| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da produção de mudas e o plantio da árvore Spathodea campanulata (Espatódea), incentiva a substituição das existentes no município de Pariquera-Açu e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE Nº 1820 PARIQUERA-AÇU Criado pela lei nº 486, de 09 de abril de 2013. Página 1 quinta-feira, 08 de janeiro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 935 DE 07 DE JANEIRO DE 2026. “Dispõe sobre a proibição da produção de mudas e o plantio da árvore Spathodea campanulata (Espatódea), incentiva a substituição das existentes no município de Pariquera-Açu e dá outras providências.” O PREFEITO DE PARIQUERA-AÇU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprova e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam proibidos em toda a extensão territorial do município de Pariquera-Açu/SP, a produção de mudas e o plantio de árvores da espécie (Spathodea campanulata) da família Bignoniaceae, também conhecida como popularmente como: Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira do Gabão, Xixi de Macaco ou Chama da Floresta. Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria do Meio Ambiente, promover campanhas (quando for o caso), e a conscientização dos munícipes no sentido de tornar público os efeitos danosos da árvore que trata esta Lei, e ainda, incentivar a substituição das existentes por espécies nativas. Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa, por planta ou muda produzida, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência. Art. 4º As árvores que já houverem sido plantadas deverão ser cortadas e as mudas produzidas ou em produção, descartadas. § 1º Caso as árvores estejam plantadas em terreno particular, o corte se realizará sob autorização prévia da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. § 2º As árvores plantadas em terrenos ou espaços públicos serão cortadas imediatamente e as mudas, se houverem, descartadas. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 07 de janeiro de 2026. Wagner Bento da Costa Prefeito REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. Valter Pereira da Silva Júnior Secretário Municipal de Administração