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norma nº 84/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaDispõe sobre as funções de confiança, privativas de servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu e dá outras providências
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE Nº 1724
PARIQUERA-AÇU
Criado pela lei nº 486, de 09 de abril de 2013.
Página 1 segunda-feira, 28 de julho de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Departamento Municipal de Administração
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DESPACHO DO PREFEITO
DE: 28/07/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2025
LEILÃO PRESENCIAL Nº 001/2025
OBJETO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL COM ENCARGOS E
CLÁUSULA DE REVERSÃO DE ÁREAS SITUADAS NO DISTRITO INDUSTRAL
O Município de Pariquera-Açu/SP, torna público que foi, ADJUDICADO e HOMOLOGADO, o procedimento licitatório realizado na modalidade LEILÃO
PRESENCIAL Nº 001/2025, em favor da CAPOTE INDUSTRIA E COMERCIO PLASTICO
LTDA para o Lote 4A, com área de 4.675,83 m²; FEVIX COMERCIO DE CONCRETO
LTDA para o Lote 11B, com área de 5.163,36 m²; LUNA ARTEFATOS DE CIMENTOS
LTDA para o Lote 13C, com área de 2.815,92 m²; GARBELL GELO LTDA para o Lote 14,
com área de 9.520,27 m², autorizando a lavratura do contrato.
WAGNER BENTO DA COSTA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Departamento Municipal de Administração
DECRETO Nº 46, DE 23 de JULHO DE 2025
“ALTERA OS VALORES CONSTANTES NO ANEXO I DO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A
FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
WAGNER BENTO DA COSTA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 136, caput e parágrafo único da Lei Orgânica
Municipal;
DECRETA:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto visa atualizar os valores cobrados pela utilização da área do
Centro de Eventos do Município, conforme tabela abaixo:
Centro de
Eventos
Uso de salão pré-moldado (Sergio Previato), sem
exclusividade dos banheiros externos comuns e
de deficientes;
R$ 543,28 por dois
dias até duas vezes
por ano.
Uso de salão pré-moldado (Sergio Previato), sem
exclusividade dos banheiros externos comuns e
de deficientes;
(entidades sem fins lucrativos)
R$ 217,31 por dois
dias até duas vezes
por ano
Uso de salão pré-moldado (Sergio Previato), sem
exclusividade dos banheiros externos comuns e
de deficientes;
(fins comerciais com ou sem venda de ingresso)
R$ 3.477,02 por
dois dias até duas
vezes por ano.
Uso de salão pré-moldado aberto, sem
exclusividade dos banheiros externos comuns e
de deficientes;
R$ 518,55 por um
dia até duas vezes
por ano.
Uso de salão pré-moldado aberto, sem
exclusividade dos banheiros externos comuns e
de deficientes;
(entidades sem fins lucrativos)
R$ 217,31 por um
dia até duas vezes
por ano
Uso de salão pré-moldado aberto, sem
exclusividade dos banheiros externos comuns e
de deficientes;
(fins comerciais com ou sem venda de ingresso)
R$ 1.200,00 por
dois dias até duas
vezes por ano
Uso de restaurante de alvenaria – Suíça,
Alemanha e Polônia.
R$ 4.000,00 por
ano, somente final
de semana
Uso de restaurante de alvenaria R$ 300,00 por dia
Uso de restaurante de alvenaria (entidades sem
fins lucrativos) R$ 100,00 por dia
Uso de espaço para “food truck” de forma não
eventual. R$ 869,26 por ano.
Uso de espaço para “food truck” de forma
eventual. R$ 200,00 por dia
Uso do espaço poliesportivo com acesso ao
banheiro, jardim e centro de artes marciais. R$ 579,51 por dia
Utilização dos stands aproximadamente 9 m²
durante a “Expo Plantas - Pariquera-Açu, Capital
das Plantas Ornamentais”
Produtor Rural
R$ 500,00
Utilização dos stands aproximadamente 9 m²
durante a “Expo Plantas - Pariquera-Açu, Capital
das Plantas Ornamentais”
Empresarial (insumos agrícolas)
R$ 800.00
Utilização de espaço Garden, durante a “Expo
Plantas - Pariquera-Açu, Capital das Plantas
Ornamentais”, aproximadamente 100 m²
R$ 600,00
Utilização da Tenda 5x5 com espaço de
aproximadamente 60 m² para exposição durante
a “Expo Plantas - Pariquera-Açu, Capital das
Plantas Ornamentais”
R$ 3.000,00
Utilização da Tenda 5x5 com espaço de
aproximadamente 100 m² para exposição
durante a “Expo Plantas - Pariquera-Açu, Capital
das Plantas Ornamentais”
R$ 5.000,00
Utilização da Tenda 5x5 com espaço de
aproximadamente 60 m² para exposição veículos
e congêneres durante a “Festas das Nações”
R$ 3.000,00
Utilização da Tenda 5x5 com espaço de
aproximadamente 100 m² para exposição
veículos e congêneres durante a “Festas das
Nações”
R$ 5.000,00
Utilização de outros espações para
comercialização e entretenimento durante a
“Festas das Nações”
R$ 158,10 o metrô
linear
Art. 2º As utilizações dos espaços dos salões pré-moldados Sergio Previato e o
aberto para eventos será limitada a até duas vezes por ano e por solicitante.
Art. 3º A utilização do espaço para fins comerciais com venda de ingresso, além das
demais exigências legais, deverá recolher o ISSQN.
Art. 4º Nos casos previstos com utilização por 2 (dois) dias, caso o uso não exceda 24
horas, iniciando-se sempre as 12 horas, poderá ser cobrado 50% do valor mencionado
na tabela.
Parágrafo único: em caso de violação do horário será cobrado o preço integral.
Art. 5º As taxas uso anual para “food truck” e casas de Alvenaria, não contemplam a
permanência em eventos oficiais ou com permissão de uso à particular.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Pariquera-Açu, 23 de julho de 2025.
WAGNER BENTO DA COSTA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Departamento Municipal de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 081 DE 25 DE JULHO DE 2025.
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº
1724 28 de julho de 2025
2
“Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu e
dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO E OBJETIVO
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da Prefeitura
Municipal de Pariquera-Açu e dá outras providências.
Art. 2º. Compete à Administração Municipal promover tudo quanto diz respeito ao
interesse público local e ao bem-estar de sua população conforme o disposto na
Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município.
Art. 3º. São metas do serviço público municipal:
I - Facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços públicos e, ao mesmo
tempo, promover a sua participação na vida político-administrativa do Município,
para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade;
II - Evitar o excesso de burocracia e a tramitação desnecessária de papéis, bem como
ainda a incidência de certos controles meramente formais;
III - Desconcentrar a tomada de decisões, situando-as na proximidade dos fatos,
pessoas ou problemas a atender;
IV - Agilizar o atendimento ao munícipe junto ao cumprimento de exigências da
máquina pública, de qualquer natureza, promovendo a adequada orientação quanto
aos procedimentos burocráticos;
V - Elevar a produtividade dos servidores, na consecução de aprimorar os serviços
ofertados aos munícipes e reduzir custos, para tanto, propiciando cursos de
treinamento e aperfeiçoamento profissional e humano;
VI - Apresentar resultados de efetividade da Gestão Pública.
CAPÍTULO II
DOS FUNDAMENTOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 4º. As atividades da Administração Municipal sujeitar-se-ão, em caráter
permanente, aos seguintes fundamentos:
I - Coordenação entre as áreas e agentes envolvidos;
II - Desconcentração com delegação de competências;
III - Controle desburocratizado;
IV - Racionalização e aperfeiçoamento dos serviços públicos;
V - Publicidade dos atos e da gestão administrativa;
VI - Eficiência.
Art. 5º. As atividades administrativas e a execução de planos e programas de governo
serão resultantes de permanente coordenação entre as Secretarias Municipais,
Departamentos, Divisões e demais órgãos e agentes envolvidos de cada nível
hierárquico.
Art. 6º. A desconcentração será realizada no sentido de liberar os dirigentes das
rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para
se concentrarem nas atividades de planejamento, supervisão e controle.
Art. 7º. A organização das competências será utilizada como instrumento de
desconcentração administrativa, objetivando assegurar maior rapidez e eficácia aos
processos.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA GERAL
Art. 8º. O Poder Executivo é chefiado pelo Prefeito, auxiliado diretamente pelos
agentes públicos no exercício das competências das Secretarias Municipais, Gabinete
do Prefeito, Departamentos e Divisões, conforme disposto nesta Lei Complementar.
Art. 9º. Para efeito de aplicação desta Lei Complementar:
I – Órgão é a unidade da estrutura administrativa que concentra competências
previstas nesta lei complementar ou em lei específica;
II – Competências consistem no rol de atividades contempladas sob a gestão de um
órgão, voltadas ao atingimento de suas finalidades na proposta da estrutura
administrativa.
Art. 10. A Prefeitura Municipal é composta pelas Secretarias Municipais, todas
subordinadas diretamente ao Chefe do Poder Executivo, além de outros órgãos que,
embora não detenham essa nomenclatura clássica, também configuram estruturas
políticas equivalentes.
Art. 11. A Prefeitura Municipal é composta de órgãos com características de
assessoria, de atividades meio, fins, de desenvolvimento e execução.
Parágrafo único. Os órgãos de linha são hierarquizados sobrepondo-se os superiores
aos inferiores, mediante relações de coordenação e subordinação entre níveis
definidos pelo organograma administrativo.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS
Art. 12. A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal é composta dos seguintes
órgãos subordinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal:
I – Secretaria Municipal de Administração;
II – Secretaria Municipal de Agricultura;
III – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
IV – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
V – Secretaria Municipal de Cultura;
VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação;
VII – Secretaria Municipal de Educação;
VIII – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
IX – Secretaria Municipal de Finanças;
X – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XI – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
XII – Secretaria Municipal de Planejamento;
XIII – Secretaria Municipal de Saúde;
XIV – Secretaria Municipal de Turismo;
XV – Gabinete do Prefeito;
XVI – Controladoria Geral do Município;
XVII – Ouvidoria Geral do Município;
XVIII – Procuradoria Geral do Município;
XIX – Conselhos Municipais, nos termos de suas leis específicas.
§1º O organograma geral e dos órgãos da estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal, tratada neste artigo, está definido no anexo I.
§3º As competências dos órgãos do organograma da Prefeitura Municipal estão
definidas no anexo II desta Lei Complementar.
§4º Os Conselhos Municipais têm competências definidas em leis específicas.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Face às despesas decorrentes desta lei complementar, ficam autorizados
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais até o limite das dotações
próprias e que foram aprovadas na lei orçamentária anual.
Art. 14. Os órgãos do Poder Executivo devem funcionar perfeitamente articulados
entre si, em regime de mútua colaboração, visando oferecer, informações sugestões
e dados que melhorem o andamento dos serviços.
Art. 15. A numeração relacionada com o centro de custo de cada órgão e suas
respectivas unidades administrativas, será criada pela Secretaria Municipal de
Finanças.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial da Lei nº 242,
de 08 de junho de 2006.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 25 de julho de 2025.
Wagner Bento da Costa
Prefeito
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº
1724 28 de julho de 2025
3
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
Valter Pereira da Silva Júnior
Diretor do Departamento Administrativo
ANEXO I
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ANEXO II
DENOMINAÇÃO
DO ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
GABINETE DO
PREFEITO
- Concentrar as atividades políticas do Chefe do Poder Executivo
Municipal voltadas ao exercício das atividades do mandato
eletivo;
- Chefiar as atividades políticas do Gabinete do Chefe do Poder
Executivo Municipal, em todos os níveis, coordenando o
relacionamento com os demais membros da Administração
Municipal, bem como, com as demais autoridades dos Poderes
Legislativos, de outros Poderes Executivos e do Poder Judiciário,
local, estadual ou federal;
- Viabilizar o atendimento político dos Conselhos Municipais,
dos munícipes e das entidades civis;
- Coordenar e organizar os atendimentos políticos nos dias e
horários definidos para audiências públicas;
- Organizar e gerir a agenda política oficial do Prefeito,
conjuntamente com as áreas de comunicação oficial dos órgãos
da Administração Municipal, quando couber, no que tange às
audiências, entrevistas, reuniões e atividades públicas;
- Organizar reuniões para o planejamento de políticas públicas,
desenvolvimento e aperfeiçoamento dos programas
governamentais, acompanhamento dos planos e dos projetos,
verificação das metas e das diretrizes utilizadas para as ações
políticas do governo;
- Acompanhar projetos para captação de recursos de convênios
e parcerias conexos à política de governo;
- Avaliar os resultados alcançados pelos órgãos da Prefeitura
Municipal, relativamente às estratégias políticas de gestão do
governo;
- Manter sob sua chefia o expediente do Prefeito e seu
cerimonial, inclusive a preparação e o acompanhamento de
solenidades, bem como visitas oficiais;
- Controlar a tramitação interna de documentos e processos
submetidos ao Prefeito, além da gestão e distribuição dos
comandos emanados, organizando o arquivo de documentos
que, por sua natureza, devam ser guardados com classificação
de reserva ou sigilo;
- Participar da preparação dos pronunciamentos,
correspondências e notas do Prefeito;
- Organizar os arquivos de documentos e correspondências que
sejam endereçados ao Chefe do Poder Executivo, visando ao
armazenamento das informações e à sua recuperação;
- Assessorar os trabalhos de contatos do Gabinete do Prefeito,
com outros Gabinetes de Prefeitos, organismos nacionais ou
internacionais, servidores públicos e outros órgãos;
- Promover a harmonização de atuação dos órgãos e entidades
da Administração Municipal ao influxo da política administrativa
do Prefeito;
- Promover a articulação e a consolidação de ações que
assegurem a execução de programas de governo do Prefeito,
junto a outras esferas de Poder;
- Acompanhar os trabalhos de imprensa e relações públicas
institucionais da Prefeitura com a comunidade, munícipes,
servidores públicos, órgãos de imprensa e órgãos públicos
internos e externos;
- Registrar as providências e pendências cobradas por
autoridades de outros órgãos, recebidas em reuniões dentro e
fora do território do Município;
- Acompanhar o atendimento de todas as requisições de
controle interno, externo e dos órgãos de fiscalização que
possam afetar as ações e o exercício do governo;
- Coordenar as atividades de análise de informações, destaque
de prioridades e o devido encaminhamento, visando tornar
públicas as metas de governo e os atos realizados de interesse
local e regional;
- Garantir o encaminhamento das ordens emanadas pelo
Prefeito no que tange as atividades de coordenação e chefia
administrativa-institucional do gabinete de governo;
- Manter assessorias em matérias diversas, pesquisando e
prestando informações sobre os assuntos de interesse
estratégico para a coordenação política da gestão administrativa
de emanação do Gabinete do Prefeito;
- Assessorar em tudo que possua prazos legais a serem
observados durante o exercício do mandato político do Prefeito;
- Gerir correspondências, e outras formas de comunicação,
visando agilizar o processo administrativo, bem como, promover
a gestão eficiente do tempo do Chefe do Poder Executivo
Municipal, no que tange a suas atividades políticas e
institucionais;
- Receber autoridades e hóspedes oficiais do Município;
- Manter informações atualizadas sobre os assuntos de interesse
do governo municipal e da execução de programas e projetos
em andamento;
- Organizar as pautas de reuniões político-administrativas de
Secretários Municipais com o Prefeito;
- Assessorar o Prefeito no atendimento pessoal de outras
autoridades públicas em geral, aplicando ao caso as orientações
de abordagem fixadas pelo governo, garantindo o
encaminhando das ações às áreas pertinentes da Prefeitura,
quando for o caso, sempre aplicando, para tanto, os princípios
gerais da Administração Pública no trato da coisa pública;
- Elaborar projetos de lei, mensagens, razões de veto e decretos,
promover o encaminhamento da matéria relacionada com a
Câmara Municipal, bem como a publicações de leis e decretos
no órgão oficial de imprensa e no Paço Municipal;
- Administrar o expediente e o protocolo geral da Prefeitura;
- Cuidar das tratativas necessárias para a formalização e
manutenção de convênios, consórcios, ajustes e demais
instrumentos jurídicos assemelhados, com órgãos municipais,
estaduais e federais;
- Controlar o fluxo do protocolo do Gabinete do Prefeito.
Departamento
Administrativo
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
gestão administrativa, inclusive quanto ao atingimento de metas
pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos
estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de
resultados em relação às demandas dos munícipes e demais
usuários dos serviços públicos municipais, demonstrações de
eficiência e de efetividade aos órgãos de controle e fiscalização,
ações de assistência aos munícipes e servidores públicos, e
ações desenvolvimentistas do Município;
- Desempenhar atividades político-administrativas, em todos os
níveis do órgão, orientando e coordenando os trabalhos
realizados pelos servidores efetivos que desempenham rotinas
administrativas, burocráticas, técnicas e operacionais na
tramitação dos expedientes do Prefeito, incluindo aqueles que
contém proposições de programas e projetos de política do
governo;
- Coordenar o relacionamento e integração dos membros e
indivíduos das áreas técnicas, operacionais e administrativas,
atuando como facilitador dos canais de comunicação do
Gabinete do Prefeito e assessores, observando o planejamento
das atividades políticas do governo enquanto plano de gestão
política;
- Controlar o expediente no detalhe das autenticidades das
assinaturas de atos oficiais submetidas ao Prefeito, inclusive
digitais e eletrônicas, além de contas institucionais de e-mails e
análogas;
- Controlar as respostas às solicitações de informações oficiais,
necessárias ao atendimento às requisições dos órgãos de
fiscalização, que atinjam direta e pessoalmente do Prefeito;
- Cuidar das negociações políticas necessárias para a
formalização de convênios, intermediando inclusive da
formalização e comunicação com as Secretarias Municipais
envolvidas;
- Orientar e coordenar os trabalhos realizados pelos servidores
efetivos do cerimonial, coordenando o relacionamento e
integração dos membros e indivíduos das áreas técnicas,
operacionais e administrativas, atuando como facilitador dos
canais de comunicação do Gabinete do Prefeito e assessores,
observando o planejamento das atividades políticas do governo
quanto à programação, coordenação e a orientação dos
trabalhos nas solenidades em geral e demais eventos, a
organização e atualização do cadastro de entidades e
autoridades públicas, a preparação da recepção aos visitantes
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oficiais, a observância da avaliação e zelo da imagem da política
institucional nas mídias externas;
- Garantir a impressão das características políticas do governo
em todas as solenidades, imprimindo a maneira de fazer política
de relacionamento público e oficial em total concordância com a
imagem do Governo eleito;
- Realizar contatos políticos de interesse do Governo para
reuniões estratégicas voltadas ao desenvolvimento do plano de
governo da gestão;
- Prestar atendimento centralizado e padronizado a toda a
população, através de rotinas certificadas, garantindo a
uniformidade das informações, atendimento qualificado e
recebimento de demandas, documentos e requisições;
- Receber reclamações, impugnações administrativas e demais
processos;
- Arquivar e manter sob guardo documentos oficiais e
processos;
- Receber e distribuir a correspondência, incluindo e-mails,
cartas, documentos e pacotes, para os departamentos ou
destinatários apropriados;
- Manter sistema organizado de arquivamento de documentos
físicos e eletrônicos, garantindo que os registros e informações
sejam acessíveis quando necessário;
- Registrar e classificar documentos recebidos e enviados,
atribuindo números de protocolo para facilitar a localização e o
acompanhamento de documentos;
- Auxiliar na criação, formatação e distribuição de documentos
internos, como memorandos, circulares e comunicados;
- Colaborar com a disseminação de informações dentro da
Prefeitura, auxiliando na distribuição de comunicados e
memorandos;
- Manter um registro de prazos importantes e eventos para a
organização, ajudando a gerenciar agendas e compromissos;
- Lidar com o atendimento ao público, fornecendo informações
e orientações gerais sobre os serviços e procedimentos da
Prefeitura;
- Supervisionar o estoque de materiais de escritório e
suprimentos, fazendo pedidos quando necessário para garantir
a continuidade das operações;
- Realizar a digitalização e na gestão de documentos eletrônicos,
incluindo a manutenção de sistemas de gerenciamento de
documentos eletrônicos;
- Colaborar com a criação e implementação de processos de
trabalho eficientes relacionados à gestão de documentos e
correspondência;
- Garantir que documentos confidenciais e sensíveis sejam
tratados com segurança, seguindo políticas e procedimentos de
segurança da informação;
- Administrar e coordenar as atividades relativas aos serviços de
recepção, expediente, malote, copa, limpeza, materiais de uso
comum, manutenção predial e logística do Gabinete do Prefeito;
- Organizar procedimentos de requisição de compras e de
controle de pessoal;
- Gerir os processos e atividades de caráter administrativo
interno do Gabinete do Prefeito;
- Fornecer as informações técnicas para a elaboração de planos
e projetos de ação referentes ao órgão;
- Acompanhar a programação dos fluxos dos processos de
trabalho do Gabinete do Prefeito;
- Organizar estudos e informações produzidas pelos órgãos do
Gabinete do Prefeito;
- Desenvolver projetos e ações para a melhoria efetiva dos
processos de trabalho por meio de novos métodos, técnicas e
procedimentos;
- Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e legislação
vigente;
- Controlar os bens patrimoniais do Gabinete do Prefeito,
segundo diretrizes estabelecidas para a Administração Pública;
- Desempenhar atividades de gestão dos procedimentos
administrativos de controle dos processos do Gabinete do
Prefeito.
Departamento de
Comunicação
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
comunicação, inclusive quanto ao atingimento de metas
pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos
estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de
resultados em relação às demandas dos munícipes e demais
usuários dos serviços públicos municipais, demonstrações de
eficiência e de efetividade aos órgãos de controle e fiscalização,
ações de assistência aos munícipes e servidores públicos, e
ações desenvolvimentistas do Município;
- Coordenar e implementar ações que visem à uniformização da
comunicação da administração direta do Município com os
cidadãos em geral;
- Administrar os recursos destinados à área de comunicação;
- Supervisionar e aprovar editais de licitação dos órgãos da
administração direta para contratação de serviços de
publicidade e/ou propaganda;
- Planejar e executar ações de assessoria de imprensa e de
publicidade dos órgãos públicos municipais;
- Implementar planos de mídia destinados aos veículos de
comunicação;
- Supervisionar a redação e a identidade visual dos portais de
internet e de outras mídias utilizadas pela administração direta
e indireta;
- Supervisionar os gastos com serviços de publicidade e
divulgação das ações governamentais da administração direta e
indireta;
- Promover o monitoramento de redes sociais referentes aos
interesses da Administração direta;
- Manter as relações-públicas da Prefeitura e sua comunicação
junto à imprensa e à população em geral;
- Coordenar e desenvolver as atividades de cobertura e
distribuição de material jornalístico e publicitário;
- Acompanhar o Chefe do Executivo em eventos oficiais,
registrando imagens, áudios, vídeos e outras matérias de
interesse da administração municipal;
- Assistir o Chefe do Poder Executivo e os Órgãos da
Administração Direta em matéria de sua competência;
- Criar e executar as atividades de padronização visual da
administração municipal;
- Desenvolver conteúdo de publicidade institucional pública das
ações de interesse público no Município;
- Planejar as ações de publicidade institucional das atividades e
programas institucionais do Município;
- Controlar e gerir os contratos especializados em comunicação
institucional da publicidade da Prefeitura Municipal;
- Ajudar na organização de eventos oficiais;
- Contribuir para a gestão da imagem da Prefeitura junto ao
público, promovendo uma comunicação eficaz e positiva.
CONTROLADORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
- Coordenar a execução e avaliação do cumprimento das metas
previstas no plano plurianual dos programas de governo e do
orçamento do Município;
- Coordenar a execução e a comprovação da legalidade e a
avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão
contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e
entidades da Administração Municipal, visando a exercer a
fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a verificação
do fiel cumprimento das leis e regulamentos, dos planos,
programas e procedimentos recomendados pelo Governo do
Município;
- Acompanhar as auditorias anuais em todos os órgãos
municipais, o exame da compatibilidade entre a execução dos
programas da lei de diretrizes orçamentárias do plano plurianual
e da lei orçamentária, de modo a possibilitar a avaliação, por
autoridade competente, dos resultados alcançados, a garantia
do controle municipal através das informações e atividades
exercidas pela contabilidade, informações legais e gerenciais, de
normas técnicas e orientação, de gestão financeira e de despesa
pública, a elaboração e processamento de instruções
normativas, de observância obrigatória no Município, com a
finalidade de orientar e estabelecer a padronização sobre a
forma de controle interno, o estabelecimento das ações
conjuntas com as outras unidades dos demais órgãos da
Administração Municipal, o recebimento, distribuição e resposta
para prestar informações relativas ao controle interno do
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Município;
- Desenvolver ações de gerenciamento, de forma a propor ações
e projetos para a formação dos servidores e melhoria dos
processos de controle interno, na perspectiva de um
desempenho funcional de melhor qualidade;
- Gerenciar o recebimento e atendimento das solicitações de
auditorias internas e as efetuadas pelo Ministério Público, Poder
Judiciário, Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores;
- Apresentar relatórios periódicos de resultado contendo
indicadores de desempenho da efetividade dos gastos públicos;
- Desenvolver orientações quanto ao preenchimento de dados
em relatórios, sistemas, formulários e outros, relativos à
medição da efetividade dos gastos públicos municipais;
- Produzir relatórios periódicos quanto as atividades de controle
interno da Administração Pública.
OUVIDORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
- Coordenar e encaminhar às autoridades especializadas as
queixas, reclamações ou sugestões dos diversos segmentos da
sociedade, relacionadas com os serviços da Administração
Pública;
- Sugerir medidas de avaliação dos servidores públicos,
objetivando melhor atendimento aos usuários;
- Manter contato permanente com os Secretários Municipais, e
com as demais autoridades equivalentes da administração
indireta, buscando sempre a resolução das queixas dos
cidadãos, apuração de fatos, correção de procedimentos,
adoção de providências administrativas, inclusive de natureza
disciplinar;
- Sugerir a modificação de leis, regulamentos e atos normativos
a fim de que os cidadãos sejam atendidos com eficiência,
civilidade e cordialidade;
- Apresentar relatórios semestrais ao Prefeito, sem prejuízo dos
relatórios parciais quando se fizerem necessários;
- Propor modificações nos procedimentos para melhoria da
qualidade dos serviços públicos;
- Solicitar informações às Secretarias Municipais e órgãos da
administração indireta, visando elucidar os diversos assuntos;
- Participar de reuniões em órgãos e em entidades de proteção
aos usuários;
- Buscar as eventuais causas da deficiência do serviço público,
evitando sua repetição;
- Manter permanente atualização das informações e estatísticas
referentes às suas atividades;
- Concentrar a ligação do cidadão com a Administração Pública
Municipal para o exercício democrático dos direitos, a
conservação do sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações e
denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto
aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes, a
orientação da população quanto aos seus direitos e os caminhos
mais adequados para a sua concretização, bem como a
transparência quanto ao andamento de reclamações ou
denúncias;
- Contribuir para a efetividade e qualidade dos serviços
prestados aos cidadãos, a promoção de ações integradas com os
diversos órgãos da municipalidade, o controle de prazos para as
respostas dos órgãos municipais aos encaminhamentos
efetuados, a legalidade, a moralidade e a eficiência dos atos da
Administração Municipal, a correção de erros, omissões ou
abusos, a promoção e a observação, em qualquer tempo, de
todo e qualquer órgão da Administração Municipal, sob o
prisma da obediência às regras da legalidade, impessoalidade,
publicidade e moralidade, com vista à proteção do patrimônio
público;
- Receber apuração da procedência das reclamações, das
denúncias e das sugestões dirigidas, dos desdobramentos da
instauração de sindicância e inquéritos, sempre que cabíveis;
- Emitir recomendação ao Prefeito, quanto a medidas
necessárias à defesa dos direitos dos cidadãos;
- Determinar o arquivamento das denúncias, através de ofício
ao Prefeito, o arquivamento das denúncias quando se
revelarem, desde logo ou após regular investigação,
inconsistentes ou infundadas e, além disso, a promoção da
irrestrita defesa do servidor público municipal contra qualquer
ato que injustificadamente atente contra seus legítimos direitos
ou mesmo contra sua honra pessoal e/ou funcional;
- Conservar permanentemente do contato com as entidades
representativas da sociedade com vista ao aprimoramento dos
serviços públicos e sua perfeita adequação às necessidades dos
munícipes;
- Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de
mecanismos que dificultem a violação do patrimônio público;
- Cientificar o reclamante ou denunciante das decisões tomadas
a respeito dos fatos e respectivo desfecho;
- Coordenar os órgãos competentes pelo portal de acesso à
transparência das informações públicas;
- Desempenhar atividades político-administrativas, em todos os
níveis do órgão, além de orientar e coordenar os trabalhos
realizados pelos servidores efetivos, coordenando o
relacionamento e integração dos membros e indivíduos das
áreas técnicas, operacionais e administrativas, atuando como
facilitador dos canais de comunicação do Gabinete do Prefeito e
assessores, observando o planejamento das atividades políticas
do governo balizadas pelos índices de reclamação;
- Sistematizar todas as informações provenientes dos
atendimentos, a fim de direcionar as ações políticas do
Governo, voltadas ao enfrentamento de ilegalidades, corrupção,
prevaricação e outros, a partir do recebimento e apuração das
denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais
comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos,
ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores
públicos ou agentes públicos;
- Monitorar o recebimento de sugestões e solicitações para o
encaminhamento aos órgãos competentes, diligenciando junto
às unidades competentes da Administração, para a prestação de
informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua
responsabilidade, objeto de denúncia ou reclamações, a
conservação do sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações
ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto
aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
- Desenvolver a partir dos dados sistematizados e das
informações monitoradas, estratégias de atuação política do
Governo para neutralizar ocorrências de ilegalidade, com
políticas públicas focadas em medidas preventivas e corretivas;
- Informar aos interessados das providências adotadas em razão
de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o
dever de sigilo, bem como as ações políticas adotadas
relativamente ao tema;
- Realizar política pública de capacitação permanente, através
de cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando
sobre assuntos de interesse da Administração Municipal no que
tange ao controle da coisa pública, a coordenação das ações
integradas com os diversos órgãos da municipalidade;
- Encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos
munícipes que envolvam mais de um órgão da administração
direta e indireta, cientificando as autoridades políticas das
respectivas áreas;
- Comunicar os órgãos da administração direta competente para
a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público
de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas
funções, mantendo atualizado arquivo de documentação
relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas,
para produzir estudos estatísticos da resolutividade em
decorrência das ações políticas adotadas pelo Governo;
- Desenvolver mecanismos para garantir o andamento da
Ouvidoria, através de controles, relatórios e mantendo o
arquivo;
- Receber e registrar expedientes e outros papéis dirigidos à
Ouvidoria, encaminhando-os aos órgãos administrativos a que
se destinam, produzindo medições quanto aos órgãos mais
atacados recorrentemente por reclamações e denúncias, para o
fim de desenvolver estratégia política de enfrentamento e
resolução.
PROCURADORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
- Defender os interesses da Prefeitura Municipal perante
repartições públicas e em qualquer tribunal, instância e juízo;
- Prestar consultoria e assessoria jurídica e técnico-legislativa ao
Poder Executivo e aos órgãos da Administração Pública Direta;
- Representar e defender os interesses do Município perante
Colegiados Administrativos, inclusive o Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo e o Tribunal de Contas da União;
- Requisitar informações e documentos junto aos órgãos da
Administração Pública Direta, para subsidiar a defesa dos
interesses do Município;
- Acionar a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos inscritos
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em dívida ativa;
- Exercer as funções de consultoria jurídica e de fiscalização nos
Conselhos e nas Comissões, bem como Órgãos criados pelo
Município quando o interesse público exigir;
- Promover a unificação da jurisprudência administrativa e a
padronização de minutas de editais de licitação, editais de
natureza de chamamento público, contratos, convênios, termos
de ajustes, termos de colaboração e de fomento, acordos de
cooperação e outros instrumentos congêneres celebrados pela
administração pública do Município;
- Representar sobre as providências de ordem jurídica, sempre
que o interesse público exigir, requisitando as informações
necessárias nos termos da Lei;
- Propor ações civis públicas para tutela do patrimônio público e
social, do meio ambiente, interesses difusos e coletivos, assim
como habilitação do Município como litisconsorte de qualquer
das partes nessas ações;
- Ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas
cautelares, bem como sequestro de bens, requisitando as
informações necessárias nos termos da lei;
- Prestar assessoramento jurídico e emitir pareceres jurídicos ao
Prefeito e aos Órgãos da Administração Municipal, sempre que
necessário;
- Orientar a Comissão de Licitações, bem como examinar
previamente a legalidade dos contratos, concessões, acordos,
ajustes ou convênios nos quais o poder público municipal seja
parte, cuidando dos aspectos jurídicos de suas redações;
- Analisar os editais e contratos administrativos, bem como
emitir parecer sobre a possibilidade de dispensa de licitação ou
sobre a inexigibilidade de licitação e aditamento de contratos,
com base nas justificativas apresentadas pelas áreas
requisitantes;
- Oficiar aos Órgãos do Judiciário e do Ministério Público, na
defesa dos interesses do Município;
- Propor ao Chefe do Executivo o encaminhamento de
representação para a declaração de inconstitucionalidade de
quaisquer normas municipais;
- Dar adequada redação às informações fornecidas por outros
Órgãos e que devam ser prestadas pela Administração em
mandados de segurança;
- Opinar, por determinação do Prefeito, sobre as consultas que
devam ser formuladas pelos Órgãos da Prefeitura ao Tribunal de
Contas e aos demais Órgãos de controle financeiro e
orçamentário;
- Opinar, previamente, sobre a forma de cumprimento de
decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados
relacionados com a Administração Municipal;
- Representar ao Prefeito sobre providências, de ordem jurídica,
reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis
vigentes;
- Atuar nos processos judiciais que envolvam contratos de
locação de bens imóveis alugados pelo Município;
- Prestar assistência jurídica em todos os atos de cumprimento
de desocupação de áreas de qualquer natureza, diligenciando e
acompanhando a execução de ordens judiciais ou
administrativas, ou ainda de Termos de Ajustamento de
Conduta e outros que necessários;
- Promover ações de desapropriação;
- Verificar as intimações nos processos judiciais eletrônicos,
encaminhando-as à Divisão de Gestão Administrativa para
juntada no respectivo processo administrativo e, após a
devolução, adotar as providências necessárias;
- Organizar a gestão dos precatórios Municipais;
- Contabilizar, conferir e organiza os precatórios municipais;
- Editar o mapa dos precatórios municipais;
- Expedir os controles de ordem cronológica de pagamento dos
precatórios municipais;
- Concentrar todos os atos inerentes aos procedimentos
relacionados à gestão, controle, pagamento e comprovação de
depósitos de precatórios municipais;
- Coordenar a arrecadação da verba honorária e de
sucumbência, perceptível exclusivamente pelos membros
efetivos de carreira, com auxílio de Comissão constituída por
dois Procuradores, providenciando em conjunto com o órgão
responsável pela contabilidade da Prefeitura sua partilha
integral e igualitária entre os membros em efetivo exercício;
- Administrar o relacionamento político-administrativo de seus
órgãos com os demais órgãos da Administração Municipal.
Divisão de
Cobrança da
Dívida Ativa
- Gerir e acompanhar as execuções fiscais relativas à dívida ativa
do Município;
- Realizar a cobrança administrativa e judicial de créditos
tributários e não tributários;
- Promover a inscrição de débitos em dívida ativa e providências
para sua regularização;
- Controlar e fiscalizar as prescrições e decadências dos créditos
municipais;
- Prestar apoio técnico-jurídico aos Procuradores Jurídicos na
condução de processos de execução fiscal;
- Realizar atendimento ao contribuinte e negociação de
parcelamentos ou descontos previstos em lei.
Divisão de
Pagamento de
Precatórios e
Requisições de
Pequeno Valor
(RPV)
- Gerir e controlar os pagamentos de precatórios judiciais e RPV,
conforme a ordem cronológica e os limites orçamentários;
- Elaborar relatórios e controle financeiro para fins de
planejamento orçamentário e cumprimento dos prazos legais;
- Acompanhar processos judiciais que envolvam a expedição de
precatórios e RPVs;
- Comunicar-se com o Tribunal de Justiça, para garantir a correta
tramitação dos precatórios;
- Realizar atendimento a credores e advogados para esclarecer
informações sobre o andamento de precatórios e RPVs;
- Atuar conjuntamente com a Secretaria de Finanças do
Município para assegurar o correto provisionamento de
recursos. Departamento de
Fundo Social
- Disponibilizar condições estruturais para a realização do
trabalho voluntário da (o) Presidente do Fundo Social, na
política social do Chefe do Poder Executivo Municipal, quanto
ao desenvolvimento de campanhas sociais para melhorar a
qualidade de vida dos seguimentos mais carentes da população
do Município, para angariar recursos humanos voluntários e
materiais, recursos financeiros e outros mobilizáveis na
comunidade, para a valorização, o estímulo e o apoio das
iniciativas da comunidade voltada para a solução dos problemas
locais, para a conservação da gestão e atuação integral com os
órgãos e entidades administrativas do Município ou com órgãos
e entidades públicas ou privadas, objetivando a consecução de
suas finalidades;
- Concentrar a política de atendimento aos munícipes para
ações de solidariedade do Chefe do Poder Executivo Municipal,
através das ações voluntárias do Fundo Social;
- Registrar as ocorrências sociais que concernem as suas ações;
- Conservar e atualizar catálogo de endereços dos munícipes
atendidos pelo Fundo Social;
- Observar a necessidade de realização de projetos sociais,
visando agregar valores aos Planos, Programas, Projetos e
Serviços já ofertados pelas Políticas Setoriais, contribuindo para
o aumento da qualidade de vida da População;
- Analisar a necessidade de promoção de campanhas Municipais
voltadas às causas sociais emergentes e que priorizem a atenção
à população em vulnerabilidade social;
- Controlar projetos de solidariedade, que visem o atendimento
da população em vulnerabilidade econômica;
- Controlar o deslocamento dos veículos operacionais de
atendimento aos necessitados;
- Controlar o almoxarifado e as distribuições realizadas pelo
Fundo Social;
- Garantir o atendimento da finalidade das doações recebidas,
a fiscalização dos projetos sociais realizados pelo Fundo Social, a
fiscalização dos projetos de qualificação promovidos pelo Fundo
Social, o controle das prestações de contas realizadas pelo
Fundo Social, o registro e distribuição dos materiais recebidos
de doações;
- Criar políticas públicos para projetos e eventos de
solidariedade;
- Manter contatos com órgãos de Assistência e Promoção
Social Públicos, nos níveis municipal, estadual e federal, bem
como nos de caráter privado;
- Fazer levantamento das principais necessidades e aspirações
da comunidade;
- Captar recursos humanos, materiais, financeiros e outros
mobilizáveis na comunidade, objetivando a realização de
projetos sociais beneficentes;
- Sugerir as condições gerais que orientem as propostas
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orçamentárias, programas, campanhas, projetos e atividades a
serem desenvolvidas;
- Coordenar projetos beneficentes do Governo;
- Articular, promover e executar programas, mediante termo de
convênio ou de cooperação, com organismos municipais,
regionais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e
privados, voltados à implementação de políticas sociais;
- Coordenar a execução das atividades relativas ao Fundo Social,
inclusive a captação de recursos para campanhas sociais
beneficentes.
