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norma nº 883/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 883 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização dos processos de dispensa de licitação, concorrência e diálogo competitivo no site oficial e a publicação da contratação no Diário Oficial da Prefeitura conforme especifica
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br
LEI N.º 883 DE 27 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
disponibilização dos processos de dispensa
de licitação, concorrência e diálogo
competitivo no site oficial e a publicação da
contratação no diário oficial da prefeitura
conforme especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as
disposições do art. 66, §7º,da Constituição Federal, art. 50, §8º, da Lei Orgânica
Municipal e art. 318 do Regimento Interno, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal obrigada a divulgar e disponibilizar inte￾gralmente todos os processos de dispensa de licitação, concorrência e diálogo competiti￾vo em seu site oficial, nas hipóteses elencadas nos artigos 28 e 75 da Lei n.º 14.133, de
1º de abril de 2021.
Art. 2º Todos os documentos físicos ou digitais deverão ser disponibiliza￾dos para download no site oficial em campo próprio e visível.
Art. 3º As obrigações contidas nesta Lei visam à transparência dos atos da
administração pública, que deve publicitar seus atos, notadamente aqueles que fogem da
regra de licitação pelos motivos elencados na legislação federal.
Art. 4º Deverá publicar no Diário Oficial do Município a contratação e pos￾síveis aditivos, mas dispensa de licitação, concorrência e diálogo competitivo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, aos 18 dias do mês de março de 2024
MILTON TICACA
Presidente
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“Deus seja louvado”

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