| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização dos processos de dispensa de licitação, concorrência e diálogo competitivo no site oficial e a publicação da contratação no Diário Oficial da Prefeitura conforme especifica |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP CNPJ: 44.303.683/0001-21 Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br LEI N.º 883 DE 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização dos processos de dispensa de licitação, concorrência e diálogo competitivo no site oficial e a publicação da contratação no diário oficial da prefeitura conforme especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as disposições do art. 66, §7º,da Constituição Federal, art. 50, §8º, da Lei Orgânica Municipal e art. 318 do Regimento Interno, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal obrigada a divulgar e disponibilizar integralmente todos os processos de dispensa de licitação, concorrência e diálogo competitivo em seu site oficial, nas hipóteses elencadas nos artigos 28 e 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 2º Todos os documentos físicos ou digitais deverão ser disponibilizados para download no site oficial em campo próprio e visível. Art. 3º As obrigações contidas nesta Lei visam à transparência dos atos da administração pública, que deve publicitar seus atos, notadamente aqueles que fogem da regra de licitação pelos motivos elencados na legislação federal. Art. 4º Deverá publicar no Diário Oficial do Município a contratação e possíveis aditivos, mas dispensa de licitação, concorrência e diálogo competitivo. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos 18 dias do mês de março de 2024 MILTON TICACA Presidente 1 de 1 “Deus seja louvado”