Departamento de
Defesa Civil
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
gestão de recursos humanos, inclusive quanto ao atingimento
de metas pactuadas com a sociedade, atendimento de
compromissos estratégicos assumidos com a comunidade local,
entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes
e demais usuários dos serviços públicos municipais,
demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos de
controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e
servidores públicos, e ações desenvolvimentistas do Município;
- Coordenar as ações dos Planos Municipais vinculados a este
departamento;
- Coordenar as ações políticas do Governo a partir das
informações disponibilizadas pelas assessorias do Chefe do
Poder Executivo Municipal, pelas áreas técnicas da Prefeitura
Municipal, pela base de dados dos cadastros sociais, bem como
pelas informações do gerenciamento de emergências e
contingências associadas à ocorrência de riscos ambientais,
para modelar planos preventivos e estratégicos de
mapeamentos de vulnerabilidades estruturais, com foco no
desenvolvimento de políticas públicas do Governo;
- Coordenar as ações políticas do Governo a partir de dados
históricos, fundiários, geográficos, geológicos, minerais,
georreferenciados, urbanísticos, rurais, rodoviários,
hidroviários, pluviais e outros, a fim de desenvolver planos para
políticas públicas preventivas e reparatórias em favor dos
munícipes afetados por desastres estruturais;
- Coordenar as ações políticas do Governo, quanto a elaboração
de programas de governo especificamente para enfrentamento
de desastres, inclusive com políticas públicas integradas com
todas as Secretarias Municipais;
- Coordenar as ações políticas do Governo com fundamento nas
manifestações das áreas técnicas quanto a decretação de
situação de emergência ou de estado de calamidade pública;
- Coordenar as ações políticas do Governo para reserva
estratégica, arrecadação e logística de suprimentos necessários
ao abastecimento em situações de desastres;
- Coordenar as ações políticas do Governo quanto ao
alinhamento com a política municipal de defesa civil às políticas
estadual e federal;
- Coordenar as ações políticas do Governo na gestão de crise
proveniente de desastres no âmbito local;
- Coordenar as ações políticas do Governo quanto às condições
gerais que orientem as propostas orçamentárias, programas,
projetos e atividades a serem desenvolvidas pela Defesa Civil;
- Coordenar as ações políticas do Governo quanto ao
desenvolvimento de políticas públicas de recuperação de
memórias e locais afetados por desastres, através de programas
multidisciplinares de governo, entrelaçando políticas de
preservação cultural, assistência social, política habitacional,
apoio à recolocação profissional e ao empreendedorismo,
especificamente modeladas para o referido público;
- Coordenar as ações políticas do Governo que garantam o
desenvolvimento de políticas públicas para proporcionar a
representatividade dos indivíduos afetados por desastres nas
ações políticas do governo.
DENOMINAÇÃO
DO ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
- Estabelecer e implantar a política de recursos humanos e
relações afetas à área de pessoal e de atendimento direto ao
ADMINISTRAÇÃO servidor público;
- Garantir ou fiscalizar a guarda e zelo do patrimônio público
municipal;
- Estabelecer política de aquisição, recebimento, inspeção,
armazenagem e distribuição de materiais aos Órgãos da
Prefeitura;
- Estabelecer política de controle dos bens patrimoniais do
Município, implantando normas e controles referentes à sua
gestão;
- Promover o registro, o inventário e estabelecer uma política de
proteção e conservação dos bens móveis e imóveis do
Município;
- Estabelecer política de cadastramento de fornecedores de bens
e serviços, respeitada a legislação vigente;
- Padronizar os bens e serviços utilizados pela Prefeitura, de
modo a obter ganhos de escala quando de sua aquisição;
- Controlar a entrada e saída de bens dos próprios municipais;
- Organizar os serviços de almoxarifado, respondendo pela
guarda, conservação, distribuição, manutenção dos níveis e
controle dos itens de estoque;
- Programar as compras de bens e serviços de uso continuado;
- Organizar e manter o registro e controle dos bens patrimoniais
da Prefeitura ou sob sua custódia;
- Coordenar o protocolo, o expediente e o arquivo geral da
Prefeitura, distribuindo as demandas;
- Controlar a tramitação interna de documentos e processos;
- Realizar o atendimento geral aos Munícipes;
- Coordenar a zeladoria e fiscalização no âmbito da
Administração;
- Acompanhar a gestão de contratos e convênios.
Departamento
de Gestão de
Recursos
Humanos
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
gestão de recursos humanos, inclusive quanto ao atingimento
de metas pactuadas com a sociedade, atendimento de
compromissos estratégicos assumidos com a comunidade local,
entregas de resultados em relação às demandas dos munícipes
e demais usuários dos serviços públicos municipais,
demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos de
controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e
servidores públicos, e ações desenvolvimentistas do Município;
- Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas, técnicas,
operacionais, especializadas, burocráticas, bem como as
autonomias e independências funcionais, também sejam
assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda de
políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo, nos
assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho das Divisões deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e
encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência das Divisões, para apreciação da autoridade
política da pasta;
- Recrutar e selecionar os servidores públicos municipais e
promover a avaliação do desempenho;
- Criar e manter atualizado o plano de empregos, carreiras e
salários;
- Exercer as demais atividades de natureza técnica da
administração de recursos humanos;
- Controlar os registros funcionais, com a consignação do
exercício de direitos e o cumprimento de deveres dos
servidores, bem como sua frequência e demais assuntos que
devam ser lançados nos seus prontuários;
- Executar ou fiscalizar as atividades relativas à elaboração da
folha de pagamento;
- Administrar os procedimentos de Folha de Pagamento dos
Servidores Municipalizados e de outras formas de competências
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legais de pessoal em exercício ou afastado;
- Elaborar os cálculos e pagamentos;
- Emitir prévia de cálculo de Folha de Pagamento para verificar
inconsistências no sistema;
- Inserir dados no sistema referentes à composição da
remuneração do servidor na forma de legislação vigente e de
informações do cadastro funcional e de cargos e funções;
- Administrar e gerenciar guias de controle e pagamento, DIRF,
RAIS e demais;
- Elaborar estudo de comparativos da Folha de Pagamento,
análise, acompanhando e controle da evolução dos valores;
- Oferecer auxílio na emissão de relatórios de contribuições
sociais para órgãos governamentais;
- Gerar relatórios para contabilidade, tesouraria e financeiro,
com a emissão de dados de pagamento para a Secretaria
Municipal de Finanças ou Instituição Bancária Credenciada;
- Acompanhar a emissão de demonstrativos de pagamentos do
quadro ativo da Administração Direta;
- Controlar o ressarcimento de salários e encargos sociais de
servidores cedidos a outros órgãos;
- Disponibilizar os demonstrativos de pagamento e
comprovantes de rendimentos;
- Gerenciar o sistema de consignações e convênios da folha de
pagamento;
- Criar condições à inspeção da saúde dos servidores municipais,
respeitada a legislação vigente, divulgando normas e métodos
de segurança e medicina do trabalho para as unidades
administrativas da Prefeitura;
- Executar ou fiscalizar o treinamento e capacitação dos recursos
humanos da Prefeitura;
- Manter relacionamento constante com os órgãos
representativos dos servidores municipais, visando a abertura
de canais consultivos de participação na discussão dos
problemas relativos à gestão municipal;
- Recolher encargos e outras obrigações sociais;
- Difundir a valorização das técnicas de administração de
pessoal, como forma de melhorar o nível de eficiência e eficácia
dos serviços públicos municipais;
- Promover atividades de integração quando do ingresso de
novos servidores na Prefeitura;
- Promover e coordenar programas de treinamento, capacitação
e aperfeiçoamento do capital humano da administração direta;
- Desenvolver estudo de comparativos da Folha de Pagamento,
análise, acompanhando e controle da evolução dos valores;
- Desenvolver estudos para projetos de valorização dos
servidores públicos e carreiras;
- Desenvolver estudos dos impactos dos sistemas de valorização
salarial;
- Subsidiar políticas públicas de valorização salarial, com foco no
controle estratégico e na sustentabilidade dos gastos de
pessoal.
Divisão de
Gestão
Administrativa
- Receber, autuar sistemicamente documentos e processos;
- Controlar a distribuição e tramitação de processos e demais
documentos aos órgãos envolvidos;
- Controlar o status do andamento e localização de papéis e
processos;
- Conservar os processos físicos ou digitais;
- Acompanhar a logística física ou sistêmica entre as Secretarias
Municipais e órgãos;
- Administrar e coordenar as atividades relativas aos serviços de
recepção, expediente, malote, copa, limpeza, materiais de uso
comum, manutenção predial e logística da Secretaria Municipal;
- Organizar procedimentos de requisição de compras e de
controle de pessoal;
- Gerir os processos e atividades de caráter administrativo
interno da Secretaria Municipal;
- Fornecer as informações técnicas para a elaboração de planos
e projetos de ação referentes ao órgão;
- Acompanhar a programação dos fluxos dos processos de
trabalho da Secretaria Municipal;
- Organizar estudos e informações produzidas pelos órgãos da
Secretaria Municipal;
- Desenvolver projetos e ações para a melhoria efetiva dos
processos de trabalho por meio de novos métodos, técnicas e
procedimentos;
- Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e legislação
vigente;
- Controlar os bens patrimoniais da Secretaria Municipal,
segundo diretrizes estabelecidas para a Administração Pública;
- Desempenhar atividades de gestão dos procedimentos
administrativos de controle dos processos da Secretaria
Municipal.
Divisão de Saúde
Ocupacional e
Meio Ambiente
do Trabalho
- Acompanhar o desenvolvimento de práticas de medicina e
segurança do trabalho;
- Promover articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, do
atendimento a exames e inspeções legais, bem como a
divulgação de técnicas e métodos relacionados com a medicina
do trabalho;
- Coordenar todas as atividades do serviço de engenharia de
segurança e medicina do trabalho;
- Prestar serviços especializados em engenharia de segurança e
em medicina do trabalho, com a finalidade de promover a saúde
e proteger a integridade do servidor público municipal no seu
local de trabalho, nos termos das normas vigentes;
- Desenvolver ações com vistas à promoção, proteção,
recuperação e reabilitação da saúde do servidor público
municipal submetido a riscos e agravos advindos das condições
e processos de trabalho;
- Promover estudos e pesquisas sobre a segurança e saúde do
servidor público municipal;
- Cuidar das atividades relacionadas à segurança do trabalho na
Prefeitura;
- Propor capacitações e orientações aos servidores públicos
municipais, em conjunto com a área de desenvolvimento de
recursos humanos da Prefeitura;
Desenvolver ações com vistas a promoção, proteção,
recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores
submetidos a riscos e agravos advindos das condições e
processos de trabalho;
- Participar em conjunto com a vigilância sanitária, da
fiscalização dos ambientes de trabalho;
- Participar da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais;
- Disponibilizar os equipamentos de proteção individual e
equipamentos de proteção coletivo adequados aos riscos de
cada função bem como promover a especificação da qualidade
e seu uso efetivo;
- Recomendar uso do EPI e EPC adequados a cada função;
- Estabelecer normas de segurança para os ambientes de
trabalho;
- Definir função perigosa ou insalubre e a especificação dos
graus de intensidade segundo função, atribuições e local de
trabalho;
- Definir a área de risco em ambiente de trabalho;
- Vistoriar e inspecionar construções e reformas nos ambientes
de trabalho;
- Manter dados referentes ao acidente de trabalho e às doenças
ocupacionais.
Departamento
de Gestão de
Suprimentos,
Infraestrutura e
Patrimônio
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
gestão de suprimentos, infraestrutura e patrimônio inclusive
quanto ao atingimento de metas pactuadas com a sociedade,
atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a
comunidade local, entregas de resultados em relação às
demandas dos munícipes e demais usuários dos serviços
públicos municipais, demonstrações de eficiência e de
efetividade aos órgãos de controle e fiscalização, ações de
assistência aos munícipes e servidores públicos, e ações
desenvolvimentistas do Município;
- Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas, técnicas,
operacionais, especializadas, burocráticas, bem como as
autonomias e independências funcionais, também sejam
assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda de
políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo, nos
assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
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administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho das Divisões deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e
encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência das Divisões, para apreciação da autoridade
política da pasta;
- Verificar demandas de manutenção em equipamentos, no
mobiliário ou em instalações da Prefeitura, acompanhando o
seu atendimento;
- Acompanhar as atividades de tombamento, registro e
inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;
- Monitorar o atendimento às demandas preventivas e
corretivas dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem
como aqueles por ele utilizados.
Divisão de
Material de
Almoxarifado e
Arquivo
- Elaborar inventário de controle de materiais;
- Armazenar materiais;
- Distribuir materiais requisitados;
- Formular normas e procedimentos relativos às atividades de
armazenamento e suprimento de materiais.
Divisão de
Patrimônio
Mobiliário
- Controlar o armazenamento dos bens patrimoniados que
compõem a reserva técnica do Município, para o atendimento
às demandas das unidades administrativas;
- Controlar a movimentação em sistema próprio dos bens
patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade;
- Coletar, quando necessário, das notas fiscais emitidas pelos
fornecedores dos bens submetidos ao cadastro patrimonial, do
atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo;
- Receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à
manutenção.
- Alienar bens inservíveis.
Divisão de
Patrimônio
Imobiliário
- Manter cadastro de todos os bens imobiliários do Município;
- Arquivar documentos dos bens imóveis pertencentes ao
Município;
- Acompanhar o tombamento de bens patrimoniados adquiridos
ou recebidos em doação pelo Município.
Departamento
de Licitação
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
licitações, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas
com a sociedade, atendimento de compromissos estratégicos
assumidos com a comunidade local, entregas de resultados em
relação às demandas dos munícipes e demais usuários dos
serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de
efetividade aos órgãos de controle e fiscalização, ações de
assistência aos munícipes e servidores públicos, e ações
desenvolvimentistas do Município;
- Centralizar a coordenação da Divisão deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas, técnicas,
operacionais, especializadas, burocráticas, bem como as
autonomias e independências funcionais, também sejam
assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda de
políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo, nos
assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho da Divisão deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e
encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência da Divisão, para apreciação da autoridade política
da pasta;
- Prestar suporte administrativo necessário para o
funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;
- Adquirir materiais, bens ou contratar serviços;
- Subsidiar a elaboração de processos de licitação e instituir o
procedimento;
- Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos
de licitação;
- Analisar informações fornecidas pelas Secretarias Municipais
interessadas, verificando se as solicitações de licitação estão em
conformidade com as normas legais, e dar prosseguimento ao
processo licitatório;
- Elaborar editais e seus respectivos anexos de contratação de
projetos, obras, serviços e compra de material permanente e de
consumo para as unidades da Prefeitura;
- Adequar as minutas de contratos administrativos e convênios
aos diversos tipos de objetos;
- Organizar o processo de licitação;
- Conferir a documentação e propostas entregues pertinentes ao
processo licitatório em todas as modalidades;
- Elaborar os processos licitatórios nas diversas modalidades
previstas na legislação brasileira;
- Realizar as licitações para obras, compras e serviços
necessários às atividades da Prefeitura;
- Encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças a solicitação de
reserva e de empenho e demais documentos necessários a
contabilização para pagamento;
- Elaborar e a coordenar os expedientes, convocações,
comunicações, relatórios e documentos afins, relativos à
preparação, comunicação de resultados, manifestação em
recursos e impugnações, e demais providências decorrentes de
procedimentos licitatórios da Prefeitura Municipal;
- Prestar assistência e assessoramento na revisão e implantação
de normas e procedimentos relativos às atividades de licitações
da Administração Municipal;
- Verificar impedimentos por inidoneidade e impedimentos
análogos;
- Acompanhar processos administrativos da Prefeitura,
envolvendo contratados;
- Registrar e cadastrar penalidades aplicadas a contratados;
- Verificar as condições impeditivas de pretensos contratantes
com a Prefeitura.
Divisão de
Gestão de
Contratos e
Aditivos
- Proceder ao registro de todos os contratos celebrados pelas
diversas Secretarias Municipais;
- Efetuar o controle dos prazos contratuais, mantendo as
Secretarias Municipais informadas sobre o prazo de vigência;
- Notificar, no caso de formalização de contrato, o representante
legal da empresa contratada para firmar contrato;
- Analisar a documentação no ato da celebração do contrato;
- Publicar, juntar a publicação ao contrato ou convênio e outros
ajustes e enviar para a Secretaria Municipal interessada;
- Elaborar o termo de aditamento, no caso de alteração de
contrato e notificar o representante legal para assinatura;
- Numerar o termo, tanto para alteração de contratos, quanto
para alteração de convênios e outros ajustes;
- Elaborar e publicar o extrato de contrato e do aditamento;
- Organizar calendário com prazos de vigência dos contratos, a
fim de provocar os interessados quanto a renovação ou
encerramento do contrato, antes do termo final, bem como, em
prazo compatível com a modalidade licitatória, para realização
da renovação ou do novo certame;
- Executar todos os atos de cotação para balizamento das
renovações contratuais, como também para efeito de
verificação do adequado valor do ajuste em execução;
- Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de
licitação, dispensa e inexigibilidades;
- Gerenciar os contratos administrativos;
- Prestar contas e atender ao controle externo na fiscalização
dos contratos, licitações e processos de compras;
- Controlar os processos de licitação no sistema informatizado
da Prefeitura Municipal;
- Lançar os processos de licitação e compras nos sistemas de
controle, nos moldes das orientações do Tribunal de Contas;
- Providenciar documentação de acordo com solicitação do
Tribunal de Contas.
Departamento
de Compras
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
compras, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas
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com a sociedade, atendimento de compromissos estratégicos
assumidos com a comunidade local, entregas de resultados em
relação às demandas dos munícipes e demais usuários dos
serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de
efetividade aos órgãos de controle e fiscalização, ações de
assistência aos munícipes e servidores públicos, e ações
desenvolvimentistas do Município;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e
encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência das Divisões, para apreciação da autoridade
política da pasta;
- Lançar os pedidos de compras;
- Realizar e registrar cotações de preços;
- Processar as aquisições de materiais ou de contratação de
serviços;
- Centralizar todos os procedimentos de aquisição de materiais e
contratação de serviços, através de processos de compras, bens,
serviços e obras, efetuados por todos os órgãos da
Administração Pública Municipal;
- Elaborar pedidos de empenho referentes às compras;
- Encaminhar à contabilidade as notas fiscais, solicitação de
empenho e demais documentos necessários a contabilização e
pagamento.
Departamento
de Frota
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
transporte escolar, inclusive quanto ao atingimento de metas
pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos
estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de
resultados em relação às demandas dos munícipes e demais
usuários dos serviços públicos municipais, demonstrações de
eficiência e de efetividade aos órgãos de controle e fiscalização,
ações de assistência aos munícipes e servidores públicos, e
ações desenvolvimentistas do Município;
- Centralizar a coordenação da Divisão deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas, técnicas,
operacionais, especializadas, burocráticas, bem como as
autonomias e independências funcionais, também sejam
assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda de
políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo, nos
assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho da Divisão deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e
encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência da Divisão, para apreciação da autoridade política
da pasta.
Divisão de Frota
da Educação
- Planejar, gerenciar, controlar, monitorar e garantir a oferta e
execução do transporte escolar no município;
- Organizar e coordenar o transporte de alunos para eventos e
projetos da Secretaria Municipal de Educação;
- Gerenciar e coordenar os serviços de transporte de matérias e
produtos quando necessários, bem como o abastecimento de
água potável nas unidades da Secretaria Municipal de Educação
que não possuem rede de abastecimento de água;
- Gerenciar, controlar e garantir a execução das manutenções
necessárias nos veículos da frota da Secretaria Municipal de
Educação;
- Gerir, fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos
vigentes referentes à locação de veículos e terceirização de
serviços de transporte escolar;
- Assegurar a qualidade técnica da frota escolar;
- Analisar os orçamentos e vistorias;
- Participar do processo de acompanhamento da documentação
dos veículos da frota.
Divisão de Frota
da Saúde
- Gerenciar, executar, fiscalizar e garantir a manutenção e pleno
funcionamento da frota da Saúde;
- Controlar a frota da saúde mantendo a documentação veicular
em dia;
- Deslocar-se a local de acidente quando necessário;
- Remanejar veículos;
- Fazer a gestão de pequenos reparos de manutenção preventiva
e corretiva;
- Fazer a gestão manutenção periódica preventiva e corretiva do
veículo;
- Realizar o controle dos gastos com combustíveis e trocas de
óleo;
- Realizar inspeções periódicas nos veículos e relatar possíveis
avarias;
- Implementar ações de controle de uso dos veículos;
- Regular o agendamento e o transporte de pacientes para
tratamento dentro e fora do domicílio para os equipamentos
referenciados;
- Disseminar entre os usuários do transporte sanitário
orientações sobre as boas práticas no transporte sanitário;
- Gerir e designar escala de trabalho de motoristas do plantão de
ambulâncias e transporte sanitário;
- Elaborar rotas de viagem com eficiência prezando pela
economicidade e resolutividade no atendimento ao paciente e
orientar os motoristas;
- Organizar a logística da frota da saúde;
- Planejar a utilização da frota;
- Acompanhar carga horária dos motoristas;
- Providenciar veículo e motorista para seguir viagem;
- Analisar demanda do serviço;
- Remanejar motoristas;
- Substituir motoristas na ausência destes;
- Escalar veículos para plantão e viagens;
- Solicitar diárias aos motoristas quando necessário;
- Exigir cumprimento das normas que constam do Código
Nacional de Trânsito;
- Promover o controle dos roteiros e trajetos dos veículos junto
à Secretaria Municipal de Saúde.
Divisão de Frota
de Obras
- Planejar a manutenção, a requisição e providência dos meios
necessários para os reparos e consertos, e para as manutenções
preventivas e corretivas da frota de veículos, máquinas e
equipamentos com reposição de peças e acompanhamento dos
trabalhos de mecânica, borracharia e lavagem;
- Coordenar os processos relativos à elaboração do
agendamento de veículos e motoristas para prestação de serviço
de transporte;
- Administrar a gestão da frota de veículos motorizados quanto a
controle operacional, manutenção, conservação e reparos,
abastecimento de combustível, gestão do consumo de
combustíveis;
- Administrar e operacionalizar garagens e oficinas;
- Gerenciar, executar, fiscalizar e garantir a manutenção e pleno
funcionamento da frota;
- Gerenciar o parque de máquinas, tratores, caminhões e outros
veículos, da frota sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal, programando, controlando e cuidando de sua
utilização e manutenção.
Divisão de Frota
Geral
- Gerenciar, executar, fiscalizar e garantir a manutenção e pleno
funcionamento da frota municipal geral;
- Controlar a frota geral mantendo a documentação veicular em
dia;
- Deslocar-se a local de acidente quando necessário;
- Remanejar veículos;
- Fazer a gestão de pequenos reparos de manutenção preventiva
e corretiva;
- Fazer a gestão manutenção periódica preventiva e corretiva do
veículo;
- Realizar o controle dos gastos com combustíveis e trocas de
óleo;
- Realizar inspeções periódicas nos veículos e relatar possíveis
avarias;
- Implementar ações de controle de uso dos veículos;
- Gerir e designar escala de trabalho;
- Elaborar rotas de viagem com eficiência prezando pela
economicidade e orientar os motoristas;
- Organizar a logística da frota geral;
- Planejar a utilização da frota;
- Acompanhar carga horária dos motoristas;
- Providenciar veículo e motorista para seguir viagem;
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- Analisar demanda do serviço;
- Remanejar motoristas;
- Substituir motoristas na ausência destes;
- Escalar veículos para plantão e viagens;
- Solicitar diárias aos motoristas quando necessário;
- Exigir cumprimento das normas que constam do Código
Nacional de Trânsito;
- Promover o controle dos roteiros e trajetos dos veículos.
DENOMI
NAÇÃO
DO
ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
SECRET
ARIA
MUNICI
PAL DE
AGRICU
LTURA
- Coordenar o suporte técnico aos produtores rurais;
- Desenvolver o agronegócio através da elaboração de políticas de
incentivo e estimulação de parcerias;
- Apoiar a formação de cooperativas;
- Identificar produtores no âmbito municipal e de cooperativas, bem
como seus produtos;
- Controlar e garantir a qualidade na produção, assim como a articulação
e a integração de ações entre os diversos serviços de inspeção e
fiscalização;
- Capacitar e disponibilizar apoio técnico aos produtores;
- Participar nos comitês e comissões municipais;
- Coordenar a execução das atividades e serviços previstos nos projetos
técnicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural, Plurianual;
- Promover a produção de mudas diversas para utilização nas zonas
urbanas e rurais e manutenção de praças e jardins;
- Promover a produção de alimentos para enriquecimento da merenda
escolar e entidades de apoio à comunidade.
Departa
mento
de
Agricult
ura,
Abasteci
mento e
Agroneg
ócio
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo,
definidas em seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos,
resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis,
orientações, expedientes ou procedimentos administrativos, em matérias
que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para realização da
gestão administrativa e política do Prefeito, principalmente na área de
agricultura, abastecimento e agronegócio, inclusive quanto ao
atingimento de metas pactuadas com a sociedade, atendimento de
compromissos estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas
de resultados em relação às demandas dos munícipes e demais usuários
dos serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de
efetividade aos órgãos de controle e fiscalização, ações de assistência aos
munícipes e servidores públicos, e ações desenvolvimentistas do
Município;
- Centralizar a coordenação da Divisão deste Departamento, para que,
respeitadas as competências administrativas, técnicas, operacionais,
especializadas, burocráticas, bem como as autonomias e independências
funcionais, também sejam assegurados os encaminhamentos vinculados
à agenda de políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo,
nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos administrativos,
técnicos, operacionais, especializados, burocráticos, ponderando quanto
a conveniência e oportunidade das ações políticas que exijam e
dependam do envolvimento e do desempenho da Divisão deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e
encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de competência
da Divisão, para apreciação da autoridade política da pasta.
Divisão
de
Inclusão
do
Produto
r,
Foment o e Desenvo
lviment o
- Oferecer subsídios que garantam a inserção dos produtores nas
atividades de produção agrícola;
- Proporcionar alinhamento estratégico entre as atividades dos
produtores, para favorecer a cadeia produtiva local;
- Promover a produção de alimentos para enriquecimento da merenda
escolar e entidades de apoio à comunidade;
- Oferecer treinamentos e orientações ao planejamento da agricultura de
subsistência;
- Desenvolver e participar da execução das atividades e os serviços
previstos nos projetos técnicos do Plano Municipal de Desenvolvimento
Rural;
- Planejar as estratégias de apoio à agricultura no Município;
- Oferecer subsídios para a conservação de áreas agrícolas;
- Participar de operações de resgate de culturas agrícolas tradicionais no
Município;
- Fomentar a criação de critérios e requisitos para a classificação e o
enquadramento dos produtores;
- Coordenar o suporte técnico aos produtores rurais;
- Desenvolver o agronegócio através da elaboração de políticas de
incentivo e estimulação de parcerias;
- Apoiar a formação de cooperativas;
- Identificar produtores no âmbito municipal e de cooperativas, bem
como seus produtos;
- Controlar e garantir a qualidade na produção, assim como a articulação
e a integração de ações entre os diversos serviços de inspeção e
fiscalização.
DENOMINAÇÃO DO
ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
- Gerir o Sistema Único de Assistência Social - SUAS - no
município, oferecendo os serviços de Proteção Social Básica e
Proteção Social Especial de acordo com as diretrizes da
Política Nacional de Assistência Social, em consonância com o
Plano Municipal de Assistência Social aprovado pelo Conselho
Municipal de Assistência Social;
- Normatizar, controlar, monitorar e acompanhar os serviços,
benefícios, programas e projetos de Assistência Social no
município;
- Definir políticas públicas municipais de Proteção Social
Básica, para prevenir situações de risco por meio de
desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários da
população em situação de vulnerabilidade social, decorrente
de pobreza, ausência de renda, precário ou nulo acesso aos
serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos -
relacionais e de pertencimento social. Implantação,
implementação e coordenação de Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS;
- Definir políticas públicas municipais de Proteção Social
Especial para prover atenções socioassistenciais a famílias e
indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e
social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou,
psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas,
cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua,
situação de trabalho infantil. Implantação, implementação e
coordenação de Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS;
- Promover a formulação, execução e controle das políticas
públicas de desenvolvimento social de acordo com as
diretrizes da legislação vigente e em consonância com os
Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente e Tutelar, de Assistência Social, do Idoso, da
Pessoa com Deficiência, da Mulher, da Habitação;
- Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;
- Promover, em articulação com os órgãos competentes da
Prefeitura, o reassentamento de população desalojada, em
razão de ação administrativa;
- Promover parcerias em programas e projetos com entidades
de classe, organizações não governamentais para
atendimento de famílias de baixa renda;
- Desenvolver a consciência política da comunidade, visando
o fortalecimento das organizações comunitárias, como de
defesa dos direitos de cidadania;
- Ampliar a rede socioassistencial no âmbito municipal, com
incentivo às parcerias, para celebração de convênios e
contratos com entidades sociais e demais organizações
privadas executoras de serviços, benefícios, projetos e
programas municipais, estaduais e federais de assistência
social;
- Supervisionar convênios cofinanciados presencialmente e
por análise de prestações de contas;
- Desenvolver política pública de capacitação profissional e
colocação no mercado de trabalho local e regional para
jovens sem experiência profissional de acordo com as
necessidades de mão de obra qualificada nos diversos setores
de atividade econômica (comércio, serviços, indústria, etc.);
- Desenvolver política pública de capacitação profissional e
colocação no mercado de trabalho local e regional para
pessoa com deficiência (física, auditiva, visual e mental) de
acordo com as necessidades de mão de obra qualificada nos
diversos setores de atividade econômica (comércio, serviços,
indústria, etc.);
- Desenvolver política pública de capacitação profissional e
colocação no mercado de trabalho local e regional para
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº
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cidadãos que desenvolvem atividades autônomas, como
prestadores de serviços, de acordo com as necessidades de
mão de obra qualificada nos diversos setores de atividade
econômica (comércio, serviços, indústria, etc.);
- Desenvolver política pública de capacitação profissional e
colocação no mercado de trabalho local e regional para
cidadãos em situação de desemprego, de acordo com as
necessidades de mão de obra qualificada nos diversos setores
de atividade econômica (comércio, serviços, indústria, etc.);
- Desenvolver política pública de capacitação profissional,
orientação e consultoria de gestão de negócios para micro e
pequeno empreendedor;
- Desenvolver política pública de capacitação profissional e
incubação de grupos de geração de renda nas comunidades
em empreendimentos econômicos solidários, utilizando
recursos materiais, naturais, locais e regionais, baseados na
organização coletiva de produção e gestão em comércio
justo, ético e solidário.
- Desenvolver, implementar e articular, políticas públicas de
segurança alimentar, empreendendo ações visando garantir o
acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em
quantidade suficiente, com base em práticas alimentares
saudáveis, que respeitem a diversidade cultural e que sejam
social, econômica e ambientalmente sustentáveis;
- Desenvolver, implementar e articular as atividades relativas
ao restaurante popular, cozinhas comunitárias, merenda
escolar e outros programas que integram a Política de
Segurança Alimentar, garantindo seu perfeito
funcionamento;
- Elaborar diagnósticos, estudos e pesquisas, necessárias à
implementação e coordenação de programas voltados para a
erradicação da fome e desnutrição no Município e a sua
administração e integração com os programas e convênios,
voltados a erradicação da fome e a segurança pública
alimentar, firmados pelo Município no âmbito estadual e
federal.
Departamento
Municipal de
Gestão do SUAS
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos,
programas, atos administrativos, resoluções, decretos,
circulares, memorandos, despachos, leis, orientações,
expedientes ou procedimentos administrativos, em matérias
que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito,
principalmente na área de gestão de SUAS, inclusive quanto
ao atingimento de metas pactuadas com a sociedade,
atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a
comunidade local, entregas de resultados em relação às
demandas dos munícipes e demais usuários dos serviços
públicos municipais, demonstrações de eficiência e de
efetividade aos órgãos de controle e fiscalização, ações de
assistência aos munícipes e servidores públicos, e ações
desenvolvimentistas do Município;
- Centralizar a coordenação das Divisões deste
Departamento, para que, respeitadas as competências
administrativas, técnicas, operacionais, especializadas,
burocráticas, bem como as autonomias e independências
funcionais, também sejam assegurados os encaminhamentos
vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto
na pauta do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho das Divisões deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião
e encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência das Divisões, para apreciação da autoridade
política da pasta;
- Articular a vigilância com a rede socioassistencial de
proteção social básica referenciada aos Centros de
Referência de Assistência Social;
- Produzir, sistematizar, consolidar e analisar dados sobre
atendimentos e acompanhamentos realizados;
- Coordenar os processos de formação e qualificação das
equipes;
- Planejar e implementar política de capacitação e educação
permanente dos profissionais;
- Desenvolver as atividades e dos programas sociais de
transferência de renda e de benefícios de prestação
continuada;
- Constituir os empreendimentos econômicos solidários,
tendo como referenciais o consumo consciente, comércio
justo e finanças solidárias;
- Desenvolver programas alinhados com a defesa da
alimentação adequada através da implementação de
políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas
de produção e comercialização.
Divisão
Administrativa
- Administrar e coordenar as atividades relativas aos serviços
de recepção, expediente, malote, copa, limpeza, materiais de
uso comum, manutenção predial e logística da Secretaria
Municipal;
- Organizar procedimentos de requisição de compras e de
controle de pessoal;
- Gerir os processos e atividades de caráter administrativo
interno;
- Fornecer as informações técnicas para a elaboração de
planos e projetos de ação referentes ao órgão;
- Acompanhar a programação dos fluxos dos processos de
trabalho;
- Organizar estudos e informações produzidas pelos órgãos
da Secretaria Municipal;
- Desenvolver projetos e ações para a melhoria efetiva dos
processos de trabalho por meio de novos métodos, técnicas
e procedimentos;
- Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e legislação
vigente;
- Controlar os bens patrimoniais da Secretaria Municipal,
segundo diretrizes estabelecidas para a Administração
Pública;
- Desempenhar atividades de gestão dos procedimentos
administrativos de controle dos processos da Secretaria
Municipal.
Divisão de Cidade
Antirracial
- Abordar e combater o racismo sistêmico em uma cidade ou
região;
- Promover a equidade racial e garantir que todas as pessoas,
independentemente de raça ou etnia, tenham acesso
igualitário a oportunidades e recursos;
- Avaliar as políticas municipais para identificar práticas
discriminatórias e recomendar mudanças para garantir
equidade;
- Desenvolver programas e iniciativas que promovam a
diversidade, equidade e inclusão no governo municipal e na
comunidade em geral;
- Oferecer treinamento antirracista para funcionários
públicos e organizações locais para aumentar a
conscientização sobre questões raciais e como combatê-las;
- Monitorar violações de direitos humanos relacionadas ao
racismo;
- Trabalhar diretamente com comunidades afetadas pelo
racismo para ouvir suas preocupações e criar soluções
colaborativas;
- Colaborar com organizações de direitos civis e outros grupos
de defesa para promover a equidade racial.
Divisão de Proteção
Social Básica
- Organizar a vigilância social em sua área de abrangência;
- Concretizar os direitos sócioassistenciais no que se refere ao
acesso a serviços de proteção social básica, contribuindo para
a prevenção e o enfrentamento de situações de
vulnerabilidade e risco social;
- Ofertar ações continuadas de assistência social, financiadas
por fundo de assistência social que visem ao atendimento
periódico e sucessivo à família, à criança, ao adolescente, à
pessoa idosa e à portadora de deficiência, bem como as
relacionadas com os programas de erradicação do trabalho
infantil, da juventude e de combate à violência contra
crianças e adolescentes;
- Fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
- Realizar ações correlatas à Assistência Social Básica.
Divisão de Proteção
Social Especial
- Coordenar as atividades do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS oferecendo apoio,
orientação e acompanhamento especializado a famílias e
indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos;
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- Oferecer proteção e atendimento especializado a famílias e
indivíduos;
- Oferecer orientação e apoio a crianças, adolescentes e
famílias em situações de risco e participantes de Programas
de Erradicação do Trabalho Infantil;
- Oferecer orientação e acompanhamento a adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas;
- Desenvolver ações para o enfrentamento à violência, ao
abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes;
- Realizar abordagem em vias públicas para crianças,
adolescentes e adultos em situação de risco;
- Acolher a população de rua e migrante, com orientação e
apoio especializado;
- Desenvolver integração entre políticas públicas, privadas e
sociedade, com vistas à execução de ações socioassistenciais
previstas na Política Nacional de Assistência Social, no sentido
de se proceder acolhimento provisório ou institucional a
pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social;
- Garantir o funcionamento e manutenção da infraestrutura
física das unidades de Proteção Social Especial.
