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norma nº 60/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 60 / 2016
Date 2016-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 17 DE MAIO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover concessão de
direito real de uso pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, de uma área de terras com
1.018,70 metros quadrados pertencente ao Município, destinada especificamente a
construção e instalação de edificação com arquitetura em estilo oriental.
Parágrafo Único – A área é destacada de gleba maior, de matrícula nº
33.057 – CRI da Comarca de Jacupiranga, Perímetro: 128,94m e Área 1.018,70m2
, de
propriedade do Município de Pariquera-Açu, localizado no centro de Eventos deste
Municípios, com as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 01, de coordenadas N 7.264.722,76m e E 208.025,25m; deste, segue
confrontando com área remanescente da matrícula nº. 33.057, com os seguintes azimutes
e distâncias: 167° 47’ 49’’ e 31,03m até o vértice 02, de coordenadas N 7.264.692.44m e
E 208.031,81m; 243° 01’ 15’’ e 30,00m até o vértice 03, de coordenadas N 7.264,678,83m
e E 208.005,08m; 333° 01’ 15’’ e 30,00m até o vértice 04, de coordenadas N
7.264.705,56m e E 207.991,47m; 63º 01’ 15’’ e 37,91 até o vértice 01, ponto inicial da
descrição desse perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontra-se representadas no sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 45° 00’’, fuso-23, tendo como datum o
SIRGAS2000, sendo que a planta é parte integrante do projeto de lei no memorial
descritivo.
Art. 2º – A concessão será executada mediante processo licitatório, na
modalidade “concorrência pública”, respeitadas as condições e previsões da Lei Federal
8.666/1.993, alterada pela Lei 8.883/1.994 e Lei n. 8.987/1995, bem como dos artigos
152,155 e 157 da Lei Orgânica Municipal e das demais legislações pertinentes.
§1º A concessão terá por objeto único e específico a destinação definida no
artigo 1º desta lei e no julgamento das propostas levar-se-á em conta a melhor oferta de
plano de trabalho, grau de investimentos, sua compatibilização com os objetivos e
finalidade.
§2º Concluído o procedimento, lavrar-se-á o necessário termo de
concessão, nas condições desta lei e observadas outras condições gerais que visem
preservar o interesse público.
Art. 3º – O prazo previsto no artigo 1º desta lei poderá ser renovado por
igual período, desde que acordado entre as partes, sendo que o cessionário terá o prazo
de até 06 (seis) meses para apresentação de projeto e 01 (um) ano para iniciar a
execução a partir da publicação desta lei. 
Art. 4º – Do contrato da concessão de direito real de uso também deverão
constar as obrigações das partes, e cláusula da impossibilidade de retenção ou
indenização por benfeitorias, as quais, ao final, integrarão o patrimônio do Município.
Art. 5º – O bem objeto da presente lei, não poderá ser gravado com ônus
real de garantia, ou qualquer outra espécie de gravame, não podendo também ser
alienado e locado, sendo ainda vedada qualquer outra forma de cessão ou transferência
dele a terceiros.
Art. 6º – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba
própria vigente, suplementada se necessário.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 17 de Maio de 2016
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
João Batista de Andrade
Diretor do Depto. de Administração

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