| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências, |
| native_id | 1281 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
“Deus seja louvado” LEI Nº 906 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” WAGNER BENTO DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art 1º Fica a Contadoria da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, nos termos dos art. 40, inc. I do art. 41, art. 42 e do inciso II do §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizada a abrir Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 2.649.078,50 (dois milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, setenta e oito reais e cinquenta centavos), destinados a reforçar dotação no orçamento vigente, observada a seguinte discriminação: 01.10.00 – Departamento de Obras e Serviços Municipais 01.10.01 – Departamento de Obras e Serviços Municipais 15.452.0010.1058 – Obras de Infraestrutura Urbana 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Ficha 264 – Fonte 02 R$ 2.649.078,50 Total R$ 2.649.078,50 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com o excesso de arrecadação provocado por assinatura de convênio, no valor R$ 2.649.078,50. Total R$ 2.649.078,50 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 19 de fevereiro de 2025. Wagner Bento da Costa Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. Valter Pereira da Silva Júnior Diretor do Departamento Administrativo “Deus seja louvado” “Deus seja louvado” “Deus seja louvado” “Deus seja louvado” “Deus seja louvado”