Divisão do Cadastro
Único
- Registrar as informações das famílias de baixa renda,
coletando dados sobre composição familiar, renda, moradia e
outras informações socioeconômicas relevantes;
- Manter os cadastros atualizados;
- Identificar as famílias que se enquadram nos critérios de
elegibilidade de diversos programas sociais, como o Bolsa
Família e o Benefício de Prestação Continuada;
- Colaborar na gestão de programas sociais, ajudando a
garantir que os benefícios sejam distribuídos corretamente e
que as famílias continuem atendendo aos requisitos de
elegibilidade;
- Prestar atendimento e orientação às famílias cadastradas,
esclarecendo dúvidas sobre programas sociais e os
procedimentos do Cadastro Único;
- Oferecer treinamentos e capacitação para profissionais
envolvidos na gestão do Cadastro Único, garantindo a
qualidade e a consistência dos dados coletados.
- Integrar o Cadastro Único com outros programas e políticas
sociais, permitindo uma abordagem mais abrangente no
atendimento às necessidades das famílias de baixa renda;
- Realizar o monitoramento e a avaliação dos programas
sociais, utilizando os dados do Cadastro Único para verificar o
impacto das políticas de combate à pobreza;
- Garantir a segurança e o sigilo das informações pessoais das
famílias cadastradas, de acordo com a legislação vigente.
Divisão de Políticas
Públicas de
Segurança
Alimentar e
Nutricional
- Contribuir na formulação das ações, metas e prioridades
municipais, em especial a erradicação da pobreza extrema e
da fome;
- Coordenar a formulação e implementação de políticas
públicas municipais na área de segurança alimentar e
nutricional;
- Elaborar, analisar, coordenar, organizar e acompanhar
programas e projetos de capacitação profissional;
- Disseminar as políticas públicas municipais na área de
segurança alimentar e nutricional;
- Criar as estratégias de captação de alimentos;
- Organizar as prioridades de captação de alimentos;
- Direcionar as campanhas de captação de alimentos;
- Executar as políticas públicas municipais na área de
segurança alimentar e nutricional;
- Elaborar, analisar, coordenar, organizar e acompanhar
programas e projetos de distribuição de alimentos;
- Realizar controle de qualidade dos alimentos.
Departamento da
Criança e
Adolescente,
Mulher, Idoso e PCD
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos,
programas, atos administrativos, resoluções, decretos,
circulares, memorandos, despachos, leis, orientações,
expedientes ou procedimentos administrativos, em matérias
que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito,
principalmente nas áreas referentes à criança e adolescente,
mulher e idoso, inclusive quanto ao atingimento de metas
pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos
estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de
resultados em relação às demandas dos munícipes e demais
usuários dos serviços públicos municipais, demonstrações de
eficiência e de efetividade aos órgãos de controle e
fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores
públicos, e ações desenvolvimentistas do Município;
- Centralizar a coordenação da Divisão deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas,
técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também
sejam assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda
de políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo,
nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho da Divisão deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião
e encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência da Divisão, para apreciação da autoridade
política da pasta;
- Coordenar a implementação de políticas públicas
preventivas para proteção da criança, adolescente, mulher,
idoso e pessoas com deficiência;
- Planejar e executar campanhas e ações que contribuam
para a promoção da igualdade entre mulheres e homens;
- Desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos
nas áreas de trabalho, empoderamento e autonomia
econômica das mulheres, diretamente ou em parceria com
organismos governamentais e não governamentais;
- Coordenar, articular, planejar, desenvolver e propor, em
ação articulada com os demais órgãos públicos, ao Chefe do
Poder Executivo, políticas públicas comprometidas com a
superação dos preconceitos e desigualdades de gênero;
- Coordenar e articular as políticas públicas, em articulação
com o movimento de mulheres, em suas várias expressões,
bem como elaborar e implementar campanhas educativas de
combate à discriminação de sexo no âmbito municipal;
- Coordenar, estimular, apoiar e desenvolver diagnósticos
sobre a situação da mulher no município por meio de
estudos e pesquisas, sistematizando as informações para a
montagem de banco de dados, o qual deverá subsidiar os
programas e projetos no âmbito municipal;
- Coordenar e desenvolver ações de prevenção e combate a
todas as formas de discriminação, violência e ofensa aos
direitos das mulheres;
- Coordenar e estabelecer programas de formação e
treinamento dos servidores municipais visando suprimir
discriminações em razão do sexo;
- Coordenar, fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação
que assegure os direitos das mulheres;
- Coordenar e criar instrumentos que permitam a organização
e mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos
organizados a favor da mulher no âmbito municipal;
- Coordenar e criar, com os movimentos organizados da
mulher, ações integradas, no âmbito municipal, prestando￾lhe o necessário apoio técnico e administrativo, assegurando￾lhes participação na formulação das propostas de trabalho;
- Coordenar e sugerir as condições gerais que orientem as
propostas orçamentárias, programas, projetos e as
atividades a serem desenvolvidas pela Coordenadoria;
- Propor e coordenar a realização de conferências, fóruns e
encontros na área dos direitos da mulher, em conformidade
com a legislação federal, estadual e municipal pertinentes;
- Assessorar e garantir os direitos das mulheres em situação
de violência, atuando no combate à violência, em articulação
com os demais órgãos públicos;
- Formular, propor e articular políticas de promoção de
combate à violência;
- Instituir programa de acolhimento e proteção para as
mulheres vítimas de violência;
- Promover a inclusão, acessibilidade e integração de pessoas
com deficiência no ambiente;
- Garantir que espaços físicos sejam acessíveis.
Divisão de Políticas
Públicas para
Mulheres,
- Assegurar que crianças e adolescentes estejam protegidos
de abusos, negligência e outras formas de violência;
- Fornecer suporte a famílias e crianças que enfrentam
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº
1724 28 de julho de 2025
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Adolescentes,
Crianças, Idosos e
PCD
dificuldades, como assistência financeira, moradia, saúde,
entre outros;
- Oferecer programas e atividades que promovam o bem￾estar físico, mental e emocional das crianças e adolescentes,
como esportes, arte, atividades recreativas e grupos de
apoio;
- Trabalhar em parceria com escolas e outras instituições
educacionais para assegurar que as crianças tenham acesso a
recursos e educação de qualidade;
- Fornecer recursos e apoio para as famílias, ajudando a criar
ambientes familiares mais saudáveis e estáveis;
- Desenvolver programas para adolescentes que estejam em
conflito com a lei ou que necessitem de reabilitação, com o
objetivo de reinseri-los na sociedade de maneira positiva;
- Trabalhar para influenciar políticas públicas em favor do
bem-estar das crianças e adolescentes e defender seus
direitos;
- Planejar, implementar e monitorar políticas públicas
voltadas para a inclusão e melhoria da qualidade de vida de
pessoas com deficiência;
- Realizar diagnósticos e estudos para identificar demandas
específicas da população PCD em diferentes contextos;
- Promover parcerias com organizações da sociedade civil e
iniciativa privada para ampliar o alcance das políticas.
DENOMINAÇÃO DO
ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ASSUNTOS
JURÍDICOS
- Promover e manter relações institucionais com Órgãos do
Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública,
Tribunal de Contas e Poder Legislativo outras entidades
ligadas à justiça, bem como definir o posicionamento político
institucional relativo a temas de especial relevância para a
administração pública municipal;
- Coordenar a manutenção e atualização de coletânea de leis
municipais, bem como das legislações federal e estadual, de
interesse do Município;
- Registrar e acompanhar as sindicâncias e processos
administrativos disciplinares, instaurados pelas autoridades
competentes, bem como zelar pela sua regular tramitação;
- Coordenar administrativamente os trabalhos das unidades
afetas à sua área de competência;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião
e encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência das Divisões, para apreciação da autoridade
política da pasta;
- Gerenciar ao fluxo de pagamentos de Precatórios e
Requisições de Pequenos Valor (RPV);
- Organizar procedimentos de requisição de compras e de
controle de pessoal;
- Gerir os processos e atividades de caráter administrativo
interno da Secretaria Municipal;
- Fornecer as informações técnicas para a elaboração de
planos e projetos de ação referentes ao órgão;
- Acompanhar a programação dos fluxos dos processos de
trabalho da Secretaria Municipal;
- Organizar estudos e informações produzidas pelos órgãos
da Secretaria Municipal;
- Desenvolver projetos e ações para a melhoria efetiva dos
processos de trabalho por meio de novos métodos, técnicas e
procedimentos;
- Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e legislação
vigente;
- Desempenhar atividades de gestão dos procedimentos
administrativos de controle dos processos da Secretaria
Municipal.
Departamento de
Gestão
Administrativa e de
Processos
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos,
programas, atos administrativos, resoluções, decretos,
circulares, memorandos, despachos, leis, orientações,
expedientes ou procedimentos administrativos, em matérias
que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito,
principalmente na área de gestão administrativa, inclusive
quanto ao atingimento de metas pactuadas com a sociedade,
atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a
comunidade local, entregas de resultados em relação às
demandas dos munícipes e demais usuários dos serviços
públicos municipais, demonstrações de eficiência e de
efetividade aos órgãos de controle e fiscalização, ações de
assistência aos munícipes e servidores públicos, e ações
desenvolvimentistas do Município;
- Centralizar a coordenação das Divisões deste
Departamento, para que, respeitadas as competências
administrativas, técnicas, operacionais, especializadas,
burocráticas, bem como as autonomias e independências
funcionais, também sejam assegurados os encaminhamentos
vinculados à agenda de políticas públicas, tal qual proposto
na pauta do Governo, nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho das Divisões deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião
e encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência das Divisões, para apreciação da autoridade
política da pasta;
- Administrar e coordenar as atividades relativas aos serviços
de recepção, expediente, malote, copa, limpeza, materiais de
uso comum, manutenção predial e logística da Secretaria
Municipal;
- Organizar procedimentos de requisição de compras e de
controle de pessoal;
- Gerir os processos e atividades de caráter administrativo
interno da Secretaria Municipal;
- Fornecer as informações técnicas para a elaboração de
planos e projetos de ação referentes ao órgão;
- Acompanhar a programação dos fluxos dos processos de
trabalho da Secretaria Municipal;
- Organizar estudos e informações produzidas pelos órgãos
da Secretaria Municipal;
- Desenvolver projetos e ações para a melhoria efetiva dos
processos de trabalho por meio de novos métodos, técnicas e
procedimentos;
- Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e legislação
vigente;
- Controlar os bens patrimoniais da Secretaria Municipal,
segundo diretrizes estabelecidas para a Administração
Pública;
- Desempenhar atividades de gestão dos procedimentos
administrativos de controle dos processos da Secretaria
Municipal.
Divisão de Atos e
Publicações Oficiais
- Processar os encaminhamentos relativos aos atos oficiais e
sua publicidade;
- Desenvolver as atividades de redação das matérias de
imprensa institucional da Prefeitura Municipal;
- Gerenciar o relacionamento das atividades jornalísticas
oficiais e informativas do Município, com os demais veículos
de imprensa;
- Publicar e divulgar atos oficiais, como leis, decretos,
portarias, editais, comunicados e outros documentos
governamentais;
- Editar, diagramar e formatar os documentos a serem
publicados;
- Distribuir cópias impressas ou eletrônicas de suas
publicações para diferentes destinatários, como bibliotecas,
órgãos governamentais, veículos de imprensa e o público em
geral;
- Manter um arquivo organizado e acessível de todos os atos
oficiais e publicações;
- Gerenciar as contas de mídias sociais e o site oficial da
Prefeitura;
- Contribuir para a gestão da imagem da Prefeitura junto ao
público, promovendo uma comunicação eficaz e positiva.
Divisão de Técnica
Legislativa
- Coordenar o encaminhamento de projetos e mensagens de
natureza legislativa ou outorgadas pela Lei Orgânica;
- Acompanhar as atividades legislativas do Município e de
interesse da municipalidade;
- Acompanhar as atividades legislativas do Estado e da União,
de interesse do município;
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº
1724 28 de julho de 2025
31
- Promover o atendimento de Vereadores;
- Planejar ações e diretrizes de interesse da administração
municipal, concernentes aos projetos de lei de autoria do
Poder Executivo;
- Acompanhar as discussões e deliberações da Edilidade local;
- Orientar, controlar e fiscalizar as matérias legislativas de
interesse do Município;
- Analisar as proposituras de iniciativa dos vereadores;
- Realizar a formatação para a formalização dos projetos de
governo, a fim de adequá-los ao enquadramento institucional
da Administração Pública;
- Garantir a elaboração dos projetos em conformidade com
as exigências e requisitos aplicáveis a cada caso.
Divisão de
Sindicâncias e
Processos
Disciplinares
- Gerenciar o fluxo de trabalho das comissões;
- Oferecer suporte para o encaminhamento das tramitações,
procedimentos burocráticos e administrativos acessórios;
- Dar publicidade dos atos não sigilosos;
- Garantir às partes interessadas o acesso aos autos para o
exercício da ampla defesa;
- Controlar os prazos para o oferecimento de defesa dos
interessados e pronunciamento da decisão do Prefeito;
- Administrar Processos Administrativos Disciplinares, com o
apoio e presidência de Comissões instauradas para tais
finalidades, visando sua instrução e a apuração de
responsabilidades funcionais dos Servidores Públicos da
Administração Direta, bem como efetuar posterior
encaminhamento a apreciação superior;
- Emitir pareceres em processos relativos a acidentes em
geral, excetuados os de trabalho.
DENOMINAÇÃO DO
ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
CULTURA
- Executar a política municipal direcionada à cultura;
- Administrar os recursos transferidos ao Município para
aplicação em programas de cultura;
- Organizar, manter e supervisionar bibliotecas, salas de
leitura, centros culturais, museus, teatros e outras instituições
da Prefeitura voltadas ao estímulo e cultivo da ciência, das
artes e das letras assim como à difusão e à promoção cultural;
- Proteger o patrimônio artístico, arqueológico, histórico e
cultural do Município;
- Promover atividades culturais, artísticas e folclóricas,
respeitando a liberdade de criação;
- Coordenar os equipamentos culturais e do patrimônio
histórico e artístico de propriedade do município;
- Incentivar, difundir e desenvolver as atividades artísticas
culturais, festividades cívicas e comemorativas e eventos
artísticos e culturais no município;
- Gerenciar a promoção, coleta, guarda, conservação e
preservação de documentos e demais peças que compõem a
memória e o acervo artístico do patrimônio histórico e
arqueológico.
Departamento de
Gestão de Cultura e
Eventos
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área
de gestão de cultura e eventos, inclusive quanto ao
atingimento de metas pactuadas com a sociedade,
atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a
comunidade local, entregas de resultados em relação às
demandas dos munícipes e demais usuários dos serviços
públicos municipais, demonstrações de eficiência e de
efetividade aos órgãos de controle e fiscalização, ações de
assistência aos munícipes e servidores públicos, e ações
desenvolvimentistas do Município;
- Centralizar a coordenação da Divisão deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas,
técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também
sejam assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda
de políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo,
nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho da Divisão deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião
e encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência da Divisão, para apreciação da autoridade
política da pasta;
- Manter registros e arquivos de atividades culturais, incluindo
documentos, fotografias, vídeos e outros materiais
relacionados;
- Gerenciar espaços culturais, como teatros, museus, galerias
de arte ou centros culturais, garantindo sua operação
adequada e manutenção;
- Planejar, coordenar e executar eventos culturais, como
exposições de arte, concertos, apresentações teatrais,
festivais, palestras e outros programas culturais;
- Adquirir, catalogar e conservar obras de arte, artefatos
históricos ou materiais culturais para um acervo cultural;
- Gerenciar bibliotecas ou arquivos relacionados à cultura,
garantindo o acesso a recursos culturais e educacionais;
- Oferecer suporte e assistência a artistas e criadores locais,
facilitando oportunidades de exposição e desenvolvimento de
projetos culturais;
- Desenvolver programas de educação e formação cultural
para a comunidade, escolas e grupos interessados;
- Preparar relatórios sobre atividades culturais, orçamentos e
resultados para prestação de contas às autoridades ou
financiadores;
- Administrar e coordenar as atividades relativas aos serviços
de recepção, expediente, malote, copa, limpeza, materiais de
uso comum, manutenção predial e logística da Secretaria
Municipal;
- Organizar procedimentos de requisição de compras e de
controle de pessoal;
- Gerir os processos e atividades de caráter administrativo
interno da Secretaria Municipal;
- Fornecer as informações técnicas para a elaboração de
planos e projetos de ação referentes ao órgão;
- Acompanhar a programação dos fluxos dos processos de
trabalho da Secretaria Municipal;
- Organizar estudos e informações produzidas pelos órgãos da
Secretaria Municipal;
- Desenvolver projetos e ações para a melhoria efetiva dos
processos de trabalho por meio de novos métodos, técnicas e
procedimentos;
- Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e legislação
vigente;
- Controlar os bens patrimoniais da Secretaria Municipal,
segundo diretrizes estabelecidas para a Administração
Pública;
- Desempenhar atividades de gestão dos procedimentos
administrativos de controle dos processos da Secretaria
Municipal.
Divisão de
Administração e
Infraestrutura de
Eventos
- Coordenar eventos tradicionais bem como propor novos
eventos artísticos e culturais;
- Promover ações educativas;
- Coordenar estratégias para a operacionalização dos eventos
culturais no Município;
- Coordenar as atividades relativas à logística e à
infraestrutura necessária para a realização das atividades
artísticas e culturais no Município;
- Contratar serviços e equipamentos necessários para a
realização das atividades culturais no Município;
- Desenvolver programa permanente de atividades culturais
no Município;
- Garantir a execução do programa municipal de atividades
culturais;
- Promover e divulgar atividades culturais, eventos e
exposições, tanto para o público em geral quanto para a
imprensa e parceiros culturais;
- Estabelecer parcerias com artistas, instituições culturais,
patrocinadores e outras entidades para promover e
enriquecer a programação cultural.
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº
1724 28 de julho de 2025
32
DENOMINAÇÃO DO
ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENT
O ECONÔMICO E
INOVAÇÃO
- Identificar e cadastrar as fontes de recursos para o
desenvolvimento nos setores primário, secundário e terciário
da economia municipal e elaborar projetos de captação
desses recursos;
- Propor incentivos à instalação de empreendimentos
privados no Município, nos termos da lei;
- Orientar a instalação de empresas que utilizem insumos
disponíveis no Município, com as necessárias cautelas à
preservação do meio ambiente, de modo a propiciar
harmonia das atividades privadas com a vocação turística do
Município;
- Promover, consideradas as vocações econômicas do
Município, estudos e pesquisas necessárias ao
desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo
Municipal, voltadas a instalação de empresas de serviços e
industriais não poluidoras;
- Promover estudos de viabilidade econômica para micro e
pequenas empresas, propondo convênios com Órgãos de
outras esferas de governo e instituições do terceiro setor;
- Promover, em conjunto com os demais Órgãos da
Prefeitura, ciclos de desenvolvimento profissional direcionado
à melhoria das condições de empregabilidade da população
local;
- Fornecer informações para o estabelecimento de
indicadores de natureza socioeconômica do Município;
- Identificar e cadastrar as fontes de recurso disponíveis para
a implementação de ações e desenvolvimento municipal;
- Auxiliar na elaboração de estudos sobre a vocação
econômica do Município;
- Elaborar estudos de viabilidade econômica a fim de
incentivar o desenvolvimento de micro e pequenas empresas
no Município;
- Elaborar estudos, promover e acompanhar programas de
incentivo fiscal, em sintonia com a Secretaria Municipal de
Finanças, junto às empresas privadas instaladas no município;
- Promover o fomento e inovação tecnológica no município;
- Elaborar planos estratégicos de tecnologia da informação
que alinhem os objetivos tecnológicos com as metas gerais da
prefeitura;
- Promover a modernização e digitalização de serviços
públicos para torná-los mais eficientes e acessíveis aos
cidadãos.
Departamento de
Gestão, Indústria,
Comércio e
Inovação
Tecnológica
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área
de gestão de indústria e comércio, inclusive quanto ao
atingimento de metas pactuadas com a sociedade,
atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a
comunidade local, entregas de resultados em relação às
demandas dos munícipes e demais usuários dos serviços
públicos municipais, demonstrações de eficiência e de
efetividade aos órgãos de controle e fiscalização, ações de
assistência aos munícipes e servidores públicos, e ações
desenvolvimentistas do Município;
- Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas,
técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também
sejam assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda
de políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo,
nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho das Divisões deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião
e encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência das Divisões, para apreciação da autoridade
política da pasta;
- Estabelecer diálogo com as associais comerciais e industriais
do Município para propor políticas públicas voltadas a essa
área.
Divisão de Apoio ao
Empreendedor
- Aperfeiçoar e desenvolver o ambiente de negócios de
Pariquera-Açu tornando a cidade mais atraente para novas
empresas e para aquelas já instaladas;
- Desburocratizar e agilizar a tramitação de processos
relativos ao cadastramento e ao licenciamento de atividades
empresariais;
- Coordenar a promoção de eventos, feiras e missões
comerciais pertinentes ao desenvolvimento econômico;
- Promover a inserção de micros, pequenas e médias
empresas no mercado internacional;
- Coordenar a participação e a promoção de eventos,
promover parcerias e assinar convênios relativos ao comércio
exterior e ao desenvolvimento econômico, com entidades
representativas do empresariado nos âmbitos municipal,
estadual e federal;
- Coordenar atividades objetivando o desenvolvimento de
programas de capacitação, produtividade, qualidade e
crescimento de micros, pequenas e médias empresas.
Divisão de
Desenvolvimento
da Indústria
- Analisar e manter informações sobre as cadeias produtivas
do Município, em especial os principais arranjos produtivos
locais;
- Promover cursos e palestras sobre assuntos pertinentes ao
desenvolvimento econômico;
- Orientar os empreendedores locais nas questões legais,
tributárias, de direitos autorais e patentes, na abertura e
encerramento de firmas, nas exportações e importações, na
formação de associações, cooperativas e redes de
cooperação, na obtenção de crédito, na orientação da
obtenção de assistência tecnológica;
- Auxiliar no desenvolvimento das micro e pequenas
empresas nos moldes estabelecidos pelo governo federal;
- Auxiliar segmentos empresariais em seus respectivos
planejamentos estratégicos, visando a ampliação de postos
de trabalho, com o fim de gerar emprego e renda;
- Auxiliar na capacitação de pessoas para o desenvolvimento
socioeconômico do Município;
- Definir e implementar ações facilitadoras visando à
comercialização e ao transporte da produção, envolvendo
produtores e trabalhadores rurais;
- Prestar apoio a organização de entidades cooperativas e
associativas de produção e comercialização;
- Incentivar o cooperativismo e o associativismo, criando
formas de apoio e orientação;
- Criar facilidades para o desenvolvimento e a experimentação
de tecnologias, que se ajustem às necessidades de produção e
às condições socioeconômicas da indústria;
- Fiscalizar as atividades da indústria e do comércio em
âmbito local;
- Desenvolver estratégias para garantir a formalização das
atividades e o atendimento das disciplinas locais.
Divisão de
Desenvolvimento e
Atendimento do
Comércio
- Desenvolver estudos para auxiliar o desenvolvimento e
ampliação sustentável do comércio no Município;
- Manter atualizadas informações de interesse dos
comerciantes;
- Instruir o comércio quanto a regularidade e regularização
das atividades;
- Informar regularmente o comércio quanto a medidas que
afetem as atividades; - Promover debates sobre a qualificação dos comércios.
Divisão de Fomento
à Tecnologia e
Inovação
- Estimular no município a produção de pesquisa científica e
de inovação tecnológica;
- Ampliar as atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação e
propiciar o desenvolvimento econômico, social e sustentável,
bem como a inclusão social e produtiva;
- Coordenar as principais atividades de inovação tecnológica
no Município, visando propiciar um ambiente que resulte na
geração de empresas intensivas ou de base tecnológicas
como polos e Parques Tecnológicos, além de incentivar a
criação de centros geradores de conhecimento como
universidades e escolas tecnológicas;
- Estabelecer políticas e práticas para a gestão de dados
municipais, incluindo a coleta, armazenamento e
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº
1724 28 de julho de 2025
33
compartilhamento de informações de forma segura e
eficiente;
- Promover a inovação tecnológica na administração pública,
buscando soluções inovadoras para melhorar os serviços
municipais;
- Garantir o acesso do público às informações públicas por
meio de portais de transparência e serviços digitais;
- Oferecer treinamento em tecnologia da informação para
funcionários municipais para melhorar suas habilidades e
conhecimentos;
- Estabelecer parcerias com empresas de tecnologia e o setor
privado para implementar projetos e soluções tecnológicas;
- Desenvolver canais de atendimento ao cidadão online, como
aplicativos móveis e plataformas de atendimento virtual, para
facilitar a interação entre a prefeitura e os residentes;
- Avaliar a eficácia e o impacto dos projetos de TI em
andamento e propor melhorias;
- Colaborar com outras instituições municipais, regionais e
nacionais em iniciativas relacionadas à tecnologia e inovação.
DENOMINAÇÃO DO
ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
- Formular a política educacional do Município, em
consonância com as decisões emanadas do Conselho
Municipal de Educação e com os objetivos de
desenvolvimento econômico, político e social;
- Promover a gestão do ensino público municipal,
assegurando o seu padrão de qualidade;
- Implantar planos, programas e projetos de educação, em
articulação com os Órgãos estaduais e federais;
- Garantir igualdade de condições para o acesso e
permanência do aluno na escola;
- Garantir atendimento educacional especializado para
pessoas com deficiência;
- Garantir a progressiva universalização do ensino público
gratuito;
- Garantir, em caráter prioritário, o ensino fundamental e
obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade
própria;
- Coordenar a instalação, manutenção e gestão dos
estabelecimentos escolares municipais;
- Promover a oferta de serviço de creches à educação infantil;
- Desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos
estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino
fundamental;
- Garantir o acesso à educação de jovens e adultos, adequada
às condições do educando;
- Promover o fornecimento de apoio de ordem material,
respeitados os limites de recursos orçamentários e a
legislação vigente, aos conselhos municipais relacionados à
área, conforme políticas públicas e planos municipais, com
ênfase na alimentação escolar e material didático-pedagógico;
- Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos
professores, supervisores e outros especialistas em educação;
- Coordenar a aplicação de recursos na educação, de acordo
com os parâmetros exigidos pela legislação vigente;
- Promover e supervisionar as ações relativas ao Fundo
Municipal de Educação, bem como ao Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e quaisquer outros
fundos que sejam criados por força de legislação, em seu
âmbito de atuação;
- Elaborar e desenvolver programas esportivos junto aos
alunos da rede escolar municipal;
- Participar de programas de educação para o trânsito,
promovidos pelo Município;
- Promover o intercâmbio de informações com instituições
públicas e privadas, nacionais e internacionais.
Departamento de
Educação
Pedagógica
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área
de educação pedagógica, inclusive quanto ao atingimento de
metas pactuadas com a sociedade, atendimento de
compromissos estratégicos assumidos com a comunidade
local, entregas de resultados em relação às demandas dos
munícipes e demais usuários dos serviços públicos municipais,
demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos de
controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e
servidores públicos, e ações desenvolvimentistas do
Município;
- Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas,
técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também
sejam assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda
de políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo,
nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho das Divisões deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião
e encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência das Divisões, para apreciação da autoridade
política da pasta.
Divisão de
Educação Inclusiva
e Especial
- Orientar e acompanhar avaliação de alunos com significativo
atraso de desenvolvimento e aprendizagem, bem como com
suspeitas de deficiências, transtornos do espectro autismo e
outros distúrbios de ordem psicológica/psiquiátrica ou
educacional pedagógica, fazendo os encaminhamentos
necessários;
- Orientar alunos, famílias e unidade escolares,
acompanhando o processo evolutivo do aluno e suas possíveis
necessidades pedagógicas e clínicas, fazendo os
encaminhamentos necessários;
- Coordenar e acompanhar a realização de programas e ações
em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, com vistas
à melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento dos
alunos e suas famílias;
- Planejar, organizar e coordenar a oferta de atendimento
educacional especializado aos alunos com deficiência, TEA e
Altas Habilidades, conforme legislações vigentes, nas
unidades escolares e nos centros de atendimento e Apoio ao
Desenvolvimento Educacional;
- Acompanhar e orientar educadores, profissionais das escolas
e profissionais de apoio quanto ao atendimento de alunos
com necessidades educacionais especiais, atuando em
conjunto com demais órgãos da Secretaria Municipal de
Educação, com vistas à formação continuada de todos os
envolvidos no processo de promoção de Educação Especial
numa perspectiva inclusiva;
- Gerenciar e coordenar a oferta de transporte aos alunos
para atendimentos, em conjunto com a Divisão de Transporte
Escolar;
- Acompanhar o atendimento realizado pela Instituição
Especializada, fazendo os encaminhamentos necessários e
orientações às famílias;
- Planejar e indicar recursos de tecnologia assistiva com vistas
ao melhor atendimento aos alunos.
Divisão de
Formação
Continuada dos
Profissionais da
Educação
- Desenvolver planos e estratégias de formação continuada
para os profissionais da educação, alinhados com as políticas
educacionais e as necessidades específicas das escolas e dos
educadores;
- Realizar avaliações de necessidades de formação junto aos
profissionais da educação para identificar áreas de
aprimoramento e prioridades de desenvolvimento
profissional;
- Acompanhar o progresso e avaliar o desempenho dos
profissionais da educação ao longo dos programas de
formação continuada;
- Integrar tecnologias educacionais e modalidades de ensino a
distância para ampliar o acesso à formação continuada e
proporcionar flexibilidade aos educadores;
- Promover e disseminar boas práticas pedagógicas,
metodologias inovadoras e abordagens eficazes de ensino;
- Integrar temas relacionados à inclusão, diversidade e
educação inclusiva nos programas de formação continuada;
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº
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- Manter os programas de formação continuada atualizados
de acordo com as mudanças nas diretrizes curriculares e nas
políticas educacionais;
- Oferecer formação para gestores escolares, ajudando-os a
melhorar a administração e a liderança nas escolas;
- Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior,
organizações educacionais e outros órgãos governamentais
para enriquecer os programas de formação;
- Oferecer formação especializada em áreas como educação
especial, educação infantil, alfabetização, entre outras, de
acordo com as necessidades identificadas;
- Fornecer assistência técnica e apoio aos profissionais da
educação para a implementação eficaz do aprendizado
adquirido na formação;
- Avaliar o impacto da formação continuada na qualidade da
educação e no desempenho dos alunos;
- Manter registros precisos de participação, conclusão de
cursos e outras informações relevantes relacionadas à
formação continuada dos profissionais da educação.
Divisão Técnico￾Pedagógica
- Coordenar, assessorar e orientar a execução e prestação de
contas de programas e projetos governamentais (municipais,
estaduais e federais) de desenvolvimento da educação
realizados nas unidades escolares;
- Realizar acompanhamento sistemático in loco e através de
plataformas informatizadas relativos à realização e
monitoramento dos programas e projetos governamentais
(municipais, estaduais e federais) de desenvolvimento da
educação nas unidades escolares;
- Coordenar, controlar e orientar a execução e
monitoramento dos programas e projetos em parceria com
entidades do Terceiro Setor, como Creches Comunitárias,
Contraturno Escolar e Escola em Tempo Integral;
- Elaborar termos de referência para chamamento público,
minutas e diretrizes de trabalho para os projetos em parcerias
com entidades do Terceiro Setor.
Departamento de
Infraestrutura
Escolar de
Alimentos
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área
de gestão de infraestrutura escolar de alimentos, inclusive
quanto ao atingimento de metas pactuadas com a sociedade,
atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a
comunidade local, entregas de resultados em relação às
demandas dos munícipes e demais usuários dos serviços
públicos municipais, demonstrações de eficiência e de
efetividade aos órgãos de controle e fiscalização, ações de
assistência aos munícipes e servidores públicos, e ações
desenvolvimentistas do Município;
- Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas,
técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também
sejam assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda
de políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo,
nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho das Divisões deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião
e encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência das Divisões, para apreciação da autoridade
política da pasta.
Divisão de
Controle,
Fornecimento e
Distribuição
Alimentar Escolar
- Supervisionar, coordenar e administrar as atividades
relativas ao programa de alimentação escolar;
- Coordenar os almoxarifados dos suprimentos gerais da
Educação;
- Coordenar a distribuição dos suprimentos educacionais;
- Coordenar o almoxarifado da alimentação escolar;
- Coordenar a distribuição da alimentação escolar;
- Coordenar o programa de formação das cozinheiras;
- Acompanhar os contratos de fornecedores de suprimentos
gerais e de gêneros alimentícios;
- Acompanhar o funcionamento do Conselho da Alimentação
Escolar;
- Realizar o controle e acompanhamento sistemático do
orçamento anual de receitas e despesas da Merenda Escolar
no município;
- Gerenciar e executar os recursos disponíveis para a merenda
escolar;
- Controlar, executar e acompanhar os fluxos de pagamento e
de repasses de verbas para a merenda escolar;
- Acompanhar e controlar a execução dos contratos vigentes,
elaboração de solicitações de compras e demais processos
referentes aos gêneros alimentícios, produtos e serviços de
merenda escolar;
- Gerenciar e acompanhar a execução da merenda escolar nas
unidades escolares, bem como fiscalizar e garantir que os
procedimentos adotados estejam adequados às diretrizes e
legislações vigentes;
- Garantir o pleno funcionamento da merenda escolar nas
unidades escolares, gerenciando e controlando desde as
solicitações das escolas até os pedidos aos fornecedores,
distribuição e controle de qualidade dos gêneros e produtos
ofertados;
- Garantir o suporte, fiscalização, controle e execução técnicos
dos serviços de merenda escolar através de nutricionistas e
com base nas legislações vigentes;
- Realizar a gestão, fiscalização e acompanhamento da
execução dos contratos vigentes referentes a terceirização
dos serviços de merenda escolar.
Divisão de
Alimentos e
Nutrição
- Elaborar políticas públicas relacionadas à alimentação e à
nutrição, com foco na promoção da saúde e na prevenção de
doenças relacionadas à alimentação;
- Gerenciar programas de alimentação escolar, garantindo
que os alunos tenham acesso a refeições saudáveis e
equilibradas;
- Desenvolver campanhas de conscientização e educação
pública para promover hábitos alimentares saudáveis e a
importância de uma dieta equilibrada;
- Fiscalizar e regulamentar restaurantes, lanchonetes e outros
estabelecimentos de alimentos para garantir a segurança
alimentar e a qualidade dos produtos oferecidos;
- Fornecer orientação e assessoria nutricional a indivíduos,
famílias e comunidades, promovendo escolhas alimentares
saudáveis;
- Coletar e analisar dados sobre o estado nutricional da
população, identificando grupos de risco e tendências de
saúde relacionadas à nutrição;
- Estabelecer regulamentos sobre a rotulagem de alimentos,
incluindo informações nutricionais, alergênicas e de origem
dos produtos;
- Implementar programas de suplementação alimentar para
grupos vulneráveis, como gestantes, crianças e idosos;
- Desenvolver estratégias para prevenir a desnutrição,
especialmente em áreas de alta vulnerabilidade;
- Promover o aleitamento materno exclusivo nos primeiros
meses de vida do bebê, fornecendo informações e apoio às
mães;
- Desenvolver ações para prevenir e controlar a obesidade,
incluindo programas de atividade física e educação
nutricional;
- Realizar pesquisas e estudos sobre nutrição, dietas e saúde
para embasar políticas e programas de alimentação e
nutrição;
- Coordenar ações de resposta a emergências alimentares,
como fornecimento de alimentos e assistência nutricional em
situações de desastres naturais ou crises humanitárias;
- Capacitar profissionais de saúde, nutricionistas e educadores
em nutrição para melhorar a qualidade do atendimento à
população;
- Gerenciar a distribuição de alimentos e suprimentos para
comunidades carentes ou em situações de vulnerabilidade.
Departamento de
Planejamento
Educacional
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº
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procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área
de planejamento educacional, inclusive quanto ao
atingimento de metas pactuadas com a sociedade,
atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a
comunidade local, entregas de resultados em relação às
demandas dos munícipes e demais usuários dos serviços
públicos municipais, demonstrações de eficiência e de
efetividade aos órgãos de controle e fiscalização, ações de
assistência aos munícipes e servidores públicos, e ações
desenvolvimentistas do Município;
- Centralizar a coordenação da Divisão deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas,
técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também
sejam assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda
de políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo,
nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho da Divisão deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião
e encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência da Divisão, para apreciação da autoridade
política da pasta;
- Elaborar o orçamento anual da Secretaria Municipal;
- Gerenciar a contabilidade da Prefeitura, registrando todas as
transações financeiras, mantendo os registros financeiros
atualizados e garantindo a conformidade com os princípios
contábeis e regulamentações governamentais;
- Alocar recursos financeiros para diferentes departamentos
ou projetos de acordo com as prioridades estabelecidas no
orçamento;
- Realizar análises financeiras para avaliar o desempenho
financeiro da Secretaria Municipal;
- Preparar relatórios financeiros periódicos, que podem ser
usados para comunicação interna e externa, incluindo órgãos
de supervisão e a comunidade;
- Garantir que a organização esteja em conformidade com
todas as regulamentações financeiras e legislações fiscais
aplicáveis;
- Fornecer treinamento e orientação financeira para outros
departamentos ou funcionários da Secretaria Municipal,
ajudando a promover uma gestão financeira eficaz;
- Verificar se os programas e projetos estão em conformidade
com as leis, regulamentos e políticas aplicáveis;
- Examinar e controlar os gastos e recursos alocados para
programas e projetos, garantindo que sejam utilizados de
forma adequada e transparente;
- Avaliar os resultados alcançados pelos programas e projetos,
incluindo a medição do impacto das ações governamentais na
sociedade;
- Identificar e avaliar riscos que podem afetar a
implementação bem-sucedida dos programas e projetos;
- Analisar documentos, contratos e acordos relacionados aos
programas e projetos para assegurar que estejam em
conformidade com as regulamentações;
- Detectar e relatar irregularidades, fraudes ou má gestão nos
programas e projetos e tomar medidas corretivas quando
necessário;
- Emitir recomendações e relatórios de auditoria para as
autoridades competentes, destacando problemas
identificados e sugerindo melhorias;
- Desenvolver estratégias para mitigar os riscos identificados
durante as auditorias e inspeções;
- Coordenar e colaborar com outros órgãos de fiscalização e
controle, como tribunais de contas e Ministério Público,
quando necessário.
