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norma nº 880/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 880 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaAltera a quantidade de vagas do cargo de escriturário e motorista categoria D, do quadro de funcionários do Poder Executivo e da outras providencias
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“Deus seja louvado”
LEI Nº 880 DE 26 DE MARÇO DE 2024.
“Altera a quantidade de vagas do
cargo de escriturário e motorista
categoria D, do quadro de
funcionários do Poder Executivo
e da outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO
PAULO, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam ampliadas para 07 (sete) a quantidade de vagas do cargo
efetivo de escriturário do quadro de servidores do Poder Executivo de Pariquera-Açu,
passando-se o total de cargos para 38 (trinta e oito), mantendo-se os demais
requisitos.
Art. 2º Ficam ampliadas para 12 (doze) a quantidade de vagas do cargo
efetivo de motorista, categoria D, do quadro de servidores do Poder Executivo de
Pariquera-Açu, passando-se o total de cargos para 37 (trinta e sete), mantendo-se os
demais requisitos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 26 de março de 2024.
Wagner Bento da Costa
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
João Batista de Andrade
“Deus seja louvado”
Diretor do Departamento Administrativo

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