| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Revoga os Incisos V, VI, XVI e XVII do Art. 2º, o caput e §1º do Art. 15 e altera § 1º do Art. 2º da Lei nº 746 de 07 de novembro de 2019 e dá outras providências |
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“Deus seja louvado” LEI Nº 914 DE 09 DE JULHO DE 2025. “Revoga os Incisos V, VI, XVI e XVII do Art. 2º, o caput e §1º do Art. 15 e altera § 1º do Art. 2º da Lei nº 746 de 07 de novembro de 2019 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam revogados os Incisos V, VI, XVI e XVII do Art. 2º e o caput e §1º do Art. 15. Art. 2º Fica ALTERADA a redação do § 1º, do Art. 2º, como segue: “Art. 2º [...] §1º Não se considera maus-tratos contra animais as práticas regulares culturalmente reconhecidas.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 09 de julho de 2025. Wagner Bento da Costa Prefeito REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. Valter Pereira da Silva Júnior Diretor do Departamento Administrativo