| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 556, de 25 de fevereiro de 2014, e dá outras providências. |
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“Deus seja louvado” LEI Nº 928 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025. “Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 556, de 25 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 5º da Lei Municipal nº 556, de 25 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O valor mensal máximo do adiantamento, por servidor, não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido no Art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei 556/2024. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 07 de outubro de 2025. Wagner Bento da Costa Prefeito REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. Valter Pereira da Silva Júnior Secretário Municipal de Administração