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norma nº 900/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 900 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaDispõe sobre denominação do prédio Espaço Saúde, situado na Rua Davi Mendes Júnior, no Bairro Centro e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE Nº 1583
PARIQUERA-AÇU
Criado pela lei nº 486, de 09 de abril de 2013.
sexta-feira, 29 de novembro de 2024. Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Departamento Municipal de Administração
LEI Nº 899 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre denominação do prédio da Unidade de Saúde da Família, situado no
bairro Jardim São Carlos e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER
que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o prédio da Unidade de Saúde da Família, situado no bairro
Jardim São Carlos, na Rua Máximo Zanella, como “USF Ozires Soares”.
Art. 2º O Departamento de Administração fica autorizado a adotar todas as medidas
para a implantação do ato.
Art.3º As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta de verba própria
vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 29 de novembro de 2024.
Wagner Bento da Costa
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
João Batista de Andrade
Diretor do Departamento Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Departamento Municipal de Administração
LEI Nº 900 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre denominação do prédio Espaço Saúde, situado na Rua Davi Mendes Júnior, no Bairro Centro e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER
que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o prédio do Espaço Saúde, situado na Rua Davi Mendes
Júnior, no Bairro Centro, como “Espaço Saúde – Gilberto Dias Pinto”.
Art. 2º O Departamento de Administração fica autorizado a adotar todas as medidas
para a implantação do ato.
Art.3º As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta de verba própria
vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 29 de novembro de 2024.
Wagner Bento da Costa
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
João Batista de Andrade
Diretor do Departamento Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Departamento Municipal de Administração
LEI Nº 901 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre denominação do novo prédio do Departamento de Educação, situado
na Rua Davi Mendes Júnior, no Bairro Centro e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER
que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o novo prédio do Departamento de Educação, situado na
Rua Davi Mendes Júnior, no Bairro Centro, como “Antônio do Amaral Tibagy Filho”.
Art. 2º O Departamento de Administração fica autorizado a adotar todas as medidas
para a implantação do ato.
Art.3º As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta de verba própria
vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 29 de novembro de 2024.
Wagner Bento da Costa
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
João Batista de Andrade
Diretor do Departamento Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Departamento Municipal de Administração
LEI Nº 902 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer transferência, de forma definitiva, de um
veículo de passeio ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul,
Consaúde, e dá outras providências, de autoria do Chefe do Poder Executivo.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER
que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transferência,
de forma definitiva, do veículo Corolla, modelo XEI, 1.8, FLEX, mecânico, código
renavam 00164475184, ao Consórcio Municipal de Saúde do Vale do Ribeira -
CONSAÚDE.
Art. 2º O veículo está avaliado, segundo a tabela FIPE de outubro de 2024, no valor de
R$ 46.387,00 (quarenta e seis mil trezentos de oitenta e sete reais) e a justificativa se
baseia no interesse público, como a necessidade de uso do bem pela autarquia diante
para desempenhar suas funções, bem como no princípio da economicidade,
demonstrando que é mais vantajoso manter o bem sob o uso da autarquia do que
realizar sua alienação por leilão, procedimento o qual se obtém valores muitos
inferiores aos praticados no mercado particular.
Art. 3º Após a formalização e transferência, a autarquia passa a ser a responsável pela
manutenção, conservação e uso do veículo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 29 de novembro de 2024.
Wagner Bento da Costa
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
João Batista de Andrade
Diretor do Departamento Administrativo
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº 1583 29 de novembro de 2024
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Departamento Municipal de Administração
LEI Nº 903, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.”
Wagner Bento da Costa, Prefeito Municipal de PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de PARIQUERA-AÇU
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Esta Lei fixa o orçamento fiscal e da seguridade social do Município de
Pariquera-Açu para o exercício de 2025, estima à receita da Administração Direta em
R$ 95.300.000,00 (noventa e cinco milhões e trezentos mil reais), discriminados
pelos anexos integrantes desta Lei.
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte
desdobramento: RECEITAS CORRENTES
Receita de Impostos, Taxas Contribuições de Melhoria............... R$ 17.280.800,0
0
Receitas de Contribuições.............................................................. R$ 350.000,00
Receita Patrimonial......................................................................... R$ 825.500,00
Receita de Serviços........................................................................ R$ 25.000,00
Transferências Correntes............................................................... R$ 84.385.360,0
0
Outras Receitas Correntes............................................................. R$ 396.000,00
(-) Deduções para formação do FUNDEB..................................... -R$ 9.962.660,00
RECEITA DE CAPITAL
Transferências de Capital............................................................... R$ 2.000.000,00
TOTAL.........................................................................................
