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norma nº 897/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 897 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE Nº 1521
PARIQUERA-AÇU
Criado pela lei nº 486, de 09 de abril de 2013.
terça-feira, 27 de agosto de 2024. Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Departamento Municipal de Administração
LEI Nº 897 DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que a
Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Contadoria da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, nos
termos dos art. 40, inc. I do art. 41, art. 42 e dos incisos II e III do §1º do art. 43 da Lei
Federal 4.320/64, autorizada a abrir Crédito Adicional Suplementar, na importância de
R$ 2.517.500,00 (dois milhões, quinhentos e dezessete mil e quinhentos reais), destinados
a reforçar dotação no orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:
01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde
01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.3010002.1046 – Desapropriação, Construção, Reforma e Ampliação de UBS
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Ficha 50 – Fonte 01 R$ 450.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Ficha 51 – Fonte 02 R$ 417.500,00
01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde
01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.3010002.2007 – Manutenção do Fundo Municipal da Saúde
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 60 – Fonte 01 R$ 250.000,00
01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde
01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.3010002.2010 – Manutenção do PSF
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 77 – Fonte 01 R$ 250.000,00
01.06.00 – Departamento de Educação e Cultura
01.06.02 – Ensino Fundamental
12.3610006.2052 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 131 – Fonte 01 R$ 300.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Ficha 134 – Fonte 01 R$ 150.000,00
01.06.00 – Departamento de Educação e Cultura
01.06.03 – Ensino Infantil
12.3650006.2053 – Manutenção do Ensino Infantil
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 144 – Fonte 01 R$ 50.000,00
01.06.00 – Departamento de Educação e Cultura
01.06.06 – Cultura
13.3920006.2015 – Manutenção da Cultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Ficha 166 – Fonte 01 R$ 250.000,00
01.10.00 – Departamento de Obras e Serviços Municipais
01.10.01 – Departamento de Obras e Serviços Municipais
15.4510010.2026 – Manutenção do Departamento de Obras e ServiçosMunicipais
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Ficha 257 – Fonte 01 R$ 200.000,00
01.12.00 – Manutenção do Departamento da Fazenda Municipal
01.12.01 – Manutenção do Departamento da Fazenda Municipal
04.1230001.2045 – Manutenção do Departamento da Fazenda Municipal
3.3.90.47.00
Obrigações Tributárias e Contributivas – Ficha 306 – Fonte 01
R$ 200.000,00
Total R$ 2.517.500,00
Art. 2º Os créditos de que tratam o artigo anterior serão cobertos com os seguintes
recursos: A) Excesso de arrecadação provocado por assinatura de convênio, no valor de
R$ 1.423.500,00;
B) Anulação da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 1.094.000,00:
01.01.00 – Chefia do Executivo
01.01.02 – Fundo Social de Solidariedade
08.2440007.2020 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 14 – Fonte 01 R$ 30.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF – Ficha 16 – Fonte 01 R$ 20.000,00
01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde
01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.3010002.2007 – Manutenção do Fundo Municipal da Saúde
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Ficha 70 – Fonte 01 R$ 30.000,00
01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde
01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.3010002.2047 – Manutenção dos Serviços do Centro de ReabilitaçãoMunicipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 91 – Fonte 01 R$ 100.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Ficha 92 – Fonte 01 R$ 60.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha 94 – Fonte 05 R$ 50.000,00
01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde
01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.3010002.2048 – Manutenção dos Serviços de Saúde Bucal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 99 – Fonte 05 R$ 40.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Ficha 100 – Fonte 01 R$ 40.000,00
01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde
01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.3010002.2050 – DepartamentoAdministrativo da Saúde
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 104 – Fonte 01 R$ 50.000,00
01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde
01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.3020003.2039 – Manutenção Média eAlta Complexidade
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Ficha 106 – Fonte 05 R$ 100.000,00
01.08.00 – Diretoria Executiva de Esporte, Turismo e Lazer
01.08.01 – Diretoria Executiva de Esporte, Turismo e Lazer 23.6950008.2022 –
Manutenção do Turismo
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal – Ficha 216 – Fonte 01
R$ 75.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – Ficha 217 – Fonte 01 R$ 15.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 219 – Fonte 01 R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Ficha 220 – Fonte 01 R$ 106.000,00
01.10.00 – Departamento de Obras e Serviços Municipais
01.10.01 – Departamento de Obras e Serviços Municipais 15.4510010.1056 –
Construção de Pontes em Concreto na Zona Rural
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Ficha 249 – Fonte 01 R$ 38.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Ficha 250 – Fonte 05 R$ 120.000,00
01.10.00 – Departamento de Obras e Serviços Municipais
01.10.01 – Departamento de Obras e Serviços Municipais 15.4520010.2041 –
Manutenção do Serviço de Trânsito
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal – Ficha 269 – Fonte 01
R$ 150.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – Ficha 270 – Fonte 01 R$ 50.000,00
Total R$ 2.517.500,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 27 de agosto de 2024.
Wagner Bento da Costa
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
João Batista de Andrade
Diretor do Departamento Administrativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Presidência da Câmara
RESOLUÇÃO N.º 05 /2024
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº 1521 27 de agosto de 2024
2
Dispõe sobre a proposta orçamentária da Câmara Municipal de Pariquera-Açu para o
exercício de 2025.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais.
Art. 1º A proposta orçamentária da Câmara Municipal de Pariquera-Açu para o exercício
financeiro de 2025 fica estipulada em R$ 2.295.000,00 (Dois milhões, duzentos e noventa e
cinco mil reais), para suportar as despesas do Poder Legislativo conforme consta no Anexo
que faz parte desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 27 de agosto de 2024
MILTON TICACA
Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu
ANEXO
ORÇAMENTO DA DESPESA - 2025
2031-Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal 1.997.000,00
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P.CIVIL 1.400.000,00
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 260.000,00
3.3.90.14.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.000,00
3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 60.000,00
3.3.90.40.00 - SERV.DE TECN. DA INFORMAÇÃO E COMUN. GERAL 90.000,00
3.3.90.46.00 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 125.000,00
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 21.000,00
2032 - Despesas Sob o Regime de Adiantamento 15.000,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.000,00
1029-Estudo e Implant. de Plano de Carreira e Reenquadramento 100.000,00
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P.CIVIL 90.000,00
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00
2033 - Manut. dos Serv. de Capacitação dos Servidores 12.000,00
3.3.90.14.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.000,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9.000,00
1030 - Melhoria das Instalações 140.000,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 130.000,00
2040 - Manutenção de Bens Patrimoniais e Documentos 31.000,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.000,00
3.3.90.40.00 - SERV.DE TECN. DA INFORMAÇÃO E COMUN. GERAL 15.000,00
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00
TOTAL 2.295.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Presidência da Câmara
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Dispensa Eletrônica Nº 007/2024
Processo Administrativo Nº 425.417.244.241.455.532
Critério de julgamento: Menor Preço
OBJETO: O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para
aquisição de recarga para extintores de incêndio, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. Certame regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis.
DATA PARA ENVIO DA PROPOSTA: de 27/08/2024 a partir das 08h30 até 30/08/2024 às
08h30 (Horário de Brasília) no endereço eletrônico www.bll.org.br
DATA DA SESSÃO: 30/08/2024 no endereço eletrônico www.bll.org.br
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 09h até 15h (Horário de Brasília).
VALOR GLOBAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 300,39.
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME’s e EPP’s.
Informações sobre a Dispensa Eletrônica poderá ser obtido no Portal da Câmara Municipal
de Pariquera-Açu https://www.pariqueraacu.sp.leg.br; no sistema eletrônico
BLLCOMPRAS no endereço eletrônico www.bll.org.br e no Portal Nacional de
Contratações Públicas-PNCP
https://pncp.gov.br/app/editais?q=camara%20pariquera&status=recebendo_proposta&p
agina=1
Pariquera-Açu, 26 de agosto de 2024.
MILTON JOSÉ LAURIANO
Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu
CONSAÚDE
DIRETORIA CONSAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico 06/2024, do tipo “Menor Preço – Lote Único”, Processo Administrativo nº
016/2024. Objeto: registro de preços visando aquisição de materiais em consignação para
ortopedia pelo período de 12 (doze) meses, para atender demanda do Hospital Regional Dr.
Leopoldo Bevilacqua por um período de doze meses. Os interessados poderão ler e/ou
baixar o edital completo nos sites www.consaude.org.br na Bolsa de Licitações e Leilões –
“BLLCOMPRAS” www.bll.org.br ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou
https://www.pariqueraacu.sp.gov.br/. Recebimento das Propostas e dos Documentos de
Habilitação a partir da 08:00h do dia 27/08/2024 até às 08h00min do dia 09/09/2024 pela
Bolsa de Licitações e Leilões – “BLLCOMPRAS” www.bll.org.br. Abertura das propostas e
início da disputa às 09h00min do dia 09/09/2024.
Pariquera-Açu, 26 de agosto de 2024.
Wilber Rossini
Diretor Superintendente
Consaúde
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 - ACESSIBILIDADE
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL COM RECURSOS DA LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 -
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
Recebimento das propostas: A partir das 08h00min do dia 27/08/2024.
Encerramento de recebimento das propostas: Às 17h30min do dia
02/09/2024.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio
da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura.
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) representa um
marco histórico na cultura brasileira, sendo instituída por meio do Decreto Nº
11.740/2023. Com um aporte total de R$15 bilhões até 2027, o Ministério da
Cultura (MinC) realizará repasses a estados, municípios e Distrito Federal. O
MINC destaca que essa política única e efetiva visa alcançar áreas até então
não contempladas pelo MinC, sendo abrangente, plural e alinhada com as
demandas atuais do setor. Os recursos serão repassados a partir de 2024 para
editais, prêmios e chamamentos públicos, totalizando R$3 bilhões anuais. A
execução descentralizada da PNAB prevê repasses da União para estados e
municípios, com critérios estabelecidos e garantia de não contingenciamento
dos valores. A regulamentação participativa da PNAB envolveu consultas e
diálogos com a sociedade civil e setores culturais, buscando transparência e
colaboração na construção das políticas. A PNAB abrange aquisição de bens,
formação técnica, produções audiovisuais, ações de economia criativa e
valorização da diversidade cultural. O texto também prevê destinação mínima
de 20% dos recursos para áreas periféricas, urbanas, rurais e comunidades
tradicionais, com ênfase na democratização e regionalização das ações
culturais.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem
apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração
de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas
formas de manifestações culturais do município.
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado e as categorias de apoio descritas estão
descritas no Anexo I deste edital.
2.2 A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária descrita no Anexo I
deste edital.
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e
disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever o agente cultural que se enquadre nas regras
estabelecidas em cada categoria descrita no Anexo I deste edital.
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos ;
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos ;
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo
cultural sem constituição jurídica, será indicada pessoa física como
responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a
representação será formalizada em declaração assinada pelos demais
integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante
no Anexo VI.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no
âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação,
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque
e capacidade de decisão no projeto.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na
etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo
edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de
elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores),
do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério
Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e
Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer
neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se
enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de
apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se
enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não
caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que
trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas
seguintes proporções:
a - vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);
b - dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e
c - cinco por cento para pessoas com deficiência.
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas
negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas
reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou
classificação no processo seleção.
5.3 Os agentes culturais negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com
deficiência optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente
para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência
não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja,
serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota
para o próximo colocado optante pela cota.
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não
preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo
com a ordem de classificação.
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o
cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número
de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria
de cotas.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5 , as vagas
não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo
direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem
de classificação.
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no
ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo
VII.
5.8 Em caso de dúvidas e ou questionamentos quanto a veracidade da
autodeclaração, para fins de verificação, serão realizados os seguintes
procedimentos complementares:
I - procedimento de heteroidentificação;
II - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a
pessoas negras (pretas e pardas).
5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer
às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente
composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;
II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que
possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de
liderança no projeto cultural;
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam
equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras
(pretas e pardas) ou indígenas; e
IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas
negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo
sem personalidade jurídica.
5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou
coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos
descritos nos itens acima.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda
documentação obrigatória relatada no item 7, em até 05 dias úteis após a
publicação deste edital.
7. COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata
o item 7.2 conforme informado no Anexo II - Formulário de Inscrições.
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua
inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho
(projeto);
b) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);
c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o
projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
d) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na
avaliação do mérito cultural do projeto.
7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade
visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 01
projeto e poderá ser contemplado com no máximo 01 projeto.
7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não
superior a 31/12/2024.
7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das
atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais
formais de comunicação.
7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem,
raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º
da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no
Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro
recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a
necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24
do Decreto 11.453/2023.
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços
praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção,
de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de
verificação de valores praticados no mercado.
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes
das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa
excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis
territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas,
ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados,
total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem
considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem
considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto
apresentado.
8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá
apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.
8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a
cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal
e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes
do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso
de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as
atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de
alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o
acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo
dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e
capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes
deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a
sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores
com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e
nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em
geral.
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de
protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio
das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com
desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com
deficiência.
9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade,
sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do
projeto.
9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode
ser excepcionalmente dispensada quando:
I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de
projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de
obra audiovisual ; ou
II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de
acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
9.5 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o
percentual mínimo de 10% é inaplicável.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar
contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída
obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos
selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o
direcionamento à rede de ensino da localidade.
10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e
devem ser executadas até 31/12/2024.
10.3 Contrapartidas específicas podem ser solicitadas e serão informadas no
Anexo I, juntamente com as Descrição das Categorias.
11. ETAPAS DO EDITAL
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das
seguintes etapas:
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada
por comissão de seleção; e
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente,
descritos no tópico 14.
12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
12.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto
individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos
projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada
por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste
edital.
12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens
individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em
relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de
cada projeto é atribuída em função desta comparação.
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção
nomeada por Decreto Executivo para esse fim.
12.4 A Comissão de Seleção será coordenada por agente público nomeado
por Decreto Executivo.
12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam
impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem
em processo de avaliação nos quais:
I - tenham interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou
tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se
tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins
até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou
com respectivo cônjuge ou companheiro.
12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o
fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos
atos que praticar.
12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação
estabelecidos no Anexo III.
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado a
Comissão de Avaliação.
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no
prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se
para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito
cultural será divulgado no portal da administração municipal.
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os
recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados
para outra categoria, conforme as seguintes regras:
1.Os recursos serão redistribuídos entre as propostas classificadas na
mesma categoria.
2. A critério da Comissão de Julgamento serão redistribuídos nos demais
editais e categorias dentro das ações da Lei nº 14.399, de 8 de julho de
2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
 14. ETAPA DE HABILITAÇÃO
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural,, o proponente do
projeto contemplado deverá, no prazo de 5 dias uteis, apresentar os
seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
14.1.1 PESSOA FÍSICA
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e
Dívida Ativa da União;
II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e
municipais, expedidas pela Secretaria da Fazenda Estadual;
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do
Tribunal Superior do Trabalho;
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas
à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses
de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
14.1.2 PESSOA JURÍDICA
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da
Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da
sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo
Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas
pela respectivas Secretarias da Fazenda;
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do
Tribunal Superior do Trabalho;
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões
negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e
específico destinado a Comissão de Avaliação.
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3
dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da
contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso
administrativo da decisão após esta fase.
14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável
pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de
que trata este Edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS
RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será
convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste
Edital, de forma presencial ou eletrônica.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado
pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo órgão responsável pelo
edital contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural está
autorizado a realizar o projeto cultural proposto, os recursos serão
depositados na conta bancária especificada no Termo de Execução – Anexo V,
em desembolso único ou em parcelas conforme especificado em cada
categoria relacionada no Anexo I.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio
estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira,
caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos
exibirão as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da
Cultura, e da administração municipal.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais
contemplados, assim como prestação de informação à administração pública,
observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre
os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura,
observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do
objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do
Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no
Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado
até 10 dias úteis a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância
quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para
tanto, deverão ficar atentos às publicações no portal da administração
municipal e nas mídias sociais oficiais.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da
administração municipal
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do contato informado
no Anexo II desse edital.
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão de
Avaliação.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação,
constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e
documentos encaminhados, isentando a administração municipal de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com
recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas
e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e
condições previstos neste Edital, na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 -
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, Decreto Nº 11.740, de 18
de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022,
Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura,
Portaria MinC Nº 80, de 27 de outubro de 2023 - Portaria de solicitação e
aplicação de recursos, Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro
de 2023 - IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB, Portaria MinC Nº
119, de 28 de março de 2024 - Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR)
eParecer Nº 19/2023 - Editais de fomento à cultura em ano eleitoral.
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade
até 31/12/2024.
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e
Anexo VII - Declaração étnico-racial
Anexo VIII - Declaração pessoa com deficiência
ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$18.000,00 (dezoito mil reais.)
distribuídos da seguinte forma:
a) Até R$18.000,00 (dezoito mil reais) para apoio a ações de acessibilidade.
2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
Este Edital destina-se a promover a acessibilidade nos editais de chamamento
público, realizados sob a égide da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. A estratégia adotada envolve a
tradução dos seis editais de chamamento público para a Língua Brasileira de
Sinais - LIBRAS, complementada por gravações em vídeo e descrições de áudio.
Cada edital é composto por nove documentos, totalizando 10.000 palavras, o
que resulta em um total de 60.000 palavras para todos os editais.
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Estado de
São Paulo.
O pagamento dessa categoria acontecerá após a assinatura do Termo de
Execução Cultural.
3. QUADRO ANALÍTICO
COTAS
CATEGO
RIAS
AMPLA
CONCORR
ÊNCIA
NEG
RAS
INDÍG
ENAS
PC
D
VALO
R
MÁXI
MO
POR
PROJE
TO
VALOR
TOTAL
DA
CATEG
ORIA
Ações
de
Acessibi
lidade
1 0 0 0 R$18.0
00,00
R$18.0
00,00
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS DO PROPONENTE
Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Você reside em quais dessas áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
( ) Área de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação,
com registro na Fundação Palmares)
( ) Áreas atingidas por barragem
( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros,
cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada)
nos últimos 3 meses?
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
( ) Garantia-Safra
( ) Seguro-Defeso
( ) Outro
Vai concorrer às cotas ?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( )________________________________________________Outro(a)s
Você está representando um coletivo ou grupo, sem CNPJ?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social
Nome fantasia
CNPJ
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais
Nome do representante legal
CPF do representante legal
E-mail do representante legal
Telefone do representante legal
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não Binária Binárie
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Escolaridade do representante legal
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação completo
2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Escolha a categoria a que vai concorrer, conforme Anexo I:
Quais atividades e/ou produtos estão previstos no seu projeto? Por favor,
quantifique.
Quais são as principais áreas de atuação do projeto?
Descrição do projeto
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto.
Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque
ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte
sobre o contexto de realização.)
Objetivos do projeto
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve
informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É
importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.)
Metas
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou
resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas
de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas
beneficiadas.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou
participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público
do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem
parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em
qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das
pessoas a que seu projeto se direciona?)
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com
deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) a audiodescrição;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) Outra ______________________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados
em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os
envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.
Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou
disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
Justificativa para a não realização de ações de acessibilidade.
Local onde o projeto será executado
Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será
realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela
será realizada.
Previsão do período de execução do projeto
Data de início:
Data final:
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a
seguir:
Nome do
profissional/
empresa
Funç
ão
no
proje
to
CPF/C
NPJ
Pessoa
negra?
Pesso
a
indíge
na?
Pessoa
com
deficiênci
a?
Ex.: João
Silva
Cine
asta
12345
67891
01
Sim/N
ão
Sim/N
ão Sim/Não
Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.
Atividade
Geral Etapa Descrição Início Fim
Ex:
Comunica
ção
Pré￾produ
ção
Divulgação do
projeto nos
veículos de
imprensa
11/10/2
023
11/11/2
023
Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.:
impulsionamento em redes sociais.
Contrapartida
Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será
realizada, e onde será realizada.
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de
ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo,
informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às
quais elas estão relacionadas.
Descriç
ão do
item
Justificativ
a
Unidade
de
medida
Valor
unitário
Quantida
de
Valor total
Ex.:
Fotógr
afo
Profissiona
l
necessário
para
registro da
oficina
Serviço R$1.100,0
0
1 R$1.100,00
4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:
RG e CPF do proponente, se pessoa física
CNPJ, e RG e CPF do proponente, se pessoa jurídica
Currículo do proponente
Mini currículo dos integrantes do projeto
5. E-MAIL PARA ENVIO DO CADASTRO
Após preencher o formulário com todos os dados necessários e os
documentos relacionados no Item 4.0, junte os documentos e o formulário
em um único arquivo. Em seguida, converta o arquivo para o formato PDF e
envie-o para o seguinte endereço de e-mail:
cultura@pariqueraacu.sp.gov.br
6. E-MAIL PARA INFORMAÇÕES
cultura@pariqueraacu.sp.gov.br
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
A comissão de seleção atribuirá notas, conforme indicado na grade de critérios,
a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identifica
ção do
Critério
Descrição do Critério Pontuação Máxima
Item 1
Qualidade do Projeto -
Coerência do objeto, objetivos,
justificativa e metas do
projeto
50
Item 2
Relevância da ação proposta
para o cenário cultural do
município. 50
Item 3 Contrapartida - Interesse
público 50
Item 4
Coerência da planilha
orçamentária e do cronograma
de execução às metas,
resultados e desdobramentos
do projeto proposto
10
Item 5
Coerência do Plano de
Divulgação ao Cronograma,
Objetivos e Metas do projeto
proposto
10
Item 6
Compatibilidade da ficha
técnica com as atividades
desenvolvidas 10
Item 7
Trajetória artística e cultural do
proponente 10
Item 8
Aspectos de integração
comunitária na ação proposta
pelo projet
10
PONTUAÇÃO TOTAL: 200
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação,
ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação
do Ponto
Extra
Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima
Item 09 Proponentes com deficiência
ou Pessoas jurídicas ou
coletivos/grupos com notória
atuação em temáticas
relacionadas a: pessoas
negras, indígenas, pessoas
com deficiência, mulheres,
LGBTQIAP+, idosos, crianças,
e demais grupos em situação
de vulnerabilidade
econômica e/ou social
20
Item 10 Proponentes do gênero
feminino ou Pessoas jurídicas
ou coletivos/grupos
compostas majoritariamente
por mulheres, ou outras
formas de composição que
garantam o protagonismo
desse grupo
20
Item 11 Proponentes negros e
indígenas ou Pessoas
jurídicas ou coletivos/grupos
compostos majoritariamente
por pessoas negras ou
indígenas, ou outras formas
de composição que garantam
o protagonismo desse grupo
40
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 80 PONTOS
● A pontuação final de cada candidatura será por soma das notas
● Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que
receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios
obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus
não desclassifica o proponente.
● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos
projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo
definida: Itens de 01 a 08 respectivamente.
● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o
desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
itens de 9 a 11
● Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou
superior a 100 pontos.
● Serão desclassificados os projetos que:
○ I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
○ II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça,
etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do
caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a
ampla defesa.
● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar,
ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO] / [INDICAR ANO]
TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES
CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2024 –, NOS TERMOS DA LEI
Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA
.1. PARTES
1.1 A Prefeitura de [ Nome da Prefeitura], neste ato representado por
[AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], Senhor(a) [ NOME DA
AUTORIDADE], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE
CULTURA], portador(a) do RG número, expedida em [INDICAR ÓRGÃO
EXPEDIDOR], CPF número, residente e domiciliado(a) à [ ENDEREÇO], CEP:,
telefones: , resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo
com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento
à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto
11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº
14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio
financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no
conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o
montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ;([INDICAR VALOR
POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, no [NOME DO
BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA],
para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance
do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da administração municipal:
I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de
informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de
informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações
previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação
cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados
na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução
cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Prefeitura por meio de Relatório de Execução do
Objeto, apresentado no prazo máximo de 10 dias úteis, contados do término
da vigência do termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Prefeitura a contar do
recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural
aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do
Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de
aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo
de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo
de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto
cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da
categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto
comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos
seguintes procedimentos:
I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo
estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de
seleção; e
II - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto
deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais
como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou
audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos,
panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do
projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do
relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos,
de acordo com o caso concreto:
I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da
prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do
objeto; ou
II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de
relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o
cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as
justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram
insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item
7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações
poderá:
I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento
integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução
financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral
do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas
apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso
verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento
parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução
financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da
modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de
execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os
procedimentos previstos no item 7.2; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade
na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os
elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de,
no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do
ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer
técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:
I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a
necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para
que exerça a opção por:
I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação
de plano de ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do
instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que
comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será
imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação
de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o
agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas
condições previstas na legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor
possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente
previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de
termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes
hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública
quando der causa a atraso na liberação de recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem
modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será
automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da
execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser
realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em
seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do
termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a
necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo,
poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em
decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do
agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do
uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores
a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de
Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por
escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por
escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto,
resultados ou metas pactuadas ;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos
apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da
fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento
da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do
processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo
de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao
erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores
relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela
Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na
legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as
partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve
inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a
autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com
ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para
apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do
instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente
comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 O monitoramento será realizado pela Comissão de Avaliação e
Julgamento nomeada para a avaliação das propostas apresentadas para a
concessão de apoio financeiro a ações culturais contempladas pelo Edital nº
xx/2023 –, nos termos da LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 - POLÍTICA
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, através da análise dos
Relatórios de Execução – Anexo VI.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes,
com duração até 31/12/2024, não podendo ser prorrogado.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no [INFORMAR
ONDE SERÁ PUBLICADO]
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de [LOCAL] para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao
presente Termo de Execução Cultural.
LOCAL E DATA
Pelo órgão: NOME DO REPRESENTANTE
Pelo Agente Cultural: NOME DO AGENTE CULTURAL
ANEXO V
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega deste relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando
principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas,
locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades
previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.
2.4. Cumprimento das Metas
Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado:
Descreva conforme consta no projeto apresentado, o que foi realizado:
Descreva conforme consta no projeto apresentado, o que não foi realizado:
Justificativa:
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
( ) Sim
( ) Não
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Descreva quais os produtos culturais foram gerados
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público
após o fim do projeto?
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera
que ele …
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi
desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e
culturais.
( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do
entorno.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e
manifestações culturais.
4. PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os
mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças.
Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.
5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um número exato (exemplo: 23).
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?
( ) Sim ( ) Não
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do
projeto.
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:
Nome do
profissional/
empresa
Função
no
projeto
CPF/C
NPJ
Pess
oa
negr
a?
Pesso
a
indíge
na?
Pessoa
com
deficiên
cia?
Ex.: João
Silva Cineasta 123456
789101
Sim/
Não
Sim/N
ão Sim/Não
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?
( )1. Presencial.
( ) 2. Virtual.
( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Youtube
( )Instagram / IGTV
( )Facebook
( )TikTok
( )Google Meet, Zoom etc.
( )Outros: _____________________________________________
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?
( )1. Fixas, sempre no mesmo local.
( )2. Itinerantes, em diferentes locais.
( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros
locais.
6.5 Em que área do município o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Zona urbana central.
( )Zona urbana periférica.
( )Zona rural.
( )Área de vulnerabilidade social.
( )Unidades habitacionais.
( )Territórios indígenas
( )Comunidades quilombolas.
( )Áreas atingidas por barragem.
( )Território de povos e comunidades tradicionais
( )Outros: ___________________________________________________
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no instagram
8. CONTRAPARTIDA
Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde
foi executada.
9. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos
anteriores, se houver.
10. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como
listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.
Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E
TELEFONE
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO
GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo
“REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe
poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do
edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo
assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar
quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido
edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das
vedações do item de participação previstas no edital.
INFORMAR:
NOME DO REPRESENTANTE
CPF DO REPRESENTANTE
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO PROPONENTE
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, [NOME COMPLETO] , CPF número , RG número, DECLARO para fins de
participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou (informar se é
NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a
apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e
aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VIII
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, ___________________________________________________________,
CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO,
para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou
pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a
apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e
aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 – ANÁLISE SISTEMICA DAS
AÇÕE CULTURAIS
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL COM RECURSOS DA LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 -
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
Recebimento das propostas: A partir das 08h00min do dia 27/08/2024.
Encerramento de recebimento das propostas: Às 17h30min do dia
02/09/2024.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio
da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura.
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) representa um
marco histórico na cultura brasileira, sendo instituída por meio do Decreto Nº
11.740/2023. Com um aporte total de R$15 bilhões até 2027, o Ministério da
Cultura (MinC) realizará repasses a estados, municípios e Distrito Federal. O
MINC destaca que essa política única e efetiva visa alcançar áreas até então
não contempladas pelo MinC, sendo abrangente, plural e alinhada com as
demandas atuais do setor. Os recursos serão repassados a partir de 2024 para
editais, prêmios e chamamentos públicos, totalizando R$3 bilhões anuais. A
execução descentralizada da PNAB prevê repasses da União para estados e
municípios, com critérios estabelecidos e garantia de não contingenciamento
dos valores. A regulamentação participativa da PNAB envolveu consultas e
diálogos com a sociedade civil e setores culturais, buscando transparência e
colaboração na construção das políticas. A PNAB abrange aquisição de bens,
formação técnica, produções audiovisuais, ações de economia criativa e
valorização da diversidade cultural. O texto também prevê destinação mínima
de 20% dos recursos para áreas periféricas, urbanas, rurais e comunidades
tradicionais, com ênfase na democratização e regionalização das ações
culturais.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem
apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração
de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas
formas de manifestações culturais do município.
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado e as categorias de apoio descritas estão
descritas no Anexo I deste edital.
2.2 A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária descrita no Anexo I
deste edital.
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e
disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever o agente cultural que se enquadre nas regras
estabelecidas em cada categoria descrita no Anexo I deste edital.
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos ;
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos ;
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo
cultural sem constituição jurídica, será indicada pessoa física como
responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a
representação será formalizada em declaração assinada pelos demais
integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante
no Anexo VI.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no
âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação,
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque
e capacidade de decisão no projeto.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na
etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo
edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de
elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores),
do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério
Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e
Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer
neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se
enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de
apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se
enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não
caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que
trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas
seguintes proporções:
a - vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);
b - dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e
c - cinco por cento para pessoas com deficiência.
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas
negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas
reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou
classificação no processo seleção.
5.3 Os agentes culturais negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com
deficiência optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente
para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência
não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja,
serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota
para o próximo colocado optante pela cota.
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não
preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo
com a ordem de classificação.
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o
cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número
de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria
de cotas.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5 , as vagas
não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo
direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem
de classificação.
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no
ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo
VII.
5.8 Em caso de dúvidas e ou questionamentos quanto a veracidade da
autodeclaração, para fins de verificação, serão realizados os seguintes
procedimentos complementares:
I - procedimento de heteroidentificação;
II - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a
pessoas negras (pretas e pardas).
5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer
às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente
composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;
II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que
possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de
liderança no projeto cultural;
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam
equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras
(pretas e pardas) ou indígenas; e
IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas
negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo
sem personalidade jurídica.
5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou
coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos
descritos nos itens acima.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda
documentação obrigatória relatada no item 7, em até 05 dias úteis após a
publicação deste edital.
7. COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata
o item 7.2 conforme informado no Anexo II - Formulário de Inscrições.
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua
inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho
(projeto);
b) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);
c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o
projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
d) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na
avaliação do mérito cultural do projeto.
7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade
visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 01
projeto e poderá ser contemplado com no máximo 01 projeto.
7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não
superior a 31/12/2024.
7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das
atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais
formais de comunicação.
7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem,
raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º
da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no
Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro
recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a
necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24
do Decreto 11.453/2023.
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços
praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção,
de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de
verificação de valores praticados no mercado.
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes
das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa
excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis
territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas,
ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados,
total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem
considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem
considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto
apresentado.
8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá
apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.
8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a
cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal
e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes
do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso
de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as
atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de
alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o
acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo
dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e
capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes
deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a
sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores
com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e
nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em
geral.
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de
protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio
das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com
desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com
deficiência.
9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade,
sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do
projeto.
9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode
ser excepcionalmente dispensada quando:
I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de
projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de
obra audiovisual ; ou
II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de
acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
9.5 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o
percentual mínimo de 10% é inaplicável.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar
contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída
obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos
selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o
direcionamento à rede de ensino da localidade.
10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e
devem ser executadas até 31/12/2024.
10.3 Contrapartidas específicas podem ser solicitadas e serão informadas no
Anexo I, juntamente com as Descrição das Categorias.
11. ETAPAS DO EDITAL
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das
seguintes etapas:
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada
por comissão de seleção; e
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente,
descritos no tópico 14.
12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
12.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto
individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos
projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada
por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste
edital.
12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens
individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em
relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de
cada projeto é atribuída em função desta comparação.
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção
nomeada por Decreto Executivo para esse fim.
12.4 A Comissão de Seleção será coordenada por agente público nomeado
por Decreto Executivo.
12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam
impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem
em processo de avaliação nos quais:
I - tenham interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou
tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se
tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins
até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou
com respectivo cônjuge ou companheiro.
12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o
fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos
atos que praticar.
12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação
estabelecidos no Anexo III.
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado a
Comissão de Avaliação.
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no
prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se
para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito
cultural será divulgado no portal da administração municipal.
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os
recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados
para outra categoria, conforme as seguintes regras:
1.Os recursos serão redistribuídos entre as propostas classificadas na
mesma categoria.
2. A critério da Comissão de Julgamento serão redistribuídos nos demais
editais e categorias dentro das ações da Lei nº 14.399, de 8 de julho de
2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
 14. ETAPA DE HABILITAÇÃO
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural,, o proponente do
projeto contemplado deverá, no prazo de 5 dias uteis, apresentar os
seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
14.1.1 PESSOA FÍSICA
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e
Dívida Ativa da União;
II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e
municipais, expedidas pela Secretaria da Fazenda Estadual;
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do
Tribunal Superior do Trabalho;
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas
à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses
de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
14.1.2 PESSOA JURÍDICA
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da
Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da
sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo
Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas
pela respectivas Secretarias da Fazenda;
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do
Tribunal Superior do Trabalho;
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões
negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e
específico destinado a Comissão de Avaliação.
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3
dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da
contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso
administrativo da decisão após esta fase.
14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável
pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de
que trata este Edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS
RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será
convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste
Edital, de forma presencial ou eletrônica.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado
pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo órgão responsável pelo
edital contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural está
autorizado a realizar o projeto cultural proposto, os recursos serão
depositados na conta bancária especificada no Termo de Execução – Anexo V,
em desembolso único ou em parcelas conforme especificado em cada
categoria relacionada no Anexo I.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio
estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira,
caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos
exibirão as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da
Cultura, e da administração municipal.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais
contemplados, assim como prestação de informação à administração pública,
observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre
os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura,
observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do
objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do
Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no
Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado
até 10 dias úteis a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância
quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para
tanto, deverão ficar atentos às publicações no portal da administração
municipal e nas mídias sociais oficiais.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da
administração municipal
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do contato informado
no Anexo II desse edital.
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão de
Avaliação.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação,
constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e
documentos encaminhados, isentando a administração municipal de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com
recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas
e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e
condições previstos neste Edital, na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 -
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, Decreto Nº 11.740, de 18
de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022,
Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura,
Portaria MinC Nº 80, de 27 de outubro de 2023 - Portaria de solicitação e
aplicação de recursos, Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro
de 2023 - IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB, Portaria MinC Nº
119, de 28 de março de 2024 - Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR)
eParecer Nº 19/2023 - Editais de fomento à cultura em ano eleitoral.
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade
até 31/12/2024.
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e
Anexo VII - Declaração étnico-racial
Anexo VIII - Declaração pessoa com deficiência
ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$25.300,00 (vinte mil e trezentos
reais) distribuídos da seguinte forma:
a) Até R$25.300,00 (vinte mil e trezentos reais) para apoio a realização de
Avaliação Sistêmica das ações culturais da Lei Aldir Blanc 2 no Município
2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
Avaliação Sistêmica das ações culturais da Lei Aldir Blanc 2 no Município - Esta categoria tem como propósito respaldar a elaboração do Relatório de
Avaliação Sistêmica das Ações Culturais da Lei Aldir Blanc 2 no município, o
qual busca analisar minuciosamente os procedimentos, os resultados e os
desdobramentos das ações culturais respaldadas por essa legislação.
Adicionalmente, busca identificar boas práticas, desafios e oportunidades de
aprimoramento, visando a otimização das políticas públicas culturais no
âmbito municipal.
A relevância intrínseca desta iniciativa cultural reside em sua capacidade de
contribuir para uma avaliação criteriosa da efetividade, eficiência, eficácia e
equidade das ações implementadas pela Lei Paulo Gustavo. Destaca-se, ainda,
seu papel crucial na promoção da transparência, na prestação de contas e na
participação social na gestão cultural municipal.
O Relatório almeja, adicionalmente, evidenciar os impactos das ações culturais
sobre a sociedade, abrangendo elementos como a geração de renda, a inclusão
e a democratização do acesso à cultura, a valorização da diversidade e
identidade cultural, e a preservação do patrimônio histórico e artístico, bem
como a fomentação da inovação e criatividade.
Dessa maneira, o Relatório configura-se como uma ferramenta valiosa para o
planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas culturais no
Brasil, contribuindo para o fortalecimento do setor cultural e para sua
relevância no desenvolvimento do país.
O relatório de Avaliação Sistêmica das Ações Culturais da Lei Aldir Blanc 2 deve
refletir uma análise aprofundada desses aspectos, proporcionando uma visão
abrangente do impacto das iniciativas culturais na sociedade e sua eficácia na
consecução dos objetivos propostos pela legislação.
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Estado de São
Paulo.
O pagamento dessa categoria acontecerá após a assinatura do Relatório de
Execução Cultural.
