br-locleg corpus explorer

← Pariquera-Açu (SP)

norma nº 14/2016

Tipo Portarias
Número / Ano 14 / 2016
Date 2016-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE ORIENTAÇÃO SOBRE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS VEREADORES NAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PROMOVIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL
native_id129

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PORTARIA Nº 14 DE 24 DE MAIO DE 2016

Dispõe sobre orientação sobre procedimentos a serem observados pelos vereadores nas audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal.



WAGNER BENTO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO:

1) Os preceitos previstos no art. 37, caput da Constituição da República Federativa do Brasil, em especial, os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência;

2) A necessidade de se padronizar os procedimentos para realização de audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal;

3) As disposições estabelecidas na Seção IX, do Capítulo II, do Título III, do Regimento Interno;

4) As disposições da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000;

Face aos considerandos,

RESOLVE:

Art. 1º Orientar os Vereadores quanto aos procedimentos previstos na legislação e no Regimento Interno para condução de audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal.

Art. 2º As Comissões Permanentes e Temporárias, de forma isolada ou em conjunto, poderão convocar audiências públicas para instruir matéria legislativa em trâmite e para tratar de assuntos de interesse público, mediante proposta de qualquer de seus membros ou a pedido das entidades interessadas.

§ 1º Constitui obrigação das Comissões Permanentes a convocação de audiência pública nos seguintes casos:

I – para discussão de projetos de lei de iniciativa popular em tramitação na Câmara Municipal; 

II – para ouvir propostas, mediante requerimento de um por cento dos eleitores do Município;

III – para ouvir representantes de entidades legalmente constituídas e em funcionamento há mais de um ano, quando o assunto tratado também tiver relevância para os convocados;

IV – quando a matéria tratar de gestão fiscal, planos, orçamentos, diretrizes orçamentárias; prestação de contas e o respectivo parecer prévio;

V – para deliberação de outras matérias que legislação estabeleça a obrigatoriedade de promoção de audiências públicas pela Câmara Municipal;

Art. 3º Compete à Mesa Diretora promover a publicação dos anúncios de audiências públicas no Diário Oficial, em jornal de circulação local e no sítio da Câmara Municipal.

Art. 4º Compete às Comissões, de forma isolada ou conjuntamente, selecionar as autoridades, especialistas ou pessoas interessadas que devam se fazer presente às audiências públicas para fazer uso da palavra.

§ 1º Os convites serão expedidos, de forma conjunta, pelo Presidente da Câmara e pelo Presidente da Comissão Permanente que presidirá a audiência pública.

§ 2º A Comissão, ao selecionar os oradores, sempre que possível, possibilitará a manifestação de opiniões divergentes sobre a matéria em exame;

§ 3º Com o objetivo se assegurar a transparência e publicidade às audiências públicas, estas serão divulgadas no Diário Oficial do Município, no sítio da Câmara Municipal na rede mundial de computadores e em jornal de circulação local.

Art. 5º O Presidente da audiência pública deverá observar os seguintes procedimentos para condução dos trabalhos:

I – abertura da sessão com o chamamento e apresentação dos oradores;

II – breve explanação sobre a matéria, objeto de exame;

III – breve explicação sobre as regras a serem observadas pelos presentes, quanto à forma e tempo para uso da palavra;

§ 1º Depois de feitas as considerações sobre as regras para o andamento dos trabalhos, o Presidente passará a palavra ao orador ou oradores;

§ 2º O orador terá vinte minutos, prorrogáveis a juízo da Comissão, para fazer uso da palavra;

§ 3º O orador poderá valer-se de assessores credenciados, se para tal fim tiver obtido o consentimento do Presidente da audiência pública;

§ 4º Depois da exposição do orador ou oradores, a palavra será franqueada aos Vereadores inscritos, pelo prazo de três minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder, facultadas réplica e tréplica, pelo mesmo prazo;

§ 5º É vedado ao orador interpelar qualquer dos presentes;

Art. 6º Da audiência pública será lavrada ata sintética, com os principais registros da reunião, que será reunida em pastas específicas com os demais documentos pertinentes, para posterior consulta.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.



Plenário “Ver. Ivo Zanella” aos 24 dias do mês de maio de 2016



WAGNER BENTO DA COSTA

Presidente da Câmara

























REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP, NA PRESENTE DATA E ENCAMINHADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

open original →