... R$ 95.300.000,0
0
desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
I. POR PODER 01 – Poder
Executivo.......................................................................
R$ 92.075.000,00
02 – Poder Legislativo..................................................................... R$ 2.295.000,00
99 – Reserva de Contingência........................................................ R$ 930.000,00
TOTAL............................................................................................. R$ 95.300.000,00
II. POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa................................................................................ R$ 2.295.000,00
04 –
Administração..........................................................................
R$ 11.318.000,00
08 – Assistência Social.................................................................... R$ 5.634.000,00
10 –
Saúde.......................................................................................
R$ 25.283.000,00
12 – Educação................................................................................. R$ 28.973.000,00
13 – Cultura..................................................................................... R$ 425.000,00
15 –
Urbanismo................................................................................
R$ 14.181.000,00
17 –
Saneamento.............................................................................
R$ 50.000,00
18 – Gestão Ambiental.................................................................... R$ 1.052.000,00
20 –
Agricultura................................................................................
R$ 3.078.000,00
23 – Comércio e Serviços................................................................ R$ 320.000,00
27 – Desporto e Lazer..................................................................... R$ 1.141.000,00
28 – Encargos Especiais................................................................. R$ 620.000,00
99 – Reserva de Contingência........................................................ R$ 930.000,00
TOTAL......................................................................................... R$ 95.300.000,00
III. POR QUALIFICAÇÃO DE ORÇAMENTO
Orçamento Fiscal............................................................................. R$ 64.383.000,0
0
Orçamento da Seguridade Social.................................................... R$ 30.917.000,0
0
TOTAL.........................................................................................
.... R$ 95.300.000,0
0
I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação
em vigor;
II. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do
orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
III. Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro da mesma categoria de
programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, art. 167, da
Constituição Federal;
IV. Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os
resultados previstos;
§ 1º - Caso a reserva de contingência não seja utilizada até 30 de Outubro de 2025
para os fins a que se destina, poderá ser remanejada como fonte de recurso para a
abertura de créditos adicionais.
§ 2º - Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir
insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas,
dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de
recursos vinculados.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 29 de novembro de 2024.
Wagner Bento da Costa
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Departamento Municipal de Administração
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 110/2024
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 054/2024
O Município de Pariquera-Açu/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, torna
público, para conhecimento dos interessados, que o Agente de Contratação e sua
Equipe de Apoio, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste extrato de Edital,
onde realizará a fase de lances da DISPENSA ELETRÔNICA, nos termos do artigo 75,
§3º da Lei nº 14.133/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS COMUNS de transporte para ação/interatividade do serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV) dos idosos do município de
Pariquera-Açu para a cidade de Curitiba/PR e para o transporte da equipe de
handebol masculino do município para participação no campeonato estadual a ser
disputado em Pereira Barreto/SP, conforme especificações constantes no Termo de
Referência e demais documentos do processo.
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 8h do dia 03/12/2024
até às 8h do dia 06/12/2024.
Início da Fase de Lances: 09h do dia 06/12/2024.
Encerramento da Fase de lances: 15h do dia 06/12/2024.
Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Valor estimado da licitação: R$ 40.783,33 (quarenta mil, setecentos e oitenta e três
reais e trinta e três centavos).
Fonte de Recursos: Próprios.
Local de Consulta do Edital: O Edital e seus anexos poderão ser visualizados junto ao
Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu/SP
(www.pariqueraacu.sp.gov.br) OU através da plataforma do Portal de Compras
Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br).
Pariquera-Açu/SP, em 29 de novembro de 2024.
WAGNER BENTO DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
CONSAÚDE
DIRETORIA CONSAÚDE
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 040/2024. Processo nº 4.392/2024. Objeto: O Registro De Preços
AQUISIÇÃO DE MAT. MÉD. HOSP. (SONDAS) para atender a demanda do
Consaude/HRLB e Prefeituras participantes. Comunicamos aos interessados a
seguinte retificação na Homologação veiculado na Edição do DOM de 28/11/2024,
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº 1583 29 de novembro de 2024
3
página 02: Onde se lê: “No Processo Nº 4.392/2024 – Pregão Eletrônico Nº 040/2024”. Leia-se: No Processo Nº 4.182/2024 – Pregão Eletrônico Nº 044/2024”. Ficam
mantidas as demais condições do edital.
“DEUS SEJA LOUVADO”
“DEUS SEJA LOUVADO”
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“DEUS SEJA LOUVADO”
“DEUS SEJA LOUVADO”
“DEUS SEJA LOUVADO”
“DEUS SEJA LOUVADO”

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