| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3300 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Dispões sobre a garantia dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de serem dispensados do uso do uniforme escolar quando este for incompatível com suas sensibilidades sensoriais, e dá outras providências. |
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(53) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº 3.300 DE 11 DE MAIO DE 2026= Autoria: Homero marques Filho Dispõe sobre a garantia dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de serem dispensados do uso do uniforme escolar quando este for incompatível com suas sensibilidades sensoriais, e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica garantido aos estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede pública municipal ou privada de ensino do Município de Palmital/SP o direito de serem dispensados do uso obrigatório do uniforme escolar quando este se mostrar incompatível com suas sensibilidades sensoriais. Art. 2º A dispensa mencionada no artigo anterior poderá ser concedida mediante apresentação de relatório ou laudo médico, psicológico ou multiprofissional que comprove a condição e a necessidade de adaptação. Art. 3º A dispensa do uso do uniforme escolar não poderá acarretar qualquer forma de discriminação, prejuízo ou impedimento ao acesso, permanência e participação do aluno nas atividades escolares. Art. 4º As instituições de ensino deverão adotar medidas de conscientização e formação para seus profissionais, a fim de promover o respeito às diferenças e a inclusão dos estudantes com TEA. Art. 5º Esta Lei tem por objetivo: I. assegurar a dignidade, o conforto e o bem-estar dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista; II. ambiente escolar; IJ. promover a inclusão e o respeito às diferenças no ambiente escolar Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP / 5) Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov. br , / Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO IV. garantir que cada aluno tenha seu direito à educação preservado em condições adequadas às suas necessidades individuais. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. igor na data de sua publicação. PAL DE PALMITAL, em 11 de maio de 2026. PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 11 de maio de 2026. ELIZABETI OR do BEVILACQUA -Diretora do Depártamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br