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norma nº 613/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 613 / 2016
Date 2016-01-04
Ementa"RATIFICA A ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL - CONSAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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LEI Nº 613 DE 04 DE JANEIRO DE 2016.
“Ratifica a alteração do Protocolo de
Intenções, consubstanciado no contrato
de Consórcio Público do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Vale do
Ribeira e Litoral Sul - CONSAÚDE, e dá
outras providências”.
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Pariquera-Açu aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a alteração do Protocolo de Intenções, consubstanciado no
Contrato de Consórcio Público do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE
DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE, o qual faz parte integrante desta lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante contrato de rateio,
recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul
- CONSAÚDE, destinados ao atendimento de despesas com a execução de ações e
serviços de saúde. 
Art. 3º - Os orçamentos do Município consignarão, anualmente, os recursos necessários
ao atendimento das despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
Art. 4º - O CONSAÚDE instituirá o regime jurídico funcional, cuja vigência dependerá de
aprovação prévia pela Assembleia Geral do Estatuto do Servidor Público do CONSAÚDE
e de posterior ratificação, mediante lei, por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos entes
consorciados, salvo disposição legal em contrário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 04 de Janeiro de 2016.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. de Administração
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
OS MUNICÍPIOS DE APIAI, BARRA DO CHAPÉU, BARRA DO TURVO, CAJATI,
CANANÉIA, ELDORADO, IGUAPE, ILHA COMPRIDA, IPORANGA, ITANHÁEM, ITAOCA,
ITAPIRAPUÃ PAULISTA, ITARIRI, JACUPIRANGA, JUQUIÁ, MIRACATU,
MONGUAGUÁ, PARIQUERA-AÇU, PEDRO DE TOLEDO, PERUÍBE, REGISTRO,
RIBEIRA, SETE BARRAS E TAPIRAÍ ALTERAM O PROTOCOLO DE INTENÇÕES
CONSUBTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA - CONSAÚDE.
OS MUNICÍPIOS ABAIXO RELACIONADOS, QUALIFICADOS E DEVIDAMENTE
REPRESENTADOS, CONSIDERANDO QUE:
Os Consórcios Públicos são parcerias formadas por entes da Federação, consistentes
num eficaz instrumento de cooperação interfederativa para a realização de objetivos de
interesse comum e, conseqüentemente, a resolução de problemas de mesma natureza.
A possibilidade de incremento das atividades de cooperação por meio de Consórcio
Intermunicipal está em franca expansão e encontra amparo no princípio da cooperação
interfederativa insculpido no artigo 241 da Constituição Federal, bem assim na Lei Federal
nº 11.107/2005, que “Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos
e dá outras providências”, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de
2007. 
O consorciamento de municípios para a realização de ações, principalmente na área da
saúde, surge numa perspectiva de se buscar práticas de gestão inovadoras e eficientes,
que viabilizem a constante melhoria dos serviços públicos oferecidos à população, em
respeito ao prescrito pelo princípio da dignidade da pessoa humana, eixo central do
sistema jurídico nacional. Tal princípio impõe ao Poder Público o dever de dar
concretização às normas programáticas voltadas ao direito relativo à saúde (direito este
de todos e dever do Estado) estendidas pelo corpo da Constituição Federal, de modo que
resulte atendido o desiderato maior dos objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil, que é construir uma sociedade livre, justa e solidaria, na medida em que restam
reduzidas as desigualdades sociais e regionais. 
Dentro deste contexto, o Conselho de Prefeitos, em Assembléia Geral Extraordinária em
24 de abril de 2009, aprovou a alteração da natureza jurídica de direito privado para
direito público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira, passando a ser
constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito
público e de natureza autárquica, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de
2005, Decreto Federal nº 6.017, de 17 de abril de 2007.
Não obstante todas as vantagens que o CONSAÚDE já apresenta, tendo sido constituído
sob a forma de associação pública, com personalidade de direito público e natureza
autárquica, é de rigor atualizar o seu instrumento jurídico aos termos dos dispostos na
legislação em vigência, especialmente a Lei Federal nº 11.107/2005 que dispõe sobre as
normas gerais de consórcios públicos e o seu respectivo Decreto Federal nº. 6.017/2007
que regulamentou as disposições e a Lei Federal nº. 13.019/2014, o qual dispõe sobre o
regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações
da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público.
Para fins de ampliar as possibilidades e vantagens das relações de cooperação entre os
entes municipais consorciados localizados na região do Vale do Ribeira e Litoral Sul,
inclusive para a realização de objetivos de interesse comum entre os entes consorciados
ao CONSAÚDE, é necessário atualizar o seu instrumento jurídico, nos termos da
legislação em vigor.
Deste modo, na esteira desta evolução, a cooperação interfederativa tem demonstrado
sua importância, com relevantes ganhos para a população, pois, a conjugação de
esforços dos diferentes Municípios, possibilita a implementação de políticas públicas.
Com isso, objetivando ampliar a atuação do CONSAÚDE junto aos entes consorciados,
promovendo a coordenação e conjugação de esforços no atingimento de interesses
comuns de forma eficaz na área da saúde, o que possibilita uma maior racionalização no
uso de recursos públicos, estreitamento das relações intergovernamentais, efetividade
das políticas públicas e das políticas sociais, os Prefeitos Municipais de Apiai, Barra do
Chapéu, Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga,
Itanháem, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Monguaguá,
Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe e Registro, Ribeira, Sete Barras e Tapiraí em
Assembléia Geral.
RESOLVEM:
Alterar o Contrato de Consórcio Público do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO VALE DO RIBEIRA, de acordo com as cláusulas e condições a seguir expostas.
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
CAPÍTULO I 
SEÇÃO I
 DOS ENTES CONSORCIADOS E DA DENOMINAÇÃO 
ARTIGO 1º - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E
LITORAL SUL-CONSAÚDE, doravante denominado CONSAÚDE, é integrado pelos
seguintes Municípios:
I. MUNICÍPIO DE APIAI, CNPJ Nº 46.634.242/0001-38
II. MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU, CNPJ Nº 67.360.396/0001-59
III. MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO, CNPJ Nº 46.634.317/0001-80
IV. MUNICÍPIO DE CAJATI, CNPJ Nº 64.037.815/0001-28
V. MUNICÍPIO DE CANANÉIA, CNPJ Nº 64.037.815/0001-28
VI. MUNICÍPIO DE ELDORADO, CNPJ Nº 45.089.885/0001-85
VII. MUNICÍPIO DE IGUAPE, CNPJ Nº 45.550.167/0001-64
VIII. MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, CNPJ Nº 64.037.872/0001-07
IX. MUNICÍPIO DE IPORANGA, CNPJ Nº 46.634.283/0001-24,
X. MUNICÍPIO DE ITANHÁEM, CNPJ Nº 46.578.498/0001-75
XI. MUNICÍPIO DE ITAOCA, CNPJ Nº 67.360.362/0001-64
XII. MUNICÍPIO DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA, CNPJ nº 67.360.438/0001-51
XIII. MUNICÍPIO DE ITARIRI, CNPJ Nº 46.578.522/0001-76
XIV. MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA, CNPJ Nº 46.582.185/0001-90
XV. MUNICÍPIO DE JUQUIÁ, CNPJ Nº 46.585.964/0001-40
XVI. MUNICÍPIO DE MIRACATU, CNPJ Nº 46.583.654/0001-96
XVII. MUNICÍPIO DE MONGUAGUÁ, CNPJ Nº 46.578.506/0001-83
XVIII. MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, CNPJ Nº 45.685.120/0001-08
XIX. MUNICÍPIO DE PEDRO DE TOLEDO, CNPJ Nº 46.578.530/0001-12
XX. MUNICÍPIO DE PERUÍBE, CNPJ Nº 46.578.515/0001-20
XXI. MUNICÍPIO DE REGISTRO, CNPJ Nº 45.685.872/0001-79
XXII. MUNICÍPIO DE RIBEIRA, CNPJ Nº 46.634.325/0001-27
XXIII. MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, CNPJ Nº 46.587.275/0001-74
XXIV. MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ, CNPJ Nº 46.634.465/0001-03
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONSAÚDE integra a administração pública indireta dos
municípios consorciados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ficam preservadas as situações jurídicas consolidadas e
contabilizadas antes da alteração deste Contrato de Consórcio Público e das leis que o
ratificaram.
SEÇÃO II
DA NATUREZA JURÍDICA
ARTIGO 2º - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E
LITORAL SUL – CONSAÚDE- constituído sob a forma de associação pública, com
personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, inscrito no CNPJ nº.
57.740.490/0001-80, reger-se-á pela Constituição Federal, pela Lei Federal nº 11.107, de
6 de abril de 2005, Decreto Federal nº. 6.017, de 17 de abril de 2007, por seu Contrato de
Consórcio Público, seus estatutos, regimentos internos e demais atos que adotar.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONSAÚDE poderá constituir filiais em outras cidades do
Estado de São Paulo, bem como da Federação, com atuação em qualquer parte do
território nacional.
SEÇÃO III
DA SEDE, DO PRAZO, DO INGRESSO DE INTEGRANTES, DA ÁREA ATUAÇÃO
ARTIGO 3º - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E
LITORAL SUL- CONSAÚDE terá sede no Município de Pariquera-Açú, localizado à Rua
dos Expedicionários, nº. 140, Centro, podendo desenvolver atividades em escritórios ou
unidades localizadas em outros Municípios.
PARÁGRAFO ÚNICO - A alteração da sede do CONSAÚDE poderá ocorrer mediante
decisão da Assembléia Geral, com voto da maioria absoluta dos entes consorciados.
ARTIGO 4º - O prazo de duração do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL - CONSAÚDE, é indeterminado.
ARTIGO 5º - É facultado a qualquer tempo o ingresso de integrantes no CONSAÚDE,
desde que atendidos no que couber o disposto no parágrafo 5º e 7º do art. 6º do Decreto
nº 6.017/2007, sendo automaticamente admitido o ente subscritor do Protocolo de
Intenções que efetuar a ratificação, mediante lei, em até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Poderá ingressar no CONSAÚDE como integrante qualquer
município do Estado de São Paulo, o Estado de São Paulo e a União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o Estado ou o Estado e a União participarem do
CONSAÚDE, a sua atuação incidirá, de forma vertical, projetando-se sobre a soma dos
territórios dos entes consorciados.
ARTIGO 6º A área de atuação do CONSAÚDE será formada pelo território dos municípios
que o integram, constituindo uma unidade territorial sem limites intermunicipais para as
finalidades a que se propõe.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
 DO OBJETIVO 
ARTIGO 7º - Constitui objetivo do CONSAÚDE desenvolver ações e serviços de saúde,
obedecidos os princípios e diretrizes que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.
SEÇÃO II
DAS FINALIDADES
ARTIGO 8º - São finalidades do CONSAÚDE:
I - planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas à promoção do sistema
de saúde da região compreendida no território dos Municípios Consorciados;
II - representar o conjunto dos entes que o integram, em matéria de interesses comuns,
perante quaisquer outras entidades de direito público e privado, nacionais e
internacionais;
III - implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos entes para atender às
suas demandas e prioridades, no plano da integração regional, para promoção do
desenvolvimento da saúde da região do Vale do Ribeira e Litoral Sul;
IV - promover formas articuladas de planejamento e/ou desenvolvimento da saúde
regional, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e
controle de atividades que interfiram, na área compreendida no território dos Municípios
consorciados, entre outras;
V - planejar, adotar e executar, sempre que cabível, em cooperação técnica e financeira
com os Governos da União e do Estado, projetos, obras e outras ações destinadas a
promover, melhorar e controlar, prioritariamente, as ações e serviços de saúde relativas
às suas finalidades específicas;
VI - fortalecer e institucionalizar as relações entre o poder público e as organizações da
sociedade civil, articulando parcerias, convênios, contratos e outros instrumentos
congêneres ou similares, facilitando o financiamento e gestão associada ou compartilhada
dos serviços públicos;
VII - fortalecer e organizar o sistema de regulação municipal e regional de saúde;
VIII - aprimorar os equipamentos de saúde e ampliar a oferta de leitos públicos;
IX - desenvolver planos, programas e projetos destinados à promoção, recuperação,
preservação e melhoria das condições da saúde da população dos entes consorciados.
X - fomentar o fortalecimento das especialidades de saúde existentes nos municípios
consorciados ou que neles vierem a se estabelecer;
XI - incentivar, apoiar e ampliar a estruturação dos serviços básicos de saúde nos
municípios consorciados, objetivando a universalidade de atendimento médico para a
correta utilização dos serviços oferecidos através do CONSAÚDE;
XII - organizar redes regionais de saúde integradas para assistência em diversas
especialidades, envolvendo os equipamentos municipais, estaduais e federal;
XIII - a viabilização da existência de infra-estrutura de saúde regional na área territorial do
CONSAÚDE; 
XIV - estabelecer comunicação permanente e eficiente com os de Departamentos
Regionais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Ministério de Saúde;
XV - fortalecer o sistema de financiamento público, municipais e regional de saúde;
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
ARTIGO 9º - Para desenvolvimento de suas atividades, compete ao CONSAÚDE :
I - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos
governamentais ou não-governamentais;
II - estabelecer contratos de gestão, termos de parcerias, termos de fomento e termos de
colaboração, para a prestação dos serviços;
III - estabelecer contrato de programa para a prestação dos serviços;
IV - aproveitar para uso as estruturas cedidas pelos Governos Federal, Estadual e
Municipal, ou através de convênio específico.
V - contratar com terceiros, inclusive pessoas jurídicas de direito privado e entidades sem
fins lucrativos para realização para atendimento de suas finalidades;
VI - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da federação
consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir;
VII - a promover desapropriações e instituir servidões necessárias à consecução de seus
objetivos nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse
social, realizada pelo Poder Público do respectivo ente consorciado em que o bem ou o
direito se situe;
VIII - aquisição ou administrar bens para o uso compartilhado dos entes consorciados,
bem como de medicamentos, serviços e materiais;
IX - adquirir e/ou receber em doação ou cessão de uso, os bens que entender
necessários.
X - outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos
indicando de forma especifica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as
condições a que devera atender, observada a legislação de normas gerais em vigor;
XI - contratar operação de crédito observados os limites e condições estabelecidas na
legislação pertinente.
XII - emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e
outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens
públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da
federação consorciado.
XIII - definir e monitorar uma agenda regional voltada às diretrizes e prioridades de saúde
para a região;
XIV - a prestação de assessoria na implantação de programas e medidas destinadas à
promoção da saúde da população dos municípios consorciados;
XV - manter atividades permanentes de captação de recursos para financiamento de
projetos prioritários estabelecidos pelo planejamento;
XVI - arregimentar, sistematizar e disponibilizar informações sócio-econômicas ;
XVII - executar programas de saúde pública e o exercício de funções e competências dos
entes consorciados, no âmbito da Atenção Básica do Sistema Único de Saúde, que lhe
tenham sido outorgada, transferida ou autorizada. 
XVIII - administrar, gerenciar ou assessorar unidades de saúde, delegadas por força de
instrumentos jurídicos;
XIX - o apoio, a instituição e o funcionamento de escolas de formação, treinamento e
aperfeiçoamento nos níveis médio, técnico e superior na área de saúde ou de
estabelecimentos congêneres.
XX - promover programas regionais de educação permanente para os profissionais da
saúde;
XXI - promover e implementar as medidas necessárias para o aprimoramento do sistema
regional de Saúde, visando regulamentar convênios entre o CONSAÚDE e a Secretaria
de Saúde do Estado de São Paulo, o Ministério da Saúde e os Municípios, bem como as
entidades sem fins lucrativos de atendimento a saúde e ainda as instituições de caráter
educacional vinculados a saúde, com o objetivo do gerenciamento das unidades de saúde
compreendendo atos nas áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional,
patrimonial e jurídica.
XXII - a gestão associada de serviços públicos com ou sem prestação de serviços;
XXIII - o asseguramento da prestação de serviços de saúde especializados de referência
de média e alta complexidade, conforme legislação vigente, para a população dos
municípios consorciados;
XXIV - o gerenciamento dos recursos técnicos e financeiros conforme pactuados em
contrato de rateio;
XXV - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos,
inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de
procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; 
XXVI - a produção de informações ou de estudos técnicos, inclusive os de caráter
permanente sobre as condições epidemiológicas da região oferecendo alternativas de
ações que modifiquem tais condições;
XXVII - a criação de instrumentos e a prestação de serviços para controle, avaliação e
acompanhamento dos serviços de saúde prestados à população;
XXVIII - o fornecimento de assistência técnica, treinamento, pesquisa e desenvolvimento
dos profissionais e dos serviços de saúde ;
XXIX - a realização de licitação compartilhada com os entes consorciados; 
XXX- a viabilização de ações conjuntas na área de compra, suprimento e/ou produção de
materiais, medicamentos e outros insumos;
XXXI – implantar e operacionar a gestão e execução de atividades e serviços de saúde
ambulatorias, pronto-socorro, unidades para atendimento a urgências, hospitalares e
demais equipamentos de saúde, bem como operacionalização de planos e serviços
médicos e hospitalar;
XXXII - serviços de operacionalização da rede de urgência e emergência;
XXXIII - serviços de coleta, transporte, operação do tratamento e destinação final de
resíduos sólidos e líquidos concernentes à sua finalidade;
XXXIV - serviços de prestação de lavanderia que entender necessários para atendimento
de suas finalidades;
XXXV- prestar serviços mediante a execução, em estrita conformidade com o
estabelecido na regulação, de toda e qualquer atividade com o objetivo de permitir o
acesso a um serviço público com características e padrão de qualidade determinados;
XXXVI - serviços de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária;
PARÁGRAFO ÚNICO: Para o atendimento às suas finalidades, dentre as atribuições na
área da saúde, o CONSAÚDE poderá desenvolver atividades de:
I - atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a
urgências;
II - atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências;
III - UTI Móvel;
IV - serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI Móvel;
V - serviço de atendimento médico às urgências;
VI - serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a
urgências;
VII - medicina ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos;
VIII - medicina ambulatorial com recursos para realização de exames complementares;
IX - medicina ambulatorial restrita a consultas;
X - odontologia;
XI - serviços de vacinação e imunização humana;
XII - reprodução humana assistida;
XIII - atenção ambulatorial não especificada anteriormente;
XIV - laboratórios de anatomia patológica e citológica;
XV - laboratórios clínicos;
XVI - serviços de diálise e nefrologia;
XVII - serviços de tomografia;
XVIII - serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto
tomografia;
XIX - serviços de ressonância magnética;
XX - serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto
ressonância magnética;
XXI - serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos;
XXII - serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames
análogos;
XXIII - serviços de quimioterapia;
XXIV - serviços de radioterapia;
XXV - serviços de hemoterapia;
XXVI - serviços de litotripsia;
XXVII - serviços de bancos de células e tecidos humanos;
XXVIII - atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não
especificadas anteriormente;
XXIX - enfermagem;
XXX - profissionais da nutrição;
XXXI - psicologia e psicanálise;
XXXII - Fisioterapia;
XXXIII - terapia ocupacional;
XXXIV - fonaudiologia;
XXXV - terapia de nutrição enteral e parenteral;
XXXVI - profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente;
XXXVII - práticas integrativas e complementares em saúde humana;
XXXVIII - banco de leite humano;
XXXIX – acupuntura;
XL - podologia;
XLI - atenção à saúde humana não especificada anteriormente;
XLII - educação profissional de nível técnico;
XLIII -educação profissional de nível tecnológico;
XLIV - educação superior – graduação, pós-graduação e extensão;
XLV - atividades de ensino não especificadas anteriormente.
CAPÍTULO IV
DO REGIME ECONÔMICO , FINANCEIRO E DO PATRIMÔNIO
SEÇÃO I
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO 
ARTIGO 10º - Constituirão fontes de recursos do CONSAÚDE:
I - as contribuições dos entes federativos consorciados, definidas através de contrato de
rateio, fixada anualmente pela Assembléia Geral;
II - as rendas de seu patrimônio;
III - a remuneração dos próprios serviços;
IV- a tarifa provenientes dos serviços prestados;
V - os preços públicos decorrentes do uso de bens do CONSAÚDE;
VI - os saldos de exercício;
VII - as doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza;
VIII - o produto da alienação de seus bens;
IX - o produto das operações de crédito;
X - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e aplicações de capital;
XI - valores decorrentes de emissão de documentos de cobrança e exercício de
arrecadação de tarifas e de outros preços públicos pela prestação de serviços ou outorga
de uso de bens públicos por ele administrados ou mediante autorização específica, pelo
ente da federação consorciado;
XII - os créditos e ações;
XIII - o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre
rendimentos pagos, a qualquer título;
XIV - os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de repasse,
ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres;
XV - outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual ou por decisão
judicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os entes consorciados somente poderão repassar recursos
financeiros ao CONSAÚDE através da celebração de contrato de rateio formalizada em
cada exercício financeiro, cuja celebração deste instrumento deverá ser precedida de
suficiente e prévia dotação orçamentária, com observância das exigências legais. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os contratos de rateio poderão incluir dotações que
extrapolem o respectivo exercício financeiro, desde que tenham por objeto projetos
integrantes do plano plurianual.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de
Contrato de Rateio, inclusive oriundos de transferências, operação de crédito e outras
operações, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas:
I – entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com
modalidade de aplicação indefinida; 
II – não se consideram como genéricas as despesas de administração e planejamento,
desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade
pública.
PARÁGRAFO QUARTO - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da
Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, o CONSAÚDE fornecerá as informações
financeiras necessárias para que sejam consolidadas nas contas dos entes consorciados,
todas as receitas e despesas realizadas com cada ente consorciado, de forma a que
possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. 
PARÁGRAFO QUINTO - No que se refere à gestão associada ou compartilhada, a
contabilidade do CONSAÚDE deverá permitir que se reconheça a gestão econômica e
financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares e anualmente deverá
ser apresentado demonstrativo que indique:
I- o investido e arrecadado em cada serviço;
II - a situação patrimonial, especialmente quais bens que cada ente consorciado adquiriu
isoladamente ou em condomínio para a prestação dos serviços de sua titularidade e a
parcela de valor destes bens que foi amortizada pelas receitas emergentes da prestação
de serviços.
SEÇÃO II
DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 11º - O patrimônio do CONSAÚDE será constituído:
I - pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
II - pelos bens e direitos que lhe forem doados;
III - pelo patrimônio que já possui.
CAPÍTULO V
DA REPRESENTAÇÃO EM MATÉRIA DE INTERESSE COMUM
ARTIGO 12º - O CONSAÚDE terá competência para representar o entes consorciados
que o integram judicialmente e perante a administração direta ou indireta de outros entes
federados, organizações governamentais ou não-governamentais, nacionais ou
estrangeiras, quando o objeto de interesse se referir às suas finalidades.
CAPÍTULO VI
DO USO DOS BENS E SERVIÇOS
ARTIGO 13º - Os entes consorciados terão acesso ao uso dos bens adquiridos pelo
CONSAÚDE e aos serviços prestados nos termos definidos em contrato de programa,
mediante entrega de recursos disciplinados no contrato de rateio, e aos serviços
prestados pelo CONSAÚDE decorrentes de convênios e outros instrumentos congêneres
firmados com organizações governamentais e não governamentais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Respeitadas as respectivas legislações municipais, cada
consorciado poderá colocar à disposição do CONSAÚDE os bens e serviços de sua
própria administração para uso comum, nos termos definidos em contrato de programa e
em contrato de rateio. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - têm direito ao uso compartilhado de bens os entes
consorciados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O direito ao uso compartilhado poderá ser cedido mediante
instrumento escrito.
PARÁGRAFO QUARTO - Poderão ser fixadas , pela Assembléia Geral, normas para o
uso compartilhado de bens e cessão de bens, por meio de resolução, dispondo em
especial sobre a manutenção, seguros, riscos, bem como despesas e fixação de tarifas,
se cabíveis.
CAPÍTULO VII
DA CESSÃO DE SERVIDORES 
ARTIGO 14º - Para os servidores cedidos ao CONSAÚDE pelos entes da Federação
consorciados, ou com eles conveniados, na forma e condições da legislação de cada um,
bem como da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu Decreto nº 6.017, de 17
de janeiro de 2007 e deste instrumento, será observado:
I- os servidores recebidos em cessão manterão a percepção de remuneração do ente
cedente, permanecendo no seu regime jurídico e previdenciário originário;
II – os servidores ou empregados públicos dos entes das esferas federal, estadual e
municipal cedidos junto ao CONSAÚDE terão direito a gratificação sobre a remuneração
equivalente a diferença entre o vencimento do salário do cargo ou emprego público de
origem e o vencimento ou salário do CONSAÚDE previsto nos Anexos I a VII deste
Instrumento, quando exercer função equivalente ao cargo ou emprego público do quadro
de pessoal do Consórcio Público;
III- O servidor ou empregado público dos entes das esferas federal, estadual e municipal
cedidos junto ao CONSAÚDE designado para exercício de função de confiança perceberá
a remuneração do cargo ou emprego público, acrescida do valor da função para o qual foi
designado, nos termos dos Anexos I-D, II-D e VI integrantes deste Instrumento, concedida
pelo Diretor Superintendente.
IV- Os servidores ou empregados públicos dos entes das esferas federal, estadual e
municipal cedidos junto ao CONSAÚDE terão direito a gratificação para ressarcimento de
despesas, limitada a média mensal de gastos com alimentação e estadia ou
deslocamento, devidamente comprovadas através de documento idôneo;
V- o pagamento de adicionais ou gratificações, não configura vínculo novo do servidor ou
empregado público cedido, inclusive para a apuração de responsabilidade trabalhista ou
previdenciária;
VI - o ente da federação consorciado que assumiu o ônus da cessão do servidor poderá
contabilizar os pagamentos de remuneração como créditos hábeis para operar
compensação com obrigações previstas no Contrato de Rateio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos deste artigo, o servidor público do CONSAÚDE
poderá ser cedido aos entes federativos consorciados, para o exercício de cargo,
emprego ou função específicos, por prazo determinado, mediante decisão de 2/3 (dois
terços) dos membros da Assembléia Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O ente federativo consorciado que assumiu o ônus da
cessão será responsável pela remuneração do servidor cedido, na forma prevista em sua
respectiva legislação local, nos casos do parágrafo primeiro deste artigo.
