| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Institui o dia municipal "Quebrando o Silêncio" projeto da Igreja Adventista do Sétimo dia, no município de Pariquera-Açu, e dá outras providências |
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“Deus seja louvado” LEI Nº 907 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. “Institui o dia municipal “Quebrando o Silêncio” projeto da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no município de Pariquera-Açu, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte. Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal “Quebrando o Silêncio” projeto da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no município de Pariquera-Açu, que se realizará anualmente, no quarto sábado do mês de agosto. Parágrafo único. O projeto será caracterizado pela realização de palestras, fóruns, passeatas, distribuição de panfletos, cartilhas, revistas e outros meios educativos de prevenção e combate à violência contra mulher, criança, adolescente e idoso. Art. 2º O Dia “Quebrando o Silêncio” terá por finalidade: I - esclarecer a população sobre as formas de violência doméstica praticadas contra as mulheres, crianças, adolescentes e idosos; II - fortalecer as vítimas ao enfrentamento das situações, visando ao rompimento dos ciclos de violências, denunciando os fatos; III - incentivar a comunicação de violência ocorrida contra as mulheres, crianças, adolescentes e idosos, através do “Disque 100”, garantindo o sigilo do denunciante; IV - orientar as vítimas, familiares e a sociedade quanto a direitos, deveres e indicação aos órgãos competentes para as providências cabíveis e o necessário apoio; V - orientar os pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa a identificar possíveis sinais de abusos infantis e tomar todas as providências cabíveis. “Deus seja louvado” Art. 3º O Poder Público poderá adotar medidas e disponibilizar recursos para o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 26 de fevereiro de 2025. Wagner Bento da Costa Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. Valter Pereira da Silva Júnior Diretor do Departamento Administrativo