br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

norma nº 3294/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3294 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDispõe sobre a garantia de vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista no município de Palmital e dá outras providências.
native_id4636

Originating matéria

matéria 17626 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

(Es) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI Nº 3.294 DE 15 DE ABRIL DE 2026=
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Dispõe sobre a garantia de vacinação
domiciliar para pessoas com Transtorno do
Espectro Autista no município de Palmital e
dá outras providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica garantida a vacinação domiciliar para pessoas
com Transtorno do Espectro Autista - TEA - no Município de Palmital, com o objetivo de
garantir a imunização desse grupo de forma acessível e adaptada às suas necessidades
específicas.
Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se a aplicação das
orientações e prioridades do Programa Nacional de Imunizações - PNI - e demais normas sobre
imunização e pessoas com TEA.
Art. 3º São objetivos desta lei:
I - promoção do atendimento prioritário e individualizado,
com possibilidade de agendamento prévio e domiciliar para a vacinação;
II - amparo à pessoa com deficiência e garantia de seus
direitos básicos;
HI - garantia da vacinação e do direito à saúde para
pessoas com TEA;
IV - oferecimento de maior conforto e segurança às
pessoas com TEA durante as campanhas de vacinação, minimizando fatores estressores e
promovendo um ambiente adequado para a imunização;
V - facilitação do acesso .aos serviços de imunização,
inclusive, quando necessário, por meio da vacinação domiciliar;
VI - fortalecimento contínuo da política de atenção
domiciliar;
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteQpalmital.sp.gov.br
VII - capacitação e educação continuada das equipes de
saúde e demais políticas quanto às especificidades do cuidado das pessoas com TEA;
VIII - acolhimento e orientação das pessoas com TEA e de
seus familiares quanto à possibilidade de vacinação domiciliar.
Art. 4º A vacinação domiciliar observará a avaliação
clínica e os demais critérios estabelecidos pelo PNI e as normas das políticas de saúde da rede
SUS.
Parágrafo único - Podem ser aplicadas outras medidas de
acessibilidade em conjunto ou de maneira isolada, diante das especificidades de cada caso.
Art. 5º Para fins de fortalecimento desta lei, o Poder
Executivo poderá:
I - promover campanhas de conscientização para a
população sobre o direito à vacinação em domicílio das pessoas com TEA;
II - implementar medidas de controle e monitoramento
para assegurar o cumprimento desta lei;
III - incluir, no formulário de solicitação para atendimento
domiciliar, campo específico de atendimento à pessoa com TEA, de modo a garantir a adequada
triagem e organização das equipes multiprofissionais;
IV - promover aplicação das vacinas por profissionais
capacitados, com respeito às necessidades sensoriais e comportamentais da pessoa com TEA,
assegurando um ambiente acolhedor, tranquilo e adaptado às especificidades de cada indivíduo;
V - assegurar o acompanhamento do processo de
vacinação por familiar ou responsável legal, sempre que necessário, visando assegurar o bem-
estar da pessoa com TEA. ,
Art. 6º O Poder Executivo expedirá os necessários
regulamentos para a fiel execução desta lei.
Art. 7º Esta lg
vigor na data de sua publicação.
CIPAL DE PALMITAL, em 15 de
abril de 2026.
Departamento de Admini: ã
Joaguim Nascimento Lourenço, 119, Centyo, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (Ay
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 15 de abril de 2026.
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-Diretora do Depdrtantento de Administração-
Departamento de Administraçã:
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br

open original →