| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre percentual de aplicação de reposição de perdas inflacionárias de vencimento dos servidores municipais da administração direta do Município de Pariquera-Açu. |
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“Deus seja louvado” LEI Nº 878 DE 20 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre percentual de aplicação de reposição de perdas inflacionárias de vencimento dos servidores municipais da administração direta do Município de Pariquera-Açu.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Aplica-se reposição das perdas inflacionárias (revisão geral anual)º de 4,62% aos vencimentos dos servidores municipais de Administração Direta, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado nos últimos 12 (doze) meses (dez/2023), pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE). Parágrafo Único. Ficam substituídas as tabelas do Anexo I, II e III e IV, da Lei nº 845/2023, pelas respectivas tabelas constantes nos anexos I, II e III da presente Lei, devidamente atualizadas. Art. 2º A reposição será devida a todos os servidores ativos, cargos em comissão e aos integrantes do magistério, na referência |, no nível 1. Parágrafo Único. Os vencimentos dos servidores do magistério que se encontram nas classes e níveis de progressão na carreira será atualizado aplicandose ao valor revisado na referência |, do nível 1, o percentual constante nas tabelas do anexo III, da Lei nº 845/2023, conforme dispõe o art. 43, da Lei 693/2019. Art. 3º Nos termos do artigo 37, XI, da Constituição Federal, é vedada a percepção de salários em valores superiores aos dos subsídios do Chefe do Executivo Municipal, portanto, ficam limitados os vencimentos das referências 24 e 25, “Deus seja louvado” constantes na tabela do anexo I, passando a ter como base os vencimentos do Prefeito no ano de 2021, em virtude de decisão judicial, processo 2016036- 83.2023.8.26.0000, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Art. 4 º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 20 de março de 2024. Wagner Bento da Costa Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Departamento Administrativo “Deus seja louvado” ANEXO I Atualiza o anexo II da Lei 845/2023 REF. VALOR - R$ 1 1.560,31 2 1.575,09 3 1.589,86 4 1.618,17 5 1.717,10 6 1.723,43 7 1.929,84 8 2.165,58 9 2.347,41 10 2.434,92 11 2.747,32 12 3.108,19 13 3.618,75 14 4.110,38 15 5.353,95 16 6.125,17 17 6.242,17 18 6.510,77 19 6.650,99 20 6.995,94 21 8.496,95 22 9.258,05 23 10.800,32 24 14.713,51 25 16.199,95 26 1.075,96 PLANTÃO 12 HORAS “Deus seja louvado” 11-A 2.764,23 11-B 2.784,75 11-C 2.850,90 20-A 7.794,35 ANEXO II Atualizada o anexo III, da Lei 845/2023 TABELA I - CLASSES DE DOCENTES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS NÍVEL REF I II III IV V VI VII 1 3.468,59 3.642,02 3.824,12 4.015,33 4.216,09 4.426,90 4.648,24 2 3.642,02 3.824,12 4.015,33 4.216,09 4.426,90 4.648,24 4.880,65 3 3.824,12 4.015,33 4.216,09 4.426,90 4.648,24 4.880,65 5.124,69 4 4.015,33 4.216,09 4.426,90 4.648,24 4.880,65 5.124,69 5.380,92 5 4.216,09 4.426,90 4.648,24 4.880,65 5.124,69 5.380,92 5.649,97 PROFESSOR SUBSTITUTO - 30 HORAS NÍVEL REF I II III IV V VI VII 1 3.303,42 3.468,59 3.642,02 3.824,12 4.015,33 4.216,09 4.426,9 0 2 3.468,59 3.642,02 3.824,12 4.015,33 4.216,09 4426,9 0 4.648,2 4 3 3.642,02 3.824,12 4.015,33 4.216,09 4.426,90 4.648,24 4.880,6 “Deus seja louvado” 6 4 3.824,12 4.015,33 4.216,09 4.426,90 4.648,24 4.880,66 5.124,6 9 5 4.015,33 4.216,09 4.426,90 4.648,24 4.880,66 5.124,69 5.380,9 2 “Deus seja louvado” PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II, EDUCAÇÃO FÍSICA E ARTES - 20 HORAS NÍVEL REF I II III IV V VI VII 1 2.896,13 3.040,90 3.192,98 3.352,63 3.520,26 3.696,28 3.881,09 2 3.040,94 3.192,98 3.352,63 3.520,26 3.696,28 3.881,09 4.075,15 3 3.192,98 3.352,63 3.520,26 3.696,28 3.881,09 4.075,15 4.278,90 4 3.352,63 3.520,26 3.696,28 3.881,09 4.075,15 4.278,90 4.492,85 5 3.520,26 3.696,28 3.881,09 4.075,15 4.278,90 4.492,85 4.717,49 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS NÍVEL REF I II III IV V VI VII 1 4.624,78 4.856,02 5.098,82 5.353,76 5.621,45 5.902,52 6.197,65 2 4.856,02 5.098,82 5.353,76 5.621,45 5.902,52 6.197,65 6.507,53 3 5.098,82 5.353,76 5.621,45 5.902,52 6.197,65 6.507,53 6.832,91 4 5.353,76 5.621,45 5.902,52 6.197,65 6.507,53 6.832,91 7.174,55 5 5.621,45 5.902,52 6.197,65 6.507,53 6.832,91 7.174,55 7.533,28 “Deus seja louvado” DIRETOR – 40 HORAS NÍVEL REF I II III IV V VI VII 1 4.856,02 5.098,82 5.353,76 5.621,45 5.902,52 6.197,65 6.507,53 2 5.098,82 5.353,76 5.621,45 5.902,52 6.197,65 6.507,53 6.832,91 3 5.353,76 5.621,45 5.902,52 6.197,65 6.507,53 6.832,91 7.174,55 4 5.621,45 5.902,52 6.197,65 6.507,53 6.832,91 7.174,55 7.533,28 5 5.902,52 6.197,65 6.507,53 6.832,91 7.174,55 7.533,28 7.909,94 SUPERVISOR 40 HORAS NÍVEL REF I II III IV V VI VII 1 5.567,43 5.845,80 6.138,09 6445, 00 6.767,25 7.105,61 7.460,89 2 5.845,80 6.138,09 6.445,00 6.767,25 7.105,61 7.460,89 7.833,93 3 6.138,09 6.445,00 6.767,25 7.105,61 7.460,89 7.833,93 8.225,63 4 6.445,00 6.767,25 7.105,61 7.460,89 7.833,93 8.225,63 8.636,91 5 6.767,25 7.105,61 7.460,89 7.833,93 8.225,63 8.636,91 9.068,76 “Deus seja louvado” ANEXO III Atualiza o Anexo IV da Lei 845/2023 Tabela de Referência de Vencimentos do Quadro de Servidores da Câmara Municipal REF. VALORES 1 2.734,72 2 2.874,88 3 4.054,05 4 5.315,90 4-A 6.242,17 5 6.644,24 6 1 7.794,34 7 9.353,22 1. Referência remuneratória declarada inconstitucional por decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na ADI nº 2086441- 81.2022.8.26.0000.