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norma nº 931/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 931 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAltera o anexo I da Lei 659/2017 para reajustar os valores das diárias pagas aos servidores da Câmara Municipal de Pariquera-Açu
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LEI N.º 931 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 
Altera o anexo I da Lei 659/2017 para 
reajustar os valores das diárias pagas aos 
servidores da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO 
PAULO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as disposições do art. 66, §7º, da 
Constituição Federal, art. 50, §8º, da Lei Orgânica Municipal e art. 318 do Regimento Interno, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam atualizados os valores das diárias a serem pagas aos servidores da 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu, por meio da alteração do Anexo I da Lei 659/2017 com os 
seguintes valores: 
I 
– Diária: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cobrir despesas com alimentação, 
quando o tempo de serviço fora da sede ultrapassar seis horas. 
II 
– Meia Diária: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para cobrir despesas com 
alimentação, quando o tempo de serviço fora da sede ultrapassar quatro horas e for inferior a seis 
horas. 
III 
– Diária com pernoite: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para cobrir 
despesas com alimentação e hospedagem. 
Art. 2º Os valores das diárias serão suportados por dotação do orçamento da Câmara 
Municipal. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Ivo Zanella, 05 de novembro de 2025 
MILTON JOSÉ LAURIANO 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinado por 1 pessoa: MILTON JOSE LAURIANO
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