br-locleg corpus explorer

← Pariquera-Açu (SP)

norma nº 881/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 881 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaDispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública de saúde do município de Pariquera-Açu/SP.
native_id1175

Originating matéria

matéria 3286 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br
LEI N.º 881 DE 27 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a divulgação da relação dos
medicamentos disponíveis e indisponíveis
na rede pública municipal de saúde do
município de Pariquera-Açu/sp.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as
disposições do art. 66, §7º,da Constituição Federal, art. 50, §8º, da Lei Orgânica
Municipal e art. 318 do Regimento Interno, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei determinada a publicação no site oficial da Prefeitura de Pa￾riquera-Açu/SP, em local destacado na sua página na internet, e nas dependências da
unidade básica de saúde, da relação atualizada de medicamentos disponíveis e indispo￾níveis na rede de saúde pública municipal.
Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser
atualizada diariamente.
Art. 2º. A informação disposta no caput do artigo 1º deve ser precisa quanto
aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou
em falta no sistema público de saúde.
Art. 3º. No mesmo espaço no site da Prefeitura, onde serão divulgadas as
informações acerca da relação de medicamentos, serão também divulgadas a relação
mensal da quantidade de medicamentos adquiridos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a regulamentação
desta Lei, contados da sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publica￾ção.
Gabinete da Presidência, aos 18 dias do mês de março de 2024
MILTON TICACA
1 de 2
“Deus seja louvado”
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br
Presidente
2 de 2
“Deus seja louvado”

open original →