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norma nº 3280/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3280 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaInstitui o Programa Municipal de Valorização do Servidor Público no âmbito do Município de Palmital e dá outras providências.
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=LEI Nº 3.280 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026=
Autoria: Luis Antonio de Castro
Institui o Programa Municipal de
Valorização do Servidor Público no âmbito
do Município de Palmital e dá outras
providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de
Valorização do Servidor Público (PMV'SP), com o objetivo de reconhecer, incentivar.e promover
o desenvolvimento humano e profissional dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. O PMVSP fundamenta-se nos princípios
da dignidade da pessoa humana, da eficiência, da moralidade, da impessoalidade e da
publicidade, buscando aprimorar continuamente a gestão de pessoas e a qualidade dos serviços
prestados à população.
Art. 2º O Programa terá como diretrizes estratégicas:
I- A promoção da capacitação contínua e gratuita dos
servidores em todas as esferas e níveis hierárquicos, visando o aprimoramento de suas
competências técnicas e comportamentais;
H — A valorização e o reconhecimento da dedicação, do
comprometimento e da eficiência funcional, incentivando a excelência no desempenho das
atividades laborais;
HI — A melhoria contínua das condições de trabalho e do
ambiente organizacional, assegurando um espaço laboral saudável, seguro e motivador;
IV — O incentivo ao alto desempenho, à profissionalização
e à prestação de um atendimento de qualidade superior à população, com foco na satisfação do
cidadão;
V-— O fortalecimento do respeito mútuo, da dignidade, da
ética e da transparência nas relações interpessoais e institucionais.
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º O Programa PMVSP compreenderá, entre outras
ações a serem detalhadas em regulamentação:
I — A Semana Municipal do Servidor Público, realizada
anualmente em data a ser definida, com uma programação diversificada de palestras, cursos,
oficinas, seminários e atividades de integração e valorização;
II — O Prêmio Servidor Destaque do Ano, instituído para
reconhecer e condecorar servidores que se destacarem de forma exemplar em suas funções,
mediante critérios objetivos e transparentes a serem definidos em regulamento específico do
Poder Executivo;
HI — O Plano Anual de Capacitação (PAC), que deverá ser
elaborado e divulgado anualmente, contendo a oferta de treinamentos, cursos de
aperfeiçoamento, oficinas práticas e programas de pós-graduação, disponibilizados aos
servidores de acordo com as necessidades e a área de atuação de cada um, bem como as
prioridades estratégicas da administração;
IV — Ações Permanentes de Saúde e Bem-Estar,
abrangendo campanhas de prevenção de doenças, programas de promoção da saúde mental
(incluindo atendimento psicológico e apoio emocional), atividades de integração social,
programas de qualidade de vida e a promoção de cuidados com a ergonomia no ambiente de
trabalho;
V — O Espaço Permanente de Diálogo, que consistirá na
realização de encontros periódicos entre representantes dos servidores (eleitos ou indicados) e
membros da gestão municipal, com o objetivo de fomentar a comunicação transparente, a troca
de ideias, a apresentação de sugestões e a resolução colaborativa de questões pertinentes ao
ambiente de trabalho e à carreira.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a firmar
convênios, termos de cooperação, parcerias e outros instrumentos jurídicos com instituições de
ensino, entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil e agências de fomento
para a execução e o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento anual do
Município, suplementadas, se necessário, mediante abertura de créditos adicionais, observada a
legislação vigente.
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
fm) PALM TAL ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo
de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, mediante Decreto, estabelecendo os
procedimentos operacionais, os critérios de avaliação e demais disposições necessárias à sua
plena aplicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA PAL DE PALMITAL, em 20 de
fevereiro de 2026.
Publicado na DIPESÃO DE DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 20 de fevereiro de 2026.
ELIZABE T) BEVILACQUA
-Diretora do Depártamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
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