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norma nº 2823/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2823 / 2014
Date 2014-07-15
EmentaCRIA CARGOS EM COMISSÃO QUE PASSAM A INTEGRAR O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E ALTERA EM PARTES AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2454/2009 E Nº 2715/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.823, DE 15 DE JULHO DE 2014. 
1 
“CRIA CARGOS EM COMISSÃO QUE PASSAM A INTEGRAR O QUADRO DE 
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E ALTERA EM PARTE AS 
LEIS MUNICIPAIS Nº 2.454/2009 E Nº 2.715/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Ficam criados os seguintes Departamentos e Cargos em Comissão no 
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Parapuã, conforme segue, permanecendo 
inalterados os demais cargos aqui não tratados: 
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO 
JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO 
JORNADA 
DIÁRIA 
JORNADA 
SEMANAL 
JORNADA 
MENSAL 
NÚMEROS DE 
VAGAS POR 
CARGO 
Diretor do Departamento 
Municipal de Tesouraria 
– Nível I 
08 40 200 01 
Requisitos da Função:
Ensino Superior, bom relacionamento interpessoal, conhecimento e prática de informática e da 
legislação que envolve o departamento de trabalho. 
Descrição das Atividades:
Exerce a organização da rotina do departamento de trabalho, opera sistemas informatizados, 
realiza auditoria e conferência de notas de empenho, notas fiscais e pagamentos, elabora 
relatórios financeiros e desenvolve projeções de receitas e despesas e demais transações 
monetárias do Município. 
Vencimentos: R$ 2.528,06
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO 
JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO 
JORNADA
DIÁRIA 
JORNADA 
SEMANAL 
JORNADA 
MENSAL 
NÚMEROS DE 
VAGAS POR 
CARGO
Diretor do Departamento 
Municipal de Contabilidade 
– Nível I 
08 40 200 01 
LEI N.º 2.823, DE 15 DE JULHO DE 2014. 
2 
Requisitos da Função:
Ensino Superior, bom relacionamento interpessoal, conhecimento e prática de informática e da 
legislação que envolve o departamento de trabalho. 
Descrição das Atividades:
Exerce a organização da rotina de trabalho do departamento, opera sistemas informatizados, 
realiza envio de dados junto ao sistema AUDESP, elabora relatórios orçamentários, 
representa o Município em audiência públicas, referentes a sua área de atuação, além de 
auxiliar de forma técnica em defesas contábeis junto ao TCESP. 
Vencimentos: R$ 2.528,06
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO 
JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO 
JORNADA 
DIÁRIA 
JORNADA 
SEMANAL 
JORNADA 
MENSAL 
NÚMEROS DE 
VAGAS POR 
CARGO
Diretor do Departamento 
Municipal de Licitações e 
Contratos – Nível I 
08 40 200 01 
Requisitos da Função:
Ensino Superior, bom relacionamento interpessoal, conhecimento e prática de informática e da 
legislação que envolve o departamento de trabalho. 
Descrição das Atividades:
Exerce a organização da rotina de trabalho do departamento, opera sistemas informatizados, 
responsável tecnicamente pela comissão de licitações, realiza publicações em órgãos oficiais, 
relativas ao departamento, é responsável pelo andamento e desenvolvimento dos certames 
licitatórios, além de elaborar os contratos da municipalidade. 
Vencimentos: R$ 2.528,06
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO 
JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO 
JORNADA 
DIÁRIA 
JORNADA 
SEMANAL 
JORNADA 
MENSAL 
NÚMEROS DE 
VAGAS POR 
CARGO
Coordenador da 
Secretaria de Gabinete e 
Desenvolvimento de 
Projetos – Nível I 
08 40 200 01 
LEI N.º 2.823, DE 15 DE JULHO DE 2014. 
3 
Requisitos da Função:
Ensino Superior, bom relacionamento interpessoal, conhecimento e prática de informática, e 
conhecimento da legislação que envolver o setor de trabalho. 
Descrição das Atividades:
Subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito e/ou Coordenador de Administração e 
Planejamento, é superior hierárquico do Chefe da Seção de Expediente e o Oficial de 
Gabinete, sendo responsável pela organização e chefia da rotina dos serviços administrativos 
do gabinete, despachando os serviços burocráticos para os setores e departamentos 
competentes, organizando o expediente para o Chefe de Gabinete e/ou Coordenador de 
Administração e Planejamento, e responsável pelo encaminhamento de Projetos de Leis, 
Controle de Leis, Decretos, Portarias e Ofícios, e outros serviços correlatos a sua área de 
atuação, e, ainda, responsável pela equipe de manuseio de ferramentas tecnológicas 
implementadas pelos órgãos de governo para a captação de recursos oriundos de emendas 
parlamentares, programas, fundos, transferências voluntárias, confecção de cartas-consulta, 
propostas, projetos e documentos afins, articulação, acompanhamento, gestão estratégica e 
compartilhada, apoio na formalização dos processos objetivando a assinatura dos convênios, 
contratos de repasse e termos aditivos, ou seja, responsável pela gerência municipal de 
convênios.
