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norma nº 3302/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3302 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaDispõe sobre a garantia de nutrição adequada e terapia nutricional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de Palmital.
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI Nº 3.302 DE 11 DE MAIO DE 2026=
Autoria: Alessandro Rogério Alves Prado Pires
Dispõe sobre a garantia de nutrição adequada
e terapia nutricional para pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) no
âmbito do Município de Palmital.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PA ULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica assegurada, no âmbito do Município de
Palmital, a garantia de nutrição adequada e terapia nutricional para pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), em conformidade com o disposto no art. 3º, inciso III, alínea “c”, da Lei
Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana).
Art. 2º Para os fins desta Lei, a nutrição adequada e a
terapia nutricional compreendem todas as ações de promoção e de proteção da pessoa com
Transtorno do Espectro Autista sob o ponto de vista nutricional, realizadas por profissional com
formação em nutrição devidamente habilitado, com especialidade e experiência comprovada na
área, observados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade
competente.
Art. 3º São objetivos desta Lei, dentre outros:
I - promover a conscientização sobre a importância da
nutrição adequada e da terapia nutricional para pessoas com TEA;
II - incentivar a capacitação de profissionais de saúde da
rede municipal para o atendimento nutricional específico de pessoas com TEA;
II - sejam fomentadas pelo Poder Público a realização de
parcerias com associações, instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvimento de estudos e
programas voltados à nutrição e terapia nutricional para pessoas com TEA;
Departamento de Administração A!
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP E,
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteQ palmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL iomiisriaão
IV - divulgar informações sobre os direitos das pessoas
com TEA à nutrição adequada e terapia nutricional, bem como sobre os serviços disponíveis no
município.
Art 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
à em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA ICIPAL DE PALMITAL, em 11 de
maio de 2026.
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINIS TRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 11 de maio de 2026.
ELIZABET, fo G. na CQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
eee SR

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