CAPÍTULO VIII
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ARTIGO 15º – O CONSAÚDE terá a seguinte estrutura administrativa:
I - Assembléia Geral;
II – Presidência;
III - Conselho de Administração;
IV - Conselho Fiscal; 
V - Conselho Consultivo ;
VI- Superintendência;
PARÁGRAFO ÚNICO - Os cargos eletivos ou indicativos previstos nos incisos I, II, III, IV
e V não serão remunerados à qualquer título, sendo considerado trabalho público
relevante. 
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 16 º- A Assembléia Geral, instância deliberativa máxima, é constituída pelos
Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados, sendo que os respectivos suplentes
serão, obrigatoriamente,seus substitutos legais, nos termos das respectivas Legislações
Orgânicas.
I - o Chefe do Poder Executivo do ente consorciado não poderá designar outra pessoa
para participar da votação em Assembléia Geral, exceto com representante com poderes
específicos registrados em instrumento particular formalizado exclusivamente para tal fim.
II - o voto é único e de idêntico valor para cada um dos entes consorciados, votando os
suplentes apenas na ausência do respectivo titular;
III - o voto será público, aberto e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos
de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade a ente consorciado;
IV - havendo consenso entre seus membros, as eleições e deliberações da Assembléia
Geral tomadas por maioria simples poderão ser efetivadas através de aclamação; 
V - o Presidente do CONSAÚDE, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que
exijam quorum qualificado, votará apenas para desempatar (voto de qualidade);
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente
trimestralmente, havendo a possibilidade de convocações extraordinárias. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Assembléia Geral poderá se reunir em caráter
extraordinário mediante convocação de seu Presidente ou por maioria absoluta de seus
membros, em ambos os casos com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas,
através de comunicação inequívoca que garanta a ciência de todos os seus membros
quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, cuja forma será definido no Estatuto do
CONSAÚDE.
ARTIGO 17º - O quorum exigido para a realização da Assembléia Geral em primeira
convocação é da maioria absoluta dos entes consorciados. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso a Assembléia Geral não se realize em primeira
convocação, considera-se automaticamente convocada e em segunda convocação se
realizará 30 (trinta) minutos depois, no mesmo local, com qualquer número de
consorciados. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por
maioria simples dos membros presentes, ressalvadas as exceções que exijam quorum
qualificado previstas neste Contrato de Consórcio Público.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As disposições sobre o funcionamento da Assembléia Geral
poderão ser consolidadas e complementadas por regimento interno que a própria
Assembléia Geral venha a adotar.
PARÁGRAFO QUARTO - Na abertura de cada reunião da Assembléia Geral, a ata da
reunião anterior será submetida à aprovação. 
ARTIGO 18º - Compete à Assembléia Geral:
I – deliberar, em última instância, sobre os assuntos do CONSAÚDE, sendo a Assembléia
Geral instância máxima para decisão; 
II - aprovar:
a) o plano anual de atividades de CONSAÚDE;
b) o orçamento anual do exercício seguinte;
c) as contas anuais do CONSAÚDE;
d) o balanço e relatório de atividades anuais do CONSAÚDE;
e) as contas do exercício anterior, após análise do Conselho Fiscal;
III - deliberar sobre a criação, alteração e remuneração do quadro de pessoal do
CONSAÚDE;
IV - deliberar sobre o plano de carreira do servidor;
V - aprovar a nomeação ao cargo de Diretor Superintendente;
VI- deliberar anualmente sobre as contribuições mensais a serem definidas em contrato
de rateio dos entes federativos consorciados, e respectivas cotas de serviços;
VII - autorizar a aquisição, alienação ou oneração de imóveis ou daqueles que, nos
termos de contrato de programa, tenham-lhe sido outorgados os direitos de exploração;
VIII - homologar a entrada de entes federativos municipal, estadual ou federal no
CONSAÚDE que não tenha sido subscritor inicial do Protocolo de Intenções ou que o
ratifique após 2 (dois) anos de sua subscrição;
IX - deliberar sobre a suspensão e exclusão de ente consorciado;
X - eleger ou destituir o Presidente e Vice-Presidente do CONSAÚDE;
XI - eleger ou destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
XII - aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos na área da saúde;
XIII - deliberar sobre a alteração ou extinção do Contrato de Consórcio Público;
XIV - aprovar estatutos e regimentos internos do CONSAÚDE e as suas alterações; 
XV - aprovar contratos de programas e contratos de rateio;
XVI - aprovar a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado ao
CONSAÚDE;
XVII - aprovar a cessão de servidores do CONSAÚDE aos ente federativo consorciado;
XVIII - a fixação, a revisão e o reajuste de taxas, tarifas e outros preços públicos do
CONSAÚDE;
XIX - apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo CONSAÚDE;
b) o aperfeiçoamento das relações do CONSAÚDE com órgãos públicos, entidades e/ou
empresas privadas;
XX - julgar, por maioria absoluta de seus membros, o processo administrativo disciplinar
contra o Diretor Superintendente, para fins de perda do mandato e do cargo, por
cometimento de infração disciplinar ou ética, definidos nos estatutos e/ou regimentos
internos do CONSAÚDE;
XXI - adotar as medidas pertinentes em caso de retirada de ente consorciado;
XXII - deliberar sobre assuntos gerais do CONSAÚDE; 
XXIII - deliberar e dispor em última instância sobre os casos omissos tidos por relevantes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Assembléia Geral torna público seus atos através de 
resolução e publicará no sítio da internet mantido pelo CONSAÚDE.
PARAGRÁFO SEGUNDO- No caso de não ser aprovado pela Assembléia Geral o nome
indicado para o cargo de Diretor Superintendente, deverá o Conselho de administração
submeter no prazo máximo de 15 (quinze) dias novo nome para deliberação da respectiva
Assembléia e, assim sucessivamente;
PARÁGRAFO TERCEIRO - As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam
que outras sejam reconhecidas pelo Estatuto do CONSAÚDE.
SEÇÃO II
DA PRESIDÊNCIA
ARTIGO 19º - A Presidência do CONSAÚDE é composta pelos cargos de Presidente e
Vice-Presidente.
I- o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos em Assembléia Geral no último mês de
cada exercício, podendo ser apresentadas candidaturas nos primeiros 30 (trinta) minutos
da sessão da respectiva Assembléia;
II - o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos para mandato de 01 (um) ano,
permitida a reeleição uma única vez para o mandato subsequente, e terá início em
primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição;
III - para a eleição do Presidente e Vice Presidente será necessário a presença e o voto
da maioria absoluta dos membros da Assembléia Geral;
IV - será considerado eleito o candidato que obtiver maioria dos votos;
V - caso nenhum dos candidatos tenha alcançado a maioria dos votos, realizar-se-á em
seguida o segundo turno de eleição, cujos candidatos serão os dois candidatos mais
votados e no segundo turno será considerado eleito o candidato que obtiver metade mais
um dos votos válidos; persistindo o empate, a decisão será decidida por sorteio.
ARTIGO 20º - Compete ao PRESIDENTE:
I - representar o CONSAÚDE judicial e extrajudicialmente;
II - convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral;
III - dar posse aos membros do Conselho Fiscal e Conselho de Administração;
IV- expedir resoluções da Assembléia Geral e do Conselho de Administração para dar
força normativa à decisões estabelecidas nesses colegiados;
V - nomear e empossar o Diretor Superintendente, após aprovação do nome pela
Assembléia Geral;
VI - cumprir e fazer cumprir o Contrato de Consórcio Público, os Estatutos e Regimentos
Internos do CONSAÚDE;
VII - convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
VIII - convocar o Conselho Consultivo;
IX – Convocar reuniões com a Superintendência;
X - expedir decretos para dar força normativa às decisões monocráticas de sua
competência;
XI - determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra o Diretor
Superintendente, para fins de perda do mandato e do cargo, por cometimento de infração
disciplinar ou ética, definidos nos estatutos e/ou regimento interno do CONSAÚDE.
XII - zelar pelos interesses do CONSAÚDE, exercendo todas as competências que lhe
tenham sido outorgadas pelo Contrato de Consórcio Público, Estatutos ou Regimentos
Internos;
XIII - representar em assuntos de interesse comum os entes consorciados perante outras
esferas de governo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Com exceção da competência prevista nos incisos II, IV, V,
VII, IX, X e XI, todas as demais poderão ser delegadas ao Diretor Superintendente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas
vacâncias, ausências e impedimentos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Havendo afastamento, licença ou renúncia do Presidente do
CONSAÚDE e não sendo possível sua substituição pelo Vice Presidente, a Assembléia
Geral poderá autorizar qualquer membro do Conselho de Administração para que assuma
interinamente a Presidência, até a realização da eleição ou o retorno ao cargo, conforme
a situação.
PARÁGRAFO QUARTO – O mandato do Presidente cessará automaticamente no caso
do eleito não mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do ente federativo representado,
hipótese em que será sucedido pelo Vice-Presidente do CONSAÚDE.
PARÁGRAFO QUINTO - O Vice-presidente assumirá interinamente a Presidência do
CONSAÚDE, no caso de vacância do Presidente, quando esta ocorrer na segunda
metade do mandato, exercendo-o até seu término.
PARÁGRAFO SEXTO – Convocar-se-á Assembléia Extraordinária em 15 (quinze) dias
para eleição de novo Presidente do CONSAÚDE, no caso de a vacância ocorrer na
primeira metade do mandato, quando o eleito presidirá o Consórcio até o fim do mandato
original, podendo, se reeleito, ser conduzido ao mandato seguinte.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 21º - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do CONSAÚDE, responsável
por exercer o controle da atividade patrimonial e financeira, e será constituído de (03) três
membros titulares e seus respectivos suplentes com mandado de 01 (um) ano, permitida
a reeleição, competindo-lhes: 
I- fiscalizar permanentemente a contabilidade do CONSAÚDE;
II - acompanhar e fiscalizar, sempre que considerar oportuno e conveniente, quaisquer
operações econômicas ou financeiras da Entidade e propor ao Conselho de
Administração a contratação de auditorias;
III- emitir parecer sobre plano de atividade, proposta orçamentária, balanços e relatórios
de contas em geral, a serem submetidas a Assembléia Geral;
IV- o Chefe do Poder Executivo consorciado eleito para integrar o Conselho fiscal será o
seu Presidente e escolherá, dentre os demais integrantes, o Secretário;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A escolha para composição dos membros do Conselho Fiscal
obedecerá aos seguintes critérios:
I- a maioria absoluta será constituída de vereadores, devendo seus nomes merecerem a
aprovação das respectivas Câmaras Municipais dos entes consorciados a que pertencem;
II- o cargo restante será preenchido por um Chefe do Poder Executivo do ente
consorciado integrante do CONSAÚDE, exceto o Presidente e o Vice-Presidente;
III- os membros do Conselho Fiscal deverão ser indicados ou referendados pela
Assembléia Geral na reunião do último mês de cada exercício, na mesma ocasião da
eleição da Presidência do CONSAÚDE;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A escolha dos membros do Conselho Fiscal, em se tratando
de vereadores, obedecerá aos seguintes critérios:
I - cada Câmara Municipal indicará um vereador, através do seu órgão de representação
regional, que escolherá entre eles 2 titulares e 2 suplentes, não podendo participar do
Conselho Fiscal mais de um vereador por Município Consorciado;
II - o Conselho Fiscal, através de seu Presidente e por decisão da maioria de seus
membros, poderá convocar a Assembléia Geral para prestar informações e tomar as
devidas providências quando forem verificadas irregularidades na escrituração contábil,
nos atos de gestão financeira ou ainda inobservância de normas legais, estatutárias ou
regimentais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Conselho Fiscal por seu Presidente e por decisão da
maioria de seus membros, poderá convocar o Conselho de Administração e a
Superintendência para prestar informações e tomar as devidas providências quando
forem verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira
ou ainda inobservância de normas legais, estatutárias ou regimentais. 
PARÁGRAFO QUARTO - As decisões do Conselho Fiscal serão submetidas à
homologação da Assembléia Geral.
PARÁGRAFO QUINTO - Para a destituição dos membros do Conselho Fiscal a
Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente, sendo necessário a presença e o voto
de 2/3 (dois terços) dos membros da Assembléia Geral, em única votação;
PARÁGRAFO SEXTO - A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática do
mandato de membro do Conselho Fiscal, hipótese em que será substituído por seu
suplente.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 22º - O Conselho de Administração é constituído pelo Presidente do
CONSAÚDE como membro nato e por 07 (sete) Chefes do Poder Executivo dos entes
federativos consorciados na condição de membros efetivos e seus respectivos suplentes,
possuindo os membros efetivos as seguintes representatividades territoriais de atuação:
I- representante do EIXO BR – SUL;
II- representante do EIXO BAIXADA – JURÉIA￾III -representante do EIXO ESTUÁRIO;
IV- representante do EIXO DAS REGIONALIDADES;
V- representante do EIXO RIO RIBEIRA;
VI- representante do EIXO RIO JUQUIÁ;
VII -representante do EIXO ALTO VALE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Presidente do CONSAÚDE será o Presidente do Conselho
de Administração, sendo o seu suplente o Vice-Presidente do CONSAÚDE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Tanto os membros efetivos como os seus suplentes, ambos
do mesmo eixo de representatividade, deverão obrigatoriamente estar no exercício de
seus mandatos nos entes consorciados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O mandato dos membros do Conselho de Administração
será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período mediante reeleição.
PARÁGRAFO QUARTO - Os membros do Conselho de Administração serão escolhidos
em Assembléia Geral no último mês de cada exercício, na mesma ocasião da eleição do
Presidente e Vice Presidente do CONSAÚDE, com início de exercício em primeiro de
janeiro do ano seguinte ao da escolha.
PARÁGRAFO QUINTO - não havendo consenso na indicação dos membros que
integrarão o Conselho de Administração nos eixos de representatividade, consideram-se
eleitos os membros efetivos dentro de cada eixo com maior número de votos e o segundo
com maior número de votos o seu suplente. Em caso de empate, será considerado eleito
o candidato de maior idade;
.
PARÁGRAFO SEXTO - Os membros efetivos do Conselho de Administração somente
poderão ser afastados de seus cargos mediante votação de 2/3 (dois terços) dos
membros da Assembléia Geral.
ARTIGO 23º Compete ao Conselho de Administração:
I – aprovar para posterior deliberação da Assembléia Geral:
a) orçamento anual do exercício seguinte;
b) plano anual de atividades do CONSAÚDE;
c) balanço e o relatório de atividades anuais;
II - aprovar a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de
rateio;
III - aprovar a realização de operações de crédito;
IV - propor, com o auxílio da Superintendência, alteração no quadro de pessoal do
CONSAÚDE, fixando o número, as formas de provimento e padrão remuneratório dos
servidores;
V - deliberar sobre criação, alteração e extinção de órgãos administrativos do
CONSAÚDE e sua estruturação administrativa;
VI- aprovar a aquisição, alienação ou oneração de móveis do CONSAÚDE ou daqueles
que, nos termos de contrato de programa, tenham-lhe sido outorgados os direitos de
exploração;
VII - propor, com auxílio da Superintendência, a cessão de servidores por ente federativo
consorciado ou conveniado ao CONSAÚDE;
VIII - propor, com auxílio da Superintendência, a cessão de servidores do CONSAÚDE
aos ente federativo;
IX – indicar o nome para o cargo de Diretor Superintendente e submetê-lo a aprovação
da 
Assembléia Geral;
X - propor, com auxílio da Superintendência, a alteração do Contrato de Consórcio
Público;
XI - propor, com auxílio da Superintendência, o plano de carreira, os estatutos e
regimentos internos do CONSAÚDE e as suas alterações;
XII - aprovar contrato de gestão, termo de parceria, convênios, termos de fomento e
termos de colaboração e outros instrumentos congêneres;
XIII - orientar e acompanhar a execução da política patrimonial e financeira e os
programas de investimento do CONSAÚDE;
XIV - contratar serviços de auditoria interna e externa;
XV - supervisionar os serviços da Superintendência;
XVI - deliberar sobre outras matérias de natureza administrativa e econômica do
CONSAÚDE não atribuídas à competência da Assembléia Geral e aos órgãos previstos
neste instrumento;
XVII – cabe ao Presidente do Conselho de Administração o voto de qualidade;
XVIII - expedir resoluções de suas deliberações;
PARAGRÁFO PRIMEIRO - O Conselho de Administração se reunirá bimestralmente, com
a possibilidade de se reunir extraordinariamente sempre que necessário, lavrando-se ata
da respectiva reunião, assinada pelos presentes.
PARAGRÁFO SEGUNDO – O Conselho de Administração poderá se reunir em caráter
extraordinário mediante convocação de seu Presidente com antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) horas, garantido a ciência de todos os seus membros quanto ao dia, hora,
local e pauta do dia.
PARAGRÁFO TERCEIRO – O quórum de instauração será da maioria absoluta do seus
membros e as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria
simples.
PARÁGRAFO QUARTO - Não se realizando a sessão por falta de quorum, o Conselho
de Administração reunir-se-á 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de
presentes, não podendo, porém, deliberar sobre matéria para as quais é exigido quorum
qualificado.
ARTIGO 24º - A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática do mandato de
membro do Conselho de Administração, hipótese em que assumirá a função aquele que
assumir a Chefia do Poder Executivo, exceto o Presidente.
SEÇÃO V
DO CONSELHO CONSULTIVO
ARTIGO 25º - O Conselho Consultivo será constituído por representantes dos
Departamentos/ Secretarias Municipais de Saúde dos entes consorciados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Compete ao Conselho Consultivo atuar como órgão
consultivo da Assembléia Geral e do Conselho de Administração do CONSAÚDE e para
tanto poderá:
I - propor planos e programas de acordo com as finalidades do CONSAÚDE;
II - sugerir formas de melhor funcionamento do CONSAÚDE e de seus órgãos;
III - propor a elaboração de estudos e pareceres sobre as atividades desenvolvidas pelo
CONSAÚDE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Estatuto do CONSAÚDE disporá sobre composição,
mandato, organização e funcionamento do Conselho Consultivo.
SEÇÃO VI
DA SUPERINTENDÊNCIA
ARTIGO 26º - A Superintendência é órgão executivo do CONSAÚDE, representada pelo
Diretor Superintendente e composta pelos seguintes órgãos:
I - Diretoria Administrativa;
II - Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica para o Desenvolvimento;
III - Diretoria Financeira;
IV – Diretoria de Recursos Humanos;
V – Procuradoria Jurídica;
VI- Ouvidoria Geral;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O nome para o cargo eletivo de Diretor Superintendente será
indicado pelo Conselho de Administração a Assembléia Geral, para apreciação e
deliberação, e submetido a aprovação pela maioria absoluta dos membros consorciados
em reunião, ordinária ou extraordinária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É condição para exercício do cargo eletivo de Diretor
Superintendente o terceiro grau completo e experiência comprovada na administração
pública. 
PARÁGRAFO TERCEIRO – O Diretor Superintendente exercerá cargo eletivo, com
mandato de 02 (dois) anos, permitida recondução.
PARÁGRAFO QUARTO - Os cargos de Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor
de 
Recursos Humanos, Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica para o
Desenvolvimento e Procurador Jurídico Geral e Ouvidor Geral são cargos comissionados,
de livre nomeação e exoneração “ad nutum”, indicados e nomeados pelo Diretor
Superintendente.
PARÁGRAFO QUINTO - O Estatuto e o Regimento Interno do CONSAÚDE irão dispor
sobre a composição, organização e funcionamento dos órgãos que integram a
Superintendência, podendo-lhes definir outras atribuições.
PARÁGRAFO SEXTO - Os estatutos e o regimento interno irão definir sobre as
disposições complementares da estrutura do CONSAÚDE e sobre a composição,
organização, funcionamento e competência dos órgãos diretivos e de coordenação de
cada unidades de saúde não previstos neste instrumento sob sua gestão.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os servidores incumbidos da gestão do CONSAÚDE não
respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo Consórcio, salvo pelos atos
cometidos em desacordo com a lei, com este Contrato de Consórcio Público ou
disposições de seus estatutos.
ARTIGO 27º – Ao Diretor Superintendente compete:
I - implementar e gerir as diretrizes e plano de trabalho definidos pela Assembléia Geral e
Conselho de Administração;
II – implementar e coordenar a execução da gestão administrativa, contábil, financeira,
patrimonial e operacional do CONSAÚDE e das unidades de saúde sob gestão, dentro
dos limites orçamentários aprovados pela Assembléia Geral, cumprindo e fazendo cumprir
o Contrato de Consórcio Público, os estatutos e regimentos internos;
III - coordenar as atividades dos órgãos e diretorias do CONSAÚDE;
IV - exercer a gestão patrimonial;
V- ordenar as despesas; 
VI - constituir a comissão de licitações do CONSAÚDE;
VII - autorizar a instauração de procedimentos licitatórios para contratação de e serviços,
podendo delegar tais atribuições;
VIII - homologar e adjudicar objeto de licitação;
IX - autorizar a instauração de procedimento para contratação por dispensa ou
inexigibilidade de licitação;
X - autorizar compras dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembléia Geral, e
fornecimentos que estejam de acordo com o plano de atividades aprovado pela respectiva
Assembléia;
XI - apresentar os assuntos relacionados à estrutura Administrativa e recursos humanos
a serem submetidos ao Conselho de Administração;
XII - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembléia
Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo;
XIII - participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembléia Geral, do Conselho de
Administração e do Conselho Consultivo;
XIV - propor ao Conselho de Administração a cessão de servidores públicos para servir
ao CONSAÚDE;
XV – propor ao Conselho de Administração a cessão de servidores do CONSAÚDE aos
entes federativos;
XVI - movimentar, em conjunto com o Diretor Financeiro e/ou Diretor Administrativo ou por
outro Diretor a quem delegar, as contas bancárias e os recursos do CONSAÚDE; 
XVII – realizar concursos públicos, processo seletivo emergencial e promover a
contratação, nomeação, dispensa e exoneração de servidores públicos, estagiários,
contratados temporariamente e comissionados, bem como instaurar processos
administrativos disciplinares e aplicar sanções disciplinares de natureza grave;
XVIII - firmar acordos, contratos, convênios e outros ajustes;
XIX - julgar, em primeira instância, recursos relativos à:
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos; 
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação,
desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto;
XX - realizar as atividades de relações públicas do CONSAÚDE, constituindo o elo de
ligação do Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação, segundo
diretrizes e supervisão do Presidente e Conselho de Administração;
XXI - autorizar a alienação de móveis inservíveis do CONSAÚDE;
XXII - submeter à procuradoria jurídica o exame prévio dos atos administrativos que
implicarem em risco jurídico para a Entidade.
XXIII - poderá exercer, por delegação, atribuições de competência do Presidente;
XXIV – indicar um Diretor substituto em caso de sua ausência ou impedimento
temporário;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de omissão de indicação pelo Diretor
Superintendente de seu substituto por ausência ou impedimento, será substituído pelo
Diretor Administrativo e, sucessivamente, pelo Diretor Financeiro, segundo as disposições
previstas no Estatuto do CONSAÚDE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da ausência ou impedimento do Diretor
Superintendente, o seu substituto exercerá, cumulativamente, as atribuições e
competências daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Diretor substituto durante o período de acumulação
perceberá o vencimento correspondente ao cargo de Diretor Superintendente, ressalvado
o caso de opção, proibida a acumulação de remuneração.
PARÁGRAFO QUARTO - Nos casos de vacância do cargo de Diretor Superintendente, o
mesmo será ocupado por novo Diretor Superintendente, de acordo com as disposições
previstas no inciso IX do artigo 23º deste Contrato de Consórcio Público;
PARÁGRAFO QUINTO - O Diretor Superintendente perderá o cargo por cometimento de
infração disciplinar ou ética, definidos nos estatutos e/ou regimentos internos do
CONSAÚDE, através de decisão da Assembléia Geral, nos termos do art. 18, inciso XX
deste Contrato de Consórcio Público.
PARÁGRAFO SEXTO - As recomendações e deliberações do Diretor Superintendente
serão expedidas por meio de portarias.
ARTIGO 28º - A Diretoria Administrativa, representado por seu respectivo Diretor,
compete:
I - responder pela execução das atividades administrativas e operacionais do
CONSAÚDE;
II - coordenar, orientar e supervisionar as unidades de saúde do CONSAÚDE, quanto aos
procedimentos administrativos;
III - responder pela execução das compras e de fornecimento, dentro dos limites do
orçamento aprovado pela Assembléia Geral;
IV - movimentar as contas bancárias em conjunto com o Diretor Superintendente; 
V- elaborar e prestar contas dos contratos, convênios, contrato de rateio, contrato de
programa, acordos, ajustes e outros instrumentos legais para execução das atividades do
CONSAÚDE e promover o respectivo gerenciamento;
VI - propor normas e procedimentos que disciplinem a aquisição, gestão de contratação
de obras e serviços, bem como as atividades de recebimento, tombamento, distribuição,
armazenamento, movimentação, baixa e inventário dos patrimoniais móveis e imóveis do
CONSAÚDE;
VII - coordenar a elaboração de relatórios sobre as condições administrativas do
CONSAÚDE;
VIII - apoiar, subsidiando a Diretoria Financeira na elaboração das peças orçamentárias e
balanços contábeis do CONSAÚDE;
IX - apoiar a alimentação do fluxo de informações financeiras, mediante o fornecimento
das previsões de despesas à Diretoria Financeira;
X – elaborar e encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciação, o plano anual de
atividades de CONSAÚDE;
XI – elaborar e encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciação, o relatório de
atividades anuais e de planejamento do ano subsequente do CONSAÚDE;
XII – providenciar, anualmente, a publicação do balanço anual do CONSAÚDE na
imprensa oficial ou veículo que vier a ser adotado como seu órgão de imprensa oficial;
XIII – propor melhorias nas rotinas administrativas do CONSAÚDE, visando o atingimento
de suas metas e objetivos das unidades sob sua coordenação;
XIV - autenticar livros de atas e de registros próprios do CONSAÚDE;
PARÁGRAFO ÚNICO - É condição para exercício do cargo eletivo de Diretor
Administrativo o terceiro grau completo e experiência comprovada na administração
pública. 
ARTIGO 29º- A Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica para o Desenvolvimento,
representada por seu respectivo Diretor, compete:
I - elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica,financeira e dos
impactos, a fim de subsidiar o processo decisório;
II - acompanhar e avaliar projetos;
III - avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas implementados;
IV - elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para as instâncias
superiores;
V - estruturar, em banco de dados, todas as informações relevantes para análise e
execução dos projetos em execução;
VI - levantar informações do cenário econômico e financeiro externo;
VII – Propor ao Diretor Superintendente para apreciação, elaboração e análise de projetos
e planos de integração do CONSAÚDE com as redes básicas e secundárias nos
municípios consorciados, com o Governo Estadual e a União; fluxos e logísticas das
unidades sob gestão do CONSAÚDE;
PARÁGRAFO ÚNICO - É condição para exercício do cargo eletivo de Diretor de
Planejamento e Gestão Estratégica o terceiro grau completo e experiência comprovada
na administração pública. 
ARTIGO 30º – A Diretoria Financeira, representado por seu respectivo diretor, compete:
I - responder pelo comando das atividades relacionadas aos recursos financeiros do
CONSAÚDE;
II - direcionar o trabalho das unidades sob seu comando no sentido de realizar os
objetivos propostos para a organização provendo os recursos necessários;
III - controlar os recursos financeiros visando a racionalidade no seu uso e a melhor
relação custo/benefício;
IV - coordenar a elaboração de relatórios sobre as condições financeiras do
CONSAÚDE;
V - coordenar a elaboração das peças orçamentárias e balanços contábeis do
CONSAÚDE;
VI – elaborar e encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciação, as
demonstrações contábeis e a proposta orçamentária anual do CONSAÚDE;
VII – elaborar e encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciação, bimestralmente
os balancetes;
VIII - elaborar e encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciação, a prestação de
contas dos auxílios e subvenções concedidas ao CONSAÚDE;
IX- estudar o fluxo de informações financeiras e contábeis propondo diretrizes e metas
que visam melhorar as condições financeiras da instituição, encaminhando ao Diretor
Superintendente para apreciação; 
X - movimentar as contas bancárias em conjunto com o Diretor Superintendente; 
XI- controlar o fluxo de caixa;
PARÁGRAFO ÚNICO - É condição para exercício do cargo eletivo de Diretor Financeiro o
terceiro grau completo e experiência comprovada na administração pública. 
ARTIGO 31º - À Diretoria de Recursos Humanos, representada por seu respectivo Diretor,
compete:
I - Propor as políticas e diretrizes do plano de cargos e vencimentos dos servidores do
CONSAÚDE;
II - planejar, gerenciar e executar as atividades de recursos humanos;
III – elaborar e encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciação, planos,
programas e metas de aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos e
implementá-los nas Unidades de Saúde sob gestão do CONSAÚDE; 
IV - cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à administração de pessoal, orientando
e divulgando os procedimentos referentes aos deveres e direitos dos servidores,
empregados e integrantes da força de trabalho;
V - coordenar e implementar programas de melhoria da qualidade de vida no trabalho;
VI - coordenar a promoção de processos de formação e educação permanente dos
servidores do CONSAÚDE;
VII - coordenar o programa de estágios, de acordo com os critérios e regras estabelecidas
em convênio ou contratos, bem como as normas definidas no Regulamento de Pessoal do
CONSAÚDE;
VIII - coordenar e avaliar contratos e convênios celebrados com vista ao aperfeiçoamento
e desenvolvimento de recursos humanos; 
IX - coordenar a execução do sistema de avaliação de desempenho individual dos
servidores e empregados, para fins de progressão funcional;
X - coordenar e implementar diretrizes de recrutamento, qualificação, de avaliação de
pessoal, inclusive de instituição de equipe de avaliação de desempenho periódico para
aquisição de estabilidade no serviço público;
XI - coordenar a elaboração da folha de pagamento do CONSAÚDE e os respectivos
encargos;
XII - coordenar, organizar e supervisionar a execução dos procedimentos relativos ao
cadastro funcional de servidores e empregados e ao pagamento de remuneração e
vantagens da força de trabalho;
XIII - coordenar a administração, planejamento e manutenção atualizada do quadro de
lotação e exercício dos servidores e empregados das Unidades de Saúde sob gestão do
CONSAÚDE; 
XIV - coordenar e supervisionar o planejamento, elaboração, acompanhamento e controle
da escala anual de férias, as escalas de plantão e a frequência dos servidores e
empregados; 
XV - Coordenar, com auxílio da Diretoria Administrativa e Financeira, a elaboração da
proposta de orçamento de pessoal;
XVI - submeter à unidade jurídica o exame prévio dos atos relativos ao direito de pessoal
que implicarem em risco jurídico para a instituição.
XVII - coordenar e supervisionar a manutenção atualizado dos arquivos, registros e
assentamentos funcionais dos servidores, empregados e demais integrantes da força de
trabalho, assegurando a guarda e conservação da documentação funcional pelos prazos
estabelecidos em Lei, bem como o fornecimento de declarações, certidões e cópias de
documentos sempre que solicitados pelo servidor, empregado, ou autoridade competente;
XVIII - coordenar e supervisionar os atos e procedimentos de contratação, punição,
demissão e exoneração;
XIX - adotar medidas e procedimentos necessários à proteção e promoção da saúde dos
empregados e servidores;
PARÁGRAFO ÚNICO - É condição para exercício do cargo eletivo de Diretor de
Recursos Humanos o terceiro grau completo e experiência comprovada na administração
pública.
ARTIGO 32º – À Procuradoria Jurídica, representada pelo Procurador Jurídico Geral,
compete:
I - exercer toda atividade jurídica, consultiva e contenciosa do CONSAÚDE, inclusive
representar judicial e extrajudicialmente, em todas as causas propostas em face da
instituição ou pela própria, em qualquer grau ou juízo, inclusive perante o Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e perante Tribunal de Contas da União;
II - elaborar pareceres jurídicos em geral, submetendo- os à apreciação do Procurador
Jurídico Geral, para efeito de homologação;
III -examinar o aspecto legal dos documentos administrativos do CONSAÚDE, sempre
que solicitado;
IV - analisar e emitir parecer nos textos de editais de licitação e os respectivos contratos
ou instrumentos congêneres a serem celebrados pelo CONSAÚDE; 
V - presidir ou integrar as comissões de sindicâncias e/ou processos administrativos
disciplinares, mediante designação do Procurador Jurídico Geral;
VI - requisitar diretamente dos órgãos internos da administração, documentos, diligências
e esclarecimentos necessários à defesa dos interesses do CONSAÚDE;
VII - propor medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
VIII - receber citações, intimações e notificações nas ações propostas contra o
CONSAÚDE;
IX - desistir, transigir, firmar compromisso, confessar nas ações de interesse do
CONSAÚDE, mediante prévia anuência do Procurador Jurídico Geral, com autorização do
Diretor Superintendente;
X - sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança
aos atos e decisões da Administração;
XI - recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter
as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração
Pública – princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da
eficiência; 
XII - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo
Procurador Jurídico Geral. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Compete, ainda, ao Procurador Jurídico Geral :
a) dirigir a Procuradoria Jurídica do CONSAÚDE, superintender e coordenar suas
atividades e orientar-lhe a atuação;
b) propor à Superintendência a declaração de nulidade ou revogação de atos da
administração pública;
c) participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembléia Geral, do Conselho de
Administração e do Conselho Consultivo;
d) autorizar a não interposição de recursos em processos de ações judiciais, mediante
autorização do Diretor Superintendente;
e) superintender os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria Jurídica do
CONSAÚDE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A representação judicial do CONSAÚDE por seus
procuradores jurídicos, ocupantes de cargos efetivos do quadro da respectiva autarquia,
independe de instrumento de procuração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É condição para exercício do cargo eletivo de Procurador
Jurídico Geral a formação superior em direito, registro na OAB e experiência comprovada
na administração pública.
ARTIGO 33º - A Ouvidoria é órgão da estrutura do CONSAÚDE, vinculada ao Diretor
Superintendente, com natureza técnica e será dirigida pelo Ouvidor Geral. 
ARTIGO 34º À Ouvidoria compete: 
I - atuar junto aos usuários e aos órgãos públicos com o propósito de dirimir dúvidas e
intermediar soluções nas divergências entre os mesmos; 
II - registrar reclamações e sugestões da população sobre os serviços públicos pelo
CONSAÚDE;
III - encaminhar as reclamações dos usuários dos serviços , acompanhando e cobrando a
solução do problema; 
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
V - criar canal permanente de comunicação entre o CONSAÚDE e os usuários do S.U.S
nos serviços de saúde que presta;
VI - receber sugestões, elogios e reclamações dos usuários sobre a qualidade dos
serviços prestados pelo CONSAÚDE;
VII- organizar as demandas que recebe e ser canal efetivo na defesa do usuário,
avaliando e opinando sobre mudanças na organização;
VIII - encaminhar as demandas para as unidades competentes, orientando para a solução
de conflitos;
IX - elaborar e implementar pesquisas de satisfação, de pós-atendimento e sugestões dos
usuários dos serviços;
X - receber, apurar e investigar denúncias, bem como recomendar e propor medidas
corretivas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à população;
XI - estabelecer canal de diálogo com a população;
XII - avaliar a procedência das sugestões, reclamações e denúncias, encaminhando os
casos relatados aos órgãos competentes para esclarecimentos e providências;
XIII - primar pela transparência, informalidade e celeridade dos procedimentos da
Ouvidoria;
XIV - acompanhar os casos individualmente até sua conclusão, retornando ao usuário as
providências tomadas;
XV - propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no atendimento aos
usuários;
XVI - solicitar informações e documentos, diretamente às áreas competentes do
CONSAÚDE;
XVII - participar de reuniões em órgãos e em entidades de proteção aos usuários;
XVIII - solicitar esclarecimentos de servidores do CONSAÚDE, para poder esclarecer a
questão suscitada por usuários;
PARÁGRAFO ÚNICO - É condição para exercício do cargo de Ouvidor geral a formação
em terceiro grau completo.
CAPÍTULO IX
DO REGIME JURÍDICO
ARTIGO 35º – O CONSAÚDE institui o regime jurídico funcional cuja vigência depende
de aprovação pela Assembléia Geral do Estatuto do Servidor Público do CONSAÚDE e
ratificação, mediante lei, por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos entes consorciados, salvo
disposição legal em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Enquanto não satisfeitas as condições de vigência previstas
no caput deste artigo, os servidores do Consórcio Público ficam vinculados ao regime
jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho-C.L.T, com ingresso mediante seleção e
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, compostos por
empregos públicos e em comissão, formado pelo número, forma de provimento, requisitos
de nomeação, remuneração e atribuições, nos termos dos Anexos I a VII integrantes
deste Instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Após satisfeitas as condições de vigência previstas no caput
deste artigo, ficam submetidos ao regime jurídico estatutário, na qualidade de servidores
públicos, os servidores do CONSAÚDE regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
ocupantes de empregos admitidos através de concurso público, ficando excluídos as
funções ou empregos relativos a servidores públicos que não submeteram ao concurso
público de provas ou provas e títulos, nos termos do art. 37, inciso II, primeira parte, da
Constituição Federal e parágrafo 1º do art. 19 do ADCT.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na transmutação do regime celetista para estatutário, serão
observados:
I- o enquadramento com correspondência de atribuições e requisito de acesso entre o
empregado primitivo e o cargo da nova situação funcional;
II - a contagem de tempo de efetivo serviço já prestado para fins de férias e gratificação
natalina;
III - a irredutibilidade salarial.
PARÁGRAFO QUARTO - Os empregados na transmutação do regime serão
enquadrados dentro de seu grupo salarial no nível cujo valor de vencimento seja igual ou
imediatamente superior ao até então percebido, acaso não seja coincidente.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os servidores públicos do CONSAÚDE, mesmo depois de
efetivados a transmutação do regime de emprego de celetista para estatutário,
continuarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) de que trata a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991,
inclusive para fins de licenças e aposentadorias.
ARTIGO 36º - Fica autorizada a revisão geral anual do salário, do vencimento e das
funções gratificadas, sempre na mesma data e sem distinção de índices, cujo percentual
será definido pelo Conselho de Administração e submetido à aprovação da Assembléia
Geral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A revisão dos salários, dos vencimentos e das funções
gratificadas, de que trata o parágrafo anterior serão definidos no Estatuto do CONSAÚDE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O servidor do CONSAÚDE designado para exercício de
função de confiança perceberá a remuneração do cargo ou emprego público, acrescida
do valor da função para o qual foi designado, nos termos dos Anexos I-D, II-D e VI
integrantes deste Instrumento, concedida pelo Diretor Superintendente.
CAPÍTULO X
DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
ARTIGO 37º - Fica autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da
cláusula 37, IX, da Constituição da República.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Consideram-se necessidades temporárias de excepcional
interesse público, dentre outras:
I- para atendimentos a situações de calamidade pública que acarretem risco de qualquer
espécie a pessoas ou a públicos ou particulares;
II - para combate a surtos endêmicos e atendimento de programas e convênios;
III - assistência a emergência em saúde pública;
IV - a substituição de pessoal em razão:
a) vacância do cargo nos casos de falecimento, aposentadoria, exoneração, demissão e
exoneração, ou nos casos de licença, benefício previdenciário e/ou afastamento e/ou
feriais do exercício do cargo;
b) nomeação para ocupar cargo de direção, assessoramento ou coordenação;
c) não preenchimento das vagas em cargos públicos através de concursos público e/ou
processo seletivo;
V - para suprir, excepcionalmente, demanda de caráter emergencial, relativas a
atribuições funcionais não previstas nos cargos, nos termos dos Anexos a I a VII deste
Instrumento;
VI - para suprir demandas excepcionais temporárias de decorrentes de programas,
projetos, contratos de programas e em geral ou de expansão de unidades de saúde sob
gestão do CONSAÚDE;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A remuneração dos contratos temporários será aquela
correspondente aos cargos correlatos previstos nos Anexos de I a VII deste Instrumento. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não havendo atribuições similares, a remuneração serão
fixados com base em pesquisas de mercado e mediante aprovação da Assembléia Geral. 
PARÁGRAFO QUARTO - Os contratos temporários poderão vigorar pelo prazo de até 01
(um) ano, prorrogável por igual período, a critério do Diretor Superintendente, salvo na
hipótese do inciso VI do art. 37 deste Instrumento, podendo ser de até 2 (dois) anos,
prorrogável(is) por igual(ais) período(s), limitado ao prazo final previsto no projeto,
contrato de programa, convênios ou instrumentos congêneres.
 
PARÁGRAFO QUINTO - Será procedido processo seletivo simplificado, cujos critérios de
seleção e requisitos da função serão estabelecidos em Edital, com ampla divulgação em
jornal de grande circulação regional, especialmente no jornal oficial do CONSAÚDE.
PARÁGRAFO SEXTO - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado
temporariamente nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída
no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa. 
PARÁGRAFO SÉTIMO - Aplicam-se aos contratos temporários as normas da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e, após satisfeitas as condições de vigência
previstas no caput do art. 35 deste Instrumento, sujeitam-se ao regime funcional
estatutário. 
CAPÍTULO XI
 DA GESTÃO ASSOCIADA 
ARTIGO 38º - Fica autorizado aos Municípios consorciados a gestão associada dos
serviços públicos correlatos às finalidades da instituição previstos nos artigos 7º, 8º e 9º
deste Contrato de Consórcio Público.
PARÁGRAFO ÚNICO - A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados
nos territórios dos entes que efetivamente se consorciarem.
ARTIGO 39º - Para a consecução da gestão associada os entes consorciados podem
transferir ao CONSAÚDE o exercício das competências de planejamento, de execução,
de regulação e/ou da fiscalização dos serviços públicos de saúde, e, nos termos do
contrato de programa, a prestação de serviços se dará de acordo com a diretrizes básicas
estabelecidas, nos termos do Anexo deste Instrumento. 
ARTIGO 40º - As competências cujo exercício poderá se transferir, incluem, dentre outras
atividades:
I - a elaboração, a avaliação e o monitoramento de planos de trabalho, bem como de
programas e seus respectivos orçamentos e especificações;
II - a elaboração de planos de investimentos para a expansão, a manutenção e a
modernização dos sistemas e serviços em saúde;
III - a elaboração de planos de redução dos custos dos serviços em saúde;
IV - o acompanhamento e a avaliação das condições de prestação dos serviços em
saúde;
V - o apoio e a prestação dos serviços em saúde, destacando-se as atividades definidas
no art. 9º deste instrumento.
ARTIGO 41º - Fica o CONSAÚDE autorizado a receber a transferência do exercício de
outras competências referentes ao planejamento, execução, regulação e fiscalização de
serviços públicos em saúde.
ARTIGO 42º - Ao CONSAÚDE fica autorizado licitar ou outorgar concessão, permissão
ou, autorização na prestação dos serviços relacionados à finalidade, ficando também
permitido ao Consórcio estabelecer termo de parceria, Contrato de Gestão, termo de
colaboração e termos de fomento que tenha por objeto quaisquer dos serviços sob
regime de gestão associada.
CAPÍTULO XII
DO CONTRATO DE PROGRAMA
ARTIGO 43º - Ao CONSAÚDE é permitido celebrar contrato de programa para prestar
serviços por meios próprios ou através de terceiros, sob sua gestão administrativa ou
contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO – O disposto nesta cláusula permite que, nos contratos de
programa celebrados pelo CONSAÚDE, estabeleça-se a transferência total ou parcial de
encargos, serviços, pessoal ou de necessários à continuidade dos serviços transferidos.
ARTIGO 44º - São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo
CONSAÚDE as que estabeleçam:
I - o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a
operada com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e essenciais à
continuidade dos serviços;
II - o modo, forma e condições de prestação dos serviços;
III - os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos serviços;
IV - o cálculo de tarifas, taxas e de outros preços públicos na conformidade da regulação
dos serviços a serem prestados;
V - procedimentos que garantam transparência da gestão econômica, financeira e
orçamentária de cada serviço em relação a cada um de seus titulares, especialmente no
que se refere aos subsídios cruzados;
VI - possibilidade de emissão de documento de cobrança e de exercício da atividade de
arrecadação de tarifas e preços públicos;
VII - os direitos, garantias e obrigações do titular e do CONSAÚDE, inclusive os
relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos serviços e
conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e
instalações;
VIII - os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização dos serviços;
IX - a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das
práticas de execução dos serviços, bem como a indicação dos órgãos competentes para
exercê-las;
X - as penalidades e sua forma de aplicação;
XI - os casos de extinção;
XII - os reversíveis; 
XIII - os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas ao
CONSAÚDE relativas aos investimentos que não foram amortizados por tarifas ou outras
receitas emergentes da prestação dos serviços;
XIV - a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do CONSAÚDE ao
titular dos serviços;
XV - a periodicidade em que o CONSAÚDE deverá publicar demonstrações financeiras
sobre a execução do contrato; e
XVI - o foro e o modo consensual de solução das controvérsias contratuais.
ARTIGO 45º - No caso em que a prestação de serviços for operada por transferência total
ou parcial de encargos, serviços, pessoal e essenciais à continuidade dos serviços
transferidos, também são necessárias as cláusulas que estabeleçam:
I - os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os
transferiu;
II - as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
III - o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade;
IV - a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
V - a identificação dos que terão apenas a sua gestão e administração transferidas e o
preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado; e
VI - o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos reversíveis que
vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da prestação
dos serviços.
ARTIGO 46º - Os equipamentos e materiais permanentes vinculados aos serviços
públicos serão de propriedade da administração direta do ente federativo contratante,
sendo onerados por direitos de exploração que serão exercidos pelo CONSAÚDE pelo
período em que vigorar o contrato de programa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os equipamentos e materiais adquiridos com recursos próprios
do CONSAÚDE são de sua propriedade.
ARTIGO 47º - Nas operações de crédito contratadas pelo CONSAÚDE para
investimentos nos serviços públicos deverá se indicar o quanto corresponde aos serviços
de cada titular, para fins de contabilização e controle.
ARTIGO 48º - Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como
pagamento ou como garantia de operações de crédito ou financeiras para a execução dos
investimentos previstos no contrato.
ARTIGO 49º - O contrato de programa continuará vigente até seu termo final, ainda que:
I - o titular se retire do CONSAÚDE ou da gestão associada, e
II - ocorra a extinção do CONSAÚDE.
ARTIGO 50º - Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de
licitação, incumbindo ao Município contratante obedecer fielmente às condições e
procedimento previstos na legislação pertinente.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONSAÚDE também poderá celebrar Contrato de Programa
com as autarquias, fundações e demais órgãos da administração direta ou indireta dos
entes consorciados;
ARTIGO 51º - No caso de desempenho de serviços públicos prestados pelo próprio
CONSAÚDE em razão de contrato de programa, este não poderá lhe atribuir o
planejamento, a regulação e fiscalização.
CAPÍTULO XIII
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
ARTIGO 52º - Para a alteração do Contrato de Consórcio Público será necessária a
presença e o voto da maioria absoluta dos membros presente na Assembléia Geral,
ratificada mediante lei pelos entes consorciados.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Contrato de Consórcio Público, com suas alterações, deverá
ser publicado na imprensa oficial, mas tal publicação poderá ser resumida, desde que
indique o local e sítio da Internet em que possa ser obtida a versão integral dos referidos
documentos.
CAPÍTULO XIV
DA RETIRADA, DA EXCLUSÃO E DA EXTINÇÃO
SEÇÃO I
DA RETIRADA
ARTIGO 53º - A retirada do ente consorciado deverá ser precedida de comunicação
formal a Assembléia Geral com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias com a
comunicação posterior ao seu poder legislativo. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os destinados ao CONSAÚDE pelo consorciado que se
retira não serão revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de:
I - expressa previsão no instrumento de transferência ou alienação;
II - decisão de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do CONSAÚDE,
mediante deliberação em Assembléia Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre
o consorciado que se retira e o CONSAÚDE.
SEÇÃO II
DA EXCLUSÃO
ARTIGO 54º – A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além das que sejam reconhecidas em procedimentos
específicos, são hipóteses de exclusão de ente consorciado: 
I - a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos
adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos do
orçamento do consórcio público, prevê-se devam ser assumidas por meio de contrato de
rateio, ou que, ainda que incluída, haja sido inadimplida.
II - a subscrição de protocolo de intenções para constituição de outro Consórcio com
finalidades iguais ou, a juízo da maioria da Assembléia Geral, assemelhadas ou
incompatíveis; 
III - a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela
maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse
fim:
PARÁGRAFO SEGUNDO – A exclusão prevista no parágrafo primeiro deste artigo
somente ocorrerá após prévia suspensão por 60 (sessenta) dias, período em que o ente
consorciado poderá se reabilitar; 
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Estatuto do CONSAÚDE poderá prever outras hipóteses
de exclusão.
PARÁGRAFO QUARTO - A exclusão de ente consorciado exige processo administrativo,
respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório:
I - a aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembléia Geral; 
II - da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à
Assembléia Geral, o qual não terá efeito suspensivo, e será interposto no prazo de 30
(trinta) dias contados da ciência da decisão.
PARÁGRAFO QUINTO - A exclusão não prejudicará as obrigações já constituídas entre o
ente consorciado excluído e o Consórcio e/ou os demais consorciados.
PARÁGRAFO SEXTO - Os bens destinados ao CONSAÚDE pelo consorciado excluído
não serão revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de:
I - expressa previsão no instrumento de transferência ou alienação;
II - decisão de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do Consórcio,
mediante deliberação em Assembléia Geral.
SEÇÃO III
DA EXTINÇÃO
ARTIGO 55º - A extinção do Contrato de Consórcio Público (CONSAÚDE) dependerá de
instrumento aprovado pela Assembléia Geral, em reunião extraordinária especialmente
convocada para esse fim e pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros
consorciados, ratificada mediante lei por todos os entes consorciados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de extinção:
I - os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços
públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos
titulares dos respectivos serviços; sendo que os demais bens e direitos mediante
deliberação da Assembléia Geral, serão alienados, se possível, e seus produtos rateados
em cotas partes iguais aos consorciados;
II - até que haja decisão que indique os responsáveis para cada obrigação, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o
direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Com a extinção, o pessoal cedido ao CONSAÚDE retornará
aos seus órgãos de origem.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de extinção do CONSAÚDE, os bens próprios e
recursos do CONSAÚDE reverterão ao patrimônio dos consorciados proporcionalmente
aos investimentos feitos na Entidade, apurados conforme contrato de rateio;
CAPÍTULO XV
DA ELABORAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
ARTIGO 56º - A alteração do Estatuto do CONSAÚDE será aprovado por maioria
simples em Assembléia Geral, em reunião ordiária ou extraordinária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONSAÚDE será organizado pelo Estatuto que preverá
formalidades, quorum para a alteração de seus dispositivos, o exercício do poder
disciplinar, regulamentar, as atribuições administrativas, hierarquia, avaliação de
eficiência, lotação, jornada de trabalho, denominação dos cargos, bem como condições,
valores e critérios de benefícios, vantagens, adicionais e gratificações.
PARÁGRAFO SEGUNDO– O CONSAÚDE será organizado por estatuto cujas
disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas deste Protocolo
de Intenções. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Estatuto do CONSAÚDE e suas alterações entrarão em
vigor após publicação na imprensa oficial ou veículo de imprensa que vier a ser adotado
como tal.
PARÁGRAFO QUARTO - A publicação do Estatuto do CONSAÚDE poderá ser resumida,
desde que indique o local e o sítio da internet em que possa ser obtida a versão integral
dos referidos documentos.
PARÁGRAFO QUINTO - Quanto a elaboração, alteração e /ou aprovação do regimento
interno se sujeitam as mesmas disposições previstas para o estatuto.
ARTIGO 57º Os entes federativos consorciados respondem subsidiariamente pelas
obrigações assumidas pelo CONSAÚDE.
CAPÍTULO XVI
 DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 58º - O CONSAÚDE se sujeitará ao princípio da publicidade, veiculando todas
as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou
contratual, 
inclusive as que concernem à admissão de pessoal, bem como permitirá que qualquer
pessoa do povo tenha acesso a suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos
termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão.
ARTIGO 59º - Os atos normativos expedidos por qualquer órgão ou agente do
CONSAÚDE 
deverão ser publicados na íntegra no sítio da internet mantido pelo CONSAÚDE,
especialmente resoluções, decretos e portarias.
ARTIGO 60º - Serão veiculados os termos dos contratos de gestão, dos termos de
parceria celebrados e do contrato de rateio anual, no órgão oficial de publicação do
CONSAÚDE, cujas publicações poderão ser resumidas, desde que indiquem o local e
sítio da Internet em que possa ser obtida a versão integral dos documentos. 
ARTIGO 61º - As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo CONSAÚDE
observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Os editais de licitações e os extratos de contratos celebrados
deverão ser publicados no órgão oficial de publicação do CONSAÚDE.
ARTIGO 62º - Nas hipóteses de criação, fusão, incorporação ou desmembramento que
atinjam entes consorciados ou subscritores do protocolo de intenções, os novos
municípios serão automaticamente tidos como consorciados ou subscritores.
ARTIGO 63º - Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é
parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste Contrato do
Consórcio Público.
ARTIGO 64º - Para o cumprimento de suas atividades previstas nos artigos 7º, 8° e 9º,
fica o CONSAÚDE autorizado a constituir subsidiárias, cujo estatuto jurídico estabelecerá
o seu objeto, organização e operação.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Conselho de Administração deliberará sobre as diretrizes e
bases da atuação estratégica da instituição da subsidiária, cabendo a Superintendência a
sua implementação.
ARTIGO 65º – Enquanto vigorar o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho￾C.L.T aos empregados do CONSAÚDE, fica autorizado o regime de plantões de 12h ou
24 horas, com escalas de trabalhos de doze por trinte e seis horas (12x36), vinte e quatro
por setenta e duas horas (24x72), vinte e quatro por cento e vinte horas (24x120),
observados os intervalos legais para descanso e refeição, com
registro de ponto de entrada e saída, inclusive nos intervalos, de acordo com a
necessidade do trabalho e escala estabelecida pelo empregador.
ARTIGO 66º- Ficam extintos na vacância os empregos públicos descritos nos seguintes
Anexos deste Instrumento:
I) Anexo I-A: de Atendente; auxiliar de desenvolvimento infantil; auxiliar de enfermagem -
c.h. 36h e 40 h; auxiliar de enfermagem do trabalho - c.h. 40H; enfermeiro com carga
horária de 40h; enfermeiro obstetra – c.h. 40H ; enfermeiro auditor – c.f. 40H ; enfermeiro
do trabalho – c.h. 40H; fisioterapeuta – c.h. 40H; oficial administrativo II – c.h. 36H; oficial
de serviço de manutenção-mecânico -c.h. 36H; técnico de enfermagem – c.h. 40H;
trabalhador braçal – c.h. 36H; médico anestesiologista – c.h. 20H; médico intensivista –
c.h. 20H; médico pediatra-neonatologista – c.h. 20H ; médico urologista – c.h. 20H.
II) Anexo II-A: auxiliar de enfermagem – c.h. 36H e 40h; auxiliar de enfermagem do
trabalho- ch. 40H; enfermeiro – c.h. 40H; enfermeiro obstetra – c.h. 40H; técnico de
enfermagem – c.h. 40H; enfermeiro do trabalho – c.h 40H; médico radiologista – c.h. 20H.
ARTIGO 67º - As alterações deste Protocolo de Intenções, consubstanciada no presente
ajuste de Contrato de Consórcio Público, passa a produzir seus efeitos jurídicos após a
sua ratificação, mediante lei, por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos entes consorciados, salvo
disposição legal em contrário.
ARTIGO 68º - Fica eleito o Foro Distrital de Pariquera-Açu -SP, do Município sede do
CONSAÚDE, para a solução de eventuais conflitos resultantes deste Contrato de
Consórcio Público, bem como de qualquer relação envolvendo o CONSAÚDE. 
Município de Apiaí
ARI OSMAR MARTINS KINOR
Prefeito
Município de Barra do Chapéu
EDUARDO VICENTE VALETE FILLIETAZ
Prefeito
Município de Barra do Turvo
HENRIQUE DA MOTA BARBOSA
Prefeito
Município de Cananéia
PEDRO FERREIRA DIAS FILHO
Prefeito
Município de Iguape
JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
Prefeito
Município de Iporanga
VALMIR DA SILVA
Prefeito
Município de Itaóca
RAFAEL RODRIGUES DE CAMARGO
Prefeito
Município de Itariri 
REJANE MARIA SILVA
Prefeita
Município de Cajati
LUIZ HENRIQUE KOGA
Prefeito
Município de Eldorado
EDUARDO FREDERICO FOUQUET
Prefeito
Município de Ilha Comprida
DÉCIO JOSÉ VENTURA
Prefeito
Município de Itanhaém 
MARCO AURÉLIO GOMES DOS SANTOS
Prefeito
Município de Itapirapuã Paulista
JOÃO BATISTA DE ALMEIDA CÉSAR
Prefeito
Município de Jacupiranga
JOSÉ CÂNDIDO MACEDO FILHO
Prefeito
Município de Juquiá
MOHSEN HOJEIJE
Prefeito
Município de Mongaguá
ARTUR PARADA PRÓCIDA
Prefeito
Município de Pedro de Toledo
SERGIO YASUSHI MIYASHIRO
Prefeito
Município de Registro
GILSON VAGNER FANTIN
Prefeito
Município de Sete Barras
ADEMIR KABATA
Prefeito
Município de Miracatu
JOÃO AMARILDO VALENTIN DA COSTA
Prefeito
Município de Pariquera-Açu
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO
Prefeito
Município de Peruíbe
ANA MARIA PRETO
Prefeita
Município de Ribeira
JONAS DIAS BATISTA
Prefeito
Município de Tapiraí
ARALDO TODESCO
Prefeito
ANEXO I-A
EMPREGOS PÚBLICOS 
HRLB/CAR/SAMU/LABORATÓRIO REGIONAL
QTDE DENOMINAÇÃO REF C.H. REQUISITOS
03 Procurador Jurídico 26 40 Registro na O.A.B.
04 Almoxarife 04 36 Ensino Médio
03 Analista Contábil 11 40 Bacharel em Contabilidade
08 Assistente Social 19 30 Registro no Conselho
20 Atendente 02 36 Ensino Fundamental 
15 Auxiliar Administrativo 02 36 Ensino Médio
03 Auxiliar de Desenv. Infantil 04 36
Ensino Médio 
220 Auxiliar de Enfermagem 07 36 Registro no COREN 
25 Auxiliar de Enfermagem 10 40 Registro no COREN 
01 Auxiliar de Enfermagem do
Trabalho
10 40 Registro no COREN – Título
Especialidade
01 Auxiliar de Enfermagem do
Trabalho
05 30 Registro no COREN – Título
Especialidade 
08 Auxiliar de Laboratório 02 36 Ensino Fundamental
10 Auxiliar de Regulação Médica 04 36
Ens. Méd. / Noções de Informática
235 Auxiliar de Serviços 01 36 Ensino Fundamental
15
Biologista
19 40 Registro no CRBio
05
Bioquímico
19 40 Registro no CRBio
02
Contador
19 40 3º Grau e Registro no Conselho
23
Enfermeiro
15 24 Registro no COREN
50
Enfermeiro
19 40 Registro no COREN 
137
Enfermeiro
16 30 Registro no COREN 
04
Enfermeiro Obstetra
19 40 Registro no COREN e Habilitação em
Obstetrícia
09
Enfermeiro Obstetra
16 30 Registro no COREN e Habilitação em
Obstetrícia
01
Enfermeiro Auditor
19 40 Registro no COREN-Curso em
Auditoria
01
Enfermeiro Auditor
16 30 Registro no COREN-Curso em
Auditoria
01
Enfermeiro do Trabalho
19 40 Registro no COREN – Título
Especialidade
01
Enfermeiro do Trabalho
16 30 Registro no COREN – Título
Especialidade
01
Engenheiro do Trabalho
19 40 Registro no CREA – Título
Especialidade
10
Farmacêutico
19 40 Registro no Conselho
16
Fisioterapeuta
18 30 Registro no Conselho
01
Fisioterapeuta
19 40 Registro no Conselho 
03
Fonoaudiólogo
19 40 Registro no Conselho
02
Instrumentador Cirúrgico
11 40 Formação Específica
10
Motorista
03 36 Ens.Fundamental-CNH-C
45
Motorista Socorrista
05 40 Ens.Fundamental-CNH-D
03
Nutricionista
19 40 Registro no Conselho
111
Oficial Administrativo
04 36 Ensino Médio
02
Oficial Administrativo II
07 36 Ensino Médio 
08
Oficial de Serviço e Manutenção
03 36 Curso especifico registrado no MEC e 
Curso de NR-10 e NR-13
18
Of. Serv. Manutenção -
Cozinheiro 
03 36 Curso especifico registrado no MEC
01
Of. Serv. Manutenção –
Mecânico 
03 36 Ensino Elementar – conhecimentos 
especificos
04
Of. Serv. Manutenção –
Mecânico Industrial de
Equipamentos 
03 36 Curso especifico registrado no MEC, 
Curso de Solda Industrial e Curso de 
NR-10 e NR-13
04
Of. Serv. Manutenção –
Eletricista
03 36 Curso especifico registrado no MEC 
de Instalações Elétricas Residenciais,
Comerciais e Industriais e Curso NR￾10
01
Of. Serv. Manutenção –
Serralheiro
03 36 Curso especifico registrado no MEC e 
Curso de Solda
02
Of. Serv. Manutenção –
Marceneiro
03 36 Curso especifico registrado no MEC
03
Of. Serv. Manutenção - Pedreiro
03 36 Curso especifico registrado no MEC
03
Of. Serv. Manutenção –
Refrigeração e Ar Condicionado
03 36 Curso especifico registrado no MEC 
de Aparelhos de Ar Condicionado 
Domésticos e Industriais e Curso de 
NR-10 e NR-13.
02
Of. Serv. Manutenção – Pintor
03 36 Curso especifico registrado no MEC
02
Of. Serv. Manutenção –
Hidráulica/Esgoto
03 36 Curso especifico registrado no MEC
04
Operador de Caldeira
03 36 Certificado de Treinamento em 
Segurança na Operação de Caldeiras 
- NR-13
07
Psicólogo
19 40 Registro no Conselho
60
Técnico de Enfermagem
11 40 Registro no COREN
133
Técnico de Enfermagem
06 30 Registro no COREN
45
Técnico de Laboratório
08 36 Formação Específica
04
Técnico de Segurança Trabalho
09 40 Formação Específica
06
Técnico de Gesso
07 36 Nível Médio e Formação específica na
área
35
Técnico em Farmácia
03 36 Nível Médico e formação técnica
especifica
08
Técnico em Informática
09 40 Formação Específica
01
Técnico em Refrigeração e Ar
Condicionado
09 40 Curso Técnico em Refrigeração e Ar
Condicionado, registro no CREA-SP,
curso NR-10 e NR-13
01
Técnico em Eletrotécnica
09 40 Curso Técnico em Eletrotécnica,
registro no CREA-SP, com atribuições
conforme Lei nº 5.524 de
05/11/1968, Decreto nº 90.922 de
06/02/1985, Decreto nº 4.560 de
30/12/2002 e Curso NR-10 
02
Técnico em Manutenção de
Equipamentos Médico￾Hospitalares
09 40 Curso Técnico em Manutenção de
Equipamentos Médico Hospitalares,
registro no CREA-SP e Curso NR-10
01
Técnico em Mecânica
09 40 Curso Técnico em Mecânica, registro
no CREA-SP, com atribuições
conforme Lei nº 5.524 de
05/11/1968, Decreto nº 90.922 de
06/02/1985, Decreto nº 4.560 de
30/12/2002, Curso NR-10 e NR-13
26
Técnico em Radiol. Médica
07 20 Formação Específica
02
Tecnol. Equipamentos de Saúde
19 40 Nível Sup.-Reg.Conselho
10
Telefonista
02 30 Ensino Fundamental
02
Terapeuta Ocupacional
19 30 Registro no Conselho
01
Tesoureiro
12 40 Ensino Médio
02
Trabalhador Braçal
01 36 Ensino Elementar 
05
Vigia
01 36 Ensino Fundamental
ANEXO I-B
CARGOS EM COMISSÃO 
HRLB/CAR/SAMU/LABORATÓRIO REGIONAL
QTD
E
DENOMINAÇÃO REF REQUISITOS
06 Assessor Administrativo 09 Nível médio
04 Assessor Administrativo I 17 Nível Superior ou cursando
02 Assessor Administrativo II 23 Nível Superior 
01 Assessor Jurídico 26 Registro na OAB
01 Secretaria Executiva 23 Nível Superior 
01 Assessor de Imprensa 19 Nível Superior 
02 Assessor Técnico 22 Nível superior
01 Ouvidor Geral 19 Nível superior 
01 Procurador Jurídico Geral 28 Formação superior em direito, registro na OAB e
experiência comprovada na administração
pública.
01 Diretor Superintendente 34 Nível superior e experiência comprovada na
administração pública. 
01 Diretor Planejamento e Gestão 
Estratégica 
28 Nível superior e experiência comprovada na
administração pública.
01 Diretor de Projetos 26 Nível Superior
01 Diretor Administrativo do 
CONSAUDE
28 Nível superior e experiência comprovada na
administração pública.
01 Controlador Interno 19 Nível superior
01 Coordenador de Serviço de 
Suprimento
25 Nível superior - Formação superior
01 Coordenador de Licitações 22 Nível superior 
01 Diretor de Recursos Humanos 28 Nível superior e experiência comprovada na
administração pública.
01 Coordenador de Serviço de 25 Nível superior 
Pessoal 
01 Coordenador de Serviço 
Recrutamento, seleção, 
qualificação e avaliação 
profissional 
25 Nível superior
01 Diretor do CEFORH 25 Nível superior
01 Diretor Financeiro - CONSAÚDE 28 Nível superior e experiência comprovada na
administração pública.
01 Coordenador de Serviço de 
informática
25 Nível superior ou Técnico
01 Coordenador de Serviços de 
Contabilidade/Finanças
25 Nível superior na área contábil com 
registro CRC
01 Diretor de Serviços Técnicos 
Auxiliares
26 Formação superior em Saúde (Medicina,
Enfermagem ou outra na área) e Especialização
em Administração da Saúde ou conhecimentos
atualizados na área de gestão da saúde
01 Diretor geral – HRLB 27 Formação superior
Especialização em Administração
Hospitalar
01 Diretor Técnico – HRLB 33 Formação superior em medicina
Conhecimentos atualizados na área
02 Assessor médico I
 (disponibilidade integral) 
29 Formação superior em medicina
Conhecimentos atualizados na área
01 Diretor clínico 32 Formação superior em Medicina, 
Especialização na área Nível superior
11 Médico chefe por especialidade 31 Nível superior em medicina
01 Diretor de Enfermagem 26 Formação superior em Enfermagem 
Especialização em Administração da 
Saúde ou conhecimentos atualizados 
na área de gestão da saúde
01 Coordenador do Núcleo e 
Qualidade Hospitalar
24 Formação superior com experiência comprovada
na área hospitalar.
01 Coordenador de Enfermagem - 
Agendamento/Internações
24 Formação superior em Enfermagem com
experiência comprovada na área hospitalar.
01 Coordenador de Enfermagem de 
internação de clinica médica, 
cirúrgica, pediátrica e casa da 
gestante 
24 Enfermeiro com habilitação/especialização em
Clínica Médica e/ou experiência mínima
comprovada de 02 (dois) anos na área
01 Coordenador de Enfermagem da 
UTI Adulto 
24 Enfermeiro com habilitação/especialização em
Terapia Intensiva Adulto e/ou experiência
mínima comprovada de 02 (dois) anos na área
01 Coordenador de Enfermagem da 24 Enfermeiro com habilitação/especialização em
UTI Neonatal e UCI Neonatal Neonatologia e/ou experiência de 02 (dois) anos
na área
01 Coordenador de Enfermagem do 
Centro Cirúrgico e Central de 
Material Esterilizado
24 Enfermeiro com habilitação/especialização em
Centro Cirúrgico ou experiência mínima
comprovada de 02 (dois) anos em Centro
Cirúrgico
01 Coordenador de Enfermagem do 
Materno-Infantil (Maternidade, 
Aloj. Conjunto 
24 Enfermeiro com 
habilitação/especialização em 
Obstetrícia
01 Coordenador de Enfermagem do 
Pronto Socorro 
24 Enfermeiro com 
habilitação/especialização em Urgência
e Emergência e/ou experiência de 02 
(dois) anos na área
01 Coordenador das Unidades 
Ambulatorias - HRLB 
24 Enfermeiro com 
habilitação/especialização em Clínica 
Médica e/ou experiência de 02 (dois) 
anos na área
 01 Diretor de Serviços 
Administrativos-HRLB
26 Formação superior especialização em
Administração ou conhecimentos atualizados na
área de gestão pública
01 Coordenador de Serviço de 
Arquivo Médico e Estatística - 
SAME
25 Formação superior, e/ou especialização na área 
da Saúde
01 Coordenador de Serviço de 
Farmácia
25 Nível superior em farmácia
01 Coordenador de Seção de 
Nutrição e Dietética 
24 Nível superior em nutrição
01 Diretor Técnico do Complexo 
Ambulatorial Regional – CAR 
25 Nível superior na área de saúde
01 Diretor Técnico de Laboratório 
Regional de Análises Clínicas
25 Nível Superior com formação específica
na área de análises clínicas
01 Coordenador da Seção de 
Laboratório de Análises Clínicas – 
HRLB
24 Nível Superior com formação específica
na área de análises clínicas
01 Diretor de Serviço de 
Atendimento Médico às Urgências
30 Nível superior em medicina com 
conhecimentos pré-hospitalares
ANEXO I-C
HRLB/CAR/SAMU/LABORATÓRIO REGIONAL
QTDE DENOMINAÇÃO/
EMPREGO PÚBLICO 
REF C.H. REQUISITOS
01
Médico Auditor
05 20 CRM – Curso em Auditoria
10
Médico para P.A./P.S
02 12 CRM 
14
Médico para P.A./P.S
06 24 CRM 
02
Médico para P.A./P.S
09 36 CRM 
01
Médico para P.A./P.S
10 40 CRM 
01
Médico Endoscopista
05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec. 
01
Médico Endoscopista
10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec. 
03
Médico
05 20 CRM
03
Médico
10 40 CRM
25
Médico Pré – Hospitalar
06 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec. ou,
no mínimo, 01(um) ano de
experiência em atividade pré￾hospitalar
02
Médico Pré – Hospitalar
10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
03
Médico Anestesiologista
05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
05
Médico Anestesiologista
06 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02
Médico Anestesiologista
09 36 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
07
Médico Anestesiologista
10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
05
Médico Angiol. E Cir. Vascular
06 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec. 
03
Médico Angiol. E Cir. Vascular
10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec. 
01
Médico Cancerologista Clínico
05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01
Médico Cancerologista G.O.
10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02
Médico Cancerologista
Cirurgião
10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02
Médico Cardiologista
06 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02
Médico Cardiologista
09 36 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02
Médico Cardiologista
10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01
Médico Cirurgião
05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
14
Médico Cirurgião
06 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
05
Médico Cirurgião
10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01
Médico Cirurgião Pediátrico
10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01
Médico Cirurgião Plástico
05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
04
Médico Clínico Geral
06 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
08
Médico Clínico Geral
10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01
Médico Dermatologista
02 12 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01
Médico Dermatologista
05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02
Médico do Trabalho
05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01
Médico Fisiatra
02 12 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01
Médico Gastroenterologista
05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01
Médico Geriatra
10 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
14
Médico Ginecologista-Obstetra
06 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01
Médico Ginecologista-Obstetra
09 36 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
05
Médico Ginecologista-Obstetra
10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01
Médico Hematologista
10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Infectologista 10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01
Médico Intensivista 
05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec. 
07
Médico Intensivista
06 24 CRM-Res. Médica em terapia
intensiva ou áreas afins ou Tit.
Espec. em terapia intensiva ou
experiência de 03 anos em UTI
Geral.
01
Médico Intensivista
10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01
Médico Mastologista
02 12 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01
Médico Mastologista
05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01
Médico Nefrologista
10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec. 
04
Médico Neurocirurgião
06 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
04
Médico Neurocirurgião
09 36 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
03
Médico Neurocirurgião
10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02
Médico Neurologista
05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Neurologista 10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Nutrologista 05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01
Médico Oftalmologista
05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02
Médico Otorrinolaringologista
05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01
Médico Ortopedista-Traumatol.
05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
07
Médico Ortopedista-Traumatol.
09 36 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
06
Médico Ortopedista-Traumatol.
10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01
Médico Patologista
05 20 CRM-Res. Médica ou Tít. Espec.
01
Médico Patologista
10 40 CRM-Res. Médica ou Tít. Espec.
07
Médico Pediatra
06 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
04
Médico Pediatra
10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
03
Médico Pediatra -
Neonatologista
05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec. ou
03 anos de experiência em
Neonatologia
14
Médico Pediatra - Neonatologia
06 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec. ou
03 anos de experiência em
Neonatologia
04
Médico Pediatra - Neonatologia
10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec. ou
03 anos de experiência em
Neonatologia
01
Médico Pediatra Intensivista/
Neonatologista
10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02
Médico Pneumologista
05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
05
Médico Psiquiatra
05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
03
Médico Psiquiatra
10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02
Médico Radiologista
05 20 CRM e Titulo de Especialista pelo
CBR.
01
Médico Radiologista
10 40 CRM e Titulo de Especialista pelo
CBR.
01
Médico Sanitarista
10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01
Médico Sanitarista
07 30 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01
Médico Ultrassonografista
05 20 CRM-Res. Méd.ou Tit. Espec. Ultras
01
Médico Ultrassonografista
09 36 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02
Médico Ultrassonografista
10 40 CRM-Res. Méd.ou Tit. Espec. Ultras
04
Médico Urologista
05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
04
Médico Urologista
10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
03
Médico Urologista
09 36 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02
Médico Urologista
06 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02
Médico Endocrinologista
05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
ANEXO I-D 
FUNÇÃO EM CONFIANÇA 
HRLB/CAR/SAMU/LABORATÓRIO REGIONAL
QTDE DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO REF. REQUISITOS
01 Chefe de Seção de Almoxarifado FC Nível médio
01 Chefe de Seção de Patrimônio FC Nível médio
01 Chefe de Seção de Protocolo e 
Telefonia
FC Nível médio
01 Chefe de Seção de Compras FC Nível médio
01 Chefe de Seção de Informática FC Nível médio
01 Chefe de Seção de Segurança FC Nível médio
01 Chefe de seção de Transporte FC Nível médio e ser motorista
01 Chefe de seção de Faturamento FC Nível médio
01 Chefe de seção de Tesouraria FC Nível médio
01 Chefe de seção do Laboratório 
Regional de Análises Clínicas
FC Nível médio
01 Chefe de Seção de Pessoal FC Nível médio
01 Chefe de seção do CAR FC Nível Médio
01 Chefe de seção do Centro de FC Formação superior na área da Saúde.
Vigilância Epidemiológica Especialização em Administração da
Saúde ou conhecimentos atualizados na
área
01 Chefe de Seção de Materiais e 
Insumos Hospitalares
FC Formação superior na área da Saúde
01 Chefe de Seção de Radiologia Médica FC Formação Técnico de Radiologia 
01 Chefe de Seção de Fisioterapia FC Formação Superior em Fisioterapia
01 Chefe de Seção de Registro e 
Recepção-HRLB
FC Nível Médio
01 Chefe de Seção de Limpeza - HRLB FC Nível Médio
01 Chefe de Seção de Lavanderia – HRLB FC Nível Médio
01 Chefe de Seção de Manutenção - 
HRLB
FC Formação de nível médio.
Conhecimentos atualizados de
tecnologias do setor
01 Chefe de Seção de Pronto Socorro – 
HRLB
FC Formação superior. Especialização ou
conhecimento atualizado no setor
01 Chefe de Seção de Enfermagem do 
SAMU
FC
Nível superior em enfermagem com
conhecimentos na área pré-hospitalar
01 Chefe de seção do SAMU FC
Nível Médio
ANEXO II-A
EMPREGOS PÚBLICOS 
( HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM – HRI)
QTD
E
DENOMINAÇÃO REF C.
H.
REQUISITOS
01 Procurador Jurídico 22 40 Registro na O.A.B.
01 Almoxarife 04 36 Ensino Médio
02 Assistente Social 17 30 Registro no Conselho
79 Auxiliar de Enfermagem 07 36 Registro no COREN
01 Auxiliar de Enfermagem do
Trabalho
09 40 Registro no COREN – Título
Especialidade
01 Auxiliar de Enfermagem do
Trabalho
05 30 Registro no COREN – Título
Especialidade
96 Auxiliar de Serviços 01 36 Ensino Fundamental
05
Biologista
17 40 Registro no CRBio
15
Enfermeiro
17 40 Registro no COREN
42
Enfermeiro
14 30 Registro no COREN
10
Enfermeiro Obstetra
17 40 Registro no COREN – Título de
Especialidade
13
Enfermeiro Obstetra
14 30 Registro no COREN – Título de
Especialidade
01
Enfermeiro do Trabalho
17 40 Registro no COREN – Título
Especialidade
01
Enfermeiro do Trabalho
14 30 Registro no COREN – Título
Especialidade
01
Engenheiro do Trabalho
17 40 Registro no CREA – Título
Especialidade
02
Farmacêutico
17 40 Registro no Conselho
12
Fisioterapeuta
16 30 Registro no Conselho
02
Fonoaudiólogo
17 40 Registro no Conselho
03
Instrumentador Cirúrgico
11 40 Formação Específica
08
Motorista
03 36 Ens.Fundamental-CNH-C
02
Nutricionista
17 40 Registro no Conselho
45
Oficial Administrativo
04 36 Ensino Médio
06
Oficial de Serviço e 
Manutenção
03 36
Curso específico registrado no MEC
06
Of. Serv. Manut. - Cozinheiro
03 36
Curso específico registrado no MEC
01
Of. Serv. Manutenção-Mecânico
03 36
Curso específico registrado no MEC
01
Of. Serv. Manut.-Refrigeração e 
Ar. Condicionado 
03 36 Curso especifico registrado no MEC 
de aparelhos de Ar Condicionado 
domésticos e industriais e Curso de 
NR-10 e NR-13
02
Psicólogo
17 40 Registro no Conselho
40
Técnico de Enfermagem
11 40 Registro no COREN
120
Técnico de Enfermagem
06 30 Registro no COREN
02
Técnico de Gesso
07 36 Nível Médio e Formação específica
na área
04
Técnico de Laboratório
08 36 Formação Específica
02
Técnico de Segurança do 
Trabalho
09 40 Formação Específica
04
Técnico em Informática
09 40 Formação Específica
01
Técnico em Manutenção
09 40 Curso Técnico em Manutenção e
registro no CREA
14
Técnico em Radiol. Médica
07 20 Formação Específica
02
Tecnol. Equipamentos de 
Saúde
17 40 Nível Sup.-Reg.Conselho
06
Telefonista
02 30 Ensino Fundamental
01
Terapeuta Ocupacional
17 30 Registro no Conselho
01
Tesoureiro
12 40 Ensino Médio
08
Vigia
01 36 Ensino Fundamental
ANEXO II-B 
CARGOS EM COMISSÃO 
( HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAEM – HRI)
QTDE DENOMINAÇÃO REF. REQUISITOS
04 Assessor de Serviços 09 Nível médio
02 Assessor Administrativo 15 Nível Superior ou cursando
01 Assessor Jurídico 22 Registro na OAB
01 Coordenador Geral Serviços 
Administrativos
23 Formação superior com conhecimentos 
atualizados na área de gestão pública
01 Coordenador Serviços Técnicos
Auxiliares
19 Nível Superior 
01 Diretor Técnico 27 Formação superior em Medicina com
especialização em Administração da Saúde ou
conhecimentos atualizados na área de gestão da
saúde
01 Diretor Clinico 26 Formação superior em Medicina
08 Médico chefe 25 Formação superior em Medicina e especialização
na área
01 Diretor de Enfermagem 21 Enfermeiro com especialização em
Administração da Saúde ou conhecimentos
atualizados na área de gestão da saúde
01 Coordenador de Enfermagem 
de Pronto Socorro e Internação
Clínicas e Cirúrgicas
20 Enfermeiro com habilitação/especialização em
Terapia Intensiva Adulta ou Pediatrica ou Pré
Hospitalar ou experiência mínima comprovada de
02 (dois) anos na área
01 Coordenador de Enfermagem 
de UTI Adulto e UTI Pediátrica
20 Enfermeiro com habilitação/especialização em
Terapia Adulto e/oi Pediátrica ou experiência
mínima comprovada de 02 (dois) anos na área
01 Coordenador de Enfermagem 
de UTI Neonatal e UCI 
Neonatal (convencional e 
canguru)
20 Enfermeiro com habilitação/especialização em
Terapia Intensiva Neonatal ou experiência
mínima comprovada de 02 (dois) anos na área
01 Coordenador de Enfermagem 
de centro cirúrgico e material 
esterilizado
20 Enfermeiro com habilitação/especialização em
Centro Cirúrgico ou experiência mínima
comprovada de 02 (dois) anos na área
01 Coordenador de Enfermagem 
do materno-infantil e 
alojamento conjunto
20 Enfermeiro com habilitação/especialização em
Centro Cirúrgico com especialização em
Obstetrícia
ANEXO II-C
HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM – HRI
QTD. DENOMINAÇÃO/
EMPREGO PÚBLICO
REF C.H
.
REQUISITOS
07
Médico para P.S
04 24 CRM
01
Médico Endoscopista
03 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
14
Médico Anestesiologista
04 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02
Médico Anestesiologista
08 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01
Médico Cardiologista
08 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02
Médico Cirurgião
01 12 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
14
Médico Cirurgião
04 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02
Médico Cirurgião
08 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01
Médico Clínico Geral
08 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec. 
02
Médico Clínico Geral
03 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01
Médico do Trabalho
03 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01
Médico Ginecologista￾Obstetra
01 12 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02
Médico Ginecologista￾Obstetra
03 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
14
Médico Ginecologista￾Obstetra
04 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02
Médico Ginecologista￾Obstetra
07 36 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01
Médico Ginecologista￾Obstetra
08 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
07
Médico Intensivista
04 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
ou experiência mínima de 03
(anos) em UTI.
03
Médico Intensivista 
08 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Nutrologista 03 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01
Médico Cirurgião Pediátrico
03 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01
Médico 
Otorrinolaringologista
03 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02
Médico Ortopedista￾Traumatol.
03 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
07
Médico Ortopedista￾Traumatol.
04 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
03
Médico Ortopedista￾Traumatol.
08 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
07
Médico Pediatra
04 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec. 
03
Médico Pediatra
08 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
07
Médico Pediatra 
Intensivista/Neonatologista
04 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
ou experiência mínima de 03
(três) anos em UTI Pediátrica ou
Neonatologia
03
Médico Pediatra Intensivista
/ Neonalogista
08 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec. 
01
Médico Radiologista
03 20 CRM e Titulo de Especialista pelo
CBR.
01
Médico Radiologista 
/Ultrassonografista
03 20 CRM e Titulo de Especialista em
radiologia e ultrassonografia
pelo CBR.
01
Médico Radiologista
/Ultrassonografista
08 40 CRM e Titulo de Especialista em
radiologia e ultrassonografia
pelo CBR.
01
Médico Ultrassonografista
03 20 CRM-Res. Méd.ou Tit. Espec.
Ultras
01
Médico Urologista (Cirurgia)
03 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Hemoterapeuta 03 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
ou Curso de Formação
Especializada em Hemoterapia
ANEXO II-D 
FUNÇÃO EM CONFIANÇA
(HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAEM – HRI)
QTD
E
DENOMINAÇÃO REF. REQUISITOS
01 Chefe de Seção de arquivo médico e
estatística – SAME e registro geral
FC Formação superior, e/ou especialização na
área da Saúde 
01 Chefe de Seção de Pessoal FC Formação nível médio
01 Chefe de Seção de Farmácia FC Formação superior em Farmácia 
01 Chefe de Seção de Nutrição e 
Dietética
FC Formação Superior em Nutrição 
01 Chefe de seção de 
Limpeza/Lavanderia
FC Formação nível médio
01 Chefe de seção de Manutenção FC Formação nível médio
01 Chefe de seção de Informática FC Formação de nível Superior ou tecnólogo.
Conhecimentos atualizados nas tecnologias
de informática
ANEXO III
ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS REFERENTES AOS ANEXOS I-A e I-B
REF. VALOR
1 R$ 837,59
2 R$ 918,91
3 R$ 1.000,27
4 R$ 1.081,62
5 R$ 1.114,88
6 R$ 1.400,09
7 R$ 1.413,58
8 R$ 1.443,35
9 R$ 1.500,71
10 R$ 1.590,72
11 R$ 1.866,79
12 R$ 1.954,47
13 R$ 2.139,23
14 R$ 2.159,64
15 R$ 2.235,20
16 R$ 2.572,01
17 R$ 2.667,31
18 R$ 2.703,17
19 R$ 3.429,34
20 R$ 3.464,01
21 R$ 3.548,32
22 R$ 3.757,94
23 R$ 4.811,68
24 R$ 5.030,23
25 R$ 5.559,98
26 R$ 6.374,13
27 R$ 8.241,33
28 R$ 12.487,86
29 R$ 13.070,76
30 R$ 13.959,03
31 R$ 14.593,55
32 R$ 15.862,55
33 R$ 17.135,55
34 R$ 17.823,90
ANEXO IV
ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS REFERENTES AOS ANEXOS II-A e II-B
REF. VALOR
1 R$ 837,59
2 R$ 918,91
3 R$ 1.000,27
4 R$ 1.081,62
5 R$ 1.114,88
6 R$ 1.400,09
7 R$ 1.413,58
8 R$ 1.443,35
9 R$ 1.500,71
10 R$ 1.590,72
11 R$ 1.866,79
12 R$ 1.954,47
13 R$ 2.159,64
14 R$ 2.572,01
15 R$ 2.667,31
16 R$ 2.703,17
17 R$ 3.429,34
18 R$ 3.548,32
19 R$ 4.191,80
20 R$ 4.602,76
21 R$ 4.811,67
22 R$ 6.374,13
23 R$ 8.241,33
24 R$ 10.743,68
25 R$ 11.998,71
26 R$ 13.042,06
27 R$ 14.085,43
ANEXO V
ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS REFERENTES AOS ANEXOS I-C, II-C
REF. VALOR
1 R$ 3.130,11
2 R$ 3.807,01
3 R$ 5.216,83
4 R$ 6.260,19
5 R$ 6.345,02
6 R$ 7.614,02
7 R$ 9.517,53
8 R$ 10.433,65
9 R$ 11.421,04
10 R$ 12.690,04
ANEXO VI
 GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE CONFIANÇA - FC REFERENTE AOS ANEXOS I-D
e II-D
REF. VALOR
FC R$ 1.173,42
ANEXO VII-A
EMPREGOS PÚBLICOS 
ATRIBUIÇÕES
PROCURADOR JURÍDICO
Exercer toda atividade jurídica, consultiva e contenciosa do CONSAÚDE, inclusive representar judicial e
extrajudicialmente, em todas as causas propostas em face da instituição ou pela própria, em qualquer grau
ou juízo, inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e perante Tribunal de Contas da
União.Elaborar pareceres jurídicos em geral, submetendo- os à apreciação do Procurador Jurídico Geral,
para efeito de homologação. Examinar o aspecto legal dos documentos administrativos do CONSAÚDE,
sempre que solicitado.Analisar e emitir parecer nos textos de editais de licitação e os respectivos contratos
ou instrumentos congêneres a serem celebrados pelo CONSAÚDE.Presidir ou integrar as comissões de
sindicâncias e/ou processos administrativos disciplinares, mediante designação do Procurador Jurídico
Geral.Requisitar diretamente dos órgãos internos da administração, documentos, diligências e
esclarecimentos necessários à defesa dos interesses do CONSAÚDE.Propor medidas necessárias à
uniformização da jurisprudência administrativa.Receber citações, intimações e notificações nas ações
propostas contra o CONSAÚDE.Desistir, transigir, firmar compromisso, confessar nas ações de interesse do
CONSAÚDE, mediante prévia anuência do Procurador Jurídico Geral, com autorização do Diretor
Superintendente.Sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e
decisões da Administração.Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de
manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública –
princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência.Desempenhar
outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Procurador Jurídico Geral. 
ALMOXARIFE
Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados e
depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam
os estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o
almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar.
ANALISTA CONTÁBIL
Administrar os tributos da empresa; registrar atos e fatos contábeis.Controlar o ativo
permanente. Gerenciar custos. Preparar obrigações acessórias, tais como declarações
acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos
livros nos órgãos apropriados. Elaborar demonstrações contábeis. Prestar informações
gerenciais. Atender solicitações de órgãos fiscalizadores.
ASSISTENTE SOCIAL
Prestar serviços sociais, orientam pessoas e instituições sobre direitos e deveres,
serviços e recursos sociais. Planejam, coordenam e avaliam planos, programas e
projetos sociais. Orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionado à
economia doméstica.Desempenhar tarefas administrativas. Articular recursos
financeiros disponíveis.
ATENDENTE
Organizar reposição de matérias. Recepcionar e prestar serviço de apoio às pessoas.
Atender telefone e fornecer informações. Marcar entrevistas ou consultas. Conferir
documentos de pessoas que procuram os serviços do hospital, limitar a entrada de
visitantes, organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Organizar documentos e efetuar sua classificação. Prestar atendimento a usuários de
serviços fornecer Informações. Apoiar as atividades administrativas. Recepcionar,
conferir e armazenar produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e
depósitos. Fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlar
os estoques. Distribuir produtos e materiais a serem expedidos. Organizar o
almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados. Organizar
documentos e informações. Providenciar requisição de materiais e incorporar material
ao acervo. Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para
armazená-los e conservá-los. Executar tarefas relacionadas à elaboração e
manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos,
recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel.
Recepcionar e prestar serviços de apoio pacientes, visitantes e fornecedores. Prestar
atendimento telefônico e fornecer informações. Marcar consultas e receber usuários
dos serviços e visitantes.
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Responsável pela integridade física e pelo bem estar de crianças durante o período
passado na creche da Instituição.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Desempenhar atividades auxiliares da enfermagem, atuam em cirurgia, terapia,
pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Assistem o
paciente. Administrar medicamentos.Desempenhar tarefas de instrumentação
cirúrgica. Organizar o ambiente de trabalho. Realizam registros e relatórios técnicos.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
Atender ao trabalhador. Rezalizar exames pré-admissionais. Realizar atendimento de pequenos curativos.
Coletar material. Encaminhar exames laboratoriais. Preparar o trabalhador para exame médico. Verificar
sinais vitais. Manter diálogo de segurança. Preparar materiais e equipamentos. Preparar relatórios de sua
competência profissional. Controlar, preparar e esterilizar equipamento, sob supervisão do Enfermeiro do
Trabalho.
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
Coletar material biológico. Orientar e verificar preparo do paciente para exame.
Auxiliar o preparo de vacinas, preparam meios de cultura, estabilizantes e
hemoderivados. Organizam o trabalho. Recuperam material de trabalho.
AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA
Prestar atendimento a usuários de serviços fornecem Informações. Apoiaras
atividades administrativas. Recepcionar e prestar serviços de apoio pacientes,
visitantes e fornecedores. Prestar atendimento telefônico e fornecem informações.
Marcar consultas e recebem usuários dos serviços e visitantes.
AUXILIAR DE SERVIÇOS
Executar reparos e serviços de manutenção em dependências de edificações. Efetuar
pequenos reparos nas edificações, preparar material para uso na manutenção,
manter ordem nos locais em obras, limpar a área, auxiliar a preparação de locais,
limpar máquinas e ferramentas, verificar condições dos equipamentos e reparar
eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizar serviços operacionais,
transportando bens e materiais, preparar setores e locais para atividades específicas.
Corrigir a pintura em locais onde houve reparos. Conservar a limpeza das
dependências, coletar lixo, fazer as varrições, lavagens, limpeza de vidros de janelas
e fachadas de edifícios, limpando recintos e acessórios dos mesmos. Executar
serviços de lavanderia e passadoria das roupas do Hospital utilizando equipamentos e
máquinas para este fim. Recepcionar, classificar e testar roupas para determinar a
forma como serão lavadas. Inspecionar as roupas encaminhando para reparos, para
embalagem e armazenagem. Cuidar da distribuição das roupas limpas. Auxiliar nas
atividades de limpeza nas áreas de produção de alimentos. Auxiliar na preparação de
alimentos, lavando, selecionando, pegando e organizando os alimentos que serão
utilizados na cozinha.
BIOLOGISTA
Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas, realizar análises clínicas, citológicas, 
citogênicas, patológicas e diagnóstico biológico, molecular e ambiental, prestam 
consultoria e assessoria.
BIOQUÍMICO
Realizar pesquisa, desenvolvimento, produção, dispensação, controle,
armazenamento, distribuição e transporte de produtos na área farmacêutica. Realizar
análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e
bromatológicas. Elaborar, coordenam e implementam políticas de medicamentos.
Exercer fiscalização, orientar o uso de produtos, prestar serviços farmacêuticos.
CONTADOR
Organizar e executar serviços de contabilidade em geral.Escriturar livros de contabilidade obrigatórios, bem 
como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços 
e demonstrações, perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral. Verificar de 
haveres revisão permamente ou periódica de escritas, regulações anônimas e quaisquer outras atribuições de 
natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
ENFERMEIRO
Prestar assistência ao paciente e/ou cliente. Coordenar, planejar ações e auditar
serviços de enfermagem e/ou perfusão. Implementar ações para a promoção da
saúde junto à comunidade. Realizar procedimentos de circulação extracorpórea em
hospitais.
ENFERMEIRO OBSTETRA
Prestar assistência ao paciente e/ou cliente.Coordenar, planejar ações e auditar
serviços de enfermagem e/ou perfusão. Implementar ações para a promoção da
saúde junto à comunidade. Realizar procedimentos de circulação extracorpórea em
hospitais.
ENFERMEIRO AUDITOR
Analisar o Prontuário Médico, verificando se está corretamente preenchido nos seus
diversos campos, tanto médico como de enfermagem.Verificar os seguintes itens no
prontuário: história clínica, registro diário da prescrição e evolução médica e de
enfermagem, checagem dos serviços, relatórios de anestesia e cirurgia.Fornecer
subsídios e participar de treinamentos do pessoal de enfermagem.Analisar contas e
glosas, além de estudar e sugerir reestruturação das tabelas utilizadas, quando
necessário.Fazer relatórios pertinentes: glosas negociadas, aceitas ou não,
atendimentos feitos, dificuldades encontradas e áreas suscetíveis de falhas e
sugestões.Manter-se atualizado com as técnicas de enfermagem, com os serviços e
recursos oferecidos pelo hospital, colocando-se a par (inclusive) de preços, gastos e
custos alcançados.
ENFERMEIRO DO TRABALHO
Prestar assistência de enfermagem do trabalho ao cliente em ambulatórios, em
setores de trabalho e em domicílio. Executar atividades relacionadas com o serviço de
higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos. Realizar
procedimentos de enfermagem de maior complexidade e prescrever ações, adotando
medidas de precaução universal de biossegurança.
ENGENHEIRO DO TRABALHO
Coordenar as atividades da segurança do trabalho, elaborar a programação anual das
atividades, treinamentos e as escalas dos técnicos de segurança de trabalho.
Encaminhar programação ao departamento de pessoal. Agendar utilização de carro
para viagens. Ministrar e elaborar treinamentos. Agendar auditório e datashow para
treinamentos, reuniões da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e outros
eventos. Participar de reuniões e repassar informações de reuniões com diretoria aos
técnicos de segurança do trabalho e à medicina do trabalho. Elaborar e atualizar o
Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA). Avaliar iluminação, ruído e a
quantidade de calor e agentes químicos, entre outros serviços relacionados.Verificar
condições de risco e propor medidas de segurança. Orientar os funcionários sobre
segurança do trabalho e ergonomia. Elaborar relatório técnico de segurança do
trabalho. Entregar equipamentos de segurança do trabalho (EPI) e equipamentos de
proteção coletiva (EPC). Controlar as doses de exposição à radiação dos setores de
mamografia, radiologia e centro cirúrgico. Elaborar o perfil profissiográfico
previdenciário (PPP). Solicitar e receber orçamentos de treinamentos e estimativas de
custos de EPI/EPC e de atividades relacionadas a implantação das normas
regulamentadoras e legislações pertinentes a segurança do trabalho. Inspecionar
extintores e caldeira. Solicitar renovação de contrato (controle de pragas, dosimetria
pessoal, tratamento efluente processadora raio x). Participar de pregão. Checar a
quantia e tipo de material entregue após pregão. Verificar a adequação de novos
modelos de EPI/EPC. Entregar equipamentos (EPI/EPC) e mobiliário nos setores.
Verificar lugar para armazenar mobiliário para posterior entrega. Organizar materiais
na sala e no almoxarifado da segurança do trabalho. Entregar documentos no serviço
de suprimentos referente a autorização de compra de material ou realização de
serviços. Solicitar e dar baixa de materiais no sistema MV. Acompanhar visitas da
vigilância sanitária quando o assunto é resíduo sólido e segurança do trabalho.
Acompanhar empresas terceirizadas nas seguintes atividades: avaliação de calor,
avaliação química, retirada de fixador e filmes raio x, controle de pragas, inspeção nas
caldeiras e vaso de pressão. Colaborar na elaboração e implantação do programa de
gerenciamento de resíduos sólidos (PGRSS). Protocolar e preencher os comunicados de
acidente de trabalho (CAT). Realizar investigação de acidente de trabalho. Atualizar
mensalmente as planilhas de controle de horas trabalhadas. Participar da ginástica
laboral. Verificar a implantação das normas regulamentadoras. Verificar a calibração
anual dos equipamentos de medição de iluminação e dosimetria. Verificar inspeção
anual nas mangueiras dos hidrantes. Realizar atividades também no CAR, SAMU e
Laboratório Regional.
FARMACÊUTICO
Realizar pesquisa, desenvolvimento, produção, dispensação, controle,
armazenamento, distribuição e transporte de produtos na área farmacêutica. Realizar
análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e
bromatológicas. Elaborar, coordenar e implementar políticas de medicamentos.
Exercer fiscalização. Orientar o uso de produtos. Prestar serviços farmacêuticos.
FISIOTERAPEUTA
Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de
pacientes; atender e avaliar as condições funcionais de pacientes; atuar na área de
educação em saúde; desenvolver programas de prevenção em saúde geral; gerenciar
serviços de saúde; orientar e supervisionar recursos humanos; exercer atividades
técnico-científicas.
FONOAUDIÓLOGO
Previnir, habilitar e reabilitar pessoas utilizando procedimentos específicos de
fonoaudiologia; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e
responsáveis; desenvolver programas de prevenção e promoção da saúde; exercer
atividades administrativas, de recursos humanos, materiais, financeiros, ensino e
pesquisa.
INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO
Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; atuar em cirurgia, terapia,
puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas;
assistir o paciente; administrar medicamentos e desempenhar tarefas de
instrumentação cirúrgica; organizar o ambiente de trabalho; realizar registros e
relatórios técnicos; atuar na promoção da saúde da família.
MOTORISTA
Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores. Realizar
verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos
especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros.
Efetuar pagamentos e recebimentos. Preencher os documentos de controle de tráfego
e de consumo de combustíveis. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene,
qualidade na prestação dos serviços de transporte.
MOTORISTA SOCORRISTA
Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer
integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou
telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local;
conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar
a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de
vítimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais
existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.
NUTRICIONISTA
Prestar assistência nutricional, planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de 
alimentação e nutrição. Efetuar controle higiênico-sanitário. Participar de programas 
de educação nutricional.
OFICIAL ADMINISTRATIVO
Executar serviços de administrativos nas áreas de recursos humanos, administração,
finanças suprimentos e logística. Atender fornecedores, usuários dos serviços,
visitantes, servidores, recebendo e dando informações. Tratar de documentos
variados, processos e procedimentos administrativos, cumprindo todas as normas e
rotinas estabelecidas pela organização. Organizar documentos e efetuam sua
classificação. Gerenciar dados e informações e disponibilizam quando solicitados.
Recepcionar e prestar atendimento aos usuários dos serviços da organização
analisando demandas, promovendo os encaminhamentos necessários e fornecendo
informações. Organizar documentos e efetuar sua classificação. Prestar atendimento a
usuários de serviços fornecem Informações. Recepcionar, confirir e armazenar
produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Fazer os
lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques.
Distribuir produtos e materiais a serem expedidos. Organizar o almoxarifado para
facilitar a movimentação dos itens armazenados. Organizar documentos e
informações. Providenciar requisição de materiais e incorporam material ao acervo.
Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená￾los e conservá-los. Executar tarefas relacionadas à elaboração e manutenção de
arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as
informações por meio digital, magnético ou papel. Recepcionar e prestam serviços de
apoio pacientes, visitantes e fornecedores. Prestar atendimento telefônico e fornecem
informações. Marcar consultas e recebem usuários dos serviços e visitantes.
OFICIAL DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO
Organizar e supervisionar serviços de cozinha. Planejar cardápios. Preparar alimentos
observando os padrões de qualidade. Atender os clientes, servem alimentos e bebidas
em hospitais. Manipular alimentos e preparar sucos e realizar serviços de café.
Realizar manutenção corretiva e preventiva em edificações, máquinas, equipamentos
e mobiliários, no que tange a alvenaria, pintura, serralheria, mecânica, carpintaria,
elétrica, telefonia, lógica, SPDA, televisão, hidráulica e esgoto e refrigeração. Executar
ampliações e novas instalações em edificações, máquinas e equipamentos. Elaborar
documentação técnica. Organizar o local de trabalho. Elaborar orçamentos, listando
materiais, peças e acessórios. Planejar o trabalho. Executar o transporte de
equipamentos, materiais, peças e acessórios diversos. Executar trabalho rotineiro de
conservação, manutenção e limpeza em geral de pátios, jardins, vias, dependências
internas e externas, patrimônios e bens imóveis, para atender as necessidades de
conservação, manutenção e limpeza.
OFICIAL DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO - COZINHEIRO
Organizar e supervisionar serviços de cozinha. Planejar cardápios. Preparar alimentos
observando os padrões de qualidade. Atender os clientes, servem alimentos e bebidas
em hospitais. Manipular alimentos e preparam sucos e realizam serviços de café.
OFICIAL DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO - MECÂNICO
Realizar a manutenção mecânica, corretiva e preventiva de máquinas, equipamentos e
instalações. Montar e desmontar máquinas e equipamentos industriais e hospitalares.
Lubrificar máquinas e equipamentos. Montar, desmontar e fazer a manutenção de
tubulações industriais e hospitalares. Fazer soldagem aplicada à manutenção de
máquinas, equipamentos industriais e hospitalares e instalações.
OFICIAL DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO - MECÂNICO INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS
Realizar a montagem e desmontagem, manutenção mecânica, corretiva e preventiva
de máquinas, equipamentos e instalações, analisando problemas, planejando e
executando o trabalho e buscando soluções. Fazer soldagem aplicada à manutenção
de máquinas, equipamentos e instalações.
OFICIAL DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO - ELETRICISTA
Executar novas instalações e realizar a manutenção de instalações elétricas
residênciais, prediais, industriais e hospitalares, inclusive em cabines primárias,
geradores de energia elétrica, padrões de entrada de energia elétrica, quadros de
distribuição de energia elétrica, sistema de proteção contra descargas atmosféricas,
aterramentos, circuitos de distribuição de energia elétrica e tubulações ou eletrocalhas
de distribuição de energia elétrica, de telefonia, sonorização, lógica e televisão.
OFICIAL DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO - SERRALHEIRO
Confeccionar, reparar e instalar peças e elementos diversos em chapas de metal como
aço, ferro galvanizado, cobre, estanho, latão, alumínio e zinco; fabricar ou reparar
caldeiras, tanques, reservatórios e outros recipientes de chapas de aço; recortar,
modelar e trabalhar barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos para fabricar
esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares. Executar as manutenções em
esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares.
OFICIAL DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO - MARCENEIRO
Construção e manutenção de móveis de madeira, selecionando a matéria-prima, as
máquinas e ferramentas necessárias. Construção e manutenção de estruturas de
telhado em madeira e seu telhamento para edificações. Confecção de formas de
madeira para estruturas de concreto armado de edificações. Confecção das estruturas
e execução de estofamentos de móveis. Trabalhar a madeira riscando, cortando,
torneando entalhes com ferramentas e máquinas apropriadas. Armar partes da
madeira trabalhada, encaixando-as e prendendo-as com material adequado. Pintar,
envernizar ou encerar as peças e móveis confeccionados. Colocar ferragens como
dobradiças, puxadores e outros nas peças e móveis montados. Afiar as ferramentas de
corte e dar manutenção periódica ao maquinário. Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
OFICIAL DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO – PEDREIRO
Executar e fazer a manutenção dos processos construtivos, no que tange:
Assentamento de alvenaria estrutural armada ou amarrada. Assentamento de
elementos de alvenaria com e sem função estrutural. Revestimentos argamassados e
cerâmicos em paramentos horizontais e verticais. Confecção de armações de aço para
estruturas de concreto armado em edificações. Execução e manutenção de artefatos,
molduras e revestimentos de gesso para edificações. Execução e manutenção de
sistemas de impermeabilização para diversos tipos de bases. Montagem e manutenção
de estruturas de madeira, gesso, PVC e ferro para edificações. Orientar na escolha do
material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho. Orientar a
composição de mistura, cimento, areias, pedra, dosando as quantidades para obter
argamassa desejada. Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções
similares. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e
estruturas semelhantes. Armar e desmontar andaimes para execução das obras
desejadas. Operar betoneiras. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional.
OFICIAL DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO - REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO
Instalar e executar a manutenção de equipamentos de refrigeração residencial,
industrial e climatização. Instalar e executar a manutenção de aparelhos de ar
condicionado tipo janela, split, multi split e industrial. Instalar e executar a
manutenção em equipamentos de refrigeração comercial, balcões e câmaras
frigoríficas.
OFICIAL DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO – PINTOR
Preparar e pintar superfícies de edifícios, construções metálicas, produtos de madeira,
metal e tecidos, ou outras superfícies e aplicar sobre elas camadas de tintas ou
produtos similares. Preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e
outras obras civis, raspando-as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou
várias camadas de tinta. Preparar e pintar as superfícies externas e internas de
máquinas, equipamentos, tubulações e mobiliários, raspando-as, limpando-as,
emassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta. Pintar letras e
motivos decorativos, baseando-se nas especificações do trabalho e nos desenhos.
Pintar superfícies pulverizando-os com camadas de tinta ou produto similar. Executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
OFICIAL DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO - HIDRÁULICA/ESGOTO
Executar e fazer a manutenção das instalações de água quente de Polipropileno
Copolímero Random ou similar em edificações. Executar e fazer a manutenção das
instalações de água quente hidro-sanitárias em edificações utilizando tubo PEX ou
similar. Executar e fazer a manutenção das instalações de rede de água fria em
edificações. Executar e fazer a manutenção das instalações hidro-sanitárias em
edificações. Executar a limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável,
incluindo seus sistemas de alimentação e de distribuição. Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
OPERADOR DE CALDEIRA
Operar caldeira de geração de vapor. Assegurar o fornecimento e distribuição de vapor
e manter em condições de uso o sistema de geração de vapor. Otimizar o desempenho
e evitar paradas dos equipamentos do sistema de geração de vapor. 
PSICÓLOGO
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e
sociais de indivíduos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação
e educação. Fazer diagnóstico e avaliar distúrbios emocionais e mentais,
acompanhando o processo de tratamento. Investigar os fatores inconscientes do
comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes. Desenvolver pesquisas
experimentais, teóricas e clínicas. Trabalhar nas áreas de recursos humanos.
Coordenar equipes e atividades de área afins.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Realizar atividades técnicas de enfermagem; atuar em cirurgia, terapia, puericultura,
pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional, dentre outras áreas; prestar
assistência ao paciente; administrar medicamentos; desempenhar tarefas de
instrumentação cirúrgica; organizar o ambiente de trabalho; realizar registro e elaborar
relatórios; realizar ações para promoção da saúde da família.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Coletar, receber, distribuir e preparar amostras de material biológico. Realizar exames.
Executar, checar, calibrar, fazer a manutenção corretiva e operar equipamentos
analíticos e de suporte. Administrar e organizar o local de trabalho. Efetuar registros.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 
Identificar, determinar, analisar e controlar perdas de processos, produtos e serviços.
Criar ações preventivas e corretivas; desenvolver, testar e supervisionar sistemas,
processos e métodos produtivos. Gerenciar atividades de segurança do trabalho e do
meio ambiente. Planejar atividades produtivas e coordenar equipes.
TÉCNICO DE GESSO
Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfaixamentos. Executar
imobilizações. Preparar e executar trações cutâneas. Auxiliar o médico ortopedista na
instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; preparar sala
para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico.Comunicar-se oralmente e por
escrito com os usuários e profissionais de saúde.
TÉCNICO DE FARMÁCIA
Realizar operações farmacotécnicas. Conferir formulas. Fazer a manutenção de
equipamentos.Controlar estoque. Fazer teste de qualidade de materiais. Registrar
atividades e procedimentos realizados. Realizar leitura das prescrições separando os
medicamentos. Controlar estoques, analisam vencimentos, organizar disposição dos
medicamentos em estoque. Documentar atividades e procedimentos de dispensação
de medicamentos. Orientar pessoas que procuram a Farmácia. Trabalhar sob
supervisão direta do farmacêutico.
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Consertar e instalar aparelhos eletrônicos, desenvolver dispositivos de circuitos
eletrônicos, fazer a manutenção corretiva e preventiva, treinar, orientar e avaliar o
desempenho de operadores. Redigir documentação técnica e organizar o local de
trabalho e implementar dispositivos de automação.
TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO
Projeto, manutenção e instalação de sistemas de climatização (condicionadores de ar,
tipo: janela, mini-split, split, multi-split, self-contaneid e chiller) e refrigeração
(residencial e comercial – balcões, câmaras frigoríficas, entre outros), seguindo normas
técnicas, ambientais, da qualidade, de segurança e saúde no trabalho. Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
Instalar, operar e executar a manutenção de elementos de geração, transmissão e
distribuição de energia elétrica. Participar na elaboração, no desenvolvimento de
projetos e na execução de instalações elétricas e de infraestrutura para sistemas de
telecomunicações em edificações. Atuar no planejamento e execução da instalação e
manutenção de equipamentos e instalações elétricas. Aplicar medidas para o uso
eficiente da energia elétrica e de fontes energéticas alternativas. Participar no projeto
e instalar sistemas de acionamentos elétricos. Executar a instalação e manutenção de
iluminação e sinalização de segurança.
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
Instalar e fazer a manutenção de equipamentos médico-hospitalares. Coordenar
equipes de trabalho, aplicando métodos e técnicas de gestão administrativa, normas e
técnicas de qualidade e assistência técnica aos usuários, através da instalação,
calibração e manutenção local dos equipamentos. Conhecer o funcionamento dos
diversos equipamentos médico-hospitalares. Analisar e operar os diversos circuitos
eletroeletrônicos e pneumáticos aplicados. Conhecer a função, operação, princípios de
funcionamento e realizar a manutenção de equipamentos, tais como monitores
cardíacos, desfibriladores e cardioversores, eletrocardiógrafos, bisturis, ventiladores
pulmonares, autoclaves, incubadoras, equipamentos de radiologia, entre outros.
Conhecer e aplicar as normas de segurança referentes à utilização de equipamentos
no que diz respeito ao operador, ao paciente e ao técnico responsável pela sua
instalação e manutenção.
TÉCNICO EM MECÂNICA
Executar tarefas de caráter técnico referentes a projeto, manutenção, produção e
aperfeiçoamento de instalações, máquinas, motores, aparelhos e outros equipamentos
mecânicos, orientando-se por desenhos, esquemas, normas e especificações técnicas
e utilizando instrumentos e métodos adequados, para a execução de instalação,
montagem e desmontagem e manutenção dos referidos equipamentos.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA MÉDICA
Realizar exames de diagnóstico e tratamento. Processar imagens. Planejar 
atendimento. Organizar a área de trabalho, equipamentos e acessórios. Preparar 
paciente para exames. Trabalhar com biossegurança.
TECNÓLOGO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE
Gerenciar as atividades de manutenção, reparação e reforma de equipamentos
hospitalares, assegurando que equipamentos, materiais e instalações estejam de
acordo para a correta utilização dos mesmos. Assessorar a aquisição e implantação de
novas tecnologias. Executar intervenções técnicas em equipamentos hospitalares.
Definir e otimizar os meios e os métodos de manutenção buscando a otimização de
custos e taxas. Participar de projetos de investimentos e zelar pela segurança, pela
saúde e pelo meio ambiente. Coordenar equipes.
TELEFONISTA
Operar equipamentos de telefonia. Atender, transferir, cadastrar e completar 
chamadas telefônicas locais e interurbanas, auxiliam o cliente, fornecendo informações
e prestando serviços gerais.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas
utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional. Habilitar
pacientes, realizar diagnósticos específicos. Analisar condições dos pacientes. Orientar
pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver programas de
prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.
TESOUREIRO
Processar operações de crédito, investimento e serviços bancários, obedecendo 
normas externas, emanadas de órgãos governamentais, e internas, da instituição que 
os empregam.
TRABALHADOR BRAÇAL
Executar trabalho rotineiro de conservação, manutenção e limpeza em geral de pátios,
jardins, vias, dependências internas e externas, patrimônios e bens imóveis, para
atender as necessidades de conservação, manutenção e limpeza.
VIGIA
Fiscalizar a guarda de estabelecimentos, inspecionando suas dependências para evitar
anormalidades. Controlar fluxo de pessoas, identificando e orientando-as. Acompanhar
pessoas e mercadorias. Fazer manutenção simples nos locais de trabalho.
MÉDICO AUDITOR
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO PA/PS
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar 
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto 
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e 
sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área 
médica.
MÉDICO ENDOSCOPISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar 
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto 
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e 
sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área 
médica.
MÉDICO
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar 
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto 
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e 
sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área 
médica.
MÉDICO PRÉ HOSPITALAR
Trabalhar no atendimento as vítimas de traumas e nos casos clínicos no âmbito
externo (vias públicas, estradas, casas, escolas, etc) e dentro de ambulâncias. Realizar
a transferência de pacientes graves, que necessitem de suporte UTI especializado
entre os hospitais da região e em casos necessários para fora da região. Exercer o
papel de autoridade sanitária na função de médico regulador. Organizar todo fluxo de
pacientes.
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar 
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto 
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e 
sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área 
médica.
MÉDICO ANGIOLOGISTA E CIRURGIA VASCULAR
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar 
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto 
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e 
sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
MÉDICO CANCEROLOGISTA CLÍNICO
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar 
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto 
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e 
sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área 
médica.
MÉDICO CANCEROLOGISTA GO
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO CANCEROLOGISTA CIRURGIÃO
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO CARDIOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO CIRURGIÃO
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO DERMATOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO DO TRABALHO
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO FISIATRA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO GERIATRA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO HEMATOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO INFECTOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO INTENSIVISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO MASTOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO NEFROLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO NEUROCIRURGIÃO
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO NEUROLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO NUTROLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO ORTOPEDISTA-TRAUMATOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO PATOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO PEDIATRA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO PEDIATRA-NEONATOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO PEDIATRA INTENSIVISTA/NEONATOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar 
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto 
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e 
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO PSIQUIATRA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO RADIOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO SANITARISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO UROLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto
coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
ANEXO VII - B
CARGOS EM COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Assessorar o superior imediato no desempenho de suas funções, auxiliando na 
execução das tarefas administrativas. Acompanhar a execução de tarefas a serem 
operacionalizadas em sua área para garantir resultados. Recepcionar pessoas 
internas e externas. 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO I
Assessorar o superior imediato no desempenho técnico, auxiliando na execução das 
tarefas administrativas. Supervisionar ações, monitorando resultados.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO II
Assessorar a Superintendência na formulação e execução da política e diretrizes a 
serem adotadas, identificando as necessidades, planejando, organizando e orientando
as atividades, planos e programas na área em que atua. Planejar, propor e viabilizar 
treinamentos e outros eventos visando o aprimoramento em sua área de atuação.
ASSESSOR JURÍDICO
Assessorar o superior imediato no desempenho técnico, auxiliando na execução da 
atividades jurídicas. Prestar assessoramento técnico-jurídico.
SECRETARIA EXECUTIVA
Assessorar a Superintendência no controle da agenda e dos compromissos.Despacho
e conferência de documentos.Organização de arquivos.Atendimento
telefônico.Recepção de clientes.Elaborar textos especializados e outros documentos
oficiais.Conhecer e aplicar a legislação pertinente a sua área de atuação e dos
protocolos.Planejamento e organização dos eventos.Atendimento e apoio à clientes
internos e externos.Acompanhamento e preparação de reuniões.Realização de atas
formais.Domínio em informática (excel, powerpoint, internet, outlook, etc).Obter uma
boa comunicação.Ajudar no desenvolvimento da organização.
ASSESSOR DE IMPRENSA
Organizar e apoiar a realização das atividades de comunicação social e assessoria de 
imprensa para a Instituição. Dar publicidade as atividades, projetos, ações e serviços 
do CONSAÚDE. Agendar e acompanhar entrevistas coletivas. Manter contato 
permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários a 
assuntos que envolvam o CONSAÚDE. Elaborar textos (releases), que são enviados 
para os veículos de comunicação.Divulgar eventos. Editar jornais, que podem ser 
distribuidos interna ou externamente.Organizar entrevistas coletivas. Dar orientações 
de como lidar com a imprensa. Montar Clippings .Sugerir assuntos para a mídia, 
indicação de pauta.
ASSESSOR TÉCNICO
Assessorar o desenvolvimento de atividades de nível técnico em apoio a
Superintendência.Promover a elaboração e a manutenção de sistemas de indicadores
e índices de avaliação de desempenho operacional e técnico.
OUVIDOR GERAL
Atuar junto aos usuários e aos órgãos públicos com o propósito de dirimir dúvidas e
intermediar soluções nas divergências entre os mesmos.Registrar reclamações e
sugestões da população sobre os serviços públicos pelo CONSAÚDE.Encaminhar as
reclamações dos usuários dos serviços , acompanhando e cobrando a solução do
problema.Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.Criar canal permanente de comunicação entre o CONSAÚDE e os usuários
do S.U.S nos serviços de saúde que presta.Receber sugestões, elogios e reclamações
dos usuários sobre a qualidade dos serviços prestados pelo CONSAÚDE.Organizar as
demandas que recebe e ser canal efetivo na defesa do usuário, avaliando e opinando
sobre mudanças na organização.Encaminhar as demandas para as unidades
competentes, orientando para a solução de conflitos.Elaborar e implementar
pesquisas de satisfação, de pós-atendimento e sugestões dos usuários dos
serviços.Receber, apurar e investigar denúncias, bem como recomendar e propor
medidas corretivas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à
população.Estabelecer canal de diálogo com a população.Avaliar a procedência das
sugestões, reclamações e denúncias, encaminhando os casos relatados aos órgãos
competentes para esclarecimentos e providências.Primar pela transparência,
informalidade e celeridade dos procedimentos da Ouvidoria.Acompanhar os casos
individualmente até sua conclusão, retornando ao usuário as providências
tomadas.Propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no atendimento
aos usuários.Solicitar informações e documentos, diretamente às áreas competentes
do CONSAÚDE. Participar de reuniões em órgãos e em entidades de proteção aos
usuários.Solicitar esclarecimentos de servidores do CONSAÚDE, para poder esclarecer
a questão suscitada por usuários.
PROCURADOR JURÍDICO GERAL
Dirigir a Procuradoria Jurídica do CONSAÚDE, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a
atuação.Propor à Superintendência a declaração de nulidade ou revogação de atos da administração
pública.Participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembléia Geral, do Conselho de Administração e do
Conselho Consultivo.Autorizar a não interposição de recursos em processos de ações judiciais, mediante
autorização do Diretor Superintendente.Superintender os serviços jurídicos e administrativos da
Procuradoria Jurídica do CONSAÚDE.Exercer toda atividade jurídica, consultiva e contenciosa do
CONSAÚDE, inclusive representar judicial e extrajudicialmente, em todas as causas propostas em face da
instituição ou pela própria, em qualquer grau ou juízo, inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e perante Tribunal de Contas da União.Elaborar pareceres jurídicos em geral, submetendo- os à
apreciação do Procurador Jurídico Geral, para efeito de homologação. Examinar o aspecto legal dos
documentos administrativos do CONSAÚDE, sempre que solicitado.Analisar e emitir parecer nos textos de
editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados pelo
CONSAÚDE. Designar presidente ou integrante de comissões de sindicâncias e/ou processos
administrativos disciplinares.Requisitar diretamente dos órgãos internos da administração, documentos,
diligências e esclarecimentos necessários à defesa dos interesses do CONSAÚDE.Propor medidas
necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa.Receber citações, intimações e notificações nas
ações propostas contra o CONSAÚDE.Desistir, transigir, firmar compromisso, confessar nas ações de
interesse do CONSAÚDE, com autorização do Diretor Superintendente.Sugerir e recomendar providências
para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração.Recomendar
procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração
afinadas com os princípios que regem a Administração Pública – princípio da legalidade; da publicidade; da
impessoalidade; da moralidade e da eficiência.
DIRETOR SUPERINTENDENTE
Implementar e gerir as diretrizes e plano de trabalho definidos pela Assembléia Geral 
e Conselho de Administração.Implementar e coordenar a execução da gestão 
administrativa, contábil, financeira, patrimonial e operacional do CONSAÚDE e das 
unidades de saúde sob gestão, dentro dos limites orçamentários aprovados pela 
Assembléia Geral, cumprindo e fazendo cumprir o Contrato de Consórcio Público, os 
estatutos e regimentos internos.Coordenar as atividades dos órgãos e diretorias do 
CONSAÚDE.Exercer a gestão patrimonial.Ordenar as despesas.Constituir a comissão 
de licitações do CONSAÚDE.Autorizar a instauração de procedimentos licitatórios para 
contratação de e serviços, podendo delegar tais atribuições.Homologar e adjudicar 
objeto de licitação.Autorizar a instauração de procedimento para contratação por 
dispensa ou inexigibilidade de licitação.Autorizar compras dentro dos limites do 
orçamento aprovado pela Assembléia Geral, e fornecimentos que estejam de acordo 
com o plano de atividades aprovado pela respectiva Assembléia.Apresentar os 
assuntos relacionados à estrutura Administrativa e recursos humanos a serem 
submetidos ao Conselho de Administração.Providenciar as convocações, agendas e 
locais para as reuniões da Assembléia Geral, Conselho de Administração, Conselho 
Fiscal e Conselho Consultivo.Participar, sem direito a voto, das reuniões da 
Assembléia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Consultivo.Propor ao 
Conselho de Administração a cessão de servidores públicos para servir ao 
CONSAÚDE.Propor ao Conselho de Administração a cessão de servidores do 
CONSAÚDE aos entes federativos.Movimentar, em conjunto com o Diretor Financeiro 
e/ou Diretor Administrativo ou por outro Diretor a quem delegar, as contas bancárias 
e os recursos do CONSAÚDE.Realizar concursos públicos, processo seletivo 
emergencial e promover a contratação, nomeação, dispensa e exoneração de 
servidores públicos, estagiários, contratados temporariamente e comissionados, bem 
como instaurar processos administrativos disciplinares e aplicar sanções disciplinares 
de natureza grave.Firmar acordos, contratos, convênios e outros ajustes.Julgar, em 
primeira instância, recursos relativos à:a) homologação de inscrição e de resultados 
de concursos públicos; b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à 
inabilitação, desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto.Realizar as 
atividades de relações públicas do CONSAÚDE, constituindo o elo de ligação do 
Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação, segundo diretrizes e 
supervisão do Presidente e Conselho de Administração.Autorizar a alienação de 
móveis inservíveis do CONSAÚDE. Submeter à procuradoria jurídica o exame prévio 
dos atos administrativos que implicarem em risco jurídico para a Entidade.Poderá 
exercer, por delegação, atribuições de competência do Presidente.Indicar um Diretor 
substituto em caso de sua ausência ou impedimento temporário.
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA
Elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica,financeira e dos impactos, a fim de
subsidiar o processo decisório.Acompanhar e avaliar projetos.Avaliar a execução e os resultados alcançados
pelos programas implementados.Elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para as
instâncias superiores.Estruturar, em banco de dados, todas as informações relevantes para análise e execução
dos projetos em execução.Levantar informações do cenário econômico e financeiro externo.Propor ao
Diretor Superintendente para apreciação, elaboração e análise de projetos e planos de integração do
CONSAÚDE com as redes básicas e secundárias nos municípios consorciados, com o Governo Estadual e
a União; fluxos e logísticas das unidades sob gestão do CONSAÚDE.
DIRETOR DE PROJETOS
Planejar, controlar e executar projetos, estabelecendo datas de início e término, 
visando os objetivos estabelecidos. Definir papéis, atribuir tarefas, acompanhar e 
documentar o andamento da equipe através de ferramentas e técnicas apuradas, 
administrar investimentos e integrar pessoas. Monitorar riscos e preparar estratégias 
quando necessárias.
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
Responder pela execução das atividades administrativas e operacionais do CONSAÚDE.Coordenar, orientar
e supervisionar as unidades de saúde do CONSAÚDE, quanto aos procedimentos administrativos.Responder
pela execução das compras e de fornecimento, dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembléia
Geral.Movimentar as contas bancárias em conjunto com o Diretor Superintendente.Elaborar e prestar contas
dos contratos, convênios, contrato de rateio, contrato de programa, acordos, ajustes e outros instrumentos
legais para execução das atividades do CONSAÚDE e promover o respectivo gerenciamento.Propor normas
e procedimentos que disciplinem a aquisição, gestão de contratação de obras e serviços, bem como as
atividades de recebimento, tombamento, distribuição, armazenamento, movimentação, baixa e inventário
dos patrimoniais móveis e imóveis do CONSAÚDE.Coordenar a elaboração de relatórios sobre as
condições administrativas do CONSAÚDE.Apoiar, subsidiando a Diretoria Financeira na elaboração das
peças orçamentárias e balanços contábeis do CONSAÚDE.Apoiar a alimentação do fluxo de informações
financeiras, mediante o fornecimento das previsões de despesas à Diretoria Financeira. Elaborar e
encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciação, o plano anual de atividades de
CONSAÚDE.Elaborar e encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciação, o relatório de atividades
anuais e de planejamento do ano subsequente do CONSAÚDE.Providenciar, anualmente, a publicação do
balanço anual do CONSAÚDE na imprensa oficial ou veículo que vier a ser adotado como seu órgão de
imprensa oficial.Propor melhorias nas rotinas administrativas do CONSAÚDE, visando o atingimento de
suas metas e objetivos das unidades sob sua coordenação.Autenticar livros de atas e de registros próprios do
CONSAÚDE.
COORDENADOR DE SERVIÇO DE SUPRIMENTO
Estabelecer procedimentos para a operacionalização dos serviços afetos à sua área de
competência;
Exercer as atividades relacionadas à compra de bens, serviços e outros insumos, 
assegurando o suprimento necessário ao processamento normal das atividades do 
CONSAÚDE.Realizar compras autorizadas pela Diretoria dentro dos limites 
orçamentários e respeitando os Planos de Ação.Manter atualizados os cadastros de 
fornecedores.Elaborar editais, convites e outros procedimentos licitatórios e submetê￾los à Procuradoria Jurídica e a Diretoria Administrativa e Financeira.Fiscalizar o 
andamento dos contratos e o cumprimento das cláusulas contratuais.Realizar o 
registro e o controle dos bens que constituem o patrimônio do CONSÁUDE.
COORDENADOR DE LICITAÇÕES
Orientar e realizar os procedimentos necessários para aquisição de materiais, 
contratação de obras e serviços, na forma da legislação vigente.Receber e analisar a 
viabilidade da execução dos processos licitatórios de aquisição de bens e 
serviços.Manter o registro e anotações de todos os dados dos processos e dos 
contratos firmados pela Instituição.Coordenar, realizar e arquivar os processos de 
dispensa de licitação e inexigibilidade.Acompanhar e superivisionar os trabalhos 
realizados.Informar às empresas vencedoras dos processos licitatórios os bens e 
serviços a serem fornecidos na forma da legislação vigente.Inteirar-se sobre a 
legislação de interesse da área.Acompanhar todas as demais atividades atinentes a 
sua área de atuação.Desempenhar outras funções delegadas pela Diretoria 
Administrativa do CONSAÚDE
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
Propor as políticas e diretrizes do plano de cargos e vencimentos dos servidores do CONSAÚDE. Planejar,
gerenciar e executar as atividades de recursos humanos.Elaborar e encaminhar ao Diretor Superintendente
para apreciação, planos, programas e metas de aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos e
implementá-los nas Unidades de Saúde sob gestão do CONSAÚDE.Cumprir e fazer cumprir a legislação
pertinente à administração de pessoal, orientando e divulgando os procedimentos referentes aos deveres e
direitos dos servidores, empregados e integrantes da força de trabalho.Coordenar e implementar programas
de melhoria da qualidade de vida no trabalho.Coordenar a promoção de processos de formação e educação
permanente dos servidores do CONSAÚDE.Coordenar o programa de estágios, de acordo com os critérios e
regras estabelecidas em convênio ou contratos, bem como as normas definidas no Regulamento de Pessoal
do CONSAÚDE.Coordenar e avaliar contratos e convênios celebrados com vista ao aperfeiçoamento e
desenvolvimento de recursos humanos.Coordenar a execução do sistema de avaliação de desempenho
individual dos servidores e empregados, para fins de progressão funcional.Coordenar e implementar
diretrizes de recrutamento, qualificação, de avaliação de pessoal, inclusive de instituição de equipe de
avaliação de desempenho periódico para aquisição de estabilidade no serviço público.Coordenar a
elaboração da folha de pagamento do CONSAÚDE e os respectivos encargos.Coordenar, organizar e
supervisionar a execução dos procedimentos relativos ao cadastro funcional de servidores e empregados e ao
pagamento de remuneração e vantagens da força de trabalho.Coordenar a administração, planejamento e
manutenção atualizada do quadro de lotação e exercício dos servidores e empregados das Unidades de Saúde
sob gestão do CONSAÚDE.Coordenar e supervisionar o planejamento, elaboração, acompanhamento e
controle da escala anual de férias, as escalas de plantão e a frequência dos servidores e
empregados.Coordenar, com auxílio da Diretoria Administrativa e Financeira, a elaboração da proposta de
orçamento de pessoal.Submeter à unidade jurídica o exame prévio dos atos relativos ao direito de pessoal
que implicarem em risco jurídico para a instituição.Coordenar e supervisionar a manutenção atualizado dos
arquivos, registros e assentamentos funcionais dos servidores, empregados e demais integrantes da força de
trabalho, assegurando a guarda e conservação da documentação funcional pelos prazos estabelecidos em Lei,
bem como o fornecimento de declarações, certidões e cópias de documentos sempre que solicitados pelo
servidor, empregado, ou autoridade competente.Coordenar e supervisionar os atos e procedimentos de
contratação, punição, demissão e exoneração.Adotar medidas e procedimentos necessários à proteção e
promoção da saúde dos empregados e servidores.
COORDENADOR DE SERVIÇO DE PESSOAL
Apoiar estratégias de integração dos servidores em uma perspectiva de trabalho em 
equipe.Apoiar o estabelecimento da política de recrutamento, seleção, qualificação e 
avaliação e de pessoal.Controlar frequência, elaborar escalas, determinar folgas, 
férias e outros benefícios.Elaborar folha de pagamento dos empregados, incluindo os 
encargos correspondentes.Fornecer anualmente aos empregados e órgãos de 
controle os informes relativos à tributação da folha de pagamento Controlar a 
documentação necessária para admissão de pessoal e elaborar os contratos de 
trabalho.Controlar os benefícios previdenciários dos empregados do 
CONSAÚDE.Providenciar documentos de dispensa de servidores.Promover o controle 
de frequência dos empregados.Manter atualizado o cadastro de pessoal contratado 
pelo CONSAÚDE.Efetuar cálculos financeiros relativos aos gastos com pessoal e 
demais informações solicitadas pela Diretoria.
COORDENADOR DE SERVIÇO DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, QUALIFICAÇÃO E
AVALIAÇÃO PROFISSIONAL
Dimensionar as necessidades e os recursos humanos e adequar perfis de servidores 
da instituição às novas necessidades impostas pela ampliação dos serviços do 
CONSAÚDE.Realizar pesquisas internas de necessidades profissionais para realizar as 
atividades do CONSAÚDE.Estruturar os cargos por competências e cuidar da sua 
alocação nas atividades do CONSAÚDE.Criar e manter a adequação da estrutura de 
cargos e salários aos perfis e quantidades necessárias de Recursos 
Humanos.Executar, sempre que necessário, e de acordo com as exigências legais, os 
processos de seleção e recertificação periódica.Traçar perfil de qualificação do quadro
de servidores existentes.Identificar necessidades de treinamento e 
desenvolvimento.Organizar cursos, treinamentos com conteúdos necessários às 
atividades do CONSAÚDE.Auxiliar o Centro de Formação na elaboração e execução de 
capacitação.Manter a instituição atualizada na formação e desenvolvimento de seus 
recursos humanos incorporando sistemas educativos que favoreçam as inovações na 
assistência e gestão da saúde.Elaborar instrumentos de avaliação de competências e 
habilidades e implementá-los.Elaborar e implementar política de benefícios.
DIRETOR DO CEFORH
Auxiliar a educação permanente em saúde participando das atividades de formação 
dos profissionais e gestores de saúde no Vale do Ribeira.Oferecer suporte operacional 
ao desenvolvimento e divulgação de atividades de investigação científica realizadas 
no âmbito do CONSAÚDE.Estimular a pesquisa e o aprimoramento do ensino e a 
divulgação científica e tecnológica na área da saúde.Organizar Cursos e Eventos 
Científicos.Fomentar o espírito crítico e o aprimoramento dos profissionais do 
CONSAÚDE em todas as áreas de atuação da instituição.Promover a realização de 
pesquisas científicas e tecnológicas.Viabilizar a formação permanente dos gestores 
locais a fim da garantir que suas ações fortaleçam o sistema de saúde vigente no 
país, a atenção integral da saúde, regionalizada, hierarquizada de referência e contra￾referência, a participação popular e o trabalho em equipe.Promover processos de 
formação e educação permanente dos profissionais da saúde.Atender as múltiplas 
necessidades de ordenação dos recursos humanos na saúde nos seus diferentes 
níveis de complexidade.Conceber a promoção da saúde como qualidade de vida da 
população.Promover ações integradas com os demais setores sociais: educação, 
assistência social, saneamento, ambiente, trabalho, cultura e lazer.Desenvolver nos 
profissionais da saúde uma formação que permita garantir aos usuários do SUS a 
universalidade e equidade no acesso à saúde.Formar trabalhadores para atuar no 
sistema de saúde visando melhorar a qualidade da assistência à saúde.Interferir de 
forma positiva nos indicadores de qualidade de vida da população assistida por 
eles.Fazer incorporar nos profissionais que atuam no Sistema Único os conceitos de 
regulação, planejamento e a avaliação das ações de saúde como instrumento de 
gestão do SUS.Gerar e fazer circular a informação e o conhecimento sobre a saúde da
população.Transformar o aluno egresso em cidadão, capaz de exercer na sociedade 
seu papel como trabalhador da área da saúde.Formar, qualificar e capacitar para que 
esses trabalhadores se tornem agentes de mudanças.Criar nos alunos a visão 
crítica.Identificar os determinantes e condicionantes do processo saúde-doença; 
Interpretar e aplicar normas do exercício profissional e princípios éticos que regem a 
conduta do profissional de saúde.Orientar alunos a assumirem, com autonomia, a 
própria saúde.Capacitar e educar de forma permanente os trabalhadores da saúde 
para o adequado atendimento às urgências e emergências em todos os níveis do 
sistema.Implantar a política de educação na atenção das Urgências, objetivando o 
desenvolvimento de estratégias de promoção da qualidade de vida e saúde da 
população do Vale do Ribeira.
DIRETOR FINANCEIRO 
Responder pelo comando das atividades relacionadas aos recursos financeiros do CONSAÚDE.Direcionar
o trabalho das unidades sob seu comando no sentido de realizar os objetivos propostos para a organização
provendo os recursos necessários.Controlar os recursos financeiros visando a racionalidade no seu uso e a
melhor relação custo/benefício.Coordenar a elaboração de relatórios sobre as condições financeiras do
CONSAÚDE.Coordenar a elaboração das peças orçamentárias e balanços contábeis do
CONSAÚDE.Elaborar e encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciação, as demonstrações
contábeis e a proposta orçamentária anual do CONSAÚDE.Elaborar e encaminhar ao Diretor
Superintendente para apreciação, bimestralmente os balancetes.Elaborar e encaminhar ao Diretor
Superintendente para apreciação, a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao
CONSAÚDE.Estudar o fluxo de informações financeiras e contábeis propondo diretrizes e metas que visam
melhorar as condições financeiras da instituição, encaminhando ao Diretor Superintendente para
apreciação.Movimentar as contas bancárias em conjunto com o Diretor Superintendente.Controlar o fluxo de
caixa.
COORDENADOR DE SERVIÇO DE INFORMÁTICA
Estabelecer procedimentos para a operacionalização dos serviços afetos à sua área de
competência.Operacionalizar as diretrizes de informatização do CONSAÚDE.Operacionalizar a estratégia
de manutenção do sistema de informações necessário à gestão de saúde no Vale do Ribeira.Apoiar na
preparação de testes de programas de computador que darão suporte as atividades do CONSAÚDE.Auxiliar
na elaboração de contratos de manutenção e aquisição de equipamentos médico-hospitalar.Assistir as
unidades do CONSAÚDE em suas necessidades de manutenção de aparelhos médicos e equipamentos em
geral.
COORDENADOR DE SERVIÇO DE CONTABILIDADE/FINANÇAS
Estabelecer os parâmetros para os programas de investimento do CONSAÚDE.Fazer a execução financeira;
Conferir a movimentação financeira do CONSAÚDE.Implantar Sistema de Apuração de Custo,
estabelecendo centros de custo para cada um dos serviços, processos ou projetos existentes no
CONSAÚDE.Promover o levantamento minucioso de todas as rotinas administrativas, insumos utilizados,
produtos e serviços fornecidos.Padronizar os sistemas de informações a fim de possibilitar estudos
comparativos.Operar de forma coordenada como os setores responsáveis pelas estatísticas e pelo
planejamento, estabelecendo com o SAME a articulação necessária para a análise das informações.Manter
atualizados os Sistemas de Custos.Subsidiar processos de controle de despesas e contribuir na elaboração
dos orçamentos.Subsidiar a tomada de decisões estratégicas, compartilhando análise com os órgãos
dirigentes do CONSAÚDE.
DIRETOR DE SERVIÇOS TÉCNICOS AUXILIARES 
Promover o atendimento secundário integral de saúde da população nos limites do seu território,
formulando, organizando e operacionalizando a assistência regional secundária de saúde pública no Vale do
Ribeira.Identificar e avaliar problemas de saúde da população consorciada na região de referência.Propor
planos de atendimento às necessidades de saúde da população, executando os programas e ações médicas
sanitárias com base nas escalas de prioridades do CONSAÚDE.Participar ativamente da execução dos
planos, programas e sub-programas de saúde pública.Integrar as ações preventivas e curativas desenvolvidas
no nível secundário de assistência à saúde na região consorciada.Fazer a integração entre as unidades
técnicas e a unidades que operacionalizam a assistência secundária.Dar abrangência à atenção secundária
assistindo à população não mais por demanda, e sim, segundo determina o princípio da equidade.Elaborar e
implantar a política de medicamentos do CONSAÚDE.Produzir relatórios, pareceres e diagnósticos sobre as
condições de saúde da população consorciada e da integração do CONSAÚDE com a rede básica nos
municípios.
DIRETOR GERAL - HRLB
Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços de assistência médico-hospitalar do Hospital Regional;
Fixar políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos objetivos e
metas estabelecidos.Supervisionar o desenvolvimento das atividades do Hospital e avaliar sua
execução.Informar a Superintendência e os órgãos competentes sobre o andamento das atividades,
programas e projetos do Hospital.Analisar e propor melhorias na assistência hospitalar do Vale do Ribeira;
Responder legalmente por questões técnicas do Hospital.Cientificar à Superintendência das irregularidades
que se relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina hospitalares.Executar e fazer executar a orientação
dada pela instituição em matéria administrativa.Representar a instituição em suas relações com as
autoridades sanitárias e outras, quando exigirem a legislação em vigor.Zelar pelo cumprimento das
disposições legais e regulamentares em vigor.Assegurar condições dignas de trabalho e os meios
indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de
saúde em benefício da população usuária do Hospital.Assegurar o pleno e autônomo funcionamento da
Comissão de Ética Médica.Manter perfeito relacionamento com a Diretoria Clínica e membros do Corpo
Clínico da instituição.Assegurar a harmonia e o bom relacionamento entre as diversas diretorias da
instituição.
ASSESSOR MÉDICO I 
Apoiar , assessorar, prestar assistência ao desenvolvimento das atividades da 
Diretoria Técnica – HRLB. coordenar estudos, visando à modernização, 
aperfeiçoamento e à implementação de projetos com objetivo de otimizar a utilização 
de recursos humanos, físicos e materiais da unidade hospitalar.
DIRETOR CLÍNICO
Dirigir e coordenar o Corpo Clínico da instituição.Supervisionar a execução das atividades de assistência
médica da instituição.Propor a admissão de novos componentes do Corpo Clínico, de conformidade com o
disposto no Regimento Interno, de acordo com a legislação.Designar chefes de clínicas indicados pelos
departamentos serviços.Reger e coordenar todas as atividades médicas da instituição, em colaboração com a
Comissão de Ética Médica e Conselho Médico.Representar o Corpo Clínico junto aos órgãos superiores da
Instituição.Desenvolver o espírito de crítica científica e estimular o estudo e a pesquisa.Permanecer na
instituição no período de maior atividade profissional, fixando horário do seu expediente.Tomar
conhecimento, para as providências necessárias, de todas as solicitações do Corpo Clínico previstas no
Regimento Interno.Prestar contas de seus atos ao Corpo Clínico nas Assembleias Gerais.Executar e fazer
executar a orientação dada pela Assembleia de Corpo Clínico quanto a assuntos médicos.Esclarecer as partes
interessadas em eventual conflito de posição entre o Corpo Clínico e os órgãos superiores, visando
harmonizá-las em face dos postulados éticos.Empenhar-se para que os integrantes do Corpo Clínico
observem os princípios do Código de Ética Médica, as disposições legais em vigor, a ordem interna da
instituição e as resoluções baixadas pelos órgãos e autoridades competentes em matéria de procedimento
ético ou recomendações técnicas para o exercício da Medicina.Encaminhar à Comissão de Ética Médica
consulta ou denúncia relativas a quaisquer assuntos de natureza ética, visando o bom exercício da Medicina
na instituição.Apresentar aos órgãos superiores relatório anual das atividades médicas.Cooperar com os
órgãos superiores da Instituição.Convocar em tempo hábil e por edital afixado em local visível a todos os
médicos da instituição, as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias previstas no Regimento Interno;
Presidir as assembleias gerais do Corpo Clínico.Dar orientação científica, fazendo com que sejam cumpridas
as normas de bom atendimento, dentro dos princípios da ética médica.Zelar pelo fiel cumprimento do
Regimento Interno do Corpo Clínico da Instituição.Zelar pelos livros de atas e do arquivo do Corpo
Clínico.Transmitir o seu cargo ao vice-diretor, em caso de férias, licenças e impedimentos eventuais.
MÉDICO CHEFE POR ESPECIALIDADE
Assessor o diretor e Vice-diretor Clínico e órgãos administrativos no planejamento, 
organização e direção do serviços médicos, unidades e serviços auxiliares do hospital.
Organizar o serviço de modo que os pacientes recebam assistência imediata e 
eficiente, a qualquer hora, realizar e dar conhecimento da escala de plantonistas e 
organizar ambulatórios.Reger e assistir o trabalho dos médicos, tendo em vista a 
qualidade da assistência médica prestada e a dedicação à finalidades do serviço. 
Promover reunião mensal dos médicos de seu serviço, com objetivo de 
aperfeiçoamento técnico. Propor, por meio do Diretor Clínico, a criação de setores no 
seu serviço. Incentivar o continuado aperfeiçoamento técnico dos mebros de seu 
serviço.Elaborar as escalas mensais de serviços. Elaborar o calaendário e férias e 
disponibilizar ao Recursos Humanos, distribuindo de forma que forma que não haja 
prejuízo a continuidade da assistência médica aos pacientes. Elaborar 
antecipadamente as escalas médicas do serviço referentes as datas comemorativas. 
Exigir a entrega dos relatórios em tempo hábil. Controlar assiduidade, pontualidade e
prestatividade dos membros de sua equipe. Elaborar a avaliação semestral de 
desempenho semestral dos menbros de sua equipe, conforme as normas deliberadas.
DIRETOR DE ENFERMAGEM 
Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e
específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva.Estabelecer
estratégias para acolher o paciente dispensando cuidados de enfermagem e orientando sobre a aplicação dos
mesmos nas unidades básicas de saúde.Cuidar e supervisionar o processo de esterilização dos instrumentos
utilizados nos procedimentos médicos.Dimensionar, coordenar, integrar, supervisionar ações de enfermagem
na unidade.Participar da elaboração e execução dos programas e ações de prevenção em saúde
pública.Auxiliar no desenvolvimento e na implementação de programas educativos tanto aqueles destinados
a treinamento das equipes como os direcionados para a comunidade.Assegurar a disponibilidade de serviços
de enfermagem para todas as unidades do Hospital, bem como sua qualificação consoante aos objetivos e em
perfeita conformidade com o regulamento do exercício da Enfermagem (COREN).Estruturar, organizar e
dirigir a Enfermagem, assegurando a qualidade da assistência, desenvolvendo, preservando e mantendo
atualizados os processos de qualidade.Colaborar no planejamento dos objetivos, estratégias e políticas
operacionais da Diretoria Técnica do Hospital.Elaborar, propor e executar o plano de atividades da sua área
de responsabilidade, inclusive normas quando necessárias.Organizar, dirigir e supervisionar os cuidados de
Enfermagem prestados pelo Hospital, assegurando assistência contínua e eficiente aos pacientes nas vinte e
quatro horas.Elaborar e fornecer à Diretoria Técnica do Hospital, a necessidade de materiais e equipamentos
para uso na assistência de enfermagem e emitir opinião técnica sobre os mesmos.Manter a Diretoria Técnica
informada sobre todos os problemas operacionais, técnicos e administrativos relacionados com os cuidados
prestados aos pacientes, bem como, dar sugestão das alterações em protocolos e manuais de Instruções de
Trabalho.
COORDENADOR DO NÚCLEO E QUALIDADE HOSPITALAR
Garantir o uso dinâmico dos leitos hospitalares, promovendo a interface com as 
Centrais de Regulação de urgência e internação.Promover a permanente articulação 
entre a unidade de urgência e as unidades de internação.Monitorar o tempo de espera
para atendimento na emergência e para internação.Propor mecanismos de avaliação 
por meio de indicadores clínicos e administrativos.Propor e acompanhar a adoção de 
Protocolos Clínicos.Acompanhar o processo de cuidado do paciente, visando ao 
atendimento no local mais adequado às suas necessidades.Articular o conjunto das 
especialidades clínicas e cirúrgicas, bem como as equipes multiprofissionais, 
garantindo a integralidade do cuidado intra-hospitalar.Manter a vigilância da taxa 
média de ocupação e da média de permanência.Garantir uso racional, universal e 
equitativo dos recursos institucionais, por meio do controle sobre os processos de 
trabalho.Atuar junto às equipes na responsabilização pela continuidade do cuidado, 
por meio da articulação e encaminhamento aos demais serviços da rede.Monitorar o 
agendamento cirúrgico, com vistas à otimização da utilização das salas.Agilizar a 
realização de exames necessários; definir critérios de internação e alta.Responder às 
demandas do Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências e Comitê 
Gestor Estadual da Rede de Atenção às Urgências.Assessorar a direção em relação ao 
Programa de Qualidade, com todas as suas frentes de trabalho, participando na 
criação e implementação do modelo de gestão da qualidade, e assegurando o ritmo 
dos programas/projetos durante a implementação desde processo.Gerenciar o 
Sistema de Qualidade com foco na melhoria contínua e nas melhores práticas em 
segurança do paciente.Manter relação com as entidades externas, para assuntos 
relacionados com o Sistema de Gestão da Qualidade do Hospital.Fazer o diagnóstico 
objetivo do desempenho de processos em cada setor (incluindo atividades de cuidado
direto ao paciente e de natureza administrativa), e apontar as oportunidades de 
melhorias e as não conformidades que contrariam dispositivos das Portarias 
Ministeriais.
COORDENADOR DE ENFERMAGEM – AGENDAMENTO/INTERNAÇÕES
Organizar, coordenar, avaliar, supervisionar e controlar os agendamento e 
internações cirúrgicas.Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do
setor.Realizar planejamento estratégico.Participar de reuniões quando solicitado e 
promover reuniões com a equipe de trabalho.Executar rotinas e procedimentos 
pertinentes à sua função.Orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado de 
materiais e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos.Cumprir e fazer 
cumprir as normas estabelecidas pelo setor de CCIH a todos que ingressem no 
C.C.Participar de reuniões e comissões de integração com equipes multidisciplinares, 
tais como: almoxarifado, compras, farmácia e etc.Verificar o agendamento de 
cirurgias em mapas específicos e orientar a montagem das salas.Conhecer a 
autorização da atualização da Vigilância Sanitária quanto a o Alvará de 
Funcionamento do Estabelecimento assistencial de Saúde (EAS) e do CC.Avaliar o 
desempenho da equipe de enfermagem, junto aos enfermeiros assistenciais.Notificar 
possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências 
administrativas, propondo soluções.Atuar e coordenar atendimentos em situações de 
emergência.Propor medidas e meios que visem à prevenção de complicações no ato 
anestésico- cirúrgico.Zelar para que todos os impressos referentes à assistência do 
paciente no CC sejam corretamente preenchidos.Atuar junto ao chefe de equipe de 
anestesia e cirurgia na liberação das salas.Providenciar a manutenção de 
equipamentos junto aos setores competentes.
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DE INTERNAÇÃO DE CLÍNICA MÉDICA, CIRÚRGICA,
PEDIÁTRICA E CASA DA GESTANTE
Prestar atendimento clínico geral e intensivo.Prestar atendimento cirúrgico geral e especializado.Prestar
atendimento obstétrico à mulher, atendendo aos recém-nascidos sadios e patológicos.Formar e integrar
equipes multidisciplinares para o atendimento integral dos pacientes internados, visando o pleno
restabelecimento da saúde dos pacientes.Garantir qualidade, resolutividade e humanização no atendimento
prestado.Executar as atividades de assistência médica oferecida pelo CONSAÚDE, à gestante de alto
risco.Oferecer atendimento médico à população na clínica especializada, realizando diagnósticos e
prescrevendo os tratamentos adequados.Executar programas de prevenção na especialidade.Elaborar
estudos de demanda e atendimento na especialidade para subsidiar as atividades de planejamento e gestão
da assistência médica regional.Realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem, levantando as
necessidades básicas dos pacientes, planejando as atividades de enfermagem de forma integral,
personalizada e humanizada atendendo, assim, suas necessidades biopsicossomáticas.Recuperar, manter e
promover a saúde através do ensino do auto-cuidado, tornando o paciente o mais independente possível
dessa assistência.Oferecer segurança e condições ambientais que facilitem e agilizem a recuperação do
paciente.Documentar todos os eventos observados e cuidados ministrados de forma a oferecer subsídios
para a atuação dos demais profissionais da área de saúde e uma assistência baseada no cumprimento de
princípios éticos e legais.Contribuir com o Serviço Educação Permanente na formação e treinamento de
funcionários, facilitando na operacionalização dos programas de desenvolvimento, atualização e
aperfeiçoamento.Colaborar com a CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar) e para que sejam
cumpridos os protocolos vigentes no hospital.Cumprir e fazer cumprir as recomendações e orientações da
Comissão de Ética.
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DA UTI ADULTO
Manter sob cuidados intensivos os pacientes críticos que necessitam de terapias intensivas para sua
sobrevivência.Manter sob cuidados semi-intensivos para os pacientes adultos que necessitam de observação
rigorosa.Realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem, levantando as necessidades básicas dos
pacientes, planejando as atividades de enfermagem de forma integral, personalizada e humanizada
atendendo, assim, suas necessidades biopsicossomáticas.Prestar assistência de enfermagem especializada e
integral aos pacientes em estado crítico e semi-crítico.Assegurar recursos humanos e materiais necessários à
assistência aos pacientes.Manter preparada a unidade e o pessoal para atendimento de rotina diária e
qualquer emergência.Manter, preservar e controlar todos os materiais e equipamentos e mantê-los em
perfeitas condições de uso, bem como dispor medicamentos e drogas necessárias ao uso nas
emergências.Interagir com a equipe médica e outros profissionais, de forma a melhor atender o paciente e
criar ambiente de trabalho em equipe.Orientar e apoiar psicologicamente e moralmente os familiares dos
pacientes em estado grave.Documentar todos os eventos observados e cuidados ministrados de forma a
oferecer subsídios para a atuação dos demais profissionais da área de saúde e uma assistência baseada no
cumprimento de princípios éticos e legais.Preparar e orientar o paciente / família sobre a alta da Unidade de
Terapia Intensiva.Executar prescrições médicas e de enfermagem pertinentes às suas atribuições.Contribuir
com o serviço de Educação Permanente na formação e treinamento de funcionários, facilitando na
operacionalização dos programas de desenvolvimento, atualização e aperfeiçoamento.Colaborar com a
CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar) para que sejam os protocolos vigentes no
hospital.Cumprir e fazer cumprir as recomendações e orientações da Comissão de Ética.Prever, prover e
controlar estoque de materiais e medicamentos do estoque permanente.Facilitar os serviços de apoio e
diagnóstico na execução de suas atividades, comunicando quaisquer alterações.Oferecer segurança e
condições ambientais que facilitem e agilizem a recuperação do paciente.
