; HI — O Plano Anual de Capacitação (PAC), que deverá ser elaborado e divulgado anualmente, contendo a oferta de treinamentos, cursos de aperfeiçoamento, oficinas práticas e programas de pós-graduação, disponibilizados aos servidores de acordo com as necessidades e a área de atuação de cada um, bem como as prioridades estratégicas da administração; IV — Ações Permanentes de Saúde e Bem-Estar, abrangendo campanhas de prevenção de doenças, programas de promoção da saúde mental (incluindo atendimento psicológico e apoio emocional), atividades de integração social, programas de qualidade de vida e a promoção de cuidados com a ergonomia no ambiente de trabalho; V — O Espaço Permanente de Diálogo, que consistirá na realização de encontros periódicos entre representantes dos servidores (eleitos ou indicados) e membros da gestão municipal, com o objetivo de fomentar a comunicação transparente, a troca de ideias, a apresentação de sugestões e a resolução colaborativa de questões pertinentes ao ambiente de trabalho e à carreira. Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios, termos de cooperação, parcerias e outros instrumentos jurídicos com instituições de ensino, entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil e agências de fomento para a execução e o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento anual do Município, suplementadas, se necessário, mediante abertura de créditos adicionais, observada a legislação vigente. Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br fm) PALM TAL ADMINISTRAÇÃO Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, mediante Decreto, estabelecendo os procedimentos operacionais, os critérios de avaliação e demais disposições necessárias à sua plena aplicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA PAL DE PALMITAL, em 20 de fevereiro de 2026. Publicado na DIPESÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 20 de fevereiro de 2026. ELIZABE T) BEVILACQUA -Diretora do Depártamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br eo Toma