| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3293 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS SENSORIAIS EM PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PALMITAL, DESTINADOS AO ACOLHIMENTO, INCLUSÃO E BEM-ESTAR DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E OUTRAS CONDIÇÕES SENSORIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº 3.293 DE 15 DE ABRIL DE 2026= Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira Dispõe sobre a implantação de espaços sensoriais em praças e parques públicos do município de Palmital, destinados ao acolhimento, inclusão e bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições sensoriais, e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Palmital, a política pública de implantação de Espaços Sensoriais em praças e parques públicos, com a finalidade de promover acessibilidade, acolhimento e inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais indivíduos com disfunções sensoriais. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Espaço Sensorial o ambiente planejado e equipado para proporcionar estímulos sensoriais controlados - ou redução deles - contribuindo para o equilíbrio emocional, o desenvolvimento sensorial e a permanência segura de pessoas com TEA em espaços públicos. Art. 3º Os Espaços Sensoriais de que trata esta Lei deverão ser projetados e equipados para atender às seguintes diretrizes: I — segurança: todos os equipamentos e estruturas devem ser seguros, confeccionados com materiais atóxicos, superfícies macias para absorção de impacto e ausência de quinas ou elementos pontiagudos; I — estimulação sensorial: devem ser incluídos elementos que estimulem diferentes sentidos, como: a) tato: texturas diversas, caixas de areia, jardins táteis; b) visão: cores suaves, iluminação controlada e elementos visuais que se movam com o vento; c) audição: fontes de água, sinos de vento e instrumentos musicais de baixa intensidade sonora; d) olfato: plantas aromáticas e flores; e) propriocepção e sistema vestibular: balanços, redes, trampolins e equipamentos que favoreçam o movimento e o equilíbrio. Departamento de Administração N Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO III — acessibilidade: o espaço deve ser acessível a todas as pessoas, incluindo aquelas com mobilidade reduzida, observando-se as normas da ABNT NBR 9050; IV — inclusão: o projeto deve promover a interação entre pessoas com € sem deficiência, evitando o isolamento e estimulando a convivência comunitária. Art. 4º A implantação dos Espaços Sensoriais será realizada de forma gradual, priorizando: I- praças e parques de maior circulação de pessoas; I - regiões que concentrem maior demanda de atendimento e apoio a pessoas com TEA; HI — locais indicados por estudos técnicos ou por associações e entidades representativas do autismo. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior, associações de apoio ao TEA, organizações da sociedade civil, órgãos públicos e empresas privadas para elaboração de projetos técnicos, manutenção dos espaços e realização de capacitações. Art. 6º A implantação dos Espaços Sensoriais deverá seguir normas de acessibilidade, critérios de segurança, recomendações de especialistas em neurodesenvolvimento, uso de materiais sustentáveis sempre que possível e participação da comunidade. Art. 7º Fica instituído o Programa Municipal de Praças e Parques Inclusivos, destinado à criação e manutenção contínua de espaços acessíveis e sensoriais no Município de Palmital. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA/MÔNICIPAL DE PALMITAL, em 15 de abril de 2026. Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 15 de abril de 2026. , / ELIZAB A BEVILACQUA -Diretora do Departalnento de Administração- Departamento de Administração N. Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br