br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

norma nº 3298/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3298 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaReconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Palmital a tradicional Festa de Santos Reis, realizada anualmente na comunidade da Água Nova, e dá outras providências.
native_id4643

Originating matéria

matéria 17169 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI Nº 3.298 DE 11 DE MAIO DE 2026=
Autoria: Cleber Biondi
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial
do Município de Palmital a tradicional Festa de
Santos Reis, realizada anualmente na
comunidade da Água Nova, e dá outras
providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Palmital a tradicional Festa de Santos Reis, manifestação popular e
religiosa que se realiza anualmente na comunidade da Água Nova, com a participação de grupos
de foliões, devotos e moradores locais.
Art. 2º A Festa de Santos Reis constitui importante
expressão da identidade, fé e memória coletiva do povo palmitalense, sendo símbolo da
religiosidade, da cultura popular e da transmissão das tradições que fortalecem os laços
comunitários e a história do Município.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, a Festa de Santos Reis é
considerada manifestação cultural popular de relevante interesse público, expressando a
identidade histórica, social, econômica, educativa e turística do povo palmitalense, devendo ser
preservada e incentivada pelo Poder Público.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio de
seus órgãos competentes, adotar as medidas administrativas, culturais, técnicas e financeiras
necessárias à preservação, valorização e promoção da Festa de Santos Reis, podendo, entre
outras ações:
— Disponibilizar infraestrutura, materiais e servidores para apoio à montagem, segurança,
transporte, limpeza, divulgação e demais atividades correlatas;
— Fomentar a participação de escolas, associações, igrejas, entidades comunitárias e demais
organizações da sociedade civil;
— Celebrar parcerias com artistas, produtores culturais, comerciantes e empreendedores locais;
— Buscar recursos em esferas estadual e federal, bem como junto à iniciativa privada para
ampliação e fortalecimento da festividade.
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.bkN
Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br
(ay p ALM TAL ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º A Festa de Santos Reis já incluída no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Palmital, deverá constar nas programações culturais e
turísticas anuais incentivadas pela Administração Municipal.
Art. 6º O reconhecimento conferido por esta Lei tem como
objetivo preservar e difundir o patrimônio cultural, religioso e histórico das comunidades rurais
de Palmital, homenageando especialmente os foliões, músicos, rezadores, festeiros e devotos
que, com fé e alegria, mantêm viva a tradição centenária dos Santos Reis.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual,
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Léi Ântra em vigor na data de sua publicação.
maio de 2026.
PATRIMÓNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 11 de maio de 2026.
ADA
/
LAO:
ELIZABETI rp BÉ VILACQUA
-Diretora do Depártamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQ palmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br
e o e

open original →