| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3302 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a garantia de nutrição adequada e terapia nutricional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de Palmital. |
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº 3.302 DE 11 DE MAIO DE 2026= Autoria: Alessandro Rogério Alves Prado Pires Dispõe sobre a garantia de nutrição adequada e terapia nutricional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de Palmital. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PA ULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica assegurada, no âmbito do Município de Palmital, a garantia de nutrição adequada e terapia nutricional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em conformidade com o disposto no art. 3º, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana). Art. 2º Para os fins desta Lei, a nutrição adequada e a terapia nutricional compreendem todas as ações de promoção e de proteção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista sob o ponto de vista nutricional, realizadas por profissional com formação em nutrição devidamente habilitado, com especialidade e experiência comprovada na área, observados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente. Art. 3º São objetivos desta Lei, dentre outros: I - promover a conscientização sobre a importância da nutrição adequada e da terapia nutricional para pessoas com TEA; II - incentivar a capacitação de profissionais de saúde da rede municipal para o atendimento nutricional específico de pessoas com TEA; II - sejam fomentadas pelo Poder Público a realização de parcerias com associações, instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvimento de estudos e programas voltados à nutrição e terapia nutricional para pessoas com TEA; Departamento de Administração A! Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP E, Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteQ palmital.sp.gov.br (E) PALMITAL iomiisriaão IV - divulgar informações sobre os direitos das pessoas com TEA à nutrição adequada e terapia nutricional, bem como sobre os serviços disponíveis no município. Art 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. à em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA ICIPAL DE PALMITAL, em 11 de maio de 2026. PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINIS TRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 11 de maio de 2026. ELIZABET, fo G. na CQUA -Diretora do Departamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br eee SR