| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de credito adicional suplementar e da outras providencias |
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“Deus seja louvado” LEI Nº 904 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.” WAGNER BENTO DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de PARIQUERA-AÇU aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Contadoria da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, nos termos dos art. 40, inc. I do art. 41, art. 42 e do inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizada a abrir Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), destinados a reforçar dotação no orçamento vigente, observada a seguinte discriminação: 01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde 01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.3010002.2007 – Manutenção do Fundo Municipal da Saúde 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Ficha 64 – Fonte 01 R$ 180.000,00 01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde 01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.3010002.2010 – Manutenção do PSF 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Ficha 82 – Fonte 01 R$ 590.000,00 Total R$ 770.000,00 Art 2º Os créditos de que tratam o artigo anterior serão cobertos com anulação das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 770.000,00: 01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde 01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.3010002.1046 – Desapropriação, Construção, Reforma e Ampliação de UBS 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha 52 – Fonte 01 R$ 40.000,00 01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde 01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.3010002.2007 – Manutenção do Fundo Municipal da Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 60 – Fonte 01 R$ 150.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha 71 – Fonte 01 R$ 30.000,00 “Deus seja louvado” 01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde 01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.3010002.2010 – Manutenção do PSF 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 77 – Fonte 01 R$ 100.000,00 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – Ficha 80 – Fonte 01 R$ 70.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Ficha 83 – Fonte 05 R$ 40.000,00 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Ficha 85 – Fonte 01 R$ 60.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha 86 – Fonte 05 R$ 20.000,00 01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde 01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.3010002.2047 – Manutenção dos Serviços do Centro de Reabilitação Municipal 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha 93 – Fonte 01 R$ 95.000,00 01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde 01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301002.2050 – Departamento Administrativo da Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 104 – Fonte 01 R$ 48.000,00 01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde 01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.3020003.2039 – Manutenção Média e Alta Complexidade 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Ficha 106 – Fonte 05 R$ 92.000,00 01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde 01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.3050004.2036 – Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF – Ficha 113 – Fonte 02 R$ 25.000,00 Total R$ 770.000,00 Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 12 de dezembro de 2024. Wagner Bento da Costa Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Departamento Administrativo