3. QUADRO ANALÍTICO
COTAS
CATEGO
RIAS
AMPLA
CONCORR
ÊNCIA
NEG
RAS
INDÍG
ENAS
PC
D
VALO
R
MÁXI
MO
POR
PROJE
TO
VALOR
TOTAL
DA
CATEG
ORIA
Avaliaçã
o
Sistêmica
1 0 0 0 R$25.300
,00
R$25.30
0,00
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS DO PROPONENTE
Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Você reside em quais dessas áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
( ) Área de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação,
com registro na Fundação Palmares)
( ) Áreas atingidas por barragem
( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros,
cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada)
nos últimos 3 meses?
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
( ) Garantia-Safra
( ) Seguro-Defeso
( ) Outro
Vai concorrer às cotas ?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( )________________________________________________Outro(a)s
Você está representando um coletivo ou grupo, sem CNPJ?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social
Nome fantasia
CNPJ
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais
Nome do representante legal
CPF do representante legal
E-mail do representante legal
Telefone do representante legal
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não Binária Binárie
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Escolaridade do representante legal
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação completo
2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Escolha a categoria a que vai concorrer, conforme Anexo I:
Quais atividades e/ou produtos estão previstos no seu projeto? Por favor,
quantifique.
Quais são as principais áreas de atuação do projeto?
Descrição do projeto
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto.
Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque
ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte
sobre o contexto de realização.)
Objetivos do projeto
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve
informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É
importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.)
Metas
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou
resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas
de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas
beneficiadas.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou
participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público
do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem
parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em
qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das
pessoas a que seu projeto se direciona?)
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com
deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) a audiodescrição;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) Outra ______________________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados
em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os
envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.
Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou
disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
Justificativa para a não realização de ações de acessibilidade.
Local onde o projeto será executado
Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será
realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela
será realizada.
Previsão do período de execução do projeto
Data de início:
Data final:
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a
seguir:
Nome do
profissional/
empresa
Funç
ão
no
proje
to
CPF/C
NPJ
Pessoa
negra?
Pesso
a
indíge
na?
Pessoa
com
deficiênci
a?
Ex.: João
Silva
Cine
asta
12345
67891
01
Sim/N
ão
Sim/N
ão Sim/Não
Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.
Atividade
Geral Etapa Descrição Início Fim
Ex:
Comunica
ção
Pré￾produ
ção
Divulgação do
projeto nos
veículos de
imprensa
11/10/2
023
11/11/2
023
Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.:
impulsionamento em redes sociais.
Contrapartida
Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será
realizada, e onde será realizada.
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de
ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo,
informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às
quais elas estão relacionadas.
Descriç
ão do
item
Justificativ
a
Unidade
de
medida
Valor
unitário
Quantida
de
Valor total
Ex.:
Fotógr
afo
Profissiona
l
necessário
para
registro da
oficina
Serviço R$1.100,0
0
1 R$1.100,00
4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:
RG e CPF do proponente, se pessoa física
CNPJ, e RG e CPF do proponente, se pessoa jurídica
Currículo do proponente
Mini currículo dos integrantes do projeto
5. E-MAIL PARA ENVIO DO CADASTRO
Após preencher o formulário com todos os dados necessários e os
documentos relacionados no Item 4.0, junte os documentos e o formulário
em um único arquivo. Em seguida, converta o arquivo para o formato PDF e
envie-o para o seguinte endereço de e-mail:
cultura@pariqueraacu.sp.gov.br
6. E-MAIL PARA INFORMAÇÕES
cultura@pariqueraacu.sp.gov.br
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
A comissão de seleção atribuirá notas, conforme indicado na grade de critérios,
a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identifica
ção do
Critério
Descrição do Critério Pontuação Máxima
Item 1
Qualidade do Projeto -
Coerência do objeto, objetivos,
justificativa e metas do
projeto
50
Item 2
Relevância da ação proposta
para o cenário cultural do
município. 50
Item 3 Contrapartida - Interesse
público 50
Item 4
Coerência da planilha
orçamentária e do cronograma
de execução às metas,
resultados e desdobramentos
do projeto proposto
10
Item 5
Coerência do Plano de
Divulgação ao Cronograma,
Objetivos e Metas do projeto
proposto
10
Item 6
Compatibilidade da ficha
técnica com as atividades
desenvolvidas 10
Item 7
Trajetória artística e cultural do
proponente 10
Item 8
Aspectos de integração
comunitária na ação proposta
pelo projet
10
PONTUAÇÃO TOTAL: 200
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação,
ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação
do Ponto
Extra
Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima
Item 09 Proponentes com deficiência
ou Pessoas jurídicas ou
coletivos/grupos com notória
atuação em temáticas
relacionadas a: pessoas
negras, indígenas, pessoas
com deficiência, mulheres,
LGBTQIAP+, idosos, crianças,
e demais grupos em situação
de vulnerabilidade
econômica e/ou social
20
Item 10 Proponentes do gênero
feminino ou Pessoas jurídicas
ou coletivos/grupos
compostas majoritariamente
por mulheres, ou outras
formas de composição que
garantam o protagonismo
desse grupo
20
Item 11 Proponentes negros e
indígenas ou Pessoas
jurídicas ou coletivos/grupos
compostos majoritariamente
por pessoas negras ou
indígenas, ou outras formas
de composição que garantam
o protagonismo desse grupo
40
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 80 PONTOS
● A pontuação final de cada candidatura será por soma das notas
● Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que
receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios
obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus
não desclassifica o proponente.
● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos
projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo
definida: Itens de 01 a 08 respectivamente.
● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o
desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
itens de 9 a 11
● Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou
superior a 100 pontos.
● Serão desclassificados os projetos que:
○ I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
○ II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça,
etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do
caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a
ampla defesa.
● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar,
ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO] / [INDICAR ANO]
TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES
CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2024 –, NOS TERMOS DA LEI
Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA
.1. PARTES
1.1 A Prefeitura de [ Nome da Prefeitura], neste ato representado por
[AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], Senhor(a) [ NOME DA
AUTORIDADE], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE
CULTURA], portador(a) do RG número, expedida em [INDICAR ÓRGÃO
EXPEDIDOR], CPF número, residente e domiciliado(a) à [ ENDEREÇO], CEP:,
telefones: , resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo
com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento
à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto
11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº
14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio
financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no
conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o
montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ;([INDICAR VALOR
POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, no [NOME DO
BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA],
para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance
do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da administração municipal:
I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de
informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de
informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações
previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação
cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados
na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução
cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Prefeitura por meio de Relatório de Execução do
Objeto, apresentado no prazo máximo de 10 dias úteis, contados do término
da vigência do termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Prefeitura a contar do
recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural
aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do
Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de
aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo
de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo
de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto
cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da
categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto
comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos
seguintes procedimentos:
I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo
estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de
seleção; e
II - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto
deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais
como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou
audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos,
panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do
projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do
relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos,
de acordo com o caso concreto:
I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da
prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do
objeto; ou
II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de
relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o
cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as
justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram
insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item
7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações
poderá:
I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento
integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução
financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral
do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas
apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso
verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento
parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução
financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da
modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de
execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os
procedimentos previstos no item 7.2; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade
na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os
elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de,
no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do
ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer
técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:
I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a
necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para
que exerça a opção por:
I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação
de plano de ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do
instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que
comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será
imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação
de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o
agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas
condições previstas na legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor
possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente
previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de
termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes
hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública
quando der causa a atraso na liberação de recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem
modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será
automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da
execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser
realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em
seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do
termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a
necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo,
poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em
decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do
agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do
uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores
a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de
Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por
escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por
escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto,
resultados ou metas pactuadas ;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos
apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da
fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento
da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do
processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo
de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao
erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores
relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela
Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na
legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as
partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve
inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a
autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com
ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para
apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do
instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente
comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 O monitoramento será realizado pela Comissão de Avaliação e
Julgamento nomeada para a avaliação das propostas apresentadas para a
concessão de apoio financeiro a ações culturais contempladas pelo Edital nº
xx/2023 –, nos termos da LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 - POLÍTICA
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, através da análise dos
Relatórios de Execução – Anexo VI.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes,
com duração até 31/12/2024, não podendo ser prorrogado.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no [INFORMAR
ONDE SERÁ PUBLICADO]
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de [LOCAL] para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao
presente Termo de Execução Cultural.
LOCAL E DATA
Pelo órgão: NOME DO REPRESENTANTE
Pelo Agente Cultural: NOME DO AGENTE CULTURAL
ANEXO V
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega deste relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando
principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas,
locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades
previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.
2.4. Cumprimento das Metas
Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado:
Descreva conforme consta no projeto apresentado, o que foi realizado:
Descreva conforme consta no projeto apresentado, o que não foi realizado:
Justificativa:
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
( ) Sim
( ) Não
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Descreva quais os produtos culturais foram gerados
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público
após o fim do projeto?
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera
que ele …
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi
desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e
culturais.
( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do
entorno.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e
manifestações culturais.
4. PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os
mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças.
Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.
5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um número exato (exemplo: 23).
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?
( ) Sim ( ) Não
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do
projeto.
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:
Nome do
profissional/
empresa
Função
no
projeto
CPF/C
NPJ
Pess
oa
negr
a?
Pesso
a
indíge
na?
Pessoa
com
deficiên
cia?
Ex.: João
Silva Cineasta 123456
789101
Sim/
Não
Sim/N
ão Sim/Não
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?
( )1. Presencial.
( ) 2. Virtual.
( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Youtube
( )Instagram / IGTV
( )Facebook
( )TikTok
( )Google Meet, Zoom etc.
( )Outros: _____________________________________________
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?
( )1. Fixas, sempre no mesmo local.
( )2. Itinerantes, em diferentes locais.
( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros
locais.
6.5 Em que área do município o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Zona urbana central.
( )Zona urbana periférica.
( )Zona rural.
( )Área de vulnerabilidade social.
( )Unidades habitacionais.
( )Territórios indígenas
( )Comunidades quilombolas.
( )Áreas atingidas por barragem.
( )Território de povos e comunidades tradicionais
( )Outros: ___________________________________________________
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no instagram
8. CONTRAPARTIDA
Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde
foi executada.
9. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos
anteriores, se houver.
10. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como
listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.
Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E
TELEFONE
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO
GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo
“REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe
poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do
edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo
assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar
quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido
edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das
vedações do item de participação previstas no edital.
INFORMAR:
NOME DO REPRESENTANTE
CPF DO REPRESENTANTE
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO PROPONENTE
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, [NOME COMPLETO] , CPF número , RG número, DECLARO para fins de
participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou (informar se é
NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a
apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e
aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VIII
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, ___________________________________________________________,
CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO,
para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou
pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a
apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e
aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 – APRESENTAÇÃO DE
DANÇAS
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL COM RECURSOS DA LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 -
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
Recebimento das propostas: A partir das 08h00min do dia 27/08/2024.
Encerramento de recebimento das propostas: Às 17h30min do dia
02/09/2024.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio
da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura.
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) representa um
marco histórico na cultura brasileira, sendo instituída por meio do Decreto Nº
11.740/2023. Com um aporte total de R$15 bilhões até 2027, o Ministério da
Cultura (MinC) realizará repasses a estados, municípios e Distrito Federal. O
MINC destaca que essa política única e efetiva visa alcançar áreas até então
não contempladas pelo MinC, sendo abrangente, plural e alinhada com as
demandas atuais do setor. Os recursos serão repassados a partir de 2024 para
editais, prêmios e chamamentos públicos, totalizando R$3 bilhões anuais. A
execução descentralizada da PNAB prevê repasses da União para estados e
municípios, com critérios estabelecidos e garantia de não contingenciamento
dos valores. A regulamentação participativa da PNAB envolveu consultas e
diálogos com a sociedade civil e setores culturais, buscando transparência e
colaboração na construção das políticas. A PNAB abrange aquisição de bens,
formação técnica, produções audiovisuais, ações de economia criativa e
valorização da diversidade cultural. O texto também prevê destinação mínima
de 20% dos recursos para áreas periféricas, urbanas, rurais e comunidades
tradicionais, com ênfase na democratização e regionalização das ações
culturais.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem
apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração
de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas
formas de manifestações culturais do município.
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado e as categorias de apoio descritas estão
descritas no Anexo I deste edital.
2.2 A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária descrita no Anexo I
deste edital.
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e
disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever o agente cultural que se enquadre nas regras
estabelecidas em cada categoria descrita no Anexo I deste edital.
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos ;
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos ;
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo
cultural sem constituição jurídica, será indicada pessoa física como
responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a
representação será formalizada em declaração assinada pelos demais
integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante
no Anexo VI.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no
âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação,
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque
e capacidade de decisão no projeto.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na
etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo
edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de
elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores),
do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério
Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e
Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer
neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se
enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de
apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se
enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não
caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que
trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas
seguintes proporções:
a - vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);
b - dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e
c - cinco por cento para pessoas com deficiência.
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas
negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas
reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou
classificação no processo seleção.
5.3 Os agentes culturais negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com
deficiência optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente
para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência
não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja,
serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota
para o próximo colocado optante pela cota.
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não
preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo
com a ordem de classificação.
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o
cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número
de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria
de cotas.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5 , as vagas
não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo
direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem
de classificação.
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no
ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo
VII.
5.8 Em caso de dúvidas e ou questionamentos quanto a veracidade da
autodeclaração, para fins de verificação, serão realizados os seguintes
procedimentos complementares:
I - procedimento de heteroidentificação;
II - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a
pessoas negras (pretas e pardas).
5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer
às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente
composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;
II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que
possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de
liderança no projeto cultural;
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam
equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras
(pretas e pardas) ou indígenas; e
IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas
negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo
sem personalidade jurídica.
5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou
coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos
descritos nos itens acima.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda
documentação obrigatória relatada no item 7, em até 05 dias úteis após a
publicação deste edital.
7. COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata
o item 7.2 conforme informado no Anexo II - Formulário de Inscrições.
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua
inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho
(projeto);
b) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);
c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o
projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
d) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na
avaliação do mérito cultural do projeto.
7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade
visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 01
projeto e poderá ser contemplado com no máximo 01 projeto.
7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não
superior a 31/12/2024.
7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das
atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais
formais de comunicação.
7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem,
raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º
da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no
Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro
recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a
necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24
do Decreto 11.453/2023.
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços
praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção,
de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de
verificação de valores praticados no mercado.
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes
das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa
excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis
territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas,
ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados,
total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem
considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem
considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto
apresentado.
8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá
apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.
8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a
cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal
e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes
do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso
de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as
atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de
alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o
acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo
dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e
capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes
deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a
sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores
com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e
nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em
geral.
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de
protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio
das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com
desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com
deficiência.
9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade,
sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do
projeto.
9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode
ser excepcionalmente dispensada quando:
I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de
projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de
obra audiovisual ; ou
II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de
acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
9.5 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o
percentual mínimo de 10% é inaplicável.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar
contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída
obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos
selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o
direcionamento à rede de ensino da localidade.
10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e
devem ser executadas até 31/12/2024.
10.3 Contrapartidas específicas podem ser solicitadas e serão informadas no
Anexo I, juntamente com as Descrição das Categorias.
11. ETAPAS DO EDITAL
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das
seguintes etapas:
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada
por comissão de seleção; e
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente,
descritos no tópico 14.
12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
12.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto
individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos
projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada
por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste
edital.
12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens
individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em
relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de
cada projeto é atribuída em função desta comparação.
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção
nomeada por Decreto Executivo para esse fim.
12.4 A Comissão de Seleção será coordenada por agente público nomeado
por Decreto Executivo.
12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam
impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem
em processo de avaliação nos quais:
I - tenham interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou
tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se
tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins
até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou
com respectivo cônjuge ou companheiro.
12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o
fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos
atos que praticar.
12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação
estabelecidos no Anexo III.
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado a
Comissão de Avaliação.
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no
prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se
para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito
cultural será divulgado no portal da administração municipal.
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os
recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados
para outra categoria, conforme as seguintes regras:
1.Os recursos serão redistribuídos entre as propostas classificadas na
mesma categoria.
2. A critério da Comissão de Julgamento serão redistribuídos nos demais
editais e categorias dentro das ações da Lei nº 14.399, de 8 de julho de
2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
 14. ETAPA DE HABILITAÇÃO
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural,, o proponente do
projeto contemplado deverá, no prazo de 5 dias uteis, apresentar os
seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
14.1.1 PESSOA FÍSICA
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e
Dívida Ativa da União;
II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e
municipais, expedidas pela Secretaria da Fazenda Estadual;
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do
Tribunal Superior do Trabalho;
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas
à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses
de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
14.1.2 PESSOA JURÍDICA
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da
Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da
sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo
Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas
pela respectivas Secretarias da Fazenda;
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do
Tribunal Superior do Trabalho;
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões
negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e
específico destinado a Comissão de Avaliação.
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3
dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da
contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso
administrativo da decisão após esta fase.
14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável
pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de
que trata este Edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS
RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será
convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste
Edital, de forma presencial ou eletrônica.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado
pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo órgão responsável pelo
edital contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural está
autorizado a realizar o projeto cultural proposto, os recursos serão
depositados na conta bancária especificada no Termo de Execução – Anexo V,
em desembolso único ou em parcelas conforme especificado em cada
categoria relacionada no Anexo I.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio
estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira,
caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos
exibirão as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da
Cultura, e da administração municipal.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais
contemplados, assim como prestação de informação à administração pública,
observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre
os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura,
observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do
objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do
Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no
Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado
até 10 dias úteis a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância
quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para
tanto, deverão ficar atentos às publicações no portal da administração
municipal e nas mídias sociais oficiais.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da
administração municipal
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do contato informado
no Anexo II desse edital.
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão de
Avaliação.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação,
constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e
documentos encaminhados, isentando a administração municipal de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com
recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas
e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e
condições previstos neste Edital, na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 -
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, Decreto Nº 11.740, de 18
de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022,
Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura,
Portaria MinC Nº 80, de 27 de outubro de 2023 - Portaria de solicitação e
aplicação de recursos, Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro
de 2023 - IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB, Portaria MinC Nº
119, de 28 de março de 2024 - Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR)
eParecer Nº 19/2023 - Editais de fomento à cultura em ano eleitoral.
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade
até 31/12/2024.