Divisão de
Planejamento
Educacional
- Contribuir com o desenvolvimento de políticas e diretrizes
educacionais, trabalhando em conjunto com órgãos
governamentais, especialistas em educação e partes
interessadas para definir objetivos e metas para o sistema
educacional;
- Desenvolver planos estratégicos de longo prazo para o
sistema educacional, identificando áreas de melhoria e
definindo prioridades para atender às necessidades dos
estudantes e da comunidade;
- Coordenar a avaliação do desempenho educacional,
coletando e analisando dados sobre o progresso dos
estudantes, a eficácia dos programas escolares e a qualidade
do ensino;
- Colaborar com o desenvolvimento e atualização do currículo
escolar, garantindo que ele atenda às normas educacionais e
às necessidades dos estudantes;
- Coordenar programas de formação e desenvolvimento
profissional para professores e equipe educacional,
garantindo que eles estejam atualizados com as melhores
práticas de ensino;
- Auxiliar na alocação de recursos financeiros e materiais para
escolas e programas educacionais, priorizando o atendimento
às necessidades dos estudantes;
- Planejar e coordenar a construção e manutenção de
instalações educacionais, como escolas e salas de aula, para
garantir que haja infraestrutura adequada para o ensino;
- Garantir que todos os estudantes tenham acesso a
oportunidades educacionais de qualidade,
independentemente de sua origem socioeconômica, etnia,
gênero ou outros fatores;
- Colaborar com pais, comunidade local e outras partes
interessadas para envolver a comunidade na melhoria do
sistema educacional;
- Monitorar o progresso em relação às metas educacionais,
prepara relatórios e apresenta informações sobre o
desempenho do sistema educacional às partes interessadas e
ao público em geral;
- Coordenar programas e serviços para atender às
necessidades de estudantes com deficiências ou necessidades
especiais, garantindo que eles tenham acesso a uma educação
inclusiva e de qualidade.
Departamento de
Gestão
Administrativa
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área
de gestão administrativa, inclusive quanto ao atingimento de
metas pactuadas com a sociedade, atendimento de
compromissos estratégicos assumidos com a comunidade
local, entregas de resultados em relação às demandas dos
munícipes e demais usuários dos serviços públicos municipais,
demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos de
controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e
servidores públicos, e ações desenvolvimentistas do
Município;
- Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas,
técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também
sejam assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda
de políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo,
nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho das Divisões deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião
e encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência das Divisões, para apreciação da autoridade
política da pasta;
- Redigir e elaborar os contratos, garantindo que todos os
termos e condições estejam claros e em conformidade com as
regulamentações e leis locais, estaduais e federais aplicáveis;
- Participar do processo de licitação pública ou outros
procedimentos de aquisição, incluindo a coleta de propostas,
avaliação de propostas e seleção de fornecedores de acordo
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com os procedimentos estabelecidos;
- Negociar termos contratuais com fornecedores,
empreiteiros ou prestadores de serviços para garantir que os
interesses da prefeitura sejam atendidos da melhor forma
possível;
- Administrar e acompanhar a execução dos contratos,
garantindo que todas as partes cumpram suas obrigações
contratuais, prazos e padrões de qualidade;
- Manter registro organizado de todos os contratos celebrados
pela prefeitura, garantindo que a documentação seja
arquivada adequadamente e esteja disponível para consulta e
auditoria quando necessário;
- Gerenciar a renovação de contratos expirados ou fazer
alterações nos termos dos contratos existentes, sempre em
conformidade com as regulamentações vigentes;
- Colaborar com auditorias internas e externas, fornecendo
documentação e informações necessárias para garantir a
conformidade com as regulamentações e políticas internas;
- Supervisionar o processo de encerramento, garantindo que
todas as obrigações finais sejam cumpridas e que a
documentação de encerramento seja completa;
- Ajudar a resolver essas questões de acordo com as cláusulas
contratuais e a legislação aplicável;
- Fornecer relatórios regulares sobre o status dos contratos e
a gestão financeira associada a eles para a alta administração
e outros órgãos governamentais;
- Adquirir bens, equipamentos, materiais e serviços
necessários para a operação e funcionamento da Secretaria
Municipal;
- Elaborar editais de licitação, avaliar propostas e conduzir
todo o processo de seleção de fornecedores de acordo com as
leis e regulamentações específicas de licitação pública;
- Garantir que todas as compras realizadas pela prefeitura
estejam em conformidade com as leis, regulamentos e
políticas governamentais relevantes;
- Fornecer informações e documentação necessárias para
prestação de contas à comunidade e aos órgãos de controle.
Divisão de Recursos
Humanos
- Acompanhar a atribuição de classes/aulas para professores;
- Gerenciar o processo de transferência dos funcionários da
rede municipal de ensino;
- Publicar atos decisórios de acúmulo de cargos e funções;
- Analisar respostas de processos administrativos de vida
funcional e encaminhamentos para instâncias superiores;
- Elaborar portarias referente à vida funcional do Quadro do
Magistério Municipal;
- Receber e processar o registro de documentos da Secretaria
Municipal;
- Controlar o andamento e informar sobre a localização de
papéis e processos;
- Conservar os processos administrativos;
- Gerir o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de acordo
com normas e procedimentos legais inerentes ao exercício
dos servidores;
- Conservar registros atualizados de contagem de tempo, de
títulos e de outros documentos e informações que
possibilitem a movimentação dos profissionais do magistério
através de concursos de remoção e atribuição de aulas ou
classes, anualmente;
- Adotar procedimentos de frequência mensal dos servidores
para fins de informação da folha de pagamento;
- Garantir o registro da evolução na carreira do profissional,
resultante dos processos de evolução funcional subsidiando o
enquadramento em novo padrão remuneratório;
- Conservar registros, controle e monitoramento de pessoal
contratado e de estagiários;
- Conservar registros de controle da frequência e de
cumprimento das horas de jornada e de serviço
extraordinário, para fins de informação ao cadastro funcional
dos servidores;
- Manter sob guarda o arquivo de toda documentação
pertinente à Secretaria Municipal de Educação.
Divisão de Controle
Orçamentário e
Financeiro
- Acompanhar as ações pertinentes aos processos licitatórios,
de acordo com procedimentos do Departamento de Licitação
da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu;
- Elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de
estoque de materiais de consumo, controlar e distribuir
materiais, zelar pela guarda e conservação dos materiais em
estoque;
- Gerenciar sob o ponto de vista contábil e financeiro a
execução dos Convênios e Programas e elaboração de
prestação de contas dos recursos recebidos pela Secretaria
Municipal;
- Contribuir com o preparo do Plano Plurianual, o orçamento
anual e as diretrizes orçamentárias da Secretaria Municipal;
- Controlar as dotações orçamentárias;
- Fornecer subsídios para a elaboração da lei de diretrizes
orçamentárias, da lei orçamentária e do plano plurianual
referentes à Secretaria Municipal;
- Coordenar a execução orçamentária através do vínculo,
remanejamento e empenho;
- Elaborar estudos de ordem orçamentária para a Secretaria
Municipal de Educação;
- Coordenar a execução de todas as despesas de consumo da
Secretaria Municipal de Educação referente à energia elétrica,
serviço telefônico, água e contratos em geral;
- Acompanhar a evolução dos gastos referentes à Manutenção
e Desenvolvimento de Ensino;
- Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros destinados
à alimentação escolar;
- Acompanhar a prestação de contas junto ao Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo - TCESP.
Divisão de
Informatização
Escolar
- Coordenar, orientar e acompanhar as atividades
relacionadas ao cadastramento, manutenção e atualização de
todos os dados referentes aos alunos da Rede Municipal de
Ensino no sistema interno de gerenciamento de dados da
educação;
- Coordenar e manter atualizada a migração das informações
cadastradas no sistema interno de gerenciamento de dados
da educação, para o Sistema da Secretaria Escolar Digital
(âmbito estadual), utilizado nas ações no âmbito da Secretaria
Estadual de Educação, como a assinatura de convênios de
transporte e alimentação;
- Coordenar a digitação e encerramento de todas as escolas
municipais, creches comunitárias e escolas particulares de
educação infantil, no sistema do Censo Escolar (âmbito
Federal), utilizado para cálculo de repasse de recursos
financeiros e materiais enviados pelo Governo Federal ao
Município;
- Emitir relatórios quantitativos de alunos, professores e
classes, a fim de subsidiar a tomada de decisões por parte das
equipes administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal
de Educação, no que tange a aquisição de materiais didáticos
e pedagógicos, planejamento da logística de eventos e
planejamento de estratégias para atingir os objetivos e metas
da Pasta;
- Realização e acompanhamento do cadastro dos servidores
no sistema interno de gerenciamento de dados da educação e
cálculo de pontuação para o Concurso de Promoção dos
Professores e Diretores, anualmente realizado pela Secretaria
Municipal de Educação;
- Prover suporte, atualização e manutenção para os
equipamentos tecnológicos e sistemas informatizados
utilizados pelas unidades escolares e órgãos da Secretaria
Municipal de Educação, inclusive realizando os
encaminhamentos para assistências técnicas habilitadas
quando necessário;
- Prover suporte diário aos usuários dos sistemas
informatizados da Secretaria Municipal de Educação e outros,
orientando também quanto à utilização, prazos e garantindo a
veracidade e segurança das informações.
Divisão de
Manutenção de
Escolas
- Orientar os gestores sobre as normas para o uso, a guarda e
a conservação dos bens móveis das unidades escolares e
demais unidades da Secretaria Municipal;
- Providenciar a classificação, codificação e manutenção
atualizada dos registros dos bens patrimoniais das unidades
escolares e demais unidades da Secretaria Municipal;
- Coordenar a fiscalização da observância das obrigações
contratuais assumidas por terceiros em relação ao Patrimônio
sob gestão da Secretaria Municipal;
- Realizar o controle de patrimônio nas unidades escolares;
- Inspecionar os locais de guarda de materiais para verificação
das condições de armazenagem, validade e quantidade dos
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº
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itens em estoque e avaliação da demanda para fins de
identificação e definição de pontos de ressuprimento e lotes
econômico e emergencial;
- Conferir e receber os materiais de consumo e permanente;
- Realizar os lançamentos e saídas de notas fiscais no sistema;
- Arquivar toda documentação pertinente à Secretaria
Municipal de Educação;
- Receber demandas e solicitações de manutenção e
conservação da estrutura física e equipamentos das unidades
escolares e setores, acionando os devidos responsáveis;
- Programar, orientar, supervisionar, vistoriar e controlar a
execução de serviços de manutenção e reparos nas unidades
escolares e setores realizadas através de contratação de
empresas específicas;
- Acompanhar e monitorar a execução de contratos relativos à
limpeza, conservação, manutenção, segurança e
infraestrutura das unidades escolares e setores.
Departamento de
Educação Básica
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área
de educação básica, inclusive quanto ao atingimento de metas
pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos
estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de
resultados em relação às demandas dos munícipes e demais
usuários dos serviços públicos municipais, demonstrações de
eficiência e de efetividade aos órgãos de controle e
fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores
públicos, e ações desenvolvimentistas do Município;
- Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas,
técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também
sejam assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda
de políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo,
nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho das Divisões deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião
e encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência das Divisões, para apreciação da autoridade
política da pasta;
- Realizar acompanhamento sistemático da aprendizagem dos
alunos nas unidades escolares, em conjunto com as demais
Divisões do Departamento;
- Acompanhar e apoiar a realização da avaliação e demais
avaliações externas nas unidades escolares;
- Organizar e acompanhar as avaliações diagnósticas
realizadas mensalmente nas unidades escolares, organizando
os resultados em planilhas e gráficos;
- Comparar resultados de avaliações e emitir gráficos e
relatórios, a fim de subsidiar decisões e planejamentos
estratégicos do Departamento e dos gestores das unidades
escolares.
Divisão de
Educação de
Creches Municipais
e Pré-Escolas
- Elaborar, encaminhar e acompanhar atividades pedagógicas
das creches municipais;
- Acompanhar e orientar gestores e professores que atuam
nas creches municipais;
- Realizar acompanhamento sistemático da aprendizagem dos
alunos de creches municipais, elaborando sugestões e
diretrizes para aprimoramento do processo de ensino e
aprendizagem;
- Emitir relatórios, planilhas e gráficos referentes ao trabalho
realizado nas creches municipais, elaborando sugestões e
diretrizes para aprimoramento do processo de ensino e
aprendizagem;
- Emitir relatórios, planilhas e gráficos referentes ao trabalho
realizado nas creches municipais e os resultados obtidos, bem
como mantê-los atualizados, a fim de subsidiar decisões e
planejamentos estratégicos do Departamento e dos gestores
das creches municipais;
- Orientar e monitorar processos de formação e
acompanhamento do trabalho dos professores
coordenadores pedagógicos nas creches municipais;
- Acompanhar e orientar o trabalho pedagógico dos
professores nas creches municipais;
- Elaborar, encaminhar e acompanhar atividades pedagógicas
das pré-escolas;
- Acompanhar e orientar gestores e professores que atuam
nas pré-escolas;
- Realizar acompanhamento sistemático da aprendizagem dos
alunos de pré-escolas e os resultados obtidos, bem como
mantê-los atualizados, a fim de subsidiar decisões e
planejamentos estratégicos do Departamento e dos gestores
de pré-escolas;
- Orientar e monitorar os processos de formação e
acompanhamento do trabalho dos Professores
Coordenadores Pedagógicos nas Pré-escolas;
- Acompanhar e orientar o trabalho pedagógico dos
professores nas Pré-escolas.
Divisão de Ensino
Fundamental I /
EJAI
- Fornecer subsídios, acompanhar e apoiar a elaboração das
matrizes de referência de Língua Portuguesa, Matemática,
Ciências Humanas e Natureza que compõem a Matriz
Curricular;
- Elaboração de objetos, objetivos e justificativas que
fundamentem Termos de Referência destinados à aquisição
de materiais e contratação de serviços para atendimento de
demandas pedagógicas e projetos;
- Apoiar e subsidiar a elaboração de material de apoio
pedagógico específico para os anos/séries;
- Realizar acompanhamento sistemático da aprendizagem dos
alunos nas unidades escolares através de visitas técnicas,
análises dos planejamentos semanais e outros instrumentos,
propondo estratégias de recuperação continua aos alunos e
orientações aos gestores;
- Planejar, acompanhar e ministrar formações pedagógicas
aos professores e gestores das unidades escolares;
- Contribuir para a elaboração e análise dos instrumentos de
avaliação, em conjunto com demais áreas;
- Auxiliar a organização e articulação junto ao FNDE, da
escolha e distribuição dos livros didáticos através do Plano
Nacional do Livro Didático, fazendo inclusive a organização de
remanejamento dos livros ente as unidades escolares;
- Acompanhar e aplicar avaliações externas e olímpicas do
conhecimento.
DENOMINAÇÃO DO
ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ESPORTES E LAZER
- Articular a participação do Município em competições
oficiais;
- Criar e manter projetos e parcerias de iniciação esportiva,
para treinamento específico de cada modalidade de médio e
alto nível técnico, buscando, inclusive, apoio na rede
municipal e estadual de educação;
- Elaborar e coordenar uma política de esportes e suas
diretrizes para o município;
- Elaborar e executar o plano de esporte do município e os
respectivos programas e projetos, observadas as diretrizes da
política municipal de desenvolvimento do esporte amador de
competição escolar, universitário e comunitário, da recreação
e do lazer, para todos os munícipes;
- Elaborar e implantar programas de recreação e lazer nos
logradouros públicos;
- Estabelecer parcerias para viabilizar participação em
eventos esportivos;
- Implantar e organizar um calendário anual de atividades
esportivas e recreacionais;
- Incentivar e apoiar equipes amadoras na participação de
competições regionais;
- Organizar campeonatos e sediar jogos oficiais regionais do
Estado e de outros Estados em que as nossas seleções
tenham efetiva participação e coordenar eventos esportivos
populares;
- Promover e fiscalizar as atividades esportivas no Município;
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº
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- Garantir o cumprimento das atividades esportivas
amparadas pela legislação de incentivo ao esporte;
- Promover jogos escolares, jogos olímpicos municipais e
gincanas interbairros, visando integrar a população nos meios
esportivos em todos os segmentos, localidades e faixas
etárias;
- Promover eventos esportivos formais e informais.
Departamento de
Esportes, Recreação
e Lazer
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos,
programas, atos administrativos, resoluções, decretos,
circulares, memorandos, despachos, leis, orientações,
expedientes ou procedimentos administrativos, em matérias
que envolvam assuntos afetos ao Departamento, para
realização da gestão administrativa e política do Prefeito,
principalmente na área de esportes e lazer, inclusive quanto
ao atingimento de metas pactuadas com a sociedade,
atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a
comunidade local, entregas de resultados em relação às
demandas dos munícipes e demais usuários dos serviços
públicos municipais, demonstrações de eficiência e de
efetividade aos órgãos de controle e fiscalização, ações de
assistência aos munícipes e servidores públicos, e ações
desenvolvimentistas do Município;
- Centralizar a coordenação da Divisão deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas,
técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também
sejam assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda
de políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo,
nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho da Divisão deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião
e encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência da Divisão, para apreciação da autoridade
política da pasta;
- Coordenar a formulação de convênios da Secretaria
Municipal;
- Planejar a execução dos convênios;
- Acompanhar a execução dos convênios;
- Exigir a prestação de contas dos convênios;
- Manter arquivo dos convênios e processar documentos;
- Promover atividades no Município relativas aos esportes de
alto rendimento;
- Desenvolver plano integrado para inserir o Município em
circuitos de esportes de alto rendimento;
- Regular a utilização dos centros esportivos;
- Supervisionar a administração das dependências dos centros
esportivos;
- Planejar as atividades de recreação no Município;
- Disponibilizar programa de recreação;
- Gerir a execução do programa de recreação;
- Desenvolver programas recreativos e de lazer para todas as
faixas etárias da comunidade, incluindo crianças, jovens,
adultos e idosos;
- Supervisionar e administrar instalações recreativas, como
parques, centros recreativos, piscinas, quadras esportivas e
campos de jogo, garantindo que estejam em boas condições e
acessíveis ao público;
- Organizar eventos esportivos, torneios, festivais,
competições e atividades recreativas;
- Oferecer aulas e oficinas recreativas;
- Planejar e operar programas de acampamento de verão
para crianças e adolescentes, fornecendo oportunidades de
aprendizado e diversão durante as férias escolares;
- Promover atividades ao ar livre;
- Desenvolver programas e atividades adequadas para idosos,
incentivando a participação ativa e a interação social;
- Oferecer programas e atividades inclusivas para pessoas
com necessidades especiais ou deficiências, garantindo que
todos tenham acesso a oportunidades recreativas;
- Divulgar as atividades recreativas para a comunidade por
meio de marketing, mídias sociais, publicidade e outros meios
de comunicação;
- Administrar o registro e inscrição de participantes em
programas e eventos, garantindo que os processos sejam
eficientes e acessíveis;
- Manter a segurança dos participantes durante as atividades,
seguindo protocolos de segurança e contando com pessoal
treinado, como salva-vidas e monitores;
- Avaliar regularmente a satisfação dos participantes e a
eficácia dos programas, fazendo ajustes conforme necessário
para atender às necessidades da comunidade;
- Colaborar com outras organizações locais, escolas e grupos
comunitários para promover atividades recreativas e
compartilhar recursos;
- Projetar e implementar programas educacionais que
atendem às necessidades de alunos com diferentes tipos de
deficiências, garantindo a inclusão em ambientes de
aprendizado;
- Criar programas esportivos e de recreação que são
acessíveis a pessoas com deficiências, promovendo a
participação ativa e a igualdade de oportunidades;
- Desenvolver de currículos adaptados e estratégias de ensino
para alunos com necessidades especiais, de modo a garantir
uma educação inclusiva e eficaz;
- Oferecer treinamento e capacitação para professores,
treinadores e funcionários sobre estratégias de ensino e
técnicas esportivas inclusivas;
- Colaborar com profissionais de saúde e terapeutas para
garantir que os alunos com necessidades especiais recebam
os serviços de apoio necessários;
- Realizar atividades de conscientização e sensibilização para
promover uma compreensão mais ampla da inclusão e das
necessidades das pessoas com deficiência na comunidade;
- Planejar e organizar eventos esportivos e competições
inclusivas que envolvem atletas com deficiência e promovem
a igualdade de oportunidades;
- Garantir que instalações esportivas e educacionais sejam
acessíveis a todas as pessoas, independentemente de suas
deficiências, implementando adaptações e melhorias
necessárias;
- Trabalhar em conjunto com organizações de apoio às
pessoas com deficiência para fornecer serviços coordenados
e recursos adicionais;
- Avaliar regularmente o progresso dos alunos e atletas com
deficiência, adaptando os programas conforme necessário
para atender às suas necessidades específicas;
- Promover a inclusão social e a interação entre pessoas com
e sem deficiência, criando um ambiente de apoio e respeito
mútuo;
- Investir em pesquisa e desenvolvimento para identificar
melhores práticas e abordagens inovadoras na área de
inclusão educacional e esportiva;
- Planejar e organizar uma variedade de atividades de lazer,
como festivais, eventos culturais, atividades recreativas ao ar
livre, atividades artísticas e culturais, entre outras, para
atender às necessidades e interesses da comunidade;
- Supervisionar parques, praças, áreas de recreação e
instalações de lazer, garantindo que estejam bem mantidos,
seguros e disponíveis para uso público;
- Desenvolver programas de lazer adequados para todas as
faixas etárias, desde crianças até idosos, visando promover a
participação e a inclusão;
- Organizar eventos comunitários que promovem a interação
social, como festas de bairro, feiras culturais, exposições e
celebrações sazonais;
- Promover atividades culturais e artísticas, como
apresentações teatrais, shows musicais, exposições de arte e
oficinas criativas;
- Colaborar com organizações locais, grupos comunitários,
escolas e outros parceiros para ampliar a oferta de atividades
de lazer e recursos disponíveis;
- Desenvolver programas educacionais sobre lazer e estilo de
vida saudável para incentivar a comunidade a adotar hábitos
de vida ativos e saudáveis;
- Promover as atividades de lazer por meio de marketing,
publicidade e mídias sociais para alcançar o público e
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº
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aumentar a participação;
- Coletar feedback dos participantes e da comunidade para
avaliar a eficácia dos programas de lazer e identificar áreas de
melhoria;
- Promover práticas sustentáveis durante a organização de
eventos e atividades de lazer, como a redução do desperdício,
o uso eficiente de recursos e a minimização do impacto
ambiental.
Divisão de Eventos
Esportivos
- Elaborar o planejamento estratégico para cada evento
esportivo;
- Coordenar todos os aspectos logísticos dos eventos;
- Administrar o processo de inscrição de atletas e equipes,
garantindo que todos os participantes estejam registrados
corretamente e cumpram os requisitos necessários;
- Desenvolver cronograma detalhado para os eventos;
- Utilizar estratégias de marketing para atrair público e
patrocinadores, criar materiais promocionais e utilizar mídias
sociais e outros canais de comunicação;
- Garantir que medidas de segurança adequadas estejam em
vigor, incluindo a presença de equipes de primeiros socorros
e planos de evacuação em caso de emergência;
- Coordenar a presença de árbitros, juízes e oficiais de
competições, garantindo que as regras esportivas sejam
seguidas;
- Organizar cerimônias de abertura e encerramento,
apresentações de medalhas e outros eventos especiais
relacionados ao evento esportivo;
- Registrar e publicar os resultados das competições,
garantindo que sejam acessíveis a atletas e ao público;
- Fornecer informações e assistência aos atletas, equipes,
espectadores e outras partes interessadas durante o evento;
- Coletar feedback dos participantes e do público para avaliar
o sucesso do evento e identificar áreas de melhoria para
futuras edições;
- Garantir que todos os aspectos legais relacionados ao
evento, como autorizações, licenças e seguros, estejam em
conformidade com as regulamentações locais e nacionais;
- Promover práticas sustentáveis durante a organização do
evento, como a redução do desperdício, o uso eficiente de
recursos e a minimização do impacto ambiental;
- Desenvolver planos de contingência para lidar com situações
imprevistas.
DENOMINAÇÃO DO
ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
FINANÇAS
- Instituir a política de arrecadação, fiscalização e
administração tributária;
- Cuidar das finanças e zelar pelo patrimônio público
municipal;
- Elaborar, acompanhar, fiscalizar e controlar o orçamento
municipal;
- Reter e repassar a contribuição previdenciária sobre
contratos;
- Promover a cobrança amigável da dívida ativa.
Departamento de
Gestão e Finanças
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área
de gestão e finanças, inclusive quanto ao atingimento de
metas pactuadas com a sociedade, atendimento de
compromissos estratégicos assumidos com a comunidade
local, entregas de resultados em relação às demandas dos
munícipes e demais usuários dos serviços públicos municipais,
demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos de
controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e
servidores públicos, e ações desenvolvimentistas do
Município;
- Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas,
técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também
sejam assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda
de políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo,
nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho das Divisões deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião
e encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência das Divisões, para apreciação da autoridade
política da pasta.
Divisão de
Tesouraria
- Processar o exame dos documentos comprobatórios de
despesa, providenciando o respectivo pagamento, dentro dos
prazos estabelecidos e segundo a programação financeira;
- Realizar as tomadas de contas de adiantamentos e outras
formas de entrega de recursos financeiros;
- Efetuar a programação financeira e processar os
pagamentos;
- Organizar os serviços de tesouraria;
- Receber as importâncias devidas à Prefeitura;
- Pagar as despesas, de acordo com as disponibilidades de
numerário;
- Promover a guarda e conservação dos numerários e valores
da Prefeitura;
- Manter os contatos com estabelecimentos bancários, em
assuntos de sua competência;
- Realizar a conferência de extratos bancários conciliando-os
periodicamente;
- Publicar o movimento de caixa;
- Processar os recolhimentos obrigatórios devidos, conforme
legislação vigente;
- Conferir os processos de pagamento, tomando as
providências cabíveis se verificadas irregularidades;
- Controlar os depósitos e retiradas bancárias.
Divisão de
Contabilidade
- Realizar todos os trâmites contábeis da Prefeitura;
- Processar a abertura dos créditos adicionais no âmbito do
Município;
- Zelar e cumprir todas as ações previstas no Sistema Único e
Integrado de Execução Orçamentária, Administração
Financeira e Controle;
- Acompanhar e implementar as normas previstas no manual
de contabilidade aplicada ao setor público e demais
atualizações;
- Administrar os compromissos financeiros, haveres e
disponibilidades do Município;
- Gerir e administrar as dívidas internas e externas do
Município, operações de crédito e os repasses realizados por
meio de convênios e acordos;
- Efetuar a escrituração contábil de todos os atos e fatos da
Administração, bem como a elaboração dos demonstrativos
exigidos pela legislação;
- Administrar as disponibilidades financeiras da Administração
Pública Municipal Direta;
- Programar e controlar os pagamentos a serem realizados
pela Administração Pública Municipal Direta.
Divisão de
Planejamento e
Controle
Orçamentário
- Elaborar o orçamento anual da Prefeitura, em colaboração
com as diversas áreas, estabelecendo metas e prioridades
financeiras de acordo com os objetivos estratégicos da
Prefeitura;
- Realizar análises financeiras detalhadas para avaliar o
desempenho financeiro atual e passado da Prefeitura;
- Desenvolver projeções financeiras de curto e longo prazo;
- Definir como os recursos financeiros serão alocados para
diferentes departamentos e projetos;
- Acompanhar regularmente o uso do orçamento em relação
ao que foi planejado, identificando desvios e tomando
medidas corretivas quando necessário;
- Manter registros precisos de todas as transações financeiras
da Prefeitura, garantindo que estejam em conformidade com
os princípios contábeis e regulamentações;
- Preparar relatórios financeiros periódicos, como
demonstrações de resultados, balanços patrimoniais e fluxos
de caixa, para fornecer informações atualizadas à
administração;
- Monitorar as despesas da Prefeitura;
- Garantir que a organização esteja em conformidade com
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº
1724 28 de julho de 2025
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todas as regulamentações fiscais, contábeis e financeiras
relevantes;
- Fornecer informações financeiras e análises para apoiar a
administração na tomada de decisões estratégicas;
- Realizar auditorias internas para garantir que os controles
financeiros e os procedimentos sejam eficazes e consistentes
com as políticas da Prefeitura.
Divisão de
Prestação de
Contas de Convênio
- Acompanhar a celebração e execução dos contratos;
- Manter os dados financeiros necessários para subsidiar a
prestação de contas;
- Manter documentos contábeis organizados e arquivados
adequadamente para fins de prestação de contas;
- Supervisionar a prestação de contas das organizações
parceiras, garantindo que os recursos sejam utilizados de
acordo com o estabelecido no convênio.
Departamento de
Tributos
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área
de gestão tributária, inclusive quanto ao atingimento de
metas pactuadas com a sociedade, atendimento de
compromissos estratégicos assumidos com a comunidade
local, entregas de resultados em relação às demandas dos
munícipes e demais usuários dos serviços públicos municipais,
demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos de
controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e
servidores públicos, e ações desenvolvimentistas do
Município;
- Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas,
técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também
sejam assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda
de políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo,
nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho das Divisões deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião
e encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência das Divisões, para apreciação da autoridade
política da pasta;
- Administrar a cobrança de impostos, bem como taxas e
contribuições obrigatórias, garantindo que os contribuintes
paguem suas obrigações fiscais de acordo com a legislação
vigente;
- Manter registros e bancos de dados atualizados de
contribuintes, suas propriedades e obrigações fiscais,
facilitando o acompanhamento e a fiscalização;
- Emitir documentos fiscais, como notas fiscais e guias de
pagamento e fornecer informações sobre procedimentos
fiscais e regulamentos a contribuintes e empresas;
- Realizar auditorias fiscais para verificar a conformidade
tributária;
- Prestar informações e atendimento ao público, esclarecendo
dúvidas sobre questões fiscais e fornecendo assistência aos
contribuintes;
- Monitorar e fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais,
aplicando penalidades e multas;
- Desenvolver estratégias de planejamento fiscal para
otimizar a arrecadação de receitas e melhorar a eficiência do
sistema tributário;
- Preparar relatórios financeiros e demonstrativos
relacionados à arrecadação de receitas fiscais para uso
interno e prestação de contas;
- Acompanhar a receita fiscal em relação ao orçamento anual
da entidade governamental;
- Acompanhar mudanças na legislação tributária e fiscal,
garantindo que os procedimentos estejam em conformidade
com as leis atualizadas;
- Implementar estratégias para recuperar dívidas fiscais
pendentes por meio de processos de cobrança, penhoras ou
outras medidas legais;
- Colaborar na elaboração de políticas tributárias e sugere
melhorias no sistema fiscal para aumentar a eficiência e a
equidade;
- Realizar auditorias internas para avaliar a eficácia dos
processos e procedimentos;
- Promover estudos e aplicação da legislação tributária
relativa a tributos;
- Estruturar o cadastro mobiliário e inscrição de contribuintes
e lançamentos;
- Lançar e emitir os documentos de receita;
- Subsidiar estatísticas de lançamento e baixa por cobrança;
- Desenvolver instrumento de suporte à previsão de receita;
- Produzir estudo e controle de documentos de arrecadação;
- Orientar contribuintes;
- Identificar as inscrições imobiliárias correspondentes aos
imóveis;
- Preparar o cadastro imobiliário para lançamentos;
- Emitir estatísticas de lançamentos;
- Coordenar a produção direta ou indireta dos carnês de
lançamentos;
- Analisar pedidos de revisões e cancelamentos;
- Realizar exame, instrução e julgamento de recursos;
- Organizar emissão de certidões relativas a tributos.
Divisão de Dívida
Ativa
- Identificar os devedores;
- Promover, em conjunto com a Procuradoria Geral do
Município, a cobrança extrajudicial da dívida ativa do
Município;
- Realizar o cadastramento e a inscrição de débitos, com envio
de notificação de cobrança;
- Realizar o controle dos pagamentos dos parcelamentos,
cobrança de parcelas em atraso, informações de quitação e
apuração de acordos inadimplentes;
- Realizar as ações de cobrança individual e geral,
compreendendo a formação dos boletos, cálculo da cobrança
amigável e cota única, contratação e envio de modelos a
gráfica, conferências e despacho das cobranças e editais;
- Atender o Tribunal de Contas quanto as informações
relativas às inscrições e saldo da Dívida Ativa;
- Realizar o cancelamento dos acordos descumpridos e
informar o saldo devedor, para efeito de expedição de CDAs à
Procuradoria do Município;
- Realizar a apuração dos inadimplentes;
- Realizar a preparação e conferência de dados cadastrais
para emissão das certidões de dívida Ativa;
- Realizar a apuração dos valores a seres ajuizados;
- Realizar a inscrição e emissão das CDAs e envio à
Procuradoria do Município;
- Realizar de forma cooperada o cadastramento dos números
das execuções fiscais;
- Realizar a manutenção em feral dos protestos extrajudiciais
(apuração dos valores, identificação dos devedores, envio dos
lotes, manutenção das informações cadastrais de acordo com
sistema e expedição das cartas de anuência).
Divisão de
Fiscalização
- Realizar a fiscalização relativa à arrecadação;
- Coordenar e supervisionar os procedimentos fiscalizatórios
referentes ao imposto sobre serviços de qualquer natureza;
- Desenvolver rotinas de trabalho fiscalizatórias, realizar
estudos estratégicos, elaborar propostas de fiscalização do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, levando em
consideração o interesse público e as políticas de governo;
- Efetuar levantamentos fiscais em todas as empresas,
estabelecidas no município ou não, que prestarem serviços
ou tomarem serviços que haverá incidência do imposto sobre
serviços de qualquer natureza;
- Apurar e lançar o imposto sobre serviços de qualquer
natureza incidente sobre eventos artísticos;
- Analisar o enquadramento de atividades nas inscrições
municipais para fins de incidência e lançamento do imposto
sobre serviços de qualquer natureza;
- Verificar débitos referentes aos Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza, para o fim de emissão de certidões de
débitos municipais;
- Verificar, apurar e tomar providências face a reclamações
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº
1724 28 de julho de 2025
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em razão do descumprimento de obrigações principais e ou
acessórias prevista em lei;
- Apurar o imposto sobre serviços de qualquer natureza
incidente sobre os serviços de construção civil, para fins de
regularização do imóvel perante o município, emissão de
habite-se;
- Monitorar atividades fiscalizatórias desenvolvidas;
- Analisar processos de compensação e restituição referente
ao imposto sobre serviços de qualquer natureza;
- Analisar processos para a concessão de regime especial para
recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer
natureza;
- Analisar consultas tributárias referentes ao imposto sobre
serviços de qualquer natureza;
- Realizar o cancelamento de notas fiscais emitidas nas
hipóteses autorizadas pela legislação específica;
- Fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e
acessórias impostas pela legislação tributária às empresas
optantes pelo simples nacional e outros regimes
diferenciados de tributação;
- Emitir notificações de exclusão do regime simplificado de
arrecadação, nos termos da legislação específica e nos casos
pertinentes à fiscalização do ISSQN;
- Realizar a apuração dos elementos que compõem o
lançamento de tributos imobiliários, visando à arrecadação e
evitando a evasão fiscal;
- Realizar os serviços de fiscalização de levantamentos
cadastrais dos imóveis;
- Prestar orientação técnica aos procedimentos de vistoria e
apresentação dos respectivos laudos e pareceres;
- Coordenar atividades de recadastramento imobiliários;
- Expedir Certidões de Cadastro Imobiliários;
- Realizar perícias imobiliárias, que tenham por objetivo
atualizar a planta genérica.
DENOMINAÇÃO
DO ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE
- Colaborar com o Órgão Gestor da Política Estadual de
Educação Ambiental;
- Fomentar e orientar a componente de educação ambiental
nos programas e ações das Secretarias Municipais e de suas
entidades vinculadas;
- Elaborar programas, municipais, territoriais e setoriais de
educação ambiental;
- Colaborar na realização de encontros, eventos e campanhas
de educação ambiental;
- Colaborar na concepção, planejamento e execução de ações
de formação em educação ambiental;
- Aprimorar o Sistema Municipal de Informações sobre
Educação Ambiental e incentivar a utilização e apropriação
desse sistema pelas redes, comissões, centros, polos e
núcleos, organizações e pessoas que atuam em educação
ambiental;
- Desenvolver e implementar estratégias de comunicação
destinadas a educação ambiental;
- Contribuir para a ampliação da participação social na
formulação de políticas públicas em meio ambiente;
- Estimular e apoiar a produção de materiais educacionais
voltados a questão ambiental;
- Observar e fazer cumprir a legislação ambiental vigente.
Departamento de
Meio Ambiente
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área
de meio ambiente, inclusive quanto ao atingimento de metas
pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos
estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de
resultados em relação às demandas dos munícipes e demais
usuários dos serviços públicos municipais, demonstrações de
eficiência e de efetividade aos órgãos de controle e
fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores
públicos, e ações desenvolvimentistas do Município;
- Centralizar a coordenação da Divisão deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas,
técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem como
as autonomias e independências funcionais, também sejam
assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda de
políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo, nos
assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho da Divisão deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e
encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência da Divisão, para apreciação da autoridade
política da pasta.
Divisão de
Licenciamento,
Fiscalização e
Educação
Ambiental
- Realizar inspeções regulares em empresas, indústrias, obras
de construção e outros empreendimentos para garantir que
estejam em conformidade com as normas e regulamentações
ambientais;
- Verificar se os empreendimentos têm as licenças e
autorizações ambientais necessárias para operar e se estão
seguindo as condições estabelecidas nessas licenças;
- Avaliar projetos e atividades propostas para determinar seu
potencial impacto no meio ambiente e garantir que tenham
passado pelo processo de licenciamento ambiental adequado;
- Investigar denúncias e queixas da comunidade relacionadas a
atividades que possam estar causando danos ambientais ou
não estão cumprindo as regulamentações;
- Monitorar as emissões atmosféricas, descartes de efluentes
líquidos, disposição de resíduos sólidos e líquidos, e outros
aspectos relacionados à gestão ambiental de
empreendimentos;
- Fiscalizar áreas protegidas, como unidades de conservação,
parques naturais e reservas, para prevenir ações ilegais, como
desmatamento e caça ilegal;
- Enfocar o controle da poluição ambiental, incluindo poluição
do ar, da água e do solo, e garantir que as empresas adotem
medidas para reduzir e minimizar esses impactos;
- Realizar ações de conscientização e educação ambiental para
informar a comunidade local e as partes interessadas sobre a
importância da proteção ambiental e do cumprimento das
regulamentações;
- Coletar evidências e documentação durante as inspeções
para uso em processos legais ou administrativos relacionados
a infrações ambientais;
- Aplicar multas e penalidades a empresas e indivíduos que
não estejam em conformidade com as regulamentações
ambientais e tomar medidas para remediar os danos causados
ao meio ambiente;
- Supervisionar o manuseio, armazenamento e disposição
adequados de resíduos perigosos, garantindo que esses
materiais sejam gerenciados com segurança;
- Trabalhar em conjunto com agências de aplicação da lei e
outros órgãos de fiscalização para combater crimes
ambientais, como tráfico de animais selvagens, desmatamento
ilegal e pesca predatória;
- Fornecer recomendações para atualizar ou aprimorar
regulamentos ambientais com base na experiência de
fiscalização;
- Manter registros detalhados das atividades de fiscalização e
produzir relatórios periódicos sobre o cumprimento ambiental
na área de jurisdição;
- Avaliar projetos e atividades propostas para determinar seu
potencial impacto no meio ambiente;
- Emitir licenças ambientais, autorizações ou pareceres
técnicos que permitem a realização de atividades sujeitas a
regulamentação ambiental;
- Realizar a fiscalização e o monitoramento das atividades
licenciadas para garantir que estejam em conformidade com
as condições estabelecidas nas licenças ambientais;
- Coordenar processos de consulta pública e participação
cidadã em projetos que possam afetar a comunidade ou o
meio ambiente;
- Realizar análises técnicas para garantir que os projetos
atendam aos padrões ambientais e regulamentações
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº
1724 28 de julho de 2025
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aplicáveis;
- Monitorar as emissões de poluentes e o gerenciamento de
resíduos de atividades industriais e comerciais para garantir o
cumprimento das normas ambientais;
- Promover a conscientização ambiental e fornecer
informações sobre a importância da proteção e conservação
do meio ambiente;
- Receber denúncias da comunidade sobre atividades que
possam estar causando danos ao meio ambiente e tomar
medidas apropriadas para investigar e resolver esses
problemas;
- Avaliar riscos ambientais e de saúde pública associados a
projetos e atividades que envolvam substâncias perigosas ou
potencialmente perigosas;
- Preparar pareceres técnicos e relatórios para a tomada de
decisões relacionadas a projetos e atividades com impacto
ambiental;
- Assegurar que todas as atividades estejam em conformidade
com as leis e regulamentos ambientais vigentes;
- Manter registros e banco de dados de todas as licenças
emitidas e informações relacionadas à regulamentação
ambiental;
- Rever relatórios ambientais anuais apresentados pelas
empresas licenciadas para avaliar seu desempenho ambiental.
DENOMINAÇÃO DO
ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
- Planejar, operacionalizar a executar a política de obras
públicas no Município;
- Desenvolver projetos e orçamentos de obras públicas nas
áreas urbana e rural;
- Acompanhar e fiscalizar a execução das obras públicas, a fim
de garantir cumprimento do contrato e das especificações
técnicas;
- Proceder aos trabalhos e projetos topográficos necessários
ao desenvolvimento do programa de obras públicas do
município;
- Acompanhar os processos licitatórios de obras de
engenharia e analisar as planilhas orçamentárias
apresentadas;
- Organizar pastas e fornecer elementos técnicos para
licitação de obras;
- Elaborar termos de recebimento provisório e definitivos das
obras contratadas;
- Expedir ordem de serviço para o início das obras licitadas;
- Manter arquivos de projetos e documentos de obras
contratadas pela Prefeitura;
- Proceder às medições de obras e informações em processos
destinados à liberação de pagamento, após proceder à
fiscalização e vistoria;
- Vistoriar obras de engenharia da administração pública
municipal e elaborar laudos técnicos;
- Gerenciar e elaborar cronograma de projetos de obras
públicas na área urbana;
- Analisar, aprovar e emitir alvarás e fiscalização para projetos
de edificações, loteamentos, condomínios e equipamentos
fixos a serem instalados em áreas particulares;
- Executar obras públicas que visem a melhoria na qualidade
de vida da população;
- Formular, acompanhar e executar políticas públicas
municipais que privilegiem o transporte público de
passageiros, com o escopo de desenvolver a mobilidade
urbana sustentável;
- Estudar, planejar, supervisionar, fiscalizar e prestar serviços
em todos os assuntos referentes as vias públicas, trânsito e
transportes;
- Executar reparos solicitados pelas demais Secretarias
Municipais, em articulação com seus setores específicos;
- Promover constantemente a modernização técnica por meio
de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela
Secretaria Municipal;
- Fornecer e verificar alinhamento de logradouros públicos
necessários às edificações e de conformidade com projetos já
aprovadas;
- Executar as obras públicas municipais;
- Executar os serviços públicos municipais;
- Administrar velórios e cemitérios municipais;
- Planejar e executar de planos comunitários de
melhoramentos;
- Urbanizar e manter as praças e jardins municipais;
- Implantar a política de limpeza pública.
Departamento de
Trânsito e
Transportes
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área
de trânsito e transporte, inclusive quanto ao atingimento de
metas pactuadas com a sociedade, atendimento de
compromissos estratégicos assumidos com a comunidade
local, entregas de resultados em relação às demandas dos
munícipes e demais usuários dos serviços públicos municipais,
demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos de
controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e
servidores públicos, e ações desenvolvimentistas do
Município;
- Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas,
técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também
sejam assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda
de políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo,
nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho das Divisões deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião
e encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência das Divisões, para apreciação da autoridade
política da pasta;
- Desenvolver planos estratégicos de mobilidade urbana,
considerando as necessidades da população, a demanda de
transporte, a infraestrutura existente e futura, bem como a
integração de diferentes modos de transporte;
- Utilizar sistemas de monitoramento, como câmeras de
vigilância e sensores de tráfego, para acompanhar o fluxo de
veículos e identificar áreas de congestionamento e
congestionamento;
- Desenvolver e implementar tecnologias avançadas, como
sistemas de transporte inteligentes, para otimizar o tráfego e
melhorar a segurança viária;
- Implementar estratégias para lidar com congestionamentos,
como a implantação de faixas reversíveis ou o
redirecionamento do tráfego para vias alternativas;
- Coordenar a resposta a acidentes de trânsito, incidentes
viários e eventos que possam afetar o tráfego, trabalhando
em conjunto com serviços de resgate e polícia de trânsito;
- Coletar dados de tráfego e análise para identificar
tendências, padrões de congestionamento e áreas que
requerem intervenção;
- Desenvolver campanhas educacionais para motoristas e
pedestres sobre questões de segurança viária e práticas de
direção segura;
- Investir em inovações tecnológicas para melhorar a
eficiência do controle de tráfego, como a implementação de
sistemas de gerenciamento de tráfego baseados em dados em
tempo real;
- Desenvolver programas educativos sobre trânsito,
abrangendo diferentes públicos-alvo, como motoristas,
pedestres, ciclistas e crianças;
- Criar e executar campanhas de conscientização sobre
segurança viária, com o objetivo de informar a população
sobre riscos e boas práticas no trânsito;
- Realizar cursos e treinamentos para motoristas, abordando
temas como direção defensiva, respeito às regras de trânsito
e prevenção de acidentes;
- Desenvolver programas específicos para pedestres e
ciclistas, com foco na segurança e no compartilhamento de
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº
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vias públicas;
- Organizar educativos, como simulações de acidentes de
trânsito, para sensibilizar o público sobre as consequências de
comportamentos imprudentes;
- Criar material didático, como folhetos, cartilhas, vídeos e
materiais online, para auxiliar na educação de trânsito;
- Colaborar com organizações da sociedade civil, empresas,
escolas e órgãos de trânsito locais para promover iniciativas
de educação no trânsito;
- Coletar e analisar dados estatísticos sobre acidentes de
trânsito para direcionar esforços educativos e preventivos;
- Organizar o oferecimento de cursos de educação continuada
para instrutores de trânsito e profissionais envolvidos com a
educação viária;
- Desenvolvimento de campanhas direcionadas a problemas
específicos de trânsito, como o uso do celular ao volante,
excesso de velocidade, alcoolemia e uso de cinto de
segurança;
- Prestação de informações e esclarecimentos aos cidadãos
sobre questões relacionadas ao trânsito e às regras de
circulação;
- Investimento em pesquisa para entender melhor os padrões
de comportamento no trânsito e desenvolver estratégias mais
eficazes de educação.
Divisão de Trânsito - Fiscalizar o cumprimento das regras de trânsito;
- Elaborar autos de infração pelo descumprimento das regras
de trânsito;
- Gerenciar as atividades de recebimento, cadastro, guarda,
controle, triagem e distribuição de talões de multas de
trânsito;
- Executar a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as
medidas administrativas em conformidade com o Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, na área de atuação do Município;
- Estabelecer, em conjunto com os órgãos da polícia de
trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de
trânsito;
- Processar o recebimento, triagem, arquivo, processamento e
cadastro em sistema informatizado de autos de infrações
lavrados, formulários de indicação de condutor, formulários
de defesa prévia, conversão de penalidade em advertência
por escrito, recursos direcionados à Junta Administrativa de
Recursos de Multas e ao Conselho Estadual de Trânsito, cartas
de resultados de recursos e devoluções de postagens;
- Digitalizar e convalidar autuações de trânsito;
- Analisar defesa prévia e pedidos de conversão de penalidade
em advertência por escrito, com a emissão de resultado;
apoio administrativo à Junta Administrativa de Recursos de
Infração e emissão de pareceres de diligências solicitadas pela
JARI;
- Publicar edital de notificações emitidas, autuações lavradas,
atas de reunião da JARI e resultados de recursos, em
consonância com a legislação de trânsito;
- Atender ao público;
- Cadastrar o cancelamento, baixa ou desvinculação de autos
de infração;
- Emitir atestado de notas fiscais de contratadas com a
municipalidade inerentes ao registro, elaboração e impressão
de autos de infração;
- Controlar baixas bancárias quanto ao pagamento de multas
de trânsito;
- Emitir documentos e cópias referentes às multas de trânsito
aos órgãos executivos de trânsito, judiciários e executivos;
- Processar devoluções de importâncias pagas, em razão de
deferimento de recursos ou pagamento de multas em
duplicidade;
- Executar, implantar, manter e operar o sistema de
sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle
viário;
- Executar a implantação e manter em perfeitas condições as
sinalizações horizontal, vertical, semafórica e de dispositivos
auxiliares;
- Coletar dados estatísticos para a elaboração de estudos
sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
- Promover a implantação, a manutenção e operação do
Sistema de Sinalização e demais equipamentos e dispositivos
para o controle de trânsito;
- Operar o trânsito, desenvolver projetos de melhorias
operacionais de sinalização e promover sua implantação;
- Desenvolver e implementar projetos e programas de
educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro;
- Executar, manter e operar o sistema de sinalização, os
dispositivos e os equipamentos de controle viário;
- Executar a implantação e conservação em perfeitas
condições as sinalizações horizontal, vertical, semafórica e de
dispositivos auxiliares;
- Coletar dados estatísticos para a elaboração de estudos
sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
- Receber, analisar e processar os recursos apresentados por
motoristas ou proprietários de veículos que desejam
contestar multas de trânsito, penalidades ou outras decisões
administrativas relacionadas ao trânsito;
- Examinar as evidências apresentadas pelas partes
envolvidas, como fotografias, vídeos, testemunhos e
documentos, para determinar a validade das contestações;
- Interpretar e aplicar as leis de trânsito, regulamentos e
ordenanças municipais relevantes para tomar decisões
embasadas;
- Emitir decisões administrativas sobre os recursos, que
podem incluir a confirmação da infração, sua anulação ou a
aplicação de penalidades ajustadas;
- Notificar os recorrentes sobre as decisões tomadas,
incluindo detalhes sobre penalidades a serem aplicadas, se for
o caso;
- Manter registros precisos e documentação completa de
todos os recursos, audiências e decisões relacionadas ao
trânsito;
- Fornecer treinamento contínuo aos funcionários envolvidos
nas audiências de recursos, para garantir que estejam
atualizados sobre as leis e procedimentos;
- Coordenar com outros órgãos de trânsito, como a polícia de
trânsito e o Departamento de Transporte, para garantir a
consistência nas decisões e a aplicação das leis de trânsito;
- Cumprir prazos definidos por regulamentos para garantir
que os recursos sejam processados e decididos dentro dos
prazos legais;
- Avaliar e aprimorar os processos de revisão de recursos para
garantir eficiência e justiça nas decisões;
- Prestar informações e esclarecimentos aos cidadãos sobre o
processo de recurso e as etapas seguintes possíveis.
Divisão de
Transportes
- Elaborar e atualizar planos estratégicos para o sistema de
transporte público, incluindo a expansão de rotas, melhoria
da infraestrutura e aquisição de novos veículos;
- Estabelecer regulamentos, normas e padrões para
operadores de transporte público, bem como a fiscalização do
cumprimento dessas regras para garantir a segurança e a
qualidade dos serviços;
- Conceder licenças e autorizações para empresas e
operadores que desejam prestar serviços de transporte
público, garantindo que atendam aos requisitos
estabelecidos;
- Definir tarifas e preços dos serviços de transporte público,
buscando equilíbrio entre a acessibilidade para a população e
a sustentabilidade financeira do sistema;
- Acompanhar o desempenho operacional dos serviços, coleta
de dados sobre a qualidade do serviço e avaliação da
satisfação dos usuários;
- Investir em infraestrutura e melhorias na infraestrutura
viária para otimizar o sistema de transporte público;
- Promover a acessibilidade no sistema de transporte público
para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,
incluindo a adaptação de veículos e estações;
- Desenvolver sistemas de transporte público integrados, que
permitem a transferência fácil entre diferentes modos de
transporte;
- Desenvolver planos de contingência para situações de
emergência, como greves, desastres naturais ou eventos que
afetem a operação regular do transporte público;
- Promover práticas sustentáveis;
- Gerenciar contratos com operadores de transporte público;
- Promover o engajamento e consulta pública para ouvir as
necessidades e preocupações dos usuários e da comunidade
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº
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em relação ao transporte público;
- Realizar a construção, conservação e administração,
diretamente ou por delegação, dos abrigos, terminais de
ônibus, pátios de estacionamento e demais equipamentos
necessários ao funcionamento adequado do Sistema de
Transporte Público de Passageiros;
- Promover o controle, inspecionar, vistoriar e fiscalizar a frota
e os operadores dos serviços de transporte público;
- Fiscalizar a execução dos serviços do sistema de transporte
público de passageiros urbanos, coletivo e individual, regular
e especial;
- Fiscalizar a operação do sistema de transporte público de
passageiros no Município, o cumprimento dos itinerários, das
frequências, dos horários, da lotação, dos equipamentos, dos
turnos de trabalho, da integração intermodal, dos locais, do
tempo de parada e critérios para atendimentos especiais;
- Fiscalizar o sistema de cálculo, acompanhamento e controle
da receita do Sistema de Transporte Público de Passageiros,
receitas extras tarifárias e das tarifas aprovadas pelo Poder
Público Municipal, bem como os valores de repasses que por
força de Lei a Prefeitura for obrigada a realizar.
Departamento de
Manutenção
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área
de manutenção, inclusive quanto ao atingimento de metas
pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos
estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de
resultados em relação às demandas dos munícipes e demais
usuários dos serviços públicos municipais, demonstrações de
eficiência e de efetividade aos órgãos de controle e
fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores
públicos, e ações desenvolvimentistas do Município;
- Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas,
técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também
sejam assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda
de políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo,
nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho das Divisões deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião
e encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência das Divisões, para apreciação da autoridade
política da pasta.
Divisão de
Manutenção de
Próprios
Municipais,
Equipamentos
Públicos, Velórios e
Cemitérios
- Coordenar a montagem da infraestrutura de eventos na
cidade;
- Gerenciar a execução dos serviços de manutenção da malha
viária do município;
- Coordenar as atividades de manutenção dos parques;
- Gerenciar a execução dos serviços de manutenção das sedes
administrativas;
- Promover a manutenção e reparo de equipamentos
públicos;
- Garantir a segurança, a eficiência e a durabilidade dos
equipamentos públicos;
- Realizar inspeções e manutenção programada em
equipamentos públicos para prevenir avarias e prolongar a
vida útil dos equipamentos;
- Manter inventário detalhado dos equipamentos públicos;
- Responder a reclamações e solicitações do público sobre
equipamentos públicos;
- Participar do planejamento e do desenvolvimento do
orçamento para manutenção de equipamentos públicos;
- Administrar a execução dos serviços de manutenção e
gerenciar o funcionamento dos Velórios e Cemitérios
Municipais;
- Planejar e administrar a prestação de serviços públicos
funerários e cemitérios;
- Gerenciar a fiscalização de cemitérios e os serviços
funerários, no âmbito do Município.
Divisão de Limpeza,
Fiscalização Pública
e de Resíduos
Sólidos
- Promover a limpeza pública no município;
- Gerir a implementação dos serviços de coleta seletiva no
município;
- Ampliação dos serviços de coleta, transporte e destinação
final dos resíduos sólidos domésticos;
- Gerenciar a implementação e promoção do controle de
coleta e destinação final de resíduos provenientes da
construção civil;
- Gerenciar implementação, promoção e fiscalização do Plano
Municipal de Gestão Integrado de Resíduos Sólidos;
- Gerenciar o cadastro e fiscalização dos programas de
Cooperativas e Catadores;
- Gerenciar a regulamentação da atividade da coleta dos
resíduos sólidos da construção civil através do uso de
caçambas e afins;
- Coordenar a implementação e promoção do controle de
coleta e destinação final de resíduos verdes provenientes de
podas e serviços de jardinagens;
- Monitorar o descarte adequado de resíduos sólidos,
incluindo lixo doméstico, resíduos comerciais e industriais,
para garantir que as regulamentações locais e nacionais sejam
seguidas;
- Acompanhar a coleta de lixo programada, garantindo que os
serviços de coleta sejam realizados de acordo com os horários
estabelecidos e as normas de segurança;
- Supervisionar a colocação e manutenção de contêineres de
lixo em áreas públicas e privadas;
- Realizar inspeções regulares de praças, parques, calçadas,
avenidas e áreas públicas para identificar a presença de lixo,
detritos, entulhos ou outros resíduos não autorizados;
- Monitorar terrenos baldios e propriedades abandonadas
para evitar o acúmulo de lixo, infestação de pragas e outros
problemas de saúde pública;
- Promover a conscientização ambiental e educação pública
sobre a importância de manter um ambiente limpo e sobre as
práticas corretas de disposição de resíduos;
- Coordenar a remoção segura de resíduos perigosos, como
produtos químicos tóxicos ou materiais contaminados;
- Monitorar e tomar medidas para prevenir ou controlar a
infestação de pragas, como ratos e insetos, que podem surgir
devido a práticas inadequadas de descarte de resíduos;
- Receber e investigar denúncias da comunidade relacionadas
a problemas de limpeza pública e tomar medidas apropriadas
em resposta;
- Colaborar no desenvolvimento de políticas e estratégias
municipais relacionadas à limpeza pública e gestão de
resíduos;
- Avaliar o impacto ambiental de projetos de desenvolvimento
urbano e propor medidas para mitigar o impacto negativo na
limpeza pública;
- Trabalhar em colaboração com outros departamentos
municipais para garantir uma abordagem integrada para
questões de limpeza pública.
Departamento de
Gestão de Obras
Públicas
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área
de gestão de obras e planejamento, inclusive quanto ao
atingimento de metas pactuadas com a sociedade,
atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a
comunidade local, entregas de resultados em relação às
demandas dos munícipes e demais usuários dos serviços
públicos municipais, demonstrações de eficiência e de
efetividade aos órgãos de controle e fiscalização, ações de
assistência aos munícipes e servidores públicos, e ações
desenvolvimentistas do Município;
- Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas,
técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também
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sejam assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda
de políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo,
nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho das Divisões deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião
e encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência das Divisões, para apreciação da autoridade
política da pasta;
- Analisar e aprovar projetos de construção apresentados por
proprietários, arquitetos, engenheiros e construtores,
garantindo que atendam aos requisitos legais, normas
técnicas e regulamentos municipais;
- Emitir licenças de obras ou alvarás de construção para os
projetos aprovados, autorizando o início das atividades de
construção;
- Assegurar que os projetos de construção estejam em
conformidade com as normas de zoneamento e uso do solo
estabelecidas pelo município;
- Revisar os projetos arquitetônicos e de engenharia, incluindo
plantas, cortes e detalhes técnicos, para verificar se atendem
aos padrões de segurança, acessibilidade e estética;
- Garantir que as construções sigam as normas de construção
aplicáveis, incluindo regulamentos de edificação, estruturais,
elétricos, hidrossanitários e outros;
- Analisar projetos para avaliar seu impacto ambiental e
garantir que estejam em conformidade com as
regulamentações ambientais;
- Realizar inspeções regulares em canteiros de obras para
verificar o cumprimento dos projetos aprovados, normas de
segurança, regulamentos de construção e prazos de execução;
- Garantir que as construções estejam sendo realizadas com
qualidade e segurança, identificando e corrigindo problemas
durante o processo de construção;
- Assegurar que as construções estejam em conformidade
com as normas de acessibilidade, garantindo que pessoas com
deficiência possam utilizá-las adequadamente;
- Supervisionar a gestão adequada de resíduos de construção,
garantindo que sejam descartados de acordo com as leis
ambientais;
- Coordenar a regularização fundiária de áreas onde as
construções estão em situação irregular, ajudando os
ocupantes a obterem títulos de propriedade ou direitos legais
sobre seus imóveis;
- Responder a denúncias e reclamações da comunidade
relacionadas a problemas de construção e tomar medidas
apropriadas para resolver esses problemas;
- Emitir notificações e aplicar multas e penalidades a
construtores e proprietários que não estejam cumprindo as
regulamentações;
- Manter comunicação eficaz com partes interessadas, como
proprietários, profissionais da construção e órgãos
reguladores, para esclarecer dúvidas e fornecer informações
sobre o status das licenças e projetos;
- Verificar se os muros, cercas e divisões de propriedades
particulares estão em conformidade com os regulamentos
municipais em termos de altura, material e estado de
conservação;
- Fiscalizar a condição das calçadas, incluindo a presença de
buracos, rachaduras, desníveis ou qualquer outra condição
que possa representar riscos para pedestres;
- Garantir que os terrenos particulares estejam limpos e bem
mantidos, prevenindo o acúmulo de lixo, entulho, vegetação
excessiva e infestações de pragas que possam afetar o
ambiente urbano;
- Aplicar multas e penalidades aos proprietários particulares
que não estejam cumprindo as regulamentações municipais
relacionadas à conservação de muros, passeios e terrenos
particulares;
- Emitir notificações aos proprietários cujas propriedades
estejam em desacordo com as regulamentações e exigir ações
corretivas, como reparos em muros ou limpeza de terrenos;
- Responder a denúncias da comunidade relacionadas a
problemas de conservação em propriedades particulares e
tomar medidas apropriadas para resolver esses problemas;
- Promover a conscientização entre os proprietários sobre
suas responsabilidades em relação à manutenção de muros,
passeios e terrenos particulares;
- Trabalhar em conjunto com outros departamentos
municipais, como planejamento urbano e obras públicas, para
garantir a coordenação e a aplicação eficaz das
regulamentações urbanas;
- Realizar inspeções periódicas em áreas designadas para
verificar o cumprimento das regulamentações e identificar
propriedades que requerem intervenção;
- Manter registros detalhados das inspeções, notificações,
multas e ações corretivas relacionadas à conservação de
muros, passeios e terrenos particulares;
- Auxiliar os proprietários na regularização de irregularidades
identificadas em suas propriedades, quando necessário;
- Analisar e aprovar projetos de loteamento apresentados por
proprietários de terrenos que desejam subdividir suas
propriedades em lotes menores para desenvolvimento
urbano ou rural;
- Verificar se os projetos de loteamento estão em
conformidade com as leis, regulamentos e planos diretores
municipais ou estaduais;
- Emitir licenças ou autorizações para o parcelamento de
terrenos, permitindo que os proprietários dividam suas
propriedades de acordo com os planos aprovados;
- Integrar os projetos de loteamento ao planejamento urbano
da cidade, garantindo que eles estejam alinhados com os
objetivos de desenvolvimento urbano sustentável;
- Assegurar que o parcelamento do solo esteja em
conformidade com as normas de zoneamento e uso do solo
estabelecidas pelo município;
- Coordenar a provisão de infraestrutura básica, como redes
de água, esgoto, eletricidade, ruas e calçadas, para os novos
lotes, garantindo que os serviços públicos sejam fornecidos de
maneira adequada;
- Garantir que o planejamento de loteamento inclua
considerações de acessibilidade e mobilidade, como a
construção de vias adequadas e espaços públicos acessíveis;
- Coordenar a regularização fundiária de áreas que foram
parceladas informalmente, ajudando os ocupantes a obterem
títulos de propriedade ou direitos legais sobre seus lotes;
- Realizar fiscalizações periódicas para garantir que o
desenvolvimento e a ocupação dos lotes sigam as aprovações
e regulamentações estabelecidas;
- Avaliar e mitigar os impactos ambientais associados ao
parcelamento do solo, especialmente em áreas sensíveis;
- Lidar com a aprovação de loteamentos fechados, quando
permitidos pela legislação, e garantir que cumpram os
requisitos específicos para esse tipo de empreendimento;
- Envolver a comunidade local e partes interessadas por meio
de consultas públicas e divulgação de informações sobre os
projetos de loteamento;
- Auxiliar proprietários e desenvolvedores na regularização de
documentos e processos necessários para o parcelamento do
solo;
- Fornecer informações e orientações aos proprietários de
terrenos e desenvolvedores sobre os procedimentos e
regulamentações relacionados ao parcelamento do solo;
- Analisar e aprovar desmembramentos de terrenos, que são
processos nos quais uma propriedade é dividida em duas ou
mais partes menores.
Divisão de Projetos
e Obras Públicas
- Planejar, operacionalizar, executar a política de obras
públicas no Município;
- Desenvolver projetos e orçamentos de obras públicas nas
áreas urbana e rural;
- Acompanhar e fiscalizar a execução das obras públicas, a fim
de garantir cumprimento do contrato e das especificações
técnicas;
- Proceder aos trabalhos e projetos topográficos necessários
ao desenvolvimento do programa de obras públicas do
município;
- Acompanhar os processos licitatórios de obras de
engenharia e analisar as planilhas orçamentárias
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº
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apresentadas;
- Organizar pastas e fornecer elementos técnicos para
licitação de obras;
- Elaborar termos de recebimento provisório e definitivos das
obras contratadas;
- Expedir ordem de serviço para o início das obras licitadas;
- Manter arquivos de projetos e documentos de obras
contratadas pela Prefeitura;
- Proceder às medições de obras e informações em processos
destinados à liberação de pagamento, após proceder à
fiscalização e vistoria;
- Vistoriar obras de engenharia da administração pública
municipal e elaborar laudos técnicos;
- Gerenciar e elaborar cronograma de projetos de obras
públicas na área urbana e rural;
- Executar obras públicas que visem a melhoria na qualidade
de vida da população;
- Executar reparos solicitados pelas demais Secretarias
Municipais, em articulação com seus setores específicos;
- Promover constantemente a modernização técnica por meio
de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela
Secretaria Municipal;
- Fornecer e verificar alinhamento de logradouros públicos
necessários às edificações e de conformidade com projetos já
aprovados;
- Ampliar a política de infraestrutura e zeladoria urbana nos
diversos bairros da cidade, expandindo os programas de
governo, com o intuito de garantir melhor conservação das
vias públicas e fortalecendo a política de mobilidade urbana;
- Acompanhar, monitorar e fiscalizar os serviços prestados
pelas concessionárias, bem como zelar e implementar
mecanismos para o cumprimento das metas previstas nos
planos de mobilidade urbana, de resíduos sólidos e de
saneamento básico;
- Fortalecer a política de regularização fundiária, visando o
direito social à moradia e o pleno desenvolvimento das
funções sociais da propriedade urbana e rural;
- Emitir habite-se;
- Propor e acompanhar a tramitação e fiscalizar a execução de
contratações de serviços de manutenção dos prédios próprios
da Prefeitura;
- Garantir que as atribuições previstas em contratos de obras
e serviços sejam cumpridas;
- Gerir as construções de obras públicas e verificar se estão
sendo executadas em consonância com os respectivos
projetos;
- Planejar, orientar e fiscalizar obras públicas executadas por
terceiros;
- Gerenciar contratos de obras por meio de controle dos
cronogramas físico-financeiros;
- Coordenar a execução do contrato de obras públicas e
empreitadas;
- Coordenar todo o processo de fiscalização de execução de
obras públicas, acompanhamento e avaliação final dos
serviços a serem prestados nos espaços e mobiliários
públicos, em parceria com a Secretaria Municipal responsável
pelo próprio municipal;
- Coordenar o gerenciamento, acompanhamento e
fiscalização de obras públicas de manutenção de pavimentos
asfálticos, pavimentos em paralelepípedos ou blocos
articulados, vias não pavimentadas, calçadas e ou passeios e
guias e sarjetas, pontes, muros e estruturas de contenções;
- Coordenar a execução da manutenção, a ampliação e a
conservação de obras e logradouros públicos, verificando se
estão sendo executadas em consonância com os respectivos
projetos com base em informações dos demais
departamentos;
- Incentivar e coordenar a fiscalização do adequado emprego
das matérias primas e demais materiais, objetivando a
maximização da qualidade e produtividade finais;
- Manter interface com as demais Secretarias Municipais, de
forma a mapear e atender suas demandas;
- Coordenar a medição de obras públicas;
- Coordenar a execução de vistorias e emitir laudos técnicos
que envolvam obras ou interferências em área de uso público,
inclusive as de energia elétrica;
- Coordenar atividades de pavimentação e conservação de
vias e estradas de rodagem;
- Coordenar a emissão de Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros e de Certificado de Licença do Corpo de
Bombeiros, dos prédios públicos.
Divisão de
Topografia de
Obras
- Realizar estudos das características naturais ou artificiais da
superfície de terreno;
- Coletar dados que ajudam em áreas como construção civil,
sistema viário, mineração, indústria, entre outras.;
- Realizar levantamentos de campo para coletar dados
topográficos precisos sobre a superfície da terra, incluindo
elevações, características do terreno, detalhes geográficos e
limites de propriedades;
- Utilizar sistemas de georreferenciamento global e outros
equipamentos de medição para garantir a precisão dos dados
topográficos coletados;
- Gerar mapas topográficos detalhados a partir dos dados
coletados, que representam o relevo e as características
geográficas de uma área específica;
- Atualizar e manter mapas e registros cadastrais de
propriedades, identificando limites e características das áreas
de terra;
- Fornecer informações topográficas essenciais para projetos
de engenharia, construção, urbanismo, planejamento urbano
e infraestrutura;
- Acompanhar mudanças na topografia do terreno ao longo
do tempo, especialmente em áreas suscetíveis a
deslizamentos de terra, erosão ou outras alterações
ambientais;
- Auxiliar no projeto e planejamento de estradas, rodovias e
sistemas viários, garantindo que as estruturas sejam
construídas em conformidade com o terreno;
- Contribuir para o projeto de obras de drenagem e
gerenciamento de águas pluviais em áreas urbanas e rurais;
- Identificar áreas de risco, como inundações, deslizamentos
de terra ou erosão, com base em dados topográficos;
- Fornecer informações para o planejamento urbano,
ajudando a determinar a localização de edifícios, ruas, praças
e infraestrutura em áreas urbanas;
- Realizar medições durante a construção de obras civis para
garantir que sejam executadas de acordo com os planos e
especificações;
- Auxiliar na gestão de terras agrícolas e florestais, incluindo a
delimitação de áreas para plantio, colheita e manejo florestal;
- Utilizar sistemas de informação geográfica para armazenar,
analisar e visualizar dados topográficos e geoespaciais.
Divisão de Gestão
de Regularização
Fundiária e
Habitação
- Identificar áreas e propriedades que estejam em situação
irregular ou sem documentação legal adequada;
- Realizar levantamentos topográficos e georreferenciamento
para determinar a extensão e a localização exata das terras a
serem regularizadas;
- Analisar a documentação existente referente às
propriedades, como escrituras, títulos de terra, contratos e
registros, para verificar sua autenticidade e legalidade;
- Emitir documentos legais, como títulos de propriedade ou
escrituras, para regularizar a posse ou propriedade da terra;
- Manter registros e cadastros atualizados de propriedades
regularizadas, de modo a fornecer informações claras sobre a
titularidade e os limites das terras;
- Negociar com proprietários de terras irregulares para obter
sua cooperação na regularização fundiária, quando
necessário;
- Identificar e demarcar áreas de interesse social para
regularização, como ocupações informais ou comunidades de
baixa renda;
- Desenvolver projetos e planos de regularização fundiária,
incluindo a infraestrutura necessária, como redes de água,
esgoto e eletricidade, quando aplicável;
- Envolver a comunidade e partes interessadas em processos
de consulta pública e participação comunitária para garantir
que as decisões de regularização sejam transparentes e
atendam às necessidades locais;
- Mediar e resolver conflitos fundiários entre proprietários de
terras e ocupantes irregulares, quando necessário;
- Fornecer informações e orientações aos beneficiários da
regularização fundiária, esclarecendo seus direitos e
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº
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responsabilidades;
- Garantir que as áreas regularizadas estejam em
conformidade com as leis ambientais, preservando áreas de
valor ecológico e cultural;
- Colaborar com outras entidades governamentais,
organizações não governamentais e agências internacionais
que trabalham na área de regularização fundiária;
- Apoiar programas de habitação social e políticas de
desenvolvimento urbano que promovam a regularização
fundiária como parte da promoção de moradias adequadas;
- Acompanhar e avaliar os resultados da regularização
fundiária, verificando se os objetivos foram alcançados e se as
áreas regularizadas estão sendo adequadamente mantidas;
- Contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas
relacionadas à habitação, que visam melhorar o acesso a
moradias adequadas e a preços acessíveis;
- Elaborar e executar programas habitacionais destinados a
atender às necessidades de moradia da população,
especialmente de grupos de baixa renda;
- Implementar programas de subsídios financeiros ou
incentivos fiscais para tornar a aquisição ou construção de
moradias mais acessível para famílias de baixa renda;
- Coordenar a construção de novas moradias ou a reabilitação
de habitações existentes, especialmente em áreas de carência
habitacional;
- Trabalhar na regularização fundiária de áreas ocupadas
informalmente, permitindo que as famílias obtenham títulos
de propriedade ou direito de uso da terra;
- Planejar e implementar loteamentos sociais que ofereçam
infraestrutura básica, como água, esgoto, eletricidade e ruas
pavimentadas, para comunidades de baixa renda;
- Implementar programas de aluguel social para ajudar
famílias que não têm condições de adquirir uma casa própria;
- Fomentar a construção de moradias de interesse social, que
são destinadas a famílias de baixa renda e construídas de
acordo com padrões e regulamentos específicos;
- Fornecer apoio técnico e financeiro a construtores,
empreendedores e cooperativas habitacionais envolvidos em
projetos de habitação;
- Realizar pesquisas e estudos para avaliar as necessidades
habitacionais da comunidade local e adaptar os programas em
conformidade;
- Implementar programas habitacionais específicos para
grupos vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência e
populações indígenas;
- Promover práticas de construção sustentável e o uso
eficiente de recursos naturais nos projetos habitacionais;
- Conduzir programas de educação e conscientização sobre
questões relacionadas à habitação, incluindo direitos dos
inquilinos e responsabilidades dos proprietários;
- Acompanhar e avaliar o impacto dos programas
habitacionais, verificando se os objetivos estão sendo
alcançados e se as famílias estão sendo adequadamente
atendidas.
Departamento de
Gestão de
Zeladoria
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área
de gestão e zeladoria, inclusive quanto ao atingimento de
metas pactuadas com a sociedade, atendimento de
compromissos estratégicos assumidos com a comunidade
local, entregas de resultados em relação às demandas dos
munícipes e demais usuários dos serviços públicos municipais,
demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos de
controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e
servidores públicos, e ações desenvolvimentistas do
Município;
- Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas,
técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também
sejam assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda
de políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo,
nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho das Divisões deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião
e encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência das Divisões, para apreciação da autoridade
política da pasta.
Divisão de
Arborização, Poda
em Vias e Espaços
Públicos
- Produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbanas e
rurais e manutenção de praças e jardins;
- Disseminar técnicas e boas práticas para a gestão de hortas
comunitária;
- Oferecer subsídios para garantir o abastecimento de
produtos orgânicos;
- Realizar o plantio e manutenção de mudas arbóreas, visando
o aumento da cobertura vegetal arbórea e a biodiversidade
no Município;
- Executar serviços de roçagem e poda em vias públicas;
- Viabilizar manutenção e pinturas de guias em ruas e vias;
- Auxiliar serviços de limpeza e desinfecção após feiras livres;
- Coordenar a manutenção de parques e jardins na região
urbana;
- Desenvolver projetos de áreas verdes e de arborização de
vias e logradouros públicos;
- Coordenar as atividades de capina, poda, parques, jardins;
- Realizar podas de renovação em plantas ornamentais e em
árvores de praças e áreas verdes;
- Realizar podas de renovação em árvores de vias públicas;
- Manter serviços de jardinagem paisagística em canteiros,
parques e jardins;
- Executar serviços de roçagem em áreas públicas urbanas;
- Executar projetos de arborização em vias urbanas e áreas
verdes públicas.
Divisão de Vias
Públicas Urbanas
- Coordenar e fiscalização dos serviços terceirizados, quanto
ao cumprimento das metas estabelecidas e o nível de
satisfação dos usuários;
- Coordenar a conservação da limpeza do sistema viário
pavimentado;
- Cooperar com as atividades de recolhimento e destinação
dos entulhos e resíduos de construção civil no Município;
- Coordenar a realização da limpeza de banheiros públicos e
bueiros;
- Executar pequenos reparos;
- Coordenar e implementação da política e a ação de limpeza
urbana;
- Executar serviços de limpeza e desinfecção após feiras livres.
Divisão de Vias
Públicas Rurais
- Coordenar e fiscalização dos serviços terceirizados, quanto
ao cumprimento das metas estabelecidas e o nível de
satisfação dos usuários;
- Coordenar as atividades de manutenção e melhorias das
estradas não pavimentadas;
- Executar projetos de drenagem para melhoria de vias não
pavimentadas;
- Coordenar a manutenção e melhorias das estradas e pontes
rurais do Município;
- Executar projetos de pontes e travessias em vias não
pavimentadas.
Divisão de
Manutenção e
Iluminação Pública
- Gerenciar a manutenção e iluminação pública;
- Fiscalizar e controlar a Iluminação Pública;
- Manter em perfeito funcionamento da iluminação da
Prefeitura;
- Executar a manutenção elétrica dos próprios municipais;
- Elaborar e executar a iluminação pública de praças e
instalações elétricas de obras de engenharia de pequeno
porte;
- Prestar suporte a eventos (instalações elétricas);
- Elaborar relatórios de execução dos serviços para
encaminhamento aos superiores;
- Manter a guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais posto a sua disposição;
- Prestar suporte técnico e materiais para atender as
urgências;
- Controlar o pessoal de manutenção sob sua subordinação;
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- Supervisionar os serviços operacionais de campo;
- Supervisionar, organizar, controlar e orientar a execução das
atividades, responsabilizando-se pelos encargos atribuídos.
Departamento de
Gestão de
Convênios
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área
de gestão e zeladoria, inclusive quanto ao atingimento de
metas pactuadas com a sociedade, atendimento de
compromissos estratégicos assumidos com a comunidade
local, entregas de resultados em relação às demandas dos
munícipes e demais usuários dos serviços públicos municipais,
demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos de
controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e
servidores públicos, e ações desenvolvimentistas do
Município;
- Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas,
técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também
sejam assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda
de políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo,
nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho das Divisões deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião
e encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência das Divisões, para apreciação da autoridade
política da pasta.
Divisão de
Operação de
Convênios
- Coordenar, gerenciar e supervisionar convênios relacionados
a obras e projetos de infraestrutura;
- Coordenar a preparação da documentação técnica e
gerenciar convênios;
- Coordenar a preparação da documentação técnica para
processos licitatórios;
- Gerir contratos e obras de empresas terceirizadas;
- Monitorar o progresso dos projetos, garantindo que estejam
em conformidade com os termos do convênio, cronogramas e
orçamentos acordados;
- Realizar a prestação de contas do uso dos recursos e dos
resultados obtidos com os convênios;
- Garantir a transparência nos processos de convênio e na
execução das obras, garantindo que o público tenha acesso a
informações relevantes.
Departamento de
Fiscalização
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área
de gestão e zeladoria, inclusive quanto ao atingimento de
metas pactuadas com a sociedade, atendimento de
compromissos estratégicos assumidos com a comunidade
local, entregas de resultados em relação às demandas dos
munícipes e demais usuários dos serviços públicos municipais,
demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos de
controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e
servidores públicos, e ações desenvolvimentistas do
Município;
- Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas,
técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também
sejam assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda
de políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo,
nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho das Divisões deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião
e encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência das Divisões, para apreciação da autoridade
política da pasta.
Divisão de
Fiscalização
- Revisar e aprovar projetos de construção, garantindo que
estejam em conformidade com as regulamentações locais,
códigos de construção e normas técnicas;
- Emitir licenças de construção para projetos aprovados,
autorizando o início das obras;
- Realizar inspeções regulares em canteiros de obras para
verificar o cumprimento dos projetos aprovados, bem como a
conformidade com normas de segurança e regulamentos;
- Garantir que as obras estejam sendo realizadas com
qualidade e segurança, identificando e corrigindo problemas
que possam surgir durante o processo de construção;
- Monitorar e fiscalizar o andamento das obras para garantir
que sejam concluídas dentro dos prazos estabelecidos;
- Verificar se as empresas e profissionais envolvidos nas obras
possuem as licenças e alvarás necessários para exercer suas
atividades;
-Fiscalizar a demolição de edifícios e estruturas, assegurando
que seja feita de forma segura e em conformidade com as
regulamentações;
- Supervisionar a gestão adequada de resíduos de construção,
garantindo que sejam descartados de acordo com as leis
ambientais;
-Fiscalizar o uso do solo, garantindo que as construções
estejam em conformidade com as zonas de uso estabelecidas
nos planos diretores municipais;
- Identificar e tomar medidas contra edificações irregulares,
que não possuem licenças ou não atendem aos regulamentos
de construção;
- Responder a denúncias da comunidade relacionadas a
problemas de construção e tomar medidas apropriadas para
resolver esses problemas;
- Emitir notificações e aplicar multas e penalidades a
construtores e proprietários que não estejam cumprindo as
regulamentações;
- Manter registros detalhados de todas as inspeções,
aprovações, licenças e medidas de fiscalização relacionadas às
obras;
- Colaborar com as autoridades em casos de desastres
naturais ou emergências que envolvam edifícios e
infraestruturas danificadas.
DENOMINAÇÃO
DO ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
- Planejar e auxiliar a Secretaria Municipal de Finanças na
elaboração do PPA, LDO e LOA;
- Auxiliar no planejamento do plano de contratação anual;
- Auxiliar e assessorar na formalização e celebração de
convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que
envolvam a transferência de recursos do Estado e da União;
Planejar, orientar, gerenciar e implementar as atividades
ligadas ao orçamento, arrecadação, transparência, protocolo e
tecnologia da informação;
- Auxiliar na criação, desenvolvimento e execução de
programas, projetos e ações de governo;
- Planejar e gerenciar as atividades relativas à organização e à
modernização administrativa;
- Gerenciar programas e projetos no âmbito de sua
competência;
Apoiar, prestar assistência, orientar e acompanhar todos os
departamentos e gabinete do Prefeito no exercício de suas
atribuições;
- Conduzir outros trabalhos relacionados a seu campo de
atuação ou que lhe seja determinado pelo Prefeito.
Departamento de
Planejamento
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
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assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área
de planejamento, inclusive quanto ao atingimento de metas
pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos
estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de
resultados em relação às demandas dos munícipes e demais
usuários dos serviços públicos municipais, demonstrações de
eficiência e de efetividade aos órgãos de controle e
fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores
públicos, e ações desenvolvimentistas do Município;
- Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas,
técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também
sejam assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda
de políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo,
nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho das Divisões deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e
encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência das Divisões, para apreciação da autoridade
política da pasta.
Divisão de Projetos
e Convênios
- Desenvolver projetos e convênios para alavancar as áreas
orçamentárias e financeiras;
- Realizar estudos para pactuações de convênios que
aumentem a efetividade das ações estratégicas envolvendo os
temas orçamentários e financeiros;
- Preparar os termos, cláusulas e condições dos contratos,
especificando as obrigações e responsabilidades de todas as
partes envolvidas;
- Avaliar as propostas de convênios submetidas por
organizações parceiras para garantir que atendam aos
requisitos legais e regulatórios;
- Realizar negociações com as partes interessadas para chegar
a acordos mutuamente aceitáveis antes da assinatura dos
contratos;
- Coordenar a assinatura e a formalização dos projetos e
convênios, garantindo que todos os documentos e
autorizações necessários sejam obtidos;
- Acompanhar a execução dos projetos e convênios,
garantindo que as atividades e metas acordadas sejam
cumpridas pelas partes envolvidas;
- Realizar auditorias e fiscalizações periódicas para verificar o
cumprimento das obrigações e a aplicação correta dos
recursos;
- Preparar relatórios periódicos sobre o andamento e os
resultados dos projetos e convênios para informar as partes
interessadas e as autoridades responsáveis;
- Concluir e avaliar os projetos e convênios quando terminam,
assegurando que todas as obrigações tenham sido cumpridas
e que os resultados tenham sido alcançados;
- Monitorar o orçamento alocado para os projetos e
convênios, garantindo que os gastos estejam de acordo com o
planejamento;
- Oferecer treinamento e capacitação para as organizações
parceiras sobre as políticas, procedimentos e requisitos
relacionados aos projetos e convênios;
- Promover a transparência e a divulgação de informações
sobre os contratos para o público em geral;
- Assegurar que todos os projetos e convênios estejam em
conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis;
- Colaborar com a equipe jurídica para garantir que os
projetos e convênios sejam consistentes com a legislação
vigente.
DENOMINAÇÃO DO
ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE
- Gerir o Sistema Único de Saúde - SUS - no Município,
oferecendo os serviços municipais de saúde de acordo com
suas diretrizes e com aquelas fixadas no planejamento
setorial, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
- Executar os serviços públicos de saúde municipais, de acordo
com o que determina o Plano Municipal de Saúde, aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde, bem como controlar e
fiscalizar as ações e os serviços de saúde do município;
- Propor a política de saúde do município, em coordenação
com os Conselhos Municipais de Saúde e de Assistência Social;
- Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde;
- Participar da formulação de políticas de saneamento básico;
- Exercer o poder de polícia sanitária;
- Promover o controle de zoonoses no município, bem como
de vetores e roedores, em colaboração com organismos
federais e estaduais;
- Proteger, realizar cadastro e registro de animais;
- Definir políticas municipais de saúde para o trabalhador, à
mulher, à criança, ao idoso e à pessoa com deficiência,
considerando a realidade do município;
- Realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para
efeito de admissão;
- Definir as políticas de saúde no município em consonância
com as diretrizes determinadas pelo Sistema Único de Saúde e
explicitadas na Lei Orgânica do Município e no Plano
Municipal de Saúde;
- Propor e participar da instituição de consórcios
administrativos intermunicipais na área de saúde pública;
- Administrar as unidades de assistência médica e
odontológica, sob responsabilidade do município;
- Implementar os programas municipais de saúde, decorrentes
de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais;
- Celebrar, no âmbito de ação do município, contratos e
convênios com entidades prestadoras de serviços privados de
saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
- Regulamentar as ações e os serviços públicos de saúde do
município;
- Promover e supervisionar a execução das atividades relativas
ao Fundo Municipal de Saúde;
- Coordenar a prestação de serviços de promoção, defesa e
recuperação de saúde individual e coletiva, fazendo cumprir a
legislação sanitária, impondo penalidades no âmbito de sua
atuação, a tudo quanto possa comprometer a saúde pública;
- Propor, definir e avaliar a execução de normas e programas
de fiscalização, controle, licenciamento, cadastramento,
atendimento e outras medidas pertinentes ao exercício das
atividades profissionais, estabelecimentos, procedimentos,
serviços ou produtos relacionados direta ou indiretamente à
saúde individual ou coletiva;
- Exercer atividades de Vigilância Epidemiológica e Sanitária,
em seu âmbito de atuação e em consonância com outras
esferas governamentais;
- Promover o estudo das fontes de recursos que possam ser
canalizadas para os programas de saúde;
- Promover a capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e
especialização do pessoal da área de saúde;
- Coordenar a aplicação de recursos na saúde, de acordo com
os parâmetros exigidos pela legislação vigente;
- Promover campanhas preventivas de Saúde Pública, de
educação sanitária e de vacinação em massa da população
residente no município, associando-se aos órgãos estaduais e
federais quando for o caso.
- Participar do Conselho Municipal de Saúde como membro
efetivo;
- Representar o município em Colegiados Regionais de Saúde
e em outras instâncias quando for pertinente.
OUVIDORIA DO
SUS
- Concentrar o atendimento aos munícipes usuários da rede
municipal de saúde, a fim de garantir o acesso de forma
universal, igualitária, equitativa e gratuita, o atendimento aos
munícipes usuários da rede municipal de ensino, a fim de
garantir o atendimento de boa qualidade, atencioso e
respeitoso nas Unidades de Saúde, o atendimento aos
munícipes usuários da rede municipal de saúde, a fim de
preservar a defesa dos direitos fundamentais de todos os
cidadãos contra ações indevidas referentes à organização e ao
funcionamento da saúde municipal. O atendimento aos
cidadãos usuários SUS e servidores públicos da saúde, de
forma individual ou coletiva, relativo aos atos praticados pelos
servidores públicos e a prestação de serviços do SUS do
município em geral, direta ou indiretamente relacionados à
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº
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questão da saúde no município, dando encaminhamento às
reclamações, críticas, elogios, sugestões ou denúncias,
visando o aperfeiçoamento do modelo administrativo, das
ações institucionais e a constante melhoria dos processos, o
canal de comunicação direta entre os cidadãos usuários SUS e
servidores públicos com o poder público municipal a fim de
receber e processar as suas manifestações (reclamações,
sugestões e elogios), referentes aos serviços prestados pelo
SUS, interpretá-las e buscar soluções, encaminhando-as aos
setores competentes, a verificação da pertinência e da
procedência das ocorrências, provendo a real apuração dos
fatos, encaminhando aos órgãos competentes para as
providências cabíveis ao caso, a observância de valores de
ética, justiça, integridade, respeito e transparência, o grau de
satisfação em relação aos serviços de saúde executados no
âmbito do SUS, orientando correções, a mediação de
situações emergenciais atenuando conflitos, o controle social
e a melhoria na gestão dos serviços de saúde no município, o
recebimento de ocorrências anônimas e a preservação do
sigilo daqueles que assim o desejarem;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação.
AUDITORIA DO SUS - Desenvolver auditoria analítica e operativa nas redes
pública, contratada e conveniada do Sistema Único de Saúde;
- Coordenar a atividade de auditoria, na rede própria,
conveniada e contratada do SUS;
- Coordenar sistemas de auditagem preventiva, analítica e
técnico-operacional;
- Coordenar o cumprimento das normas inerentes à
organização e funcionamento do SUS;
- Concentrar o exame da integridade e fidedignidade das
informações de controle da área da saúde, a instauração e
processamento das tomadas de contas especiais, inclusive das
parcerias com o terceiro setor, na forma da legislação em
vigor, a coordenação e execução da auditoria interna
preventiva e de controle dos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, a supervisão e execução dos
procedimentos relacionados com as normas de finanças
relativas à gestão fiscal, a adoção de medidas necessárias à
implementação e ao funcionamento integrado do sistema de
auditoria, o exame da fidelidade e integridade das
informações dos diversos órgãos da Administração Municipal.
- Fazer a verificação das ações e serviços estabelecidos no
plano municipal de saúde;
- Realizar análise do contexto normativo referente ao SUS, de
planos, programas e relatórios de gestão dos sistemas de
controle;
- Realizar avaliação e auditoria, dos sistemas de informação
ambulatorial, avaliação dos indicadores de morbimortalidade;
- Providenciar avaliação de instrumentos e critérios de
acreditação, credenciamento e cadastro de serviços;
- Fazer avaliação do desempenho da rede de serviços de
saúde e dos mecanismos de hierarquização, referência e
contrarreferência da rede de serviços de saúde dos serviços
de saúde prestados;
- Fazer avaliação de prontuário de atendimento individual e
demais instrumentos produzidos pelos sistemas de
informação ambulatorial;
- Encaminhar relatórios ao Secretário Municipal de Saúde dos
levantamentos realizados e participar da construção do plano
municipal de saúde;
- Emitir relatórios específicos aos órgãos de controle interno e
externo, em caso de irregularidade sujeita a sua apreciação,
ao ministério público, se verificada a prática de crime, e ao
Secretário Municipal de Saúde nos casos que tiver ocorrido
infração disciplinar, praticado por servidor, que afete as ações
e serviços de saúde;
- Atentar-se às regras e legislações que regimentam as
instituições de saúde e apresentar alternativas visando a
solução para os problemas encontrados em seus
levantamentos e relatórios.
Departamento
Técnico de Atenção
Primária a Saúde
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área
de planejamento, inclusive quanto ao atingimento de metas
pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos
estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de
resultados em relação às demandas dos munícipes e demais
usuários dos serviços públicos municipais, demonstrações de
eficiência e de efetividade aos órgãos de controle e
fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores
públicos, e ações desenvolvimentistas do Município;
- Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas,
técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também
sejam assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda
de políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo,
nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho das Divisões deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e
encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência das Divisões, para apreciação da autoridade
política da pasta;
- Coordenar, orientar e acompanhar as ações de saúde bucal,
reduzindo dúvidas, avaliando resultados alcançados, bem
como propor as medidas cabíveis, de forma integrada com as
demais Divisões da Secretaria, buscando a garantia de
execução das ações de saúde bucal básica, de média e alta
complexidades;
- Advertir/Comunicar funcionário quando necessário;
- Incentivar reuniões entre os servidores das Unidades Básicas
de Saúde e a população a fim de garantir a participação
popular no planejamento das ações;
- Reunir periodicamente as equipes de saúde para avaliação
das atividades desenvolvidas;
- Promover campanhas preventivas junto às unidades;
- Incentivar ações de educação em saúde aos grupos de
patologias específicas e às famílias de risco, conforme
planejamento das Unidades de Saúde;
- Participar das reuniões de planejamento, avaliação e
monitoramento as ações promovidas pela Secretaria
Municipal de Saúde, contribuindo com sugestões de
melhorias e eventual reestruturação do processo de trabalho,
buscando uma constante evolução na qualidade dos serviços
prestados à população;
- Realizar a coordenação das ações dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias;
- Planejar, coordenar e supervisionar a implantação de novas
equipes de Estratégia Saúde da Família no município;
- Coordenar, orientar e supervisionar os serviços
administrativos, acompanhando e replanejando a execução
orçamentária e o controle de gastos da unidade sob sua
direção, bem como a otimização dos recursos humanos e
outros disponíveis na unidade, buscando assegurar a correta
aplicação, imprimindo maior eficiência na produtividade dos
serviços de saúde ofertados pela unidade;
- Representar o Secretário Municipal de Saúde, em eventos e
reuniões municipais ou externas, sempre que solicitado;
- Gerenciar, organizar e manter atualizadas informações
técnicas sobre as áreas de produção realizadas na saúde,
tendo por base os atendimentos da população;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Divisão de Saúde
da Família
- Coordenar a equipe de Atenção Básica incluindo médicos,
enfermeiros, técnicos em enfermagem e agentes
comunitários de saúde;
- Promover a integração e o vínculo entre as os profissionais
das equipes entre estes e os usuários;
- Conhecer e divulgar as normas e diretrizes municipais,
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº
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estaduais e nacionais que incidem sobre a Atenção Primária,
de modo a orientar a organização do processo de trabalho na
Unidade de Saúde da Família (USF), promovendo discussões
com as equipes;
- Participar e orientar o processo de territorialização e
diagnóstico situacional, o planejamento e a programação das
ações das equipes, incluindo a organização da agenda das
equipes;
- Monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os
resultados produzidos pelas equipes, propondo estratégias
para o alcance de metas de saúde;
- Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho
das equipes que atuam na AB sob sua gerência;
- Contribuir para a implementação de políticas, estratégias e
programas de saúde;
- Atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas
das equipes;
- Estimular e realizar ações de promoção de segurança no
trabalho, incluindo identificação, notificação e resolução de
problemas relacionados ao tema;
- Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de
informação da Atenção Primária vigente, por parte dos
profissionais, verificando sua consistência, estimulando a
utilização para análise e planejamento das ações e divulgando
os resultados obtidos;
- Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e
equipamentos existentes na Unidade de Saúde da Família
(USF);
- Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos
(manutenção, logística dos materiais, ambiência da Unidade
de Saúde da Família (USF), zelando pelo bom uso dos recursos
e evitando o desabastecimento;
- Representar o serviço sob sua gerência em todas as
instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão
e do território com vistas à qualificação do trabalho e da
atenção à saúde realizada na Unidade de Saúde da Família
(USF);
- Conhecer a Rede de Atenção à Saúde, participar e fomentar
o envolvimento dos profissionais na organização dos fluxos de
usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e
terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado (referência e
contrarreferência) entre equipes e pontos de atenção;
- Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do
território e estimular a atuação intersetorial, com atenção
diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território;
- Identificar as necessidades de formação/qualificação dos
profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no
processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da
atenção, e promover a Educação Permanente, seja
mobilizando saberes na própria Unidade de Saúde da Família
(USF) ou com parceiros;
- Desenvolver gestão participativa e estimular a participação
dos profissionais e usuários em instâncias de controle social;
- Tomar as providências cabíveis quanto a ocorrências que
interfiram no funcionamento da Unidade de Saúde;
- Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo
Secretário Municipal de Saúde, de acordo com suas
competências.
Divisão de E-MULTI - Contribuir para a integralidade do cuidado aos usuários do
SUS principalmente por intermédio da ampliação da clínica,
auxiliando no aumento da capacidade de análise e de
intervenção sobre problemas e necessidades de saúde, em
termos clínicos quanto sanitários;
- Identificar necessidades e estabelecer plano de cuidado em
saúde;
- Selecionar membros de diversas áreas, além de facilitar a
comunicação;
- Facilitar o acesso da população aos cuidados em saúde, por
meio do trabalho colaborativo entre profissionais das e-Multi
e das equipes vinculadas;
- Pautar-se pelo princípio da integralidade da atenção à saúde;
- Ampliar o escopo de práticas em saúde no âmbito da APS e
do território;
- Integrar práticas de assistência, prevenção, promoção da
saúde, vigilância e formação em saúde na APS;
- Favorecer os atributos essenciais e derivados da APS,
conforme orientado pela Política Nacional da Atenção Básica -
PNAB, por meio da atenção interprofissional, de modo a
superar a lógica de fragmentação do cuidado que
compromete a corresponsabilização clínica;
- Oportunizar a comunicação, integração e articulação da APS
com os outros serviços da RAS e intersetoriais, contribuindo
para a continuidade de fluxos assistenciais;
- Contribuir para aprimorar a resolubilidade da APS;
- Proporcionar que a atenção seja contínua ao longo do
tempo, por meio da definição de profissional de referência da
e-Multi e equipe vinculada, a fim de qualificar a diretriz de
longitudinalidade do cuidado.
Divisão de
Psicologia
- Oferecer serviços de psicologia aos servidores públicos
municipais e à comunidade em geral;
- Realizar atendimento psicológico ao indivíduo de forma
isolada ou grupal, dependendo da terapia proposta, a fim de
mitigar o sofrimento mental;
- Desenvolver e implementar programas e campanhas para
promover a saúde mental e prevenir transtornos emocionais
na comunidade;
- Conduzir estudos e pesquisas para entender melhor as
necessidades psicossociais da comunidade e para aprimorar
os serviços oferecidos pela Divisão;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Divisão de
Regulação
- Supervisionar, organizar e avaliar as ações da Central de
Agendamentos, a fim de garantir a qualidade dos serviços
prestados, detectar falhas e propor soluções;
- Controlar o acesso e a distribuição de vagas ambulatoriais;
- Realizar a gestão de fila, garantindo visibilidade e
transparência nas informações;
- Qualificar as guias de encaminhamento pautando-se nos
protocolos regionais de encaminhamento e devolvendo à
unidade de origem as guias que estiverem fora do protocolo
ou que falte informação como descrição do problema e/ou
resultados de exames protocolares;
- Acompanhar o cumprimento dos regulamentos e das
instruções normativas bem como a utilização dos documentos
oficiais inerentes ao SUS (protocolos regionais);
- Supervisionar, organizar e avaliar as ações da Central de
Agendamentos, a fim de garantir a qualidade dos serviços
prestados, detectar falhas e propor soluções;
- Elaborar relatórios para acompanhamento gerencial dos
gestores;
- Controlar as vagas ambulatoriais disponíveis no Município;
- Coordenar a disponibilização e a utilização eficiente de vagas
auxiliando no combate ao absenteísmo;
- Coordenar o serviço de Callcenter;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Divisão de
Odontologia
- Programar e dirigir a execução de medidas que visem
melhorar as condições de saúde bucal da população;
- Estabelecer as práticas de atenção à saúde bucal, consoante
ao modelo assistencial adotado;
- Garantir a integralidade da assistência prestada à população
adstrita e a humanização do atendimento;
- Definir o fluxo de referência e contrarreferência aos serviços
de maior complexidade do sistema de saúde;
- Considerar o diagnóstico epidemiológico de saúde bucal para
definição das prioridades de intervenção no âmbito da
atenção primária e dos demais níveis de complexidade do
Sistema;
- Garantir a alimentação e a atualização da base de dados de
informações referentes às ações de saúde bucais
desenvolvidas;
- Coordenar e avaliar os padrões de qualidade e o impacto das
ações de saúde bucal desenvolvidas sob supervisão do
Secretário de Saúde;
- Dirigir, capacitar, formar e educar permanentemente os
profissionais de saúde bucal e odontólogos, por intermédio de
educação permanente;
- Participar das reuniões de planejamento, avaliação e
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº
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monitoramento as ações promovidas pela Secretaria
Municipal de Saúde, contribuindo com sugestões de
melhorias e eventual reestruturação do processo de trabalho,
buscando uma constante evolução na qualidade dos serviços
prestados à população;
- Garantir atendimentos odontológicos preventivo,
diagnóstico e curativo aos pacientes, incluindo consultas
regulares, tratamento de cáries, extrações, limpezas dentárias
e outros procedimentos odontológicos;
- Assegurar que haja atendimento odontológico de
emergência para pacientes que sofrem de dor intensa,
infecções, trauma dental ou outras situações urgentes;
- Garantir que haja atendimentos aos grupos de pacientes
vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas de baixa renda,
pessoas com deficiência e outras populações que podem ter
dificuldades de acesso aos serviços odontológicos;
- Colaborar com outros profissionais de saúde, como médicos,
enfermeiros e assistentes sociais, para garantir a coordenação
dos cuidados de saúde geral e bucal;
- Monitorar os registros precisos de atendimentos, histórico
clínico e planos de tratamento dos pacientes;
- Gerenciar agendamentos de consultas e procedimentos,
garantindo que os pacientes recebam atendimento de forma
eficiente;
- Oferecer treinamento e desenvolvimento contínuo para a
equipe odontológica, mantendo-os atualizados com as
práticas odontológicas mais recentes;
- Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços odontológicos
prestados, buscando aprimoramentos contínuos;
- Colaborar e coordenar as campanhas de saúde bucal,
exames odontológicos em escolas de acordo com a
programação do PSE – Programa Saúde na Escola – em
parceria com a Secretaria de Educação e eventos de
conscientização sobre saúde oral;
- Coordenar a aquisição de equipamentos odontológicos,
materiais e suprimentos necessários para o funcionamento da
clínica ou do programa;
- Representar o Secretário Municipal de Saúde, em eventos e
reuniões municipais ou externas, sempre que solicitado;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Departamento
Técnico de Atenção
Básica
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área
de planejamento, inclusive quanto ao atingimento de metas
pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos
estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de
resultados em relação às demandas dos munícipes e demais
usuários dos serviços públicos municipais, demonstrações de
eficiência e de efetividade aos órgãos de controle e
fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores
públicos, e ações desenvolvimentistas do Município;
- Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas,
técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também
sejam assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda
de políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo,
nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho das Divisões deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e
encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência das Divisões, para apreciação da autoridade
política da pasta;
- Fomentar e desenvolver ações e serviços no sentido de
intervir no processo de saúde-doença-cuidado da população,
ampliando a participação e o controle social com vistas à
vigilância à saúde na defesa da qualidade de vida;
- Coordenar, orientar e supervisionar os serviços
administrativos, acompanhando e replanejando a execução
orçamentária e o controle de gastos da unidade sob sua
direção e ainda promovendo ações que visem o controle de
frequência, bem como a otimização dos recursos humanos,
materiais e outros disponíveis na unidade, buscando
assegurar a correta aplicação dos mesmos, imprimindo maior
eficiência na produtividade dos serviços de saúde ofertados
pela unidade;
- Promover e implantar políticas de saúde que garantam ao
usuário acesso aos serviços das unidades Básicas como a porta
de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Articular junto ao Departamento de Atenção Primária a
capacitação do pessoal da rede de serviços, bem como
educação continuada das unidades básicas da saúde e equipes
de estratégias saúde da família;
- Incentivar atividades de educação permanente;
- Coordenar o planejamento de ações junto aos profissionais
responsáveis pelas áreas técnicas (programas) da atenção
básica;
- Realizar a coordenação das ações dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias;
- Planejar, coordenar e supervisionar a implantação de novas
equipes de Estratégia Saúde da Família no município;
- Incentivar reuniões entre os servidores das Unidades Básicas
de Saúde e a população a fim de garantir a participação
popular no planejamento das ações;
- Reunir periodicamente as equipes de saúde para avaliação
das atividades desenvolvidas;
- Promover campanhas preventivas junto às unidades;
- Advertir/Comunicar funcionário quando necessário;
- Supervisionar e gerenciar o fornecimento de insumos e
medicamentos necessários e adequados para o bom
funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e Unidades da
Saúde da Família;
- Incentivar ações de educação em saúde aos grupos de
patologias específicas e às famílias de risco, conforme
planejamento das Unidades de Saúde;
- Supervisionar os serviços sob sua responsabilidade dando
suporte para resolução de problemas encontrados;
- Avaliar os resultados das ações básicas de saúde
implementadas e articuladas pelas equipes de trabalho;
- Participar das reuniões de planejamento, avaliação e
monitoramento as ações promovidas pelo Secretário
Municipal de Saúde, contribuindo com sugestões de
melhorias e eventual reestruturação do processo de trabalho,
buscando uma constante evolução na qualidade dos serviços
prestados à população;
- Representar o Secretário Municipal de Saúde, em eventos e
reuniões municipais ou externas, sempre que solicitado;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Divisão de Unidade
Básica de Saúde
- Formular com a equipe e usuários o Plano de Metas e o
Plano de Ação da Unidade, bem como, gerenciá-los através do
acompanhamento e monitoramento sistemático das ações
elencadas;
- Coordenar e executar planos, programas e projetos de
acordo com a política e as diretrizes da Secretaria Municipal
de Saúde;
- Coordenar e articular a participação popular através dos
Conselhos Gestores Locais e de outros mecanismos de
participação da comunidade;
- Coordenar e executar em sua área de abrangência, ações de
Educação Permanente dos profissionais, possibilitando e
favorecendo a lógica do acolhimento humanizado;
- Garantir no planejamento, o espaço participativo do gestor,
trabalhadores e usuários para a reflexão de situações￾problema e para a definição de propostas de ações integradas
nas diversas especialidades;
- Solicitar cursos de qualificação profissional, segundo a
necessidade do serviço;
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº
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- Monitorar e avaliar a equipe sobre o atendimento com
qualidade, comprometimento, eficácia, eficiência e
humanização;
- Coordenar e auxiliar na preparação e execução das
campanhas de vacinação, e outras ações de interesse da
coletividade na área de atuação;
- Articular e efetivar as interfaces da Atenção Básica com
outros serviços, estabelecendo ações em rede de serviços sob
a lógica da integralidade e equidade;
- Gerenciar e acompanhar a alimentação regular dos diversos
sistemas de informação;
- Utilizar as informações dos diversos sistemas para identificar
fatores determinantes e condicionantes do processo saúde
doença da população da sua área de abrangência;
- Avaliar sistematicamente as condições de armazenamento,
conservação e prazos de validade dos materiais e insumos sob
sua responsabilidade;
- Zelar pelas instalações físicas e equipamentos quanto à
manutenção e adequação às necessidades dos profissionais;
- Coordenar e gerenciar o cumprimento da carga horária e
vínculos dos trabalhadores;
- Coordenar, monitorar e responsabilizar-se legalmente pela
descentralização de recursos da saúde;
- Promover, incentivar e participar de projetos intersetoriais;
- Realizar, efetivar e responsabilizar-se pelas ações previstas
no Programa de Avaliação de Desempenho da Secretaria
Municipal de Saúde de forma processual, contínua e
periódica;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Divisão de
Zeladoria e Higiene
- Assegurar a limpeza, desinfecção e controle de
contaminação em ambientes de saúde, como clínicas, postos
de saúde e outras instalações médicas pertencentes à
prefeitura;
- Gerenciar resíduos sólidos de saúde, químico e biológicos;
- Programar práticas e procedimentos para reduzir o risco de
infecções;
- Garantir a limpeza e higienização adequada de
equipamentos médicos permanentes;
- Oferecer treinamento para os profissionais responsáveis pela
higienização;
- Implementar medidas para prevenir e controlar a presença
de pragas em instalações de saúde;
- Realizar auditorias regulares para assegurar a conformidade
com as normas de higiene e saúde, além de responder a
inspeções de órgãos reguladores;
- Controlar e manter atualizado a relação de mobiliários e
equipamentos patrimoniados;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Divisão de Atenção
Farmacêutica
- Planejar o consumo e promover a gestão e a distribuição dos
insumos de saúde;
- Organizar a armazenagem, a distribuição, o controle da
validade e a dispensa dos medicamentos e insumos de saúde;
- Contribuir para o planejamento e padronização de
medicamentos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
- Promover e participar de programas de treinamento de
pessoal para o desempenho das atividades de assistência
farmacêutica no âmbito municipal;
- Alimentar os sistemas de informação referente a
movimentação de medicamentos: Sistema Hórus,
Farmacovigilância, medicamentos de alto custo,
medicamentos de uso controlado e outros;
- Coordenar, orientar e supervisionar os serviços
administrativos, acompanhando e replanejando a execução
orçamentária e o controle de gastos da unidade sob sua
direção; e ainda promovendo ações que visem o controle de
frequência, bem como a otimização dos recursos humanos,
materiais e outros disponíveis na unidade, buscando
assegurar a correta aplicação, imprimindo maior eficiência na
produtividade dos serviços de saúde ofertados pela unidade;
- Monitorar e avaliar projetos e programas relacionados à
assistência farmacêutica;
- Promover treinamento inicial e contínuo dos funcionários
para a adequação da execução de suas atividades;
- Monitorar e avaliar as práticas dos funcionários da farmácia
municipal a fim de garantir boas condições de higiene,
segurança e conservação dos produtos;
- Promover a normatização e coordenar a organização da
assistência farmacêutica; assessorar o município no processo
de implementação de atividades que visem ao
aprimoramento da organização dos serviços de assistência
farmacêutica de atenção primária;
- Coordenar a política de assistência farmacêutica de
medicamentos de alto custo padronizados;
- Planejar e acompanhar as ações de seleção, programação,
aquisição, armazenamento e distribuição, e de uso racional
dos medicamentos de alto custo padronizados;
- Planejar e acompanhar as ações de seleção, programação,
aquisição, armazenamento, distribuição e de uso racional dos
medicamentos padronizados e pactuados no âmbito do
município;
- Acompanhar e avaliar a organização do atendimento e da
dispensação dos medicamentos de alto custo no Município;
- Supervisionar a manutenção dos livros de substâncias
sujeitas a regime especial de controle, em ordem e assinados,
e os demais livros e documentos previstos na legislação
vigente;
- Participar das reuniões de planejamento, avaliação e
monitoramento as ações promovidas pela Secretaria
Municipal de Saúde, contribuindo com sugestões de
melhorias e eventual reestruturação do processo de trabalho,
buscando uma constante evolução na qualidade dos serviços
prestados à população;
- Representar o Secretário Municipal de Saúde, em eventos e
reuniões municipais ou externas, sempre que solicitado;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Departamento de
Direção Técnica
Médica
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área
de planejamento, inclusive quanto ao atingimento de metas
pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos
estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de
resultados em relação às demandas dos munícipes e demais
usuários dos serviços públicos municipais, demonstrações de
eficiência e de efetividade aos órgãos de controle e
fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores
públicos, e ações desenvolvimentistas do Município;
- Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas,
técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também
sejam assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda
de políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo,
nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho das Divisões deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e
encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência das Divisões, para apreciação da autoridade
política da pasta;
- Zelar pelo cumprimento das disposições legais e
regulamentares em vigor, relacionadas ao serviço médico;
- Assegurar condições dignas de trabalho e os meios
indispensáveis à prática médica, visando ao melhor
desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de
saúde, em benefício da população;
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- Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das
Comissões de Ética Médica;
- Representar o Secretário Municipal de Saúde, em eventos e
reuniões municipais ou externas, sempre que solicitado;
- Advertir/Comunicar funcionário quando necessário;
- Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o
Conselho de Medicina, bem como sua qualificação como
especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos,
cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico
perante o órgão responsável;
- Organizar a escala de médicos, zelando para que não haja
lacunas durante o funcionamento da instituição de saúde;
- Tomar providências para solucionar a ausência de médicos;
- Assegurar que as condições de trabalho dos médicos sejam
adequadas no que diz respeito aos serviços de manutenção
predial;
- Assegurar que o abastecimento de produtos e insumos de
quaisquer naturezas seja adequado ao suprimento do
consumo do estabelecimento médico;
- Promover à organização dos setores assistenciais,
coordenando as ações e pugnando pela harmonia intra e
interprofissional dos profissionais médicos;
- Auxiliar a divisão de regulação na qualificação, organização,
planejamento e classificação dos encaminhamentos,
garantindo a isonomia e prioridades da fila;
- Fomentar a construção e atualizações dos protocolos
municipais e estaduais no que corresponde a área de atuação
em saúde;
- Assegurar que os médicos que prestam serviço no
estabelecimento assistencial médico, independente do seu
vínculo, obedeçam ao disposto nas leis e normas atinentes ao
serviço médico;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Divisão de Saúde
Mental
- Prestar assistência a problemas de saúde mental,
promovendo ações de reabilitação psicossocial do indivíduo;
- Desenvolver estudos e ações para promover e recuperar a
saúde psíquica de pacientes por meio de recursos
alternativos, como centros de convivência, lares abrigados e
atendimentos ambulatoriais;
- Realizar o atendimento de pacientes com transtornos
mentais severos e persistentes;
- Responder pela organização da demanda e das condições de
atendimento;
- Desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da
rede assistencial da municipalidade;
- Supervisionar e capacitar às equipes de Atenção Básica sobre
Saúde Mental;
- Gerenciamento das vagas de internação terceirizadas bem
como a fiscalização do contrato com a clínica;
- Organizar e manter atualizado o cadastro de pacientes que
utilizam medicamentos considerados essenciais para a área de
saúde mental;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Divisão de
Fisioterapia e
Reabilitação
- Oferecer serviços de fisioterapia à população, com o objetivo
de tratar e prevenir problemas de saúde relacionados ao
sistema musculoesquelético, neurológico, cardiorrespiratório
e outras áreas relacionadas à mobilidade e função física;
- Coordenar atividades e programas para promover a saúde
física e o bem-estar da população, incluindo exercícios,
alongamentos e técnicas de postura correta;
- Promover ações educativas sobre práticas seguras e
exercícios que podem prevenir lesões e melhorar a saúde
física;
- Fornecer serviços e programas para ajudar pessoas a se
recuperarem de condições físicas ou mentais que limitam sua
capacidade de funcionar plenamente;
- Criar planos de tratamento personalizados para cada
paciente, coordenando diferentes terapias e serviços para
alcançar os melhores resultados possíveis;
- Garantir que as pessoas com deficiências ou necessidades
especiais tenham acesso a serviços de reabilitação;
- Coordenar, orientar e supervisionar os serviços
administrativos, acompanhando e replanejando a execução
orçamentária e o controle de gastos da unidade sob sua
direção; e ainda promovendo ações que visem o controle de
frequência, bem como a otimização dos recursos humanos,
materiais e outros disponíveis na unidade, buscando
assegurar a correta aplicação, imprimindo maior eficiência na
produtividade dos serviços de saúde ofertados;
- Incentivar o desenvolvimento de ações de promoção,
prevenção, recuperação, reabilitação e de saúde específicos
de sua área de atuação, especialmente da seção de
reabilitação motora;
- Incentivar a elaboração do diagnostico cinesiológico
funcional, planejar, organizar, supervisionar, e avaliar os
projetos terapêuticos desenvolvidos;
- Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que
necessário, com participação plena na atenção prestada
usuário;
- Organizar fluxo de encaminhamentos aos serviços auxiliares
de terapia e diagnóstico compatíveis com seu nível de
complexidade e outros procedimentos que envolvam a
utilização de alta tecnologia, quando necessário;
- Estabelecer e monitorar fluxos de encaminhamentos de
pacientes para reabilitação motora;
- Adequar as normas de funcionamento e de controle da
unidade às orientações emanadas dos níveis de coordenação;
- Cooperar com os demais serviços de saúde em assuntos
relacionados à sua área de atuação; promover e supervisionar
ações de educação, prevenção e assistência na atenção
primária;
- Supervisionar e gerenciar o fornecimento de insumos e
necessários e adequados para o bom funcionamento da
unidade;
- Avaliar os resultados das ações desenvolvidas no centro de
reabilitação;
- Participar das reuniões de planejamento, avaliação e
monitoramento as ações promovidas pelo Secretário
Municipal de Saúde, contribuindo com sugestões de
melhorias e eventual reestruturação do processo de trabalho,
buscando uma constante evolução na qualidade dos serviços
prestados à população;
- Representar o Secretário Municipal de Saúde em eventos e
reuniões municipais ou externas, sempre que solicitado;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Divisão de Serviços
Médicos
- Assessorar a prestação da assistência médica em todas as
áreas de atendimento da saúde de acordo com as diretrizes
institucionais e normativas vigentes, buscando a integração
entre as demandas da assistência;
- Assessorar a Direção Técnica na condução dos assuntos
pertinentes ao Departamento;
- Executar ações em parceria com as demais divisões
permitindo ações integradas e resolutivas no processo de
saúde-doença, promoção e prevenção em saúde;
- Representar o Secretário Municipal de Saúde em eventos e
reuniões municipais ou externas, sempre que solicitado;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Departamento de
Gestão
Administrativa
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área
de planejamento, inclusive quanto ao atingimento de metas
pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos
estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de
resultados em relação às demandas dos munícipes e demais
usuários dos serviços públicos municipais, demonstrações de
eficiência e de efetividade aos órgãos de controle e
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1724 28 de julho de 2025
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fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores
públicos, e ações desenvolvimentistas do Município;
- Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas,
técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também
sejam assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda
de políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo,
nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho das Divisões deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e
encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência das Divisões, para apreciação da autoridade
política da pasta;
- Coordenar, orientar e supervisionar os serviços
administrativos, acompanhando e replanejando a execução
orçamentária e o controle de gastos da unidade sob sua
direção e ainda promovendo ações que visem o controle de
frequência, bem como a otimização dos recursos humanos,
materiais e outros disponíveis na unidade, buscando
assegurar a correta aplicação dos mesmos, imprimindo maior
eficiência na produtividade dos serviços de saúde ofertados
pela unidade;
- Coordenar organizar os sistemas de acompanhamento e
avaliação das atividades e programas de trabalho para serem
apresentados e avaliados pela população;
- Supervisionar a alimentação da base de dados nacionais
com os dados produzidos pelo sistema de saúde municipal, a
fim de manter atualizado o cadastro de profissionais, de
serviços de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e
privados, sob sua gestão;
- Subsidiar o sistema municipal de saúde com as informações
concernentes à Diretoria, quanto aos processos de
identificação, prevenção, monitoramento, avaliação e tomada
de decisão, com relação a situações de risco à saúde;
- Elaborar pareceres administrativos sobre situação de saúde
e sistemas de informação relativos aos municípios;
- Assessorar e supervisionar o Secretário Municipal de Saúde
nas atividades de produção de informação e análise da
situação de saúde;
- Subsidiar as áreas de Vigilância da Saúde, planejamento,
avaliação e auditoria, com as informações necessárias à
programação de ações e atividades destes órgãos;
- Coordenar, acompanhar e avaliar a qualidade das
informações da administração produzidas no nível municipal;
- Assessorar e monitorar o Secretário Municipal de Saúde no
gerenciamento e operacionalização dos sistemas de
informação;
- Assegurar a manutenção do fluxo de informações dos
subsistemas, de acordo com a legislação vigente;
- Desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade da
informação da administração;
- Promover assessoria técnica para a elaboração de projetos,
programas e implantação de atividades relativas à área de
informação em saúde;
- Elaborar boletins informativos referentes aos sistemas de
informação;
- Identificar as necessidades de capacitação de recursos
humanos com vistas ao fortalecimento do sistema de
informação em saúde, articulação juntamente com a
Secretaria Municipal de Saúde e ou outros órgãos de sistemas
de informação a capacitação dos técnicos que lidam com os
Sistemas de Informação em Saúde;
- Participar das reuniões de planejamento, avaliação e
monitoramento as ações promovidas pela Secretaria
Municipal de Saúde, contribuindo com sugestões de
melhorias e eventual reestruturação do processo de trabalho,
buscando uma constante evolução na qualidade dos serviços
prestados à população;
- Representar o Secretário Municipal de Saúde, em eventos e
reuniões municipais ou externas, sempre que solicitado;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pela Secretário
Municipal de Saúde.
