| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3295 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 962, de 19 de fevereiro de 1974, que dispõe sobre a regulamentação da instalação de postos de abastecimento e atividades correlatas no Município de Palmital, e dá outras providências. |
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(5) PALMITAL isiisriação =LEI Nº 3.295 DE 15 DE ABRIL DE 2026= Revoga a Lei Municipal nº 962, de 19 de fevereiro de 1974, que dispõe sobre a regulamentação da instalação de postos de abastecimento e atividades correlatas no Município de Palmital, e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 962, de 19 de fevereiro de 1974, que dispõe sobre a regulamentação da instalação de postos de abastecimento de combustíveis e atividades correlatas no Município de Palmital. Art. 2º A instalação e funcionamento de postos de combustíveis e atividades correlatas no Município observarão: I — as normas de uso e ocupação do solo estabelecidas no Plano Diretor Municipal e legislação urbanística correlata; II — as normas ambientais e de licenciamento expedidas pelos órgãos competentes; III — as normas técnicas de segurança estabelecidas pelos órgãos reguladores federais, estaduais e municipais. Art. 3º A instalação de empreendimentos destinados ao comércio de combustíveis e derivados ficará condicionada à obtenção das licenças e autorizações exigidas pelos órgãos competentes, em especial: I— Agência Nacional do Petróleo — ANP; IH — Companhia Ambiental do Estado de São Paulo — CETESB; HI — Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo; Iv — demais órgãos de fiscalização e controle competentes. Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br E) p ALMIT AL ADMINISTRAÇÃO a em vigor na data de sua publicação. PAL DE PALMITAL, em 15 de Art. 4º Esta Lei ga PREFEITURA abril de 2026. PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 15 de abril de 2026. AO ELIZABETI ORTEGÁ BEVILACQUA ento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaWpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteQpalmital.sp.gov.br e o