| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3841 / 2015 |
| Date | 2015-08-31 |
| Ementa | ESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO N.º 3.841, DE 31 DE AGOSTO DE 2015. 1 “ESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece o princípio do equilíbrio das contas públicas; CONSIDERANDO a queda significativa nos repasses referentes às distribuições dos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS); CONSIDERANDO que não há expectativa de aumento de receita dos recursos acima vinculados para os meses futuros deste ano e ao contrário as previsões veiculadas diariamente nos meios de comunicação são as mais pessimistas possíveis; CONSIDERANDO que o nosso município a exemplo dos demais, vem assumindo ao longo dos últimos anos, encargos cada vez maiores, principalmente nas áreas de educação, saúde, assistência social, disponibilizando cada vez mais, uma gama maior de serviços, sem a correspondente contrapartida na partilha tributária; CONSIDERANDO a necessidade de manter em dia o pagamento dos fornecedores, servidores públicos municipais, e demais obrigações pertinentes; CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas do Município à programação financeira da entrada de receitas para o corrente ano e até para o exercício seguinte, sendo este o último ano de mandato com as restrições legais da LRF e da Lei Eleitoral; DECRETO N.º 3.841, DE 31 DE AGOSTO DE 2015. 2 CONSIDERANDO que vários municípios de nosso Estado e até o próprio Estado de São Paulo, têm adotado medidas drásticas para regularizar suas respectivas situações, conforme divulgado amplamente pela imprensa; CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município; CONSIDERANDO a necessidade da redução dos gastos operacionais, inclusive do consumo de materiais diversos, energia elétrica, água, telefones, combustíveis, suspensão de obras em curso provenientes de recursos próprios e não início de outras novas que não sejam conveniadas, salvo para investimento e cumprimento de índices e condicionantes legais, sempre fazendo o estritamente necessário; CONSIDERANDO que a otimização das atividades administrativas e operacionais do Poder Executivo Municipal, minimizará sobremaneira os gastos e custos em grande valia, sem prejudicar a produtividade e o atendimento dos serviços públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo; CONSIDERANDO que as medidas adotadas, mesmo que de pequeno impacto, serão de fundamental importância para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município e para atingir objetivos previstos no presente ato, D E C R E T A: Artigo 1º - Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas para racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas, visando o reequilíbrio financeiro das contas públicas, sem prejuízo de outras análogas: DECRETO N.º 3.841, DE 31 DE AGOSTO DE 2015. 3 I- Suspensão temporária de auxílio aos contribuintes em relação as atividades relacionadas à execução de serviços com maquinário municipal (horas máquinas/caminhão, etc.); II- A utilização de veículos oficiais do município deverá ser otimizada, observando-se a rotina administrativa de uso, a ser definida pelo diretor e/ou chefia; III- Vedação de uso da frota dos veículos municipais, após o horário do expediente, nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais ou municipais, exceto os veículos de transportes de pacientes, de estudantes e atividades esportivas do município; IV- Suspensão temporária da cessão de veículos para a realização de viagens diversas; V- Utilização do poço artesiano do Almoxarifado Municipal, para a realização da lavagem dos veículos e dos demais serviços que se fizerem necessários, e para isso realizar as adequações hidráulicas pertinentes; VI- Restrição e/ou suspensão nas concessões de vantagens pessoais, adicionais, férias e licença prêmio em dinheiro, aos servidores públicos municipais; VII- Suspensão do pagamento de horas extras, exceto aos motoristas de ambulância, de ônibus, do caminhão do lixo, vigia, zeladores e servidores da limpeza pública; VIII- Suspensão de contratação dos prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, exceto as necessidades emergenciais; IX- Exoneração dos cargos em comissão a partir do dia 01/09/2015 ou mediante solicitação anterior efetuada pelo próprio ocupante do cargo; X- A partir de 01/09/2015, a retirada das diferenças de salários, gratificações e outras vantagens decorrentes do exercício de funções e cargos de DECRETO N.º 3.841, DE 31 DE AGOSTO DE 2015. 