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norma nº 935/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 935 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaDispõe sobre a proibição da produção de mudas e o plantio da árvore Spathodea campanulata (Espatódea), incentiva a substituição das existentes no município de Pariquera-Açu e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE Nº 1820
PARIQUERA-AÇU
Criado pela lei nº 486, de 09 de abril de 2013.
Página 1 quinta-feira, 08 de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 935 DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a proibição da produção de mudas e o plantio da árvore Spathodea campanulata (Espatódea), incentiva a substituição das existentes no município de Pariquera-Açu
e dá outras providências.”
O PREFEITO DE PARIQUERA-AÇU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprova e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidos em toda a extensão territorial do município de Pariquera-Açu/SP, a produção de mudas e o plantio de árvores da espécie (Spathodea campanulata) da
família Bignoniaceae, também conhecida como popularmente como: Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira do Gabão, Xixi de Macaco ou Chama da Floresta.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria do Meio Ambiente, promover campanhas (quando for o caso), e a conscientização dos munícipes no sentido
de tornar público os efeitos danosos da árvore que trata esta Lei, e ainda, incentivar a substituição das existentes por espécies nativas.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa, por planta ou muda produzida, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 4º As árvores que já houverem sido plantadas deverão ser cortadas e as mudas produzidas ou em produção, descartadas.
§ 1º Caso as árvores estejam plantadas em terreno particular, o corte se realizará sob autorização prévia da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
§ 2º As árvores plantadas em terrenos ou espaços públicos serão cortadas imediatamente e as mudas, se houverem, descartadas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 07 de janeiro de 2026.
Wagner Bento da Costa
Prefeito
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
Valter Pereira da Silva Júnior
Secretário Municipal de Administração

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