Divisão Financeira - Assegurar a contabilidade orçamental e patrimonial do
Secretário Municipal de Saúde;
- Implementar processos de controle e gestão;
- Garantir a aplicação dos recursos financeiros de acordo com
a necessidade de cada órgão, bem como o controle e
fiscalização de sua execução;
- Definir objetivos de curto e médio prazo, orçamentários e
financeiros, para a manutenção e desenvolvimento das
atividades da Secretaria Municipal de Saúde;
- Coordenar, organizar e controlar os recursos financeiros do
Fundo Municipal de Saúde e elaborar a sua prestação de
contas, conforme legislação pertinente;
- Propor normas, procedimentos e realizar estudos para
aprimoramento, para formalização de contratos e convênios;
- Realizar e monitorar os contratos e convênios de prestação
de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
- Oferecer orientações técnicas e informações aos gestores e
fiscais de contratos e convênios, quanto aos procedimentos
necessários à formalização;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Divisão de
Recursos Humanos
- Planejar as ações e estabelecer diretrizes para a gestão de
pessoas e do trabalho no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde;
- Coordenar e acompanhar a execução das atividades relativas
aos registros funcionais, financeiros, de seleção, admissão,
movimentação, avaliação de desempenho de pessoal da
Secretaria Municipal de Saúde contratados pela
Administração Direta, cedidos e os advindos dos programas
nacionais relacionados ao provimento de recursos humanos;
- Articular e participar de comissões, grupos de trabalho e ou
fóruns na formulação de estudos e propostas de
funcionamento de plano de carreira, de mesa de negociação,
de contratos e convênios com prestadores de serviços;
- Organizar e administrar os procedimentos relacionados à
saúde do trabalhador, com foco na valorização do trabalho e
do servidor da saúde;
- Articular, com as áreas competentes, o desenvolvimento de
pessoal da saúde conforme diagnóstico da avaliação de
desempenho;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Divisão de Compras - Gerir os processos de compras, aquisições de materiais ou
de contratação de serviços;
- Centralizar todos os procedimentos de aquisição de
materiais e contratação de serviços, através de processos de
compras, bens, serviços e obras, efetuados pela Secretaria
Municipal de Saúde;
- Elaborar pedidos de empenho referentes às compras;
- Garantir que todas as compras realizadas estejam em
conformidade com as leis, regulamentos e políticas
governamentais relevantes;
- Fornecer informações e documentação necessárias para
prestação de contas à comunidade e aos órgãos de controle;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Divisão de
Almoxarifado
- Estimar a necessidade de materiais de consumo regular,
emitir as solicitações de compras;
- Estabelecer estoque máximo e mínimo;
- Efetuar constante análise das necessidades de reposição do
estoque,
- Cadastrar no sistema todos os insumos e equipamentos;
- Receber, atestar, registrar, controlar e distribuir os materiais
da saúde;
- Conferir os materiais que sejam remetidos por fornecedores,
verificando a sua conformidade com os respectivos empenhos
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de despesas, no tocante à qualidade, marcas e demais
especificações constantes da licitação ou do contrato,
recebendo-os quando conforme ou recusando o recebimento
em caso de irregularidade;
-Analisar as requisições enviadas pelas unidades de saúde,
observando suas quantidades por item, fazer o controle do
atendimento baseado na disponibilidade de estoque;
- Encaminhar diariamente ao departamento de administração
as documentações pertinentes e todas as notas fiscais;
- Emitir relatórios para atendimento gerencial e relatório
mensal, balanço anual;
- Monitorar prazo de validade dos insumos dispensando os
materiais de acordo com o esse prazo;
- Estabelecer a rotina de execução das garantias dos produtos
recebidos ou em estoque e divergências verificadas no ato da
entrega dos materiais;
- Adequar o sistema de logística das entregas dos materiais
solicitados por requisição ou por solicitação de compras;
- Gerenciar, organizar e manter atualizadas informações
técnicas sobre as áreas de produção realizadas na saúde,
tendo por base os atendimentos da população;
- Assegurar o suprimento de formulários e outros
instrumentos de registro para os órgãos da Secretaria de
Saúde;
- Organizar periodicamente inventário físico dos materiais
armazenados no almoxarifado;
- Realizar periodicamente inventário físico dos materiais
armazenados no almoxarifado;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pela Secretário
Municipal de Saúde.
Divisão de
Contratos e
Convênios
- Elaborar instrumentos contratuais, termos de referências e
seus eventuais aditivos e/ou apostilamentos;
- Acompanhar e controlar os prazos de execução e vigência
contratual, de modo a alertar os interessados em cada objeto,
com a antecedência necessária ao novo procedimento
licitatório;
- Observar e obedecer a Legislação vigente, quando da
elaboração de Contratos;
- Acompanhar repactuações, reajustes e prorrogações de
contratos de serviços terceirizados com ou sem alocação de
mão de obra exclusiva;
- Realizar análise e saneamento de planilhas de custos
necessárias às alterações contratuais de serviços terceirizados
com alocação de mão de obra exclusiva;
- Assessorar os fiscais de contrato e gestores de contrato,
quanto aos aspectos jurídicos da contratação;
- Monitorar Contratos e Convênios com informações, estudos
e pareceres relacionados à formalização, acompanhamento e
fiscalização;
- Estabelecer controles contratuais de modo a subsidiar o
planejamento de futuras contratações dos mesmos objetos;
- Monitorar a publicação de Contratos e Termos Aditivos no
sistema;
- Controlar o movimento das contas vinculadas, conferindo e
conciliando os saldos;
- Conferir os documentos referentes às solicitações de conta
vinculada;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Departamento de
Vigilância em
Saúde
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área
de planejamento, inclusive quanto ao atingimento de metas
pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos
estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de
resultados em relação às demandas dos munícipes e demais
usuários dos serviços públicos municipais, demonstrações de
eficiência e de efetividade aos órgãos de controle e
fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores
públicos, e ações desenvolvimentistas do Município;
- Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas,
técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também
sejam assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda
de políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo,
nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho das Divisões deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e
encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência das Divisões, para apreciação da autoridade
política da pasta;
- Coordenar, orientar e supervisionar os serviços
administrativos da Diretoria, acompanhando e replanejando a
execução orçamentária e o controle de gastos da unidade sob
sua direção; e ainda promovendo ações que visem o controle
de frequência, bem como a otimização dos recursos humanos,
materiais e outros disponíveis na unidade, buscando
assegurar a correta aplicação, imprimindo maior eficiência na
produtividade dos serviços de saúde ofertados pela unidade;
- Planejar, executar e avaliar as ações de vigilância
epidemiológica, sanitária e de controle de zoonoses, incluindo
as relativas à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, em
conjunto com os demais órgãos e entidades governamentais;
- Dirigir e coordenar a aplicação de penalidades aos
infratores das leis, decretos e outros atos municipais, no uso
de seu poder de polícia, em matéria de higiene pública;
- Coordenar e prover a orientação e treinamento permanente
a fim de unificar a postura e profissionalizar os autos de
infração;
- Coordenar, orientar e dirigir programas de imunização
promovendo campanhas municipais e em conjuntos com os
órgãos estaduais e federais;
- Coordenar, promover e direcionar medidas e ações
preventivas ao alcance do Governo Municipal para mobilizar
apoio dos servidores e em conjunto com a população diminuir
os focos de doenças;
- Orientar a provisão e preparação de material sobre
educação em saúde para uso em programas e campanhas
educativas;
- Articular a integração a título de fiscalização da Divisão com
os dos demais órgãos fiscalizadores da Prefeitura;
- Participar das reuniões de planejamento, avaliação e
monitoramento as ações promovidas pela Secretaria
Municipal de Saúde, contribuindo com sugestões de
melhorias e eventual reestruturação do processo de trabalho,
buscando uma constante evolução na qualidade dos serviços
prestados à população;
- Representar o Secretário Municipal de Saúde, em eventos e
reuniões municipais ou externas, sempre que solicitado;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Divisão de Saúde
do Trabalhador
- Realizar controle e fiscalização dos elementos essenciais à
saúde pública dos trabalhadores no âmbito do município;
- Fiscalizar a segurança do trabalhador quanto às normativas
legais;
- Produzir relatórios, levantar estatísticas, fazer panoramas
diversos para controle e assistir o planejamento da divisão;
- Detectar exiguidades e apontar melhorias no cotidiano da
divisão, dirigindo os servidores à realização dos ofícios;
- Ser membro permanente na Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes – CIPA;
- Atuar como coparticipe na implantação do SESMT no
município;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
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Municipal de Saúde.
Divisão de
Vigilância
Epidemiológica
- Coordenar as atividades de vigilância epidemiológica,
procedendo à coleta e à análise sistemática de dados e
informações;
- Identificar medidas de prevenção e controle à disseminação
de doenças, bem como as estratégias mais adequadas para a
sua aplicação;
- Coordenar as ações de promoção à vigilância
epidemiológica, em colaboração com outros órgãos, oficiais,
filantrópicos ou privados;
- Coordenar a busca ativa de casos de doenças de notificação
compulsória;
- Gerir os dados estatísticos de interesse da área,
estabelecendo parâmetros para avaliar os resultados das
ações;
- Realizar coleta, análise e interpretação de dados sobre
doenças transmissíveis e não transmissíveis;
- Realizar identificação de surtos e epidemias;
- Realizar análise de tendências e padrões de saúde;
- Implementar medidas de controle e contenção de surtos;
- Coordenar ações de emergências em saúde pública;
- Instalar sala de situação na vigência de eventos de interesse
epidemiológico-sanitário;
- Realizar investigação de casos e rastreamento de contatos;
- Desenvolver estratégias para prevenção de doenças;
- Promover hábitos saudáveis e educação em saúde;
- Implementar de programas de imunização;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Divisão de
Imunizações
- Elaborar o planejamento estratégico das ações de
imunização no município, definindo metas, objetivos e
estratégias para a vacinação, considerando as diretrizes do
Programa Nacional de Imunizações (PNI) e as necessidades da
população local;
- Gerir os recursos humanos, financeiros e logísticos
necessários para o funcionamento eficiente do programa de
imunização, garantindo a disponibilidade adequada de
vacinas, insumos e materiais necessários para a aplicação das
vacinas, bem como supervisionar a equipe envolvida no
programa;
- Acompanhar e monitorar a cobertura vacinal no município,
assegurando que o público-alvo esteja sendo devidamente
imunizado, analisando e interpretando os indicadores de
cobertura, bem como a identificação de grupos populacionais
que possam estar com cobertura insuficiente;
- Promover a capacitação e a educação continuada dos
profissionais envolvidos no programa de Imunização,
treinando os profissionais sobre a aplicação correta das
vacinas, o manejo de eventos adversos, o armazenamento
adequado dos imunobiológicos e outras questões
relacionadas à imunização;
- Responsabilizar-se por desenvolver estratégias de
comunicação e mobilização social para promover a
importância da vacinação e esclarecer dúvidas da população
através de campanhas de divulgação, ações educativas,
parcerias com escolas, meios de comunicação e outros
setores da sociedade;
- Promover a articulação com outros órgãos da saúde e da
gestão municipal, bem como com as esferas estadual e
federal, visando à integração e ao alinhamento das ações de
imunização por meio da participação em reuniões, comissões
e grupos de trabalho relacionados à imunização;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Departamento de
Vigilância Sanitária
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área
de planejamento, inclusive quanto ao atingimento de metas
pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos
estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de
resultados em relação às demandas dos munícipes e demais
usuários dos serviços públicos municipais, demonstrações de
eficiência e de efetividade aos órgãos de controle e
fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores
públicos, e ações desenvolvimentistas do Município;
- Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas,
técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também
sejam assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda
de políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo,
nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho das Divisões deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e
encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência das Divisões, para apreciação da autoridade
política da pasta;
- Coordenar, orientar e supervisionar os serviços
administrativos da Secretaria, acompanhando e replanejando
a execução orçamentária e o controle de gastos da unidade
sob sua direção e ainda promovendo ações que visem o
controle de frequência, bem como a otimização dos recursos
humanos, materiais e outros disponíveis na unidade,
buscando assegurar a correta aplicação, imprimindo maior
eficiência na produtividade dos serviços de saúde ofertados
pela unidade;
- Planejar e avaliar as ações de vigilância sanitária e de
controle de zoonoses, incluindo as relativas à saúde do
trabalhador e ao meio ambiente, em conjunto com os demais
órgãos e entidades governamentais;
- Dirigir e coordenar a aplicação de penalidades aos
infratores das leis, decretos e outros atos municipais, no uso
de seu poder de polícia, em matéria de higiene pública;
- Coordenar e prover a orientação e treinamento permanente
a fim de unificar a postura e profissionalizar os autos de
infração;
- Supervisionar a apreensão de mercadorias deterioradas ou
consideradas impróprias para o consumo, bem como
providenciar sua destruição;
- Supervisionar a assistência técnica sanitária aos animais sob
quaisquer formas, coordenando campanhas de vacinação para
garantir a manutenção de controle de doenças em cães e
gatos e, por consequência, para a população humana;
- Orientar, coordenar e supervisionar o encaminhamento de
amostras de mercadorias para exame de laboratório, que
apresentem motivos para dúvidas quanto à sua propriedade
para o consumo, determinando a interdição dos estoques até
o resultado da análise;
- Determinar, propor e coordenar no âmbito do Governo
Municipal, projetos de saneamento básico que tenham
reflexo imediato sobre os problemas de saúde;
- Dirigir e coordenar a articulação com os órgãos
competentes, no controle dos matadouros, fazendo examinar
os animais a serem abatidos, bem como coibir a matança
clandestina;
- Promover e coordenar a integração com os órgãos
competentes a fim de examinar e controlar as fontes de
abastecimento de água, dos sistemas de destino de dejetos,
do lixo e da higiene das habitações;
- Dirigir e supervisionar equipes de fiscalização sanitária, bem
como promover o seu treinamento;
- Dirigir e avaliar os processos que visem a interdição
temporária ou definitiva de estabelecimentos comerciais,
industriais e de diversões públicas, nos termos da legislação
vigente;
- Orientar e incentivar o trabalho em equipe com as
autoridades sanitárias do Estado e da União, exigindo dos que
trabalham com produtos alimentícios a apresentação da
carteira de saúde;
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- Articular a integração a título de fiscalização da Divisão com
os dos demais órgãos fiscalizadores da Prefeitura;
- Participar das reuniões de planejamento, avaliação e
monitoramento as ações promovidas pela Secretaria
Municipal de Saúde, contribuindo com sugestões de
melhorias e eventual reestruturação do processo de trabalho,
buscando uma constante evolução na qualidade dos serviços
prestados à população;
- Representar o Secretário Municipal de Saúde, em eventos e
reuniões municipais ou externas, sempre que solicitado;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Divisão de
Vigilância Sanitária
- Planejar e executar as ações de vigilância sanitária e de
controle de zoonoses, incluindo as relativas à saúde do
trabalhador e ao meio ambiente, em conjunto com os demais
órgãos e entidades governamentais;
- Aplicar penalidades aos infratores das leis, decretos e outros
atos municipais, no uso de seu poder de polícia, em matéria
de higiene pública;
- Executar apreensão de mercadorias deterioradas ou
consideradas impróprias para o consumo, bem como
providenciar sua destruição;
- Coletar amostras de mercadorias para exame de laboratório,
que apresentem motivos para dúvidas quanto à sua
propriedade para o consumo, determinando a interdição dos
estoques até o resultado da análise;
- Realizar controle dos matadouros, fazendo examinar os
animais a serem abatidos, bem como coibir a matança
clandestina;
- Coletar amostras de fontes de abastecimento de água, dos
sistemas de destino de dejetos, do lixo e da higiene das
habitações;
- Coordenar as atividades de vigilância e inspeção sanitária
dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do
município, utilizando técnicas, métodos e fundamentos
científicos;
- Realizar as fiscalizações de feiras livres;
- Realizar fiscalizações nos estabelecimentos de vendas de
produtos de origem animal;
- Realizar inspeção de estabelecimentos de saúde, alimentos e
produtos de consumo;
- Realizar aplicação de normas e regulamentos sanitários;
- Prover acompanhamento de ações corretivas e de
conformidade;
- Realizar a interdição temporária ou definitiva de
estabelecimentos comerciais, industriais e de diversões
públicas, nos termos da legislação vigente;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Divisão de
Zoonoses e Saúde
Ambiental
- Coletar amostras extraídas de animais suspeitos de portarem
zoonoses;
- Realizar investigações epidemiológicas nos casos de
zoonoses em canis, clínicas veterinárias, laboratórios e outros
locais com a presença de animais;
- Neutralizar focos de zoonoses;
- Apreender animais, intensificando a busca quando surgirem
áreas de risco;
- Coordenar as equipes de apreensão de animais e instruí-las
sobre o procedimento a ser adotado;
- Vacinar animais, intensificando sua ocorrência quando da
existência de focos;
- Coordenar o serviço de vigilância de focos de vetores e
roedores;
- Coordenar medidas de combate a focos e a realização de
desratização;
- Realizar pesquisa e o estudo das espécies de vetores e
roedores encontrados e de produtos raticidas e inseticidas;
- Promover programas de esterilização e castração de animais
de estimação para controlar a superpopulação de animais e
reduzir o número de animais abandonados;
- Desenvolver e implementar programas de educação pública
para conscientizar a comunidade sobre a importância do bem￾estar animal, responsabilidade dos proprietários de animais e
cuidados adequados com os animais;
- Gerenciar sistemas de registro e licenciamento de animais de
estimação, garantindo que os animais sejam identificados e
registrados de acordo com as regulamentações locais;
- Resgatar e prestar assistência a animais feridos, doentes ou
perdidos, e reunir animais perdidos com seus proprietários
sempre que possível;
- Implementar políticas e programas de controle de animais
de rua, incluindo a captura, esterilização/castração e adoção
de animais abandonados;
- Realizar inspeções regulares de estabelecimentos que
abrigam ou lidam com animais, como abrigos, fazendas, pet
shops e criadores, para garantir que atendam aos padrões de
bem-estar animal;
- Preparar planos e responder a situações de emergência ou
desastres que afetem os animais, como incêndios, inundações
ou deslizamentos de terra;
- Coordenar com autoridades ambientais e grupos de resgate
de animais selvagens para prestar assistência a animais
selvagens feridos ou em situações de risco;
- Defender políticas públicas e legislação que promovam o
bem-estar animal e participar de esforços de lobby para
melhorar as proteções legais para os animais;
- Garantir que as leis e regulamentos relacionados ao bem￾estar animal sejam cumpridos na área de jurisdição;
- Investigar e responder a denúncias de abuso, negligência ou
maus-tratos a animais;
- Gerenciar ou supervisionar abrigos de animais locais, onde
animais abandonados, perdidos ou resgatados são abrigados,
tratados e disponibilizados para adoção responsável;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde;
Departamento de
Planejamento de
Saúde
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área
de planejamento, inclusive quanto ao atingimento de metas
pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos
estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de
resultados em relação às demandas dos munícipes e demais
usuários dos serviços públicos municipais, demonstrações de
eficiência e de efetividade aos órgãos de controle e
fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores
públicos, e ações desenvolvimentistas do Município;
- Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas,
técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também
sejam assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda
de políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo,
nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho das Divisões deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e
encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência das Divisões, para apreciação da autoridade
política da pasta;
- Coordenar, organizar os sistemas de acompanhamento e
avaliação das atividades e programas de trabalho para serem
apresentados e avaliados pelo Conselho Municipal de Saúde e
por outras instâncias do controle social;
- Supervisionar a alimentação da base de dados nacionais
com os dados produzidos pelo sistema de saúde municipal, a
fim de manter atualizado o cadastro de profissionais, de
serviços de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e
privados, sob sua gestão;
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1724 28 de julho de 2025
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- Subsidiar o sistema municipal de saúde com as informações
concernentes à diretoria, quanto aos processos de
identificação, prevenção, monitoramento, avaliação e tomada
de decisão, com relação a situações de risco à saúde;
- Produzir, analisar e disponibilizar informações de saúde do
município;
- Elaborar pareceres sobre situação de saúde e sistemas de
informação relativos ao município;
- Analisar, em articulação com as demais áreas técnicas da
Secretaria de Saúde, a adequação dos indicadores existentes e
a pertinência de construção de novos indicadores de saúde
necessários ao processo de acompanhamento e avaliação;
- Assessorar e supervisionar a Secretaria Municipal de Saúde
no gerenciamento e operacionalização dos sistemas de
informação;
- Assegurar a manutenção do fluxo de informações dos
subsistemas, de acordo com a legislação vigente;
- Analisar, em articulação com as demais áreas técnicas da
Secretaria de Saúde, a adequação dos indicadores existentes e
a pertinência de construção de novos indicadores de saúde
necessários ao processo de acompanhamento e avaliação;
- Advertir/Comunicar funcionário quando necessário;
- Assegurar o suprimento de formulários e outros
instrumentos de registro para os órgãos da Secretaria de
Saúde;
- Representar o Secretário Municipal de Saúde, em eventos e
reuniões municipais ou externas, sempre que solicitado;
- Desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade
da informação em saúde;
- Elaborar boletins informativos referentes aos sistemas de
informação;
- Identificar as necessidades de capacitação de recursos
humanos com vistas ao fortalecimento do sistema de
informação em saúde, articulando juntamente com a
Secretaria de Saúde e ou outros órgãos de sistemas de
informação a capacitação dos técnicos que lidam com os
Sistemas de Informação em Saúde;
- Participar das reuniões de planejamento, avaliação e
monitoramento as ações promovidas pelo Secretaria
Municipal de Saúde, contribuindo com sugestões de
melhorias e eventual reestruturação do processo de trabalho,
buscando uma constante evolução na qualidade dos serviços
prestados à população;
- Representar o Secretário Municipal de Saúde em eventos e
reuniões municipais ou externas, sempre que solicitado;
- Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração
das diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, fomentando
políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando
diretamente o Secretário Municipal, quando solicitado;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Divisão de
Organização e
Planejamento em
Saúde
- Contribuir para a formulação e análise das políticas sociais,
com ênfase na política de saúde, na gestão e planejamento de
sistemas, serviços e práticas de saúde, e na avaliação de
sistemas, serviços e tecnologias em saúde;
- Assessorar tecnicamente o gabinete do Secretário da Saúde,
os outros Departamentos, Divisões e Programas de Saúde;
- Gerenciar as atividades do Departamento de Planejamento
em Saúde;
- Coordenar a equipe do Departamento de Planejamento em
Saúde e suas divisões;
- Conduzir a elaboração dos instrumentos relativos à gestão
do Sistema Único de Saúde (SUS): Plano Municipal de Saúde,
Programação Anual de Saúde, Relatório de Gestão,
Indicadores de Saúde, dentre outros;
- Assessorar as Unidades, bem como outras áreas da
Secretaria Municipal da Saúde, em relação aos instrumentos
de Gestão do SUS e no planejamento local de saúde;
- Assessorar, junto às equipes da Secretaria Municipal da
Saúde, a elaboração dos seguintes instrumentos de gestão
municipal: Plano Plurianual (PPA), Lei das Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
- Assessorar projetos para implementação de políticas de
saúde e ou atendimento às Portarias Ministeriais e Estaduais;
- Assessorar os projetos de construção, ampliação e reformas
de Unidades de Saúde, através de estudos envolvendo eleição
de prioridades, modelo de atenção, definição de necessidades
estruturais e tecnológicas, em acordo com a legislação
vigente;
- Gerenciar estudos embasados em análises dos dados
epidemiológicos, demográficos e de produção assistencial;
- Assessorar na definição das áreas de abrangência das
unidades de saúde do município e supervisionar estudos
técnicos sobre revisão e adequação destas áreas, juntamente
com a equipe técnica da Secretaria Municipal da Saúde;
- Supervisionar a elaboração de pareceres técnicos sobre
temas relativos à gestão do SUS;
- Conduzir a elaboração de instrumentos de parceria que
serão celebrados com a Secretaria da Saúde;
- Assessorar na integração com outras Secretarias e órgãos
municipais para viabilização de ações intersetoriais;
- Coordenar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Departamento de
Educação
Permanente e
Continuada
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área
de planejamento, inclusive quanto ao atingimento de metas
pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos
estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de
resultados em relação às demandas dos munícipes e demais
usuários dos serviços públicos municipais, demonstrações de
eficiência e de efetividade aos órgãos de controle e
fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores
públicos, e ações desenvolvimentistas do Município;
- Centralizar a coordenação das Divisões deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas,
técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem
como as autonomias e independências funcionais, também
sejam assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda
de políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo,
nos assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho das Divisões deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e
encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência das Divisões, para apreciação da autoridade
política da pasta;
- Criar currículos de educação e treinamento em saúde para
estudantes, profissionais de saúde e funcionários da área;
- Oferecer treinamentos, workshops e cursos para médicos,
enfermeiros, técnicos de saúde, terapeutas e outros
profissionais de saúde para melhorar suas habilidades clínicas
e manter conhecimento atualizado;
- Desenvolver programas de educação em saúde para a
comunidade, escolas e grupos específicos para promover a
conscientização sobre questões de saúde e prevenção de
doenças;
- Realizar pesquisas e estudos clínicos para avançar o
conhecimento em áreas de saúde específicas e contribuir para
a melhoria das práticas médicas;
- Oferecer treinamento para responder a emergências de
saúde pública, como epidemias, pandemias e desastres
naturais;
- Fornecer oportunidades de desenvolvimento profissional
contínuo para profissionais de saúde;
- Articular oficinas de matriciamento entre especialistas e
demais profissionais da rede municipal de saúde;
- Oferecer treinamento em tecnologia médica e sistemas de
informação em saúde para melhorar a eficiência e a qualidade
do atendimento médico;
- Avaliar as competências dos profissionais de saúde por meio
de exames e avaliações para garantir que atendam aos
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padrões de qualidade e segurança;
- Facilitar a colaboração entre diferentes profissionais de
saúde, como médicos, enfermeiros, farmacêuticos e
terapeutas, para promover cuidados integrados e
coordenados;
- Oferecer treinamento para profissionais de saúde que atuam
em contextos internacionais, incluindo assistência
humanitária e trabalhadores da saúde em países em
desenvolvimento;
- Contribuir para o desenvolvimento de políticas de saúde por
meio de pesquisas e análises baseadas em evidências;
- Oferecer treinamento em ética em saúde e questões éticas
relacionadas à prática clínica;
- Avaliar constantemente a eficácia dos programas de
treinamento e educação em saúde e fazer ajustes conforme
necessário;
- Estabelecer parcerias com outras instituições de saúde,
universidades e organizações relacionadas à saúde para
promover a pesquisa e o treinamento em saúde;
- Gerenciar, em nível local, as ofertas de cursos, oficinas,
treinamentos e afins oferecidos pela rede regional de serviços
de saúde;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Divisão de
Tecnologia Digital,
Informação e
Comunicação
- Representar diferentes mídias, porém agregar às mídias
digitais;
- Mediar os processos informacionais e comunicativos dos
profissionais de saúde aos equipamentos digitais, tais quais
computadores, lousa digital, dentre outros;
- Implementar o uso de tecnologias no contexto da saúde
como meio para promoção de aprendizagem, educação em
saúde, comunicação em saúde, telessaúde com equipe
multiprofissional, designer de cartazes de divulgação das
informações em saúde para mídias sociais, coordenação dos
softwares;
- Realizar, monitorar e produzir relatórios periódicos de
produção de todas as equipes de saúde;
- Realizar, monitorar e produzir relatórios periódicos de
desempenho de todas as equipes de saúde;
- Realizar, monitorar e produzir relatórios periódicos de
indicadores da saúde;
- Realizar, monitorar, produzir e atualizar sistemas digitais de
informações em saúde;
- Gerenciar e coordenar todas as atividades e soluções de TI;
- Garantir a segurança e integridade das informações seguindo
as leis e normas vigentes;
- Administrar ambientes computacionais;
- Dar suporte técnico para o uso de equipamentos e
programas;
- Gerenciar projetos e operações de TI;
- Elaborar e gerir sistemas para apoiar a logística de trabalho;
- Desenvolver novos sistemas;
- Repassar, analisar e coletar informações para a tomada de
decisões;
- Criar processos para aumentar a produtividade da Secretaria
de saúde;
- Planejar, conduzir, orientar, supervisionar, fiscalizar e
realizar outras atribuições relacionadas com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário
Municipal de Saúde.
DENOMINAÇÃO
DO ÓRGÃO
COMPETÊNCIAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
TURISMO
- Elaborar e implementar, em conjunto com a comunidade, a
política de turismo da cidade;
- Planejar, de forma integrada com as demais Secretarias
Municipais, a implementação da política de turismo da cidade;
- Representar o Município nos eventos e fóruns de
planejamento e fomento do turismo;
- Viabilizar investimentos e atração de verbas estaduais,
federais e da iniciativa privada para projetos de turismo no
município;
- Coordenar a elaboração e implantação do Programa de
Desenvolvimento do Turismo Receptivo;
- Transformar atrativos em produtos turísticos;
- Manter cadastro de atrativos e produtos turísticos;
- Monitorar a qualidade dos produtos turísticos do município;
- Viabilizar a criação e manutenção de infraestrutura para o
turismo.
