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norma nº 913/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 913 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAutoriza a distribuição gratuita de um ovo de chocolate ao leite, com 150 gramas, aos alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências.
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“Deus seja louvado”
LEI Nº 913 DE 08 DE ABRIL DE 2025.
“Autoriza a distribuição gratuita de um ovo de
chocolate ao leite, com 150 gramas, aos alunos
da rede municipal de ensino e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a distribuição de um ovo de chocolate ao leite, com 150 gramas,
para todos os alunos da rede municipal de ensino.
Parágrafo único. Fica assegurado aos alunos com restrição médica o recebimento de ovos
de chocolate zero lactose e/ou sem açúcar.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária
vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 08 de abril de 2025.
Wagner Bento da Costa
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
Valter Pereira da Silva Júnior
Diretor do Departamento Administrativo

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