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norma nº 3295/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3295 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 962, de 19 de fevereiro de 1974, que dispõe sobre a regulamentação da instalação de postos de abastecimento e atividades correlatas no Município de Palmital, e dá outras providências.
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(5) PALMITAL isiisriação
=LEI Nº 3.295 DE 15 DE ABRIL DE 2026=
Revoga a Lei Municipal nº 962, de 19 de
fevereiro de 1974, que dispõe sobre a
regulamentação da instalação de postos de
abastecimento e atividades correlatas no
Município de Palmital, e dá outras
providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal
nº 962, de 19 de fevereiro de 1974, que dispõe sobre a regulamentação da instalação de postos de
abastecimento de combustíveis e atividades correlatas no Município de Palmital.
Art. 2º A instalação e funcionamento de postos de
combustíveis e atividades correlatas no Município observarão:
I — as normas de uso e ocupação do solo estabelecidas no
Plano Diretor Municipal e legislação urbanística correlata;
II — as normas ambientais e de licenciamento expedidas
pelos órgãos competentes;
III — as normas técnicas de segurança estabelecidas pelos
órgãos reguladores federais, estaduais e municipais.
Art. 3º A instalação de empreendimentos destinados ao
comércio de combustíveis e derivados ficará condicionada à obtenção das licenças e autorizações
exigidas pelos órgãos competentes, em especial:
I— Agência Nacional do Petróleo — ANP;
IH — Companhia Ambiental do Estado de São Paulo —
CETESB;
HI — Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo;
Iv — demais órgãos de fiscalização e controle
competentes.
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br
E) p ALMIT AL ADMINISTRAÇÃO
a em vigor na data de sua publicação.
PAL DE PALMITAL, em 15 de
Art. 4º Esta Lei ga
PREFEITURA
abril de 2026.
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 15 de abril de 2026.
AO
ELIZABETI ORTEGÁ BEVILACQUA
ento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaWpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteQpalmital.sp.gov.br
e o

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