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norma nº 928/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 928 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAltera o artigo 5º da Lei Municipal nº 556, de 25 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.
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“Deus seja louvado”
LEI Nº 928 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
“Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 
556, de 25 de fevereiro de 2014, e dá 
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 5º da Lei Municipal nº 556, de 25 de fevereiro de 2014, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 5º O valor mensal máximo do adiantamento, por servidor, não poderá ser 
superior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido no Art. 95, § 2º, da Lei 
Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei 556/2024.
 Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 07 de outubro de 2025.
Wagner Bento da Costa
Prefeito
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
Valter Pereira da Silva Júnior
Secretário Municipal de Administração

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