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e
Anexo VII - Declaração étnico-racial
Anexo VIII - Declaração pessoa com deficiência
ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$7.000,00 (sete mil reais).distribuídos
da seguinte forma:
a) Até R$7.000,00 (sete mil reais) para apoio a apresentação de dança
2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
Apresentação de Dança Folclórica: A categoria Apresentação de Dança apoia
eventos de dança que abrangem diversos gêneros e estilos, promovendo a
diversidade cultural e a troca de experiências artísticas. Buscamos
proporcionar acesso à cultura para todos, valorizando a dança como uma
forma de expressão que celebra a criatividade e a linguagem corporal. Além
disso, incentivamos que as apresentações de dança inovem em sua forma
de apresentação, explorando novas coreografias, técnicas e formatos que
possam surpreender e envolver o público. Através da dança, aspiramos a
criar pontes entre diferentes realidades sociais e culturais, oferecendo ao
público experiências emocionantes e inspiradoras. O proponente deve
apresentar em sua proposta o número de apresentações e o tempo de
duração, garantindo que cada evento contribua significativamente para o
fortalecimento da cena de dança local.
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Estado de São
Paulo.
O pagamento dessa categoria acontecerá após a assinatura do Relatório de
Execução Cultural.
3. QUADRO ANALÍTICO
COTAS
CATEGO
RIAS
AMPLA
CONCORR
ÊNCIA
NEG
RAS
INDÍG
ENAS
PC
D
VALO
R
MÁXI
MO
POR
PROJE
TO
VALOR
TOTAL
DA
CATEG
ORIA
Apresen
tação de
Dança
1 1 0 0
R$ 3.500,00
R$ 7.000,0
0
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS DO PROPONENTE
Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Você reside em quais dessas áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
( ) Área de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação,
com registro na Fundação Palmares)
( ) Áreas atingidas por barragem
( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros,
cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada)
nos últimos 3 meses?
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
( ) Garantia-Safra
( ) Seguro-Defeso
( ) Outro
Vai concorrer às cotas ?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( )________________________________________________Outro(a)s
Você está representando um coletivo ou grupo, sem CNPJ?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social
Nome fantasia
CNPJ
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais
Nome do representante legal
CPF do representante legal
E-mail do representante legal
Telefone do representante legal
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não Binária Binárie
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Escolaridade do representante legal
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação completo
2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Escolha a categoria a que vai concorrer, conforme Anexo I:
Quais atividades e/ou produtos estão previstos no seu projeto? Por favor,
quantifique.
Quais são as principais áreas de atuação do projeto?
Descrição do projeto
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto.
Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque
ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte
sobre o contexto de realização.)
Objetivos do projeto
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve
informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É
importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.)
Metas
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou
resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas
de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas
beneficiadas.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou
participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público
do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem
parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em
qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das
pessoas a que seu projeto se direciona?)
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com
deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) a audiodescrição;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) Outra ______________________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados
em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os
envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.
Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou
disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
Justificativa para a não realização de ações de acessibilidade.
Local onde o projeto será executado
Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será
realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela
será realizada.
Previsão do período de execução do projeto
Data de início:
Data final:
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a
seguir:
Nome do
profissional/
empresa
Funç
ão
no
proje
to
CPF/C
NPJ
Pessoa
negra?
Pesso
a
indíge
na?
Pessoa
com
deficiênci
a?
Ex.: João
Silva
Cine
asta
12345
67891
01
Sim/N
ão
Sim/N
ão Sim/Não
Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.
Atividade
Geral Etapa Descrição Início Fim
Ex:
Comunica
ção
Pré￾produ
ção
Divulgação do
projeto nos
veículos de
imprensa
11/10/2
023
11/11/2
023
Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.:
impulsionamento em redes sociais.
Contrapartida
Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será
realizada, e onde será realizada.
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de
ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo,
informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às
quais elas estão relacionadas.
Descriç
ão do
item
Justificativ
a
Unidade
de
medida
Valor
unitário
Quantida
de
Valor total
Ex.:
Fotógr
afo
Profissiona
l
necessário
para
registro da
oficina
Serviço R$1.100,0
0
1 R$1.100,00
4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:
RG e CPF do proponente, se pessoa física
CNPJ, e RG e CPF do proponente, se pessoa jurídica
Currículo do proponente
Mini currículo dos integrantes do projeto
5. E-MAIL PARA ENVIO DO CADASTRO
Após preencher o formulário com todos os dados necessários e os
documentos relacionados no Item 4.0, junte os documentos e o formulário
em um único arquivo. Em seguida, converta o arquivo para o formato PDF e
envie-o para o seguinte endereço de e-mail:
cultura@pariqueraacu.sp.gov.br
6. E-MAIL PARA INFORMAÇÕES
cultura@pariqueraacu.sp.gov.br
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
A comissão de seleção atribuirá notas, conforme indicado na grade de critérios,
a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identifica
ção do
Critério
Descrição do Critério Pontuação Máxima
Item 1
Qualidade do Projeto -
Coerência do objeto, objetivos,
justificativa e metas do
projeto
50
Item 2
Relevância da ação proposta
para o cenário cultural do
município. 50
Item 3 Contrapartida - Interesse
público 50
Item 4
Coerência da planilha
orçamentária e do cronograma
de execução às metas,
resultados e desdobramentos
do projeto proposto
10
Item 5
Coerência do Plano de
Divulgação ao Cronograma,
Objetivos e Metas do projeto
proposto
10
Item 6
Compatibilidade da ficha
técnica com as atividades
desenvolvidas 10
Item 7
Trajetória artística e cultural do
proponente 10
Item 8
Aspectos de integração
comunitária na ação proposta
pelo projet
10
PONTUAÇÃO TOTAL: 200
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação,
ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação
do Ponto
Extra
Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima
Item 09 Proponentes com deficiência
ou Pessoas jurídicas ou
coletivos/grupos com notória
atuação em temáticas
relacionadas a: pessoas
negras, indígenas, pessoas
com deficiência, mulheres,
LGBTQIAP+, idosos, crianças,
e demais grupos em situação
de vulnerabilidade
econômica e/ou social
20
Item 10 Proponentes do gênero
feminino ou Pessoas jurídicas
ou coletivos/grupos
compostas majoritariamente
por mulheres, ou outras
formas de composição que
garantam o protagonismo
desse grupo
20
Item 11 Proponentes negros e
indígenas ou Pessoas
jurídicas ou coletivos/grupos
compostos majoritariamente
por pessoas negras ou
indígenas, ou outras formas
de composição que garantam
o protagonismo desse grupo
40
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 80 PONTOS
● A pontuação final de cada candidatura será por soma das notas
● Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que
receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios
obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus
não desclassifica o proponente.
● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos
projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo
definida: Itens de 01 a 08 respectivamente.
● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o
desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
itens de 9 a 11
● Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou
superior a 100 pontos.
● Serão desclassificados os projetos que:
○ I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
○ II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça,
etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do
caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a
ampla defesa.
● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar,
ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO] / [INDICAR ANO]
TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES
CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2024 –, NOS TERMOS DA LEI
Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA
.1. PARTES
1.1 A Prefeitura de [ Nome da Prefeitura], neste ato representado por
[AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], Senhor(a) [ NOME DA
AUTORIDADE], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE
CULTURA], portador(a) do RG número, expedida em [INDICAR ÓRGÃO
EXPEDIDOR], CPF número, residente e domiciliado(a) à [ ENDEREÇO], CEP:,
telefones: , resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo
com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento
à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto
11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº
14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio
financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no
conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o
montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ;([INDICAR VALOR
POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, no [NOME DO
BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA],
para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance
do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da administração municipal:
I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de
informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de
informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações
previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação
cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados
na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução
cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Prefeitura por meio de Relatório de Execução do
Objeto, apresentado no prazo máximo de 10 dias úteis, contados do término
da vigência do termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Prefeitura a contar do
recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural
aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do
Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de
aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo
de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo
de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto
cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da
categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto
comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos
seguintes procedimentos:
I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo
estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de
seleção; e
II - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto
deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais
como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou
audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos,
panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do
projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do
relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos,
de acordo com o caso concreto:
I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da
prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do
objeto; ou
II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de
relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o
cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as
justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram
insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item
7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações
poderá:
I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento
integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução
financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral
do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas
apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso
verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento
parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução
financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da
modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de
execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os
procedimentos previstos no item 7.2; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade
na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os
elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de,
no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do
ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer
técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:
I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a
necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para
que exerça a opção por:
I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação
de plano de ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do
instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que
comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será
imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação
de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o
agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas
condições previstas na legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor
possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente
previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de
termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes
hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública
quando der causa a atraso na liberação de recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem
modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será
automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da
execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser
realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em
seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do
termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a
necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo,
poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em
decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do
agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do
uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores
a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de
Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por
escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por
escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto,
resultados ou metas pactuadas ;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos
apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da
fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento
da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do
processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo
de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao
erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores
relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela
Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na
legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as
partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve
inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a
autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com
ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para
apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do
instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente
comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 O monitoramento será realizado pela Comissão de Avaliação e
Julgamento nomeada para a avaliação das propostas apresentadas para a
concessão de apoio financeiro a ações culturais contempladas pelo Edital nº
xx/2023 –, nos termos da LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 - POLÍTICA
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, através da análise dos
Relatórios de Execução – Anexo VI.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes,
com duração até 31/12/2024, não podendo ser prorrogado.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no [INFORMAR
ONDE SERÁ PUBLICADO]
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de [LOCAL] para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao
presente Termo de Execução Cultural.
LOCAL E DATA
Pelo órgão: NOME DO REPRESENTANTE
Pelo Agente Cultural: NOME DO AGENTE CULTURAL
ANEXO V
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega deste relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando
principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas,
locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades
previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.
2.4. Cumprimento das Metas
Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado:
Descreva conforme consta no projeto apresentado, o que foi realizado:
Descreva conforme consta no projeto apresentado, o que não foi realizado:
Justificativa:
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
( ) Sim
( ) Não
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Descreva quais os produtos culturais foram gerados
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público
após o fim do projeto?
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera
que ele …
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi
desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e
culturais.
( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do
entorno.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e
manifestações culturais.
4. PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os
mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças.
Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.
5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um número exato (exemplo: 23).
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?
( ) Sim ( ) Não
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do
projeto.
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:
Nome do
profissional/
empresa
Função
no
projeto
CPF/C
NPJ
Pess
oa
negr
a?
Pesso
a
indíge
na?
Pessoa
com
deficiên
cia?
Ex.: João
Silva Cineasta 123456
789101
Sim/
Não
Sim/N
ão Sim/Não
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?
( )1. Presencial.
( ) 2. Virtual.
( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Youtube
( )Instagram / IGTV
( )Facebook
( )TikTok
( )Google Meet, Zoom etc.
( )Outros: _____________________________________________
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?
( )1. Fixas, sempre no mesmo local.
( )2. Itinerantes, em diferentes locais.
( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros
locais.
6.5 Em que área do município o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Zona urbana central.
( )Zona urbana periférica.
( )Zona rural.
( )Área de vulnerabilidade social.
( )Unidades habitacionais.
( )Territórios indígenas
( )Comunidades quilombolas.
( )Áreas atingidas por barragem.
( )Território de povos e comunidades tradicionais
( )Outros: ___________________________________________________
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no instagram
8. CONTRAPARTIDA
Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde
foi executada.
9. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos
anteriores, se houver.
10. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como
listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.
Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E
TELEFONE
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO
GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo
“REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe
poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do
edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo
assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar
quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido
edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das
vedações do item de participação previstas no edital.
INFORMAR:
NOME DO REPRESENTANTE
CPF DO REPRESENTANTE
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO PROPONENTE
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, [NOME COMPLETO] , CPF número , RG número, DECLARO para fins de
participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou (informar se é
NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a
apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e
aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VIII
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, ___________________________________________________________,
CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO,
para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou
pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a
apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e
aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024 – APRESENTAÇÃO MUSICAL
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL COM RECURSOS DA LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 -
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
Recebimento das propostas: A partir das 08h00min do dia 27/08/2024.
Encerramento de recebimento das propostas: Às 17h30min do dia
02/09/2024.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio
da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura.
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) representa um
marco histórico na cultura brasileira, sendo instituída por meio do Decreto Nº
11.740/2023. Com um aporte total de R$15 bilhões até 2027, o Ministério da
Cultura (MinC) realizará repasses a estados, municípios e Distrito Federal. O
MINC destaca que essa política única e efetiva visa alcançar áreas até então
não contempladas pelo MinC, sendo abrangente, plural e alinhada com as
demandas atuais do setor. Os recursos serão repassados a partir de 2024 para
editais, prêmios e chamamentos públicos, totalizando R$3 bilhões anuais. A
execução descentralizada da PNAB prevê repasses da União para estados e
municípios, com critérios estabelecidos e garantia de não contingenciamento
dos valores. A regulamentação participativa da PNAB envolveu consultas e
diálogos com a sociedade civil e setores culturais, buscando transparência e
colaboração na construção das políticas. A PNAB abrange aquisição de bens,
formação técnica, produções audiovisuais, ações de economia criativa e
valorização da diversidade cultural. O texto também prevê destinação mínima
de 20% dos recursos para áreas periféricas, urbanas, rurais e comunidades
tradicionais, com ênfase na democratização e regionalização das ações
culturais.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem
apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração
de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas
formas de manifestações culturais do município.
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado e as categorias de apoio descritas estão
descritas no Anexo I deste edital.
2.2 A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária descrita no Anexo I
deste edital.
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e
disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever o agente cultural que se enquadre nas regras
estabelecidas em cada categoria descrita no Anexo I deste edital.
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos ;
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos ;
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo
cultural sem constituição jurídica, será indicada pessoa física como
responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a
representação será formalizada em declaração assinada pelos demais
integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante
no Anexo VI.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no
âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação,
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque
e capacidade de decisão no projeto.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na
etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo
edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de
elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores),
do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério
Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e
Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer
neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se
enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de
apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se
enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não
caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que
trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas
seguintes proporções:
a - vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);
b - dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e
c - cinco por cento para pessoas com deficiência.
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas
negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas
reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou
classificação no processo seleção.
5.3 Os agentes culturais negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com
deficiência optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente
para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência
não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja,
serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota
para o próximo colocado optante pela cota.
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não
preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo
com a ordem de classificação.
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o
cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número
de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria
de cotas.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5 , as vagas
não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo
direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem
de classificação.
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no
ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo
VII.
5.8 Em caso de dúvidas e ou questionamentos quanto a veracidade da
autodeclaração, para fins de verificação, serão realizados os seguintes
procedimentos complementares:
I - procedimento de heteroidentificação;
II - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a
pessoas negras (pretas e pardas).
5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer
às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente
composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;
II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que
possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de
liderança no projeto cultural;
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam
equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras
(pretas e pardas) ou indígenas; e
IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas
negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo
sem personalidade jurídica.
5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou
coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos
descritos nos itens acima.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda
documentação obrigatória relatada no item 7, em até 05 dias úteis após a
publicação deste edital.
7. COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata
o item 7.2 conforme informado no Anexo II - Formulário de Inscrições.
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua
inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho
(projeto);
b) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);
c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o
projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
d) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na
avaliação do mérito cultural do projeto.
7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade
visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 01
projeto e poderá ser contemplado com no máximo 01 projeto.
7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não
superior a 31/12/2024.
7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das
atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais
formais de comunicação.
7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem,
raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º
da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no
Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro
recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a
necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24
do Decreto 11.453/2023.
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços
praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção,
de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de
verificação de valores praticados no mercado.
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes
das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa
excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis
territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas,
ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados,
total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem
considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem
considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto
apresentado.
8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá
apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.
8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a
cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal
e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes
do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso
de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as
atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de
alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o
acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo
dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e
capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes
deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a
sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores
com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e
nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em
geral.
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de
protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio
das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com
desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com
deficiência.
9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade,
sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do
projeto.
9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode
ser excepcionalmente dispensada quando:
I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de
projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de
obra audiovisual ; ou
II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de
acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
9.5 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o
percentual mínimo de 10% é inaplicável.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar
contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída
obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos
selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o
direcionamento à rede de ensino da localidade.
10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e
devem ser executadas até 31/12/2024.
10.3 Contrapartidas específicas podem ser solicitadas e serão informadas no
Anexo I, juntamente com as Descrição das Categorias.
11. ETAPAS DO EDITAL
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das
seguintes etapas:
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada
por comissão de seleção; e
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente,
descritos no tópico 14.
12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
12.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto
individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos
projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada
por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste
edital.
12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens
individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em
relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de
cada projeto é atribuída em função desta comparação.
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção
nomeada por Decreto Executivo para esse fim.
12.4 A Comissão de Seleção será coordenada por agente público nomeado
por Decreto Executivo.
12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam
impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem
em processo de avaliação nos quais:
I - tenham interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou
tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se
tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins
até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou
com respectivo cônjuge ou companheiro.
12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o
fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos
atos que praticar.
12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação
estabelecidos no Anexo III.
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado a
Comissão de Avaliação.
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no
prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se
para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito
cultural será divulgado no portal da administração municipal.
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os
recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados
para outra categoria, conforme as seguintes regras:
1.Os recursos serão redistribuídos entre as propostas classificadas na
mesma categoria.
2. A critério da Comissão de Julgamento serão redistribuídos nos demais
editais e categorias dentro das ações da Lei nº 14.399, de 8 de julho de
2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
 14. ETAPA DE HABILITAÇÃO
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural,, o proponente do
projeto contemplado deverá, no prazo de 5 dias uteis, apresentar os
seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
14.1.1 PESSOA FÍSICA
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e
Dívida Ativa da União;
II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e
municipais, expedidas pela Secretaria da Fazenda Estadual;
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do
Tribunal Superior do Trabalho;
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas
à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses
de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
14.1.2 PESSOA JURÍDICA
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da
Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da
sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo
Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas
pela respectivas Secretarias da Fazenda;
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do
Tribunal Superior do Trabalho;
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões
negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e
específico destinado a Comissão de Avaliação.
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3
dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da
contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso
administrativo da decisão após esta fase.
14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável
pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de
que trata este Edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS
RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será
convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste
Edital, de forma presencial ou eletrônica.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado
pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo órgão responsável pelo
edital contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural está
autorizado a realizar o projeto cultural proposto, os recursos serão
depositados na conta bancária especificada no Termo de Execução – Anexo V,
em desembolso único ou em parcelas conforme especificado em cada
categoria relacionada no Anexo I.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio
estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira,
caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos
exibirão as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da
Cultura, e da administração municipal.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais
contemplados, assim como prestação de informação à administração pública,
observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre
os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura,
observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do
objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do
Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no
Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado
até 10 dias úteis a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância
quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para
tanto, deverão ficar atentos às publicações no portal da administração
municipal e nas mídias sociais oficiais.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da
administração municipal
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do contato informado
no Anexo II desse edital.
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão de
Avaliação.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação,
constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e
documentos encaminhados, isentando a administração municipal de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com
recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas
e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e
condições previstos neste Edital, na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 -
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, Decreto Nº 11.740, de 18
de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022,
Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura,
Portaria MinC Nº 80, de 27 de outubro de 2023 - Portaria de solicitação e
aplicação de recursos, Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro
de 2023 - IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB, Portaria MinC Nº
119, de 28 de março de 2024 - Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR)
eParecer Nº 19/2023 - Editais de fomento à cultura em ano eleitoral.
