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norma nº 932/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 932 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaEstima a receita e fixa as despesas do Município de Pariquera-Açu para o exercício financeiro de 2026
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“Deus seja louvado”
LEI Nº 932 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
“Estima a receita e fixa as
despesas do Município de
Pariquera-Açu para o exercício
financeiro de 2026.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei fixa o orçamento fiscal e da seguridade social do
Município de Pariquera-Açu para o exercício de 2026, estima à receita da
Administração Direta em R$ 123.500.000,00 (cento e vinte e três milhões e
quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma
da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita de Impostos, Taxas Contribuições de Melhoria............... R$ 21.537.000,00
Receitas de Contribuições.............................................................. R$ 272.000,00
Receita Patrimonial......................................................................... R$ 2.601.000,00
“Deus seja louvado”
Receita de Serviços........................................................................ R$ 9.000,00
Transferências Correntes............................................................... R$ 103.721.000,00
Outras Receitas Correntes............................................................. R$ 228.000,00
(-) Deduções para formação do FUNDEB.................................... - R$ 12.890.000,00
RECEITA DE CAPITAL
Transferências de Capital............................................................... R$ 8.022.000,00
TOTAL...........................................................................................
. R$ 123.500.000,00
Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação
constante dos quadros demonstrativos de órgãos e funções de governo e por
área de abrangência, cujos desdobramentos apresentam-se com os
seguintes valores:
I. POR PODER
01 – Poder Executivo....................................................................... R$ 119.644.000,00
02 – Poder Legislativo..................................................................... R$ 2.906.000,00
“Deus seja louvado”
99 – Reserva de Contingência........................................................ R$ 950.000,00
TOTAL...........................................................................................
.. R$ 123.500.000,00
II. POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa................................................................................ R$ 2.906.000,00
04 – Administração.......................................................................... R$ 16.965.000,00
06 – Segurança Pública................................................................... R$ 203.000,00
08 – Assistência Social.................................................................... R$ 7.438.000,00
10 – Saúde....................................................................................... R$ 29.408.000,00
12 – Educação................................................................................. R$ 36.854.000,00
13 – Cultura..................................................................................... R$ 1.696.000,00
15 – Urbanismo................................................................................ R$ 16.751.000,00
16 – Habitação................................................................................. R$ 100.000,00
“Deus seja louvado”
17 – Saneamento............................................................................. R$ 50.000,00
18 – Gestão Ambiental.................................................................... R$ 3.414.000,00
20 – Agricultura.............................................................................. R$ 3.951.000,00
23 – Comércio e Serviços................................................................ R$ 457.000,00
27 – Desporto e Lazer..................................................................... R$ 1.627.000,00
28 – Encargos Especiais................................................................. R$ 730.000,00
99 – Reserva de Contingência........................................................ R$ 950.000,00
TOTAL...........................................................................................
.. R$ 123.500.000,00
III. POR QUALIFICAÇÃO DE ORÇAMENTO
Orçamento Fiscal............................................................................. R$ 86.654.000,00
Orçamento da Seguridade Social.................................................... R$ 36.846.000,00
TOTAL...........................................................................................
.. R$ 123.500.000,00
“Deus seja louvado”
Art. 4º. O Poder Executivo é autorizado nos termos da Constituição
Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos
termos da legislação em vigor;
II. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte
por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
III.Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro da mesma
categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do
inciso VI, art. 167, da Constituição Federal;
IV. Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita
comprometer os resultados previstos;
§1º Caso a reserva de contingência não seja utilizada até 30 de
outubro de 2026 para os fins a que se destina, poderá ser remanejada como
fonte de recurso para a abertura de créditos adicionais. §2º Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos
destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à
pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes e
precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 25 de novembro de 2025.
“Deus seja louvado”
Wagner Bento da Costa
Prefeito
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. Valter Pereira da Silva Júnior
Secretário Municipal de Administração
“Deus seja louvado”
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]
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