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norma nº 3290/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3290 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDispõe sobre a disponibilização de abafadores de ruídos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições com hipersensibilidade auditiva, nos espaços públicos do Município de Palmital, e dá outras providências.
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E) p ALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI Nº 3.290 DE 15 DE ABRIL DE 2026=
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Dispõe sobre a disponibilização de abafadores
de ruídos para pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e outras condições
com hipersensibilidade auditiva, nos espaços
públicos do Município de Palmital, e dá
outras providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a disponibilização de
abafadores de ruídos em ambientes públicos do Município de Palmital, visando garantir
acessibilidade sensorial, inclusão social, dignidade e qualidade de vida às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais condições caracterizadas por hipersensibilidade
auditiva.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:
I — Hipersensibilidade auditiva ou sensibilidade sonora:
condição em que a pessoa apresenta reações adversas a ruídos, mesmo de intensidade moderada,
capazes de provocar desconforto, sobrecarga sensorial, crises de ansiedade, estresse ou prejuízo
no acesso a serviços essenciais;
I — Abafadores de ruídos: equipamentos de proteção
auditiva destinados a reduzir estímulos sonoros do ambiente, sem prejuízo à segurança do
usuário.
Art. 3º O Poder Executivo disponibilizará abafadores de
ruídos em:
IL — Hospitais, unidades de saúde e demais
estabelecimentos públicos municipais de atendimento;
Departamento de Administração Nº
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriampalmital.sp.gov.b
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
I — Repartições públicas municipais com atendimento
direto ao público.
$ 1º A medida aplica-se a todo o território do Município
de Palmital.
$ 2º O Município poderá recomendar, mediante
cooperação institucional, que órgãos estaduais e federais instalados em Palmital também adotem
medidas semelhantes, respeitada sua autonomia administrativa.
Art 4º A implementação da presente Lei observará a
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser realizada de forma
gradativa.
$ 1º O Executivo poderá firmar convênios, termos de
cooperação ou parcerias com entidades privadas, organizações da sociedade civil e instituições
especializadas para viabilizar a aquisição, manutenção e disponibilização dos equipamentos.
$ 2º A execução orçamentária observará dotações próprias
da Lei Orçamentária Anual (LOA), podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Os órgãos públicos municipais deverão promover
capacitação e orientação dos servidores que atuam no atendimento ao público, para adequada
utilização, higienização, guarda e oferta dos abafadores de ruídos.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo
de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, definindo critérios técnicos de aquisição,
manutenção, higienização, padrões de qualidade e formas de acesso dos usuários aos
equipamentos.
Art. 7º A presente Lei será interpretada e aplicada em
consonância com:
I —- Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência — LBI);
W-Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
Parágrafo único. As disposições desta Lei complementam
a legislação supracitada, não excluindo outros direitos garantidos às pessoas com deficiência ou
com Transtorno do Espectro Autista.
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQ palmital.sp.goV.b”
Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br
abril de 2026.
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 15 de abril de 2026.
BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteQ palmital.sp.gov.br
Te

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