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade
até 31/12/2024.
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e
Anexo VII - Declaração étnico-racial
Anexo VIII - Declaração pessoa com deficiência
ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$14.500,00 (Catorze mil e quinhentos
reais).distribuídos da seguinte forma:
a) Até R$11.000,00 (onze mil reais) para apoio a apresentações culturais.
b) Até R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para apoio a infraestrutura
para apresentações musicais.
2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
2.1 Apresentações Musicais: Celebração da Diversidade Sonora e Cultural - A
categoria Apresentações Musicais busca promover a riqueza e a diversidade da
expressão musical através de eventos que abrangem diferentes gêneros e
origens. Com o objetivo de proporcionar experiências enriquecedoras para
todos os públicos, esta categoria valoriza a troca de experiências culturais e o
acesso à diversidade musical, construindo pontes entre diferentes universos
sonoros. Cada apresentação tem duração mínima de 90 minutos, garantindo
uma imersão completa na beleza e na variedade da música, nas seguintes
categorias:
Apresentações Musicais - A
Apresentações Musicais - B
2.2 Infraestrutura - Infraestrutura de Palco, Som e Iluminação: A categoria
Infraestrutura de Palco, Som e Iluminação apoia a montagem e manutenção das
condições técnicas essenciais para a realização de eventos culturais. Buscamos
fornecer a estrutura necessária para garantir que as apresentações artísticas
ocorram com a máxima qualidade e segurança. Esta categoria inclui a
disponibilização de equipamentos de som e iluminação de alta qualidade, bem
como a construção e montagem de palcos adequados para diversos tipos de
eventos. O objetivo é criar um ambiente propício para que artistas e público
possam desfrutar de uma experiência imersiva e profissional, valorizando e
potencializando as manifestações culturais realizadas.
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Estado de
São Paulo.
O pagamento dessa categoria acontecerá após a assinatura do Relatório de
3. QUADRO ANALÍTICO
COTAS
CATEGO
RIAS
AMPLA
CONCORR
ÊNCIA
NEG
RAS
INDÍG
ENAS
PC
D
VALO
R
MÁXI
MO
POR
PROJE
TO
VALOR
TOTAL
DA
CATEG
ORIA
Apresen
tação
Musical
- A
3 2 1 0 R$100,
00
R$6.00,
00
Apresen
tação
Musical
- B
5 3 1 1 R$500,
00
R$5.00
0,00
Infraest
rutura
1 0 0 0 R$3.50
0,00
R$3.50
0,00
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS DO PROPONENTE
Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Você reside em quais dessas áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
( ) Área de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação,
com registro na Fundação Palmares)
( ) Áreas atingidas por barragem
( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros,
cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada)
nos últimos 3 meses?
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
( ) Garantia-Safra
( ) Seguro-Defeso
( ) Outro
Vai concorrer às cotas ?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( )________________________________________________Outro(a)s
Você está representando um coletivo ou grupo, sem CNPJ?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social
Nome fantasia
CNPJ
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais
Nome do representante legal
CPF do representante legal
E-mail do representante legal
Telefone do representante legal
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não Binária Binárie
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Escolaridade do representante legal
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação completo
2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Escolha a categoria a que vai concorrer, conforme Anexo I:
Quais atividades e/ou produtos estão previstos no seu projeto? Por favor,
quantifique.
Quais são as principais áreas de atuação do projeto?
Descrição do projeto
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto.
Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque
ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte
sobre o contexto de realização.)
Objetivos do projeto
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve
informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É
importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.)
Metas
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou
resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas
de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas
beneficiadas.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou
participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público
do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem
parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em
qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das
pessoas a que seu projeto se direciona?)
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com
deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) a audiodescrição;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) Outra ______________________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados
em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os
envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.
Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou
disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
Justificativa para a não realização de ações de acessibilidade.
Local onde o projeto será executado
Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será
realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela
será realizada.
Previsão do período de execução do projeto
Data de início:
Data final:
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a
seguir:
Nome do
profissional/
empresa
Funç
ão
no
proje
to
CPF/C
NPJ
Pessoa
negra?
Pesso
a
indíge
na?
Pessoa
com
deficiênci
a?
Ex.: João
Silva
Cine
asta
12345
67891
01
Sim/N
ão
Sim/N
ão Sim/Não
Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.
Atividade
Geral Etapa Descrição Início Fim
Ex:
Comunica
ção
Pré￾produ
ção
Divulgação do
projeto nos
veículos de
imprensa
11/10/2
023
11/11/2
023
Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.:
impulsionamento em redes sociais.
Contrapartida
Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será
realizada, e onde será realizada.
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de
ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo,
informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às
quais elas estão relacionadas.
Descriç
ão do
item
Justificativ
a
Unidade
de
medida
Valor
unitário
Quantida
de
Valor total
Ex.:
Fotógr
afo
Profissiona
l
necessário
para
registro da
oficina
Serviço R$1.100,0
0
1 R$1.100,00
4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:
RG e CPF do proponente, se pessoa física
CNPJ, e RG e CPF do proponente, se pessoa jurídica
Currículo do proponente
Mini currículo dos integrantes do projeto
5. E-MAIL PARA ENVIO DO CADASTRO
Após preencher o formulário com todos os dados necessários e os
documentos relacionados no Item 4.0, junte os documentos e o formulário
em um único arquivo. Em seguida, converta o arquivo para o formato PDF e
envie-o para o seguinte endereço de e-mail:
cultura@pariqueraacu.sp.gov.br
6. E-MAIL PARA INFORMAÇÕES
cultura@pariqueraacu.sp.gov.br
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
A comissão de seleção atribuirá notas, conforme indicado na grade de critérios,
a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identifica
ção do
Critério
Descrição do Critério Pontuação Máxima
Item 1
Qualidade do Projeto -
Coerência do objeto, objetivos,
justificativa e metas do
projeto
50
Item 2
Relevância da ação proposta
para o cenário cultural do
município. 50
Item 3 Contrapartida - Interesse
público 50
Item 4
Coerência da planilha
orçamentária e do cronograma
de execução às metas,
resultados e desdobramentos
do projeto proposto
10
Item 5
Coerência do Plano de
Divulgação ao Cronograma,
Objetivos e Metas do projeto
proposto
10
Item 6
Compatibilidade da ficha
técnica com as atividades
desenvolvidas 10
Item 7
Trajetória artística e cultural do
proponente 10
Item 8
Aspectos de integração
comunitária na ação proposta
pelo projet
10
PONTUAÇÃO TOTAL: 200
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação,
ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação
do Ponto
Extra
Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima
Item 09 Proponentes com deficiência
ou Pessoas jurídicas ou
coletivos/grupos com notória
atuação em temáticas
relacionadas a: pessoas
negras, indígenas, pessoas
com deficiência, mulheres,
LGBTQIAP+, idosos, crianças,
e demais grupos em situação
de vulnerabilidade
econômica e/ou social
20
Item 10 Proponentes do gênero
feminino ou Pessoas jurídicas
ou coletivos/grupos
compostas majoritariamente
por mulheres, ou outras
formas de composição que
garantam o protagonismo
desse grupo
20
Item 11 Proponentes negros e
indígenas ou Pessoas
jurídicas ou coletivos/grupos
compostos majoritariamente
por pessoas negras ou
indígenas, ou outras formas
de composição que garantam
o protagonismo desse grupo
40
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 80 PONTOS
● A pontuação final de cada candidatura será por soma das notas
● Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que
receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios
obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus
não desclassifica o proponente.
● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos
projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo
definida: Itens de 01 a 08 respectivamente.
● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o
desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
itens de 9 a 11
● Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou
superior a 100 pontos.
● Serão desclassificados os projetos que:
○ I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
○ II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça,
etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do
caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a
ampla defesa.
● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar,
ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO] / [INDICAR ANO]
TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES
CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2024 –, NOS TERMOS DA LEI
Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA
.1. PARTES
1.1 A Prefeitura de [ Nome da Prefeitura], neste ato representado por
[AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], Senhor(a) [ NOME DA
AUTORIDADE], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE
CULTURA], portador(a) do RG número, expedida em [INDICAR ÓRGÃO
EXPEDIDOR], CPF número, residente e domiciliado(a) à [ ENDEREÇO], CEP:,
telefones: , resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo
com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento
à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto
11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº
14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio
financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no
conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o
montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ;([INDICAR VALOR
POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, no [NOME DO
BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA],
para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance
do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da administração municipal:
I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de
informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de
informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações
previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação
cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados
na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução
cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Prefeitura por meio de Relatório de Execução do
Objeto, apresentado no prazo máximo de 10 dias úteis, contados do término
da vigência do termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Prefeitura a contar do
recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural
aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do
Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de
aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo
de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo
de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto
cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da
categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto
comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos
seguintes procedimentos:
I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo
estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de
seleção; e
II - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto
deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais
como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou
audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos,
panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do
projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do
relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos,
de acordo com o caso concreto:
I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da
prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do
objeto; ou
II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de
relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o
cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as
justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram
insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item
7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações
poderá:
I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento
integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução
financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral
do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas
apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso
verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento
parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução
financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da
modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de
execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os
procedimentos previstos no item 7.2; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade
na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os
elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de,
no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do
ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer
técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:
I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a
necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para
que exerça a opção por:
I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação
de plano de ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do
instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que
comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será
imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação
de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o
agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas
condições previstas na legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor
possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente
previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de
termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes
hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública
quando der causa a atraso na liberação de recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem
modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será
automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da
execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser
realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em
seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do
termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a
necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo,
poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em
decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do
agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do
uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores
a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de
Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por
escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por
escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto,
resultados ou metas pactuadas ;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos
apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da
fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento
da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do
processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo
de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao
erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores
relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela
Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na
legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as
partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve
inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a
autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com
ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para
apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do
instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente
comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 O monitoramento será realizado pela Comissão de Avaliação e
Julgamento nomeada para a avaliação das propostas apresentadas para a
concessão de apoio financeiro a ações culturais contempladas pelo Edital nº
xx/2023 –, nos termos da LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 - POLÍTICA
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, através da análise dos
Relatórios de Execução – Anexo VI.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes,
com duração até 31/12/2024, não podendo ser prorrogado.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no [INFORMAR
ONDE SERÁ PUBLICADO]
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de [LOCAL] para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao
presente Termo de Execução Cultural.
LOCAL E DATA
Pelo órgão: NOME DO REPRESENTANTE
Pelo Agente Cultural: NOME DO AGENTE CULTURAL
ANEXO V
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega deste relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando
principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas,
locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades
previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.
2.4. Cumprimento das Metas
Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado:
Descreva conforme consta no projeto apresentado, o que foi realizado:
Descreva conforme consta no projeto apresentado, o que não foi realizado:
Justificativa:
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
( ) Sim
( ) Não
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Descreva quais os produtos culturais foram gerados
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público
após o fim do projeto?
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera
que ele …
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi
desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e
culturais.
( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do
entorno.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e
manifestações culturais.
4. PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os
mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças.
Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.
5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um número exato (exemplo: 23).
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?
( ) Sim ( ) Não
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do
projeto.
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:
Nome do
profissional/
empresa
Função
no
projeto
CPF/C
NPJ
Pess
oa
negr
a?
Pesso
a
indíge
na?
Pessoa
com
deficiên
cia?
Ex.: João
Silva Cineasta 123456
789101
Sim/
Não
Sim/N
ão Sim/Não
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?
( )1. Presencial.
( ) 2. Virtual.
( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Youtube
( )Instagram / IGTV
( )Facebook
( )TikTok
( )Google Meet, Zoom etc.
( )Outros: _____________________________________________
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?
( )1. Fixas, sempre no mesmo local.
( )2. Itinerantes, em diferentes locais.
( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros
locais.
6.5 Em que área do município o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Zona urbana central.
( )Zona urbana periférica.
( )Zona rural.
( )Área de vulnerabilidade social.
( )Unidades habitacionais.
( )Territórios indígenas
( )Comunidades quilombolas.
( )Áreas atingidas por barragem.
( )Território de povos e comunidades tradicionais
( )Outros: ___________________________________________________
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no instagram
8. CONTRAPARTIDA
Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde
foi executada.
9. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos
anteriores, se houver.
10. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como
listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.
Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E
TELEFONE
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO
GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo
“REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe
poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do
edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo
assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar
quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido
edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das
vedações do item de participação previstas no edital.
INFORMAR:
NOME DO REPRESENTANTE
CPF DO REPRESENTANTE
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO PROPONENTE
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, [NOME COMPLETO] , CPF número , RG número, DECLARO para fins de
participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou (informar se é
NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a
apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e
aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VIII
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, ___________________________________________________________,
CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO,
para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou
pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a
apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e
aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2024 – APRESENTAÇÃO
TEATRAL
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL COM RECURSOS DA LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 -
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
Recebimento das propostas: A partir das 08h00min do dia 27/08/2024.
Encerramento de recebimento das propostas: Às 17h30min do dia
02/09/2024.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio
da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura.
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) representa um
marco histórico na cultura brasileira, sendo instituída por meio do Decreto Nº
11.740/2023. Com um aporte total de R$15 bilhões até 2027, o Ministério da
Cultura (MinC) realizará repasses a estados, municípios e Distrito Federal. O
MINC destaca que essa política única e efetiva visa alcançar áreas até então
não contempladas pelo MinC, sendo abrangente, plural e alinhada com as
demandas atuais do setor. Os recursos serão repassados a partir de 2024 para
editais, prêmios e chamamentos públicos, totalizando R$3 bilhões anuais. A
execução descentralizada da PNAB prevê repasses da União para estados e
municípios, com critérios estabelecidos e garantia de não contingenciamento
dos valores. A regulamentação participativa da PNAB envolveu consultas e
diálogos com a sociedade civil e setores culturais, buscando transparência e
colaboração na construção das políticas. A PNAB abrange aquisição de bens,
formação técnica, produções audiovisuais, ações de economia criativa e
valorização da diversidade cultural. O texto também prevê destinação mínima
de 20% dos recursos para áreas periféricas, urbanas, rurais e comunidades
tradicionais, com ênfase na democratização e regionalização das ações
culturais.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem
apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração
de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas
formas de manifestações culturais do município.
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado e as categorias de apoio descritas estão
descritas no Anexo I deste edital.
2.2 A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária descrita no Anexo I
deste edital.
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e
disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever o agente cultural que se enquadre nas regras
estabelecidas em cada categoria descrita no Anexo I deste edital.
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos ;
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos ;
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo
cultural sem constituição jurídica, será indicada pessoa física como
responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a
representação será formalizada em declaração assinada pelos demais
integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante
no Anexo VI.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no
âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação,
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque
e capacidade de decisão no projeto.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na
etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo
edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de
elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores),
do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério
Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e
Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer
neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se
enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de
apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se
enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não
caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que
trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas
seguintes proporções:
a - vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);
b - dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e
c - cinco por cento para pessoas com deficiência.
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas
negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas
reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou
classificação no processo seleção.
5.3 Os agentes culturais negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com
deficiência optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente
para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência
não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja,
serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota
para o próximo colocado optante pela cota.
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não
preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo
com a ordem de classificação.
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o
cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número
de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria
de cotas.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5 , as vagas
não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo
direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem
de classificação.
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no
ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo
VII.
5.8 Em caso de dúvidas e ou questionamentos quanto a veracidade da
autodeclaração, para fins de verificação, serão realizados os seguintes
procedimentos complementares:
I - procedimento de heteroidentificação;
II - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a
pessoas negras (pretas e pardas).
5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer
às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente
composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;
II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que
possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de
liderança no projeto cultural;
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam
equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras
(pretas e pardas) ou indígenas; e
IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas
negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo
sem personalidade jurídica.
5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou
coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos
descritos nos itens acima.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda
documentação obrigatória relatada no item 7, em até 05 dias úteis após a
publicação deste edital.
7. COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata
o item 7.2 conforme informado no Anexo II - Formulário de Inscrições.
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua
inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho
(projeto);
b) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);
c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o
projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
d) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na
avaliação do mérito cultural do projeto.
7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade
visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 01
projeto e poderá ser contemplado com no máximo 01 projeto.
7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não
superior a 31/12/2024.
7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das
atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais
formais de comunicação.
7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem,
raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º
da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no
Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro
recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a
necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24
do Decreto 11.453/2023.
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços
praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção,
de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de
verificação de valores praticados no mercado.
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes
das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa
excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis
territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas,
ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados,
total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem
considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem
considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto
apresentado.
8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá
apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.
8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a
cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal
e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes
do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso
de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as
atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de
alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o
acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo
dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e
capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes
deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a
sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores
com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e
nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em
geral.
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de
protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio
das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com
desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com
deficiência.
9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade,
sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do
projeto.
9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode
ser excepcionalmente dispensada quando:
I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de
projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de
obra audiovisual ; ou
II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de
acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
9.5 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o
percentual mínimo de 10% é inaplicável.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar
contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída
obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos
selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o
direcionamento à rede de ensino da localidade.
10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e
devem ser executadas até 31/12/2024.
10.3 Contrapartidas específicas podem ser solicitadas e serão informadas no
Anexo I, juntamente com as Descrição das Categorias.
11. ETAPAS DO EDITAL
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das
seguintes etapas:
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada
por comissão de seleção; e
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente,
descritos no tópico 14.
12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
12.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto
individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos
projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada
por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste
edital.
12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens
individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em
relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de
cada projeto é atribuída em função desta comparação.
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção
nomeada por Decreto Executivo para esse fim.
12.4 A Comissão de Seleção será coordenada por agente público nomeado
por Decreto Executivo.
12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam
impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem
em processo de avaliação nos quais:
I - tenham interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou
tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se
tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins
até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou
com respectivo cônjuge ou companheiro.
12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o
fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos
atos que praticar.
12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação
estabelecidos no Anexo III.
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado a
Comissão de Avaliação.
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no
prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se
para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito
cultural será divulgado no portal da administração municipal.
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os
recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados
para outra categoria, conforme as seguintes regras:
1.Os recursos serão redistribuídos entre as propostas classificadas na
mesma categoria.
2. A critério da Comissão de Julgamento serão redistribuídos nos demais
editais e categorias dentro das ações da Lei nº 14.399, de 8 de julho de
2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
 14. ETAPA DE HABILITAÇÃO
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural,, o proponente do
projeto contemplado deverá, no prazo de 5 dias uteis, apresentar os
seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
14.1.1 PESSOA FÍSICA
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e
Dívida Ativa da União;
II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e
municipais, expedidas pela Secretaria da Fazenda Estadual;
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do
Tribunal Superior do Trabalho;
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas
à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses
de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
14.1.2 PESSOA JURÍDICA
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da
Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da
sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo
Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas
pela respectivas Secretarias da Fazenda;
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do
Tribunal Superior do Trabalho;
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões
negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e
específico destinado a Comissão de Avaliação.
