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norma nº 3300/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3300 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaDispões sobre a garantia dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de serem dispensados do uso do uniforme escolar quando este for incompatível com suas sensibilidades sensoriais, e dá outras providências.
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(53) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI Nº 3.300 DE 11 DE MAIO DE 2026=
Autoria: Homero marques Filho
Dispõe sobre a garantia dos estudantes com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito
de serem dispensados do uso do uniforme
escolar quando este for incompatível com suas
sensibilidades sensoriais, e dá outras
providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica garantido aos estudantes diagnosticados com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede pública municipal ou privada de
ensino do Município de Palmital/SP o direito de serem dispensados do uso obrigatório do
uniforme escolar quando este se mostrar incompatível com suas sensibilidades sensoriais.
Art. 2º A dispensa mencionada no artigo anterior poderá
ser concedida mediante apresentação de relatório ou laudo médico, psicológico ou
multiprofissional que comprove a condição e a necessidade de adaptação.
Art. 3º A dispensa do uso do uniforme escolar não poderá
acarretar qualquer forma de discriminação, prejuízo ou impedimento ao acesso, permanência e
participação do aluno nas atividades escolares.
Art. 4º As instituições de ensino deverão adotar medidas
de conscientização e formação para seus profissionais, a fim de promover o respeito às
diferenças e a inclusão dos estudantes com TEA.
Art. 5º Esta Lei tem por objetivo:
I. assegurar a dignidade, o conforto e o bem-estar dos
estudantes com Transtorno do Espectro Autista;
II. ambiente escolar;
IJ. promover a inclusão e o respeito às diferenças no
ambiente escolar
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP / 5)
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov. br , /
Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
IV. garantir que cada aluno tenha seu direito à educação
preservado em condições adequadas às suas necessidades individuais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
igor na data de sua publicação.
PAL DE PALMITAL, em 11 de
maio de 2026.
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 11 de maio de 2026.
ELIZABETI OR do BEVILACQUA
-Diretora do Depártamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br

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