| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre percentual de aplicação de reposição de perdas inflacionárias de vencimento dos servidores municipais da administração direta do Município de Pariquera-Açu e cria referência remuneratória de plantões para os cargos de médico especialista e dá outras providências. |
| native_id | 1363 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
“Deus seja louvado” LEI Nº 936 DE 27 DE JANEIRO DE 2026. “Dispõe sobre percentual de aplicação de reposição de perdas inflacionárias de vencimento dos servidores municipais da administração direta do Município de Pariquera-Açu e cria referência remuneratória de plantões para os cargos de médico especialista e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta do Município de Pariquera-Açu, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos últimos 12 (doze) meses. Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, ficam substituídas as tabelas constantes dos Anexos I, II e III da Lei nº 905, de 11 de fevereiro de 2025, pelas tabelas atualizadas que integram os Anexos I, II e III desta Lei. Art.2º A revisão de que trata o art. 1º desta Lei aplica-se aos servidores públicos ativos, aos ocupantes de cargos em comissão e aos integrantes do magistério municipal, observada, para estes, a referência I, nível 1. Parágrafo único. Os vencimentos dos servidores do magistério enquadrados nas classes e níveis de progressão na carreira serão atualizados mediante a aplicação, sobre o valor revisado da referência I, nível 1, dos percentuais previstos nas tabelas constantes do Anexo II da Lei nº 905, de 11 de fevereiro de 2025, nos termos do art. 43 da Lei nº 693, de 2019. Art.3º Fica observado, em qualquer hipótese, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, sendo vedada a percepção de remuneração superior ao subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal. “Deus seja louvado” Art.4º Fica criada a Referência 27, constante do Anexo I desta Lei, destinada à fixação da remuneração dos cargos de médico especialista, com residência médica ou título equivalente, em regime de plantões de 8 (oito) horas, para atuação na rede municipal de saúde. Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 27 de janeiro de 2026. Wagner Bento da Costa Prefeito REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. Valter Pereira da Silva Júnior Secretário Municipal de Administração “Deus seja louvado” “Deus seja louvado” “Deus seja louvado” “Deus seja louvado” “Deus seja louvado”