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norma nº 891/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 891 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaAltera a quantidade de vagas do cargo de agentes de organização escolar, auxiliar de serviços infantis e professor substituto, do quadro de funcionários do Poder Executivo e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE Nº 1478
PARIQUERA-AÇU
Criado pela lei nº 486, de 09 de abril de 2013.
quarta-feira, 19 de junho de 2024. Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Departamento Municipal de Administração
LEI Nº 891 DE 18 DE JUNHO DE 2024.
“Altera a quantidade de vagas do cargo de agentes de organização escolar, auxiliar de
serviços infantis e professor substituto, do quadro de funcionários do Poder
Executivo e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ
SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam ampliadas 04 (quatro) vagas para o cargo efetivo de agente de
organização escolar no quadro de servidores do Poder Executivo de Pariquera-Açu,
passando o total de cargos para 12 (doze), mantendo-se os demais requisitos;
Art. 2º Ficam ampliadas 04 (quatro) vagas para o cargo efetivo de auxiliar de serviços
infantis no quadro de servidores do Poder Executivo de Pariquera-Açu, passando o
total de cargos para 17 (dezessete), mantendo-se os demais requisitos;
Art. 3º Ficam ampliadas 06 (seis) vagas para o cargo efetivo de professor substituto
no quadro de servidores do Poder Executivo de Pariquera-Açu, passando o total de
cargos para 38 (trinta e oito), mantendo-se os demais requisitos;
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 18 de junho de 2024.
Wagner Bento da Costa
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
João Batista de Andrade
Diretor do Departamento Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Departamento Municipal de Administração
LEI Nº 892 DE 18 DE JUNHO DE 2024.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ
SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Contadoria da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São
Paulo, nos termos dos art. 40, inc. II do art. 41, art. 42 e dos incisos II e III do §1º do
art. 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizada a abrir Crédito Adicional Especial, na
importância de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), objetivando criar fichas
por fonte de recurso no orçamento vigente para atendimento a Lei Complementar nº.
195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e Lei Complementar nº 14.399/2022 (Aldir Blanc 2),
observada as seguintes discriminações:
01.06.00 – Departamento de Educação e Cultura
01.06.06 – Cultura
13.3920006.2015 – Manutenção da Cultura
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF – Fonte 05 R$ 220.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Fonte 05 R$ 85.000,00
Total R$ 305.000,00
Art. 2º Os créditos de que tratam o artigo anterior serão cobertos com os seguintes
recursos: a) Excesso de arrecadação provocado por assinatura de convênio, no valor R$
161.866,55;
b) Anulação da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 143.133,45:
01.06.00 – Departamento de Educação e Cultura
01.06.06 – Cultura
13.3920006.2015 – Manutenção da Cultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Ficha 166 -
Fonte 01 R$ 143.133,45
Total R$ 305.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 18 de junho de 2024.
Wagner Bento da Costa
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
João Batista de Andrade
Diretor do Departamento Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Departamento Municipal de Administração
EXTRATO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024
O Município de Pariquera-Açu/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, torna
público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio,
reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste extrato de Edital, onde realizará
certame licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO cujo objeto é a escolha da
proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇO para fornecimento de refeição de
forma parcelada, com entrega nos locais designados em atendimento aos
departamentos desta prefeitura, subordinado às condições e exigências
estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 8h do dia 21/06/2024
até às 08h do dia 03/07/2024.
Abertura de Propostas iniciais: 9h do dia 03/07/2024.
Início da Sessão Pública: 9h do dia 03/07/2024.
Tempo de Disputa: 10 minutos.
Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Valor estimado da licitação: R$ 150.640,00 (cento e cinquenta mil e seiscentos e
quarenta reais).
Fonte de Recursos: Próprios.
Local de Consulta do Edital: O Edital e seus anexos poderão ser visualizados junto ao
Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu/SP
(www.pariqueraacu.sp.gov.br) OU através da plataforma do Portal de Compras
Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br).
Pariquera-Açu/SP, em 19 de junho de 2024.
WAGNER BENTO DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Presidência da Câmara
PORTARIA N.º 06 DE 17 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a concessão de férias a servidor público.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor público FABIO LIBERATO MANDIRA, ocupante do cargo
de Agente Legislativo da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, integrante do Quadro
de Pessoal Permanente, 30 dias de suas férias regulamentares referentes ao período
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº 1478 19 de junho de 2024
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aquisitivo de 04 de maio de 2023 a 03 de maio de 2024, entre os dias 01 a 30 de
julho de 2024, sendo 20 (vinte) dias de férias usufruídas de 11 a 30 de julho de
2024, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 01 a 10 de
julho de 2024, nos termos do § 5º do artigo 106 do Estatuto do Servidor Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, aos 17 dias do mês de junho de 2024
MILTON TICACA
Presidente
MARCELO MARIANO
Vice-Presidente
ELIANE VICCARO TRIANOSKI
Primeira Secretária
RODRIGO MENDES
Segundo Secretário
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP, NA PRESENTE DATA E ENCAMINHADO PARA
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

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