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3
dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da
contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso
administrativo da decisão após esta fase.
14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável
pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de
que trata este Edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS
RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será
convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste
Edital, de forma presencial ou eletrônica.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado
pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo órgão responsável pelo
edital contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural está
autorizado a realizar o projeto cultural proposto, os recursos serão
depositados na conta bancária especificada no Termo de Execução – Anexo V,
em desembolso único ou em parcelas conforme especificado em cada
categoria relacionada no Anexo I.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio
estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira,
caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos
exibirão as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da
Cultura, e da administração municipal.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais
contemplados, assim como prestação de informação à administração pública,
observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre
os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura,
observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do
objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do
Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no
Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado
até 10 dias úteis a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância
quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para
tanto, deverão ficar atentos às publicações no portal da administração
municipal e nas mídias sociais oficiais.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da
administração municipal
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do contato informado
no Anexo II desse edital.
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão de
Avaliação.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação,
constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e
documentos encaminhados, isentando a administração municipal de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com
recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas
e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e
condições previstos neste Edital, na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 -
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, Decreto Nº 11.740, de 18
de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022,
Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura,
Portaria MinC Nº 80, de 27 de outubro de 2023 - Portaria de solicitação e
aplicação de recursos, Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro
de 2023 - IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB, Portaria MinC Nº
119, de 28 de março de 2024 - Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR)
eParecer Nº 19/2023 - Editais de fomento à cultura em ano eleitoral.
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade
até 31/12/2024.
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e
Anexo VII - Declaração étnico-racial
Anexo VIII - Declaração pessoa com deficiência
ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$37.000,00 (trinta e sete mil reais)
distribuídos da seguinte forma:
a) Até R$20.000,00 (vinte mil reais) para apoio a realização de atividades
teatrais.
b) Até R$17.000,00 (dezessete mil reais) para apoio a realização de
atividades Gestão Operacional - Eficiência e Inovação na Execução
2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
2.1 Teatro - Apresentação Teatral: A categoria Apresentação Teatral apoia
eventos teatrais que abrangem diversos gêneros e estilos, promovendo a
diversidade cultural e a troca de experiências artísticas. Buscamos proporcionar
acesso à cultura para todos, valorizando o teatro como uma forma de expressão
que celebra a criatividade e a narrativa humana. Além disso, incentivamos que
as apresentações culturais inovem em sua forma de apresentação, explorando
novas abordagens e formatos que possam surpreender e envolver o público.
Através do teatro, aspiramos a criar pontes entre diferentes realidades sociais e
culturais, oferecendo ao público experiências enriquecedoras e reflexivas. O
proponente deve apresentar em sua proposta o número de apresentações e o
tempo de duração, garantindo que cada evento contribua significativamente
para o fortalecimento da cena teatral local.
2.2 Gestão Operacional - Eficiência e Inovação na Execução de Apresentações
Teatrais: Estratégias para Maximizar Impacto - A categoria Gestão Operacional:
Eficiência e Inovação na Execução de Apresentações Teatrais apoia a
implementação de estratégias que visam otimizar a gestão de eventos teatrais.
Com foco em produtividade, logística, planejamento estratégico, avaliação de
produtividade, inovação cultural e avaliação e impacto de projetos, esta
categoria busca aprimorar todos os aspectos envolvidos na produção de
apresentações teatrais. O objetivo é garantir a eficiência operacional,
maximizando o impacto cultural e proporcionando experiências enriquecedoras
para o público e artistas envolvidos. Através de uma gestão eficiente,
pretendemos fortalecer a cena teatral local e garantir que cada evento
contribua significativamente para a diversidade e a troca de experiências
artísticas.
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Estado de São
Paulo.
O pagamento dessa categoria acontecerá após a assinatura do Relatório de
Execução Cultural.
3. QUADRO ANALÍTICO
COTAS
CATEGO
RIAS
AMPLA
CONCORR
ÊNCIA
NEG
RAS
INDÍG
ENAS
PC
D
VALO
R
MÁXI
MO
POR
PROJE
TO
VALOR
TOTAL
DA
CATEG
ORIA
Teatro -
Apresenta
ção
Teatral
1 0 0 0
R$ 20.000,0
0
R$ 20.000,
00
Gestão
Operacion
al
1 0 0 0
R$ 17.000,0
0
R$ 17.000,
00
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS DO PROPONENTE
Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Você reside em quais dessas áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
( ) Área de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação,
com registro na Fundação Palmares)
( ) Áreas atingidas por barragem
( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros,
cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada)
nos últimos 3 meses?
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
( ) Garantia-Safra
( ) Seguro-Defeso
( ) Outro
Vai concorrer às cotas ?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( )________________________________________________Outro(a)s
Você está representando um coletivo ou grupo, sem CNPJ?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social
Nome fantasia
CNPJ
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais
Nome do representante legal
CPF do representante legal
E-mail do representante legal
Telefone do representante legal
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não Binária Binárie
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Escolaridade do representante legal
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação completo
2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Escolha a categoria a que vai concorrer, conforme Anexo I:
Quais atividades e/ou produtos estão previstos no seu projeto? Por favor,
quantifique.
Quais são as principais áreas de atuação do projeto?
Descrição do projeto
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto.
Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque
ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte
sobre o contexto de realização.)
Objetivos do projeto
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve
informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É
importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.)
Metas
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou
resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas
de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas
beneficiadas.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou
participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público
do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem
parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em
qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das
pessoas a que seu projeto se direciona?)
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com
deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) a audiodescrição;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) Outra ______________________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados
em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os
envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.
Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou
disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
Justificativa para a não realização de ações de acessibilidade.
Local onde o projeto será executado
Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será
realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela
será realizada.
Previsão do período de execução do projeto
Data de início:
Data final:
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a
seguir:
Nome do
profissional/
empresa
Funç
ão
no
proje
to
CPF/C
NPJ
Pessoa
negra?
Pesso
a
indíge
na?
Pessoa
com
deficiênci
a?
Ex.: João
Silva
Cine
asta
12345
67891
01
Sim/N
ão
Sim/N
ão Sim/Não
Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.
Atividade
Geral Etapa Descrição Início Fim
Ex:
Comunica
ção
Pré￾produ
ção
Divulgação do
projeto nos
veículos de
imprensa
11/10/2
023
11/11/2
023
Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.:
impulsionamento em redes sociais.
Contrapartida
Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será
realizada, e onde será realizada.
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de
ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo,
informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às
quais elas estão relacionadas.
Descriç
ão do
item
Justificativ
a
Unidade
de
medida
Valor
unitário
Quantida
de
Valor total
Ex.:
Fotógr
afo
Profissiona
l
necessário
para
registro da
oficina
Serviço R$1.100,0
0
1 R$1.100,00
4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:
RG e CPF do proponente, se pessoa física
CNPJ, e RG e CPF do proponente, se pessoa jurídica
Currículo do proponente
Mini currículo dos integrantes do projeto
5. E-MAIL PARA ENVIO DO CADASTRO
Após preencher o formulário com todos os dados necessários e os
documentos relacionados no Item 4.0, junte os documentos e o formulário
em um único arquivo. Em seguida, converta o arquivo para o formato PDF e
envie-o para o seguinte endereço de e-mail:
cultura@pariqueraacu.sp.gov.br
6. E-MAIL PARA INFORMAÇÕES
cultura@pariqueraacu.sp.gov.br
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
A comissão de seleção atribuirá notas, conforme indicado na grade de critérios,
a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identifica
ção do
Critério
Descrição do Critério Pontuação Máxima
Item 1
Qualidade do Projeto -
Coerência do objeto, objetivos,
justificativa e metas do
projeto
50
Item 2
Relevância da ação proposta
para o cenário cultural do
município. 50
Item 3 Contrapartida - Interesse
público 50
Item 4
Coerência da planilha
orçamentária e do cronograma
de execução às metas,
resultados e desdobramentos
do projeto proposto
10
Item 5
Coerência do Plano de
Divulgação ao Cronograma,
Objetivos e Metas do projeto
proposto
10
Item 6
Compatibilidade da ficha
técnica com as atividades
desenvolvidas 10
Item 7
Trajetória artística e cultural do
proponente 10
Item 8
Aspectos de integração
comunitária na ação proposta
pelo projet
10
PONTUAÇÃO TOTAL: 200
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação,
ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação
do Ponto
Extra
Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima
Item 09 Proponentes com deficiência
ou Pessoas jurídicas ou
coletivos/grupos com notória
atuação em temáticas
relacionadas a: pessoas
negras, indígenas, pessoas
com deficiência, mulheres,
LGBTQIAP+, idosos, crianças,
e demais grupos em situação
de vulnerabilidade
econômica e/ou social
20
Item 10 Proponentes do gênero
feminino ou Pessoas jurídicas
ou coletivos/grupos
compostas majoritariamente
por mulheres, ou outras
formas de composição que
garantam o protagonismo
desse grupo
20
Item 11 Proponentes negros e
indígenas ou Pessoas
jurídicas ou coletivos/grupos
compostos majoritariamente
por pessoas negras ou
indígenas, ou outras formas
de composição que garantam
o protagonismo desse grupo
40
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 80 PONTOS
● A pontuação final de cada candidatura será por soma das notas
● Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que
receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios
obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus
não desclassifica o proponente.
● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos
projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo
definida: Itens de 01 a 08 respectivamente.
● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o
desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
itens de 9 a 11
● Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou
superior a 100 pontos.
● Serão desclassificados os projetos que:
○ I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
○ II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça,
etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do
caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a
ampla defesa.
● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar,
ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO] / [INDICAR ANO]
TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES
CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2024 –, NOS TERMOS DA LEI
Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA
.1. PARTES
1.1 A Prefeitura de [ Nome da Prefeitura], neste ato representado por
[AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], Senhor(a) [ NOME DA
AUTORIDADE], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE
CULTURA], portador(a) do RG número, expedida em [INDICAR ÓRGÃO
EXPEDIDOR], CPF número, residente e domiciliado(a) à [ ENDEREÇO], CEP:,
telefones: , resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo
com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento
à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto
11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº
14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio
financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no
conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o
montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ;([INDICAR VALOR
POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, no [NOME DO
BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA],
para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance
do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da administração municipal:
I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de
informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de
informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações
previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação
cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados
na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução
cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Prefeitura por meio de Relatório de Execução do
Objeto, apresentado no prazo máximo de 10 dias úteis, contados do término
da vigência do termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Prefeitura a contar do
recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural
aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do
Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de
aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo
de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo
de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto
cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da
categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto
comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos
seguintes procedimentos:
I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo
estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de
seleção; e
II - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto
deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais
como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou
audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos,
panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do
projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do
relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos,
de acordo com o caso concreto:
I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da
prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do
objeto; ou
II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de
relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o
cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as
justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram
insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item
7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações
poderá:
I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento
integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução
financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral
do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas
apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso
verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento
parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução
financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da
modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de
execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os
procedimentos previstos no item 7.2; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade
na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os
elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de,
no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do
ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer
técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:
I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a
necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para
que exerça a opção por:
I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação
de plano de ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do
instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que
comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será
imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação
de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o
agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas
condições previstas na legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor
possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente
previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de
termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes
hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública
quando der causa a atraso na liberação de recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem
modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será
automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da
execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser
realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em
seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do
termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a
necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo,
poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em
decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do
agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do
uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores
a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de
Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por
escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por
escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto,
resultados ou metas pactuadas ;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos
apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da
fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento
da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do
processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo
de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao
erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores
relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela
Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na
legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as
partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve
inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a
autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com
ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para
apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do
instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente
comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 O monitoramento será realizado pela Comissão de Avaliação e
Julgamento nomeada para a avaliação das propostas apresentadas para a
concessão de apoio financeiro a ações culturais contempladas pelo Edital nº
xx/2023 –, nos termos da LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 - POLÍTICA
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, através da análise dos
Relatórios de Execução – Anexo VI.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes,
com duração até 31/12/2024, não podendo ser prorrogado.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no [INFORMAR
ONDE SERÁ PUBLICADO]
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de [LOCAL] para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao
presente Termo de Execução Cultural.
LOCAL E DATA
Pelo órgão: NOME DO REPRESENTANTE
Pelo Agente Cultural: NOME DO AGENTE CULTURAL
ANEXO V
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega deste relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando
principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas,
locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades
previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.
2.4. Cumprimento das Metas
Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado:
Descreva conforme consta no projeto apresentado, o que foi realizado:
Descreva conforme consta no projeto apresentado, o que não foi realizado:
Justificativa:
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
( ) Sim
( ) Não
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Descreva quais os produtos culturais foram gerados
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público
após o fim do projeto?
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera
que ele …
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi
desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e
culturais.
( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do
entorno.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e
manifestações culturais.
4. PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os
mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças.
Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.
5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um número exato (exemplo: 23).
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?
( ) Sim ( ) Não
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do
projeto.
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:
Nome do
profissional/
empresa
Função
no
projeto
CPF/C
NPJ
Pess
oa
negr
a?
Pesso
a
indíge
na?
Pessoa
com
deficiên
cia?
Ex.: João
Silva Cineasta 123456
789101
Sim/
Não
Sim/N
ão Sim/Não
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?
( )1. Presencial.
( ) 2. Virtual.
( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Youtube
( )Instagram / IGTV
( )Facebook
( )TikTok
( )Google Meet, Zoom etc.
( )Outros: _____________________________________________
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?
( )1. Fixas, sempre no mesmo local.
( )2. Itinerantes, em diferentes locais.
( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros
locais.
6.5 Em que área do município o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Zona urbana central.
( )Zona urbana periférica.
( )Zona rural.
( )Área de vulnerabilidade social.
( )Unidades habitacionais.
( )Territórios indígenas
( )Comunidades quilombolas.
( )Áreas atingidas por barragem.
( )Território de povos e comunidades tradicionais
( )Outros: ___________________________________________________
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no instagram
8. CONTRAPARTIDA
Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde
foi executada.
9. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos
anteriores, se houver.
10. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como
listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.
Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E
TELEFONE
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO
GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo
“REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe
poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do
edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo
assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar
quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido
edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das
vedações do item de participação previstas no edital.
INFORMAR:
NOME DO REPRESENTANTE
CPF DO REPRESENTANTE
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO PROPONENTE
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, [NOME COMPLETO] , CPF número , RG número, DECLARO para fins de
participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou (informar se é
NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a
apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e
aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VIII
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, ___________________________________________________________,
CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO,
para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou
pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a
apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e
aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024 – ATIVIDADE NATALINAS
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL COM RECURSOS DA LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 -
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
Recebimento das propostas: A partir das 08h00min do dia 27/08/2024.
Encerramento de recebimento das propostas: Às 17h30min do dia
02/09/2024.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio
da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura.
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) representa um
marco histórico na cultura brasileira, sendo instituída por meio do Decreto Nº
11.740/2023. Com um aporte total de R$15 bilhões até 2027, o Ministério da
Cultura (MinC) realizará repasses a estados, municípios e Distrito Federal. O
MINC destaca que essa política única e efetiva visa alcançar áreas até então
não contempladas pelo MinC, sendo abrangente, plural e alinhada com as
demandas atuais do setor. Os recursos serão repassados a partir de 2024 para
editais, prêmios e chamamentos públicos, totalizando R$3 bilhões anuais. A
execução descentralizada da PNAB prevê repasses da União para estados e
municípios, com critérios estabelecidos e garantia de não contingenciamento
dos valores. A regulamentação participativa da PNAB envolveu consultas e
diálogos com a sociedade civil e setores culturais, buscando transparência e
colaboração na construção das políticas. A PNAB abrange aquisição de bens,
formação técnica, produções audiovisuais, ações de economia criativa e
valorização da diversidade cultural. O texto também prevê destinação mínima
de 20% dos recursos para áreas periféricas, urbanas, rurais e comunidades
tradicionais, com ênfase na democratização e regionalização das ações
culturais.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem
apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração
de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas
formas de manifestações culturais do município.
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado e as categorias de apoio descritas estão
descritas no Anexo I deste edital.
2.2 A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária descrita no Anexo I
deste edital.
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e
disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever o agente cultural que se enquadre nas regras
estabelecidas em cada categoria descrita no Anexo I deste edital.
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos ;
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos ;
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo
cultural sem constituição jurídica, será indicada pessoa física como
responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a
representação será formalizada em declaração assinada pelos demais
integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante
no Anexo VI.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no
âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação,
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque
e capacidade de decisão no projeto.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na
etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo
edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de
elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores),
do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério
Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e
Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer
neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se
enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de
apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se
enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não
caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que
trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas
seguintes proporções:
a - vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);
b - dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e
c - cinco por cento para pessoas com deficiência.
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas
negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas
reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou
classificação no processo seleção.
5.3 Os agentes culturais negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com
deficiência optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente
para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência
não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja,
serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota
para o próximo colocado optante pela cota.
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não
preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo
com a ordem de classificação.
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o
cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número
de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria
de cotas.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5 , as vagas
não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo
direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem
de classificação.
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no
ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo
VII.
5.8 Em caso de dúvidas e ou questionamentos quanto a veracidade da
autodeclaração, para fins de verificação, serão realizados os seguintes
procedimentos complementares:
I - procedimento de heteroidentificação;
II - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a
pessoas negras (pretas e pardas).
5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer
às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente
composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;
II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que
possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de
liderança no projeto cultural;
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam
equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras
(pretas e pardas) ou indígenas; e
IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas
negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo
sem personalidade jurídica.
5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou
coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos
descritos nos itens acima.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda
documentação obrigatória relatada no item 7, em até 05 dias úteis após a
publicação deste edital.
7. COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata
o item 7.2 conforme informado no Anexo II - Formulário de Inscrições.
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua
inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho
(projeto);
b) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);
c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o
projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
d) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na
avaliação do mérito cultural do projeto.
7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade
visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 01
projeto e poderá ser contemplado com no máximo 01 projeto.
7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não
superior a 31/12/2024.
7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das
atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais
formais de comunicação.
7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem,
raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º
da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no
Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro
recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a
necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24
do Decreto 11.453/2023.
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços
praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção,
de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de
verificação de valores praticados no mercado.
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes
das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa
excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis
territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas,
ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados,
total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem
considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem
considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto
apresentado.
8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá
apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.
8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a
cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal
e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes
do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso
de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as
atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de
alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o
acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo
dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e
capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes
deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a
sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores
com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e
nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em
geral.
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de
protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio
das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com
desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com
deficiência.
9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade,
sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do
projeto.
9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode
ser excepcionalmente dispensada quando:
I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de
projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de
obra audiovisual ; ou
II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de
acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
9.5 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o
percentual mínimo de 10% é inaplicável.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar
contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída
obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos
selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o
direcionamento à rede de ensino da localidade.