4 confiança, tais como diretorias de departamento, diretorias de divisão, chefias, responsabilidade por setores, etc.; XI- Redução em 10% (dez por cento) da remuneração do Prefeito e VicePrefeito, até 31/12/2015, podendo ser prorrogado; XII- Suspensão de todas as compras, inclusive o Departamento Municipal de Saúde, sem prévia autorização por escrito do Prefeito Municipal. Os pagamentos de compras efetuadas em desacordo com o presente inciso serão de exclusiva responsabilidade de quem as efetuar; XIII- Eventuais rescisões contratuais que se fizerem necessárias; XIV- Suspensão temporária da utilização, por grupos particulares, de prédios públicos e do Ginásio Municipal de Esportes “Gerson Luís Milanesi”, consistindo na prática de jogos e recreações diversas. O uso noturno de prédios públicos para atividades de práticas de jogos e recreações diversas deverão ter o recolhimento das taxas junto à Lançadoria Municipal; XV- As despesas com diárias de servidores públicos somente serão efetivadas mediante autorização do Prefeito Municipal, devendo os responsáveis pelos Departamentos Municipais, exercerem rígido controle das diárias solicitadas; XVI- Controle rigoroso do uso de linhas telefônicas, devendo a utilização ser apenas com exclusividade para o serviço; XVII- Redução do consumo de energia elétrica e de água, em todas as unidades administrativas; XVIII- Conscientização dos servidores públicos a respeito da utilização de materiais de expediente; XIX- Suspensão da aquisição de materiais permanentes com recursos ordinários, exceção feita aos projetos já em andamento e com autorizações legais; DECRETO N.º 3.841, DE 31 DE AGOSTO DE 2015. 5 XX- Controle e racionalização da utilização de cópias reprográficas; XXI- Suspensão da convocação de servidores para a prestação de serviços que possam gerar horas extras, salvo os de caráter excepcional, de urgência e emergência; XXII- Suspensão de celebração de novos contratos de locação de imóveis, destinados à instalação e ao funcionamento de órgãos e de entidades da Administração Pública Municipal; XXIII- Suspensão da contratação de novos serviços de consultoria e assessoria de quaisquer natureza; XXIV- Restrição da realização de recepções, homenagens, solenidades e demais eventos culturais e outros, que impliquem em acréscimo de despesa e a consequente contratação de empresas para a realização das citadas atividades, exceto os eventos já programados; XXV- Suspensão de toda e qualquer tipo de ajuda ou auxílio para realização de eventos promovidos por instituições, associações ou entidades do município; XXVI- Diminuição nos repasses efetuados às entidades que recebem subvenções, nos termos da legislação municipal vigente; XXVII- Suspensão das obras realizadas com recursos próprios, exceto àquelas conveniadas, e em casos emergenciais, assim como os pequenos reparos essenciais ao bom funcionamento dos serviços e prédios públicos municipais; XXVIII- Suspensão da participação de servidores em cursos de capacitação, seminários, simpósios, congressos entre outros eventos oferecidos na região e na Capital do Estado e que acarrete custos ao Município, tais como diárias, veículos, DECRETO N.º 3.841, DE 31 DE AGOSTO DE 2015. 6 etc., ressalvados aqueles de extrema necessidade e que possa ocasionar perda de recursos ou comprometimento das rotinas administrativas. Artigo 2º- A partir de 01 de setembro de 2015 e por tempo indeterminado, o expediente nas repartições públicas municipais será reduzido, sendo que o início das atividades laborais não sofrerá alteração, serão ininterruptas e terão o encerramento às 13 horas. § 1º- No Paço Municipal o início das atividades de expediente e atendimento ao público se dará a partir das 8 horas. § 2º- No que concerne às escolas e creches municipais as atividades e horário de expediente permanecerá inalterado. Artigo 3º- No prazo de 30 (trinta) dias da vigência deste Decreto, deverá ser realizada nova avaliação da situação financeira, podendo, além das medidas adotadas e descritas no artigo 1º deste Decreto, outras serem implementadas a bem do serviço público, se necessário, até que a situação financeira se regularize. Artigo 4º- O horário de expediente que alude o artigo 2º, caput deste Decreto, será implantado em caráter emergencial, excepcional e experimental, podendo a qualquer momento ser revisto, alterado ou modificado, a critério da Administração, tão logo seja normalizado o equilíbrio financeiro do município, arrecadação e despesa, sempre levando em consideração o interesse público. Artigo 5º- Caberá aos responsáveis por cada Departamento Municipal promover as adaptações necessárias para o alcance das metas dispostas neste Decreto, no âmbito de atuação dos seus respectivos órgãos. Artigo 6º- No período da manhã de cada dia, os servidores municipais deverão comunicar à Chefia de Gabinete eventuais viagens que terão que fazer às cidades circunvizinhas, para que o mesmo tenha controle e ordene os trajetos. DECRETO N.º 3.841, DE 31 DE AGOSTO DE 2015. 7 Artigo 7º- Caso as medidas não sejam suficientes, outras serão tomadas com maior rigor, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas sempre visando a garantia do atendimento à população. Artigo 8º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 31 de agosto de 2015. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento