| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Dispões sobre alteração dos artigos 2º, 3º, 6º e 7º, § 1º, da Lei 785 de 28 de abril de 2021 e dá outras providências. |
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“Deus seja louvado” LEI Nº 915 DE 09 DE JULHO DE 2025. “Dispõe sobre alteração dos artigos 2º, 3º, 6º e 7º, § 1º, da Lei 785 de 28 de abril de 2021 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 785/2021, que passa a vigorar com os seguintes incisos acrescidos: “V - afastamento por licença saúde, maternidade e acidente de trabalho; VI - preenchimento de cargos vagos essenciais à continuidade dos serviços públicos, quando não há tempo hábil para a realização de concurso.” Art. 2º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 785/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A seleção disciplinada por esta lei deverá ser realizada mediante processo seletivo simplificado nas hipóteses dos incisos III e IV do artigo 2º, ou por meio de análise curricular nas hipóteses dos demais incisos.” Art. 3º Fica alterado o §1º do art. 7º da Lei nº 785/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§1º Os profissionais admitidos farão jus ao recebimento de 13º salário, férias e terço constitucional.” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 09 de julho de 2025. Wagner Bento da Costa Prefeito REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. Valter Pereira da Silva Júnior “Deus seja louvado” Diretor do Departamento Administrativo