| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 3º, da Lei 543/2014 e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE Nº 1753 PARIQUERA-AÇU Criado pela lei nº 486, de 09 de abril de 2013. Página 1 quarta-feira, 10 de setembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU Departamento Municipal de Administração LEI Nº 925 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre alteração do artigo 3º, da Lei 543/2014 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º da Lei 543/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 3º. O “Bolsa Auxílio Moradia” terá o valor mensal de R$ 3.240,79 (três mil duzentos e quarenta reais e setenta e nove centavos), para cada médico participante, e será feito diretamente a este, mediante crédito bancário. Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 3º da Lei 543/2014, com a seguinte redação: Parágrafo único. O valor descrito no caput será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante decreto. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 10 de setembro de 2025. Wagner Bento da Costa Prefeito REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. Valter Pereira da Silva Júnior Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU Departamento Municipal de Administração LEI Nº 926 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre denominação da Rua Sem Saída, do Bairro Jardim das Acácias, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada a Rua Sem Saída, localizada no Bairro Jardim das Acácias, confluência com a Rua Lauro Lobo e paralela à Rua Dona Brasilice Martins de Souza e Silva, como Rua “Tadeu Franco Belache”. Parágrafo único. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.263.111,47m e E 207.857,42m; deste, segue confrontando com área do Lote 13, Matrícula nº 24.833, com o seguinte azimute e distância: 155º29'13" e 85,52 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.263.033,68m e E 207.892,90m; deste, segue confrontando com área da Rua Lauro Lobo, com o seguinte azimute e distância: 294º30'53" e 10,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.263.029,53m e E 207.883,80m; deste, segue confrontando com área do Lote 12A, Matrícula nº 34.727, com o seguinte azimute e distância: 335º29'05" e 25,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.263.052,28m e E 207.873,42m; deste, segue confrontando com área remanescente do Lote 12, Matrícula nº 34.728, com os seguintes azimutes e distâncias: 335º29'05" e 22,50m até o vértice 5, de coordenadas N 7.263.072,75m e E 207.864,09m; 312º59'07" e 1,91m até o vértice 6, de coordenadas N 7.263.074,05m e E 207.862,69m; 267º59'07" e 1,91m até o vértice 7, de coordenadas N 7.263.073,99m e E 207.860,78m; 245º29'07" e 7,50m até o vértice 8, de coordenadas N 7.263.070,867m e E 207.853,95m; deste, segue confrontando com área remanescente do Lote 11, Matrícula nº 34.102, com o seguinte azimute e distância: 245º29'07" e 20,00m até o vértice 9, de coordenadas N 7.263.062,57m e E 207.835,75m; deste, segue confrontando com área remanescente do Lote 10, Matrícula nº 31.513, com o seguinte azimute e distância: 245º29'07" e 7,93m até o vértice 10, de coordenadas N 7.263.059,28m e E 207.828,54m; 215º39'07" e 3,70m até o vértice 11, de coordenadas N 7.263.056,28m e E 207.826,38m; 245º59'08" e 3,70m até o vértice 12, de coordenadas N 7.263.054,77m e E 207.823,00m; 275º49'08" e 3,58m até o vértice 13, de coordenadas N 7.263.055,14m e E 207.819,44m; 245º29'07" e 2,07m até o vértice 14, de coordenadas N 7.263.054,28m e E 207.817,56m; deste, segue confrontando com área do Lote 9, quadra 1, com o seguinte azimute e distância: 335º29'05" e 10,00m até o vértice 15, de coordenadas N 7.263.063,37m e E 207.813,41m; deste, segue confrontando com área remanescente do Lote 10, Matrícula nº 31.513, com os seguintes azimutes e distâncias: 65º29'07" e 2,07m até o vértice 16, de coordenadas N 7.263.064,23m e E 207.815,29m; 35º09'06" e 3,58m até o vértice 17, de coordenadas N 7.263.067,16m e E 207.817,35m; 64º59'06" e 3,70m até o vértice 18, de coordenadas N 7.263.068,73m e E 207.820,71m; 95º19'07" e 3,70m até o vértice 19, de coordenadas N 7.263.068,38m e E 207.824,39m; 65º29'07" e 7,93m até o vértice 20, de coordenadas N 7.263.071,67m e E 207.831,61m; deste, segue confrontando com área remanescente do Lote 11, Matrícula nº 34.102, com o seguinte azimute e distância: 65º13'59" e 20,00m até o vértice 21, de coordenadas N 7.263.080,05m e E 207.849,77m; deste, segue confrontando com área remanescente do Lote 12, Matrícula nº 34.728, com os seguintes azimutes e distâncias: 66º01'42" e 10,06m até o vértice 22, de coordenadas N 7.263.084,14m e E 207.858,96m; 335º35'55" e 25,59m até o vértice 23, de coordenadas N 7.263.107,44m e E 207.848,39m; 65º48'15" e 9,89m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Art. 2º O Departamento de Administração fica autorizado a adotar todas as medidas para a implantação do ato. Art. 3º As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta de verba própria vigente, suplementada se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 10 de setembro de 2025. Wagner Bento da Costa Prefeito REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. Valter Pereira da Silva Júnior Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU Departamento Municipal de Administração PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2025 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 032/2025 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 017/2025 O Município de Pariquera-Açu/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste extrato de Edital, onde realizará a fase de lances da DISPENSA ELETRÔNICA, nos termos do artigo 75, §3º da Lei nº 14.133/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUNS de levantamento, inventário, preparação e organização dos bens municipais para organização de leilões dos inservíveis, conforme previsão deste edital, do termo de referência e demais documentos anexos. Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 8h do dia 12/09/2025 até às 8h do dia 17/09/2025. Início da Fase de Lances: 09h do dia 17/09/2025. Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº 1753 10 de setembro de 2025 2 Encerramento da Fase de lances: 15h do dia 17/09/2025. Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Valor estimado da licitação: R$ 23.666,66 (vinte e três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Fonte de Recursos: Próprios. Local de Consulta do Edital: O Edital e seus anexos poderão ser visualizados junto ao Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu/SP (www.pariqueraacu.sp.gov.br) OU através da plataforma do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). Pariquera-Açu/SP, em 09 de setembro de 2025. WAGNER COSTA PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU Departamento Municipal de Administração PORTARIA Nº 545 DE 09 SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE APURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM DECORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021. O Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, especialmente com base nos artigos 158 e seguintes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamenta a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e considerando a necessidade de apurar possíveis irregularidades no âmbito do Contrato nº 075/2025, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão de Apuração responsável pelo procedimento administrativo instaurado para verificar suposto descumprimento contratual e indícios de infração administrativa, conforme identificado pela Procuradoria Jurídica Municipal: I. Júpter Darwin Furquim, Secretário de Assuntos Jurídicos, que atuará como Presidente da Comissão; II. Renato José Valente, Diretor do Departamento Administrativo, membro da Comissão; III. Juliana Oliveira de Godoi Pereira, Auxiliar de Escritório, membro da Comissão. Art. 2º A Comissão de Apuração terá como atribuição a condução dos atos necessários para apurar as possíveis irregularidades no cumprimento do contrato, nos termos do procedimento administrativo disciplinado pelo artigo 158 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, devendo observar os princípios da ampla defesa e do contraditório. Art. 3º Compete à Comissão: I. Realizar diligências, solicitar documentos e promover todas as medidas necessárias à completa elucidação dos fatos; II. Ouvir as partes envolvidas e tomar as declarações dos responsáveis pela execução do contrato; III. Emitir relatório conclusivo ao final do procedimento administrativo, indicando a existência ou não de infração contratual e a responsabilidade dos envolvidos, propondo as sanções aplicáveis, se for o caso. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pariquera-Açu, 09 de setembro de 2025. WAGNER BENTO DA COSTA Prefeito CONSAÚDE DIRETORIA CONSAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico 043/2025, do tipo “Menor Preço”, Processo Administrativo 5.982/2025. Objeto: Registro De Preços de materiais de escritórios Para Abastecer O Hospital Regional Dr. Leopoldo Bevilacqua Hrlb/Consaúde, Conforme Condições, Quantidades E Exigências Estabelecidas Neste Edital E Seus Anexos, Pelo Período De 12 (Doze) Meses. Os interessados poderão ler e/ou baixar o edital completo nos sites do Consaúde www.consaude.org.br no Compras BR www.comprasbr.com.br no Diario oficial de Pariquera-Açú www.pariqueraacu.sp.gov.br ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Recebimento das Propostas a partir das 08:00h do dia 11/09/2025 até às 08:50h do dia 24/09/2025 pelo Compras Br” www.comprasbr.com.br Abertura das propostas e início da disputa às 09:00 do dia 24/09/2025. Mais informações: Comissão Permanente de Licitação – Tel. 13 - 3856 9609 – e-mail: compras@consaude.org.br. Pariquera-Açu, 10 de setembro de 2025. Wilber Rossini Diretor Superintendente Consaúde CONSAÚDE DIRETORIA CONSAÚDE AVISO DE ANULAÇÃO LICITAÇÃO O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral sul torna pública a Anulação do Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico 032/2025, do tipo “Menor Preço”, Processo Administrativo 3.965/2025. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE PINTURA DESTINADOS AO HRLB/CONSAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES. Publicado no dia 29/08/2025, na: gazeta/sp, diário Pariquera Açu, diário oficial do Consaude e Site institucional do consaude A presente anulação ocorre por razões de conveniência e oportunidade da administração, em conformidade com o interesse público. Novo aviso será oportunamente publicado, observando as formafidades legais. Mais informações: Comissão Permanente de Licitação – Tel. 13 - 3856 9609 – e-mail: compras@consaude.org.br. Pariquera-Açu, 10 de setembro de 2025. Wilber Rossini Diretor Superintendente Consaúde CONSAÚDE DIRETORIA CONSAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico 032/2025, do tipo “Menor Preço”, Processo Administrativo 3.965/2025. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE PINTURA DESTINADOS AO HRLB/CONSAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES. Os interessados poderão ler e/ou baixar o edital completo nos sites do Consaúde www.consaude.org.br no Compras BR www.comprasbr.com.br no Diario oficial de Pariquera-Açú www.pariqueraacu.sp.gov.br ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Recebimento das Propostas a partir das 08:00h do dia 11/09/2025 até às 08:50h do dia 25/09/2025 pelo Compras Br” www.comprasbr.com.br Abertura das propostas e início da disputa às 09:00 do dia 25/09/2025. Mais informações: Comissão Permanente de Licitação – Tel. 13 - 3856 9609 – e-mail: licitacoes@consaude.org.br. Pariquera-Açu, 10 de setembro de 2025. Wilber Rossini Diretor Superintendente Consaúde