| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3299 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de via pública do município de Palmital, localizada no prolongamento da Rua Manoel Figueiredo, nesta cidade – “RUA MARCELINO MARIN - Marcelo Marin”. |
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(3) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº 3.299 DE 11 DE MAIO DE 2026= Autoria: Marcelo Aparecido Marin Dispõe sobre denominação de via pública do município de Palmital, localizada no prolongamento da Rua Manoel Figueiredo, nesta cidade — “RUA MARCELINO MARIN — Marcelo Marin”. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica denominada “RUA MARCELINO MARIN — Marcelo Marin”, o prolongamento da Rua Manoel Figueiredo, no loteamento Residencial Fenix III, nesta cidade de Palmital. Art. 2º A placa indicativa terá os seguintes dizeres: “RUA MARCELINO MARIN”. Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Art. 4º Esta Léile PREFEITURA OIPAL DE PALMITAL, em 11 de maio de 2026. Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 11 de maio de 2026. ELIZABETI OR A VILACQUA -Diretora do Departámento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br