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DA UTI NEONATAL E UTI NEONATAL
Manter sob cuidados intensivos os pacientes críticos que necessitam de terapias intensivas para sua
sobrevivência.Manter sob cuidados semi-intensivos para os pacientes adultos que necessitam de observação
rigorosa.Realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem, levantando as necessidades básicas dos
pacientes, planejando as atividades de enfermagem de forma integral, personalizada e humanizada
atendendo, assim, suas necessidades biopsicossomáticas.Prestar assistência de enfermagem especializada e
integral aos pacientes em estado crítico e semi-crítico.Assegurar recursos humanos e materiais necessários à
assistência aos pacientes.Manter preparada a unidade e o pessoal para atendimento de rotina diária e
qualquer emergência.Manter, preservar e controlar todos os materiais e equipamentos e mantê-los em
perfeitas condições de uso, bem como dispor medicamentos e drogas necessárias ao uso nas emergências;
Interagir com a equipe médica e outros profissionais, de forma a melhor atender o paciente e criar ambiente
de trabalho em equipe.Orientar e apoiar psicologicamente e moralmente os familiares dos pacientes em
estado grave.Documentar todos os eventos observados e cuidados ministrados de forma a oferecer subsídios
para a atuação dos demais profissionais da área de saúde e uma assistência baseada no cumprimento de
princípios éticos e legais.Preparar e orientar o paciente / família sobre a alta da Unidade de Terapia
Intensiva.Executar prescrições médicas e de enfermagem pertinentes às suas atribuições.Contribuir com o
serviço de Educação Permanente na formação e treinamento de funcionários, facilitando na
operacionalização dos programas de desenvolvimento, atualização e aperfeiçoamento.Colaborar com a
CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar) para que sejam os protocolos vigentes no
hospital.Cumprir e fazer cumprir as recomendações e orientações da Comissão de Ética.Prever, prover e
controlar estoque de materiais e medicamentos do estoque permanente.Facilitar os serviços de apoio e
diagnóstico na execução de suas atividades, comunicando quaisquer alterações.Oferecer segurança e
condições ambientais que facilitem e agilizem a recuperação do paciente.
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO CENTRO CIRÚRGICO E CENTRAL DE MATERIAL
ESTERILIZADO
Realizar intervenções cirúrgicas gerais atendendo a demanda de procedimentos eletivos agendados e as
urgências e emergências.Proceder a ações através de técnicas estéreis seguindo métodos e normas
específicas dos procedimentos cirúrgicos.Estabelecer rotinas de controle e manutenção da assepsia das áreas
restritas organizando a circulação de pessoas e materiais.Manter disponíveis estoques adequados de
instrumentais, materiais específicos e medicamentos necessários ao desenvolvimento dos procedimentos
cirúrgicos.
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO MATERNO-INFANTIL (MATERNIDADE,
ALOJAMENTO CONJUNTO)
Manter sob cuidados os pacientes (parturiente e recém nascidos) que necessitam de cuidados especiais no
pós-parto.Manter sob cuidados a parturiente e o recém nascidos que necessitem de procedimentos e cuidados
especiais de forma a garantir-lhes segurança e estabilidade completa nesta fase da vida.Atender as
parturientes em suas necessidades cirúrgicas e ao recém-nato na assistência ao nascimento.Constituir-se em
espaço tecnicamente adequado para a realização das intervenções cirúrgicas em parturientes e ao recém-nato
na assistência ao nascimento.Assegurar o cumprimento dos procedimentos de técnicas estéreis seguindo
métodos e normas específicas necessárias aos atos e procedimentos cirúrgicos ginecológicos.Estabelecer
rotinas de controle e manutenção da assepsia das áreas restritas organizando a circulação de pessoas e
materiais.Manter disponíveis estoques adequados de instrumentais, materiais específicos e medicamentos
necessários ao desenvolvimento dos procedimentos cirúrgicos ginecológicas.Assistir à parturiente e
puérpera, atendendo as suas necessidades, seja no parto normal ou cirúrgico.Prestar assistência de
enfermagem à paciente no período pré, trans e pós-parto, assim como nas intercorrências do período
gestacional.Acompanhar as necessidades e prestar assistência ao recém-nascido, normal ou prematuro, na
sala de parto envolvendo os demais profissionais da área de saúde de áreas específicas.Manter o setor em
condições de atendimento normal e de emergência com pessoal, material e equipamento
adequados.Documentar todos os eventos observados e cuidados ministrados de forma a oferecer subsídios
para a atuação dos demais profissionais da área de saúde e uma assistência baseada no cumprimento de
princípios éticos e legais.Registrar os partos realizados e dados necessários para levantamento estatístico;
Contribuir com o Serviço de Educação Permanente na formação e treinamento de funcionários, facilitando a
operacionalização dos programas de desenvolvimento, atualização e aperfeiçoamento.Colaborar com a
CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar) para que sejam cumpridos os protocolos vigentes no
hospital.Cumprir e fazer cumprir as recomendações e orientações da Comissão de Ética.Assegurar e
constituir-se em setores destinados à acomodação e o tratamento de pacientes, organizados segundo critérios
de especialidade médica, sexo e idade dos pacientes.Assegurar atendimento clínico geral.Assegurar
atendimento obstétrico à mulher.Constituir e integrar equipes multidisciplinares para o atendimento integral
dos pacientes internados, visando o pleno restabelecimento da saúde dos pacientes.Garantir qualidade,
resolutividade e humanização no atendimento prestado.Assegurar condições de assistência adequada ao
binômio mãe-filho.Realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem planejando as atividades e
enfermagem de forma integral, personalizada e humanizada.Prestar assistência de enfermagem integral aos
recém-nascidos.Documentar todos os eventos observados e cuidados ministrados de forma a oferecer
subsídios para a atuação dos demais profissionais da área de saúde e uma assistência baseada no
cumprimento de princípios éticos e legais.Recuperar, manter e promover a saúde através do ensino do auto￾cuidado, tornando a paciente independente dessa assistência.Orientar a mãe na atenção quanto às
necessidades do recém-nascido e os cuidados puerperais.Prever, prover e controlar estoques de materiais e
equipamentos.Favorecer, orientar e estimular o processo de aleitamento materno e cuidados de higiene com
o recém-nascido.Orientar os pais sobre documentações e, também, a respeito dos cuidados com o recém￾nascido após a alta.Assegurar a coleta do Teste do Pezinho para todos os recém-nascidos.Contribuir com o
Serviço de Educação Permanente na formação e treinamento de funcionários, facilitando na
operacionalização dos programas de desenvolvimento, atualização e aperfeiçoamento.
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO PRONTO SOCORRO
Prestar assistência de enfermagem aos clientes em situação de urgência ou emergência.Manter materiais,
equipamentos, medicamentos e pessoal para atendimento imediato de todos os casos.Manter infra-estrutura
local e interação com serviços complementares para facilitar as intervenções necessárias a partir da
agilização do diagnóstico.Interagir com a equipe médica e outros profissionais, de forma a melhor atender o
paciente e criar ambiente de trabalho em equipe.Encaminhar os pacientes para as Unidades de destino
quando indicadas.Orientar e apoiar a família / acompanhante do paciente em situação de emergência ou
urgência.Documentar todos os eventos observados e cuidados ministrados de forma a oferecer subsídios para
a atuação dos demais profissionais da área de saúde e uma assistência baseada no cumprimento de princípios
éticos e legais.Colaborar com a CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar) para que sejam
cumpridos os protocolos vigentes no hospital.Contribuir com o Serviço de Educação Permanente na
formação e treinamento de funcionários, facilitando na operacionalização dos programas de
desenvolvimento, atualização e aperfeiçoamento.Cumprir e fazer cumprir as recomendações e orientações da
Comissão de Ética.
COORDENADOR DAS UNIDADES AMBULATORIAIS - HRLB
Coordenar e executar as atividades de assistências nos ambulatórios de 
especialidades médicas oferecidas pelo HRLB-CONSAÚDE.Elaborar estudos de 
demanda e atendimento por especialidade para atender as atividades da assistência 
aos pacientes.Implantar normas e sistemas de trabalho, discutindo periodicamente 
com a equipe de trabalho, aplicando a revisão das rotinas e elaboração de novos 
projetos, bem como aprimorar os já existentes, visando o bom desenvolvimento da 
área.Atuar na coordenação do grupo de acordo com a política institucional, motivar e 
auxiliar a equipe nos processos de melhoria técnico-assistencial, realizar avaliação de 
desempenho dos funcionários, através da supervisão das atividades desempenhadas 
pelos colaboradores e levantar as necessidades de treinamento para progresso 
profissional dos colaboradores.Elaborar escala mensal de serviços e elaborar 
anualmente a escala de férias.Coordenar a rotina de enfermagem do 
ambulatório.Realizar os relatório gerenciais e fazer reuniões com a gerência para o 
acompanhamento de rotinas.Atuar com gestão de equipe, avaliar atendimento e 
acompanhar atividades da equipe.Coordenar os serviços de enfermagem, 
monitorando o processo de trabalho para o cumprimento de normas técnicas, 
administrativas e legais.Acompanhar as ações de enfermagem, auxiliando na 
padronização de normas e procedimentos internos.Participar de trabalhos de equipes 
multidisciplinares, garantindo a qualidade dos serviços assistenciais, atualizando 
rotinas e acompanhando sua programação.Garantir a qualidade da assistência de 
enfermagem aos pacientes e familiares, providenciando condições ambientais e 
estruturais, acompanhar o controle da manutenção dos equipamentos médicos 
hospitalares, e demais recursos na sua unidade.Participar e dar subsídios para 
elaboração de trabalhos técnicos e científicos.Dar subsídios para a formação de 
grupos de estudo garantindo a melhoria contínua da assistência de 
enfermagem.Coordenar e participar de reuniões periódicas, dirimindo ou esclarecendo
dúvidas, propondo e sugerindo medidas que visem à melhoria contínua dos 
trabalhos.Identificar as prioridades de risco dos pacientes junto aos médicos, dos 
equipamentos e material de saúde, necessários para manter a capacidade 
operacional de acordo com o padrão de qualidade do serviço de enfermagem 
estabelecido.
DIRETOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS HRLB
Planejar, comandar, organizar, coordenar, avaliar, supervisionar e controlar a área de 
serviços administrativos da unidade do Hospital Regional Dr. Leopoldo Bevilacqua￾HRLB.
COORDENADOR DE SERVIÇO DE ARQUIVO MÉDICO E ESTATÍSTICA-SAME
Promover a recepção e o registro de dados referentes aos pacientes, sistematizando as estatísticas
médicas.Manter os arquivos médicos seguindo as determinações legais.Fornecer as informações necessárias
às atividades de planejamento trabalhando de forma integrada com a Diretoria de Apoio ao Planejamento e
Gestão Estratégica.Elaborar estudos e subsidiar decisões da assistência hospitalar na região.
COORDENADOR DE SERVIÇO DE FARMÁCIA
Realizar o controle físico dos medicamentos adquiridos pelo CONSAÚDE, disponibilizado a suas Unidades,
realizando o recebimento, a estocagem, a distribuição, o registro e o inventário dos itens
específicos.Controlar os medicamentos adquiridos, de acordo com a codificação e condições higiênicas
necessários, observando as medidas de segurança, a natureza dos produtos e os prazos de validade.Controlar
e manter o estoque de medicamento em quantidades adequadas, observados os limites máximos e mínimos
necessários às atividades da Instituição, acionando sempre que necessário a área de compras.Elaborar
estatísticas de consumo e relatórios mensais da movimentação dos medicamentos.
COORDENADOR DE SEÇÃO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação dos pacientes
internados, avaliando determinações médicas específicas.Aplicar dietoterapia, controlando custos e
aprovando cardápios de dietas e refeições.Organizar a elaboração da alimentação respeitando horários e
necessidades do Hospital.
DIRETOR TÉCNICO DO CAR
Proceder ao planejamento, a orientação e a execução de programas e ações de prevenção nas diferentes
especialidades, capacitando outros profissionais da saúde para atuar em equipes de apoio.Fazer diagnósticos
e tratamentos para diversas doenças nas clínicas de especialidades aplicando recursos de medicina
terapêutica.Aplicar recursos técnicos visando promover a saúde e o bem estar da comunidade.Realizar ações
de saúde secundária propondo ou orientando condutas para promover programas de prevenção nas áreas em
que atua, além de outros necessários a promoção da saúde da população.Prestar serviços de âmbito social a
indivíduos e grupos em tratamento de saúde, aplicando processos básicos do serviço social, visando facilitar
a recuperação dos pacientes e sua reintegração ao meio social, familiar e de trabalho.Encaminhar, quando
necessário, pacientes para níveis de atendimento de maior complexidade garantindo a referência e a contra –
referência para uma atenção rápida e oportuna à população.Retornar para as unidades básicas as informações
necessárias à terapêutica, orientando os profissionais de saúde do nível primário.Articular com outros
serviços municipais de saúde as atividades necessárias de promoção e prevenção à saúde.
DIRETOR TÉCNICO DO LABORATÓRIO REGIONAL DE ANÁLISES CLÍNICAS
Executar os serviços de análises clínicas fornecendo elementos necessários ao apoio diagnóstico.Executar os
serviços de análises química e microbiológica da vigilância da qualidade da água.Emitir laudos com rapidez,
qualidade e confiabilidade para apoiar o diagnóstico do paciente.Fornecer exames de apoio diagnóstico
mediante solicitação do profissional competente.Controlar os resultados dos exames e sua devolução às
unidades que o solicitaram seguindo critérios técnicos de necessidade.Estabelecer padrões de coleta de
material e distribuição dos resultados.Estabelecer correta orientação aos técnicos e demais profissionais que
atuam na Seção, a fim de manter padrões de qualidade nos resultados dos exames e conservação dos
equipamentos.
COORDENADOR DA SEÇÃO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS - HRLB
Executar os serviços de análises clínicas fornecendo elementos necessários ao apoio diagnóstico.Emitir
laudos com rapidez, qualidade e confiabilidade para apoiar o diagnóstico do paciente.Fornecer exames de
apoio diagnóstico mediante solicitação do profissional competente.Controlar os resultados dos exames e sua
devolução às unidades que o solicitaram seguindo critérios técnicos de necessidade.Estabelecer padrões de
coleta de material e distribuição dos resultados.Estabelecer correta orientação aos técnicos e demais
profissionais que atuam na Seção, a fim de manter padrões de qualidade nos resultados dos exames e
conservação dos equipamentos.
DIRETOR DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO ÀS URGÊNCIAS
Garantir a universalidade, eqüidade e a integralidade no atendimento pré-hospitalar.Garantir resolução da
urgência e emergência, provendo o acesso à estrutura hospitalar e à transferência segura conforme a
necessidade dos usuários.Respeitar as diretrizes de regionalização da atenção às urgências estabelecidas pela
Política Nacional de Atenção às Urgências.Subsidiar a implantação de programas de capacitação e educação
continuada na área de urgências e emergências.Propor a implementação de programas capazes de prevenir
agravos, proteger a vida, educar para a defesa e recuperação da saúde.Fomentar, coordenar e executar
projetos estratégicos de atendimento pré-hospitalar às necessidades coletivas de saúde, de caráter urgente e
transitório, decorrentes de situações de perigo iminente, calamidade pública e acidentes com múltiplas
vítimas.Promover o atendimento móvel de urgência e os serviços associados de salvamento e resgate, sob
regulação médica de urgências.Garantir a divulgação de informações relativas ao perfil assistencial dos
diversos recursos de urgência e emergência e a forma mais adequada de sua utilização e
acionamento.Deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população nos casos de urgência e de gestão
juntamente do Sistema Único de Saúde no Vale do Ribeira.Ampliar os espaços de divulgação de ações de
promoção e prevenção aos agravos agudos à saúde realizando palestras, seminários, simulados de
emergência e catástrofe, estimulando a ampla participação da sociedade.
ANEXO VII – C
 FUNÇÕES EM CONFIANÇA
ATRIBUIÇÕES
CHEFE DE SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
Estabelecer procedimentos para a operacionalização dos serviços afetos à sua área de
competência.Realizar o controle físico dos materiais adquiridos pelo CONSAÚDE, 
realizando o recebimento, a estocagem, a distribuição, o registro e o inventário dos 
itens específicos.Controlar o material adquirido, de acordo com a codificação e 
condições higiênicas necessários, observando as medidas de segurança, a natureza 
dos produtos e os prazos de validade.Manter o estoque em quantidades adequadas, 
observados os limites máximos e mínimos necessários às atividades do CONSAÚDE, 
acionando sempre que necessário a área de compras.Elaborar estatísticas de 
consumo e relatórios mensais da movimentação dos produtos.
CHEFE DE SEÇÃO DE PATRIMÔNIO
Estabelecer procedimentos para a operacionalização dos serviços afetos à sua área de
competência.Executar os controles do patrimônio do CONSAÚDE, mantendo 
permanentemente atualizados os inventários dos bens e imobilizados.Promover o 
inventário dos bens móveis e imóveis do CONSAÚDE, mantendo o controle físico e 
contábil do patrimônio da instituição.Organizar e manter atualizados os documentos 
de veículos; Providenciar os seguros dos bens móveis e imóveis.
CHEFE DE SEÇÃO DE PROTOCOLO E TELEFONIA
Estabelecer procedimentos para a operacionalização dos serviços afetos à sua área de
competência.Receber, registrar, distribuir e expedir documentos e processos em 
geral.Preparar o expediente da Superintendência e demais Diretorias.Manter arquivo 
de documentação expedida e recebida.Manter atualizado o cadastro de autoridades, 
instituições e personalidades.Realizar os demais serviços gerais da Secretaria como 
telefonia e outros correlatos.
CHEFE DE SEÇÃO DE COMPRAS
Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades 
inerentes à área de compras;
Executar às determinações e diretrizes estabelecidas pela Administração do Hospital 
devendo emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de 
prestação de contas da respectiva área de atuação.Encaminhar os assuntos 
pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Diretoria.Exercer outras 
atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela 
Diretoria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
CHEFE DE SEÇÃO DE INFORMÁTICA
Apoiar o desenvolvimento das atividades técnicas e administrativas ao Coordenador 
de Informática.
CHEFE DE SEÇÃO DE SEGURANÇA
Estabelecer procedimentos para a operacionalização dos serviços afetos à sua área de
competência.Realizar a segurança e o controle nos acessos nos edifícios da 
organização.Dar parâmetros e fiscalizar projetos de construção, reforma e ampliação 
dos próprios do CONSAÚDE
CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTE
Estabelecer procedimentos para a operacionalização dos serviços afetos à sua área de
competência.Gerir as atividades de transporte dos pacientes, referenciados para 
tratamento fora da região e funcionários a serviço do CONSAÚDE.Coordenar 
atividades de manutenção mecânica e de limpeza dos veículos da frota.Trabalhar em 
conjunto com a Central de Regulação na logística dos encaminhamentos de 
pacientes.Controlar e orientar percursos, escalas e diárias de motoristas garantindo 
padrão na execução dos serviços de transporte.Providenciar a manutenção e a 
correta utilização da documentação dos veículos da frota.
CHEFE DE SEÇÃO DE FATURAMENTO
Produzir e controlar informações sobre os recursos financeiros gerados na prestação de serviços de
saúde.Modernizar o sistema de faturamento, informatizado e integrando as informações de
arrecadação.Implementar política de fiscalização e controle a fim de ampliar os recursos recebidos pelos
serviços públicos de saúde prestados.Promover gestões para compatibilizar a atividade de faturamento com
os procedimentos efetivamente realizados.
CHEFE DE SEÇÃO DE TESOURARIA
Manter o controle dos fundos depositados em conta bancárias e em moeda corrente registrando entradas e
saídas de dinheiro e cheques da instituição.Assegurar a regularidade das transações financeiras seguindo
padrões de controle do erário.Efetuar pagamentos emitindo cheques para saldar as obrigações assumidas
pela instituição.Confrontar movimentação financeira com os registros contábeis realizando diariamente o
fechamento do Caixa e o balanço da movimentação realizada.
CHEFE DE SEÇÃO DE LABORATÓRIO REGIONAL DE ANÁLISES CLÍNICAS
Apoio ao desenvolvimento das atividades administrativas e suas atividades afins do 
Laboratório Regional de Análises Clínicas.
CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL
Apoiar o desenvolvimento das atividades administrativas da Coordenadoria de Serviço de Pessoal.
CHEFE DE SEÇÃO DO CAR
Apoiar o desenvolvimento das atividades administrativas do Diretor Técnico do 
Ambulatório.
CHEFE DE SEÇÃO DO CENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Coletar dados.Processar dados coletados.Análisar e interpretar os dados 
processados.Recomendar as medidas de controle apropriadas.Promover das ações de 
controle indicadas.Avaliar a eficácia e efetividade das medidas adotadas.Divulgar 
informações pertinentes.
CHEFE DE SEÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES
Realizar o controle físico dos materiais e medicamentos adquiridos pelo CONSAÚDE, 
disponibilizado ao HRLB, realizando o recebimento, a estocagem, a distribuição, o 
registro e o inventário dos itens específicos.
Controlar os materiais e medicamento adquiridos, de acordo com a codificação e 
condições higiênicas necessários, observando as medidas de segurança, a natureza 
dos produtos e os prazos de validade.Controlar e manter o estoque em quantidades 
adequadas, observados os limites máximos e mínimos necessários às atividades do 
HRLB, acionando sempre que necessário a área de compras.Elaborar estatísticas de 
consumo e relatórios mensais da movimentação dos produtos.
CHEFE DE SEÇÃO DE RADIOLOGIA MÉDICA
Planejar e supervisionar as atividades da equipe de técnico de radiologia no que se 
refere às técnicas e procedimentos de trabalho e organização administrativa do setor.
CHEFE DE SEÇÃO DE REGISTRO E RECEPÇÃO - HRLB
Acolher o paciente ao ambiente da unidade ambulatorial identificando quais as suas 
necessidades para proceder às orientações e procedimentos necessários.Preencher e 
manter atualizados os prontuários dos pacientes nas unidades ambulatoriais.Agendar 
consultas, exames, atendimentos nos programas e atividades de atenção 
médica.Prestar todo o tipo de informação ao usuário que procura a unidade sobre a 
estrutura e o funcionamento dos serviços do CONSAÚDE.Orientar familiares dos 
doentes e auxiliá-los quando necessário e de acordo com as condições da 
instituição.Garantir o bom encaminhamento para níveis hierárquicos inferiores ou 
superiores do sistema, garantindo a continuidade do atendimento seguindo os 
pressupostos da referência e contra-referência.
CHEFE DE SEÇÃO DE LIMPEZA
Estabelecer procedimentos para a operacionalização dos serviços afetos à sua área de
competência.Executar atividades rotineiras de limpeza em geral nas unidades do 
CONSAÚDE para mantê-las em condições de higiene e de acordo com as exigências 
técnicas adequadas.Coordenar e supervisionar a execução das atividades 
relacionadas aos procedimentos padrões de higienização de serviços médicos 
hospitalares.Coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à 
coleta e destino do lixo hospitalar utilizado.
CHEFE DE SEÇÃO DE LAVANDERIA
Prever, higienizar, conservar e fornecer roupa em perfeitas condições de uso à todas 
as unidades do hospital e demais unidades ambulatoriais.Coletar, separar, fazer 
triagem, pesar e encaminhar as roupas para lavar;
Executar o processo de lavagem, secagem e passagem na calandragem e 
prensagem.Organizar a rouparia, costurando, estocando e distribuindo as 
roupas.Manter as roupas em condições de uso de acordo com normas hospitalares.
CHEFE DE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO
Aplicar as normas e diretrizes no desenvolvimento da política de manutenção dos 
equipamentos do complexo hospitalar e ambulatorial estabelecidas pelo Núcleo de 
Gestão de Informações e Formulação de Políticas para o Desenvolvimento Tecnológico
e Tecnologia de Informações da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica para 
o Desenvolvimento.Estabelecer procedimentos para a operacionalização dos serviços 
afetos à sua área de competência.Manter a infra-estrutura física, a conservação e a 
segurança do patrimônio do CONSAUDE.Dar assistência às unidades do CONSAÚDE 
em suas necessidades de manutenção das instalações físicas e elétricas.
CHEFE DE SEÇÃO DE PRONTO SOCORRO
Garantir a universalidade, eqüidade e a integralidade no atendimento pré-hospitalar.Garantir resolução da
urgência e emergência, provendo o acesso à estrutura hospitalar e à transferência segura conforme a
necessidade dos usuários.Respeitar as diretrizes de regionalização da atenção às urgências estabelecidas pela
Política Nacional de Atenção às Urgências.Subsidiar a implantação de programas de capacitação e educação
continuada na área de urgências e emergências.Propor a implementação de programas capazes de prevenir
agravos, proteger a vida, educar para a defesa e recuperação da saúde.Prestar assistência médica no
atendimento das urgências e emergências à população.Encaminhar enfermos cuja complexidade exija a
transferência para Hospitais e Serviços de Referência, acionando sempre que necessário a Central de
Regulação.Comunicar às autoridades policiais os casos de acidentes, suicídios, suspeita de crimes e outros
que justifiquem a medida, atendendo às formalidades necessárias nesses casos.Comunicar ao Serviço de
Vigilância os casos de doenças infecto-contagiosas, de intoxicação por produtos químicos e outros.Auxiliar
na reorganização da assistência primária encaminhando para a unidade básica, os pacientes atendidos na
Unidade de Urgência e Emergência, respeitando a regionalização, a hierarquia, a referência e a contra￾referência como princípios do Sistema Único de Saúde.
CHEFE DE SEÇÃO DE ENFERMAGEM DO SAMU
Assegurar o atendimento às necessidades de caráter urgente e transitório, 
decorrentes de situações de perigo iminente, calamidade pública e acidentes com 
múltiplas vítimas.Promover o atendimento móvel de urgência e os serviços associados
de salvamento e resgate, sob regulação médica de urgências.
CHEFE DE SEÇÃO DO SAMU
Planejar, organizar, coordenar, integrar, executar e avaliar as atividades técnicas e 
administrativas em sua área de atuação.

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