| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | Altera a quantidade de vagas do cargo de agentes de organização escolar, auxiliar de serviços infantis e professor substituto, do quadro de funcionários do Poder Executivo e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE Nº 1478 PARIQUERA-AÇU Criado pela lei nº 486, de 09 de abril de 2013. quarta-feira, 19 de junho de 2024. Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU Departamento Municipal de Administração LEI Nº 891 DE 18 DE JUNHO DE 2024. “Altera a quantidade de vagas do cargo de agentes de organização escolar, auxiliar de serviços infantis e professor substituto, do quadro de funcionários do Poder Executivo e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam ampliadas 04 (quatro) vagas para o cargo efetivo de agente de organização escolar no quadro de servidores do Poder Executivo de Pariquera-Açu, passando o total de cargos para 12 (doze), mantendo-se os demais requisitos; Art. 2º Ficam ampliadas 04 (quatro) vagas para o cargo efetivo de auxiliar de serviços infantis no quadro de servidores do Poder Executivo de Pariquera-Açu, passando o total de cargos para 17 (dezessete), mantendo-se os demais requisitos; Art. 3º Ficam ampliadas 06 (seis) vagas para o cargo efetivo de professor substituto no quadro de servidores do Poder Executivo de Pariquera-Açu, passando o total de cargos para 38 (trinta e oito), mantendo-se os demais requisitos; Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 18 de junho de 2024. Wagner Bento da Costa Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Departamento Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU Departamento Municipal de Administração LEI Nº 892 DE 18 DE JUNHO DE 2024. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Contadoria da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, nos termos dos art. 40, inc. II do art. 41, art. 42 e dos incisos II e III do §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizada a abrir Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), objetivando criar fichas por fonte de recurso no orçamento vigente para atendimento a Lei Complementar nº. 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e Lei Complementar nº 14.399/2022 (Aldir Blanc 2), observada as seguintes discriminações: 01.06.00 – Departamento de Educação e Cultura 01.06.06 – Cultura 13.3920006.2015 – Manutenção da Cultura 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF – Fonte 05 R$ 220.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Fonte 05 R$ 85.000,00 Total R$ 305.000,00 Art. 2º Os créditos de que tratam o artigo anterior serão cobertos com os seguintes recursos: a) Excesso de arrecadação provocado por assinatura de convênio, no valor R$ 161.866,55; b) Anulação da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 143.133,45: 01.06.00 – Departamento de Educação e Cultura 01.06.06 – Cultura 13.3920006.2015 – Manutenção da Cultura 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Ficha 166 - Fonte 01 R$ 143.133,45 Total R$ 305.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 18 de junho de 2024. Wagner Bento da Costa Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Departamento Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU Departamento Municipal de Administração EXTRATO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024 O Município de Pariquera-Açu/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste extrato de Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇO para fornecimento de refeição de forma parcelada, com entrega nos locais designados em atendimento aos departamentos desta prefeitura, subordinado às condições e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos. Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 8h do dia 21/06/2024 até às 08h do dia 03/07/2024. Abertura de Propostas iniciais: 9h do dia 03/07/2024. Início da Sessão Pública: 9h do dia 03/07/2024. Tempo de Disputa: 10 minutos. Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Valor estimado da licitação: R$ 150.640,00 (cento e cinquenta mil e seiscentos e quarenta reais). Fonte de Recursos: Próprios. Local de Consulta do Edital: O Edital e seus anexos poderão ser visualizados junto ao Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu/SP (www.pariqueraacu.sp.gov.br) OU através da plataforma do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). Pariquera-Açu/SP, em 19 de junho de 2024. WAGNER BENTO DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU Presidência da Câmara PORTARIA N.º 06 DE 17 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a concessão de férias a servidor público. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor público FABIO LIBERATO MANDIRA, ocupante do cargo de Agente Legislativo da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, integrante do Quadro de Pessoal Permanente, 30 dias de suas férias regulamentares referentes ao período Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº 1478 19 de junho de 2024 2 aquisitivo de 04 de maio de 2023 a 03 de maio de 2024, entre os dias 01 a 30 de julho de 2024, sendo 20 (vinte) dias de férias usufruídas de 11 a 30 de julho de 2024, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 01 a 10 de julho de 2024, nos termos do § 5º do artigo 106 do Estatuto do Servidor Municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, aos 17 dias do mês de junho de 2024 MILTON TICACA Presidente MARCELO MARIANO Vice-Presidente ELIANE VICCARO TRIANOSKI Primeira Secretária RODRIGO MENDES Segundo Secretário REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP, NA PRESENTE DATA E ENCAMINHADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.