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norma nº 907/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 907 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaInstitui o dia municipal "Quebrando o Silêncio" projeto da Igreja Adventista do Sétimo dia, no município de Pariquera-Açu, e dá outras providências
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“Deus seja louvado”
LEI Nº 907 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. “Institui o dia municipal “Quebrando o Silêncio”
projeto da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no
município de Pariquera-Açu, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal “Quebrando o Silêncio” projeto da Igreja Adventista do
Sétimo Dia, no município de Pariquera-Açu, que se realizará anualmente, no quarto sábado do mês de
agosto.
Parágrafo único. O projeto será caracterizado pela realização de palestras, fóruns,
passeatas, distribuição de panfletos, cartilhas, revistas e outros meios educativos de prevenção e
combate à violência contra mulher, criança, adolescente e idoso.
Art. 2º O Dia “Quebrando o Silêncio” terá por finalidade:
I - esclarecer a população sobre as formas de violência doméstica praticadas contra as
mulheres, crianças, adolescentes e idosos;
II - fortalecer as vítimas ao enfrentamento das situações, visando ao rompimento dos ciclos
de violências, denunciando os fatos;
III - incentivar a comunicação de violência ocorrida contra as mulheres, crianças,
adolescentes e idosos, através do “Disque 100”, garantindo o sigilo do denunciante;
IV - orientar as vítimas, familiares e a sociedade quanto a direitos, deveres e indicação aos
órgãos competentes para as providências cabíveis e o necessário apoio;
V - orientar os pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa a identificar possíveis sinais de
abusos infantis e tomar todas as providências cabíveis.
“Deus seja louvado”
Art. 3º O Poder Público poderá adotar medidas e disponibilizar recursos para o
cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 26 de fevereiro de 2025.
Wagner Bento da Costa
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
Valter Pereira da Silva Júnior
Diretor do Departamento Administrativo

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