| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3290 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a disponibilização de abafadores de ruídos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições com hipersensibilidade auditiva, nos espaços públicos do Município de Palmital, e dá outras providências. |
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E) p ALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº 3.290 DE 15 DE ABRIL DE 2026= Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno Dispõe sobre a disponibilização de abafadores de ruídos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições com hipersensibilidade auditiva, nos espaços públicos do Município de Palmital, e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a disponibilização de abafadores de ruídos em ambientes públicos do Município de Palmital, visando garantir acessibilidade sensorial, inclusão social, dignidade e qualidade de vida às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais condições caracterizadas por hipersensibilidade auditiva. Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se: I — Hipersensibilidade auditiva ou sensibilidade sonora: condição em que a pessoa apresenta reações adversas a ruídos, mesmo de intensidade moderada, capazes de provocar desconforto, sobrecarga sensorial, crises de ansiedade, estresse ou prejuízo no acesso a serviços essenciais; I — Abafadores de ruídos: equipamentos de proteção auditiva destinados a reduzir estímulos sonoros do ambiente, sem prejuízo à segurança do usuário. Art. 3º O Poder Executivo disponibilizará abafadores de ruídos em: IL — Hospitais, unidades de saúde e demais estabelecimentos públicos municipais de atendimento; Departamento de Administração Nº Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriampalmital.sp.gov.b Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO I — Repartições públicas municipais com atendimento direto ao público. $ 1º A medida aplica-se a todo o território do Município de Palmital. $ 2º O Município poderá recomendar, mediante cooperação institucional, que órgãos estaduais e federais instalados em Palmital também adotem medidas semelhantes, respeitada sua autonomia administrativa. Art 4º A implementação da presente Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser realizada de forma gradativa. $ 1º O Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com entidades privadas, organizações da sociedade civil e instituições especializadas para viabilizar a aquisição, manutenção e disponibilização dos equipamentos. $ 2º A execução orçamentária observará dotações próprias da Lei Orçamentária Anual (LOA), podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º Os órgãos públicos municipais deverão promover capacitação e orientação dos servidores que atuam no atendimento ao público, para adequada utilização, higienização, guarda e oferta dos abafadores de ruídos. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, definindo critérios técnicos de aquisição, manutenção, higienização, padrões de qualidade e formas de acesso dos usuários aos equipamentos. Art. 7º A presente Lei será interpretada e aplicada em consonância com: I —- Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — LBI); W-Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; Parágrafo único. As disposições desta Lei complementam a legislação supracitada, não excluindo outros direitos garantidos às pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista. Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQ palmital.sp.goV.b” Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br abril de 2026. PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 15 de abril de 2026. BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteQ palmital.sp.gov.br Te