10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e
devem ser executadas até 31/12/2024.
10.3 Contrapartidas específicas podem ser solicitadas e serão informadas no
Anexo I, juntamente com as Descrição das Categorias.
11. ETAPAS DO EDITAL
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das
seguintes etapas:
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada
por comissão de seleção; e
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente,
descritos no tópico 14.
12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
12.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto
individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos
projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada
por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste
edital.
12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens
individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em
relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de
cada projeto é atribuída em função desta comparação.
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção
nomeada por Decreto Executivo para esse fim.
12.4 A Comissão de Seleção será coordenada por agente público nomeado
por Decreto Executivo.
12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam
impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem
em processo de avaliação nos quais:
I - tenham interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou
tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se
tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins
até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou
com respectivo cônjuge ou companheiro.
12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o
fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos
atos que praticar.
12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação
estabelecidos no Anexo III.
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado a
Comissão de Avaliação.
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no
prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se
para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito
cultural será divulgado no portal da administração municipal.
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os
recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados
para outra categoria, conforme as seguintes regras:
1.Os recursos serão redistribuídos entre as propostas classificadas na
mesma categoria.
2. A critério da Comissão de Julgamento serão redistribuídos nos demais
editais e categorias dentro das ações da Lei nº 14.399, de 8 de julho de
2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
 14. ETAPA DE HABILITAÇÃO
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural,, o proponente do
projeto contemplado deverá, no prazo de 5 dias uteis, apresentar os
seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
14.1.1 PESSOA FÍSICA
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e
Dívida Ativa da União;
II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e
municipais, expedidas pela Secretaria da Fazenda Estadual;
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do
Tribunal Superior do Trabalho;
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas
à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses
de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
14.1.2 PESSOA JURÍDICA
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da
Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da
sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo
Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas
pela respectivas Secretarias da Fazenda;
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do
Tribunal Superior do Trabalho;
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões
negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e
específico destinado a Comissão de Avaliação.
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3
dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da
contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso
administrativo da decisão após esta fase.
14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável
pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de
que trata este Edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS
RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será
convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste
Edital, de forma presencial ou eletrônica.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado
pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo órgão responsável pelo
edital contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural está
autorizado a realizar o projeto cultural proposto, os recursos serão
depositados na conta bancária especificada no Termo de Execução – Anexo V,
em desembolso único ou em parcelas conforme especificado em cada
categoria relacionada no Anexo I.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio
estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira,
caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos
exibirão as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da
Cultura, e da administração municipal.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais
contemplados, assim como prestação de informação à administração pública,
observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre
os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura,
observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do
objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do
Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no
Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado
até 10 dias úteis a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância
quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para
tanto, deverão ficar atentos às publicações no portal da administração
municipal e nas mídias sociais oficiais.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da
administração municipal
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do contato informado
no Anexo II desse edital.
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão de
Avaliação.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação,
constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e
documentos encaminhados, isentando a administração municipal de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com
recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas
e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e
condições previstos neste Edital, na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 -
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, Decreto Nº 11.740, de 18
de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022,
Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura,
Portaria MinC Nº 80, de 27 de outubro de 2023 - Portaria de solicitação e
aplicação de recursos, Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro
de 2023 - IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB, Portaria MinC Nº
119, de 28 de março de 2024 - Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR)
eParecer Nº 19/2023 - Editais de fomento à cultura em ano eleitoral.
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade
até 31/12/2024.
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e
Anexo VII - Declaração étnico-racial
Anexo VIII - Declaração pessoa com deficiência
ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$29.300,00 (vinte e nove mil e
trezentos mil reais).distribuídos da seguinte forma:
a) Até R$15.000,00 (quinze mil reais) para apoio a realização de atividades
natalinas
b) Até R$14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais) para apoio a realização
de atividades Gestão Operacional - Eficiência e Inovação nas Atividades
Natalinas:
2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
2.1 Atividades Natalinas - Atividades Cênicas e Luminotécnicas: A categoria
Atividades Natalinas apoia eventos que combinam performances cênicas e
espetáculos de iluminação para celebrar o espírito do Natal. Buscamos criar
experiências mágicas e encantadoras que promovam a diversidade cultural, a
troca de experiências e o acesso à cultura para todos. Através de apresentações
teatrais temáticas e exibições de iluminação artística, celebramos a magia do
Natal e criamos momentos memoráveis para toda a comunidade, garantindo
uma atmosfera festiva e envolvente.
2.2 Gestão Operacional - Eficiência e Inovação nas Atividades Natalinas: A
categoria Gestão Operacional apoia a implementação de estratégias que visam
otimizar a gestão de eventos natalinos, especialmente aqueles que combinam
atividades cênicas e luminotécnicas. Inspirada na categoria Atividades Natalinas,
esta categoria enfoca a integração eficiente de performances teatrais temáticas
e espetáculos de iluminação artística. Com foco em produtividade, logística,
planejamento estratégico, inovação cultural e avaliação de impacto, busca-se
aprimorar todos os aspectos envolvidos na produção de eventos natalinos. O
objetivo é garantir eficiência operacional, maximizar o impacto cultural e
proporcionar experiências encantadoras e memoráveis para a comunidade
durante a celebração do Natal.
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Estado de São
Paulo.
O pagamento dessa categoria acontecerá após a assinatura do Relatório de
Execução Cultural.
3. QUADRO ANALÍTICO
COTAS
CATEGO
RIAS
AMPLA
CONCORR
ÊNCIA
NEG
RAS
INDÍG
ENAS
PC
D
VALO
R
MÁXI
MO
POR
PROJE
TO
VALOR
TOTAL
DA
CATEG
ORIA
Atividades
Natalinas 1 0 0 0 R$ 15.000,0
0
R$ 15.000,
00
Gestão
Operacion
al -
Eficiência
e Inovação
nas
Atividades
Natalinas
1 0 0 0
R$ 14,300,0
0
R$ 14.300,
00
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS DO PROPONENTE
Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Você reside em quais dessas áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
( ) Área de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação,
com registro na Fundação Palmares)
( ) Áreas atingidas por barragem
( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros,
cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada)
nos últimos 3 meses?
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
( ) Garantia-Safra
( ) Seguro-Defeso
( ) Outro
Vai concorrer às cotas ?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( )________________________________________________Outro(a)s
Você está representando um coletivo ou grupo, sem CNPJ?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social
Nome fantasia
CNPJ
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais
Nome do representante legal
CPF do representante legal
E-mail do representante legal
Telefone do representante legal
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não Binária Binárie
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Escolaridade do representante legal
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação completo
2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Escolha a categoria a que vai concorrer, conforme Anexo I:
Quais atividades e/ou produtos estão previstos no seu projeto? Por favor,
quantifique.
Quais são as principais áreas de atuação do projeto?
Descrição do projeto
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto.
Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque
ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte
sobre o contexto de realização.)
Objetivos do projeto
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve
informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É
importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.)
Metas
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou
resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas
de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas
beneficiadas.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou
participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público
do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem
parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em
qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das
pessoas a que seu projeto se direciona?)
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com
deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) a audiodescrição;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) Outra ______________________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados
em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os
envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.
Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou
disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
Justificativa para a não realização de ações de acessibilidade.
Local onde o projeto será executado
Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será
realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela
será realizada.
Previsão do período de execução do projeto
Data de início:
Data final:
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a
seguir:
Nome do
profissional/
empresa
Funç
ão
no
proje
to
CPF/C
NPJ
Pessoa
negra?
Pesso
a
indíge
na?
Pessoa
com
deficiênci
a?
Ex.: João
Silva
Cine
asta
12345
67891
01
Sim/N
ão
Sim/N
ão Sim/Não
Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.
Atividade
Geral Etapa Descrição Início Fim
Ex:
Comunica
ção
Pré￾produ
ção
Divulgação do
projeto nos
veículos de
imprensa
11/10/2
023
11/11/2
023
Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.:
impulsionamento em redes sociais.
Contrapartida
Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será
realizada, e onde será realizada.
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de
ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo,
informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às
quais elas estão relacionadas.
Descriç
ão do
item
Justificativ
a
Unidade
de
medida
Valor
unitário
Quantida
de
Valor total
Ex.:
Fotógr
afo
Profissiona
l
necessário
para
registro da
oficina
Serviço R$1.100,0
0
1 R$1.100,00
4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:
RG e CPF do proponente, se pessoa física
CNPJ, e RG e CPF do proponente, se pessoa jurídica
Currículo do proponente
Mini currículo dos integrantes do projeto
5. E-MAIL PARA ENVIO DO CADASTRO
Após preencher o formulário com todos os dados necessários e os
documentos relacionados no Item 4.0, junte os documentos e o formulário
em um único arquivo. Em seguida, converta o arquivo para o formato PDF e
envie-o para o seguinte endereço de e-mail:
cultura@pariqueraacu.sp.gov.br
6. E-MAIL PARA INFORMAÇÕES
cultura@pariqueraacu.sp.gov.br
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
A comissão de seleção atribuirá notas, conforme indicado na grade de critérios,
a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identifica
ção do
Critério
Descrição do Critério Pontuação Máxima
Item 1
Qualidade do Projeto -
Coerência do objeto, objetivos,
justificativa e metas do
projeto
50
Item 2
Relevância da ação proposta
para o cenário cultural do
município. 50
Item 3 Contrapartida - Interesse
público 50
Item 4
Coerência da planilha
orçamentária e do cronograma
de execução às metas,
resultados e desdobramentos
do projeto proposto
10
Item 5
Coerência do Plano de
Divulgação ao Cronograma,
Objetivos e Metas do projeto
proposto
10
Item 6
Compatibilidade da ficha
técnica com as atividades
desenvolvidas 10
Item 7
Trajetória artística e cultural do
proponente 10
Item 8
Aspectos de integração
comunitária na ação proposta
pelo projet
10
PONTUAÇÃO TOTAL: 200
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação,
ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação
do Ponto
Extra
Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima
Item 09 Proponentes com deficiência
ou Pessoas jurídicas ou
coletivos/grupos com notória
atuação em temáticas
relacionadas a: pessoas
negras, indígenas, pessoas
com deficiência, mulheres,
LGBTQIAP+, idosos, crianças,
e demais grupos em situação
de vulnerabilidade
econômica e/ou social
20
Item 10 Proponentes do gênero
feminino ou Pessoas jurídicas
ou coletivos/grupos
compostas majoritariamente
por mulheres, ou outras
formas de composição que
garantam o protagonismo
desse grupo
20
Item 11 Proponentes negros e
indígenas ou Pessoas
jurídicas ou coletivos/grupos
compostos majoritariamente
por pessoas negras ou
indígenas, ou outras formas
de composição que garantam
o protagonismo desse grupo
40
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 80 PONTOS
● A pontuação final de cada candidatura será por soma das notas
● Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que
receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios
obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus
não desclassifica o proponente.
● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos
projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo
definida: Itens de 01 a 08 respectivamente.
● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o
desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
itens de 9 a 11
● Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou
superior a 100 pontos.
● Serão desclassificados os projetos que:
○ I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
○ II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça,
etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do
caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a
ampla defesa.
● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar,
ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO] / [INDICAR ANO]
TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES
CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2024 –, NOS TERMOS DA LEI
Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA
.1. PARTES
1.1 A Prefeitura de [ Nome da Prefeitura], neste ato representado por
[AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], Senhor(a) [ NOME DA
AUTORIDADE], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE
CULTURA], portador(a) do RG número, expedida em [INDICAR ÓRGÃO
EXPEDIDOR], CPF número, residente e domiciliado(a) à [ ENDEREÇO], CEP:,
telefones: , resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo
com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento
à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto
11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº
14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio
financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no
conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o
montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ;([INDICAR VALOR
POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, no [NOME DO
BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA],
para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance
do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da administração municipal:
I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de
informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de
informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações
previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação
cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados
na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução
cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Prefeitura por meio de Relatório de Execução do
Objeto, apresentado no prazo máximo de 10 dias úteis, contados do término
da vigência do termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Prefeitura a contar do
recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural
aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do
Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de
aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo
de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo
de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto
cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da
categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto
comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos
seguintes procedimentos:
I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo
estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de
seleção; e
II - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto
deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais
como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou
audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos,
panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do
projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do
relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos,
de acordo com o caso concreto:
I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da
prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do
objeto; ou
II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de
relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o
cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as
justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram
insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item
7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações
poderá:
I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento
integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução
financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral
do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas
apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso
verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento
parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução
financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da
modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de
execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os
procedimentos previstos no item 7.2; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade
na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os
elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de,
no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do
ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer
técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:
I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a
necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para
que exerça a opção por:
I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação
de plano de ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do
instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que
comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será
imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação
de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o
agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas
condições previstas na legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor
possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente
previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de
termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes
hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública
quando der causa a atraso na liberação de recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem
modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será
automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da
execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser
realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em
seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do
termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a
necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo,
poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em
decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do
agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do
uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores
a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de
Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por
escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por
escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto,
resultados ou metas pactuadas ;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos
apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da
fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento
da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do
processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo
de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao
erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores
relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela
Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na
legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as
partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve
inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a
autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com
ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para
apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do
instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente
comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 O monitoramento será realizado pela Comissão de Avaliação e
Julgamento nomeada para a avaliação das propostas apresentadas para a
concessão de apoio financeiro a ações culturais contempladas pelo Edital nº
xx/2023 –, nos termos da LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 - POLÍTICA
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, através da análise dos
Relatórios de Execução – Anexo VI.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes,
com duração até 31/12/2024, não podendo ser prorrogado.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no [INFORMAR
ONDE SERÁ PUBLICADO]
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de [LOCAL] para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao
presente Termo de Execução Cultural.
LOCAL E DATA
Pelo órgão: NOME DO REPRESENTANTE
Pelo Agente Cultural: NOME DO AGENTE CULTURAL
ANEXO V
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega deste relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando
principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas,
locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades
previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.
2.4. Cumprimento das Metas
Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado:
Descreva conforme consta no projeto apresentado, o que foi realizado:
Descreva conforme consta no projeto apresentado, o que não foi realizado:
Justificativa:
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
( ) Sim
( ) Não
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Descreva quais os produtos culturais foram gerados
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público
após o fim do projeto?
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera
que ele …
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi
desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e
culturais.
( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do
entorno.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e
manifestações culturais.
4. PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os
mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças.
Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.
5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um número exato (exemplo: 23).
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?
( ) Sim ( ) Não
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do
projeto.
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:
Nome do
profissional/
empresa
Função
no
projeto
CPF/C
NPJ
Pess
oa
negr
a?
Pesso
a
indíge
na?
Pessoa
com
deficiên
cia?
Ex.: João
Silva Cineasta 123456
789101
Sim/
Não
Sim/N
ão Sim/Não
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?
( )1. Presencial.
( ) 2. Virtual.
( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Youtube
( )Instagram / IGTV
( )Facebook
( )TikTok
( )Google Meet, Zoom etc.
( )Outros: _____________________________________________
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?
( )1. Fixas, sempre no mesmo local.
( )2. Itinerantes, em diferentes locais.
( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros
locais.
6.5 Em que área do município o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Zona urbana central.
( )Zona urbana periférica.
( )Zona rural.
( )Área de vulnerabilidade social.
( )Unidades habitacionais.
( )Territórios indígenas
( )Comunidades quilombolas.
( )Áreas atingidas por barragem.
( )Território de povos e comunidades tradicionais
( )Outros: ___________________________________________________
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no instagram
8. CONTRAPARTIDA
Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde
foi executada.
9. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos
anteriores, se houver.
10. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como
listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.
Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E
TELEFONE
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO
GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo
“REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe
poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do
edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo
assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar
quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido
edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das
vedações do item de participação previstas no edital.
INFORMAR:
NOME DO REPRESENTANTE
CPF DO REPRESENTANTE
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO PROPONENTE
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, [NOME COMPLETO] , CPF número , RG número, DECLARO para fins de
participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou (informar se é
NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a
apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e
aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VIII
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, ___________________________________________________________,
CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO,
para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou
pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a
apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e
aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2024 – FESTIVAL DE MUSICA
REGIONAL.
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL COM RECURSOS DA LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 -
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
Recebimento das propostas: A partir das 08h00min do dia 27/08/2024.
Encerramento de recebimento das propostas: Às 17h30min do dia
02/09/2024.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio
da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura.
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) representa um
marco histórico na cultura brasileira, sendo instituída por meio do Decreto Nº
11.740/2023. Com um aporte total de R$15 bilhões até 2027, o Ministério da
Cultura (MinC) realizará repasses a estados, municípios e Distrito Federal. O
MINC destaca que essa política única e efetiva visa alcançar áreas até então
não contempladas pelo MinC, sendo abrangente, plural e alinhada com as
demandas atuais do setor. Os recursos serão repassados a partir de 2024 para
editais, prêmios e chamamentos públicos, totalizando R$3 bilhões anuais. A
execução descentralizada da PNAB prevê repasses da União para estados e
municípios, com critérios estabelecidos e garantia de não contingenciamento
dos valores. A regulamentação participativa da PNAB envolveu consultas e
diálogos com a sociedade civil e setores culturais, buscando transparência e
colaboração na construção das políticas. A PNAB abrange aquisição de bens,
formação técnica, produções audiovisuais, ações de economia criativa e
valorização da diversidade cultural. O texto também prevê destinação mínima
de 20% dos recursos para áreas periféricas, urbanas, rurais e comunidades
tradicionais, com ênfase na democratização e regionalização das ações
culturais.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem
apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração
de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas
formas de manifestações culturais do município.
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado e as categorias de apoio descritas estão
descritas no Anexo I deste edital.
2.2 A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária descrita no Anexo I
deste edital.
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e
disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever o agente cultural que se enquadre nas regras
estabelecidas em cada categoria descrita no Anexo I deste edital.
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos ;
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos ;
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo
cultural sem constituição jurídica, será indicada pessoa física como
responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a
representação será formalizada em declaração assinada pelos demais
integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante
no Anexo VI.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no
âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação,
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque
e capacidade de decisão no projeto.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na
etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo
edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de
elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores),
do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério
Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e
Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer
neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se
enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de
apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se
enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não
caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que
trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas
seguintes proporções:
a - vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);
b - dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e
c - cinco por cento para pessoas com deficiência.
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas
negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas
reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou
classificação no processo seleção.
5.3 Os agentes culturais negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com
deficiência optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente
para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência
não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja,
serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota
para o próximo colocado optante pela cota.
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não
preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo
com a ordem de classificação.
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o
cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número
de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria
de cotas.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5 , as vagas
não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo
direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem
de classificação.
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no
ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo
VII.
5.8 Em caso de dúvidas e ou questionamentos quanto a veracidade da
autodeclaração, para fins de verificação, serão realizados os seguintes
procedimentos complementares:
I - procedimento de heteroidentificação;
II - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a
pessoas negras (pretas e pardas).
