| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Autoriza a distribuição gratuita de um ovo de chocolate ao leite, com 150 gramas, aos alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências. |
| native_id | 1294 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
“Deus seja louvado” LEI Nº 913 DE 08 DE ABRIL DE 2025. “Autoriza a distribuição gratuita de um ovo de chocolate ao leite, com 150 gramas, aos alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a distribuição de um ovo de chocolate ao leite, com 150 gramas, para todos os alunos da rede municipal de ensino. Parágrafo único. Fica assegurado aos alunos com restrição médica o recebimento de ovos de chocolate zero lactose e/ou sem açúcar. Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 08 de abril de 2025. Wagner Bento da Costa Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. Valter Pereira da Silva Júnior Diretor do Departamento Administrativo