| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Estabelece a ampliação do perímetro urbano do município de Pariquera-Açu e dá outras providencias. |
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“Deus seja louvado” LEI Nº 879 DE 20 DE MARÇO DE 2024. “Estabelece a ampliação do perímetro urbano do município de Pariquera-Açu e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica ampliado o Perímetro Urbano do Município de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, com suas confrontações e limitações. Art. 2º O Perímetro Urbano do Município de Pariquera-Açu, tem as seguintes delimitações: O Perímetro Urbano de Pariquera-Açu inicia-se no PE - 1, de coordenadas N = 7274721,63 e E = 207048,66; Deste segue com azimute de 129° 59’ 40’’ e distância de 1863,11 m até o PE – 2; Do ponto PE - 02, de coordenadas N = 7273524,19 e E = 208476 segue com azimute de 33° 35’ 8’’ e distância de 203,83 m até o PE – 03; Do ponto PE - 03, de coordenadas N = 7273694 e E = 208588,75 segue com azimute de 129° 19’ 54’’ e distância de 342,84 m até o PE - 04; Do ponto PE - 4 segue pela estrada não nomeada até o PE - 5; Do ponto PE - 05, de coordenadas N = 7273511,89 e E = 209323,67 segue com azimute de 219° 22’ 36’’ e distância de 1293,67 m até o PE – 06; Do ponto PE - 06, de coordenadas N = 7272511,89 e E = 208502,94 segue com azimute de 199° 40’ 34’’ e distância de 15,01 m até o PE – 07; Do ponto PE - 07, de coordenadas N = 7272497,76 e E = 208497,89 segue com azimute de 174° 56’ 39’’ e distância de 341,61 m até o PE – 08; “Deus seja louvado” Do ponto PE - 08, de coordenadas N = 7272157,48 e E = 208527,99 segue com azimute de 181° 36’ 41’’ e distância de 1403,57 m até o PE – 09; Do ponto PE - 09, de coordenadas N = 7270754,46 e E = 208488,53 segue com azimute de 191° 2’ 43’’ e distância de 1480,23 m até o PE – 10; Do ponto PE - 10, de coordenadas N = 7269301,65 e E = 208204,94 segue com azimute de 200° 28’ 11’’ e distância de 1285,16 m até o PE – 11; Do ponto PE - 11, de coordenadas N = 7268097,64 e E = 207755,5 segue com azimute de 182° 33’ 16’’ e distância de 83,21 m até o PE – 12; Do ponto PE - 12, de coordenadas N = 7268014,52 e E = 207751,79 segue com azimute de 165° 46’ 10’’ e distância de 638,29 m até o PE – 13; Do ponto PE - 13, de coordenadas N = 7267395,81 e E = 207908,7 segue com azimute de 184° 51’ 45’’ e distância de 120,07 m até o PE – 14; Do ponto PE - 14, de coordenadas N = 7267276,18 e E = 207898,52 segue com azimute de 209° 41’ 35’’ e distância de 424,72 m até o PE – 15; Do ponto PE - 15, de coordenadas N = 7266907,23 e E = 207688,14 segue com azimute de 178° 56’ 53’’ e distância de 547,32 m até o PE – 16; Do ponto PE - 16, de coordenadas N = 7266360,01 e E = 207698,18 segue com azimute de 195° 4’ 11’’ e distância de 276,38 m até o PE – 17; Do ponto PE - 17, de coordenadas N = 7266093,13 e E = 207626,33 segue com azimute de 179° 58’ 1’’ e distância de 25,25 m até o PE – 18; Do ponto PE - 18, de coordenadas N = 7266067,88 e E = 207626,34 segue com azimute de 83° 27’ 17’’ e distância de 638,08 m até o PE – 19; Do ponto PE - 19, de coordenadas N = 7266140,62 e E = 208260,26 segue com azimute de 95° 56’ 17’’ e distância de 81,74 m até o PE – 20; Do ponto PE - 20, de coordenadas N = 7266132,16 e E = 208341,56 segue com azimute de 82° 57’ 4’’ e distância de 211,26 m até o PE – 21; Do ponto PE - 21, de coordenadas N = 7266158,09 e E = “Deus seja louvado” 208551,22 segue pela estrada municipal - PA 08 até o PE – 22; Do ponto PE - 22, de coordenadas N = 7265259,73 e E = 208523,61 segue com azimute de 87° 40’ 9’’ e distância de 950,39 m até o PE – 23; Do ponto PE - 23, de coordenadas N = 7265298,38 e E = 209473,22 segue com azimute de 186° 33’ 16’’ e distância de 207,21 m até o PE – 24; Do ponto PE - 24, de coordenadas N = 7265092,52 e E = 209449,56 segue com azimute de 267° 6’ 35’’ e distância de 132,99 m até o PE – 25; Do ponto PE - 25, de coordenadas N = 7265085,82 e E = 209316,74 segue com azimute de 175° 24’ 1’’ e distância de 280,32 m até o PE – 26; Do ponto PE - 26, de coordenadas N = 7264806,4 e E = 209339,22 segue pela Alameda Moacir Martins até o PE – 27; Do ponto PE - 27, de coordenadas N = 7264692,83 e E = 209842,47 segue com azimute de 64° 40’ 21’’ e distância de 111,85 m até o PE – 28; Do ponto PE - 28, de coordenadas N = 7264740,68 e E = 209943,57 segue com azimute de 175° 32’ 49’’ e distância de 446,36 m até o PE – 29; Do ponto PE - 29, de coordenadas N = 7264295,66 e E = 209978,22 segue com azimute de 103° 52’ 16’’ e distância de 108,62 m até o PE – 30; Do ponto PE - 30, de coordenadas N = 7264269,62 e E = 210083,67 segue com azimute de 78° 35’ 21’’ e distância de 312,68 m até o PE – 31; Do ponto PE - 31, de coordenadas N = 7264331,48 e E = 210390,17 segue com azimute de 176° 16’ 16’’ e distância de 626,33 m até o PE – 32; Do ponto PE - 32, de coordenadas N = 7263706,48 e E = 210430,9 segue com azimute de 86° 37’ 36’’ e distância de 225,63 m até o PE – 33; Do ponto PE - 33, de coordenadas N = 7263719,76 e E = 210656,14 segue com azimute de 175° 2’ 31’’ e distância de 237,68 m até o PE – 34; Do ponto PE - 34, de coordenadas N = 7263482,97 e E = 210676,69 segue com azimute de 50° 19’ 14’’ e distância de 194,79 m até o PE – 35; “Deus seja louvado” Do ponto PE - 35, de coordenadas N = 7263607,34 e E = 210826,6 segue com azimute de 108° 22’ 31’’ e distância de 269,63 m até o PE – 36; Do ponto PE - 36, de coordenadas N = 7263522,34 e E = 211082,48 segue com azimute de 87° 5’ 28’’ e distância de 624,17 m até o PE – 37; Do ponto PE - 37, de coordenadas N = 7263554,01 e E = 211705,84 segue com azimute de 76° 50’ 27’’ e distância de 247,59 m até o PE – 38; Do ponto PE - 38, de coordenadas N = 7263610,38 e E = 211946,93 segue com azimute de 90° 54’ 4’’ e distância de 214,44 m até o PE - 39; Do ponto PE - 39, de coordenadas N = 7263607,01 e E = 212161,35 segue com azimute de 177° 20’ 0’’ e distância de 636,58 m até o PE – 40; Do ponto PE - 40, de coordenadas N = 7262971,12 e E = 212190,96 segue com azimute de 99° 17’ 30’’ e distância de 36,1 m até o PE – 41; Do ponto PE - 41, de coordenadas N = 7262965,29 e E = 212226,59 segue com azimute de 177° 18’ 36’’ e distância de 290,69 m até o PE – 42; Do ponto PE - 42, de coordenadas N = 7262674,92 e E = 212240,23 segue com azimute de 267° 17’ 25’’ e distância de 72,87 m até o PE - 43; Do ponto PE - 43, de coordenadas N = 7262671,48 e E = 212167,44 segue com azimute de 177° 34’ 8’’ e distância de 463,69 m até o PE – 44; Do ponto PE - 44, de coordenadas N = 7262208,2 e E = 212187,11 segue com azimute de 90° 57’ 7’’ e distância de 202,75 m até o PE – 45; Do ponto PE - 45, de coordenadas N = 7262204,83 e E = 212389,83 segue com azimute de 169° 40’ 32’’ e distância de 250,3 m até o PE – 46; Do ponto PE - 46, de coordenadas N = 7261958,58 e E = 212434,69 segue com azimute de 273° 15’ 42’’ e distância de 205,36 m até o PE – 47; Do ponto PE - 47, de coordenadas N = 7261970,27 e E = 212229,66 segue com azimute de 171° 24’ 29’’ e distância de 298,13 m até o PE - 48; Do ponto PE - 48, de coordenadas N = 7261675,49 e E = “Deus seja louvado” 212274,19 segue com azimute de 300° 33’ 12’’ e distância de 190,68 m até o PE – 49; Do ponto PE - 49, de coordenadas N = 7261764,09 e E = 212111,31 segue com azimute de 241° 29’ 52’’ e distância de 27,93 m até o PE – 50; Do ponto PE - 50, de coordenadas N = 7261750,76 e E = 212086,77 segue com azimute de 248° 32’ 37’’ e distância de 32,43 m até o PE – 51; Do ponto PE - 51, de coordenadas N = 7261738,9 e E = 212056,59 segue com azimute de 172° 25’ 31’’ e distância de 203,19 m até o PE – 52; Do ponto PE - 52, de coordenadas N = 7261537,49 e E = 212083,37 segue com azimute de 266° 16’ 35’’ e distância de 892,87 m até o PE – 53; Do ponto PE - 53, de coordenadas N = 7261479,5 e E = 211192,39 segue com azimute de 175° 20’ 5’’ e distância de 1160,75 m até o PE – 54; Do ponto PE - 54, de coordenadas N = 7260322,59 e E = 211286,8 segue com azimute de 266° 33’ 23’’ e distância de 3218,44 m até o PE – 55; Do ponto PE - 55, de coordenadas N = 7260129,27 e E = 208074,17 segue com azimute de 356° 4’ 58’’ e distância de 883,68 m até o PE – 56; Do ponto PE - 56, de coordenadas N = 7261010,88 e E = 208013,8 segue com azimute de 266° 26’ 47’’ e distância de 1925,92 m até o PE – 57; Do ponto PE - 57, de coordenadas N = 7260891,52 e E = 206091,59 segue com azimute de 1° 21’ 33’’ e distância de 169,48 m até o PE – 58; Do ponto PE - 58, de coordenadas N = 7261060,95 e E = 206095,61 segue com azimute de 356° 7’ 29’’ e distância de 1040,98 m até o PE – 59; Do ponto PE - 59, de coordenadas N = 7262099,55 e E = 206025,25 segue com azimute de 78° 36’ 5’’ e distância de 155,81 m até o PE – 60; Do ponto PE - 60, de coordenadas N = 7262133,91 e E = 206176,29 segue com azimute de 43° 30’ 4’’ e distância de 195,03 m até o PE – 61; Do ponto PE - 61, de coordenadas N = 7262275,38 e E = 206310,55 segue com azimute de 358° 7’ 58’’ e distância de 951,22 m “Deus seja louvado” até o PE – 62; Do ponto PE - 62, de coordenadas N = 7263226,09 e E = 206279,55 segue com azimute de 89° 22’ 31’’ e distância de 489,62 m até o PE – 63; Do ponto PE - 63, de coordenadas N = 7263231,43 e E = 206769,14 segue com azimute de 5° 35’ 39’’ e distância de 263,19 m até o PE – 64; Do ponto PE - 64, de coordenadas N = 7263493,37 e E = 206794,8 segue com azimute de 353° 5’ 8’’ e distância de 495,46 m até o PE - 65; Do ponto PE - 65, de coordenadas N = 7263985,23 e E = 206735,15 segue com azimute de 84° 39’ 37’’ e distância de 91,97 m até o PE – 66; Do ponto PE - 66, de coordenadas N = 7263993,79 e E = 206826,72 segue com azimute de 359° 50’ 9’’ e distância de 809,85 m até o PE – 67; Do ponto PE - 67, de coordenadas N = 7264803,63 e E = 206824,4 segue com azimute de 298° 47’ 22’’ e distância de 29,45 m até o PE – 68; Do ponto PE - 68, de coordenadas N = 7264817,81 e E = 206798,59 segue com azimute de 357° 12’ 42’’ e distância de 1114,31 m até o PE – 69; Do ponto PE - 69, de coordenadas N = 7265930,8 e E = 206744,39 segue com azimute de 271° 22’ 37’’ e distância de 603,13 m até o PE – 70; Do ponto PE - 70, de coordenadas N = 7265945,29 e E = 206141,43 segue com azimute de 354° 24’ 13’’ e distância de 921,23 m até o PE – 71; Do ponto PE - 71, de coordenadas N = 7266873,38 e E = 206050,24 segue com azimute de 353° 41’ 29’’ e distância de 891,07 m até o PE – 72; Do ponto PE - 72, de coordenadas N = 7267747,78 e E = 205953,57 segue com azimute de 264° 13’ 44’’ e distância de 410,66 m até o PE – 73; Do ponto PE - 73, de coordenadas N = 7267706,49 e E = 205544,99 segue com azimute de 356° 35’ 3’’ e distância de 889,68 m até o PE – 74; Do ponto PE - 74, de coordenadas N = 7268594,59 e E = 205491,98 segue com azimute de 265° 17’ 51’’ e distância de 420,54 m até o PE – 75; “Deus seja louvado” Do ponto PE - 75, de coordenadas N = 7268560,11 e E = 205072,86 segue com azimute de 354° 30’ 40’’ e distância de 881,48 m até o PE – 76; Do ponto PE - 76, de coordenadas N = 7269437,55 e E = 204988,55 segue com azimute de 264° 50’ 2’’ e distância de 205,06 m até o PE – 77; Do ponto PE - 77, de coordenadas N = 7269419,08 e E = 204784,32 segue com azimute de 344° 16’ 9’’ e distância de 910,14 m até o PE – 78; Do ponto PE - 78, de coordenadas N = 7270294,86 e E = 204537,29 segue com azimute de 292° 31’ 58’’ e distância de 51,9 m até o PE – 79; Do ponto PE - 79, de coordenadas N = 7270314,75 e E = 204489,35 segue com azimute de 312° 14’ 47’’ e distância de 284,87 m até o PE – 80; Do ponto PE - 80, de coordenadas N = 7270506,33 e E = 204278,52 segue com azimute de 247° 26’ 51’’ e distância de 116,75 m até o PE – 81; Do ponto PE - 81, de coordenadas N = 7270461,55 e E = 204170,69 segue com azimute de 264° 49’ 45’’ e distância de 320,47 m até o PE – 82; Do ponto PE - 82, de coordenadas N = 7270432,67 e E = 203851,53 segue pelo limite do município até o PE – 83; Do ponto PE - 83, de coordenadas N = 7272419,92 e E = 204741,57 segue com azimute de 59° 1’ 12’’ e distância de 43,42 m até o PE – 84; Do ponto PE - 84, de coordenadas N = 7272442,27 e E = 204778,8 segue com azimute de 71° 5’ 39’’ e distância de 44,49 m até o PE – 85; Do ponto PE - 85, de coordenadas N = 7272456,68 e E = 204820,89 segue com azimute de 46° 18’ 30’’ e distância de 2314,53 m até o PE – 86; Do ponto PE - 86, de coordenadas N = 7274055,51 e E = 206494,45 segue com azimute de 33° 3’ 52’’ e distância de 260,32 m até o PE – 87; Do ponto PE- 87, de coordenadas N = 7274273,67 e E = 206636,48 segue com azimute de 42° 37’ 5’’ e distância de 608,74 m até o PE - 1. Da área interna a este perímetro excetua-se a área interna ao perímetro “Deus seja louvado” delimitado a seguir: O Perímetro Urbano interno de Pariquera-Açu inicia se no ponto PI - 1, de coordenadas N = 7271264,83466 e E = 208255,078584. Deste segue com azimute de 310° 18' 4'' e distância de 653,571 m até o PI – 2; Do ponto PI - 2, de coordenadas N = 7271687,567 e E = 207756,628 segue com azimute de 298° 47' 36'' e distância de 475,537 m até o PI – 3; Do ponto PI - 3, de coordenadas N = 7271916,609 e E = 207339,885 segue com azimute de 240° 58' 30'' e distância de 135,655 m até o PI – 4; Do ponto PI - 4, de coordenadas N = 7271850,79 e E = 207221,267 segue com azimute de 295° 25' 52'' e distância de 692,784 m até o PI – 5; Do ponto PI - 5, de coordenadas N = 7272148,29 e E = 206595,613 segue com azimute de 228° 59' 34'' e distância de 815,602 m até o PI – 6; Do ponto PI - 6, de coordenadas N = 7271613,129 e E = 205980,138 segue com azimute de 259° 13' 17'' e distância de 395,362 m até o PI – 7; Do ponto PI - 7, de coordenadas N = 7271539,19 e E = 205591,751 segue com azimute de 272° 23' 46'' e distância de 49,872 m até o PI – 8; Do ponto PI - 8, de coordenadas N = 7271541,275 e E = 205541,923 segue com azimute de 254° 22' 35'' e distância de 247,765 m até o PI – 9; Do ponto PI - 9, de coordenadas N = 7271474,54801 e E = 205303,312006 segue com azimute de 144° 24' 24'' e distância de 1383,295 m até o PI – 10; Do ponto PI - 10, de coordenadas N = 7270349,697 e E = 206108,43 segue com azimute de 233° 38' 6'' e distância de 375,145 m até o PI – 11; Do ponto PI - 11, de coordenadas N = 7270127,263 e E = 205806,342 segue com azimute de 177° 57' 45'' e distância de 613,163 m até o PI – 12; Do ponto PI - 12, de coordenadas N = 7269514,488 e E = 205828,141 segue com azimute de 86° 48' 48'' e distância de 440,909 m até o PI – 13; “Deus seja louvado” Do ponto PI - 13, de coordenadas N = 7269538,997 e E = 206268,368 segue com azimute de 175° 19' 36'' e distância de 1763,453 m até o PI – 14; Do ponto PI - 14, de coordenadas N = 7267781,407 e E = 206412,047 segue com azimute de 86° 15' 15'' e distância de 446,578 m até o PI – 15; Do ponto PI - 15, de coordenadas N = 7267810,583 e E = 206857,671 segue com azimute de 176° 19' 2'' e distância de 876,478 m até o PI – 16; Do ponto PI - 16, de coordenadas N = 7266935,91498 e E = 206913,970011 segue com azimute de 85° 16' 32'' e distância de 529,396 m até o PI – 17; Do ponto PI - 17, de coordenadas N = 7266979,5185 e E = 207441,567471 segue com azimute de 29° 41' 35'' e distância de 429,025 m até o PI – 18; Do ponto PI - 18, de coordenadas N = 7267352,20915 e E = 207654,086524 segue com azimute de 4° 51' 45'' e distância de 22,985 m até o PI – 19; Do ponto PI - 19, de coordenadas N = 7267375,11175 e E = 207656,034897 segue com azimute de 345° 46' 10'' e distância de 633,126 m até o PI - 20; Do ponto PI - 20, de coordenadas N = 7267988,81011 e E = 207500,396546 segue com azimute de 2° 33' 16'' e distância de 159,498 m até o PI - 21; Do ponto PI - 21, de coordenadas N = 7268148,14947 e E = 207507,504808 segue com azimute de 20° 28' 11'' e distância de 1303,4 m até o PI – 22; Do ponto PI - 22, de coordenadas N = 7269369,24835 e E = 207963,320662 segue com azimute de 11° 3' 43'' e distância de 1438,593 m até o PI – 23; Do ponto PI - 23, de coordenadas N = 7270781,11244 e E = 208239,34467 segue com azimute de 1° 51' 47'' e distância de 483,978 m até o PI- 1. Totalizando uma área de 4.094,21 ha e distância perimetral de 47,94 Km. Art. 3º As Zonas de Expansão Urbana – ZEU do Município de Pariquera- Açu, tem as seguintes delimitações: “Deus seja louvado” I – Zona de Expansão Urbana 1 – ZEU1: O Perímetro da Zona de Expansão Urbana 1 – ZEU1 inicia se no ponto ZEU1 -1, de coordenadas N = 7270306,60 e E = 207738,92. Deste segue com azimute de 106° 41' 15'' e distância de 402,10 m até o ZEU -2; Do ponto ZEU1 - 2, de coordenadas N = 7270190,34 e E = 208123,85 segue com azimute de 191° 9' 48'' e distância de 609,983 m até o ZEU1 - 3; Do ponto ZEU1 - 3, de coordenadas N = 7269591,90 e E = 208005,755 segue com azimute de 283° 9' 53'' e distância de 0,573 m até o ZEU1 - 4, Do ponto ZEU1 - 4, de coordenadas N = 7269680,99 e E = 207616,12 segue com azimute de 11° 6' 21'' e distância de 637,547m até o ZEU1 -1; totalizando uma área de 24,52 ha e distância perimetral de 2,06 km. II – Zona de Expansão Urbana 2 – ZEU2: O Perímetro da Zona de Expansão Urbana 2 inicia se no ponto ZEU2 -1 de coordenadas N = 7270604,79 e E = 208606,57; Deste segue com azimute de 129° 12' 0" e distância de 66,17 m até o ZEU2 - 2; Do ponto ZEU2 -2, de coordenadas N = 7270562,97 e E = 208657,85 segue com azimute de 69° 20' 56" e distância de 146,57 m até o ZEU2 -3; Do ponto ZEU2 -3, de coordenadas N = 7270614,66401 e E = 208795,01 segue com azimute de 147° 18' 23" e distância de 32,78 m até o ZEU2 -4; Do ponto ZEU2 -4, de coordenadas N = 7270587,08 e E = 208812,72 segue com azimute de 90° 17' 56" e distância de 51,30 m até o ZEU2 -5; Do ponto ZEU2 -5, de coordenadas N = 7270586,81 e E = 208864,02 segue com azimute de 191° 9' 14" e distância de 347,93 m até o ZEU2 -6; Do ponto ZEU2 -6, de coordenadas N = 7270245,45 e E = 208796,71 segue com azimute de 190° 53' 24" e distância de 224,09 m até o ZEU2 -7; Do ponto ZEU2 -7, de coordenadas N = 7270025,39 e E = 208754,37 segue com azimute de 190° 49' 23" e distância de 290,53 m até o ZEU2 -8; Do ponto ZEU2 -8, de coordenadas N = 7269740,03 e E = 208699,82 segue com azimute de 265° 42' 0" e distância de 417,36 m até o ZEU2 -9; Do ponto ZEU2 -9, de coordenadas N = 7269708,73 e E = 208283,63 segue com azimute de 12° 35' 47" e distância de 425,32 m até o ZEU2 -10; Do ponto ZEU2 -10, de coordenadas N = 7270123,82 e E = 208376,39 segue com azimute de 10° 4' 57" e distância de 557,18 m até o ZEU2 -11; Do ponto ZEU2 -11, de coordenadas N = 7270672,39 e E = 208473,93 segue com azimute de 117° 0' 20" e distância de 148,87 m até o ZEU2 -1; totalizando uma área de 35,46 ha e distância perimetral de 2,71 km. III – Zona de Expansão Urbana 3 – ZEU3: O Perímetro da Zona de Expansão Urbana 3 inicia se no ponto ZEU3 -1, de coordenadas N = 7266979,52 e E = 207441,57 segue com azimute de 265° 16' 32" e distância de 529,40 m até o ZEU3 - 2; Do ponto ZEU3 - 2, de coordenadas N = 7266935,91 e E = 206913,97 segue com azimute de 356° 58' 51" e distância de 439,93 m até o ZEU3 - 3; Do ponto ZEU3 -3, de coordenadas N = 7267375,23 e E = 206890,80 segue com azimute de 85° 31' 26" e distância de 752,60 m até o ZEU3 -4; Do ponto ZEU3 - 4, de coordenadas N = 7267433,97 e E = 207641,11 segue com azimute de 165° 46' 10" e distância de 60,72 m até o ZEU3 - 5; Do ponto ZEU3 -5, de coordenadas N = 7267375,11 e E = 207656,03 segue com azimute de 184° 51' 45" e distância de 22,98 m até o ZEU3 - 6; Do ponto ZEU3 - 6, de coordenadas N = 7267352,21 e E = 207654,09 segue com azimute de 209° 41' 35" e distância de 429,02 m até o ZEU3 - 1; totalizando uma área “Deus seja louvado” de 29,23 ha e distância perimetral de 2,23 km. Art. 4º As coordenadas descritas nesta Lei estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM (Universal Transversa de Mercator), referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Parágrafo único. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 5º Faz parte integrante desta Lei o Mapa do Perímetro Urbano, em anexo. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 520 de 18 de novembro de 2013 e demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 20 de março de 2024. Wagner Bento da Costa Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Departamento Administrativo “Deus seja louvado”