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norma nº 914/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 914 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaRevoga os Incisos V, VI, XVI e XVII do Art. 2º, o caput e §1º do Art. 15 e altera § 1º do Art. 2º da Lei nº 746 de 07 de novembro de 2019 e dá outras providências
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“Deus seja louvado”
LEI Nº 914 DE 09 DE JULHO DE 2025. “Revoga os Incisos V, VI, XVI e
XVII do Art. 2º, o caput e §1º do Art.
15 e altera § 1º do Art. 2º da Lei nº
746 de 07 de novembro de 2019 e
dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogados os Incisos V, VI, XVI e XVII do Art. 2º e o caput e
§1º do Art. 15.
Art. 2º Fica ALTERADA a redação do § 1º, do Art. 2º, como segue:
“Art. 2º [...]
§1º Não se considera maus-tratos contra animais as práticas
regulares culturalmente reconhecidas.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 09 de julho de 2025.
Wagner Bento da Costa
Prefeito
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
Valter Pereira da Silva Júnior
Diretor do Departamento Administrativo

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