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norma nº 3293/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3293 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS SENSORIAIS EM PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PALMITAL, DESTINADOS AO ACOLHIMENTO, INCLUSÃO E BEM-ESTAR DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E OUTRAS CONDIÇÕES SENSORIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI Nº 3.293 DE 15 DE ABRIL DE 2026=
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Dispõe sobre a implantação de espaços
sensoriais em praças e parques públicos do
município de Palmital, destinados ao
acolhimento, inclusão e bem-estar de pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e
outras condições sensoriais, e dá outras
providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Palmital, a política pública de implantação de Espaços Sensoriais em praças e parques públicos,
com a finalidade de promover acessibilidade, acolhimento e inclusão de pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) e demais indivíduos com disfunções sensoriais.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Espaço
Sensorial o ambiente planejado e equipado para proporcionar estímulos sensoriais controlados -
ou redução deles - contribuindo para o equilíbrio emocional, o desenvolvimento sensorial e a
permanência segura de pessoas com TEA em espaços públicos.
Art. 3º Os Espaços Sensoriais de que trata esta Lei deverão
ser projetados e equipados para atender às seguintes diretrizes:
I — segurança: todos os equipamentos e estruturas devem
ser seguros, confeccionados com materiais atóxicos, superfícies macias para absorção de impacto
e ausência de quinas ou elementos pontiagudos;
I — estimulação sensorial: devem ser incluídos elementos
que estimulem diferentes sentidos, como: a) tato: texturas diversas, caixas de areia, jardins táteis;
b) visão: cores suaves, iluminação controlada e elementos visuais que se movam com o vento; c)
audição: fontes de água, sinos de vento e instrumentos musicais de baixa intensidade sonora; d)
olfato: plantas aromáticas e flores; e) propriocepção e sistema vestibular: balanços, redes,
trampolins e equipamentos que favoreçam o movimento e o equilíbrio.
Departamento de Administração N
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
III — acessibilidade: o espaço deve ser acessível a todas as
pessoas, incluindo aquelas com mobilidade reduzida, observando-se as normas da ABNT NBR
9050; IV — inclusão: o projeto deve promover a interação entre pessoas com € sem deficiência,
evitando o isolamento e estimulando a convivência comunitária.
Art. 4º A implantação dos Espaços Sensoriais será
realizada de forma gradual, priorizando:
I- praças e parques de maior circulação de pessoas;
I - regiões que concentrem maior demanda de
atendimento e apoio a pessoas com TEA;
HI — locais indicados por estudos técnicos ou por
associações e entidades representativas do autismo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com
instituições de ensino superior, associações de apoio ao TEA, organizações da sociedade civil,
órgãos públicos e empresas privadas para elaboração de projetos técnicos, manutenção dos
espaços e realização de capacitações.
Art. 6º A implantação dos Espaços Sensoriais deverá
seguir normas de acessibilidade, critérios de segurança, recomendações de especialistas em
neurodesenvolvimento, uso de materiais sustentáveis sempre que possível e participação da
comunidade.
Art. 7º Fica instituído o Programa Municipal de Praças e
Parques Inclusivos, destinado à criação e manutenção contínua de espaços acessíveis e sensoriais
no Município de Palmital.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA/MÔNICIPAL DE PALMITAL, em 15 de
abril de 2026.
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 15 de abril de 2026. ,
/
ELIZAB A BEVILACQUA
-Diretora do Departalnento de Administração-
Departamento de Administração N.
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br

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