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norma nº 3841/2015

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3841 / 2015
Date 2015-08-31
EmentaESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO N.º 3.841, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
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“ESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA CONTENÇÃO DE 
DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal 
de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São 
Paulo, usando de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal) estabelece o princípio do equilíbrio das contas públicas; 
CONSIDERANDO a queda significativa nos repasses referentes às distribuições dos 
valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre Circulação 
de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS); 
CONSIDERANDO que não há expectativa de aumento de receita dos recursos acima 
vinculados para os meses futuros deste ano e ao contrário as previsões veiculadas 
diariamente nos meios de comunicação são as mais pessimistas possíveis; 
CONSIDERANDO que o nosso município a exemplo dos demais, vem assumindo ao 
longo dos últimos anos, encargos cada vez maiores, principalmente nas áreas de 
educação, saúde, assistência social, disponibilizando cada vez mais, uma gama maior de 
serviços, sem a correspondente contrapartida na partilha tributária; 
CONSIDERANDO a necessidade de manter em dia o pagamento dos fornecedores, 
servidores públicos municipais, e demais obrigações pertinentes; 
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas do Município à programação 
financeira da entrada de receitas para o corrente ano e até para o exercício seguinte, sendo 
este o último ano de mandato com as restrições legais da LRF e da Lei Eleitoral; 
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CONSIDERANDO que vários municípios de nosso Estado e até o próprio Estado de São 
Paulo, têm adotado medidas drásticas para regularizar suas respectivas situações, 
conforme divulgado amplamente pela imprensa; 
CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo 
administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais 
do Município; 
CONSIDERANDO a necessidade da redução dos gastos operacionais, inclusive do 
consumo de materiais diversos, energia elétrica, água, telefones, combustíveis, suspensão 
de obras em curso provenientes de recursos próprios e não início de outras novas que não 
sejam conveniadas, salvo para investimento e cumprimento de índices e condicionantes 
legais, sempre fazendo o estritamente necessário; 
CONSIDERANDO que a otimização das atividades administrativas e operacionais do 
Poder Executivo Municipal, minimizará sobremaneira os gastos e custos em grande valia, 
sem prejudicar a produtividade e o atendimento dos serviços públicos nos órgãos e 
entidades do Poder Executivo; 
CONSIDERANDO que as medidas adotadas, mesmo que de pequeno impacto, serão de 
fundamental importância para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do 
Município e para atingir objetivos previstos no presente ato, 
D E C R E T A:
Artigo 1º - Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas 
para racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas, visando o 
reequilíbrio financeiro das contas públicas, sem prejuízo de outras análogas: 
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I- Suspensão temporária de auxílio aos contribuintes em relação as 
atividades relacionadas à execução de serviços com maquinário municipal (horas 
máquinas/caminhão, etc.); 
II- A utilização de veículos oficiais do município deverá ser otimizada, 
observando-se a rotina administrativa de uso, a ser definida pelo diretor e/ou chefia; 
III- Vedação de uso da frota dos veículos municipais, após o horário do 
expediente, nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais ou municipais, 
exceto os veículos de transportes de pacientes, de estudantes e atividades esportivas do 
município; 
IV- Suspensão temporária da cessão de veículos para a realização de 
viagens diversas; 
V- Utilização do poço artesiano do Almoxarifado Municipal, para a 
realização da lavagem dos veículos e dos demais serviços que se fizerem necessários, e 
para isso realizar as adequações hidráulicas pertinentes; 
VI- Restrição e/ou suspensão nas concessões de vantagens pessoais, 
adicionais, férias e licença prêmio em dinheiro, aos servidores públicos municipais; 
VII- Suspensão do pagamento de horas extras, exceto aos motoristas de 
ambulância, de ônibus, do caminhão do lixo, vigia, zeladores e servidores da limpeza 
pública; 
VIII- Suspensão de contratação dos prestadores de serviços, pessoas 
físicas ou jurídicas, exceto as necessidades emergenciais;
IX- Exoneração dos cargos em comissão a partir do dia 01/09/2015 ou 
mediante solicitação anterior efetuada pelo próprio ocupante do cargo; 
X- A partir de 01/09/2015, a retirada das diferenças de salários, 
gratificações e outras vantagens decorrentes do exercício de funções e cargos de 
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confiança, tais como diretorias de departamento, diretorias de divisão, chefias, 
responsabilidade por setores, etc.; 
XI- Redução em 10% (dez por cento) da remuneração do Prefeito e Vice￾Prefeito, até 31/12/2015, podendo ser prorrogado; 
