| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2024 |
| Date | 2024-05-16 |
| Ementa | Altera os artigos 5º, 14, 15 e 17 da Lei n.º 773/2020 e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE Nº 1462 PARIQUERA-AÇU Criado pela lei nº 486, de 09 de abril de 2013. quinta-feira, 16 de maio de 2024. Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU Departamento Municipal de Administração LEI Nº 888 DE 16 DE MAIO DE 2024. “Altera os artigos 5º, 14, 15 e 17 da Lei n.º 773/2020 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 5º, da Lei 773/2020, passando a ter a seguinte redação: “Art. 5º Os motoristas de aplicativos terão a mesma forma, alíquota e a base de cálculo, para fins de recolhimentos dos tributos, aplicadas aos taxistas municipais.” Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 5º. Art. 3º Fica alterado o artigo 14, da Lei 773/2020, passando a ter a seguinte redação: “Art. 14 Os veículos convencionais e adaptados deverão ser obrigatoriamente substituídos até 31 (trinta e um) de dezembro do ano em que completarem 13 (treze) anos de fabricação.” Parágrafo único. Os veículos que não atenderem o disposto no caput terão até a data de 02/10/2024 para apresentarem o veículo nas condições exigidas na presente lei.” Art. 4º Esta Fica alterado o artigo 15, da Lei 773/2020, passando a ter a seguinte redação: “Art. 15 O veículo autorizado a prestar serviço constante da lei, receberá da Prefeitura Municipal adesivos padrão, e que deverá ser fixado nas portas dianteiras, no qual constará o número da autorização municipal e o prazo de validade daquela.” Art. 5º Fica alterado o artigo 17, da Lei 773/2020, passando a ter a seguinte redação: “Art. 17 Os veículos cadastrados pela Prefeitura Municipal para executar este serviço poderão ser submetidos à vistoria, quando solicitados pelo Poder Público Municipal, por empresa credenciada junto ao INMETRO, com homologação do DENATRAN e que atende as Resoluções do CONTRAN, CONAMA e portarias do DETRAN, normas da ABNT e regulamentos técnico do INMETRO, cujos os custos serão do prestador do serviço.” Art. 6º As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta de verba própria vigente, suplementada se necessário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 16 de maio de 2024. Wagner Bento da Costa Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Departamento Administrativo CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU Presidência da Câmara ATO DE MESA N. 04/2024 Estabelece o timbre do Poder Legislativo Municipal para ser utilizado em todas as proposições e demais documentos oficiais elaborados pelos setores que compõem este órgão da Administração Direta do Município de Pariquera-Açu. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais RESOLVE: Art. 1º Este Ato de Mesa estabelece o timbre do Poder Legislativo Municipal para ser utilizado em todas as proposições e demais documentos oficiais elaborados pelos setores que compõem este órgão da Administração Direta do Município de Pariquera-Açu. Art. 2º Fica instituído o timbre oficial da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, de acordo com o modelo estabelecido no anexo I deste Ato de Mesa. Art. 3º Este Ato de Mesa entra em vigor na data de sua publicação Pariquera-Açu, 13 de maio de 2024. MILTON TICACA Presidente MARCELO MARIANO Vice-Presidente ELIANE VICCARO TRIANOSKI 1ª Secretária RODRIGO MENDES 2º Secretário Informações: Fonte: “Câmara Municipal de” League Spartan - tamanho 19, 1 - cor #15351a Fonte: “Pariquera-Açu” Alfa Slab One - tamanho 33,4 - cor #15351a Fonte: “Deus seja louvado” Great Vibes, tamanho 12,4 - #000000 Fonte: Endereço, portal, correio eletrônico e cnpj - Open Sans - 7,5 - cor #000000 Fonte: Rede social do youtube - Open Sans, 6,3 - cor #000000 Brasão Oficial