Departamento de
Desenvolvimento
Turístico e Eventos
- Funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do
Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas,
atos administrativos, resoluções, decretos, circulares,
memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou
procedimentos administrativos, em matérias que envolvam
assuntos afetos ao Departamento, para realização da gestão
administrativa e política do Prefeito, principalmente na área
de desenvolvimento turístico e eventos, inclusive quanto ao
atingimento de metas pactuadas com a sociedade,
atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a
comunidade local, entregas de resultados em relação às
demandas dos munícipes e demais usuários dos serviços
públicos municipais, demonstrações de eficiência e de
efetividade aos órgãos de controle e fiscalização, ações de
assistência aos munícipes e servidores públicos, e ações
desenvolvimentistas do Município;
- Centralizar a coordenação da Divisão deste Departamento,
para que, respeitadas as competências administrativas,
técnicas, operacionais, especializadas, burocráticas, bem como
as autonomias e independências funcionais, também sejam
assegurados os encaminhamentos vinculados à agenda de
políticas públicas, tal qual proposto na pauta do Governo, nos
assuntos afetos ao Departamento;
- Moderar as demandas políticas e a atuação dos órgãos
administrativos, técnicos, operacionais, especializados,
burocráticos, ponderando quanto a conveniência e
oportunidade das ações políticas que exijam e dependam do
envolvimento e do desempenho da Divisão deste
Departamento;
- Registrar manifestação do Diretor quanto a ciência, opinião e
encaminhamento, em relação a todos os atos decisórios de
competência da Divisão, para apreciação da autoridade
política da pasta.
Divisão de Turismo - Planejar, elaborar projetos de ampliação de pontos de
atendimento aos turistas;
- Levantar informações dos turistas, gastos, etc.;
- Atualizar mensalmente dados de frequência/uso dos turistas
nas áreas de meios de hospedagem, gastronomia e atrativos
diversos;
- Elaborar planilhas de dados do perfil de visitantes;
- Planejar, elaborar planilhas de dados diversos do turismo do
Município;
- Atualizar os atrativos turísticos do Município;
- Elaborar material das atrações turísticas do Município;
- Emitir pareceres, elaborar relatórios, planos e projetos;
- Elaborar, propor e atualizar indicadores de qualidade dos
serviços públicos prestados com vista a aperfeiçoar a execução
das atividades desenvolvidas pela Divisão;
- Elaborar planos de ação para melhorar investimentos na área
de turismo da cidade;
- Gerenciar e controlar junto aos empresários do Trade a
necessidade de profissionais capacitados para as empresas do
ramo;
- Fazer parceria público-privada para desenvolver capacitação
para as empresas do Trade;
- Manter contato com empresários da área do Turismo,
visando atrair futuros investidores para o Município;
- Planejar, controlar e avaliar sistemas administrativos
subordinados e propõe métodos gerais de organização;
- Administrar toda a área de manutenção e reparos nos
espaços diversos de responsabilidade da Secretaria Municipal;
- Realizar atividades de manutenção e reparos;
- Encaminhar demandas de manutenção e reparos nos
espaços turísticos;
- Planejar, controlar e avaliar compras de peças e
equipamentos necessários;
- Controlar os bens patrimoniais da Secretaria Municipal,
segundo diretrizes estabelecidas para a Administração Pública;
- Examinar a evolução sistêmica dos indicadores de qualidade
dos serviços;
- Gerenciar contratos, compras;
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- Controlar ofícios e memorandos e demais documentos;
- Controlar e avaliar serviços administrativos subordinados e
propor métodos gerais de organização;
- Planejar, controlar e avaliar sistemas administrativos
subordinados;
- Organizar procedimentos de requisição de compras e de
controle de pessoal;
- Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e legislação
vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Departamento Municipal de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 082 DE 25 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estrutura dos cargos de provimento em comissão da Prefeitura
Municipal de Pariquera-Açu e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão dos quadros da Prefeitura Municipal
são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. É vedada a aplicação da disciplina do regime jurídico único celetista
aos titulares de cargos de provimento em comissão.
Art. 2º Para efeito desta Lei Complementar, cargo de provimento em comissão é
aquele que por sua natureza pressupõe vínculo de confiança entre a autoridade
nomeante e o agente nomeado, podendo ser provido livremente por qualquer
indivíduo que atender aos demais requisitos exigidos por sua respectiva lei de criação,
sendo também livre de motivação o ato de exoneração do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo único. Os Secretários Municipais devem ser as autoridades a nomear ou
designar os Diretores de Departamento, no âmbito de sua Secretaria.
Art. 3º Ficam extintos dos quadros da Prefeitura Municipal os cargos de provimento
em comissão não consolidados no Anexo III.
Art. 4º Compõem a estrutura de cargos de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração, da Prefeitura Municipal:
I – Secretário Municipal;
II – Chefe de Gabinete do Prefeito;
III – Assessor Especial do Prefeito;
IV – Assessor de Departamento;
V – Diretor de Departamento.
§1º A nomenclatura, natureza jurídica, os subsídios dos cargos públicos de agentes
políticos e a consolidação das quantidades existentes e criadas, estão organizadas no
Anexo I desta Lei Complementar.
§2º As atividades inerentes ao cargo de Secretário Municipal estão dispostas no
Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 5º Ficam criados os cargos de provimento em comissão contidos no Anexo III
desta Lei Complementar.
§1º O anexo a que se refere o caput deste artigo define a nomenclatura, o
quantitativo e o vencimento do cargo de provimento em comissão.
§2º As atribuições e requisitos para ocupar o cargo de provimento em comissão ficam
previstas no Anexo IV da presente Lei Complementar.
§ 3º A nomeação para provimento de cargo em comissão será efetuada por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal ou mediante delegação, com quem se
estabelecer a fidúcia.
§4º Ao exercício de cargo de provimento em comissão não será atribuído o
pagamento de horas extras.
§5º No mínimo 10% (dez por cento) dos cargos de provimento em comissão previstos
nesta Lei Complementar deverão obrigatoriamente ser preenchidos por ocupantes de
cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.
Art. 6º Os agentes políticos farão jus a férias remuneradas e décimo terceiro salário.
Art. 7º Os servidores públicos efetivos do Município, contratados mediante
aprovação em concurso público, podem ocupar posições de direção, chefia e
assessoramento, mediante nomeação para provimento de cargo em comissão.
Parágrafo único. O servidor público efetivo do Município, no exercício de cargos de
provimento em comissão, não terá direito ao pagamento de horas extras.
Art. 8º O servidor do quadro efetivo, originariamente ocupante de cargo provido por
concurso público, investido em cargo de livre provimento, ou aquele que o substituir
por prazo igual ou superior a quinze dias, fará jus:
I – Se a remuneração do cargo efetivo for inferior ao vencimento do cargo de livre
provimento, à percepção da diferença entre o vencimento correspondente ao cargo
de livre provimento e o salário base do seu cargo efetivo, que deve corresponder a,
no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor correspondente ao cargo de livre
provimento ocupado.
II – Se a remuneração do cargo efetivo for igual ou superior ao vencimento do cargo
de livre provimento, à percepção de uma gratificação calculada em 30% (trinta por
cento) sobre o valor correspondente ao cargo de livre provimento ocupado.
§ 1º Os direitos previstos neste artigo permanecem vigentes durante o afastamento
do servidor em virtude de férias, licença para tratamento de saúde e outros
afastamentos legais.
§ 2º A gratificação instituída neste artigo será computada para fins de cálculo do
décimo terceiro salário, férias e 1/3 (um terço) de férias.
§ 3º Durante o período em que servidor efetivo ocupar o cargo de livre provimento
em comissão não fará jus ao recolhimento do FGTS.
Art. 9º Os servidores designados em cargos de livre provimento, não farão jus a
qualquer incorporação salarial após a revogação do ato de nomeação.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos imediatamente, revogando-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 25 de julho de 2025.
Wagner Bento da Costa
Prefeito
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
Valter Pereira da Silva Júnior
Diretor do Departamento Administrativo
ANEXO I – CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
NOMENCLATURA NATUREZA QUANTIDADE
Secretário Municipal Agente Político 14
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL Natureza: Agente Político
Descrição das Atribuições
1 - Desenvolver atividades de condução política especializadas à temática da
Secretaria Municipal, inclusive através de orientação, coordenação e supervisão das
competências legais correspondentes a sua pasta, realizando a política de gestão
pública em consonância com a política de governo da autoridade nomeante e seu
plano de governo;
2 - Promover todas as ações políticas do governo municipal, considerando as
estratégias políticas, respeitadas as devidas adaptações temáticas, no âmbito da
Secretaria Municipal;
3 - Expedir instruções para o atendimento de lei, decreto e regulamento vinculados
aos programas da política de gestão da autoridade nomeante;
4 - Prestar contas e apresentar à autoridade nomeante os relatórios de sua gestão,
sobretudo dos índices de efetividade dos gastos públicos e de efetividade das ações
políticas na gestão da pasta;
5 - Ser responsável pelas mudanças na distribuição do pessoal, incluindo férias e
outras, para o bom desempenho das atividades da Secretaria Municipal e atingimento
das metas e compromissos consignados no plano de governo;
6 - Cumprir e fazer cumprir as normas internas da Administração Pública,
considerando as necessidades e implicações políticas relativas à execução do plano de
governo da autoridade nomeante;
7 - Analisar e avaliar a viabilidade de desenvolver projetos, utilizando metodologia e
procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou
automatizar processos e rotinas de trabalho da Secretaria Municipal;
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8 - Pesquisar e avaliar programas e projetos disponíveis, passíveis de aplicabilidade no
Município, analisando a relação custo/benefício de sua aquisição para as demandas
da Secretaria Municipal, com foco em alavancar resultado nas ações de gestão e nas
metas políticas do plano de governo;
9 - Participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos
necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes,
considerando as características da pasta e as ações políticas do governo;
10 - Analisar o desempenho dos programas e sistemas implantados na Secretaria
Municipal, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando o
atendimento eficiente das demandas do munícipe, sugerindo metodologias de
trabalho mais eficazes, objetivando o aperfeiçoamento do serviço público e o
atingimento das metas políticas do plano de governo;
11 - Realizar ou propor auditorias e análises de conformidade para assegurar que os
padrões operacionais e procedimentos de segurança estejam sendo seguidos,
equilibrando a transparência pública e os direitos individuais de proteção de dados
dos munícipes;
12 - Elaborar estudos sobre a criação e/ou alteração de metodologias e
procedimentos necessários ao desenvolvimento de programas e projetos do governo;
13 - Analisar e avaliar programas e projetos, propondo novos métodos de realização
do trabalho ou sua automação na Secretaria Municipal, visando otimizar a utilização
dos recursos humanos e materiais disponíveis, inclusive propondo extinção na
vacância de cargos efetivos, através da implementação de tecnologias;
14 - Estudar, pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar programas e projetos, promovendo
a melhor utilização de seus recursos, facilitando o seu acesso pelas áreas que deles
necessitem, com foco na realização e entrega das ações de governo;
15 - Comparecer à Câmara Municipal, nos casos e para os fins previstos na legislação;
16 - Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou
delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como delegar atividades de
ordem política de gestão da Secretaria Municipal ao Chefe de Gabinete do Prefeito e
aos Diretores de Departamento;
17 - Garantir a execução das competências legais atribuídas à Secretaria Municipal de
que é titular, à luz da política de gestão e plano de governo da autoridade nomeante,
sobretudo a partir das medições promovidas pelos órgãos de controle e de
fiscalização, considerando, para tanto, os índices de efetividade da gestão municipal e
outras ferramentas;
18 - Encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal as manifestações de
ouvidorias e corregedorias vinculadas a sua Secretaria Municipal;
19 - Produzir e organizar a produção, no âmbito de sua Secretaria Municipal, de
conteúdo voltado às justificativas e defesas de apontamentos e denúncias contra a
autoridade nomeante, considerando a legalidade e a preservação dos interesses
democráticos de preservação da elegibilidade da autoridade nomeante;
20 - Exercer outras atividades afins, legais ou delegadas.
Habilidades e Competências
Formação Livre nomeação e exoneração
ANEXO III – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NOMENCLATURA QTD VENCIMENTO
Assessor Especial do Prefeito 1 Referência nº 20 da Lei nº 878/24 ou o que
vier a substituir.
Assessor de Departamento 7 Referência nº 15 da Lei nº 878/24 ou o que
vier a substituir.
Chefe de Gabinete do Prefeito 1 Referência nº 22 da Lei nº 878/24 ou o que
vier a substituir.
Diretor de Departamento 40 Referência nº 20 da Lei nº 878/24 ou o que
vier a substituir.
ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO Natureza: Cargo de
Descrição das Atribuições
- Assessorar o Chefe do Executivo em questões de natureza jurídica;
- Verificar, previamente, a constitucionalidade e legalidade dos atos administrativos
praticados pelo Prefeito;
- Estabelecer articulação com todas as Secretarias Municipais sobre assuntos de
natureza jurídica de interesse do Prefeito;
- Revisar os projetos e atos normativos antes de suas formalizações;
- Auxiliar na elaboração de planos, programas e projetos sempre primando pelas
políticas públicas definidas no Plano de Governo;
- Avaliar sistematicamente os resultados para subsidiar a definição de políticas
públicas de gestão;
- Apresentar propostas de modernização de procedimentos, visando maior
dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;
- Acompanhar e reunir os resultados sobre processos gerenciais e operacionais
implementados nas diferentes áreas de atuação;
- Assessorar em outras atividades compatíveis com o cargo exercido.
Habilidades e Competências
Formação Forma de Ingresso
Ensino Superior Completo Livre nomeação e exoneração
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO Natureza: Cargo de Provimento em Comissão
Descrição das Atribuições
1 – Assessorar na elaboração de planos, programas e projetos relacionados ao
Departamento de atuação sempre primando pelas políticas públicas definidas no
Plano de Governo;
2 - Acompanhar e reunir os resultados sobre processos gerenciais e operacionais
implementados nas diferentes áreas de atuação;
3 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo exercido.
Habilidades e Competências
Formação Forma de Ingresso
Ensino Médio Completo Livre nomeação e exoneração
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO Natureza: Cargo de Provimento em Comissão
Descrição das Atribuições
- Chefiar as atividades do Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal, em todos
os níveis, coordenando o relacionamento com os demais membros da Administração
Municipal, bem como, com as demais autoridades do Poderes Legislativos, de outros
Poderes Executivos e do Poder Judiciário, local, estadual ou federal;
- Assessorar os trabalhos de contatos do Gabinete do Prefeito, com outros Prefeitos,
organismos nacionais ou internacionais, servidores públicos e outros órgãos de
Administração Pública;
- Promover a harmonização de atuação dos órgãos e entidades da Administração
Municipal ao influxo da política administrativa da autoridade nomeante;
- Promover a articulação e a consolidação de ações que assegurem a execução de
programas de Governo da autoridade nomeante, junto a outras esferas de Poder;
- Acompanhar os trabalhos de imprensa e relações públicas institucionais da
autoridade nomeante com a comunidade, munícipes, servidores públicos, órgãos de
imprensa e órgãos públicos internos e externos;
- Registrar para o Chefe do Poder Executivo as providências e pendências cobradas
por autoridades de outros órgãos, recebidas em reuniões dentro e fora do Município;
- Acompanhar o atendimento de todas as requisições de controle interno, externo e
dos órgãos de fiscalização que possam afetar as ações e o exercício do governo da
autoridade nomeante;
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- Coordenar as atividades de filtragem de informações, destaque de prioridades e o
devido encaminhamento, visando tornar públicas as metas de governo, definidas pela
autoridade nomeante e os atos realizados de interesse local e regional;
- Coordenar a agenda da autoridade nomeante, mantendo-o informado e atualizado
de suas obrigações oficiais, reuniões e contatos políticos e institucionais;
- Garantir o encaminhamento das ordens emanadas pela autoridade nomeante, no
que tange as atividades de coordenação e chefia administrativa-institucional do
gabinete de governo;
- Assessorar a autoridade nomeante em matérias diversas, pesquisando e prestando
informações sobre os assuntos de interesse estratégico para a gestão administrativa
de emanação do gabinete;
- Assessorar a autoridade nomeante em tudo que possua prazos legais a serem
observados durante o exercício de seu mandato político;
- Gerir correspondências, e outras formas de comunicação visando agilizar o processo
administrativo, bem como, promover a gestão do tempo do Chefe do Poder Executivo
Municipal para suas atividades políticas e institucionais;
- Receber autoridades e hóspedes oficiais do Município;
- Assessorar o Prefeito na preparação de correspondência oficial, considerando a
etiqueta pertinente às relações político-institucionais;
- Manter o Prefeito atualizado sobre os assuntos de interesse do governo municipal e
também da execução de programas e projetos em andamento;
- Organizar as pautas de reuniões de Secretários Municipais com o Prefeito;
- Assessorar a autoridade nomeante no atendimento pessoal de outras autoridades
públicas em geral, aplicando ao caso as orientações de abordagem fixadas pela
autoridade política, garantindo o encaminhando das ações às áreas pertinentes da
Prefeitura, quando for o caso, sempre aplicando, para tanto, os princípios gerais da
Administração Pública no trato da coisa pública;
- Controlar o fluxo do protocolo do Gabinete do Prefeito;
- Executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo
Prefeito, inclusive de gestão de gabinetes provisórios, em especial para a gestão de
crises internas e externas.
Habilidades e Competências
Formação Forma de Ingresso
Ensino Superior Completo Livre nomeação e exoneração
DIRETOR DE DEPARTAMENTO Natureza: Cargo de Provimento em Comissão Descrição das Atribuições
- DIRIGIR COM AUTONOMIA, PODER DE DECISÃO E ORDENAÇÃO, OS TEMAS
VINCULADOS AO REPERTÓRIO DE COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO EM QUE ESTIVER
LOTADO, OS SERVIDORES SUBORDINADOS, OS PROCESSOS DE TRABALHO, TUDO EM
COMPATIBILIDADE COM A POLÍTICA DO GOVERNO DA AUTORIDADE NOMEANTE, EM
ESPECIAL:
1 - Exercer a direção geral e a supervisão das ações, especialmente sobre
planejamento de assuntos tratados pela Secretaria Municipal, de acordo com a
política de governo;
2 - Planejar, monitorar e avaliar a execução dos programas, ações, serviços e metas
afetos ao Departamento nos prazos previstos para sua realização, objetivando o
atendimento de políticas de Governo;
3 - Dirigir e orientar seus subordinados na realização dos programas, ações, serviços e
metas afetos à Divisão;
4 - Participar de forma articulada e integrada com as demais estruturas
organizacionais no planejamento da Administração Municipal;
5 - Exercer outras atividades afins, legais ou delegadas.
Habilidades e Competências
Formação Forma de Ingresso
Ensino Superior Completo, exceto quando o servidor público Livre nomeação e
nomeado for titular de cargo de provimento efetivo de origem,
com experiência na atividade.
exoneração
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Departamento Municipal de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 083 DE 25 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre as funções privativas de servidores públicos efetivos da Prefeitura
Municipal de Pariquera-Açu e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre as disciplinas aplicáveis às funções
gratificadas da Prefeitura Municipal, privativas de servidores públicos efetivos.
Art. 2º. As funções gratificadas criadas por esta Lei Complementar correspondem ao
acréscimo de responsabilidades gerenciais, de direção ou de supervisão a servidores
ocupantes de cargos efetivos, com o pagamento da respectiva e correspondente
retribuição pecuniária específica.
Art. 3º. As funções da Prefeitura Municipal serão atribuídas aos servidores públicos
efetivos do seu quadro, devidamente instituídas por ato específico, respeitados os
requisitos e habilidades para sua atividade.
§1º É vedada a percepção cumulada de retribuição por atividade de função.
§2º O ato específico de designação da função do servidor público efetivo,
necessariamente, indicará o órgão, o serviço, o equipamento ou unidade da
Prefeitura ao qual às atividades da função se vinculam.
Art. 4º. Ficam criadas as funções da Tabela I e as funções da Tabela II, do Anexo I
desta Lei Complementar.
§1º. As funções são vantagens concedidas exclusivamente a servidores públicos
efetivos da Prefeitura Municipal.
§2º. Ao servidor efetivo designado para o exercício das atividades de função não será
atribuído o pagamento de horas extras.
§3º. A operacionalização do pagamento das retribuições correspondentes às funções
instituídas nesta Lei Complementar, não podem ser realizados sem a comprovação do
efetivo exercício da respectiva atividade.
§4º. A retribuição pela função da Tabela I, do Anexo I, devida ao servidor público
efetivo, designado para o exercício das atividades, corresponderá ao percentual
fixado, calculado sobre o salário-base do emprego efetivo.
§5º. O valor da gratificação de função fixado na Tabela II, do Anexo I, não pode ser
inferior a 40% (quarenta por cento) do salário-base do emprego efetivo.
§6º Quando a diferença entre o salário-base do emprego ou cargo efetivo e o valor da
gratificação não atingir 40% (quarenta por cento) do valor do salário-base do vínculo
efetivo, deverá ser assegurado ao servidor designado, a título de retribuição, o
pagamento correspondente a esse percentual mínimo.
§7º A retribuição pela função da Tabela I, do Anexo I, devida ao servidor público
efetivo, designado para o exercício das atividades, corresponderá ao percentual ou
valo nela fixado, calculado sobre o valor do salário-base do vínculo efetivo.
§8º As gratificações desta Lei Complementar não podem ser atribuídas a titulares de
cargos de provimento em comissão.
Art.5º. As atividades, requisitos e habilidades das funções ficam previstas no Anexo II,
da presente Lei Complementar.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos imediatamente, revogando-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 25 de julho de 2025.
Wagner Bento da Costa
Prefeito
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
Valter Pereira da Silva Júnior
Diretor do Departamento Administrativo
ANEXO I
TABELA I
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº
1724 28 de julho de 2025
64
NOMENCLATURA GRATIFICAÇÃO
CHEFE DE DIVISÃO 20%
FISCAL DE CONTRATO 10%
GESTOR DE CONTRATO 10%
TABELA II
NOMENCLATURA GRATIFICAÇÃO
PREGOEIRO OU AGENTE DE
CONTRATAÇÃO
Referência nº 14 da Lei nº 878/24 ou o que vier a
substituir.
ENCARREGADO DE DADOS Referência nº 07 da Lei nº 878/24 ou o que vier a
substituir.
EQUIPE DE APOIO Referência nº 07 da Lei nº 878/24 ou o que vier a
substituir.
ANEXO II
Atividades e Exigências da Função Gratificada de CHEFE DE DIVISÃO
1 - Chefiar as atividades da Divisão;
2 - Coordenar os trabalhos da Divisão, em sincronia com o plano de governo;
3 - Adotar diretrizes, coordenar e supervisionar ações necessárias para o
desenvolvimento das funções confiadas à competência da Divisão;
4 - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Diretor
Executivo.
Requisitos:
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Prefeitura, com
atribuições de origem compatíveis/pertinentes com as competências da Divisão;
- Possuir experiência e efetivo tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Pariquera￾Açu.
Atividades e Exigências da Função Gratificada de FISCAL DE CONTRATO
Descrição Sumária das Atividades:
Acompanhar e fiscalizar execução de contratos, adotando medidas cabíveis para
regular faltas ou defeitos observados.
Descrição das Atividades:
- Acompanhar rigorosamente o cumprimento das obrigações contratuais pela
contratada;
- Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas
cometidas pela contratada e, se for o caso, promover os registros pertinentes;
- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do
contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos
defeitos observados;
- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua
competência;
- Prevenir riscos na execução contratual;
- Zelar para que não recaia sobre a Administração Pública o dever arcar com débitos
trabalhistas e previdenciários, oriundos dos contratos de terceirização de mão de
obra;
- Informar à contratada sobre a necessidade de constante atualização documental, a
fim de manter as condições de habilitação e o atendimento das exigências legais;
- Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem
durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem
a relação contratual;
- Atestar os documentos fiscais solicitando as correções devidas, quando ocorrerem,
arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
- Dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais quanto ao objeto
contratado;
- Quando constatadas irregularidades na execução do objeto contratado, o Fiscal
deverá:
a) adotar providências para que os eventuais defeitos e incorreções sejam
prontamente corrigidos pelo fornecedor de bens/prestador de serviços;
b) encaminhar a questão ao Gestor do contrato, tendo em vista a suspensão de
pagamento até que as irregularidades sejam sanadas;
c) emitir, formalmente, ao fornecedor de bens/prestador de serviços, notificações
para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada,
com a definição de prazo para a correção, de acordo com o caso concreto.
- Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão
ou adoção de providências que ultrapassem a sua competência, para que adote as
medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam
inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- Apresentar, mensalmente, relatório de acompanhamento da execução do objeto
contratado, detalhando o que já foi realizado e se os prazos foram seguidos;
- Utilizar instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos resultados
alcançados, no que couber, e a avaliação de recursos humanos empregados,
qualidade e quantidade de materiais utilizados, adequação dos serviços à rotina de
execução, cumprimento das obrigações decorrentes de contrato e satisfação de
público usuário;
- Guardar sigilo e comportar-se com discrição e prudência.
Exigências:
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo.
Atividades e Exigências da Função Gratificada de GESTOR DE CONTRATO
Descrição Sumária das Atividades:
Adotar medidas, técnicas, procedimentos e controles com vistas à administração
correta e eficaz de todos os aspectos que compreendem a contratação.
Descrição das Atividades:
- Observar o cumprimento, pela contratada, das regras/cláusulas previstas no
instrumento contratual;
- Controlar e formalizar procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao
reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos
contratos;
- Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações
previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo
no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas
nas hipóteses de inadimplemento;
- Zelar pelo cumprimento integral das cláusulas contratuais e da manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro;
- Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado e a
documentação que antecede o pagamento;
- Comunicar ao setor competente sobre quaisquer incongruências observadas na
execução contratual, que impliquem na atestação, além da comunicação de
irregularidades encontradas no edital ou contrato;
- Comunicar ao setor competente sobre inobservância ao princípio da vinculação ao
instrumento convocatório e ao princípio da legalidade, norteadores dos
procedimentos licitatórios;
- Decidir provisoriamente sobre a suspensão da entrega de bens ou a realização de
serviços, através dos registros de ocorrências de descumprimento do objeto
contratual realizados pelo fiscal do contrato;
- Coordenar a instrução processual e zelar para que constem, no processo
administrativo eletrônico referente à contratação, todos os documentos relativos;
- Manter-se informado acerca dos preços praticados no mercado referente ao bem
adquirido ou serviço contratado, com o objetivo de instruir qualquer reajuste e/ ou
prorrogação contratual;
- Notificar, formalmente, ao preposto ou representante da contratada, qualquer
ocorrência que impacte a execução contratual, solicitando a devida correção, no
período máximo de 5 (cinco) dias úteis, nos casos em que não houver previsão
contratual;
- Analisar as justificativas ou as correções apresentadas pela contratada com relação
às ocorrências detectadas, decidindo junto a seus superiores e ao Fiscal de Contrato
quais as providências a serem adotadas;
- Comunicar, formalmente, ao titular do órgão gestor, o descumprimento total ou
parcial, por parte da contratada, das responsabilidades assumidas nos contratos;
- Propor soluções para os problemas detectados e as pertinentes aplicações de
sanções, estabelecidas no instrumento contratual;
- Zelar pela transparência dos atos administrativos, bem como fornecer informações e
dados para atendimento às demandas da Lei de Acesso à Informação, inserir os dados
referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP) e divulgação dos dados no Portal da Transparência;
- Elaborar relatório final, com as informações obtidas durante a execução do contrato,
sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais
condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração;
- Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido, mediante termo
detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções de impedimento de licitar e
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, a ser conduzido
pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelo agente
ou pelo setor competente para tal, conforme o caso;
- Cuidar de questões referentes à prorrogação/rescisão/alteração dos contratos junto
às autoridades competentes (ou às instâncias competentes), que devem ser
providenciadas antes de seu término, fazendo-se constar as devidas justificativas.
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº
1724 28 de julho de 2025
65
Exigências:
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo.
Atividades e Exigências da Função Gratificada de PREGOEIRO OU AGENTE DE
CONTRATAÇÃO
Descrição Sumária das Atividades:
Realizar atos relativos aos pregões e licitações, coordenando os trabalhos da equipe
de apoio e a condução do procedimento licitatório.
Descrição das Atividades:
- Credenciar os interessados;
- Receber a declaração de pleno atendimento aos requisitos e habilidades, bem como
envelopes de proposta e habilitação;
- Receber as propostas e lances, analisar sua aceitabilidade e sua classificação, bem
como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor;
- Decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade de proposta;
- Proceder à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do
licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das
condições fixadas no edital;
- Examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital,
sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
- Negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
- Verificar e decidir motivadamente sobre a aceitabilidade do menor preço;
- Analisar recursos apresentados pelos participantes;
- Observar rigorosamente as atribuições legais previstas na legislação federal
pertinente, exercendo funções inerentes ao bom exercício das atividades.
Exigências:
- Escolaridade: Ensino Superior Completo e formação de pregoeiro.
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo.
Atividades e Exigências da Função Gratificada de ENCARREGADO DE DADOS
Descrição Sumária das Atividades:
Controlar a proteção dos dados dos indivíduos que se relacionam com a Prefeitura.
Descrição das Atividades:
- Desenvolver estratégias no âmbito da Prefeitura para assegurar a proteção de dados
prevista na legislação federal.
Exigências:
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo.
Atividades e Exigências da Função Gratificada de EQUIPE DE APOIO
Descrição Sumária das Atividades:
Acompanhar toda a instrução do processo, procedimento, trabalho colegiado.
Descrição das Atividades:
- Assistir e assessorar no que for solicitado ou se fizer necessário;
- Manter sigilo, se for o caso, sobre informações, ressalvadas as decorrentes de
exercício de direito ou de interesse legítimo;
- Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável sobre os trabalhos da comissão;
- Formular perguntas em audiência, necessárias ao esclarecimento de mérito;
- Propor medida que assegurem o esclarecimento da verdade e a segurança jurídica
dos atos;
- Assinar atas e termos;
- Participar das conclusões e do relatório dos trabalhos, sendo facultado manifestação
em separado;
- Organizar os espaços de reuniões, sessões e audiências, com o material necessário;
- Colaborar nas inspeções e executar diligências;
- Atender às determinações do presidente, pertinentes aos autos, à instrução e as
providências correlatas;
- Redigir peças processuais da comissão, zelando pela estética, ortografia e formato
oficial;
- Autuar e juntar as peças, em obediência à técnica;
- Rubricar ou assinar, conforme o caso, os documentos que autua, junta ou produz;
- Organizar documentos e arquivos;
- Ter, sob responsabilidade, a guarda dos autos e documentos;
- Organizar autos suplementares em meio físico ou digital;
- Receber e expedir oficialmente correspondências, papéis e documentos;
- Atender aos contatos via telefone, fax e internet;
- Guardar sigilo e comportar-se com discrição e prudência.
Exigências:
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Departamento Municipal de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 084 DE 25 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre as funções de confiança, privativas de servidores públicos efetivos da
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. As funções de confiança, privativas de servidores públicos efetivos da
Prefeitura Municipal, titulares de empregos ou cargos de concurso público, ficam
disciplinadas na presente Lei Complementar.
Art. 2º. Para efeito desta Lei Complementar, função de confiança é uma posição
superior na estrutura do quadro funcional, que só admite designação de servidor
público municipal efetivo, titular de emprego ou cargo de concurso público, reservada
ao exercício de atividades de chefia, coordenação, gerência, comando e
assemelhadas, consoante definidas em quadro específico, combinando aspectos
burocráticos, operacionais e administrativos, com elementos de liderança e gestão
superior da cadeia hierárquica de cada organismo público.
Art. 3º. As funções de confiança da Prefeitura Municipal serão exercidas por
servidores públicos efetivos do seu quadro permanente, devidamente designados por
portaria, respeitados os requisitos e habilidades exigidos.
§1º. O servidor público efetivo designado para o exercício de função de confiança,
passará a responder exclusivamente pelas atividades correspondentes, relativamente
às competências do órgão de sua lotação.
§2º. O nome do órgão de lotação no qual o servidor público designado exercerá as
atividades da função de confiança, deverá constar expressamente na portaria de
designação.
Art. 4º. Ficam criadas as funções de confiança do anexo I desta Lei Complementar.
§1º. O anexo a que se refere o caput deste artigo define a nomenclatura, o
quantitativo e a base de cálculo da gratificação das funções de confiança.
§2º. Ao exercício de funções de confiança não será atribuído o pagamento de horas extras. §3º. Aos servidores públicos de provimento efetivo, originariamente ocupantes de
cargos ou empregos providos mediante aprovação em concurso público, da Prefeitura
Municipal, designados para funções de confiança, será garantida a percepção de
gratificação correspondente à diferença existente entre o valor do vencimento de
origem do cargo ou emprego efetivo e o valor de base da gratificação fixada para a
respectiva função, conforme anexo I desta Lei Complementar.
§4º. Quando o vencimento do cargo ou emprego de origem do servidor público
efetivo, designado para função de confiança, ultrapassar o valor base da gratificação
fixada no anexo I, fica assegurada a percepção de 40% (quarenta por cento), a título
de incentivo, incidente sobre o valor base fixado para a gratificação da respectiva
função de confiança.
§5º. Quando a diferença entre o vencimento/salário-base do cargo de origem do
servidor público efetivo, designado para função de confiança, não corresponder a no
mínimo 40% (quarenta por cento) do valor base da gratificação fixada no Anexo I, fica
assegurada, para efeito da percepção da gratificação, o valor correspondente a 40%
(quarenta por cento), incidente sobre o valor base fixado para a gratificação da
respectiva função confiança, a título de uniformização de valor mínimo de
gratificação a ser recebido por todos os designados para a mesma atividade.
§6º. As funções de confiança são exclusivas de servidores públicos concursados em
cargos ou empregos efetivos permanentes da Prefeitura Municipal.
§7º. Os direitos previstos neste artigo permanecem durante o afastamento do
servidor em virtude de férias, licença para tratamento de saúde e ou outros
afastamentos legais.
§8º. A gratificação instituída neste artigo será computada para fins de cálculo do
décimo terceiro salário, férias e 1/3 (um terço) de férias.
Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº
1724 28 de julho de 2025
66
§9º. Quando ocorrer o afastamento do servidor designado por prazo igual ou superior
a 15 (quinze) dias, será assegurado ao seu substituto a aplicação da disciplina de
composição de ganhos prevista neste artigo, proporcionalmente ao tempo de
duração da substituição.
Art. 5º. As atividades, requisitos e habilidades para a designação de função de
confiança ficam previstas no anexo II desta Lei Complementar.
Art. 6º. Os servidores públicos designados para as funções de confiança, não farão jus
a qualquer incorporação salarial, após a revogação da portaria de designação.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos imediatamente, revogando-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 25 de julho de 2025.
Wagner Bento da Costa
Prefeito
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
Valter Pereira da Silva Júnior
Diretor do Departamento Administrativo
ANEXO I – Quadro Específico das Funções de Confiança da Prefeitura Municipal
NOMENCLATURA QUANTID
ADE
GRATIFICAÇÃO
OUVIDOR DO SUS 1 Referência nº 15 da Lei nº 878/24 ou o que
vier a substituir.
OUVIDOR GERAL DO
MUNICÍPIO 1 Referência nº 15 da Lei nº 878/24 ou o que
vier a substituir.
ANEXO II - Atividades, requisitos e habilidades para a designação de função de
confiança:
Atividades e Exigências para a Função Gratificada de OUVIDOR DO SUS
Descrição Sumária das Atividades:
Estabelecer um canal de comunicação direta entre os usuários SUS e servidores
públicos com o poder público municipal, a fim de receber e processar as suas
manifestações (reclamações, sugestões e elogios), referentes aos serviços prestados
pelo SUS, interpretá-las e buscar soluções, encaminhando-as às áreas competentes.
Descrição das Atividades:
- Verificar a pertinência e a procedência das ocorrências, provendo a real apuração
dos fatos, encaminhando aos setores competentes para as providências cabíveis ao
caso;
- Zelar pelos valores: ética, justiça, integridade, respeito e transparência;
- Identificar e avaliar o grau de satisfação em relação aos serviços de saúde
executados no âmbito do SUS, orientando correções;
- Realizar a mediação de situações emergenciais atenuando conflitos;
- Emitir relatórios gerenciais para subsidiar o controle social e a melhoria na gestão
dos serviços de saúde no município;
- Receber ocorrências e denúncias anônimas e preservar o sigilo daqueles que assim o
desejarem.
Exigências:
- Escolaridade: Ensino Superior Completo.
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Prefeitura, dos quadros
da Diretoria Executiva de Saúde.
Atividades e Exigências para a Função Gratificada de OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO
Descrição Sumária das Atividades:
Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados
ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por
servidores públicos do Município de Pariquera-Açu, empregados da Administração
Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções
paraestatais, mantidas com recursos públicos.
Descrição das Atribuições:
- Estabelecer mecanismo e instrumentos alternativos de coleta de elogios, sugestões,
reclamações e denúncia, bem como, de monitoramento, avaliação e controle dos
procedimentos de ouvidoria;
- A comunicação permanente com a população, que será garantida através dos
órgãos de comunicação da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu;
- Manter serviço telefônico, fax e atendimento on-line destinados ao recebimento de
denúncias ou reclamações;
- Definir, fixar e avaliar indicadores de satisfação dos Públicos, quanto ao
fornecimento de informações e prestação de serviços públicos para
monitoramento da efetividade das informações de programas/projetos/ações
definidas no Planejamento Estratégico da Gestão;
- Realizar seminários, a fim de disseminar a cultura da avaliação da gestão do
Município de Pariquera-Açu pela ótica de satisfação da população e promover a
cultura do exercício da cidadania como instrumento de melhoria constante dos
serviços públicos;
- Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da
Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina
administrativa;
- Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades, bem
como avaliar o grau de satisfação do Público com a prestação dos serviços públicos;
- Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de
encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam
mais de um órgão da administração direta e indireta;
- Comunicar ao órgão da administração direta competente para apuração de todo e
qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do
exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo
às reclamações, denúncias e representações recebidas;
- Realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário para o
desenvolvimento de seus trabalhos;
- Proceder correções preliminares nos órgãos da Administração;
- Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público,
mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações denúncias
e representações recebidas;
- Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre
sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos
denunciantes;
- Receber denúncias contra membros de comissões da Prefeitura Municipal, agentes
políticos ou equiparados, corregedores e ouvidores;
- Articular o fortalecendo dos canais de comunicação com os diversos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, visando à
consecução de seus objetivos.
Exigências:
- Escolaridade: Ensino Superior Completo.
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Prefeitura.

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