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norma nº 915/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 915 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaDispões sobre alteração dos artigos 2º, 3º, 6º e 7º, § 1º, da Lei 785 de 28 de abril de 2021 e dá outras providências.
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“Deus seja louvado”
LEI Nº 915 DE 09 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração dos artigos 2º, 3º,
6º e 7º, § 1º, da Lei 785 de 28 de abril de
2021 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 785/2021, que passa a vigorar com
os seguintes incisos acrescidos:
“V - afastamento por licença saúde, maternidade e acidente de
trabalho;
VI - preenchimento de cargos vagos essenciais à continuidade dos
serviços públicos, quando não há tempo hábil para a realização de concurso.”
Art. 2º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 785/2021, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º A seleção disciplinada por esta lei deverá ser realizada
mediante processo seletivo simplificado nas hipóteses dos incisos III e IV do
artigo 2º, ou por meio de análise curricular nas hipóteses dos demais incisos.”
Art. 3º Fica alterado o §1º do art. 7º da Lei nº 785/2021, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§1º Os profissionais admitidos farão jus ao recebimento de 13º salário,
férias e terço constitucional.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 09 de julho de 2025.
Wagner Bento da Costa
Prefeito
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
Valter Pereira da Silva Júnior
“Deus seja louvado”
Diretor do Departamento Administrativo

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