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norma nº 888/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 888 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaAltera os artigos 5º, 14, 15 e 17 da Lei n.º 773/2020 e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE Nº 1462
PARIQUERA-AÇU
Criado pela lei nº 486, de 09 de abril de 2013.
quinta-feira, 16 de maio de 2024. Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Departamento Municipal de Administração
LEI Nº 888 DE 16 DE MAIO DE 2024.
“Altera os artigos 5º, 14, 15 e 17 da Lei n.º 773/2020 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ
SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 5º, da Lei 773/2020, passando a ter a seguinte
redação:
“Art. 5º Os motoristas de aplicativos terão a mesma forma, alíquota e a base de
cálculo, para fins de recolhimentos dos tributos, aplicadas aos taxistas
municipais.”
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 5º.
Art. 3º Fica alterado o artigo 14, da Lei 773/2020, passando a ter a seguinte
redação:
“Art. 14 Os veículos convencionais e adaptados deverão ser obrigatoriamente
substituídos até 31 (trinta e um) de dezembro do ano em que completarem 13
(treze) anos de fabricação.”
Parágrafo único. Os veículos que não atenderem o disposto no caput terão até a
data de 02/10/2024 para apresentarem o veículo nas condições exigidas na
presente lei.”
Art. 4º Esta Fica alterado o artigo 15, da Lei 773/2020, passando a ter a seguinte
redação:
“Art. 15 O veículo autorizado a prestar serviço constante da lei, receberá da
Prefeitura Municipal adesivos padrão, e que deverá ser fixado nas portas
dianteiras, no qual constará o número da autorização municipal e o prazo de
validade daquela.”
Art. 5º Fica alterado o artigo 17, da Lei 773/2020, passando a ter a seguinte
redação:
“Art. 17 Os veículos cadastrados pela Prefeitura Municipal para executar este
serviço poderão ser submetidos à vistoria, quando solicitados pelo Poder Público
Municipal, por empresa credenciada junto ao INMETRO, com homologação do
DENATRAN e que atende as Resoluções do CONTRAN, CONAMA e portarias do
DETRAN, normas da ABNT e regulamentos técnico do INMETRO, cujos os custos
serão do prestador do serviço.”
Art. 6º As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta de verba
própria vigente, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 16 de maio de 2024.
Wagner Bento da Costa
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
João Batista de Andrade
Diretor do Departamento Administrativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Presidência da Câmara
ATO DE MESA N. 04/2024
Estabelece o timbre do Poder Legislativo Municipal para ser utilizado em todas
as proposições e demais documentos oficiais elaborados pelos setores que
compõem este órgão da Administração Direta do Município de Pariquera-Açu.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato de Mesa estabelece o timbre do Poder Legislativo Municipal
para ser utilizado em todas as proposições e demais documentos oficiais
elaborados pelos setores que compõem este órgão da Administração Direta do
Município de Pariquera-Açu.
Art. 2º Fica instituído o timbre oficial da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, de
acordo com o modelo estabelecido no anexo I deste Ato de Mesa.
Art. 3º Este Ato de Mesa entra em vigor na data de sua publicação
Pariquera-Açu, 13 de maio de 2024.
MILTON TICACA
Presidente
MARCELO MARIANO
Vice-Presidente
ELIANE VICCARO TRIANOSKI
1ª Secretária
RODRIGO MENDES
2º Secretário
Informações:
Fonte: “Câmara Municipal de” League Spartan - tamanho 19, 1 - cor #15351a
Fonte: “Pariquera-Açu” Alfa Slab One - tamanho 33,4 - cor #15351a
Fonte: “Deus seja louvado” Great Vibes, tamanho 12,4 - #000000
Fonte: Endereço, portal, correio eletrônico e cnpj - Open Sans - 7,5 - cor
#000000
Fonte: Rede social do youtube - Open Sans, 6,3 - cor #000000
Brasão Oficial

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