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norma nº 910/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 910 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaDispõe sobre adequação da referência, nos termos do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias, estabelecido pelo Ministério da Saúde.
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“Deus seja louvado”
LEI Nº 910 DE 19 DE MARÇO DE 2025. “Dispõe sobre adequação da referência, nos
termos do piso nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e Combate às Endemias,
estabelecido pelo Ministério da Saúde.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a Referência 11-A, modificando-se o Anexo I, constante da Lei nº 905,
de 11 de fevereiro de 2025, passando ao valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o repasse retroativo, a partir da
competência do mês de janeiro de 2025, aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às
Endemias.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação
orçamentária vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 18 de março de 2025.
Wagner Bento da Costa
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
Valter Pereira da Silva Júnior
Diretor do Departamento Administrativo

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