XII- Suspensão de todas as compras, inclusive o Departamento 
Municipal de Saúde, sem prévia autorização por escrito do Prefeito Municipal. Os 
pagamentos de compras efetuadas em desacordo com o presente inciso serão de exclusiva 
responsabilidade de quem as efetuar; 
XIII- Eventuais rescisões contratuais que se fizerem necessárias; 
XIV- Suspensão temporária da utilização, por grupos particulares, de 
prédios públicos e do Ginásio Municipal de Esportes “Gerson Luís Milanesi”, 
consistindo na prática de jogos e recreações diversas. O uso noturno de prédios públicos 
para atividades de práticas de jogos e recreações diversas deverão ter o recolhimento das 
taxas junto à Lançadoria Municipal; 
XV- As despesas com diárias de servidores públicos somente serão 
efetivadas mediante autorização do Prefeito Municipal, devendo os responsáveis pelos 
Departamentos Municipais, exercerem rígido controle das diárias solicitadas; 
XVI- Controle rigoroso do uso de linhas telefônicas, devendo a 
utilização ser apenas com exclusividade para o serviço; 
XVII- Redução do consumo de energia elétrica e de água, em todas as 
unidades administrativas; 
XVIII- Conscientização dos servidores públicos a respeito da utilização 
de materiais de expediente; 
XIX- Suspensão da aquisição de materiais permanentes com recursos 
ordinários, exceção feita aos projetos já em andamento e com autorizações legais; 
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XX- Controle e racionalização da utilização de cópias reprográficas; 
XXI- Suspensão da convocação de servidores para a prestação de 
serviços que possam gerar horas extras, salvo os de caráter excepcional, de urgência e 
emergência; 
XXII- Suspensão de celebração de novos contratos de locação de 
imóveis, destinados à instalação e ao funcionamento de órgãos e de entidades da 
Administração Pública Municipal; 
XXIII- Suspensão da contratação de novos serviços de consultoria e 
assessoria de quaisquer natureza; 
XXIV- Restrição da realização de recepções, homenagens, solenidades e 
demais eventos culturais e outros, que impliquem em acréscimo de despesa e a 
consequente contratação de empresas para a realização das citadas atividades, exceto os 
eventos já programados; 
XXV- Suspensão de toda e qualquer tipo de ajuda ou auxílio para 
realização de eventos promovidos por instituições, associações ou entidades do 
município; 
XXVI- Diminuição nos repasses efetuados às entidades que recebem 
subvenções, nos termos da legislação municipal vigente; 
XXVII- Suspensão das obras realizadas com recursos próprios, exceto 
àquelas conveniadas, e em casos emergenciais, assim como os pequenos reparos 
essenciais ao bom funcionamento dos serviços e prédios públicos municipais; 
XXVIII- Suspensão da participação de servidores em cursos de 
capacitação, seminários, simpósios, congressos entre outros eventos oferecidos na região 
e na Capital do Estado e que acarrete custos ao Município, tais como diárias, veículos, 
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etc., ressalvados aqueles de extrema necessidade e que possa ocasionar perda de recursos 
ou comprometimento das rotinas administrativas. 
Artigo 2º- A partir de 01 de setembro de 2015 e por tempo 
indeterminado, o expediente nas repartições públicas municipais será reduzido, sendo que 
o início das atividades laborais não sofrerá alteração, serão ininterruptas e terão o 
encerramento às 13 horas. 
§ 1º- No Paço Municipal o início das atividades de expediente e 
atendimento ao público se dará a partir das 8 horas. 
§ 2º- No que concerne às escolas e creches municipais as atividades e 
horário de expediente permanecerá inalterado. 
Artigo 3º- No prazo de 30 (trinta) dias da vigência deste Decreto, deverá 
ser realizada nova avaliação da situação financeira, podendo, além das medidas adotadas 
e descritas no artigo 1º deste Decreto, outras serem implementadas a bem do serviço 
público, se necessário, até que a situação financeira se regularize. 
Artigo 4º- O horário de expediente que alude o artigo 2º, caput deste 
Decreto, será implantado em caráter emergencial, excepcional e experimental, podendo a 
qualquer momento ser revisto, alterado ou modificado, a critério da Administração, tão 
logo seja normalizado o equilíbrio financeiro do município, arrecadação e despesa, 
sempre levando em consideração o interesse público.
Artigo 5º- Caberá aos responsáveis por cada Departamento Municipal 
promover as adaptações necessárias para o alcance das metas dispostas neste Decreto, no 
âmbito de atuação dos seus respectivos órgãos. 
Artigo 6º- No período da manhã de cada dia, os servidores municipais 
deverão comunicar à Chefia de Gabinete eventuais viagens que terão que fazer às cidades 
circunvizinhas, para que o mesmo tenha controle e ordene os trajetos. 
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Artigo 7º- Caso as medidas não sejam suficientes, outras serão tomadas 
com maior rigor, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas sempre visando a 
garantia do atendimento à população. 
Artigo 8º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 31 de agosto de 2015. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento

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