| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3298 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Palmital a tradicional Festa de Santos Reis, realizada anualmente na comunidade da Água Nova, e dá outras providências. |
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº 3.298 DE 11 DE MAIO DE 2026= Autoria: Cleber Biondi Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Palmital a tradicional Festa de Santos Reis, realizada anualmente na comunidade da Água Nova, e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Palmital a tradicional Festa de Santos Reis, manifestação popular e religiosa que se realiza anualmente na comunidade da Água Nova, com a participação de grupos de foliões, devotos e moradores locais. Art. 2º A Festa de Santos Reis constitui importante expressão da identidade, fé e memória coletiva do povo palmitalense, sendo símbolo da religiosidade, da cultura popular e da transmissão das tradições que fortalecem os laços comunitários e a história do Município. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, a Festa de Santos Reis é considerada manifestação cultural popular de relevante interesse público, expressando a identidade histórica, social, econômica, educativa e turística do povo palmitalense, devendo ser preservada e incentivada pelo Poder Público. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio de seus órgãos competentes, adotar as medidas administrativas, culturais, técnicas e financeiras necessárias à preservação, valorização e promoção da Festa de Santos Reis, podendo, entre outras ações: — Disponibilizar infraestrutura, materiais e servidores para apoio à montagem, segurança, transporte, limpeza, divulgação e demais atividades correlatas; — Fomentar a participação de escolas, associações, igrejas, entidades comunitárias e demais organizações da sociedade civil; — Celebrar parcerias com artistas, produtores culturais, comerciantes e empreendedores locais; — Buscar recursos em esferas estadual e federal, bem como junto à iniciativa privada para ampliação e fortalecimento da festividade. Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.bkN Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br (ay p ALM TAL ADMINISTRAÇÃO Art. 5º A Festa de Santos Reis já incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Palmital, deverá constar nas programações culturais e turísticas anuais incentivadas pela Administração Municipal. Art. 6º O reconhecimento conferido por esta Lei tem como objetivo preservar e difundir o patrimônio cultural, religioso e histórico das comunidades rurais de Palmital, homenageando especialmente os foliões, músicos, rezadores, festeiros e devotos que, com fé e alegria, mantêm viva a tradição centenária dos Santos Reis. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Léi Ântra em vigor na data de sua publicação. maio de 2026. PATRIMÓNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 11 de maio de 2026. ADA / LAO: ELIZABETI rp BÉ VILACQUA -Diretora do Depártamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQ palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br e o e