| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3294 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a garantia de vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista no município de Palmital e dá outras providências. |
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(Es) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº 3.294 DE 15 DE ABRIL DE 2026= Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno Dispõe sobre a garantia de vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista no município de Palmital e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica garantida a vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA - no Município de Palmital, com o objetivo de garantir a imunização desse grupo de forma acessível e adaptada às suas necessidades específicas. Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se a aplicação das orientações e prioridades do Programa Nacional de Imunizações - PNI - e demais normas sobre imunização e pessoas com TEA. Art. 3º São objetivos desta lei: I - promoção do atendimento prioritário e individualizado, com possibilidade de agendamento prévio e domiciliar para a vacinação; II - amparo à pessoa com deficiência e garantia de seus direitos básicos; HI - garantia da vacinação e do direito à saúde para pessoas com TEA; IV - oferecimento de maior conforto e segurança às pessoas com TEA durante as campanhas de vacinação, minimizando fatores estressores e promovendo um ambiente adequado para a imunização; V - facilitação do acesso .aos serviços de imunização, inclusive, quando necessário, por meio da vacinação domiciliar; VI - fortalecimento contínuo da política de atenção domiciliar; Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteQpalmital.sp.gov.br VII - capacitação e educação continuada das equipes de saúde e demais políticas quanto às especificidades do cuidado das pessoas com TEA; VIII - acolhimento e orientação das pessoas com TEA e de seus familiares quanto à possibilidade de vacinação domiciliar. Art. 4º A vacinação domiciliar observará a avaliação clínica e os demais critérios estabelecidos pelo PNI e as normas das políticas de saúde da rede SUS. Parágrafo único - Podem ser aplicadas outras medidas de acessibilidade em conjunto ou de maneira isolada, diante das especificidades de cada caso. Art. 5º Para fins de fortalecimento desta lei, o Poder Executivo poderá: I - promover campanhas de conscientização para a população sobre o direito à vacinação em domicílio das pessoas com TEA; II - implementar medidas de controle e monitoramento para assegurar o cumprimento desta lei; III - incluir, no formulário de solicitação para atendimento domiciliar, campo específico de atendimento à pessoa com TEA, de modo a garantir a adequada triagem e organização das equipes multiprofissionais; IV - promover aplicação das vacinas por profissionais capacitados, com respeito às necessidades sensoriais e comportamentais da pessoa com TEA, assegurando um ambiente acolhedor, tranquilo e adaptado às especificidades de cada indivíduo; V - assegurar o acompanhamento do processo de vacinação por familiar ou responsável legal, sempre que necessário, visando assegurar o bem- estar da pessoa com TEA. , Art. 6º O Poder Executivo expedirá os necessários regulamentos para a fiel execução desta lei. Art. 7º Esta lg vigor na data de sua publicação. CIPAL DE PALMITAL, em 15 de abril de 2026. Departamento de Admini: ã Joaguim Nascimento Lourenço, 119, Centyo, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (Ay (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 15 de abril de 2026. ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -Diretora do Depdrtantento de Administração- Departamento de Administraçã: Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br