Vencimentos: R$ 2.528,06
Artigo 2º- Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, que 
passam a integrar o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Parapuã, com as 
respectivas cargas horárias, números de vagas, salários base referentes a fevereiro/2014, 
escolaridade/requisitos da função e descrição das atividades: 
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO 
JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO 
JORNADA 
DIÁRIA 
JORNADA 
SEMANAL 
JORNADA 
MENSAL 
NÚMEROS DE 
VAGAS POR 
CARGO
Agente de Crédito 
Financeiro 08 40 200 01 
Requisitos da Função:
Ensino Superior, bom relacionamento interpessoal, conhecimento e prática de informática e 
dos aplicativos específicos, conhecimento de cálculos financeiros e da legislação que envolve 
o setor de trabalho. 
Descrição das Atividades:
Realização de cálculos financeiros, bem como a elaboração de planilhas e de relatórios 
financeiros, interpretação e conhecimento das leis do sistema financeiro, noções 
administrativas.
Vencimentos: R$ 1.793,17
LEI N.º 2.823, DE 15 DE JULHO DE 2014. 
4 
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO 
JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO 
JORNADA 
DIÁRIA 
JORNADA 
SEMANAL 
JORNADA 
MENSAL 
NÚMEROS DE 
VAGAS POR 
CARGO 
Diretor da Divisão de 
Receitas Municipais 08 40 200 01 
Requisitos da Função:
Ensino Fundamental, bom relacionamento interpessoal, conhecimento e prática de informática e 
da legislação que envolve o setor de trabalho. 
Descrição das Atividades:
Realização de levantamentos e apuração de índices municipais, desenvolvimento de DIPAM 
(Declaração para o índice de participação dos Municípios) A e B, realização de auditoria em 
notas fiscais e talões de notas, bem como a elaboração de recursos junto aos diversos órgãos 
tributários estaduais e federais. 
Vencimentos: R$ 1.793,17 
Artigo 3º- Fica alterada parte do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.454, de 19 de 
janeiro de 2009, que trata dos requisitos da função e a descrição das atividades, referente ao 
cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Feitos e Atos Jurídicos – nível I, 
passando a ter a seguinte redação: 
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO 
JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO 
JORNADA 
DIÁRIA 
JORNADA 
SEMANAL 
JORNADA 
MENSAL 
NÚMEROS DE 
VAGAS POR 
CARGO 
Diretor do Departamento 
Municipal de Feitos e Atos 
Jurídicos – Nível I 
08 40 200 01 
Requisitos da Função:
Formação superior em Direito ou em Ciências Jurídicas e Sociais, registro profissional na OAB e, 
estar em dia com suas obrigações no citado órgão, conhecimento e prática de informática e da 
legislação que envolve o departamento de trabalho. 
Descrição das Atividades:
Exerce a organização da rotina de trabalho do departamento, bem como todos os serviços de 
orientação jurídica ao gabinete e, demais departamentos da municipalidade, promove a execução 
do controle da legalidade dos atos da Administração Pública Municipal, a elaboração da defesa 
judicial e extrajudicial dos interesses e direitos da Administração Pública, atuação junto aos 
Fóruns e Tribunais para análise dos processos, comparecimento em audiências que envolvam o 
Município, orientações técnicas sobre Leis e Decretos que envolvam a Administração Pública 
em geral, elaborar, redigir, estudar e examinar anteprojetos de lei, decretos e regulamentos, 
elaboração de pareceres jurídicos fundamentados que envolvam a Administração Pública em 
geral, arrazoados, entre outros feitos judiciais que se fizerem necessários. 
Vencimentos: R$ 2.528,06 
LEI N.º 2.823, DE 15 DE JULHO DE 2014. 
5 
Artigo 4º - Fica alterada a escolaridade/requisitos da função referentes aos cargos 
em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Compras e de Diretor do 
Departamento Municipal de Fiscalização e Tributos, ambos para nível I, constantes no artigo 
1º, da Lei Municipal nº 2.715, de 27 de fevereiro de 2013, passando a ter a seguinte redação: 
“Requisitos da Função: formação em ensino superior, bom relacionamento 
interpessoal, conhecimento e prática de informática e da legislação que envolve o 
departamento de trabalho.” 
Parágrafo único. Os vencimentos dos Diretores dos Departamentos Municipais 
de Compras e de Fiscalização e Tributos passam a ser de R$ 2.528,06 (dois mil, quinhentos e 
vinte e oito reais e seis centavos). 
Artigo 5º - O impacto orçamentário-financeiro de que trata o artigo 16 da Lei 
Complementar nº 101/2000, será considerado nas peças contábeis e em rubricas próprias da 
Prefeitura Municipal de Parapuã. 
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 15 de julho de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento 

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