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norma nº 4214/2022

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4214 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS REGRAS, CONDIÇÕES E DOCUMENTOS PARA A SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTES DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO PARA REALIZAREM O PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO N.º 4.214, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS REGRAS, CONDIÇÕES E
DOCUMENTOS PARA A SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTES DE NÍVEL
UNIVERSITÁRIO PARA REALIZAREM O PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO,
NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º- O Poder Executivo poderá oportunizar a estudantes de cursos
de níveis superiores até 65 (sessenta e cinco) vagas no programa de estágio remunerado
da Prefeitura Municipal de Parapuã, criado pela Lei Municipal nº 2.014, de 25 de fevereiro
de 2000, devendo ser observadas as condições estabelecidas pela Lei Federal nº
11.788/2008.
Parágrafo Único. A duração do estágio não excederá 02 (dois) anos,
exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Artigo 2º- O estagiário cumprirá jornada diária de 06 (seis) horas,
totalizando jornada semanal de 30 (trinta) horas.
Artigo 3º- O estagiário fará jus, a título de bolsa auxílio, a importância de
R$ 600,00 (seiscentos) reais, por mês, observando-se a jornada fixada no artigo 2º, deste
Decreto.
Artigo 4º- O curso a ser realizado pelo estagiário poderá ser
exclusivamente presencial ou ensino a distância.
Artigo 5º- A inscrição, seleção e contratação dos estagiários observarão
as disposições de Convênio, Contratos, Termos e outros instrumentos legais, bem como
os demais requisitos previstos na legislação vigente.
Parágrafo Único. A Administração Pública Municipal contratará, mediante
procedimento licitatório próprio, empresa responsável pela gestão do contrato de
estágio.
Artigo 6º- Ficam estabelecidas as seguintes condições para seleção da
proposta de contratação de estudantes universitários que desejam participar do
programa de estágio remunerado: E
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-n:ail pmparapuaQterra.com.br
DECRETO N.º 4.214, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
a) inscrição, participação e aprovação em processo de seleção promovido
pela empresa contratada pela Administração Pública Municipal;
b) estar matriculado em curso de nível superior;
c) não possuir contrato de trabalho em' vigência, ressalvada a
compatibilidade de horário com o curso de nível superior e o estágio a ser desenvolvido
no âmbito da Administração Pública Municipal.
Artigo 7º- O contrato de estágio não induz a quaisquer tipos de vínculos
empregatícios e/ou jurídico administrativo com o órgão concessor.
Artigo 8º- Aos casos omissos no presente Decreto aplicar-se-ão,
subsidiariamente, as disposições constantes na Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro
de 2008, bem como nas demais legislações vigentes aplicáveis ao caso.
Artigo 9º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4.006, de
10 de junho de 2019 e Decreto Municipal nº 4.177, de 17 de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Parapuã, 29 de junho de 2022.
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuá, e afixado em lugar de costume na data supra.
2
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