| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o percentual de aplicação da reposição de perdas inflacionárias sobre o vencimento dos servidores municipais da administração direta do Município de Pariquera-Açu |
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LEI Nº 905 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre percentual de aplicação de reposição de perdas inflacionárias de vencimento dos servidores municipais da administração direta do Município de Pariquera-Açu. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º Aplica-se reposição das perdas inflacionárias (revisão geral anual) de 4,83% aos vencimentos dos servidores municipais de Administração Direta, considerando o Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado nos últimos 12 (doze) meses (dez/2024), pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE). Parágrafo Único – Ficam substituídas as tabelas do Anexo I, II e III, da Lei nº 878/2024, pelas respectivas tabelas constantes nos anexos I, II e III da presente Lei, devidamente atualizadas. Art. 2º A reposição será devida a todos os servidores ativos, cargos em comissão e aos integrantes do magistério, na referência I, no nível 1. Parágrafo Único – Os vencimentos dos servidores do magistério que se encontram nas classes e níveis de progressão na carreira será atualizado aplicando-se ao valor revisado na referência I, do nível 1, o percentual constante nas tabelas do anexo II, da Lei nº 878/2024, conforme dispõe o art. 43, da Lei 693/2019. Art. 3º Nos termos do artigo 37, XI, da Constituição Federal, é vedada a percepção de salários em valores superiores aos dos subsídios do Chefe do Executivo Municipal. Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 11 de fevereiro de 2025. Wagner Bento da Costa Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. Valter Pereira da Silva Júnior Diretor do Departamento Administrativo ANEXO I REF. VALOR - R$ 1 1.635,67 2 1.651,17 3 1.666,65 4 1.696,33 5 1.800,04 6 1.806,67 7 2.023,05 8 2.270,18 9 2.460,79 10 2.552,53 11 2.880,02 12 3.258,32 13 3.793,54 14 4.308,91 15 5.612,55 16 6.421,02 17 6.543,67 18 6.825,24 19 6.972,23 20 7.333,84 21 8.907,35 22 9.705,21 23 11.321,98 24 15.424,17 25 16.982,41 26 1.127,93 Plantão 12 horas VALOR - R$ 11-A 2.960,40 11-B 2.919,25 11-C 2.988,60 20-A 8.170,82 ANEXO III Tabela de Referência de Vencimentos do Quadro de Servidores da Câmara Municipal REF. VALORES 1 2.866,81 2 3.013,74 3 4.249,86 4 5.572,66 4 -A 6.543,67 5 6.965,16 6 1 -8.170,81 7 9.804,98