| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública de saúde do município de Pariquera-Açu/SP. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br LEI N.º 881 DE 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública municipal de saúde do município de Pariquera-Açu/sp. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as disposições do art. 66, §7º,da Constituição Federal, art. 50, §8º, da Lei Orgânica Municipal e art. 318 do Regimento Interno, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei determinada a publicação no site oficial da Prefeitura de Pariquera-Açu/SP, em local destacado na sua página na internet, e nas dependências da unidade básica de saúde, da relação atualizada de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede de saúde pública municipal. Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada diariamente. Art. 2º. A informação disposta no caput do artigo 1º deve ser precisa quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde. Art. 3º. No mesmo espaço no site da Prefeitura, onde serão divulgadas as informações acerca da relação de medicamentos, serão também divulgadas a relação mensal da quantidade de medicamentos adquiridos. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a regulamentação desta Lei, contados da sua publicação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos 18 dias do mês de março de 2024 MILTON TICACA 1 de 2 “Deus seja louvado” CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br Presidente 2 de 2 “Deus seja louvado”