5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer
às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente
composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;
II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que
possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de
liderança no projeto cultural;
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam
equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras
(pretas e pardas) ou indígenas; e
IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas
negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo
sem personalidade jurídica.
5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou
coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos
descritos nos itens acima.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda
documentação obrigatória relatada no item 7, em até 05 dias úteis após a
publicação deste edital.
7. COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata
o item 7.2 conforme informado no Anexo II - Formulário de Inscrições.
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua
inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho
(projeto);
b) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);
c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o
projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
d) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na
avaliação do mérito cultural do projeto.
7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade
visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 01
projeto e poderá ser contemplado com no máximo 01 projeto.
7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não
superior a 31/12/2024.
7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das
atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais
formais de comunicação.
7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem,
raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º
da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no
Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro
recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a
necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24
do Decreto 11.453/2023.
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços
praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção,
de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de
verificação de valores praticados no mercado.
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes
das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa
excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis
territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas,
ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados,
total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem
considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem
considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto
apresentado.
8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá
apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.
8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a
cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal
e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes
do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso
de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as
atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de
alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o
acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo
dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e
capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes
deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a
sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores
com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e
nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em
geral.
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de
protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio
das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com
desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com
deficiência.
9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade,
sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do
projeto.
9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode
ser excepcionalmente dispensada quando:
I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de
projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de
obra audiovisual ; ou
II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de
acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
9.5 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o
percentual mínimo de 10% é inaplicável.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar
contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída
obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos
selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o
direcionamento à rede de ensino da localidade.
10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e
devem ser executadas até 31/12/2024.
10.3 Contrapartidas específicas podem ser solicitadas e serão informadas no
Anexo I, juntamente com as Descrição das Categorias.
11. ETAPAS DO EDITAL
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das
seguintes etapas:
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada
por comissão de seleção; e
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente,
descritos no tópico 14.
12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
12.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto
individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos
projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada
por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste
edital.
12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens
individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em
relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de
cada projeto é atribuída em função desta comparação.
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção
nomeada por Decreto Executivo para esse fim.
12.4 A Comissão de Seleção será coordenada por agente público nomeado
por Decreto Executivo.
12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam
impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem
em processo de avaliação nos quais:
I - tenham interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou
tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se
tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins
até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou
com respectivo cônjuge ou companheiro.
12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o
fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos
atos que praticar.
12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação
estabelecidos no Anexo III.
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado a
Comissão de Avaliação.
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no
prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se
para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito
cultural será divulgado no portal da administração municipal.
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os
recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados
para outra categoria, conforme as seguintes regras:
1.Os recursos serão redistribuídos entre as propostas classificadas na
mesma categoria.
2. A critério da Comissão de Julgamento serão redistribuídos nos demais
editais e categorias dentro das ações da Lei nº 14.399, de 8 de julho de
2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
 14. ETAPA DE HABILITAÇÃO
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural,, o proponente do
projeto contemplado deverá, no prazo de 5 dias uteis, apresentar os
seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
14.1.1 PESSOA FÍSICA
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e
Dívida Ativa da União;
II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e
municipais, expedidas pela Secretaria da Fazenda Estadual;
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do
Tribunal Superior do Trabalho;
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas
à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses
de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
14.1.2 PESSOA JURÍDICA
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da
Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da
sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo
Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas
pela respectivas Secretarias da Fazenda;
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do
Tribunal Superior do Trabalho;
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões
negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e
específico destinado a Comissão de Avaliação.
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3
dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da
contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso
administrativo da decisão após esta fase.
14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável
pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de
que trata este Edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS
RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será
convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste
Edital, de forma presencial ou eletrônica.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado
pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo órgão responsável pelo
edital contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural está
autorizado a realizar o projeto cultural proposto, os recursos serão
depositados na conta bancária especificada no Termo de Execução – Anexo V,
em desembolso único ou em parcelas conforme especificado em cada
categoria relacionada no Anexo I.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio
estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira,
caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos
exibirão as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da
Cultura, e da administração municipal.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais
contemplados, assim como prestação de informação à administração pública,
observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre
os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura,
observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do
objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do
Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no
Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado
até 10 dias úteis a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância
quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para
tanto, deverão ficar atentos às publicações no portal da administração
municipal e nas mídias sociais oficiais.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da
administração municipal
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do contato informado
no Anexo II desse edital.
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão de
Avaliação.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação,
constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e
documentos encaminhados, isentando a administração municipal de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com
recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas
e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e
condições previstos neste Edital, na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 -
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, Decreto Nº 11.740, de 18
de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022,
Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura,
Portaria MinC Nº 80, de 27 de outubro de 2023 - Portaria de solicitação e
aplicação de recursos, Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro
de 2023 - IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB, Portaria MinC Nº
119, de 28 de março de 2024 - Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR)
eParecer Nº 19/2023 - Editais de fomento à cultura em ano eleitoral.
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade
até 31/12/2024.
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e
Anexo VII - Declaração étnico-racial
Anexo VIII - Declaração pessoa com deficiência
ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$27.800,00 (vinte e sete mil e
oitocentos reais).distribuídos da seguinte forma:
a) Até R$20.000,00 (vinte mil reais) para apoio a realização de Festival de
Música Regional
b) Até R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) para apoio a apresentação
musical - Banda.
2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
2.1 Festival de Música Regional - Esta categoria oferece apoio cultural para a
realização do Festival de Música de Regional, entre as obrigações do
proponentes destacamos:
Seleção de Artistas: Escolha dos artistas e bandas que se apresentarão no
festival, levando em consideração diversidade de gêneros musicais e apelo ao
público-alvo.
Divulgação e Marketing: Elaboração de estratégias de divulgação para atrair o
público-alvo, incluindo campanhas em redes sociais, parcerias com mídia local,
produção de materiais promocionais, entre outros.
Elaboração do Regulamento: Desenvolvimento de um regulamento claro e
abrangente que estabeleça as regras e diretrizes do festival, incluindo normas
de conduta, políticas de segurança, direitos autorais, entre outros aspectos
relevantes.
Comunicação do Regulamento: Divulgação ampla e transparente do
regulamento para todos os envolvidos no festival, incluindo artistas, equipe
técnica, fornecedores, patrocinadores e público, garantindo o entendimento
e o cumprimento das regras estabelecidas.
Definição dos Prêmios: Estabelecimento de prêmios para reconhecer e
premiar os destaques do festival, os valores dos Prêmios devem ser
informados na proposta.
Critérios de Avaliação: Estabelecimento de critérios objetivos e transparentes
para a avaliação dos concorrentes, considerando aspectos como qualidade
artística, originalidade, impacto emocional e interação com o público.
Jurados ou Comitê Avaliador: Formação de um corpo de jurados ou comitê
avaliador composto por profissionais renomados do meio artístico e cultural,
responsáveis por avaliar e selecionar os premiados de forma imparcial e justa.
Anúncio dos Premiados: Divulgação dos premiados em cerimônia de
encerramento do festival, com destaque para suas conquistas e contribuições
para o evento, proporcionando reconhecimento e visibilidade aos talentos
destacados.
Entrega dos Prêmios: Entrega solene dos prêmios aos vencedores, com a
devida valorização de seus esforços e talentos, em um momento especial que
celebre suas conquistas e estimule a continuidade de suas carreiras artísticas.
Infraestrutura para a realização do Festival.
2.2 Apresentação Musical - Banda: A categoria Apresentação Musical - Banda
apoia eventos musicais que abrangem diversos gêneros e estilos, promovendo
a diversidade cultural e a troca de experiências artísticas. Buscamos
proporcionar acesso à música para todos, valorizando as bandas como uma
forma de expressão que celebra a criatividade e a conexão humana por meio
do som. Além disso, incentivamos que as apresentações musicais inovem em
sua forma de apresentação, explorando novas abordagens e formatos que
possam surpreender e envolver o público. Através da música, aspiramos a criar
pontes entre diferentes realidades sociais e culturais, oferecendo ao público
experiências emocionantes e memoráveis. O proponente deve apresentar em
sua proposta o número de apresentações e o tempo de duração, garantindo
que cada evento contribua significativamente para o fortalecimento da cena
musical local.
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Estado de São
Paulo.
O pagamento dessa categoria acontecerá após a assinatura do Relatório de
Execução Cultural.
3. QUADRO ANALÍTICO
COTAS
CATEGO
RIAS
AMPLA
CONCORR
ÊNCIA
NEG
RAS
INDÍG
ENAS
PC
D
VALO
R
MÁXI
MO
POR
PROJE
TO
VALOR
TOTAL
DA
CATEG
ORIA
Festival
de
Música
de
Regional
1 0 0 0
R$ 20.000,0
0
R$ 20.000,
00
Festival
de
Música
de
Regional
1 0 0 0
R$ 7.800,00
R$ 7.800,0
0
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS DO PROPONENTE
Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Você reside em quais dessas áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
( ) Área de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação,
com registro na Fundação Palmares)
( ) Áreas atingidas por barragem
( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros,
cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada)
nos últimos 3 meses?
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
( ) Garantia-Safra
( ) Seguro-Defeso
( ) Outro
Vai concorrer às cotas ?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( )________________________________________________Outro(a)s
Você está representando um coletivo ou grupo, sem CNPJ?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social
Nome fantasia
CNPJ
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais
Nome do representante legal
CPF do representante legal
E-mail do representante legal
Telefone do representante legal
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não Binária Binárie
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Escolaridade do representante legal
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação completo
2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Escolha a categoria a que vai concorrer, conforme Anexo I:
Quais atividades e/ou produtos estão previstos no seu projeto? Por favor,
quantifique.
Quais são as principais áreas de atuação do projeto?
Descrição do projeto
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto.
Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque
ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte
sobre o contexto de realização.)
Objetivos do projeto
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve
informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É
importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.)
Metas
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou
resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas
de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas
beneficiadas.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou
participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público
do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem
parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em
qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das
pessoas a que seu projeto se direciona?)
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com
deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) a audiodescrição;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) Outra ______________________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados
em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os
envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.
Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou
disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
Justificativa para a não realização de ações de acessibilidade.
Local onde o projeto será executado
Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será
realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela
será realizada.
Previsão do período de execução do projeto
Data de início:
Data final:
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a
seguir:
Nome do
profissional/
empresa
Funç
ão
no
proje
to
CPF/C
NPJ
Pessoa
negra?
Pesso
a
indíge
na?
Pessoa
com
deficiênci
a?
Ex.: João
Silva
Cine
asta
12345
67891
01
Sim/N
ão
Sim/N
ão Sim/Não
Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.
Atividade
Geral Etapa Descrição Início Fim
Ex:
Comunica
ção
Pré￾produ
ção
Divulgação do
projeto nos
veículos de
imprensa
11/10/2
023
11/11/2
023
Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.:
impulsionamento em redes sociais.
Contrapartida
Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será
realizada, e onde será realizada.
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de
ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo,
informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às
quais elas estão relacionadas.
Descriç
ão do
item
Justificativ
a
Unidade
de
medida
Valor
unitário
Quantida
de
Valor total
Ex.:
Fotógr
afo
Profissiona
l
necessário
para
registro da
oficina
Serviço R$1.100,0
0
1 R$1.100,00
4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:
RG e CPF do proponente, se pessoa física
CNPJ, e RG e CPF do proponente, se pessoa jurídica
Currículo do proponente
Mini currículo dos integrantes do projeto
5. E-MAIL PARA ENVIO DO CADASTRO
Após preencher o formulário com todos os dados necessários e os
documentos relacionados no Item 4.0, junte os documentos e o formulário
em um único arquivo. Em seguida, converta o arquivo para o formato PDF e
envie-o para o seguinte endereço de e-mail:
cultura@pariqueraacu.sp.gov.br
6. E-MAIL PARA INFORMAÇÕES
cultura@pariqueraacu.sp.gov.br
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
A comissão de seleção atribuirá notas, conforme indicado na grade de critérios,
a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identifica
ção do
Critério
Descrição do Critério Pontuação Máxima
Item 1
Qualidade do Projeto -
Coerência do objeto, objetivos,
justificativa e metas do
projeto
50
Item 2
Relevância da ação proposta
para o cenário cultural do
município. 50
Item 3 Contrapartida - Interesse
público 50
Item 4
Coerência da planilha
orçamentária e do cronograma
de execução às metas,
resultados e desdobramentos
do projeto proposto
10
Item 5
Coerência do Plano de
Divulgação ao Cronograma,
Objetivos e Metas do projeto
proposto
10
Item 6
Compatibilidade da ficha
técnica com as atividades
desenvolvidas 10
Item 7
Trajetória artística e cultural do
proponente 10
Item 8
Aspectos de integração
comunitária na ação proposta
pelo projet
10
PONTUAÇÃO TOTAL: 200
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação,
ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação
do Ponto
Extra
Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima
Item 09 Proponentes com deficiência
ou Pessoas jurídicas ou
coletivos/grupos com notória
atuação em temáticas
relacionadas a: pessoas
negras, indígenas, pessoas
com deficiência, mulheres,
LGBTQIAP+, idosos, crianças,
e demais grupos em situação
de vulnerabilidade
econômica e/ou social
20
Item 10 Proponentes do gênero
feminino ou Pessoas jurídicas
ou coletivos/grupos
compostas majoritariamente
por mulheres, ou outras
formas de composição que
garantam o protagonismo
desse grupo
20
Item 11 Proponentes negros e
indígenas ou Pessoas
jurídicas ou coletivos/grupos
compostos majoritariamente
por pessoas negras ou
indígenas, ou outras formas
de composição que garantam
o protagonismo desse grupo
40
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 80 PONTOS
● A pontuação final de cada candidatura será por soma das notas
● Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que
receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios
obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus
não desclassifica o proponente.
● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos
projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo
definida: Itens de 01 a 08 respectivamente.
● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o
desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
itens de 9 a 11
● Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou
superior a 100 pontos.
● Serão desclassificados os projetos que:
○ I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
○ II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça,
etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do
caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a
ampla defesa.
● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar,
ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO] / [INDICAR ANO]
TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES
CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2024 –, NOS TERMOS DA LEI
Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA
.1. PARTES
1.1 A Prefeitura de [ Nome da Prefeitura], neste ato representado por
[AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], Senhor(a) [ NOME DA
AUTORIDADE], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE
CULTURA], portador(a) do RG número, expedida em [INDICAR ÓRGÃO
EXPEDIDOR], CPF número, residente e domiciliado(a) à [ ENDEREÇO], CEP:,
telefones: , resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo
com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento
à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto
11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº
14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio
financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no
conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o
montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ;([INDICAR VALOR
POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, no [NOME DO
BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA],
para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance
do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da administração municipal:
I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de
informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de
informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações
previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação
cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados
na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução
cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Prefeitura por meio de Relatório de Execução do
Objeto, apresentado no prazo máximo de 10 dias úteis, contados do término
da vigência do termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Prefeitura a contar do
recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural
aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do
Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de
aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo
de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo
de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto
cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da
categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto
comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos
seguintes procedimentos:
I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo
estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de
seleção; e
II - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto
deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais
como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou
audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos,
panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do
projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do
relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos,
de acordo com o caso concreto:
I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da
prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do
objeto; ou
II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de
relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o
cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as
justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram
insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item
7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações
poderá:
I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento
integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução
financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral
do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas
apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso
verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento
parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução
financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da
modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de
execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os
procedimentos previstos no item 7.2; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade
na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os
elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de,
no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do
ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer
técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:
I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a
necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para
que exerça a opção por:
I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação
de plano de ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do
instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que
comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será
imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação
de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o
agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas
condições previstas na legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor
possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente
previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de
termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes
hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública
quando der causa a atraso na liberação de recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem
modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será
automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da
execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser
realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em
seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do
termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a
necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo,
poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em
decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do
agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do
uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores
a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de
Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por
escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por
escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto,
resultados ou metas pactuadas ;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos
apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da
fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento
da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do
processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo
de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao
erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores
relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela
Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na
legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as
partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve
inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a
autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com
ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para
apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do
instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente
comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 O monitoramento será realizado pela Comissão de Avaliação e
Julgamento nomeada para a avaliação das propostas apresentadas para a
concessão de apoio financeiro a ações culturais contempladas pelo Edital nº
xx/2023 –, nos termos da LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 - POLÍTICA
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, através da análise dos
Relatórios de Execução – Anexo VI.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes,
com duração até 31/12/2024, não podendo ser prorrogado.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no [INFORMAR
ONDE SERÁ PUBLICADO]
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de [LOCAL] para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao
presente Termo de Execução Cultural.
LOCAL E DATA
Pelo órgão: NOME DO REPRESENTANTE
Pelo Agente Cultural: NOME DO AGENTE CULTURAL
ANEXO V
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega deste relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando
principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas,
locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades
previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.
2.4. Cumprimento das Metas
Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado:
Descreva conforme consta no projeto apresentado, o que foi realizado:
Descreva conforme consta no projeto apresentado, o que não foi realizado:
Justificativa:
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
( ) Sim
( ) Não
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Descreva quais os produtos culturais foram gerados
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público
após o fim do projeto?
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera
que ele …
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi
desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e
culturais.
( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do
entorno.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e
manifestações culturais.
4. PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os
mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças.
Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.
5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um número exato (exemplo: 23).
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?
( ) Sim ( ) Não
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do
projeto.
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:
Nome do
profissional/
empresa
Função
no
projeto
CPF/C
NPJ
Pess
oa
negr
a?
Pesso
a
indíge
na?
Pessoa
com
deficiên
cia?
Ex.: João
Silva Cineasta 123456
789101
Sim/
Não
Sim/N
ão Sim/Não
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?
( )1. Presencial.
( ) 2. Virtual.
( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Youtube
( )Instagram / IGTV
( )Facebook
( )TikTok
( )Google Meet, Zoom etc.
( )Outros: _____________________________________________
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?
( )1. Fixas, sempre no mesmo local.
( )2. Itinerantes, em diferentes locais.
( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros
locais.
6.5 Em que área do município o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Zona urbana central.
( )Zona urbana periférica.
( )Zona rural.
( )Área de vulnerabilidade social.
( )Unidades habitacionais.
( )Territórios indígenas
( )Comunidades quilombolas.
( )Áreas atingidas por barragem.
( )Território de povos e comunidades tradicionais
( )Outros: ___________________________________________________
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no instagram
8. CONTRAPARTIDA
Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde
foi executada.
9. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos
anteriores, se houver.
10. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como
listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.
Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E
TELEFONE
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO
GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo
“REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe
poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do
edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo
assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar
quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido
edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das
vedações do item de participação previstas no edital.
INFORMAR:
NOME DO REPRESENTANTE
CPF DO REPRESENTANTE
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO PROPONENTE
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, [NOME COMPLETO] , CPF número , RG número, DECLARO para fins de
participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou (informar se é
NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a
apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e
aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VIII
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, ___________________________________________________________,
CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO,
para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou
pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a
apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e
aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE

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